Simulador da ADSE 2026
Veja quanto desconta para a ADSE à taxa de 3,5%, aplicada a 14 prestações por ano, e o que recebe de volta no regime livre. O cálculo distingue quem está no ativo, com desconto sobre a remuneração base, de quem está aposentado, com desconto sobre a pensão e isenção até 635,00 €.
O que é a ADSE e como é financiada
A ADSE é o subsistema de saúde da função pública. Cobre os trabalhadores da Administração Pública no ativo e os aposentados ou reformados que já eram beneficiários à data da aposentação. Desde 2017 é um instituto público de regime especial e de gestão participada, com o nome de Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), criado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro. O esquema de benefícios assenta no Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, várias vezes alterado e consolidado.
A ADSE financia-se quase a 100% pelos descontos dos próprios beneficiários, sem comparticipação do Orçamento do Estado. As transferências diretas do Estado cessaram por volta de 2012 e a antiga contribuição da entidade empregadora deixou de existir a partir de 2015. Na prática, é o desconto mensal dos beneficiários que sustenta o sistema, o que torna o cálculo desse desconto a parte mais útil deste simulador.
O desconto da ADSE em 2026
O desconto da ADSE, também chamado quota, é de 3,5% e mantém-se inalterado em 2026. A taxa vigora de forma ininterrupta desde 20 de maio de 2014, ao abrigo da Lei n.º 30/2014, que deu nova redação ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 118/83. Não há teto: a taxa aplica-se à totalidade da base, por mais alta que seja.
A base do desconto é a remuneração base, não o vencimento ilíquido total nem o salário líquido. O desconto pode incidir também sobre suplementos com carácter de permanência, como as diuturnidades, nos mesmos termos da quota da Caixa Geral de Aposentações. Por isso o simulador trata esses suplementos como um campo opcional separado. Ficam de fora o subsídio de refeição, as ajudas de custo, o trabalho extraordinário (horas extra), os prémios e as senhas de presença.
As 14 prestações e a taxa efetiva
O desconto incide 14 vezes por ano: as 12 mensalidades, o subsídio de férias e o subsídio de Natal. Como os subsídios também são remuneração base, descontam à mesma taxa. Por isso o custo anual não é a remuneração base multiplicada por 12, mas por 14. Quem repartir esse custo pelos 12 meses de salário obtém uma taxa efetiva de 4,0833% (3,5% vezes 14, a dividir por 12), valor que o Tribunal de Contas arredonda a 4,08%.
Exemplo para um trabalhador no ativo com remuneração base de 1 500,00 €: o desconto é de 52,50 € por prestação (1 500 vezes 3,5%), o que dá 735,00 € por ano (52,50 vezes 14). Repartido pelos 12 meses de salário, equivale aos tais 4,0833%.
Ativos e aposentados: a regra das pensões
Para quem está no ativo (artigo 46.º), o desconto incide sobre a remuneração base, sem qualquer isenção. Para os aposentados e reformados (artigo 47.º, na redação do Decreto-Lei n.º 4/2021), a regra é diferente e mais favorável nas pensões baixas, com um piso de proteção de 635,00 €:
- Pensão até 635,00 €: isenção total, o desconto é de 0,00 €.
- Pensão entre 635,01 € e 658,03 €: o desconto não pode baixar a pensão para menos de 635,00 €, pelo que se limita à diferença (pensão menos 635,00), e não aos 3,5% plenos.
- Pensão acima de 658,03 €: aplica-se a taxa plena de 3,5% sobre toda a pensão.
O valor de 635,00 € é nominal e fixo desde o Decreto-Lei n.º 4/2021 e mantém-se em 2026. Não está indexado ao salário mínimo (920,00 € em 2026 no continente) nem ao IAS, pelo que não sobe automaticamente.
| Pensão mensal | Desconto por prestação | Pensão depois do desconto |
|---|---|---|
| 600,00 € | 0,00 € (isento) | 600,00 € |
| 640,00 € | 5,00 € (zona reduzida) | 635,00 € |
| 658,03 € | 23,03 € (limiar da taxa plena) | 635,00 € |
| 1 500,00 € | 52,50 € (3,5% pleno) | 1 447,50 € |
No caso da pensão de 640,00 €, os 3,5% dariam 22,40 € e fariam baixar a pensão para 617,60 €, o que a lei proíbe. Por isso o desconto fica-se pelos 5,00 € (640 menos 635) e a pensão líquida pousa exatamente nos 635,00 €. O desconto dos ativos é retido pela entidade empregadora; o dos aposentados é retido pela Caixa Geral de Aposentações ou pelo Centro Nacional de Pensões.
