Simulador IRS 2026

Cálculo da liquidação anual de IRS para rendimentos de 2025 e de 2026, categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), residentes no continente. Baseado no art. 68.º do CIRS na redação da Lei n.º 55-A/2025 e da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026), art. 70.º (mínimo de existência), art. 78.º e seguintes (deduções à coleta) e art. 69.º (quociente conjugal).

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Tributação separada: cada cônjuge é tributado sobre os seus rendimentos, sem quociente conjugal. É a opção predefinida por lei (art. 59.º n.º 2 CIRS).

Tributação conjunta: aplica o quociente conjugal (art. 69.º CIRS). Soma os rendimentos, divide por 2 para calcular a taxa e multiplica por 2. Deduções à coleta aplicam-se na totalidade.

Deduções à coleta (despesas)

Indique o valor das despesas anuais. O simulador aplica a percentagem e o teto legais. Os valores são opcionais: em branco valem zero.

O simulador cobre as categorias A e H, no continente. Não cobre a categoria B (independentes), F (rendas recebidas), G (mais-valias) nem situações especiais (deficiência, dupla tributação internacional, benefícios fiscais). O valor da declaração final pode diferir devido a arredondamentos da AT e a dados que o simulador desconhece. Confirme no Portal das Finanças.

O prazo de entrega da declaração de IRS de 2025 vai de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Hoje, 10 de junho de 2026, ainda está dentro do prazo.

Como funciona a liquidação do IRS passo a passo

O IRS liquida-se em doze passos sequenciais definidos no Código do IRS (CIRS). A base legal principal é o art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 55-A/2025 (para rendimentos de 2025) e da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026, para rendimentos de 2026).

  1. Rendimento bruto (RB): soma de todos os rendimentos da mesma categoria declarados no Modelo 3.
  2. Dedução específica (DE): para a Categoria A é o maior entre 8,54 × IAS e as contribuições obrigatórias pagas (SS, CGA). Para a Categoria H é o mínimo entre o rendimento bruto e 8,54 × IAS.
  3. Rendimento líquido (RL): RL = RB menos DE.
  4. Rendimento coletável (RC): no caso individual, RC = RL. Na tributação conjunta, soma-se o RL dos dois cônjuges; a taxa aplica-se ao RC / 2 (quociente conjugal, art. 69.º), e o resultado multiplica-se por 2.
  5. Abatimento por mínimo de existência (art. 70.º): reduz o RC de modo a que ninguém pague imposto sobre o valor necessário à subsistência.
  6. Coleta bruta: RC após mínimo de existência × taxa marginal do escalão menos parcela a abater (art. 68.º).
  7. Taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A): 2,5% sobre o RC entre 80 000 e 250 000 euros; 5% acima de 250 000 euros.
  8. Deduções à coleta (arts. 78.º e ss.): dedução por dependentes, despesas gerais, saúde, educação, rendas, juros de hipoteca pré-2011, lares, pensões de alimentos e IVA por exigência de fatura.
  9. Limite global das deduções (art. 78.º n.º 7): a maior parte das deduções está sujeita a um teto que decresce com o RC.
  10. Coleta líquida: coleta bruta + adicional de solidariedade menos todas as deduções.
  11. Retenções na fonte: montantes retidos mensalmente pelo empregador ou pagador de pensões.
  12. Saldo final: coleta líquida menos retenções. Se negativo, a AT reembolsa. Se positivo, o contribuinte paga.

Calendário do IRS 2026

EventoData
Início da entrega das declarações de IRS 20251 de abril de 2026
Fim do prazo de entrega das declarações30 de junho de 2026
Primeiros reembolsos (declarações de abril)A partir de julho de 2026
Notas de cobrança (prazo de pagamento)Até 31 de agosto de 2026 (em regra)
Início da entrega das declarações de IRS 20261 de abril de 2027

Quem entrega em abril recebe o reembolso antes de quem entrega em junho. Confirmam-se os prazos no Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt.

