Simulador Porta 65 Jovem
Calcule o apoio do Porta 65 Jovem, o programa do Estado que paga parte da renda a quem arrenda casa. Veja se é elegível, qual o escalão estimado e quanto recebe por mês, com a renda máxima de referência do seu concelho e as regras em vigor em 2026.
O que é o Porta 65 Jovem
O Porta 65 Jovem é o programa do Estado que apoia os jovens no arrendamento de casa para residência permanente, através do pagamento de uma parte da renda. É gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e está previsto no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas até 2024. Este simulador reúne, num só sítio, as três perguntas que interessam a quem pondera candidatar-se: se é elegível, em que escalão fica e quanto pode receber por mês, com os valores de 2026.
Quem pode candidatar-se em 2026
Para aceder ao Porta 65 Jovem é preciso cumprir, ao mesmo tempo, um conjunto de condições relativas à idade, ao agregado, à propriedade e ao rendimento. O simulador verifica automaticamente as que dependem de números; as restantes têm de ser garantidas por si.
- Idade: ter entre 18 e 35 anos, inclusive. Num casal, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que o outro não ultrapasse os 35.
- Residência permanente: a casa arrendada tem de ser a sua morada e a sua morada fiscal. O arrendamento de quartos não é elegível: a casa é arrendada por inteiro e todos os candidatos constam do contrato.
- Propriedade: nenhum dos candidatos ou membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário de outra habitação, nem parente do senhorio na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- Sem acumulação: não é possível receber, ao mesmo tempo, outro apoio público à habitação, nem ter dívidas de apoios anteriores.
- Rendimento e renda: o rendimento e a renda têm de respeitar os limites descritos mais abaixo.
Desde 1 de setembro de 2024, com o Decreto-Lei n.º 42/2024, deixou de ser obrigatório ter contrato de arrendamento no momento da candidatura. Se o apoio for aprovado, o jovem tem dois meses para celebrar o contrato e registá-lo no Portal das Finanças.
Como se calcula o valor do apoio
O apoio é uma percentagem da renda, mas essa percentagem não incide sobre a renda que paga sem limite. A base de cálculo é o menor valor entre a renda paga e a renda máxima de referência do concelho para a tipologia da casa. Sobre essa base aplica-se a percentagem do escalão, que desce ao longo dos anos.
| Escalão | 1.º ano | 2.º ano | 3.º ao 5.º ano |
|---|---|---|---|
| 1.º escalão (120 a 240 pontos) | 50% | 35% | 25% |
| 2.º escalão (90 a 120 pontos) | 40% | 30% | 20% |
| 3.º escalão (menos de 90 pontos) | 30% | 20% | 10% |
A estas percentagens podem somar-se majorações. Por localização, a casa em área histórica, de reabilitação urbana ou de recuperação urbanística acresce 20 por cento, e a casa em território do interior acresce 10 por cento. Por composição do agregado, um dependente a cargo ou um membro com deficiência de grau igual ou superior a 60 por cento acresce 15 por cento, e dois ou mais dependentes acrescem 20 por cento. Se o agregado for monoparental, junta-se ainda 10 por cento ao primeiro caso ou 5 por cento ao segundo. Cumula-se, no máximo, uma majoração de localização com uma de composição do agregado.
A renda máxima de referência do seu concelho
A renda máxima de referência (RMR) é o valor de renda, definido por concelho e por tipologia, que serve de base ao cálculo do apoio. Até 2024 funcionava como um teto: uma renda acima dela excluía a candidatura. Com o Decreto-Lei n.º 42/2024 deixou de ser um critério de exclusão. Pode arrendar por um valor superior, mas o apoio continua a ser calculado sobre a renda máxima de referência, nunca sobre a parte que a excede.
Os valores de 2026 constam da tabela oficial de rendas máximas do Portal da Habitação e variam bastante com o concelho. A título de exemplo, um T1 tem uma renda de referência de 1 006 euros em Lisboa, 866 euros no Porto, 531 euros em Braga e 536 euros em Coimbra. O simulador usa o valor exato do concelho e da tipologia que escolher.
Os limites de rendimento
Há três condições de rendimento que têm de ser cumpridas em simultâneo. A primeira é a taxa de esforço: a renda não pode representar mais de 60 por cento do rendimento mensal bruto do agregado. A segunda é o teto face à renda de referência: o rendimento mensal bruto do agregado não pode ultrapassar quatro vezes a renda máxima de referência. A terceira é o teto face ao salário mínimo: o rendimento, depois de corrigido pela escala de equivalência, não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida, que em 2026 é de 920 euros, ou seja, 3 680 euros por mês.
A escala de equivalência serve para corrigir o rendimento de acordo com a dimensão do agregado. Atribui uma ponderação de 1 ao primeiro adulto, de 0,7 a cada um dos restantes adultos e de 0,25 a cada dependente, com mais 0,25 por cada pessoa com deficiência de grau igual ou superior a 60 por cento. O rendimento mensal do agregado divide-se por essa soma para obter o rendimento por adulto equivalente, que é o valor comparado com o teto do salário mínimo.
A pontuação e os escalões
O escalão que determina a percentagem de apoio resulta de uma pontuação atribuída pelo IHRU, com um máximo de 240 pontos. A pontuação soma quatro critérios, todos medidos face à renda máxima de referência.
- Dimensão do agregado, até 90 pontos: cresce com o número de candidatos, de dependentes e de pessoas com deficiência.