Adesão à ADSE e quem pode aderir
A adesão é voluntária. Podem ser beneficiários titulares os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo, os que têm contrato individual de trabalho sem termo em entidade de natureza jurídica pública, os docentes do ensino particular e cooperativo com acordo, e os aposentados que já eram beneficiários da ADSE à data da aposentação. Quem tem contrato a termo pode optar pela inscrição nos primeiros três meses de cada contrato. Não pode aderir quem está abrangido por outro subsistema de saúde público, como o IASFA/ADM dos militares ou o SAD da PSP e da GNR.
Para os vínculos definitivos e os contratos sem termo, a inscrição é automática, feita pela entidade que processa as remunerações no primeiro mês. O carácter voluntário traduz-se no direito de renunciar a qualquer momento. Aqui está a armadilha mais importante da adesão: a renúncia é definitiva e irreversível. Quem cancela a inscrição não pode voltar a inscrever-se mais tarde. O alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho em entidades públicas resulta do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro.
Beneficiários familiares: pagam mais?
Não. Os familiares não pagam desconto próprio nem qualquer quota. Só o titular desconta, e o valor do desconto não muda com o número de familiares inscritos. O custo de incluir o cônjuge, os filhos ou os ascendentes a cargo é de 0,00 €. Este é um dos pontos mais valiosos da ADSE e por isso o simulador mostra que o desconto do titular se mantém igual, com ou sem familiares.
Podem inscrever-se como beneficiários familiares, entre outros:
- O cônjuge não separado de direito ou o unido de facto reconhecido nos termos da Lei n.º 7/2001.
- Os filhos menores, e os filhos maiores até aos 26 anos se frequentarem o ensino secundário ou superior, sem limite de idade em caso de incapacidade total e permanente.
- Os netos a cargo e os equiparados (enteados, filhos do unido de facto a cargo, tutelados, adotados).
- Os ascendentes a cargo, dentro dos limites de rendimento abaixo.
Os ascendentes só podem ser inscritos se tiverem rendimentos próprios mensais inferiores a 60% da retribuição mínima mensal garantida, no caso de um ascendente, ou inferiores à retribuição mínima, no caso de um casal de ascendentes. Com a retribuição mínima de 920,00 € no continente em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025), os limiares são estes:
| Região | Um ascendente | Casal de ascendentes |
|---|---|---|
| Continente | 552,00 € | 920,00 € |
| Açores | 579,60 € | 966,00 € |
| Madeira | 588,00 € | 980,00 € |
Atenção: um rendimento igual ou superior ao limiar já torna o ascendente inelegível. A única exceção à regra do custo zero dos familiares é o cônjuge ou descendente sobrevivo que mantém a inscrição depois da morte do titular: nesse caso passa a fazer o desconto de 3,5%.
Regime convencionado e regime livre
A ADSE comparticipa despesas de saúde por duas vias. No regime convencionado, o beneficiário usa um prestador da Rede ADSE e paga apenas um copagamento fixo por ato, já com IVA; a ADSE paga o resto diretamente ao prestador. Esse copagamento não é reembolsável. No regime livre, o beneficiário escolhe qualquer prestador fora da rede, paga a totalidade e pede depois um reembolso parcial à ADSE.
O pedido de reembolso no regime livre faz-se na ADSE Direta, na aplicação MyADSE, no atendimento online, presencialmente nas lojas de Lisboa e do Porto, ou por correio registado, com o documento de despesa e a justificação clínica. O prazo é de 6 meses a contar da data do ato. O reembolso já liquidado prescreve 1 ano depois de colocado a pagamento.
O reembolso no regime livre: a regra dos 80% com teto
A regra de cálculo do regime livre é simples e está fixada no Despacho n.º 8738/2004: o reembolso de cada ato é o menor entre 80% do valor pago e o valor máximo de comparticipação previsto na tabela para esse ato, e nunca pode ser superior ao valor efetivamente pago. O cálculo é feito ato a ato, com a tabela em vigor na data do documento de quitação, e não sobre o total da fatura.
Como os tetos de cada ato costumam estar abaixo dos preços de mercado, a comparticipação efetiva fica muitas vezes abaixo dos 80%. Por isso o simulador calcula apenas os atos com regras recentes e confirmadas, com a data de vigência carimbada:
| Ato | Teto de comparticipação | Em vigor desde |
|---|---|---|
| Consulta presencial (qualquer especialidade) | 25,00 € | 01/01/2025 |
| Teleconsulta | 20,00 € | 01/01/2025 |
| Psicologia clínica (até 24/ano) | 16,00 € | 01/01/2025 |
| Nutrição | 16,00 € | 01/01/2025 |
| Óculos (armações e lentes), com prescrição | 180,00 €/ano (plafond) | 01/01/2026 |
Os óculos têm um plafond anual global de 180,00 €, que junta armações e lentes, ao reembolso de 80% do valor pago, com prescrição médica, por ano civil, sem acumular nem transitar para o ano seguinte; os óculos de sol estão excluídos. Esta foi a única alteração do regime livre em 2026.
