Simulador de Mais-Valias de Criptomoedas 2026
Calcule o imposto sobre as mais-valias de criptomoedas em 2026. Para o investidor ocasional (Categoria G do IRS), a venda de criptoativos detidos menos de 365 dias é tributada a 28%, com opção de englobamento; detidos 365 dias ou mais, fica isenta. Base legal: Código do IRS, artigos 10.º e 72.º.
Como funciona a tributação das criptomoedas em Portugal
Desde 2023, com a Lei n.º 24-D/2022 (Orçamento do Estado para 2023), as mais-valias de criptoativos passaram a ter um regime próprio no IRS. Para o investidor ocasional, que compra e vende criptomoedas para obter um ganho, esses rendimentos são tributados na Categoria G, como acontece com as mais-valias de ações ou de imóveis. O regime mantém-se estável em 2026. Este simulador ajuda a estimar o imposto a pagar com base no valor de compra, no valor de venda e no tempo de detenção dos criptoativos.
A regra central é simples: o tempo que detém os criptoativos determina se paga ou não imposto. Vender depois de um ano isenta a mais-valia; vender antes implica imposto. A diferença entre o valor de venda e o valor de compra é a mais-valia tributável.
A regra dos 365 dias
Nos termos do artigo 10.º do Código do IRS, as mais-valias de criptoativos que não sejam valores mobiliários estão isentas de imposto se os criptoativos forem detidos 365 dias ou mais antes da venda. Detidos menos de 365 dias, a mais-valia é tributada. Há ainda uma regra de transição importante: os criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 contam como detidos há mais de 365 dias, pelo que a sua venda também beneficia da isenção.
| Tempo de detenção | Tributação | Taxa |
|---|---|---|
| 365 dias ou mais | Isento | 0% |
| Menos de 365 dias | Taxa autónoma | 28% |
| Menos de 365 dias (com englobamento) | Taxas progressivas de IRS | 13,25% a 48% |
Atenção a uma exceção: a isenção dos 365 dias não se aplica quando a contraparte da operação, ou a residência do investidor, se situa num país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável (um paraíso fiscal). Nesses casos, a mais-valia é tributada mesmo que os criptoativos tenham sido detidos mais de um ano.
Taxa autónoma de 28% ou englobamento
Quando a mais-valia é tributável (detenção inferior a 365 dias), a regra geral é a taxa autónoma de 28% prevista no artigo 72.º do Código do IRS. Aplica-se diretamente sobre a mais-valia, independentemente dos restantes rendimentos. Em alternativa, pode optar pelo englobamento: a mais-valia é somada aos restantes rendimentos e tributada às taxas progressivas de IRS, de 13,25% a 48%. O englobamento só compensa quando a sua taxa marginal de IRS é inferior a 28%, situação típica de quem tem rendimentos baixos.
Exemplo prático
Suponha que comprou criptoativos por 3000 euros e os vendeu por 5000 euros ao fim de 200 dias. A mais-valia é de 2000 euros (5000 menos 3000). Como a detenção foi inferior a 365 dias, aplica-se a taxa autónoma de 28%: o imposto é de 560 euros (2000 vezes 0,28) e o ganho líquido fica em 1440 euros. Se tivesse vendido os mesmos criptoativos depois de 365 dias, a mais-valia de 2000 euros estaria isenta e não pagaria qualquer imposto.
Swap, FIFO e menos-valias
A troca de um criptoativo por outro (swap cripto por cripto) não é tributada no momento da troca: difere o ganho para quando converter em moeda com curso legal, como o euro. Para apurar o valor de compra e o tempo de detenção quando tem vários lotes, usa-se o método FIFO (first in, first out), previsto no artigo 43.º, n.º 8, do Código do IRS: presume-se que os criptoativos vendidos são os mais antigos. Já as menos-valias, ou seja, vender por menos do que comprou, podem ser reportadas durante 5 anos, desde que opte pelo englobamento, e compensar mais-valias de anos seguintes.
Erros comuns sobre mais-valias de cripto
- Achar que toda a cripto paga imposto: detida 365 dias ou mais, a mais-valia é isenta.
- Esquecer a regra de transição: cripto comprada antes de 1 de janeiro de 2023 já conta como detida há mais de um ano.
- Pensar que a troca cripto por cripto paga imposto na hora: não paga, difere o ganho até converter em euros.
- Optar pelo englobamento sem comparar: só compensa se a taxa marginal de IRS for inferior a 28%.
- Confundir o investidor ocasional (Categoria G) com staking ou mineração (Categoria B), que têm regras próprias.
- Ignorar a exceção dos paraísos fiscais, que afasta a isenção dos 365 dias.
Simuladores relacionados
- Simulador de mais-valias de ações, para o mesmo cálculo aplicado a valores mobiliários.
- Simulador de mais-valias de imóveis, para a venda de casa ou terreno.
- Simulador de IRS, para estimar a taxa marginal e decidir sobre o englobamento.
- Simulador de juros compostos, para projetar a evolução de um investimento ao longo do tempo.
Perguntas frequentes
Como são tributadas as mais-valias de criptomoedas em 2026?
As mais-valias de criptoativos que não sejam valores mobiliários são rendimentos da Categoria G do IRS. Se os criptoativos forem detidos menos de 365 dias, a mais-valia é tributada a uma taxa autónoma de 28%, com opção de englobamento às taxas progressivas de IRS (de 13,25% a 48%). Se forem detidos 365 dias ou mais, a mais-valia está isenta de imposto.
Quando é que as mais-valias de criptomoedas ficam isentas?
Ficam isentas quando os criptoativos são detidos 365 dias ou mais antes da venda, nos termos do artigo 10.º do Código do IRS. Os criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 contam como detidos há mais de 365 dias e, por isso, a sua venda também é isenta.
Qual é a taxa de imposto sobre cripto detida menos de um ano?
A taxa autónoma é de 28% sobre a mais-valia, ou seja, sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra. Em alternativa, pode optar pelo englobamento e ser tributado às taxas progressivas de IRS, que vão de 13,25% a 48%. O englobamento só compensa se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%.
Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?
Não. A troca de um criptoativo por outro (swap cripto por cripto) não é tributada no momento da troca: difere o ganho. O imposto só é apurado quando converte os criptoativos em moeda com curso legal, como o euro, ou os usa para pagar bens ou serviços.
O que é o método FIFO no cálculo das mais-valias de cripto?
FIFO significa first in, first out: presume-se que os criptoativos vendidos são os mais antigos que adquiriu, conforme o artigo 43.º, n.º 8, do Código do IRS. Este método é importante para determinar o valor de compra a considerar e o número de dias de detenção de cada lote.
Posso deduzir as menos-valias de criptomoedas?
Sim. As menos-valias (quando vende por menos do que comprou) podem ser reportadas durante 5 anos, desde que opte pelo englobamento. Assim, podem compensar mais-valias de anos seguintes e reduzir o imposto a pagar.
A isenção de 365 dias aplica-se sempre?
Não. A isenção por detenção de 365 dias ou mais não se aplica quando a contraparte da operação, ou a residência do investidor, se situa num país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável (paraíso fiscal). Nesses casos, a mais-valia é tributada mesmo que os criptoativos tenham sido detidos mais de um ano.
O staking e a mineração de criptomoedas estão incluídos neste cálculo?
Não. Este simulador trata apenas das mais-valias do investidor ocasional, na Categoria G. Os rendimentos de staking, mineração e validação de transações são tratados como Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e seguem regras próprias, que ficam fora deste cálculo.