Simulador IRS 2026
Cálculo da liquidação anual de IRS para rendimentos de 2025 e de 2026, categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), residentes no continente. Baseado no art. 68.º do CIRS na redação da Lei n.º 55-A/2025 e da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026), art. 70.º (mínimo de existência), art. 78.º e seguintes (deduções à coleta) e art. 69.º (quociente conjugal).
Como funciona a liquidação do IRS passo a passo
O IRS liquida-se em doze passos sequenciais definidos no Código do IRS (CIRS). A base legal principal é o art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 55-A/2025 (para rendimentos de 2025) e da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026, para rendimentos de 2026).
- Rendimento bruto (RB): soma de todos os rendimentos da mesma categoria declarados no Modelo 3.
- Dedução específica (DE): para a Categoria A é o maior entre 8,54 × IAS e as contribuições obrigatórias pagas (SS, CGA). Para a Categoria H é o mínimo entre o rendimento bruto e 8,54 × IAS.
- Rendimento líquido (RL): RL = RB menos DE.
- Rendimento coletável (RC): no caso individual, RC = RL. Na tributação conjunta, soma-se o RL dos dois cônjuges; a taxa aplica-se ao RC / 2 (quociente conjugal, art. 69.º), e o resultado multiplica-se por 2.
- Abatimento por mínimo de existência (art. 70.º): reduz o RC de modo a que ninguém pague imposto sobre o valor necessário à subsistência.
- Coleta bruta: RC após mínimo de existência × taxa marginal do escalão menos parcela a abater (art. 68.º).
- Taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A): 2,5% sobre o RC entre 80 000 e 250 000 euros; 5% acima de 250 000 euros.
- Deduções à coleta (arts. 78.º e ss.): dedução por dependentes, despesas gerais, saúde, educação, rendas, juros de hipoteca pré-2011, lares, pensões de alimentos e IVA por exigência de fatura.
- Limite global das deduções (art. 78.º n.º 7): a maior parte das deduções está sujeita a um teto que decresce com o RC.
- Coleta líquida: coleta bruta + adicional de solidariedade menos todas as deduções.
- Retenções na fonte: montantes retidos mensalmente pelo empregador ou pagador de pensões.
- Saldo final: coleta líquida menos retenções. Se negativo, a AT reembolsa. Se positivo, o contribuinte paga.
Calendário do IRS 2026
| Evento | Data |
|---|---|
| Início da entrega das declarações de IRS 2025 | 1 de abril de 2026 |
| Fim do prazo de entrega das declarações | 30 de junho de 2026 |
| Primeiros reembolsos (declarações de abril) | A partir de julho de 2026 |
| Notas de cobrança (prazo de pagamento) | Até 31 de agosto de 2026 (em regra) |
| Início da entrega das declarações de IRS 2026 | 1 de abril de 2027 |
Quem entrega em abril recebe o reembolso antes de quem entrega em junho. Confirmam-se os prazos no Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt.
IRS automático: quando dispensar a declaração
A AT pode emitir uma liquidação de IRS automática para contribuintes que reúnam os seguintes requisitos: rendimentos exclusivamente de categoria A ou H (sem rendimentos no estrangeiro); sem benefícios fiscais especiais nem deduções adicionais; situação familiar sem alterações relevantes. Nesse caso, o contribuinte recebe uma notificação no Portal das Finanças e pode aceitar a liquidação ou corrigi-la. Se não agir, a AT considera a liquidação aceite. Verificar a existência de IRS automático no Portal das Finanças a partir de 1 de abril de 2026.