- Proporcionalidade da taxa de esforço, até 90 pontos: quanto mais próxima a taxa de esforço está do limite de 60 por cento, mais pontos.
- Rendimento mensal, até 30 pontos: rendimentos mais baixos, face à renda de referência, valem mais pontos.
- Proporcionalidade da renda, até 30 pontos: rendas mais baixas, face à renda de referência, valem mais pontos.
Uma pontuação igual ou superior a 120 pontos corresponde ao 1.º escalão, entre 90 e 120 pontos ao 2.º escalão e abaixo de 90 pontos ao 3.º escalão. O critério dos ascendentes, que existia na versão anterior, foi eliminado pela Portaria n.º 238/2024/1. Além desta pontuação, as candidaturas aprovadas são ordenadas por rendimento e dimensão do agregado, para efeitos de distribuição da verba disponível em cada período.
Duração, renovação e candidaturas em 2026
Cada candidatura aprovada dá direito a 12 meses de apoio, pago até ao dia 8 de cada mês. O apoio pode prolongar-se até 60 meses, ou seja, cinco anos, mas exige uma nova candidatura em cada ano, no mesmo período, e o valor desce de ano para ano. Se o jovem completar 36 anos durante o apoio, pode ainda apresentar uma candidatura subsequente, desde que seguida.
Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos seguidos em abril, um em setembro e um em dezembro, cada um com a duração mínima de 15 dias. As candidaturas fazem-se em linha, no Portal da Habitação, com autenticação através da Chave Móvel Digital, do Cartão de Cidadão ou das credenciais da Autoridade Tributária.
Porta 65 Jovem e Porta 65+
A par do Porta 65 Jovem existe o Porta 65+, criado em 2024. Destina-se a agregados que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20 por cento ou a famílias monoparentais, sem limite de idade, e calcula o apoio de forma própria. Este simulador cobre apenas o Porta 65 Jovem. Se tem mais de 35 anos ou uma quebra de rendimentos recente, confirme as condições do Porta 65+ junto do IHRU.
Simuladores relacionados
- Simulador de atualização de rendas, para o aumento anual permitido na sua renda.
- Simulador de crédito à habitação, se pondera comprar em vez de arrendar.
- Simulador de custos de comprar casa, para os encargos de uma compra.
- Simulador de salário líquido, para saber o rendimento com que conta.
- Simulador de abono de família, para outro apoio dirigido a famílias com filhos.
Perguntas frequentes
Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem em 2026?
Jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que arrendem casa para residência permanente. Num casal, um dos elementos pode ter até 37 anos. Nenhum dos candidatos pode ser proprietário de outra habitação nem parente do senhorio, o rendimento mensal do agregado não pode ultrapassar quatro vezes a renda máxima de referência e a renda não pode representar mais de 60 por cento do rendimento bruto do agregado.
Quanto paga o Porta 65 Jovem?
O apoio é uma percentagem da renda, aplicada ao menor valor entre a renda paga e a renda máxima de referência do concelho. A percentagem depende do escalão de pontuação: 50 por cento no 1.º ano, 35 por cento no 2.º e 25 por cento do 3.º ao 5.º ano no 1.º escalão; 40, 30 e 20 por cento no 2.º escalão; 30, 20 e 10 por cento no 3.º escalão. Há ainda majorações por localização e por composição do agregado.
O que é a renda máxima de referência?
A renda máxima de referência (RMR) é o valor de renda, definido por concelho e por tipologia, que serve de base ao cálculo do apoio. Desde setembro de 2024 deixou de ser um limite de exclusão: pode arrendar por um valor superior, mas o apoio é calculado sobre a RMR. Os valores de 2026 constam da tabela oficial do Portal da Habitação.
Qual é o limite de rendimento do Porta 65 Jovem?
O rendimento mensal bruto do agregado não pode ultrapassar quatro vezes a renda máxima de referência da zona nem, depois de corrigido pela escala de equivalência, quatro vezes o salário mínimo nacional. Em 2026 o salário mínimo é de 920 euros, pelo que esse teto corrigido é de 3 680 euros por mês.
Preciso de ter contrato de arrendamento para me candidatar?
Não. Desde 1 de setembro de 2024 já não é necessário ter contrato no momento da candidatura. Se o apoio for aprovado, tem dois meses para celebrar o contrato e registá-lo no Portal das Finanças, sob pena de exclusão.
Quanto tempo dura o apoio do Porta 65 Jovem?
Cada candidatura aprovada dá direito a 12 meses de apoio. O apoio pode ir até 60 meses, ou seja, cinco anos, mas é preciso apresentar nova candidatura em cada ano para o renovar. O valor desce ao longo dos anos.
Como sei em que escalão fico?
O escalão resulta de uma pontuação atribuída pelo IHRU, que soma quatro critérios: a dimensão do agregado, a proporcionalidade da taxa de esforço, o rendimento mensal e a proporcionalidade da renda, todos face à renda máxima de referência. A pontuação máxima é de 240 pontos. Igual ou acima de 120 pontos corresponde ao 1.º escalão, entre 90 e 120 ao 2.º e abaixo de 90 ao 3.º.
Qual a diferença entre o Porta 65 Jovem e o Porta 65+?
O Porta 65 Jovem destina-se a jovens até 35 anos. O Porta 65+, criado em 2024, apoia agregados que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20 por cento ou famílias monoparentais, sem limite de idade, e calcula o apoio de forma diferente. São programas distintos, geridos ambos pelo IHRU.