Simulador de Amortização Antecipada do Crédito Habitação 2026

Calcula a comissão de reembolso antecipado, o Imposto do Selo e os juros poupados nas duas opções (reduzir prestação ou reduzir prazo), ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. Comissão máxima legal em taxa variável: 0,5 %; em taxa fixa: 2 %. A isenção temporária expirou a 31 de dezembro de 2025 (Lei n.º 1/2025).

Atenção: desde 1 de janeiro de 2026, a comissão de 0,5 % sobre o capital amortizado voltou a ser exigível nos contratos de taxa variável, nomeadamente na habitação própria permanente. A isenção temporária criada pelo DL 80-A/2022 expirou a 31 de dezembro de 2025 e o OE 2026 não a renovou.
Liquidação total do crédito. Ao amortizar o valor total em dívida, o crédito fica integralmente liquidado. O pré-aviso mínimo obrigatório é de 10 dias úteis.
Custo total da amortização
Isento €{{ fmt(resultado.custoTotalComissao) }}
Comissão {{ fmt(resultado.taxaComissaoPct) }} %: €{{ fmt(resultado.comissao) }} + IS 4%: €{{ fmt(resultado.impostoSelo) }}
Isenção obrigatória por morte, desemprego ou deslocação profissional (art. 23.º, n.º 9 do DL 74-A/2017)
Prestação atual
€{{ fmt(resultado.prestacaoAtual) }}/mês
Juros da 1.ª prestação: €{{ fmt(resultado.juro1) }} | Capital: €{{ fmt(resultado.amortizacao1) }}
Juros totais sem amortização
€{{ fmt(resultado.jurosTotaisBase) }}
Ao manter o contrato como está, ao longo de {{ resultado.prazoRestanteMeses }} meses

Comparação das duas opções após amortizar €{{ fmt(resultado.montanteAmortizar) }}:

Opção A: Reduzir prestação Recomendada
€{{ fmt(resultado.opA.poupancaJuros) }} poupados
Nova prestação€{{ fmt(resultado.opA.novaPrestacao) }}/mês
Redução mensal€{{ fmt(resultado.opA.deltaPrestacao) }}/mês
Prazo mantido{{ mesesParaTexto(resultado.prazoRestanteMeses) }}
Juros totais restantes€{{ fmt(resultado.opA.jurosTotais) }}
Opção B: Reduzir prazo Recomendada
€{{ fmt(resultado.opB.poupancaJuros) }} poupados
Prestação mantida€{{ fmt(resultado.prestacaoAtual) }}/mês
Novo prazo{{ mesesParaTexto(resultado.opB.novosPrazoMeses) }}
Redução de prazo{{ mesesParaTexto(resultado.opB.reducaoPrazoMeses) }}
Última prestação€{{ fmt(resultado.opB.ultimaPrestacao) }}

Reduzir o prazo poupa €{{ fmt(resultado.opB.poupancaJuros - resultado.opA.poupancaJuros) }} a mais do que reduzir a prestação. O custo total da amortização (€{{ fmt(resultado.custoTotalComissao) }}) é recuperado em {{ mesesRecuperacao }} meses de poupança.

Juros poupados ao liquidar agora
€{{ fmt(resultado.opB.poupancaJuros) }}
Total de juros que deixa de pagar ao liquidar o crédito na totalidade

Pré-aviso obrigatório: {{ resultado.liquidacaoTotal ? '10 dias úteis para reembolso total (art. 23.º, n.º 3 do DL 74-A/2017)' : '7 dias úteis para reembolso parcial (art. 23.º, n.º 2 do DL 74-A/2017)' }}. Apresente o pedido ao banco com antecedência suficiente; alguns contratos podem exigir prazos mais longos.

Simulador independente, com caráter meramente informativo. Os valores da comissão e dos juros são estimativas baseadas nos dados introduzidos; o banco pode aplicar regras contratuais específicas. Confirme os valores exatos junto da sua instituição de crédito antes de formalizar o pedido.

Como funciona o cálculo da amortização antecipada

O crédito habitação em Portugal usa o sistema francês de amortização: a prestação mensal é constante durante todo o prazo, mas a composição interna muda ao longo do tempo. No início, a maior parte da prestação é juro; no final, é quase toda capital. A fórmula é:

P = C × i / (1 − (1 + i)−n)

Em que C é o capital em dívida, i = TAN / 12 / 100 é a taxa mensal e n é o número de meses restantes. A base legal para o direito ao reembolso antecipado é o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Quando se amortiza um valor A, o saldo passa de C para C' = C − A. A partir daqui existem duas opções:

  • Opção A (reduzir prestação): o prazo mantém-se em n meses, mas a nova prestação P' é recalculada com o capital C'. A poupança de juros é a diferença entre o total de juros original (P×n−C) e o novo total (P'×n−C').
  • Opção B (reduzir prazo): a prestação P mantém-se, mas o novo prazo n' é calculado por n' = −ln(1 − C'×i/P) / ln(1+i). O prazo é arredondado para cima ao mês inteiro e a última prestação é ajustada em conformidade.