Escalões de IRS 2025 e 2026
Taxas aplicáveis à liquidação anual (art. 68.º CIRS):
2025: Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Parcela a abater |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 059 € | 12,5% | 0,00 € |
| 2.º | 8 059 a 12 160 € | 16,0% | 282,07 € |
| 3.º | 12 160 a 17 233 € | 21,5% | 950,91 € |
| 4.º | 17 233 a 22 306 € | 24,4% | 1 450,67 € |
| 5.º | 22 306 a 28 400 € | 31,4% | 3 011,98 € |
| 6.º | 28 400 a 41 629 € | 34,9% | 4 006,10 € |
| 7.º | 41 629 a 44 987 € | 43,1% | 7 419,54 € |
| 8.º | 44 987 a 83 696 € | 44,6% | 8 094,51 € |
| 9.º | Mais de 83 696 € | 48,0% | 10 940,17 € |
2026: Lei n.º 73-A/2025 (OE2026)
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Parcela a abater |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 12,5% | 0,00 € |
| 2.º | 8 342 a 12 587 € | 15,7% | 266,94 € |
| 3.º | 12 587 a 17 838 € | 21,2% | 959,23 € |
| 4.º | 17 838 a 23 089 € | 24,1% | 1 476,53 € |
| 5.º | 23 089 a 29 397 € | 31,1% | 3 092,76 € |
| 6.º | 29 397 a 43 090 € | 34,9% | 4 209,85 € |
| 7.º | 43 090 a 46 566 € | 43,1% | 7 743,23 € |
| 8.º | 46 566 a 86 634 € | 44,6% | 8 441,72 € |
| 9.º | Mais de 86 634 € | 48,0% | 11 387,27 € |
Deduções à coleta: tetos em 2025 e 2026
| Dedução | Taxa | Teto 2025 | Teto 2026 |
|---|---|---|---|
| Dependentes (mais de 3 anos) | Valor fixo | 600 €/dep. | 600 €/dep. |
| Dependentes (3 anos ou menos) | Valor fixo | 726 €/dep. | 726 €/dep. |
| 2.º+ dependente com 6 anos ou menos | Valor fixo | 900 €/dep. | 900 €/dep. |
| Despesas gerais familiares | 35% (45% monopar.) | 250 €/SP | 250 €/SP |
| Saúde | 15% | 1 000 € | 1 000 € |
| Educação | 30% | 800 € | 800 € |
| Rendas habitação permanente | 15% | 700 € | 900 € |
| Juros crédito habitação (pré-2011) | 15% | 296 € / 450 €* | 296 € / 450 €* |
| Lares e apoio domiciliário | 25% | 403,75 € | 403,75 € |
| Pensões de alimentos (sentença) | 20% | Sem limite | Sem limite |
| IVA por exigência de fatura (e-fatura) | variável | 250 € | 250 € |
* O teto dos juros é 450 euros para rendimento coletável até 30 000 euros e 296 euros acima desse valor.
Mínimo de existência: garantia de subsistência
O mínimo de existência (art. 70.º CIRS) assegura que nenhum contribuinte com rendimentos baixos paga IRS sobre o valor mínimo necessário à subsistência. O mecanismo reduz o rendimento coletável por um abatimento calculado em três patamares:
- Patamar A (rendimento bruto abaixo do valor de referência): abatimento = valor de referência menos dedução específica menos 2 000 euros.
- Patamar B (rendimento bruto entre o valor de referência e o limiar L): o abatimento decresce progressivamente.
- Patamar C (rendimento bruto acima do limiar L): o abatimento decresce mais rapidamente até chegar a zero.
| Parâmetro | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Valor de referência (VR) | 12 180 € | 12 880 € |
| Limiar L (patamar B/C) | 13 863,06 € | 14 641,67 € |
| Corte (sem abatimento acima de) | 26 796 € | 28 336 € |
Acima do limiar de corte (2,2 vezes o valor de referência), o abatimento é zero. Para 2026, um trabalhador com rendimento bruto acima de 28 336 euros não beneficia do mínimo de existência.
Perguntas frequentes
Até quando posso entregar a declaração de IRS de 2025?
O prazo de entrega da declaração de rendimentos de 2025 (Modelo 3) vai de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Em 10 de junho de 2026 ainda está dentro do prazo.
Quando recebo o reembolso de IRS?
A Autoridade Tributária processa os reembolsos por ordem de entrega. Declarações entregues em abril costumam ser reembolsadas até final de julho; as entregues em junho podem demorar até setembro ou outubro. O reembolso é depositado no IBAN indicado na declaração.
O que é o mínimo de existência?
O mínimo de existência é uma regra do art. 70.º do CIRS que garante que o imposto não retira ao contribuinte o necessário à subsistência. Para 2026, o valor de referência é 12 880 euros; para 2025, é 12 180 euros. Contribuintes com rendimento bruto abaixo dos limiares veem a coleta reduzida a zero ou próximo de zero.
O que são deduções à coleta?
As deduções à coleta são valores que se subtraem diretamente ao imposto calculado (coleta bruta). Exemplos: 600 euros por dependente, 15% das despesas de saúde até 1 000 euros, 30% das despesas de educação até 800 euros, 15% das rendas até 900 euros em 2026.
