Simulador de Pensão de Sobrevivência 2026

Após a perda de um familiar, esta ferramenta ajuda a estimar a pensão de sobrevivência a que o cônjuge, os filhos ou os pais podem ter direito em 2026. A pensão é uma percentagem da pensão do beneficiário falecido, nos termos do Decreto-Lei n.º 322/90. Mostramos também o subsídio por morte, que é pago de uma só vez.

Pensão de sobrevivência por mês
€{{ formatarNumero(r.total) }}
Total a repartir pelos titulares com direito
Por cônjuge ou unido
€{{ formatarNumero(r.porConjuge) }}
{{ (r.pctConjuge * 100).toLocaleString('pt-PT') }}% da pensão · {{ r.conjuges }} titular{{ r.conjuges > 1 ? 'es' : '' }}
Por filho
€{{ formatarNumero(r.porDescendente) }}
{{ (r.pctDescendentes * 100).toLocaleString('pt-PT') }}% da pensão · {{ r.descendentes }} filho{{ r.descendentes > 1 ? 's' : '' }}
Por ascendente
€{{ formatarNumero(r.porAscendente) }}
{{ (r.pctAscendentes * 100).toLocaleString('pt-PT') }}% da pensão · {{ r.ascendentes }} ascendente{{ r.ascendentes > 1 ? 's' : '' }}
Subsídio por morte
€{{ formatarNumero(subsidioMorte) }}
Pago de uma só vez, à parte da pensão
Como não há cônjuge, ex-cônjuge nem unido de facto com direito, a percentagem dos filhos duplica e passa para {{ (r.pctDescendentes * 100).toLocaleString('pt-PT') }}% da pensão do falecido.
Indicou ascendentes, mas, como existe cônjuge ou filhos com direito, os ascendentes não recebem pensão de sobrevivência. Por isso não entram neste cálculo.
Com os dados indicados não há pensão de sobrevivência a atribuir. Confirme se existe pelo menos um titular com direito (cônjuge, filho ou, na falta destes, ascendente).

Como chegámos a este valor

Pensão do falecido: €{{ formatarNumero(r.pensaoFalecido) }} por mês
Total mensal: €{{ formatarNumero(r.total) }}
Subsídio por morte: €{{ formatarNumero(subsidioMorte) }} (pago uma só vez)

Esta estimativa segue as percentagens do Decreto-Lei n.º 322/90 e pressupõe que o beneficiário falecido cumpriu o prazo de garantia de 36 meses de descontos. O valor efetivo depende da pensão concreta e da situação de cada titular. Confirme junto da Segurança Social.

O que é a pensão de sobrevivência

A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal da Segurança Social atribuída aos familiares de um beneficiário que faleceu, para compensar a perda de rendimento do agregado. O seu valor é calculado como uma percentagem da pensão (de velhice ou de invalidez) que o falecido recebia ou a que teria direito à data da morte. Não é um valor fixo: depende da pensão de origem e de quem são os familiares com direito. É natural ter dúvidas num momento difícil, e este simulador procura dar uma estimativa clara e serena do que esperar.

Quem tem direito e que percentagem recebe

A lei organiza os familiares em três categorias, com regras próprias. O cônjuge, o ex-cônjuge com direito a pensão de alimentos e o unido de facto há mais de dois anos formam a primeira categoria. Os descendentes (filhos) formam a segunda. Os ascendentes (pais e avós) formam a terceira e só recebem na falta das duas primeiras. A percentagem de cada categoria reparte-se em partes iguais pelos respetivos titulares.

TitularesNúmeroPercentagem da pensão do falecido
Cônjuge, unido de facto ou ex-cônjuge160%
Cônjuge, unido de facto ou ex-cônjuge2 ou mais70%
Descendentes (com cônjuge com direito)1 / 2 / 3 ou mais20% / 30% / 40%
Descendentes (sem cônjuge com direito)1 / 2 / 3 ou mais40% / 60% / 80%
Ascendentes (só na falta de cônjuge e filhos)1 / 2 / 3 ou mais30% / 50% / 80%

Quando não há cônjuge, ex-cônjuge nem unido de facto com direito, a percentagem dos descendentes duplica. Esta regra protege os filhos que ficam sem nenhum dos pais a receber pensão de sobrevivência.

Até que idade os filhos recebem

Os descendentes mantêm o direito à pensão de sobrevivência até aos 18 anos, até aos 25 anos se estiverem a frequentar o ensino superior, e até aos 27 anos se realizarem pós-graduação, mestrado ou doutoramento. Em caso de deficiência que os incapacite para o trabalho, não há limite de idade. Fora destas situações, o direito cessa quando o filho deixa de cumprir os requisitos.