Três exemplos práticos da regra:
- Óculos de 250,00 € num ano sem consumo prévio: 80% dão 200,00 €, mas o plafond é 180,00 €, pelo que o reembolso é de 180,00 € e o encargo do beneficiário fica em 70,00 €.
- Consulta presencial de 60,00 €: 80% dão 48,00 €, mas o teto é 25,00 €, pelo que o reembolso é de 25,00 € e o encargo fica em 35,00 €.
- Consulta presencial de 30,00 €: 80% dão 24,00 €, abaixo do teto de 25,00 €, pelo que o reembolso é de 24,00 € e o encargo fica em 6,00 €. O teto só passa a mandar acima de 31,25 € de despesa (25 a dividir por 0,80).
Atos do regime livre que não calculamos: exemplos da tabela de 2004
Os restantes atos do regime livre, como as análises clínicas, a imagiologia (ecografias, TAC, ressonância magnética), a estomatologia e a fisioterapia, têm centenas de códigos próprios, cada um com o seu valor máximo. A maior parte desses valores vem da base de 2004 (Despacho n.º 8738/2004), sem republicação consolidada posterior, pelo que não há garantia de que cada valor continue idêntico em 2026. Para não dar números errados, o simulador não os calcula e apresenta-os apenas como exemplos datados, sempre sujeitos à tabela em vigor à data do recibo:
| Ato (código) | Valor máximo indicado (2004) |
|---|---|
| Eletrocardiograma simples (0903) | 14,40 € |
| Hemograma com plaquetas (8709) | 9,20 € |
| Ecografia abdominal (5061) | 47,00 € |
| Radiografia ao tórax, 2 incidências (4926) | 13,00 € |
| TAC ao crânio (5093) | 124,00 € |
| Ressonância magnética (5099) | 162,00 € |
| Consulta de estomatologia (1851) | 15,86 € |
| Destartarização (1855), 2 por ano | 16,00 € |
Para estes atos, confirme sempre o valor na tabela oficial do regime livre e use o simulador oficial de reembolsos da ADSE. Veja as ligações na secção de fontes, no fim da página.
Copagamentos do regime convencionado em 2026
No regime convencionado, o beneficiário não pede reembolso: paga apenas um copagamento fixo no momento do ato e a ADSE liquida o resto ao prestador. Estes são alguns dos copagamentos de cabeçalho anunciados pela ADSE para 2026, a título informativo (a tabela completa do regime convencionado tem um valor próprio por cada ato):
- Consulta de clínica geral: 5,00 €.
- Consulta de especialidade: 7,00 €.
- Teleconsulta: 4,00 €.
- Consulta de oncologia em equipa multidisciplinar: 0,00 €.
- Teto de 500,00 € por episódio cirúrgico.
Como o copagamento do convencionado não é reembolsável e a sua tabela completa exige confirmação ato a ato, o simulador não a calcula. Serve aqui como referência para comparar com o esforço do regime livre.
Erros comuns ao calcular a ADSE
- Multiplicar por 12, em vez de 14: subestima o custo anual em cerca de 16,7%. O desconto incide também nos dois subsídios.
- Usar a base errada: a base é a remuneração base (mais suplementos permanentes, em campo opcional), e não o vencimento ilíquido nem o líquido.
- Aplicar o piso de 635,00 € aos ativos: a isenção e a zona reduzida existem só nas pensões dos aposentados.
- Indexar o piso de 635,00 €: é um valor nominal e fixo desde 2021, que não acompanha o salário mínimo nem o IAS.
- Cobrar por familiar: o desconto não sobe com o número de familiares; o custo da família é de 0,00 €.
- Calcular o regime livre a 80% puro: o reembolso está sempre limitado ao teto de cada ato.
- Confundir copagamento com reembolso: o copagamento do convencionado paga-se ao prestador e não é reembolsável; no livre, paga-se tudo e recebe-se uma parte de volta.
Perguntas frequentes
Quanto se desconta para a ADSE?
A taxa é de 3,5% e incide sobre a remuneração base, não sobre o vencimento ilíquido total nem sobre o líquido. Podem somar-se os suplementos com carácter de permanência, como as diuturnidades. Ficam de fora o subsídio de refeição, as ajudas de custo, o trabalho extraordinário e os prémios.
O desconto incide sobre os subsídios de férias e de Natal?
Sim. O desconto aplica-se a 14 prestações por ano (12 mensalidades mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal). Por isso o custo mensal efetivo equivale a 4,083% da remuneração base (3,5% multiplicado por 14 e dividido por 12), e não a 3,5%.
A ADSE acaba quando me reformo?