Qual é o limite global das deduções à coleta em 2026?
O limite global varia com o rendimento coletável: sem limite para RC até 8 342 euros; entre 8 342 e 80 000 euros usa a fórmula 1 000 + 1 500 x (80 000 - RC) / (80 000 - 8 342); acima de 80 000 euros o limite é 1 000 euros. O limite é majorado em 5% por cada dependente além do segundo.
O que é a taxa adicional de solidariedade?
É uma sobretaxa prevista no art. 68.º-A do CIRS que incide sobre rendimentos elevados: 2,5% sobre a parte entre 80 000 e 250 000 euros; 5% acima de 250 000 euros. Os limiares mantêm-se inalterados desde 2016.
Vale a pena fazer tributação conjunta?
A tributação conjunta favorece casais com grande assimetria de rendimentos graças ao quociente conjugal (art. 69.º CIRS). Quando os rendimentos são semelhantes, a tributação separada costuma ser igual ou melhor. Use o simulador para comparar as duas opções.
Qual é a diferença entre a tabela de retenção e o IRS final?
A tabela de retenção é uma estimativa mensal aplicada pelo empregador. O IRS final é o cálculo definitivo sobre o rendimento anual real, com todas as deduções. A diferença entre a retenção total e o imposto final dá o reembolso ou o valor a pagar.
O que é o IRS automático?
O IRS automático é uma declaração pré-preenchida pela AT disponível para contribuintes com rendimentos apenas de categoria A ou H, sem rendimentos no estrangeiro nem benefícios fiscais especiais. Se a AT emitir uma liquidação automática, o contribuinte pode aceitá-la ou corrigi-la até 30 de junho de 2026.
Quem tem menos de 35 anos paga menos IRS?
Sim: o regime do IRS Jovem (art. 12.º-B do CIRS) isenta parcialmente os rendimentos de trabalho dependente nos primeiros 10 anos de carreira, com percentagens de 100% no 1.º ano a 25% no 8.º ao 10.º ano, até um máximo de 55 x IAS (29 542,15 euros em 2026). Utilize o simulador específico de IRS Jovem para calcular a isenção com precisão.
O simulador cobre todas as categorias de IRS?
O simulador aplica-se às categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) de contribuintes residentes no continente. As demais categorias seguem regras próprias: a categoria B (trabalhadores independentes e empresários) tem regimes de contabilidade organizada e de simplificado; a categoria F (rendas prediais) inclui deduções de encargos pelo art. 41.º do CIRS; a categoria G (mais-valias) tributa-se a 28% em taxa autónoma ou por englobamento. Para rendimentos das regiões autónomas (Madeira e Açores) aplicam-se escalões e taxas próprios fixados pelos respetivos parlamentos regionais.
O IRS prevê deduções por deficiência ou benefícios fiscais de PPR?
Sim. O art. 87.º do CIRS estabelece deduções à coleta para contribuintes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, cobrindo o próprio, o cônjuge e os dependentes. Os PPR geram dedução à coleta de 20% das entregas anuais, com tetos de 400 a 2 000 euros conforme a idade (art. 21.º do EBF). Estas deduções não estão refletidas no simulador; introduza o total de deduções no campo de deduções à coleta para as incluir no cálculo.
Simuladores relacionados
- Simulador de IRS Jovem: calcule a isenção parcial de IRS até aos 35 anos, para os primeiros 10 anos de carreira.
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- Simulador de Mais-valias de Ações: calcule o IRS sobre ganhos de bolsa e instrumentos financeiros.
- Simulador de PPR: calcule o benefício fiscal dos Planos Poupança Reforma na dedução à coleta.
- Simulador de Subsídio de Férias e Natal: verifique o valor líquido dos subsídios com as respetivas retenções.
Recursos úteis
- Portal das Finanças: entrega da declaração, simulador oficial, e-fatura e escalões oficiais.
- Art. 68.º CIRS: escalões de IRS (Portal das Finanças)
- Art. 70.º CIRS: mínimo de existência (Portal das Finanças)
- Art. 78.º CIRS: deduções à coleta (Portal das Finanças)
- Lei n.º 55-A/2025: escalões IRS 2025 (Diário da República)
- Lei n.º 73-A/2025: OE 2026 (Diário da República)