Conversor de TAEG e TAN
Converta a taxa anual nominal (TAN) na taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e vice-versa. No modo de conversão de taxa vê o efeito da capitalização, exato e instantâneo. No modo de crédito calcula a TAEG real de um empréstimo, com comissões, imposto do selo e seguros, pela equação do Banco de Portugal.
- TAN, taxa anual nominal
- A taxa de juro base de um empréstimo ou de uma aplicação. Serve para calcular os juros e a prestação, mas não inclui custos nem o efeito da capitalização.
- TAEG, taxa anual de encargos efetiva global
- A taxa anual que junta à capitalização todos os custos obrigatórios do crédito, como comissões, imposto do selo e seguros exigidos. É a taxa definida pelo Decreto-Lei n.º 133/2009 para comparar propostas.
- TAE, taxa anual efetiva
- A taxa que mede só o efeito da capitalização sobre a TAN, sem encargos. Num crédito sem custos, coincide com a TAEG.
- MTIC, montante total imputado ao consumidor
- O total em euros que vai pagar pelo crédito: a soma do montante emprestado com o custo total do crédito.
- FIN e FINE, ficha de informação normalizada
- O documento pré-contratual onde o banco apresenta a TAN, a TAEG e o MTIC. Chama-se FIN no crédito ao consumo e FINE no crédito à habitação.
- TANB, taxa anual nominal bruta
- A taxa nominal de um depósito a prazo, antes de impostos. A TAE de uma poupança obtém-se a partir dela, pela mesma capitalização que liga a TAN à TAEG.
TAN e TAEG: o que são e em que diferem
A TAN, taxa anual nominal, é a taxa de juro base de um empréstimo ou de uma aplicação. Serve para calcular os juros e a prestação, mas não conta toda a história. A TAEG, taxa anual de encargos efetiva global, é mais completa: parte da mesma taxa de juro, junta o efeito da capitalização e acrescenta todos os custos do crédito, como comissões, imposto do selo e seguros obrigatórios. Num único número anual, a TAEG diz quanto custa, de facto, o dinheiro emprestado. Por isso é quase sempre maior do que a TAN e é a taxa que permite comparar propostas.
| TAN | TAEG | |
|---|---|---|
| O que é | Taxa de juro nominal | Custo total em taxa anual |
| O que inclui | Só os juros | Juros, capitalização, comissões, imposto do selo e seguros obrigatórios |
| Para que serve | Calcular a prestação | Comparar propostas de crédito |
| Relação | Ponto de partida | Igual ou maior do que a TAN |
| Base legal | Contrato | Decreto-Lei n.º 133/2009 |
Como converter a TAN em TAEG: a fórmula da capitalização
Quando não há encargos, a conversão entre a TAN e a taxa efetiva anual é só matemática e funciona nos dois sentidos. A taxa efetiva é igual a (um mais a taxa de cada período), elevado ao número de períodos do ano, menos um. A taxa de cada período é a TAN a dividir pelo número de capitalizações: com capitalização mensal, é a TAN a dividir por 12.
Veja com uma TAN de 6 por cento e capitalização mensal:
- Divida a TAN pelo número de capitalizações: 6 por cento a dividir por 12 dá 0,5 por cento ao mês.
- Some 1 e capitalize ao longo do ano: 1,005 elevado a 12 é igual a 1,061678.
- Subtraia 1: a taxa efetiva anual é 6,168 por cento.
O caminho inverso, da taxa efetiva para a TAN, é igualmente exato e é o que o conversor faz no sentido «TAEG para TAN». O efeito depende da frequência da capitalização: quanto mais vezes os juros são contados dentro do ano, maior fica a taxa efetiva. A tabela seguinte mostra-o para uma TAN de 10 por cento.
| Periodicidade | Vezes por ano | Taxa efetiva |
|---|---|---|
| Anual | 1 | 10,00% |
| Semestral | 2 | 10,25% |
| Trimestral | 4 | 10,38% |
| Mensal | 12 | 10,47% |
| Diária | 365 | 10,52% |
No limite, se a capitalização fosse contínua, a taxa efetiva tenderia para «e» elevado à TAN, menos um. Para uma TAN de 10 por cento, esse limite é 10,52 por cento, o mesmo valor que já se obtém com a capitalização diária. Por isso, passado o salto das primeiras periodicidades, o efeito de capitalizar mais vezes é cada vez menor.
