Simulador de Tributações Autónomas

Calcule a tributação autónoma que a sua empresa paga em IRC sobre viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e outras despesas. O simulador aplica as taxas do artigo 88.º do Código do IRC para 2026, o desagravamento das PME, o regime das viaturas elétricas e híbridas e o agravamento por prejuízo fiscal, e apresenta o detalhe por categoria.

Dimensão da empresa
Em 2026, as micro, pequenas e médias empresas têm um desagravamento de 15% nas taxas das viaturas.
Viaturas ligeiras de passageiros
Uma linha por viatura. A taxa depende do tipo e do custo de aquisição; aplica-se ao total dos encargos anuais (depreciação, rendas, combustível, seguro, manutenção e IUC).
Viatura {{ idx + 1 }}{{ formatarPct(taxaPreview(v)) }}
Outras despesas sujeitas
Prejuízo fiscal
A suspensão aplica-se se a empresa obteve lucro tributável num dos três anos anteriores (2023, 2024 ou 2025) e entregou a Modelo 22 e a IES dos dois anos anteriores no prazo, ou se 2026 é o período de início de atividade ou um dos dois seguintes. Sem direito à suspensão, as taxas sobem 10 pontos percentuais.
Tributação autónoma total
€{{ formatar(r.total) }}
sobre {{ formatar(r.totalBase) }} € de despesas sujeitas
Taxa média efetiva
{{ formatarPct(taxaMedia) }}
tributação sobre base sujeita
Custo do agravamento
€{{ formatar(r.custoAgravamento) }}
por prejuízo fiscal (+10 p.p.)
Aplicado o desagravamento das PME de 2026: as taxas das viaturas estão reduzidas em 15% do seu valor.
A empresa apurou prejuízo fiscal sem direito à suspensão de 2026, pelo que as taxas sobem 10 pontos percentuais. Sem o agravamento, a tributação seria de €{{ formatar(r.totalSemAgravamento) }}.
A empresa tem prejuízo fiscal, mas o agravamento de 10 pontos percentuais está suspenso em 2026, pelo que não foi aplicado.
Despesa sujeitaBase (€)TaxaTributação (€)
{{ rotuloLinha(l) }} {{ formatar(l.base) }} {{ formatarPct(l.taxa) }} {{ formatar(l.ta) }}
Total{{ formatar(r.totalBase) }}{{ formatar(r.total) }}

Esta é uma estimativa de referência da tributação autónoma em IRC. O valor final depende do enquadramento concreto da empresa, da composição exata dos encargos aceites e da qualificação fiscal de cada viatura. A tributação autónoma acresce ao IRC e não é dedutível. Confirme sempre com o seu contabilista certificado e na Modelo 22.

O que é a tributação autónoma em IRC

A tributação autónoma é um imposto que incide sobre determinados gastos e encargos das empresas, a uma taxa fixa fixada no artigo 88.º do Código do IRC. Ao contrário do IRC normal, que tributa o lucro, a tributação autónoma tributa a própria despesa, pelo que é devida mesmo nos anos em que a empresa tem prejuízo. Serve para desincentivar gastos com risco elevado de uso pessoal ou de erosão da base tributável, como as viaturas, as despesas de representação ou as despesas sem documento. É liquidada dentro do IRC, na declaração Modelo 22, mas calculada à parte da coleta, e a própria tributação autónoma não é aceite como gasto fiscal, por força do artigo 23.º-A, n.º 1, do Código do IRC.

Tributação autónoma das viaturas em 2026

As viaturas ligeiras de passageiros são a categoria mais comum. A taxa depende do custo de aquisição da viatura e aplica-se a todos os encargos do período, não ao preço de compra. Para viaturas a gasóleo, gasolina ou GPL, e para as híbridas plug-in que não cumprem os requisitos de elegibilidade, valem os escalões do regime geral. As híbridas plug-in elegíveis e as viaturas a gás natural beneficiam de taxas reduzidas, e as totalmente elétricas só são tributadas acima de um custo de aquisição elevado.

Taxas de tributação autónoma das viaturas (art. 88.º, n.os 3, 18 e 20 do CIRC), 2026
Custo de aquisiçãoGasóleo, gasolina, GPLPlug-in elegível e GNV
Inferior a 37 500 €8%2,5%
De 37 500 € a 45 000 €25%7,5%
Igual ou superior a 45 000 €32%15%

As viaturas 100% elétricas não pagam tributação autónoma quando o custo de aquisição não excede 62 500 euros. Acima desse limite, aplica-se a taxa de 10 por cento sobre os encargos do período. Os encargos que entram na base incluem as depreciações ou reintegrações, as rendas e alugueres em leasing ou ALD, os combustíveis ou a eletricidade, os seguros, a manutenção, as reparações e os impostos sobre a posse e utilização, como o IUC.

Desagravamento das PME no Orçamento do Estado para 2026

O Orçamento do Estado para 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, introduziu um desagravamento das tributações autónomas das viaturas para as micro, pequenas e médias empresas. As taxas dos n.os 3 e 18 do artigo 88.º ficam reduzidas em 15 por cento do seu valor, o que corresponde a multiplicar cada taxa por 0,85. É uma medida transitória, válida apenas para o período de tributação de 2026, e não abrange as viaturas elétricas nem as restantes despesas sujeitas.

