Simulador IRS Jovem 2026

Calcule quanto poupa em IRS com o regime do IRS Jovem em 2026: isenção até aos 35 anos, nos primeiros 10 anos de rendimentos, com o limite de 55 vezes o IAS. Cálculo com os escalões oficiais, a dedução específica e o mínimo de existência em vigor.

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Poupança em IRS em 2026
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Rendimento Isento
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IRS sem IRS Jovem
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Regime geral, com as suas deduções
IRS com IRS Jovem
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Imposto anual com o benefício
Líquido Médio Mensal
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Média em 14 pagamentos, após SS (11%) e IRS
Redução do IRS
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Evolução do Benefício IRS Jovem

Ano Ano do Benefício % Isenção Rendimento Isento IRS a Pagar Poupança Líquido Mensal
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A projeção termina em {{ resultado.anos[resultado.anos.length - 1].ano }} porque o benefício só se aplica até aos 35 anos de idade.

A projeção assume rendimento constante, trabalho em todos os anos e as regras fiscais de 2026 (escalões, IAS e deduções).

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime fiscal que isenta parcialmente de IRS os rendimentos do trabalho dos jovens até aos 35 anos, durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos. Está previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS, na redação dada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), e mantém-se em vigor em 2026 sem alterações: a Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), não mexeu no regime.

Abrange os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B), sem qualquer exigência de habilitações académicas. O objetivo é aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da carreira e contrariar a emigração jovem.

Como funciona o IRS Jovem em 2026

Percentagens de isenção

A isenção é decrescente ao longo dos 10 anos (art. 12.º-B, n.º 5, do Código do IRS):

Anos do regimeIsençãoLimite do montante isento (2026)
1.º ano100%29 542,15 €
2.º ao 4.º ano75%29 542,15 €
5.º ao 7.º ano50%29 542,15 €
8.º ao 10.º ano25%29 542,15 €

O limite de 55 vezes o IAS

Em todos os anos, o montante isento tem o limite de 55 vezes o IAS. Com o IAS de 2026 fixado em 537,13 € pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, o limite é de 29 542,15 € por ano.

Um ponto importante que muitos simuladores calculam mal: o limite aplica-se ao valor da isenção, não ao rendimento. Por exemplo, quem ganhe 40 000 € no 2.º ano do regime (isenção de 75%) teria direito a isentar 30 000 €; como esse valor excede o teto, a isenção fica em 29 542,15 €. Não se aplica a percentagem ao teto, aplica-se o teto à percentagem.

Englobamento: a parte não isenta paga a taxa do rendimento total

Os rendimentos isentos são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos (art. 12.º-B, n.º 4, e art. 22.º, n.º 4, do Código do IRS). Na prática, a parte não isenta não é tributada como se fosse um rendimento baixo: paga a taxa média que corresponderia ao rendimento total. Este simulador aplica esse mecanismo, ao contrário do cálculo simplista que trata a parte não isenta como um rendimento isolado e exagera a poupança.

Requisitos de elegibilidade

Para beneficiar do IRS Jovem num determinado ano é necessário (art. 12.º-B, n.os 1 e 9, do Código do IRS):

  • Idade: ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos;
  • Não ser dependente: não ser considerado dependente na declaração de IRS de outro agregado;
  • Tipo de rendimentos: auferir rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente);
  • Fase da carreira: estar nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos do trabalho, seguidos ou interpolados;
  • Situação tributária regularizada: não ter dívidas pendentes à Autoridade Tributária;
  • Opção: assinalar o regime na declaração anual de IRS (Modelo 3), porque o benefício não é automático.

Incompatibilidades

Não podem beneficiar do IRS Jovem os contribuintes que beneficiem ou tenham beneficiado de (art. 12.º-B, n.º 9):

  • Regime do residente não habitual (RNH);
  • Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI, art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais), conhecido como o sucessor do RNH;
  • Regime dos ex-residentes, o chamado Programa Regressar (art. 12.º-A do Código do IRS).