Juro simples, juro composto e capitalização
Dentro de cada período, a TAN aplica juro simples: 0,5 por cento ao mês sobre o capital. O que faz a taxa efetiva subir acima da nominal é a repetição dos períodos, porque os juros passam a contar sobre o que já foi contado. A essa acumulação chama-se juro composto, ou capitalização, e é exatamente o que a taxa efetiva mede. Quanto mais curto o período, mais vezes os juros capitalizam e maior fica a taxa efetiva.
Porque a TAEG é quase sempre maior do que a TAN
A diferença entre as duas taxas tem duas origens. A primeira é a capitalização, que acabámos de ver: pagar juros ao longo do ano faz a taxa efetiva subir acima da nominal. A segunda razão, e por norma a mais pesada, são os encargos. A comissão de abertura, o imposto do selo, os seguros obrigatórios e outras despesas exigidas para conceder o crédito entram todos no cálculo da TAEG. Uma TAN baixa acompanhada de comissões altas pode resultar numa TAEG pior do que uma TAN mais alta sem encargos. É por isso que a conversão simples, sem custos, dá apenas o piso da TAEG.
Um exemplo do princípio ao fim
Imagine um crédito de 10 000 euros a 60 meses, com uma TAN de 9 por cento e uma comissão de abertura de 200 euros. Sem qualquer encargo, a TAN de 9 por cento equivaleria a uma taxa efetiva de 9,38 por cento, que é o piso da TAEG. Quando se juntam a comissão e o imposto do selo, a TAEG real sobe para 11,64 por cento. A prestação é de 207,58 euros por mês.
Quanto custa, ao cêntimo
| Juros ao longo dos 5 anos | 2 455,05 € |
| Comissão de abertura | 200,00 € |
| Imposto do selo (capital 176,00 + comissão 8,00 + juros 98,21) | 282,21 € |
| Custo total do crédito | 2 937,26 € |
| MTIC, total a pagar (10 000 + custo total) | 12 937,26 € |
A leitura é direta: a TAN diz 9 por cento, mas o crédito custa como uma taxa de 11,64 por cento ao ano. A diferença de 2,64 pontos percentuais é tudo aquilo que a TAN não mostra e a TAEG revela.
Como se calcula a TAEG: a equação do Banco de Portugal
Para calcular a TAEG real de um crédito, parte-se de uma equação de equivalência financeira definida no Decreto-Lei n.º 133/2009: a TAEG é a taxa anual que iguala o valor atual de tudo o que recebe ao valor atual de tudo o que paga. O nosso conversor resolve essa equação no modo «TAEG de um crédito»: a partir do montante, do prazo, da TAN e dos encargos, encontra a prestação pelo sistema francês, com prestação constante, juros decrescentes e amortização de capital crescente, e a taxa que torna os dois fluxos equivalentes. O resultado é a TAEG real, a mesma metodologia que o Banco de Portugal usa e que os bancos têm de apresentar na ficha de informação normalizada.
O que entra e o que não entra na TAEG
A base da TAEG é o custo total do crédito, definido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Entra tudo o que é obrigatório para obter o crédito e fica de fora o que é facultativo ou resulta de incumprimento.
Entra na TAEG:
- os juros, calculados à TAN do contrato;
- a comissão de abertura, por vezes chamada comissão de dossier, e outras comissões obrigatórias;
- o imposto do selo do crédito;
- os seguros e serviços exigidos para conceder o crédito ou para o obter nas condições anunciadas;
- as despesas de registo obrigatórias, como o registo da reserva de propriedade num crédito automóvel.
