Simulador da ADSE 2026

Veja quanto desconta para a ADSE à taxa de 3,5%, aplicada a 14 prestações por ano, e o que recebe de volta no regime livre. O cálculo distingue quem está no ativo, com desconto sobre a remuneração base, de quem está aposentado, com desconto sobre a pensão e isenção até 635,00 €.

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Estimativa segundo a lei e as tabelas da ADSE em vigor em 2026. Confirme os valores no recibo, na ADSE Direta ou junto da ADSE, I.P.

O que é a ADSE e como é financiada

A ADSE é o subsistema de saúde da função pública. Cobre os trabalhadores da Administração Pública no ativo e os aposentados ou reformados que já eram beneficiários à data da aposentação. Desde 2017 é um instituto público de regime especial e de gestão participada, com o nome de Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), criado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro. O esquema de benefícios assenta no Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, várias vezes alterado e consolidado.

A ADSE financia-se quase a 100% pelos descontos dos próprios beneficiários, sem comparticipação do Orçamento do Estado. As transferências diretas do Estado cessaram por volta de 2012 e a antiga contribuição da entidade empregadora deixou de existir a partir de 2015. Na prática, é o desconto mensal dos beneficiários que sustenta o sistema, o que torna o cálculo desse desconto a parte mais útil deste simulador.

O desconto da ADSE em 2026

O desconto da ADSE, também chamado quota, é de 3,5% e mantém-se inalterado em 2026. A taxa vigora de forma ininterrupta desde 20 de maio de 2014, ao abrigo da Lei n.º 30/2014, que deu nova redação ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 118/83. Não há teto: a taxa aplica-se à totalidade da base, por mais alta que seja.

A base do desconto é a remuneração base, não o vencimento ilíquido total nem o salário líquido. O desconto pode incidir também sobre suplementos com carácter de permanência, como as diuturnidades, nos mesmos termos da quota da Caixa Geral de Aposentações. Por isso o simulador trata esses suplementos como um campo opcional separado. Ficam de fora o subsídio de refeição, as ajudas de custo, o trabalho extraordinário (horas extra), os prémios e as senhas de presença.

As 14 prestações e a taxa efetiva

O desconto incide 14 vezes por ano: as 12 mensalidades, o subsídio de férias e o subsídio de Natal. Como os subsídios também são remuneração base, descontam à mesma taxa. Por isso o custo anual não é a remuneração base multiplicada por 12, mas por 14. Quem repartir esse custo pelos 12 meses de salário obtém uma taxa efetiva de 4,0833% (3,5% vezes 14, a dividir por 12), valor que o Tribunal de Contas arredonda a 4,08%.

Exemplo para um trabalhador no ativo com remuneração base de 1 500,00 €: o desconto é de 52,50 € por prestação (1 500 vezes 3,5%), o que dá 735,00 € por ano (52,50 vezes 14). Repartido pelos 12 meses de salário, equivale aos tais 4,0833%.

Ativos e aposentados: a regra das pensões

Para quem está no ativo (artigo 46.º), o desconto incide sobre a remuneração base, sem qualquer isenção. Para os aposentados e reformados (artigo 47.º, na redação do Decreto-Lei n.º 4/2021), a regra é diferente e mais favorável nas pensões baixas, com um piso de proteção de 635,00 €:

  • Pensão até 635,00 €: isenção total, o desconto é de 0,00 €.
  • Pensão entre 635,01 € e 658,03 €: o desconto não pode baixar a pensão para menos de 635,00 €, pelo que se limita à diferença (pensão menos 635,00), e não aos 3,5% plenos.
  • Pensão acima de 658,03 €: aplica-se a taxa plena de 3,5% sobre toda a pensão.

O valor de 635,00 € é nominal e fixo desde o Decreto-Lei n.º 4/2021 e mantém-se em 2026. Não está indexado ao salário mínimo (920,00 € em 2026 no continente) nem ao IAS, pelo que não sobe automaticamente.

Exemplos do desconto dos aposentados (regra do artigo 47.º, valores de 2026)
Pensão mensalDesconto por prestaçãoPensão depois do desconto
600,00 €0,00 € (isento)600,00 €
640,00 €5,00 € (zona reduzida)635,00 €
658,03 €23,03 € (limiar da taxa plena)635,00 €
1 500,00 €52,50 € (3,5% pleno)1 447,50 €

No caso da pensão de 640,00 €, os 3,5% dariam 22,40 € e fariam baixar a pensão para 617,60 €, o que a lei proíbe. Por isso o desconto fica-se pelos 5,00 € (640 menos 635) e a pensão líquida pousa exatamente nos 635,00 €. O desconto dos ativos é retido pela entidade empregadora; o dos aposentados é retido pela Caixa Geral de Aposentações ou pelo Centro Nacional de Pensões.