Como se calcula o IRS com o IRS Jovem

Este simulador segue os passos da liquidação anual de IRS para um trabalhador por conta de outrem, solteiro e sem dependentes:

  1. Rendimento anual: salário mensal × 14 (com subsídios de férias e de Natal);
  2. Dedução específica: 4 587,09 € em 2026 (8,54 × IAS, art. 25.º do Código do IRS), ou as contribuições para a Segurança Social, se forem superiores (acontece acima de 41 700 € anuais);
  3. Mínimo de existência: abatimento do art. 70.º do Código do IRS, que protege os salários baixos (ver secção própria);
  4. Coleta: aplicação da tabela do art. 68.º ao rendimento coletável;
  5. Isenção IRS Jovem: a coleta é reduzida na proporção do rendimento isento, com a taxa média do rendimento total (englobamento);
  6. Deduções à coleta: despesas gerais e familiares (35% das faturas, até 250 €) e as outras deduções que indicar.

Exemplo com 1 500 € por mês (21 000 € por ano) no 5.º ano do regime (50%): a dedução específica baixa o coletável para 16 412,91 €, a que corresponde uma coleta de 2 520,31 € e uma taxa média de 15,36%. A isenção cobre 10 500 €, pelo que só 5 912,91 € são tributados, à taxa média: cerca de 908 €. Com 250 € de deduções à coleta, o IRS final é de 657,97 €, em vez de 2 270,31 € sem o benefício. Poupança: 1 612,34 €.

Escalões de IRS em 2026

A tabela do art. 68.º do Código do IRS para 2026, na redação da Lei n.º 73-A/2025 (limites atualizados em 3,51% e taxas do 2.º ao 5.º escalão reduzidas em 0,3 pontos percentuais):

EscalãoRendimento coletávelTaxa normalParcela a abater
1.ºAté 8 342 €12,50%0,00 €
2.º8 342 € a 12 587 €15,70%266,94 €
3.º12 587 € a 17 838 €21,20%959,23 €
4.º17 838 € a 23 089 €24,10%1 476,53 €
5.º23 089 € a 29 397 €31,10%3 092,76 €
6.º29 397 € a 43 090 €34,90%4 209,85 €
7.º43 090 € a 46 566 €43,10%7 743,23 €
8.º46 566 € a 86 634 €44,60%8 441,72 €
9.ºAcima de 86 634 €48,00%11 387,27 €

Mínimo de existência: porque é que salários baixos pagam pouco ou nenhum IRS

O mínimo de existência (art. 70.º do Código do IRS) é um abatimento ao rendimento coletável que garante que os salários mais baixos pagam pouco ou nenhum IRS, mesmo sem o IRS Jovem. Em 2026, o valor de referência é de 12 880 €, exatamente 14 salários mínimos de 920 €. Quem ganha o salário mínimo não paga IRS, e o abatimento diminui de forma progressiva até desaparecer por volta dos 15 900 € de rendimento bruto anual.

Este simulador aplica a fórmula do mínimo de existência nos dois cenários (com e sem IRS Jovem). É por isso que, para salários próximos do mínimo, a poupança apresentada é baixa ou nula: o IRS Jovem não pode poupar um imposto que já não se pagava. Simuladores que ignoram o mínimo de existência mostram poupanças irreais nestes casos.

Retenção na fonte: o benefício chega todos os meses

O IRS Jovem não se sente apenas no acerto anual. Nos termos do art. 99.º-F do Código do IRS, o trabalhador deve informar a entidade empregadora de que beneficia do regime e em que ano de obtenção de rendimentos está. A empresa determina a taxa de retenção com base na remuneração total, mas aplica-a apenas à parte não isenta. No 1.º ano, com isenção de 100%, não há retenção na fonte; no 2.º ao 4.º ano, a retenção incide só sobre 25% do salário, e assim sucessivamente.