Exemplos de cálculo

Para tornar as regras concretas, veja alguns exemplos com uma pensão do falecido de 1 000 euros por mês:

  • Só o cônjuge: 60% de 1 000 euros, ou seja, 600 euros por mês.
  • Cônjuge e um filho: 60% para o cônjuge (600 euros) mais 20% para o filho (200 euros), num total de 800 euros.
  • Dois filhos sem cônjuge: a percentagem duplica para 60%, ou seja, 600 euros, repartidos em 300 euros por filho.
  • Um filho órfão de pai e mãe sem cônjuge: 40% de 1 000 euros, ou seja, 400 euros por mês.
  • Sem cônjuge e sem filhos, com um dos pais a cargo: 30% de 1 000 euros, ou seja, 300 euros por mês.

Subsídio por morte em 2026

O subsídio por morte é uma prestação diferente da pensão de sobrevivência. É paga de uma só vez, para ajudar a fazer face às despesas decorrentes da morte. Em 2026 corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 537,13 euros, o que dá 1 611,39 euros. Se existirem dois ou mais titulares com direito, o subsídio sobe para seis vezes o IAS, isto é, 3 222,78 euros, repartido por todos. O subsídio por morte e a pensão de sobrevivência podem ser requeridos em conjunto.

Prazo de garantia

Para que os familiares tenham direito à pensão de sobrevivência, o beneficiário falecido precisa de ter cumprido um prazo de garantia de 36 meses de descontos para a Segurança Social à data da morte. Cumprido esse prazo, a pensão pode ser requerida pelos familiares com direito, em regra no prazo de seis meses a contar do mês seguinte ao do falecimento, sem prejuízo de pedidos posteriores com efeitos limitados.

Erros comuns sobre a pensão de sobrevivência

  • Pensar que a pensão de sobrevivência é igual à pensão do falecido. É apenas uma percentagem dela.
  • Confundir a pensão de sobrevivência (mensal) com o subsídio por morte (pago de uma só vez).
  • Esperar que os pais recebam pensão mesmo que exista cônjuge ou filhos. Os ascendentes só recebem na falta destes.
  • Esquecer que a percentagem dos filhos duplica quando não há cônjuge com direito.
  • Assumir que a pensão dos filhos dura para sempre. Cessa quando deixam de cumprir os requisitos de idade ou de estudos.

Simuladores relacionados

Perguntas frequentes

Quanto é a pensão de sobrevivência em 2026?

A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão que o familiar falecido recebia ou teria direito a receber. O cônjuge, unido de facto ou ex-cônjuge com direito recebe 60% se for um só titular e 70% se forem dois ou mais. Os descendentes recebem 20%, 30% ou 40% conforme sejam um, dois, ou três ou mais. Por exemplo, com uma pensão do falecido de 1 000 euros e só o cônjuge, a pensão de sobrevivência é de 600 euros por mês.

Quem tem direito à pensão de sobrevivência?

Têm direito o cônjuge, o ex-cônjuge com direito a pensão de alimentos, o unido de facto há mais de dois anos, os descendentes (filhos) e, na falta destes, os ascendentes (pais e avós). Os ascendentes só recebem quando não há cônjuge nem descendentes com direito à pensão.

Até que idade os filhos recebem pensão de sobrevivência?

Os descendentes recebem até aos 18 anos, até aos 25 anos se estiverem a estudar no ensino superior, até aos 27 anos se frequentarem pós-graduação, mestrado ou doutoramento, e sem limite de idade em caso de deficiência que os incapacite para o trabalho.

A pensão de sobrevivência duplica quando não há cônjuge?

Sim, para os descendentes. Quando não há cônjuge, ex-cônjuge nem unido de facto com direito, a percentagem dos filhos duplica: passa de 20%, 30% e 40% para 40%, 60% e 80% conforme sejam um, dois, ou três ou mais filhos.

O que é o subsídio por morte e qual o seu valor em 2026?

O subsídio por morte é uma prestação distinta da pensão de sobrevivência, paga de uma só vez para fazer face às despesas da morte. Em 2026 corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 1 611,39 euros (537,13 euros vezes três). Se houver dois ou mais titulares, o subsídio é de seis vezes o IAS, isto é, 3 222,78 euros, repartido por todos.

Os pais do falecido têm direito a pensão de sobrevivência?

Os ascendentes (pais e avós) só têm direito à pensão de sobrevivência na falta de cônjuge e de descendentes com direito. Nesse caso recebem 30%, 50% ou 80% da pensão do falecido conforme sejam um, dois, ou três ou mais ascendentes.

Qual o prazo de garantia para a pensão de sobrevivência?

É necessário que o beneficiário falecido tenha cumprido um prazo de garantia de 36 meses de descontos para a Segurança Social à data da morte. Cumprido esse prazo, os familiares com direito podem requerer a pensão de sobrevivência.

A pensão de sobrevivência é vitalícia?

Para o cônjuge e unido de facto, a pensão é em regra vitalícia, salvo casamento ou união de facto posterior em determinadas condições. Para os filhos, cessa quando deixam de cumprir os requisitos de idade ou de frequência de estudos. A pensão pode ainda ser temporária em situações específicas previstas na lei.

Fontes e recursos oficiais