IRS automático: quando dispensar a declaração

A AT pode emitir uma liquidação de IRS automática para contribuintes que reúnam os seguintes requisitos: rendimentos exclusivamente de categoria A ou H (sem rendimentos no estrangeiro); sem benefícios fiscais especiais nem deduções adicionais; situação familiar sem alterações relevantes. Nesse caso, o contribuinte recebe uma notificação no Portal das Finanças e pode aceitar a liquidação ou corrigi-la. Se não agir, a AT considera a liquidação aceite. Verificar a existência de IRS automático no Portal das Finanças a partir de 1 de abril de 2026.

Escalões de IRS 2025 e 2026

Taxas aplicáveis à liquidação anual (art. 68.º CIRS):

2025: Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho

EscalãoRendimento coletávelTaxa normalParcela a abater
1.ºAté 8 059 €12,5%0,00 €
2.º8 059 a 12 160 €16,0%282,07 €
3.º12 160 a 17 233 €21,5%950,91 €
4.º17 233 a 22 306 €24,4%1 450,67 €
5.º22 306 a 28 400 €31,4%3 011,98 €
6.º28 400 a 41 629 €34,9%4 006,10 €
7.º41 629 a 44 987 €43,1%7 419,54 €
8.º44 987 a 83 696 €44,6%8 094,51 €
9.ºMais de 83 696 €48,0%10 940,17 €

2026: Lei n.º 73-A/2025 (OE2026)

EscalãoRendimento coletávelTaxa normalParcela a abater
1.ºAté 8 342 €12,5%0,00 €
2.º8 342 a 12 587 €15,7%266,94 €
3.º12 587 a 17 838 €21,2%959,23 €
4.º17 838 a 23 089 €24,1%1 476,53 €
5.º23 089 a 29 397 €31,1%3 092,76 €
6.º29 397 a 43 090 €34,9%4 209,85 €
7.º43 090 a 46 566 €43,1%7 743,23 €
8.º46 566 a 86 634 €44,6%8 441,72 €
9.ºMais de 86 634 €48,0%11 387,27 €

Deduções à coleta: tetos em 2025 e 2026

DeduçãoTaxaTeto 2025Teto 2026
Dependentes (mais de 3 anos)Valor fixo600 €/dep.600 €/dep.
Dependentes (3 anos ou menos)Valor fixo726 €/dep.726 €/dep.
2.º+ dependente com 6 anos ou menosValor fixo900 €/dep.900 €/dep.
Despesas gerais familiares35% (45% monopar.)250 €/SP250 €/SP
Saúde15%1 000 €1 000 €
Educação30%800 €800 €
Rendas habitação permanente15%700 €900 €
Juros crédito habitação (pré-2011)15%296 € / 450 €*296 € / 450 €*
Lares e apoio domiciliário25%403,75 €403,75 €
Pensões de alimentos (sentença)20%Sem limiteSem limite
IVA por exigência de fatura (e-fatura)variável250 €250 €

* O teto dos juros é 450 euros para rendimento coletável até 30 000 euros e 296 euros acima desse valor.

Mínimo de existência: garantia de subsistência

O mínimo de existência (art. 70.º CIRS) assegura que nenhum contribuinte com rendimentos baixos paga IRS sobre o valor mínimo necessário à subsistência. O mecanismo reduz o rendimento coletável por um abatimento calculado em três patamares:

  • Patamar A (rendimento bruto abaixo do valor de referência): abatimento = valor de referência menos dedução específica menos 2 000 euros.
  • Patamar B (rendimento bruto entre o valor de referência e o limiar L): o abatimento decresce progressivamente.
  • Patamar C (rendimento bruto acima do limiar L): o abatimento decresce mais rapidamente até chegar a zero.
Parâmetro20252026
Valor de referência (VR)12 180 €12 880 €
Limiar L (patamar B/C)13 863,06 €14 641,67 €
Corte (sem abatimento acima de)26 796 €28 336 €

Acima do limiar de corte (2,2 vezes o valor de referência), o abatimento é zero. Para 2026, um trabalhador com rendimento bruto acima de 28 336 euros não beneficia do mínimo de existência.

Perguntas frequentes

Até quando posso entregar a declaração de IRS de 2025?

O prazo de entrega da declaração de rendimentos de 2025 (Modelo 3) vai de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Em 10 de junho de 2026 ainda está dentro do prazo.

Quando recebo o reembolso de IRS?