Taxas das viaturas a combustível com o desagravamento das PME (2026)
Custo de aquisiçãoTaxa geralTaxa PME
Inferior a 37 500 €8%6,8%
De 37 500 € a 45 000 €25%21,25%
Igual ou superior a 45 000 €32%27,2%

Outras despesas sujeitas a tributação autónoma

Além das viaturas, a tributação autónoma abrange várias outras categorias de despesa, cada uma com a sua taxa. O simulador soma o imposto de todas elas.

  • Despesas não documentadas (50%, ou 70% nas entidades isentas): gastos sem documento e sem destinatário identificado. Não são dedutíveis em IRC, o que duplica a penalização.
  • Despesas de representação (10%): receções, refeições, viagens e espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou terceiros.
  • Ajudas de custo e compensação por km em viatura própria (5%): na parte não faturada a clientes nem tributada em IRS na esfera do trabalhador.
  • Pagamentos a paraísos fiscais (35%, ou 55% nas entidades isentas): importâncias pagas a entidades em territórios com regime fiscal claramente mais favorável, salvo prova de operação efetiva.
  • Lucros distribuídos a sujeitos isentos (23%): quando as partes sociais não foram detidas durante o ano anterior à distribuição.
  • Indemnizações e bónus a gestores e administradores (35%): indemnizações por cessação de funções e bónus que excedam 25% da remuneração anual e 27 500 euros, sem diferimento de metade por três anos.

Agravamento por prejuízo fiscal e a suspensão de 2026

O artigo 88.º, n.º 14, do Código do IRC eleva as taxas de tributação autónoma em 10 pontos percentuais nos períodos em que a empresa apura prejuízo fiscal. Esta regra penaliza quem gasta sem gerar lucro. No entanto, o Orçamento do Estado para 2026 renovou a suspensão deste agravamento: ele não se aplica em 2026 às empresas que obtiveram lucro tributável num dos três períodos anteriores e cumpriram as obrigações declarativas dos dois anos anteriores, nem às que estão no período de início de atividade ou num dos dois seguintes. Na prática, o agravamento só atinge as empresas com prejuízo que não tiveram qualquer lucro nos três anos anteriores ou que não cumpriram as declarações.

Como é declarada e paga

A tributação autónoma é apurada na declaração Modelo 22 de IRC, no quadro 10, campo 365, e entregue com a restante coleta do IRC até ao fim de maio do ano seguinte. Soma-se ao imposto sobre o lucro e ao pagamento especial por conta, quando aplicável. Como tributa a despesa, pode existir tributação autónoma a pagar mesmo quando não há IRC sobre o lucro. Para perceber o custo total de uma viatura de empresa, veja também o nosso simulador de custos de carro e o simulador de depreciações e amortizações.

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Perguntas frequentes

O que é a tributação autónoma?

É um imposto que incide sobre certos gastos e encargos das empresas, a uma taxa fixa do artigo 88.º do Código do IRC. É devida mesmo quando a empresa tem prejuízo, porque tributa a despesa e não o lucro. É liquidada em IRC, mas à parte da coleta, e não é dedutível.

Quais são as taxas das viaturas em 2026?

Para viaturas a gasóleo, gasolina ou GPL, a taxa é de 8 por cento abaixo de 37 500 euros de custo de aquisição, 25 por cento entre 37 500 e 45 000 euros, e 32 por cento a partir de 45 000 euros. As híbridas plug-in elegíveis e as a gás natural têm taxas reduzidas de 2,5, 7,5 e 15 por cento.

As viaturas 100% elétricas pagam tributação autónoma?

Só pagam se o custo de aquisição exceder 62 500 euros, caso em que a taxa é de 10 por cento sobre os encargos. Abaixo desse valor, os encargos com viaturas elétricas não estão sujeitos a tributação autónoma.

O que é o desagravamento das PME?

É uma medida do Orçamento do Estado para 2026 que reduz em 15 por cento as taxas das viaturas das micro, pequenas e médias empresas. A taxa de 8 por cento passa a 6,8 por cento, a de 25 por cento a 21,25 por cento e a de 32 por cento a 27,2 por cento. Vale só para 2026 e não abrange as restantes despesas.

O que muda se a empresa tiver prejuízo?

As taxas sobem 10 pontos percentuais. Em 2026, esse agravamento está suspenso para as empresas que tiveram lucro tributável num dos três anos anteriores e cumpriram as declarações, ou que estão nos primeiros anos de atividade.

Que encargos com a viatura entram na base?

Entram todos os encargos do período: depreciações, rendas e alugueres em leasing ou ALD, combustíveis, seguros, manutenção, reparações e impostos sobre a posse e utilização. A taxa aplica-se ao total dos encargos, não ao preço da viatura.

Quanto pagam as despesas não documentadas?

Pagam 50 por cento, ou 70 por cento nas entidades isentas ou sem atividade comercial a título principal. Além da tributação autónoma, não são dedutíveis em IRC, o que agrava o custo efetivo da despesa.

A tributação autónoma é dedutível em IRC?

Não. A tributação autónoma liquidada não é aceite como gasto fiscal, nos termos do artigo 23.º-A, n.º 1, do Código do IRC. Acresce sempre ao IRC sobre o lucro.

Fontes e recursos oficiais