Preços
Inflação sobe para 3,8% em outubro, puxada pela energia
Os produtos energéticos aceleraram de 15,3% para 17,4%. Os dados definitivos do INE saem a 11 de novembro.
Os preços no consumidor terão subido 3,8% em outubro face ao mesmo mês do ano passado, segundo a estimativa rápida que o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou a 30 de outubro. A taxa ganha 0,2 pontos percentuais face aos 3,6% de setembro. A energia foi a componente que mais acelerou. Os dados definitivos saem a 11 de novembro e podem ficar ligeiramente diferentes.
A energia acelera para 17,4%
O índice dos produtos energéticos subiu 17,4% num ano, depois de 15,3% em setembro. É a componente que inclui os combustíveis, a eletricidade e o gás. Os produtos alimentares não transformados mantiveram uma subida de 3,7%, um valor idêntico ao de setembro. Sem estas duas componentes mais voláteis, a inflação subjacente ficou nos 2,8%, mais 0,1 pontos do que no mês anterior.
A média dos últimos 12 meses chega aos 2,9%
De setembro para outubro, os preços terão subido 0,2%, um ritmo bem mais calmo do que a subida mensal de 1,2% registada em setembro. A variação média dos últimos 12 meses terá passado de 2,8% para 2,9%. O índice harmonizado, que permite comparar Portugal com os outros países da União Europeia, terá subido 3,9%. Sem a habitação, a variação homóloga do índice terá ficado nos 3,7%.
Quem gasta mais em energia sente mais a subida
A taxa de 3,8% é uma média para o cabaz de consumo do conjunto das famílias. Na energia, a subida num ano é mais de quatro vezes maior, com 17,4%. Quem gasta uma parte maior do orçamento em combustível, eletricidade e gás sente por isso uma subida acima da média. Nos alimentos não transformados, pelo contrário, os 3,7% ficam perto do índice geral.
Para que serve e para que não serve esta estimativa
A estimativa rápida antecipa a tendência do mês com a informação que o INE já tinha validado dois dias antes da divulgação. O próprio INE avisa que estes resultados não podem ser usados para atualizar valores em contratos ou em processos em tribunal. Para isso contam os dados definitivos de 11 de novembro. A atualização das pensões em janeiro também não usa este número: a lei manda usar a variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação disponível a 30 de novembro, a par do crescimento do PIB.
Os números
| Indicador | Valor | Período |
|---|---|---|
| Inflação (IPC) | 3,8% | out. 2026 |
| Inflação (IPC) | 3,6% | set. 2026 |
| Inflação subjacente | 2,8% | out. 2026 |
| Inflação subjacente | 2,7% | set. 2026 |
| Produtos energéticos | 17,4% | out. 2026 |
| Produtos energéticos | 15,3% | set. 2026 |
| Alimentares não transformados | 3,7% | out. 2026 |
| Variação mensal | 0,2% | out. 2026 |
| Variação mensal | 1,2% | set. 2026 |
| Média de 12 meses | 2,9% | out. 2026 |
| Média de 12 meses | 2,8% | set. 2026 |
| Inflação harmonizada (IHPC) | 3,9% | out. 2026 |
| IPC sem habitação | 3,7% | out. 2026 |
Fontes
- Índice de Preços no Consumidor, estimativa rápida, outubro de 2026Instituto Nacional de Estatística (INE), 30 de outubro de 2026
- Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro (artigos 4.º e 6.º, atualização do IAS e das pensões)Diário da República, 29 de dezembro de 2006
Como verificámos. Os valores foram conferidos no destaque e no quadro das taxas da estimativa rápida do IPC de outubro de 2026 do INE, com duas casas decimais no IPC e uma no IHPC. As diferenças em pontos foram recalculadas. A regra de atualização das pensões foi conferida na Lei n.º 53-B/2006, no Diário da República.