Não entra na TAEG:
- os custos notariais;
- os encargos por incumprimento, como os juros de mora e as despesas de cobrança;
- os seguros e serviços facultativos, que o cliente pode dispensar;
- a comissão de reembolso antecipado, que só existe se amortizar o crédito antes do fim.
O imposto do selo no crédito
No crédito ao consumo, o capital paga imposto do selo pela verba 17.2 da Tabela Geral: 1,76 por cento sobre o capital, uma só vez, nos prazos iguais ou superiores a um ano, ou 0,141 por cento por cada mês nos prazos inferiores a um ano. As comissões pagam 4 por cento pela verba 17.3.4 e os juros pagam 4 por cento pela verba 17.3.1. Estes valores entram na TAEG, por isso o conversor permite incluí-los ou não no modo de crédito. No crédito à habitação e no leasing aplicam-se regras próprias de imposto do selo.
TAN variável: Euribor mais spread
Nos créditos de taxa variável, sobretudo no crédito à habitação, a TAN não é fixa. Resulta de um indexante, em regra a Euribor a 3, 6 ou 12 meses, somado a um spread fixo do banco. Por exemplo, uma Euribor de 2,2 por cento mais um spread de 1,2 por cento dá uma TAN de 3,4 por cento, que muda a cada revisão do indexante. A TAEG acompanha essa variação. O crédito à habitação rege-se pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e não pelo regime do crédito ao consumo, e a sua TAEG inclui também a avaliação do imóvel e os seguros de vida e multirriscos exigidos. O imposto do selo segue, nesse caso, as regras próprias do crédito à habitação. Para esse cálculo, use o simulador de crédito habitação.
A TAEG no cartão de crédito
No cartão de crédito e noutras formas de crédito renovável não há um montante nem um prazo fixos: o cliente usa, paga e volta a usar o limite disponível. Para que exista uma TAEG comparável, a lei manda calculá-la sobre um cenário convencionado, com um montante e um prazo de referência e reembolsos mensais iguais. Como este crédito não tem garantia e é usado de forma flexível, a sua TAEG está entre as mais altas do mercado e tem um teto próprio, fixado pelo Banco de Portugal. Para efeitos de comparação, a TAEG máxima nos cartões e linhas de crédito no 3.º trimestre de 2026 é de 18,5 por cento, a mais alta de todos os tipos de crédito ao consumo.
TAE e TANB nos depósitos a prazo
As mesmas siglas aparecem do outro lado, na poupança. Num depósito a prazo, a TANB é a taxa anual nominal bruta e a TANL é a líquida, depois dos 28 por cento de imposto sobre os juros. A TAE mede o efeito da capitalização sobre a TANB, com a mesma matemática que converte a TAN numa taxa efetiva, e a TAEL é essa taxa já líquida de imposto. Por exemplo, uma TANB de 4 por cento com capitalização mensal dá uma TAE de 4,074 por cento e, depois do imposto, uma TAEL de 2,918 por cento. Para a poupança, use o simulador de depósito a prazo.
Compare sempre pela TAEG e pelo MTIC
Para escolher entre propostas de crédito, a TAN não chega. Compare pela TAEG, porque reúne tudo o que vai pagar, e pelo MTIC, o montante total imputado ao consumidor, que é a soma do montante do crédito com o custo total do crédito: o total em euros que sai do seu bolso até ao fim do contrato. Dois empréstimos com a mesma TAN podem ter TAEG e MTIC muito diferentes consoante as comissões e os seguros.
Veja duas propostas para o mesmo crédito de 10 000 euros a 48 meses. A proposta com a TAN mais baixa não é a mais barata.
| Proposta | TAN | Comissão | Prestação | TAEG | MTIC |
|---|---|---|---|---|---|
| A | 6,5% | 300 € | 237,15 € | 9,78% | 11 926,53 € |
| B | 7,2% | 0 € | 240,39 € | 8,74% | 11 776,35 € |
A proposta A tem a TAN mais baixa e até a prestação mais baixa, mas a comissão de 300 euros empurra a TAEG e o MTIC para cima. A proposta B, com TAN mais alta e sem comissão, fica mais barata no total. É a TAEG, e não a TAN nem a prestação, que diz qual é o melhor crédito.
