Simulador de Tributações Autónomas
Calcule a tributação autónoma que a sua empresa paga em IRC sobre viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e outras despesas. O simulador aplica as taxas do artigo 88.º do Código do IRC para 2026, o desagravamento das PME, o regime das viaturas elétricas e híbridas e o agravamento por prejuízo fiscal, e apresenta o detalhe por categoria.
O que é a tributação autónoma em IRC
A tributação autónoma é um imposto que incide sobre determinados gastos e encargos das empresas, a uma taxa fixa fixada no artigo 88.º do Código do IRC. Ao contrário do IRC normal, que tributa o lucro, a tributação autónoma tributa a própria despesa, pelo que é devida mesmo nos anos em que a empresa tem prejuízo. Serve para desincentivar gastos com risco elevado de uso pessoal ou de erosão da base tributável, como as viaturas, as despesas de representação ou as despesas sem documento. É liquidada dentro do IRC, na declaração Modelo 22, mas calculada à parte da coleta, e a própria tributação autónoma não é aceite como gasto fiscal, por força do artigo 23.º-A, n.º 1, do Código do IRC.
Tributação autónoma das viaturas em 2026
As viaturas ligeiras de passageiros são a categoria mais comum. A taxa depende do custo de aquisição da viatura e aplica-se a todos os encargos do período, não ao preço de compra. Para viaturas a gasóleo, gasolina ou GPL, e para as híbridas plug-in que não cumprem os requisitos de elegibilidade, valem os escalões do regime geral. As híbridas plug-in elegíveis e as viaturas a gás natural beneficiam de taxas reduzidas, e as totalmente elétricas só são tributadas acima de um custo de aquisição elevado.
| Custo de aquisição | Gasóleo, gasolina, GPL | Plug-in elegível e GNV |
|---|---|---|
| Inferior a 37 500 € | 8% | 2,5% |
| De 37 500 € a 45 000 € | 25% | 7,5% |
| Igual ou superior a 45 000 € | 32% | 15% |
As viaturas 100% elétricas não pagam tributação autónoma quando o custo de aquisição não excede 62 500 euros. Acima desse limite, aplica-se a taxa de 10 por cento sobre os encargos do período. Os encargos que entram na base incluem as depreciações ou reintegrações, as rendas e alugueres em leasing ou ALD, os combustíveis ou a eletricidade, os seguros, a manutenção, as reparações e os impostos sobre a posse e utilização, como o IUC.
Desagravamento das PME no Orçamento do Estado para 2026
O Orçamento do Estado para 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, introduziu um desagravamento das tributações autónomas das viaturas para as micro, pequenas e médias empresas. As taxas dos n.os 3 e 18 do artigo 88.º ficam reduzidas em 15 por cento do seu valor, o que corresponde a multiplicar cada taxa por 0,85. É uma medida transitória, válida apenas para o período de tributação de 2026, e não abrange as viaturas elétricas nem as restantes despesas sujeitas.
| Custo de aquisição | Taxa geral | Taxa PME |
|---|---|---|
| Inferior a 37 500 € | 8% | 6,8% |
| De 37 500 € a 45 000 € | 25% | 21,25% |
| Igual ou superior a 45 000 € | 32% | 27,2% |
Outras despesas sujeitas a tributação autónoma
Além das viaturas, a tributação autónoma abrange várias outras categorias de despesa, cada uma com a sua taxa. O simulador soma o imposto de todas elas.
- Despesas não documentadas (50%, ou 70% nas entidades isentas): gastos sem documento e sem destinatário identificado. Não são dedutíveis em IRC, o que duplica a penalização.
- Despesas de representação (10%): receções, refeições, viagens e espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou terceiros.
- Ajudas de custo e compensação por km em viatura própria (5%): na parte não faturada a clientes nem tributada em IRS na esfera do trabalhador.
- Pagamentos a paraísos fiscais (35%, ou 55% nas entidades isentas): importâncias pagas a entidades em territórios com regime fiscal claramente mais favorável, salvo prova de operação efetiva.
- Lucros distribuídos a sujeitos isentos (23%): quando as partes sociais não foram detidas durante o ano anterior à distribuição.
- Indemnizações e bónus a gestores e administradores (35%): indemnizações por cessação de funções e bónus que excedam 25% da remuneração anual e 27 500 euros, sem diferimento de metade por três anos.
