Simulador de Pensão de Sobrevivência 2026
Após a perda de um familiar, esta ferramenta ajuda a estimar a pensão de sobrevivência a que o cônjuge, os filhos ou os pais podem ter direito em 2026. A pensão é uma percentagem da pensão do beneficiário falecido, nos termos do Decreto-Lei n.º 322/90. Mostramos também o subsídio por morte, que é pago de uma só vez.
O que é a pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal da Segurança Social atribuída aos familiares de um beneficiário que faleceu, para compensar a perda de rendimento do agregado. O seu valor é calculado como uma percentagem da pensão (de velhice ou de invalidez) que o falecido recebia ou a que teria direito à data da morte. Não é um valor fixo: depende da pensão de origem e de quem são os familiares com direito. É natural ter dúvidas num momento difícil, e este simulador procura dar uma estimativa clara e serena do que esperar.
Quem tem direito e que percentagem recebe
A lei organiza os familiares em três categorias, com regras próprias. O cônjuge, o ex-cônjuge com direito a pensão de alimentos e o unido de facto há mais de dois anos formam a primeira categoria. Os descendentes (filhos) formam a segunda. Os ascendentes (pais e avós) formam a terceira e só recebem na falta das duas primeiras. A percentagem de cada categoria reparte-se em partes iguais pelos respetivos titulares.
| Titulares | Número | Percentagem da pensão do falecido |
|---|---|---|
| Cônjuge, unido de facto ou ex-cônjuge | 1 | 60% |
| Cônjuge, unido de facto ou ex-cônjuge | 2 ou mais | 70% |
| Descendentes (com cônjuge com direito) | 1 / 2 / 3 ou mais | 20% / 30% / 40% |
| Descendentes (sem cônjuge com direito) | 1 / 2 / 3 ou mais | 40% / 60% / 80% |
| Ascendentes (só na falta de cônjuge e filhos) | 1 / 2 / 3 ou mais | 30% / 50% / 80% |
Quando não há cônjuge, ex-cônjuge nem unido de facto com direito, a percentagem dos descendentes duplica. Esta regra protege os filhos que ficam sem nenhum dos pais a receber pensão de sobrevivência.
Até que idade os filhos recebem
Os descendentes mantêm o direito à pensão de sobrevivência até aos 18 anos, até aos 25 anos se estiverem a frequentar o ensino superior, e até aos 27 anos se realizarem pós-graduação, mestrado ou doutoramento. Em caso de deficiência que os incapacite para o trabalho, não há limite de idade. Fora destas situações, o direito cessa quando o filho deixa de cumprir os requisitos.
Exemplos de cálculo
Para tornar as regras concretas, veja alguns exemplos com uma pensão do falecido de 1 000 euros por mês:
- Só o cônjuge: 60% de 1 000 euros, ou seja, 600 euros por mês.
- Cônjuge e um filho: 60% para o cônjuge (600 euros) mais 20% para o filho (200 euros), num total de 800 euros.
- Dois filhos sem cônjuge: a percentagem duplica para 60%, ou seja, 600 euros, repartidos em 300 euros por filho.
- Um filho órfão de pai e mãe sem cônjuge: 40% de 1 000 euros, ou seja, 400 euros por mês.
- Sem cônjuge e sem filhos, com um dos pais a cargo: 30% de 1 000 euros, ou seja, 300 euros por mês.
Subsídio por morte em 2026
O subsídio por morte é uma prestação diferente da pensão de sobrevivência. É paga de uma só vez, para ajudar a fazer face às despesas decorrentes da morte. Em 2026 corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 537,13 euros, o que dá 1 611,39 euros. Se existirem dois ou mais titulares com direito, o subsídio sobe para seis vezes o IAS, isto é, 3 222,78 euros, repartido por todos. O subsídio por morte e a pensão de sobrevivência podem ser requeridos em conjunto.