Onde encontrar a TAEG: a ficha de informação normalizada
Antes de assinar, o banco tem de entregar a ficha de informação normalizada, um documento com as condições do crédito num formato igual em todas as instituições. No crédito ao consumo chama-se FIN e no crédito à habitação chama-se FINE. É aí que encontra a TAN, a TAEG e o MTIC, lado a lado, prontos a comparar entre bancos.
O Decreto-Lei n.º 133/2009 dá-lhe ainda outros direitos. Tem 14 dias de calendário para se arrepender e desistir do contrato sem justificação, ao abrigo do artigo 17.º. Pode amortizar o crédito a qualquer momento, com uma comissão de reembolso antecipado de, no máximo, 0,5 por cento do capital reembolsado em taxa fixa, ou 0,25 por cento se faltar um ano ou menos, e sem comissão em taxa variável (artigo 19.º). E as comissões de processamento das prestações estão proibidas (artigo 23.º-A).
Taxas máximas do Banco de Portugal (taxa de usura)
No crédito aos consumidores, o Banco de Portugal fixa todos os trimestres uma TAEG máxima por tipo de crédito, a chamada taxa de usura. Uma TAEG acima desse teto é usurária e a lei reduz automaticamente a taxa a metade do limite máximo do trimestre, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. O contrato mantém-se, mas com a taxa corrigida a favor do consumidor. Os tetos variam entre o crédito pessoal, o crédito automóvel, os cartões e as linhas de crédito, e mudam a cada trimestre.
| Tipo de crédito | 2.º trimestre (até 30/06) | 3.º trimestre (desde 01/07) |
|---|---|---|
| Crédito pessoal, finalidade livre | 15,6% | 15,3% |
| Crédito pessoal, educação, saúde, energias renováveis ou locação de equipamentos | 8,5% | 8,9% |
| Crédito automóvel, compra a prestações, novo / usado | 10,8% / 14,2% | 10,9% / 14,1% |
| Crédito automóvel, locação financeira ou ALD, novo / usado | 4,8% / 6,3% | 5,1% / 6,6% |
| Cartões, linhas de crédito, contas correntes e descobertos | 19,0% | 18,5% |
Os tetos são revistos todos os trimestres. Antes de aceitar uma proposta, confirme o valor em vigor na página de taxas máximas do Banco de Portugal.
Em síntese
- A TAEG inclui sempre mais do que a TAN: junta a capitalização e todos os encargos obrigatórios.
- Sem encargos, uma TAN de 6 por cento com capitalização mensal equivale a uma taxa efetiva de 6,168 por cento.
- Compare créditos pela TAEG e pelo MTIC, nunca só pela TAN nem só pela prestação.
Simuladores relacionados
- Simulador de crédito pessoal, para a prestação e a TAEG de um empréstimo ao consumo.
- Simulador de crédito automóvel, com a TAEG, o imposto do selo e o teto do Banco de Portugal.
- Simulador de crédito habitação, para a prestação com Euribor e spread.
- Simulador de leasing, para a renda e a TAEG de uma locação financeira.
- Simulador de juros compostos, para ver a capitalização a trabalhar a seu favor.
- Simulador de depósito a prazo, para a TANB e a TAE de uma poupança.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre a TAN e a TAEG?
A TAN é a taxa de juro base, que serve para calcular a prestação. A TAEG junta a tudo isso o efeito da capitalização e todos os custos do crédito: comissões, imposto do selo e seguros obrigatórios. Por isso a TAEG é quase sempre maior e é a taxa que deve usar para comparar propostas.
Como se converte a TAN em TAEG?
Sem encargos, a taxa efetiva é um mais a TAN a dividir pelo número de capitalizações por ano, elevado a esse número, menos um. Com capitalização mensal, uma TAN de 5 por cento dá cerca de 5,12 por cento. Com comissões e imposto do selo, a TAEG real é mais alta e calcula-se com o montante e o prazo.