Agravamento por prejuízo fiscal e a suspensão de 2026
O artigo 88.º, n.º 14, do Código do IRC eleva as taxas de tributação autónoma em 10 pontos percentuais nos períodos em que a empresa apura prejuízo fiscal. Esta regra penaliza quem gasta sem gerar lucro. No entanto, o Orçamento do Estado para 2026 renovou a suspensão deste agravamento: ele não se aplica em 2026 às empresas que obtiveram lucro tributável num dos três períodos anteriores e cumpriram as obrigações declarativas dos dois anos anteriores, nem às que estão no período de início de atividade ou num dos dois seguintes. Na prática, o agravamento só atinge as empresas com prejuízo que não tiveram qualquer lucro nos três anos anteriores ou que não cumpriram as declarações.
Como é declarada e paga
A tributação autónoma é apurada na declaração Modelo 22 de IRC, no quadro 10, campo 365, e entregue com a restante coleta do IRC até ao fim de maio do ano seguinte. Soma-se ao imposto sobre o lucro e ao pagamento especial por conta, quando aplicável. Como tributa a despesa, pode existir tributação autónoma a pagar mesmo quando não há IRC sobre o lucro. Para perceber o custo total de uma viatura de empresa, veja também o nosso simulador de custos de carro e o simulador de depreciações e amortizações.
Simuladores relacionados
- Simulador de depreciações e amortizações, para a quota anual de depreciação que entra nos encargos da viatura.
- Simulador de custos de carro, para o custo mensal total de uma viatura.
- Simulador de custos com funcionários, para o custo de contratar e remunerar.
- Simulador de leasing, para a renda de uma viatura ou equipamento em locação financeira.
- Simulador de IUC, para o imposto único de circulação que entra nos encargos.
Perguntas frequentes
O que é a tributação autónoma?
É um imposto que incide sobre certos gastos e encargos das empresas, a uma taxa fixa do artigo 88.º do Código do IRC. É devida mesmo quando a empresa tem prejuízo, porque tributa a despesa e não o lucro. É liquidada em IRC, mas à parte da coleta, e não é dedutível.
Quais são as taxas das viaturas em 2026?
Para viaturas a gasóleo, gasolina ou GPL, a taxa é de 8 por cento abaixo de 37 500 euros de custo de aquisição, 25 por cento entre 37 500 e 45 000 euros, e 32 por cento a partir de 45 000 euros. As híbridas plug-in elegíveis e as a gás natural têm taxas reduzidas de 2,5, 7,5 e 15 por cento.
As viaturas 100% elétricas pagam tributação autónoma?
Só pagam se o custo de aquisição exceder 62 500 euros, caso em que a taxa é de 10 por cento sobre os encargos. Abaixo desse valor, os encargos com viaturas elétricas não estão sujeitos a tributação autónoma.
O que é o desagravamento das PME?
É uma medida do Orçamento do Estado para 2026 que reduz em 15 por cento as taxas das viaturas das micro, pequenas e médias empresas. A taxa de 8 por cento passa a 6,8 por cento, a de 25 por cento a 21,25 por cento e a de 32 por cento a 27,2 por cento. Vale só para 2026 e não abrange as restantes despesas.
O que muda se a empresa tiver prejuízo?
As taxas sobem 10 pontos percentuais. Em 2026, esse agravamento está suspenso para as empresas que tiveram lucro tributável num dos três anos anteriores e cumpriram as declarações, ou que estão nos primeiros anos de atividade.
Que encargos com a viatura entram na base?
Entram todos os encargos do período: depreciações, rendas e alugueres em leasing ou ALD, combustíveis, seguros, manutenção, reparações e impostos sobre a posse e utilização. A taxa aplica-se ao total dos encargos, não ao preço da viatura.
Quanto pagam as despesas não documentadas?
Pagam 50 por cento, ou 70 por cento nas entidades isentas ou sem atividade comercial a título principal. Além da tributação autónoma, não são dedutíveis em IRC, o que agrava o custo efetivo da despesa.
A tributação autónoma é dedutível em IRC?
Não. A tributação autónoma liquidada não é aceite como gasto fiscal, nos termos do artigo 23.º-A, n.º 1, do Código do IRC. Acresce sempre ao IRC sobre o lucro.
Fontes e recursos oficiais
- Portal das Finanças, artigo 88.º do Código do IRC (taxas de tributação autónoma)
- Portal das Finanças, artigo 23.º-A do CIRC (encargos não dedutíveis)
- Diário da República, Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026)
- Diário da República, Portaria n.º 467/2010 (limite de 62 500 € das viaturas elétricas)
- Ordem dos Contabilistas Certificados