Prazo de garantia
Para que os familiares tenham direito à pensão de sobrevivência, o beneficiário falecido precisa de ter cumprido um prazo de garantia de 36 meses de descontos para a Segurança Social à data da morte. Cumprido esse prazo, a pensão pode ser requerida pelos familiares com direito, em regra no prazo de seis meses a contar do mês seguinte ao do falecimento, sem prejuízo de pedidos posteriores com efeitos limitados.
Erros comuns sobre a pensão de sobrevivência
- Pensar que a pensão de sobrevivência é igual à pensão do falecido. É apenas uma percentagem dela.
- Confundir a pensão de sobrevivência (mensal) com o subsídio por morte (pago de uma só vez).
- Esperar que os pais recebam pensão mesmo que exista cônjuge ou filhos. Os ascendentes só recebem na falta destes.
- Esquecer que a percentagem dos filhos duplica quando não há cônjuge com direito.
- Assumir que a pensão dos filhos dura para sempre. Cessa quando deixam de cumprir os requisitos de idade ou de estudos.
Simuladores relacionados
- Simulador de pensão de reforma, para estimar a pensão de velhice que serve de base ao cálculo.
- Simulador da idade da reforma, para saber a idade legal de acesso à pensão.
- Simulador do complemento solidário para idosos, um apoio para idosos com baixos rendimentos.
- Simulador de heranças e doações, para a partilha de bens e o imposto do selo.
Perguntas frequentes
Quanto é a pensão de sobrevivência em 2026?
A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão que o familiar falecido recebia ou teria direito a receber. O cônjuge, unido de facto ou ex-cônjuge com direito recebe 60% se for um só titular e 70% se forem dois ou mais. Os descendentes recebem 20%, 30% ou 40% conforme sejam um, dois, ou três ou mais. Por exemplo, com uma pensão do falecido de 1 000 euros e só o cônjuge, a pensão de sobrevivência é de 600 euros por mês.
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Têm direito o cônjuge, o ex-cônjuge com direito a pensão de alimentos, o unido de facto há mais de dois anos, os descendentes (filhos) e, na falta destes, os ascendentes (pais e avós). Os ascendentes só recebem quando não há cônjuge nem descendentes com direito à pensão.
Até que idade os filhos recebem pensão de sobrevivência?
Os descendentes recebem até aos 18 anos, até aos 25 anos se estiverem a estudar no ensino superior, até aos 27 anos se frequentarem pós-graduação, mestrado ou doutoramento, e sem limite de idade em caso de deficiência que os incapacite para o trabalho.
A pensão de sobrevivência duplica quando não há cônjuge?
Sim, para os descendentes. Quando não há cônjuge, ex-cônjuge nem unido de facto com direito, a percentagem dos filhos duplica: passa de 20%, 30% e 40% para 40%, 60% e 80% conforme sejam um, dois, ou três ou mais filhos.
O que é o subsídio por morte e qual o seu valor em 2026?
O subsídio por morte é uma prestação distinta da pensão de sobrevivência, paga de uma só vez para fazer face às despesas da morte. Em 2026 corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 1 611,39 euros (537,13 euros vezes três). Se houver dois ou mais titulares, o subsídio é de seis vezes o IAS, isto é, 3 222,78 euros, repartido por todos.
Os pais do falecido têm direito a pensão de sobrevivência?
Os ascendentes (pais e avós) só têm direito à pensão de sobrevivência na falta de cônjuge e de descendentes com direito. Nesse caso recebem 30%, 50% ou 80% da pensão do falecido conforme sejam um, dois, ou três ou mais ascendentes.
Qual o prazo de garantia para a pensão de sobrevivência?
É necessário que o beneficiário falecido tenha cumprido um prazo de garantia de 36 meses de descontos para a Segurança Social à data da morte. Cumprido esse prazo, os familiares com direito podem requerer a pensão de sobrevivência.
A pensão de sobrevivência é vitalícia?
Para o cônjuge e unido de facto, a pensão é em regra vitalícia, salvo casamento ou união de facto posterior em determinadas condições. Para os filhos, cessa quando deixam de cumprir os requisitos de idade ou de frequência de estudos. A pensão pode ainda ser temporária em situações específicas previstas na lei.