A TAEG pode ser menor do que a TAN?
Não. A TAEG é sempre maior ou igual à TAN. Só é igual no caso teórico de não haver encargos nenhuns e de não existir capitalização dentro do ano, ou seja, com pagamento anual único. Num crédito normal, com prestações mensais e custos, a TAEG é maior.
Porque é que a TAEG é maior do que a TAN?
Por duas razões: a capitalização, que faz a taxa efetiva subir acima da nominal, e os encargos, como a comissão de abertura, o imposto do selo e os seguros obrigatórios. A TAEG reúne os dois efeitos num único número anual.
O que entra no cálculo da TAEG?
Entram os juros, as comissões iniciais e periódicas obrigatórias, o imposto do selo e os seguros exigidos para conceder o crédito. Não entram os encargos facultativos nem os custos por incumprimento. A regra está no Decreto-Lei n.º 133/2009 e a TAEG é a taxa anual que iguala o valor recebido ao valor de tudo o que se paga.
Uma TAN com capitalização mensal dá que taxa efetiva?
Quanto mais vezes os juros capitalizam, maior é a taxa efetiva. Para uma TAN de 10 por cento, a taxa efetiva anual é 10 por cento com capitalização anual, 10,25 por cento semestral, cerca de 10,38 por cento trimestral, 10,47 por cento mensal e 10,52 por cento diária.
A TAEG serve para comparar propostas de crédito?
Sim. A TAEG é o melhor número para comparar créditos porque inclui tudo o que vai pagar, não só o juro. Compare sempre pela TAEG e pelo MTIC, o montante total imputado ao consumidor.
O que é a taxa anual efetiva (TAE)?
A TAE mede o efeito da capitalização sobre a TAN, sem incluir encargos. Nos depósitos a prazo aparece como a taxa que corresponde à TANB. Num crédito sem custos, a TAE coincide com a TAEG; com comissões e imposto do selo, a TAEG fica acima da TAE.
O que é o MTIC e em que difere da TAEG?
O MTIC, montante total imputado ao consumidor, é a soma do montante do crédito com o custo total do crédito, ou seja, tudo o que vai pagar em euros ao longo de todo o contrato. A TAEG exprime esse mesmo custo como uma percentagem anual. Use a TAEG para comparar a taxa e o MTIC para ver o valor total em euros.
Qual é a fórmula da TAEG real de um crédito?
A TAEG é a taxa anual que torna equivalentes os dois lados do contrato: o valor atual de tudo o que recebe iguala o valor atual de todas as prestações e encargos que paga. É a equação de equivalência financeira do Decreto-Lei n.º 133/2009. Resolve-se por iteração e é isso que o modo de crédito faz.
O que são a TANB, a TANL, a TAE e a TAEL nos depósitos?
Nos depósitos a prazo, a TANB é a taxa anual nominal bruta e a TANL é a líquida, depois dos 28 por cento de imposto sobre os juros. A TAE mede o efeito da capitalização sobre a TANB, sem encargos, e a TAEL é essa taxa efetiva já líquida de imposto. A matemática da TAE é a mesma que converte a TAN numa taxa efetiva.
O que é a ficha de informação normalizada?
É o documento que o banco tem de entregar antes do contrato, com as condições do crédito num formato padronizado que permite comparar propostas lado a lado. No crédito ao consumo chama-se FIN e no crédito à habitação chama-se FINE. Mostra sempre a TAN, a TAEG e o MTIC.
Qual é a TAEG máxima, ou taxa de usura, em 2026?
O Banco de Portugal fixa todos os trimestres uma TAEG máxima por tipo de crédito. No 3.º trimestre de 2026 é de 15,3 por cento no crédito pessoal de finalidade livre, 18,5 por cento nos cartões e linhas de crédito e entre 5,1 e 14,1 por cento no crédito automóvel. Uma TAEG acima do teto é usurária e a lei reduz automaticamente a taxa a metade desse limite.