A Autoridade Tributária processa os reembolsos por ordem de entrega. Declarações entregues em abril costumam ser reembolsadas até final de julho; as entregues em junho podem demorar até setembro ou outubro. O reembolso é depositado no IBAN indicado na declaração.

O que é o mínimo de existência?

O mínimo de existência é uma regra do art. 70.º do CIRS que garante que o imposto não retira ao contribuinte o necessário à subsistência. Para 2026, o valor de referência é 12 880 euros; para 2025, é 12 180 euros. Contribuintes com rendimento bruto abaixo dos limiares veem a coleta reduzida a zero ou próximo de zero.

O que são deduções à coleta?

As deduções à coleta são valores que se subtraem diretamente ao imposto calculado (coleta bruta). Exemplos: 600 euros por dependente, 15% das despesas de saúde até 1 000 euros, 30% das despesas de educação até 800 euros, 15% das rendas até 900 euros em 2026.

Qual é o limite global das deduções à coleta em 2026?

O limite global varia com o rendimento coletável: sem limite para RC até 8 342 euros; entre 8 342 e 80 000 euros usa a fórmula 1 000 + 1 500 x (80 000 - RC) / (80 000 - 8 342); acima de 80 000 euros o limite é 1 000 euros. O limite é majorado em 5% por cada dependente além do segundo.

O que é a taxa adicional de solidariedade?

É uma sobretaxa prevista no art. 68.º-A do CIRS que incide sobre rendimentos elevados: 2,5% sobre a parte entre 80 000 e 250 000 euros; 5% acima de 250 000 euros. Os limiares mantêm-se inalterados desde 2016.

Vale a pena fazer tributação conjunta?

A tributação conjunta favorece casais com grande assimetria de rendimentos graças ao quociente conjugal (art. 69.º CIRS). Quando os rendimentos são semelhantes, a tributação separada costuma ser igual ou melhor. Use o simulador para comparar as duas opções.

Qual é a diferença entre a tabela de retenção e o IRS final?

A tabela de retenção é uma estimativa mensal aplicada pelo empregador. O IRS final é o cálculo definitivo sobre o rendimento anual real, com todas as deduções. A diferença entre a retenção total e o imposto final dá o reembolso ou o valor a pagar.

O que é o IRS automático?

O IRS automático é uma declaração pré-preenchida pela AT disponível para contribuintes com rendimentos apenas de categoria A ou H, sem rendimentos no estrangeiro nem benefícios fiscais especiais. Se a AT emitir uma liquidação automática, o contribuinte pode aceitá-la ou corrigi-la até 30 de junho de 2026.

Quem tem menos de 35 anos paga menos IRS?

Sim: o regime do IRS Jovem (art. 12.º-B do CIRS) isenta parcialmente os rendimentos de trabalho dependente nos primeiros 10 anos de carreira, com percentagens de 100% no 1.º ano a 25% no 8.º ao 10.º ano, até um máximo de 55 x IAS (29 542,15 euros em 2026). Utilize o simulador específico de IRS Jovem para calcular a isenção com precisão.

O simulador cobre todas as categorias de IRS?

O simulador aplica-se às categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) de contribuintes residentes no continente. As demais categorias seguem regras próprias: a categoria B (trabalhadores independentes e empresários) tem regimes de contabilidade organizada e de simplificado; a categoria F (rendas prediais) inclui deduções de encargos pelo art. 41.º do CIRS; a categoria G (mais-valias) tributa-se a 28% em taxa autónoma ou por englobamento. Para rendimentos das regiões autónomas (Madeira e Açores) aplicam-se escalões e taxas próprios fixados pelos respetivos parlamentos regionais.

O IRS prevê deduções por deficiência ou benefícios fiscais de PPR?

Sim. O art. 87.º do CIRS estabelece deduções à coleta para contribuintes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, cobrindo o próprio, o cônjuge e os dependentes. Os PPR geram dedução à coleta de 20% das entregas anuais, com tetos de 400 a 2 000 euros conforme a idade (art. 21.º do EBF). Estas deduções não estão refletidas no simulador; introduza o total de deduções no campo de deduções à coleta para as incluir no cálculo.

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Recursos úteis