Se não comunicar nada à empresa, a retenção é feita pelas tabelas normais e o benefício chega na mesma, mas só no reembolso do ano seguinte, depois de entregar a declaração com a opção pelo regime.

Exemplos práticos com valores de 2026

Os três exemplos assumem um trabalhador solteiro, sem dependentes, no Continente, com 250 € de deduções à coleta (o máximo das despesas gerais e familiares):

Exemplo 1: 1 500 € por mês, 1.º ano do regime

Com 21 000 € anuais e isenção de 100%, todo o rendimento fica isento e o IRS é zero. Sem o benefício, pagaria 2 270,31 €. A poupança no primeiro ano é de 2 270,31 €, cerca de 1,5 salários. Se o rendimento se mantiver, a poupança acumulada nos 10 anos do regime ronda os 16 300 €.

Exemplo 2: 2 500 € por mês, 1.º ano do regime

Com 35 000 € anuais, a isenção de 100% fica limitada ao teto de 29 542,15 €. A parte que excede o limite é tributada à taxa média do rendimento total, mas as deduções à coleta anulam o imposto remanescente: o IRS com o benefício é 0 € e a poupança é de 6 154,26 €. Em 10 anos de regime com este rendimento, a poupança acumulada aproxima-se dos 39 300 €.

Exemplo 3: salário mínimo (920 € por mês), 1.º ano do regime

Com 12 880 € anuais, o mínimo de existência e as deduções à coleta já reduzem o IRS do regime geral a zero. A poupança com o IRS Jovem é de 0 €. O regime só começa a ter impacto real a partir de cerca de 1 000 € de salário mensal; abaixo disso, a vantagem está na retenção na fonte, que deixa de ser necessária no 1.º ano.

Como usar este simulador

  1. Rendimento bruto mensal: o valor do contrato, antes de descontos. O simulador multiplica por 14 para obter o rendimento anual;
  2. Primeiro ano com rendimentos: o ano em que começou a trabalhar como não dependente. Define em que ano do regime está em 2026 e a percentagem de isenção;
  3. Despesas gerais e familiares: o total anual de faturas com NIF. O simulador calcula a dedução de 35%, até 250 €;
  4. Outras deduções à coleta: o valor das restantes deduções (saúde, educação, rendas, PPR), se as conhecer;
  5. Idade em 2026: para validar a elegibilidade e limitar a projeção aos anos em que ainda tem 35 anos ou menos.

O que o simulador assume

  • Trabalho dependente no Continente: o cálculo usa a dedução específica da categoria A e a tabela geral do art. 68.º. Os Açores e a Madeira têm taxas regionais mais baixas;
  • Titular único, sem dependentes: não aplica o quociente conjugal nem deduções por dependentes;
  • 14 pagamentos: rendimento anual = salário mensal × 14;
  • Projeção a regras constantes: os anos futuros usam os escalões, o IAS e as deduções de 2026 e assumem rendimento constante e trabalho em todos os anos;
  • Categoria B: o benefício aplica-se igualmente aos independentes, mas o apuramento do rendimento coletável (regime simplificado ou contabilidade) é diferente do simulado aqui. Para a Segurança Social dos independentes, use o Simulador de Recibos Verdes.

Outras medidas para jovens em 2026

IMT Jovem na compra da primeira casa

Os jovens até aos 35 anos estão isentos de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente até 330 539 € (isenção total) e beneficiam de isenção parcial até 660 982 €, segundo as tabelas de 2026 (Ofício-Circulado n.º 40129/2026). Faça as contas no Simulador de IMT e Imposto do Selo 2026.

Garantia pública para crédito à habitação

O Estado presta uma garantia até 15% do capital para que os jovens dos 18 aos 35 anos consigam financiamento a 100% na compra da primeira casa (Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, prorrogado pelo OE2026 até 31 de dezembro de 2026). Aplica-se a imóveis até 450 000 €, com limites de rendimento. Simule a prestação no Simulador de Crédito Habitação 2026.