A opção B (reduzir prazo) poupa sempre mais juros do que a opção A, porque liquida o capital mais depressa. A diferença pode ser muito significativa: no exemplo de referência (150 000 €, TAN 3,2 %, 25 anos, amortização de 10 000 €), reduzir o prazo poupa cerca de 11 400 € em juros, contra 4 540 € ao reduzir a prestação.

A isenção da comissão terminou em 31 de dezembro de 2025

Atenção: desde 1 de janeiro de 2026, a comissão de 0,5 % sobre o capital amortizado voltou a ser exigível nos contratos de taxa variável, nomeadamente na habitação própria permanente. A isenção temporária criada pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 e prorrogada por vários diplomas expirou a 31 de dezembro de 2025 por força da Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro. O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não aprovou nova prorrogação. Muitos clientes ainda julgam estar isentos: não estão.

Comissões máximas legais e Imposto do Selo em 2026

ModalidadeComissão máximaIS (4%)Custo total por 10 000 € amortizados
Taxa variável0,50 % = 50,00 €2,00 €52,00 €
Taxa fixa2,00 % = 200,00 €8,00 €208,00 €
Morte, desemprego involuntário ou deslocação profissional0 €0 €0 €

O Imposto do Selo de 4 % incide sobre o montante da comissão cobrada, pela verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo. Os juros do crédito habitação própria permanente estão isentos de IS (artigo 7.º, n.º 1, alínea l) do CIS), mas essa isenção não abrange a comissão de reembolso antecipado.

As partes podem contratualmente fixar uma comissão inferior ao máximo legal ou isentar totalmente. Verifique as condições gerais do seu contrato antes de calcular.

Amortizar ou aplicar o dinheiro?

A comparação correta não é amortizar vs. guardar o dinheiro: é amortizar vs. a melhor alternativa disponível com risco equivalente. Amortizar capital a uma TAN de 3,5 % equivale a uma aplicação garantida a 3,5 % sem risco e sem imposto sobre o ganho.

Aplicação alternativa (junho 2026)Taxa brutaTaxa líquida (IRS 28 %)Compara com amortização a TAN 3,5 %
Depósito a prazo típico~2,0 %~1,44 %Amortizar é melhor
Certificados de Aforro (Série F)~2,2 %~1,58 %Amortizar é melhor
OT portuguesas 5 anos~2,5 %~1,80 %Amortizar é melhor

A comparação inclina-se para as alternativas de poupança quando: (a) a TAN do crédito é muito baixa (contratos antigos com spread de 0,3 % a 0,5 %); (b) existem outros créditos com taxa mais elevada (cartão de crédito, crédito pessoal) que devem ser liquidados primeiro; (c) a liquidez imediata é uma prioridade e o cliente não tem reserva de emergência.

Nota fiscal: os juros pagos em crédito habitação própria permanente podem dar direito à dedução do artigo 78.º-A do CIRS. Se essa dedução tiver impacto significativo, o custo efetivo do crédito é inferior à TAN nominal, o que pode alterar a comparação.

O efeito de amortizar cedo ou tarde

No sistema francês, amortizar cedo é sempre mais rentável do que amortizar tarde. A razão é simples: nos primeiros anos, a componente de juro de cada prestação é maior. Ao reduzir o capital em dívida mais cedo, o cliente evita pagar juro sobre esse capital durante mais tempo.

Exemplo: num crédito de 150 000 € a TAN 3,2 % e 25 anos, amortizar 10 000 € no 1.º ano poupa cerca de 4 540 € em juros (opção reduzir prestação) ou 11 400 € (opção reduzir prazo). A mesma amortização feita no 15.º ano poupa significativamente menos, porque o saldo em dívida já é menor e o prazo restante é mais curto.

Pré-aviso obrigatório e procedimento

O artigo 23.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 fixa os pré-avisos mínimos:

Tipo de reembolsoPré-aviso mínimo
Reembolso parcial7 dias úteis
Reembolso total (liquidação)10 dias úteis

O cliente deve apresentar o pedido por escrito ao banco (normalmente por carta, homebanking ou formulário próprio). Após receber o pedido, o mutuante é obrigado a fornecer, sem demora, informação sobre o impacto do reembolso: nova prestação ou novo prazo, custo total restante e montante da comissão devida (artigo 23.º, n.º 5). Esta informação é gratuita.

Atenção: alguns bancos podem exigir prazos mais longos por via contratual. Confirme nas condições gerais do seu contrato ou junto do gestor de conta.