Adesão à ADSE e quem pode aderir

A adesão é voluntária. Podem ser beneficiários titulares os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo, os que têm contrato individual de trabalho sem termo em entidade de natureza jurídica pública, os docentes do ensino particular e cooperativo com acordo, e os aposentados que já eram beneficiários da ADSE à data da aposentação. Quem tem contrato a termo pode optar pela inscrição nos primeiros três meses de cada contrato. Não pode aderir quem está abrangido por outro subsistema de saúde público, como o IASFA/ADM dos militares ou o SAD da PSP e da GNR.

Para os vínculos definitivos e os contratos sem termo, a inscrição é automática, feita pela entidade que processa as remunerações no primeiro mês. O carácter voluntário traduz-se no direito de renunciar a qualquer momento. Aqui está a armadilha mais importante da adesão: a renúncia é definitiva e irreversível. Quem cancela a inscrição não pode voltar a inscrever-se mais tarde. O alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho em entidades públicas resulta do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro.

Beneficiários familiares: pagam mais?

Não. Os familiares não pagam desconto próprio nem qualquer quota. Só o titular desconta, e o valor do desconto não muda com o número de familiares inscritos. O custo de incluir o cônjuge, os filhos ou os ascendentes a cargo é de 0,00 €. Este é um dos pontos mais valiosos da ADSE e por isso o simulador mostra que o desconto do titular se mantém igual, com ou sem familiares.

Podem inscrever-se como beneficiários familiares, entre outros:

  • O cônjuge não separado de direito ou o unido de facto reconhecido nos termos da Lei n.º 7/2001.
  • Os filhos menores, e os filhos maiores até aos 26 anos se frequentarem o ensino secundário ou superior, sem limite de idade em caso de incapacidade total e permanente.
  • Os netos a cargo e os equiparados (enteados, filhos do unido de facto a cargo, tutelados, adotados).
  • Os ascendentes a cargo, dentro dos limites de rendimento abaixo.

Os ascendentes só podem ser inscritos se tiverem rendimentos próprios mensais inferiores a 60% da retribuição mínima mensal garantida, no caso de um ascendente, ou inferiores à retribuição mínima, no caso de um casal de ascendentes. Com a retribuição mínima de 920,00 € no continente em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025), os limiares são estes:

Limiares de rendimento dos ascendentes a cargo, 2026 (rendimento tem de ser estritamente inferior)
RegiãoUm ascendenteCasal de ascendentes
Continente552,00 €920,00 €
Açores579,60 €966,00 €
Madeira588,00 €980,00 €

Atenção: um rendimento igual ou superior ao limiar já torna o ascendente inelegível. A única exceção à regra do custo zero dos familiares é o cônjuge ou descendente sobrevivo que mantém a inscrição depois da morte do titular: nesse caso passa a fazer o desconto de 3,5%.

Regime convencionado e regime livre

A ADSE comparticipa despesas de saúde por duas vias. No regime convencionado, o beneficiário usa um prestador da Rede ADSE e paga apenas um copagamento fixo por ato, já com IVA; a ADSE paga o resto diretamente ao prestador. Esse copagamento não é reembolsável. No regime livre, o beneficiário escolhe qualquer prestador fora da rede, paga a totalidade e pede depois um reembolso parcial à ADSE.

O pedido de reembolso no regime livre faz-se na ADSE Direta, na aplicação MyADSE, no atendimento online, presencialmente nas lojas de Lisboa e do Porto, ou por correio registado, com o documento de despesa e a justificação clínica. O prazo é de 6 meses a contar da data do ato. O reembolso já liquidado prescreve 1 ano depois de colocado a pagamento.

O reembolso no regime livre: a regra dos 80% com teto

A regra de cálculo do regime livre é simples e está fixada no Despacho n.º 8738/2004: o reembolso de cada ato é o menor entre 80% do valor pago e o valor máximo de comparticipação previsto na tabela para esse ato, e nunca pode ser superior ao valor efetivamente pago. O cálculo é feito ato a ato, com a tabela em vigor na data do documento de quitação, e não sobre o total da fatura.