Não. Os aposentados que já eram beneficiários mantêm a inscrição. O desconto passa a incidir sobre a pensão, à taxa de 3,5%, e é retido pela Caixa Geral de Aposentações ou pelo Centro Nacional de Pensões. Pensões até 635 € estão isentas. Entre 635,01 € e 658,03 € o desconto é apenas a parte que excede 635 €, para a pensão não descer abaixo desse valor.
Os familiares pagam quota à ADSE?
Não. Só o titular desconta. Inscrever cônjuge, filhos ou ascendentes a cargo não acrescenta qualquer valor, ou seja, o custo de cobrir a família é de 0 €. A única exceção é o cônjuge ou descendente sobrevivo que mantém a inscrição após a morte do titular, que passa a descontar 3,5%.
Quem pode aderir à ADSE?
Trabalhadores com relação de emprego público a título definitivo, trabalhadores com contrato individual de trabalho em entidades de natureza jurídica pública, docentes do ensino particular e cooperativo com acordo, e aposentados que já eram beneficiários à data da aposentação. Não pode aderir quem está abrangido por outro subsistema público de saúde (como a ADM dos militares ou os SAD da PSP e da GNR) nem quem já renunciou.
Posso voltar a inscrever-me depois de renunciar?
Não. A renúncia à ADSE é definitiva e irreversível. Quem cancela a inscrição fica excluído de uma nova adesão. Diferente é a figura do beneficiário extraordinário (cônjuge ou unido de facto de titular de outro subsistema), que corresponde a uma suspensão reversível, com regresso possível à ADSE.
Qual a diferença entre regime livre e regime convencionado, e quanto recebo de volta?
No regime convencionado usa-se um prestador da Rede ADSE e paga-se apenas o copagamento na hora, que não é reembolsável. No regime livre escolhe-se qualquer prestador, paga-se a totalidade e pede-se depois o reembolso parcial. Nesse caso a ADSE devolve 80% do valor pago, mas com o limite do teto de cada ato e nunca acima do que foi pago. Como os tetos costumam ficar abaixo do preço de mercado, a comparticipação efetiva é muitas vezes inferior a 80%.
Até quando posso pedir o reembolso no regime livre?
O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar da data do ato. Uma entrega mais tardia exige documentos que justifiquem o atraso. Depois de o reembolso ser colocado a pagamento, o direito a recebê-lo prescreve ao fim de 1 ano.
Como funciona a comparticipação de óculos em 2026?
Desde 1 de janeiro de 2026, armações e lentes têm um plafond anual de 180 € por ano civil, com reembolso de 80% do valor pago e prescrição médica. O valor não acumula nem transita de ano e os óculos de sol estão excluídos. Numa despesa de 250 €, por exemplo, 80% dariam 200 €, mas o reembolso fica limitado ao plafond de 180 €.
A ADSE comparticipa consultas de psicologia?
Sim. As consultas de psicologia clínica são comparticipadas até 24 atos por ano e, desde maio de 2024, não exigem prescrição médica. No regime livre o reembolso é de 16 € por consulta (80% do valor pago, com este teto).
A ADSE comparticipa o dentista? E o cheque-dentista é da ADSE?
A ADSE comparticipa estomatologia nos dois regimes, com a anestesia local incluída no valor do ato. No regime convencionado não estão cobertos implantes nem próteses dentárias. O cheque-dentista não pertence à ADSE: faz parte do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral do Serviço Nacional de Saúde.
Vale a pena ter ADSE?
A simula.pt não aconselha, apenas mostra os números. Com uma remuneração base de 1 500 €, o desconto é de 52,50 € por mês e de 735 € por ano (3,5% sobre 14 prestações). Em troca, o titular tem acesso à rede convencionada e ao reembolso no regime livre, e pode inscrever a família sem qualquer desconto adicional. A decisão depende do uso que cada pessoa faz dos cuidados de saúde.
Simuladores relacionados
- Simulador de salário líquido, para ver o efeito do desconto da ADSE no vencimento mensal.
- Simulador de contribuições para a Segurança Social, para os outros descontos sobre o salário.
- Simulador de pensão de reforma, para estimar a pensão sobre a qual incide o desconto dos aposentados.
- Simulador do aumento das pensões, para a atualização anual das pensões.
Fontes e recursos oficiais
- Sítio oficial da ADSE, I.P.
- Decreto-Lei n.º 118/83 consolidado (Diário da República), base do desconto
- Despacho n.º 8738/2004 (Diário da República): regras do regime livre
- Tabela de preços e regras do regime livre (PDF da ADSE)
- Tabela de consultas e teleconsultas do regime livre (01/01/2025)
- Regras de reembolso de armações e lentes (01/01/2026)
- Simulador oficial de reembolsos da ADSE
- Pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE (gov.pt)
- Entregar os descontos à ADSE (gov.pt)
- Inscrição do beneficiário aposentado da ADSE (gov.pt)