Dedução do IVA da cultura

A partir dos rendimentos de 2026, 15% do IVA suportado em bilhetes de espetáculos, museus, monumentos e na compra de livros em livrarias passa a ser dedutível no IRS, até 250 € por agregado (art. 78.º-F do Código do IRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025). A medida vale para todos os contribuintes, não apenas para jovens, mas soma-se às restantes deduções de quem usa o IRS Jovem. Exige fatura com NIF. O acerto faz-se na declaração entregue em 2027.

Salário mínimo de 920 €

O salário mínimo nacional subiu para 920 € em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro). Veja o impacto no seu recibo com o Simulador de Salário Líquido 2026.

Perguntas frequentes

Quem pode beneficiar do IRS Jovem em 2026?

Quem tiver até 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos, não for considerado dependente, tiver a situação tributária regularizada e estiver nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B. Não há qualquer exigência de habilitações académicas (art. 12.º-B do Código do IRS).

Qual é o limite da isenção em 2026?

O montante isento tem o limite de 55 vezes o IAS: 29 542,15 € em 2026. O limite aplica-se ao valor da isenção. Com 40 000 € de rendimento no 2.º ano (75%), a isenção seria 30 000 €, mas fica limitada a 29 542,15 €.

O IRS Jovem é automático?

Não. É preciso optar pelo regime na declaração anual de IRS (Modelo 3): no quadro 4F do Anexo A, no caso do trabalho dependente, ou no Anexo B, no caso do trabalho independente. A Autoridade Tributária mostra na declaração pré-preenchida a informação de que pode beneficiar do regime, mas a opção é sua.

O IRS Jovem aplica-se ao salário todos os meses?

Sim, na retenção na fonte. Ao comunicar à entidade empregadora que beneficia do regime e em que ano está, a empresa aplica a taxa de retenção (determinada pela remuneração total) apenas à parte não isenta do salário (art. 99.º-F do Código do IRS). No 1.º ano não há retenção.

O que acontece se os meus rendimentos excederem o limite?

A parte não isenta é tributada, mas à taxa média correspondente ao rendimento total, porque os rendimentos isentos são englobados para efeitos de determinação da taxa (art. 12.º-B, n.º 4). Não perde o benefício, apenas paga IRS sobre o excedente.

E se estiver sem trabalhar durante um ou mais anos?

Os anos sem rendimentos das categorias A ou B não contam para os 10 anos. O benefício retoma quando voltar a ter rendimentos, pelo número de anos remanescente, desde que não ultrapasse os 35 anos de idade (art. 12.º-B, n.º 3).

Os anos em que fui dependente contam?

Não. Os anos em que foi considerado dependente na declaração de outro agregado (por exemplo, recibos verdes declarados com os pais durante a faculdade) não contam para a contagem dos 10 anos (norma transitória do art. 116.º da Lei n.º 45-A/2024).

Se não optar pelo regime num ano, perco esse ano?

A lei conta os 10 anos de gozo pelos anos de rendimentos em que a opção é exercida (art. 12.º-B, n.º 3), mas a posição na tabela de percentagens depende dos anos de obtenção de rendimentos já decorridos. Num ano em que o benefício não compense, vale a pena confirmar a situação concreta junto da Autoridade Tributária antes de decidir não optar.

Como funciona para casais?

Cada cônjuge ou unido de facto pode beneficiar individualmente do IRS Jovem, desde que cumpra os requisitos. Se ambos forem elegíveis, cada um aplica a isenção aos seus rendimentos.

A isenção afeta o subsídio de desemprego ou outros apoios?

Não. A isenção reduz apenas o IRS. As prestações sociais continuam a ser calculadas com base nas remunerações registadas na Segurança Social, que não mudam com o IRS Jovem.

Simuladores relacionados

Fontes e recursos oficiais