Como os tetos de cada ato costumam estar abaixo dos preços de mercado, a comparticipação efetiva fica muitas vezes abaixo dos 80%. Por isso o simulador calcula apenas os atos com regras recentes e confirmadas, com a data de vigência carimbada:

Atos do regime livre calculados pelo simulador (reembolso a 80%, limitado ao teto)
AtoTeto de comparticipaçãoEm vigor desde
Consulta presencial (qualquer especialidade)25,00 €01/01/2025
Teleconsulta20,00 €01/01/2025
Psicologia clínica (até 24/ano)16,00 €01/01/2025
Nutrição16,00 €01/01/2025
Óculos (armações e lentes), com prescrição180,00 €/ano (plafond)01/01/2026

Os óculos têm um plafond anual global de 180,00 €, que junta armações e lentes, ao reembolso de 80% do valor pago, com prescrição médica, por ano civil, sem acumular nem transitar para o ano seguinte; os óculos de sol estão excluídos. Esta foi a única alteração do regime livre em 2026.

Três exemplos práticos da regra:

  • Óculos de 250,00 € num ano sem consumo prévio: 80% dão 200,00 €, mas o plafond é 180,00 €, pelo que o reembolso é de 180,00 € e o encargo do beneficiário fica em 70,00 €.
  • Consulta presencial de 60,00 €: 80% dão 48,00 €, mas o teto é 25,00 €, pelo que o reembolso é de 25,00 € e o encargo fica em 35,00 €.
  • Consulta presencial de 30,00 €: 80% dão 24,00 €, abaixo do teto de 25,00 €, pelo que o reembolso é de 24,00 € e o encargo fica em 6,00 €. O teto só passa a mandar acima de 31,25 € de despesa (25 a dividir por 0,80).

Atos do regime livre que não calculamos: exemplos da tabela de 2004

Os restantes atos do regime livre, como as análises clínicas, a imagiologia (ecografias, TAC, ressonância magnética), a estomatologia e a fisioterapia, têm centenas de códigos próprios, cada um com o seu valor máximo. A maior parte desses valores vem da base de 2004 (Despacho n.º 8738/2004), sem republicação consolidada posterior, pelo que não há garantia de que cada valor continue idêntico em 2026. Para não dar números errados, o simulador não os calcula e apresenta-os apenas como exemplos datados, sempre sujeitos à tabela em vigor à data do recibo:

Exemplos informativos da tabela de 2004 (valores a confirmar na tabela oficial em vigor)
Ato (código)Valor máximo indicado (2004)
Eletrocardiograma simples (0903)14,40 €
Hemograma com plaquetas (8709)9,20 €
Ecografia abdominal (5061)47,00 €
Radiografia ao tórax, 2 incidências (4926)13,00 €
TAC ao crânio (5093)124,00 €
Ressonância magnética (5099)162,00 €
Consulta de estomatologia (1851)15,86 €
Destartarização (1855), 2 por ano16,00 €

Para estes atos, confirme sempre o valor na tabela oficial do regime livre e use o simulador oficial de reembolsos da ADSE. Veja as ligações na secção de fontes, no fim da página.

Copagamentos do regime convencionado em 2026

No regime convencionado, o beneficiário não pede reembolso: paga apenas um copagamento fixo no momento do ato e a ADSE liquida o resto ao prestador. Estes são alguns dos copagamentos de cabeçalho anunciados pela ADSE para 2026, a título informativo (a tabela completa do regime convencionado tem um valor próprio por cada ato):

  • Consulta de clínica geral: 5,00 €.
  • Consulta de especialidade: 7,00 €.
  • Teleconsulta: 4,00 €.
  • Consulta de oncologia em equipa multidisciplinar: 0,00 €.
  • Teto de 500,00 € por episódio cirúrgico.

Como o copagamento do convencionado não é reembolsável e a sua tabela completa exige confirmação ato a ato, o simulador não a calcula. Serve aqui como referência para comparar com o esforço do regime livre.

Erros comuns ao calcular a ADSE

  • Multiplicar por 12, em vez de 14: subestima o custo anual em cerca de 16,7%. O desconto incide também nos dois subsídios.
  • Usar a base errada: a base é a remuneração base (mais suplementos permanentes, em campo opcional), e não o vencimento ilíquido nem o líquido.
  • Aplicar o piso de 635,00 € aos ativos: a isenção e a zona reduzida existem só nas pensões dos aposentados.
  • Indexar o piso de 635,00 €: é um valor nominal e fixo desde 2021, que não acompanha o salário mínimo nem o IAS.
  • Cobrar por familiar: o desconto não sobe com o número de familiares; o custo da família é de 0,00 €.
  • Calcular o regime livre a 80% puro: o reembolso está sempre limitado ao teto de cada ato.
  • Confundir copagamento com reembolso: o copagamento do convencionado paga-se ao prestador e não é reembolsável; no livre, paga-se tudo e recebe-se uma parte de volta.

Perguntas frequentes

Quanto se desconta para a ADSE?

A taxa é de 3,5% e incide sobre a remuneração base, não sobre o vencimento ilíquido total nem sobre o líquido. Podem somar-se os suplementos com carácter de permanência, como as diuturnidades. Ficam de fora o subsídio de refeição, as ajudas de custo, o trabalho extraordinário e os prémios.