Limitações do simulador

  • O simulador usa a TAN indicada como constante para todo o prazo restante. Em créditos variáveis, a taxa muda periodicamente com a Euribor, pelo que os juros totais são estimativas.
  • Não cobre créditos com período de carência de capital, sistemas de amortização não-franceses (alemão, americano) nem créditos em moeda estrangeira.
  • Não incorpora o efeito da dedução de juros no IRS (artigo 78.º-A do CIRS), que pode alterar o custo efetivo do crédito para alguns mutuários.
  • A comissão apresentada é a máxima legal ou a taxa contratual indicada; o valor exato cobrado pelo banco pode diferir em cêntimos por arredondamentos próprios.
  • Créditos contratados antes de 2018 (regime do Decreto-Lei n.º 349/98) podem ter regras distintas. Confirme com o banco.
  • O simulador não verifica a elegibilidade para a isenção de morte/desemprego/deslocação: a declaração é da responsabilidade do utilizador.

Perguntas frequentes

A isenção da comissão de amortização antecipada ainda se aplica em 2026?

Não. A isenção temporária para créditos de habitação própria permanente em período de taxa variável vigorou até 31 de dezembro de 2025, por força da Lei n.º 1/2025. Desde 1 de janeiro de 2026, a comissão máxima de 0,5 % do capital reembolsado voltou a ser exigível.

Qual é a comissão máxima de amortização antecipada em 2026?

Em taxa variável: 0,5 % do capital reembolsado. Em taxa fixa: 2,0 % do capital reembolsado. Sobre a comissão incide ainda o Imposto do Selo de 4 % (verba 17.3.4 da TGIS). Para 10 000 € amortizados em taxa variável, o custo total é 52 € (50 € de comissão + 2 € de IS).

O que é mais vantajoso: reduzir a prestação ou reduzir o prazo?

Reduzir o prazo poupa sempre mais juros, porque o capital remunerado é liquidado mais depressa. No exemplo de referência (150 000 €, TAN 3,2 %, 25 anos, amortização de 10 000 €), reduzir o prazo poupa cerca de 11 400 € em juros, contra cerca de 4 540 € ao reduzir a prestação. Reduzir a prestação só é preferível se a liquidez mensal for uma prioridade.

Com quanto tempo de antecedência tenho de avisar o banco?

O pré-aviso mínimo é de 7 dias úteis para reembolso parcial e de 10 dias úteis para reembolso total, nos termos do artigo 23.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Alguns contratos ou regulamentos internos do banco podem exigir prazos mais longos; confirme nas condições do seu contrato.

Compensa amortizar em vez de depositar no banco ou em Certificados de Aforro?

Na maioria dos casos em 2026, sim. Amortizar capital a uma TAN de 3,5 % equivale a uma aplicação garantida a 3,5 % sem risco e sem imposto sobre o ganho. Um depósito a prazo com taxa bruta de 2,0 % rende apenas 1,44 % depois de IRS (28 %). Os Certificados de Aforro estão em torno de 2,2 % em 2026. A comparação inclinar-se para os depósitos se o crédito tiver spread muito baixo (TAN abaixo de 2 %) ou se houver outros créditos com taxa mais elevada a amortizar primeiro.

A comissão é devida nos casos de morte, desemprego ou deslocação profissional?

Não. O artigo 23.º, n.º 9 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 isenta obrigatoriamente o reembolso antecipado da comissão quando o motivo é morte, desemprego involuntário ou deslocação profissional do mutuário. Esta isenção é obrigatória e não pode ser afastada por cláusula contratual.

Posso amortizar parcialmente mesmo que tenha prestações em atraso?

A lei não proíbe expressamente, mas a maioria dos bancos condiciona ou recusa a amortização parcial enquanto existirem prestações vencidas em dívida. É uma questão contratual: consulte o seu banco antes de fazer o pedido.

A comissão aplica-se também à transferência de crédito para outro banco?

Sim. O reembolso total que resulta de portabilidade (transferência do crédito para outra instituição) está sujeito à comissão de 0,5 % (variável) ou 2 % (fixa) em 2026. A isenção temporária que abrangia este caso expirou em 31/12/2025.

Faz sentido amortizar cedo no prazo ou mais tarde?

Amortizar cedo é sempre mais vantajoso. Nos primeiros anos do crédito, a componente de juro de cada prestação é maior; ao reduzir o saldo em dívida mais cedo, o cliente evita pagar juro sobre esse capital durante mais tempo. Uma amortização feita no 1.º ano poupa mais do dobro dos juros do que a mesma amortização feita no 10.º ano.

O banco é obrigado a informar sobre o impacto da amortização?

Sim. O artigo 23.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 obriga o mutuante a fornecer, sem demora após o pedido, informação sobre o impacto do reembolso (nova prestação ou novo prazo, custo total restante, comissão devida). O simulador é uma estimativa prévia; os valores oficiais vêm do banco.

Simuladores relacionados

Recursos oficiais