O desconto incide sobre os subsídios de férias e de Natal?

Sim. O desconto aplica-se a 14 prestações por ano (12 mensalidades mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal). Por isso o custo mensal efetivo equivale a 4,083% da remuneração base (3,5% multiplicado por 14 e dividido por 12), e não a 3,5%.

A ADSE acaba quando me reformo?

Não. Os aposentados que já eram beneficiários mantêm a inscrição. O desconto passa a incidir sobre a pensão, à taxa de 3,5%, e é retido pela Caixa Geral de Aposentações ou pelo Centro Nacional de Pensões. Pensões até 635 € estão isentas. Entre 635,01 € e 658,03 € o desconto é apenas a parte que excede 635 €, para a pensão não descer abaixo desse valor.

Os familiares pagam quota à ADSE?

Não. Só o titular desconta. Inscrever cônjuge, filhos ou ascendentes a cargo não acrescenta qualquer valor, ou seja, o custo de cobrir a família é de 0 €. A única exceção é o cônjuge ou descendente sobrevivo que mantém a inscrição após a morte do titular, que passa a descontar 3,5%.

Quem pode aderir à ADSE?

Trabalhadores com relação de emprego público a título definitivo, trabalhadores com contrato individual de trabalho em entidades de natureza jurídica pública, docentes do ensino particular e cooperativo com acordo, e aposentados que já eram beneficiários à data da aposentação. Não pode aderir quem está abrangido por outro subsistema público de saúde (como a ADM dos militares ou os SAD da PSP e da GNR) nem quem já renunciou.

Posso voltar a inscrever-me depois de renunciar?

Não. A renúncia à ADSE é definitiva e irreversível. Quem cancela a inscrição fica excluído de uma nova adesão. Diferente é a figura do beneficiário extraordinário (cônjuge ou unido de facto de titular de outro subsistema), que corresponde a uma suspensão reversível, com regresso possível à ADSE.

Qual a diferença entre regime livre e regime convencionado, e quanto recebo de volta?

No regime convencionado usa-se um prestador da Rede ADSE e paga-se apenas o copagamento na hora, que não é reembolsável. No regime livre escolhe-se qualquer prestador, paga-se a totalidade e pede-se depois o reembolso parcial. Nesse caso a ADSE devolve 80% do valor pago, mas com o limite do teto de cada ato e nunca acima do que foi pago. Como os tetos costumam ficar abaixo do preço de mercado, a comparticipação efetiva é muitas vezes inferior a 80%.

Até quando posso pedir o reembolso no regime livre?

O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar da data do ato. Uma entrega mais tardia exige documentos que justifiquem o atraso. Depois de o reembolso ser colocado a pagamento, o direito a recebê-lo prescreve ao fim de 1 ano.

Como funciona a comparticipação de óculos em 2026?

Desde 1 de janeiro de 2026, armações e lentes têm um plafond anual de 180 € por ano civil, com reembolso de 80% do valor pago e prescrição médica. O valor não acumula nem transita de ano e os óculos de sol estão excluídos. Numa despesa de 250 €, por exemplo, 80% dariam 200 €, mas o reembolso fica limitado ao plafond de 180 €.

A ADSE comparticipa consultas de psicologia?

Sim. As consultas de psicologia clínica são comparticipadas até 24 atos por ano e, desde maio de 2024, não exigem prescrição médica. No regime livre o reembolso é de 16 € por consulta (80% do valor pago, com este teto).

A ADSE comparticipa o dentista? E o cheque-dentista é da ADSE?

A ADSE comparticipa estomatologia nos dois regimes, com a anestesia local incluída no valor do ato. No regime convencionado não estão cobertos implantes nem próteses dentárias. O cheque-dentista não pertence à ADSE: faz parte do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral do Serviço Nacional de Saúde.

Vale a pena ter ADSE?

A simula.pt não aconselha, apenas mostra os números. Com uma remuneração base de 1 500 €, o desconto é de 52,50 € por mês e de 735 € por ano (3,5% sobre 14 prestações). Em troca, o titular tem acesso à rede convencionada e ao reembolso no regime livre, e pode inscrever a família sem qualquer desconto adicional. A decisão depende do uso que cada pessoa faz dos cuidados de saúde.

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Fontes e recursos oficiais

Os valores apresentados são estimativas com base na lei e nas tabelas da ADSE em vigor a junho de 2026. As tabelas de comparticipação podem ser atualizadas por deliberação da ADSE, I.P. Em decisões importantes, confirme junto da ADSE, I.P. ou na ADSE Direta.