Calculadora do IAS 2026: Indexante dos Apoios Sociais

O IAS é o valor de referência da Segurança Social portuguesa e é em múltiplos dele que a lei escreve grande parte das prestações, contribuições e limiares de acesso a apoios. Converta qualquer múltiplo em euros, com o valor de cada ano desde 2007, e veja num só sítio o que depende do indexante.

537,13 € por mês

O valor do IAS em vigor em Portugal é de 537,13 € por mês (2026). Representa uma atualização de 2,8% face aos 522,50 € de 2025 e foi fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Em contas anuais, são 6 445,56 € em 12 meses, que é a leitura dos limites contributivos, e 7 519,82 € em 14 meses, que é a do Código do IMI e dos escalões do abono de família.

O que quer calcular

Aceita decimais com vírgula ou ponto. Os botões abaixo dão acesso direto aos múltiplos que a lei usa mais vezes.

Múltiplos que a lei usa:

Os valores pré-preenchidos são os que a Portaria n.º 480-A/2025/1 usou para fixar o IAS de 2026: IPC sem habitação de 2,27% e crescimento real do PIB de 2,12%. Troque-os pelas suas próprias previsões.

Corrija o campo acima para ver o resultado.

Qual o valor do IAS em 2026?

O valor do IAS em 2026 é de 537,13 € por mês. Representa uma atualização de 2,8% face aos 522,50 € de 2025, mais 14,63 € por mês, fixada pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Em contas anuais, o mesmo valor dá 6 445,56 € em 12 meses e 7 519,82 € em 14 meses, conforme a leitura que o diploma fizer do ano.

O que é o IAS e para que serve

O IAS, sigla de indexante dos apoios sociais, é o valor de referência a que a lei portuguesa liga o cálculo, a atualização e as condições de acesso da esmagadora maioria das prestações da Segurança Social. Foi criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.

Antes de 2007, o valor de referência das prestações sociais era a retribuição mínima mensal garantida, ou seja, o salário mínimo. Isso criava um problema de fundo: cada vez que o Governo e os parceiros sociais negociavam uma subida do salário mínimo, subiam automaticamente dezenas de prestações sociais, do subsídio de desemprego ao abono de família. A política salarial e a política social ficavam presas uma à outra e nenhuma podia mexer-se sozinha. O IAS separou as duas.

Na prática, o IAS quase nunca é o valor que alguém recebe. É a unidade em que a lei escreve os valores. Um subsídio de desemprego não tem um teto de 1 342,83 €, tem um teto de 2,5 vezes o IAS, e é por isso que o teto muda sozinho todos os anos. É a mesma lógica de uma receita escrita em chávenas em vez de em gramas: muda-se a chávena e muda-se tudo o resto de uma só vez.

Quanto é 1, 2, 3 ou 4 vezes o IAS

Esta é a pergunta que traz a maior parte das pessoas até aqui, porque a lei fala em múltiplos e as pessoas precisam de euros. A tabela seguinte mostra os múltiplos que aparecem mais vezes nos diplomas portugueses, já convertidos com o IAS de 2026. Para qualquer outro múltiplo, ou para outro ano, use a calculadora no topo da página.

Quanto valem os múltiplos do IAS mais usados pela lei, com o IAS de 2026
MúltiploValorValeOnde a lei o usa
0,5 × IAS268,57 €ao mêsComparticipação de deslocações na doença oncológica de um filho
1 × IAS537,13 €ao mêsPiso do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego com agregado, teto do Fundo de Garantia de Alimentos
1,15 × IAS617,70 €ao mêsPiso reforçado do subsídio de desemprego
1,5 × IAS805,70 €ao mêsIsenção de taxas moderadoras, transporte de doentes, base mínima de quem tem contabilidade organizada
2 × IAS1 074,26 €ao mêsTeto das prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal
2,5 × IAS1 342,83 €ao mêsTeto do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade
3 × IAS1 611,39 €depende do diplomaSubsídio por morte e reembolso de despesas de funeral (pagamento único); teto mensal da assistência a filho com deficiência
4 × IAS2 148,52 €depende do diplomaIsenção de contribuir de quem acumula recibos verdes com salário (mensal); dedução do IRS por deficiência (anual)
5 × IAS2 685,65 €ao anoTrabalho de estudante dependente isento de IRS e seguros de profissões de desgaste rápido
6 × IAS3 222,78 €ao anoRendimento mínimo para haver entidade contratante e compensações de bombeiros voluntários
8 × IAS4 297,04 €ao mêsEscalão de topo do seguro social voluntário e teto do registo de remunerações por equivalência
8,54 × IAS4 587,09 €ao anoDedução específica do trabalho dependente e das pensões no IRS
10 × IAS5 371,30 €ao anoIsenção de IMI: o valor patrimonial do agregado, em anos de 14 meses
11 × IAS5 908,43 €ao anoBolsa de referência anual do ensino superior
12 × IAS6 445,56 €depende do diplomaTeto mensal da base de incidência dos trabalhadores independentes; apoio «+Emprego» (pagamento único)
14 × IAS7 519,82 €ao anoO valor anual do IAS, na leitura de 14 meses
18 × IAS9 668,34 €de uma só vezApoio «Emprego +Talento» (pagamento único)
23 × IAS12 353,99 €ao anoLimiar de elegibilidade da bolsa do ensino superior
55 × IAS29 542,15 €ao anoLimite anual da isenção do IRS Jovem
60 × IAS32 227,80 €ao anoTeto de valores mobiliários no rendimento social de inserção
240 × IAS128 911,20 €ao anoTeto de património mobiliário na condição de recursos

A coluna do valor é sempre o múltiplo aplicado ao IAS mensal. Quem decide se esse valor vale ao mês, ao ano ou de uma só vez é o diploma, e o mesmo múltiplo pode ter leituras diferentes: quando a lei diz «4 vezes o IAS» a propósito do rendimento de um trabalhador independente, são 2 148,52 € por mês; quando diz o mesmo a propósito da dedução do IRS por deficiência, são 2 148,52 € por ano. A tabela interativa no topo da página indica o período regra a regra.

Como se calcula a atualização anual do IAS

A fórmula está nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-B/2006 e assenta em dois indicadores publicados pelo Instituto Nacional de Estatística: o crescimento real médio do produto interno bruto dos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre, e a variação média dos últimos doze meses do índice de preços no consumidor sem habitação.

Com esses dois números, o artigo 5.º manda escolher entre três regras:

  • Se o PIB tiver crescido 3% ou mais, o IAS sobe o IPC mais 20% da taxa de crescimento do PIB.
  • Se o PIB tiver crescido entre 2% e 3%, aplica-se a mesma conta, mas com um piso: o aumento nunca é inferior ao IPC mais meio ponto percentual.
  • Se o PIB tiver crescido menos de 2%, o IAS sobe apenas o IPC.

A taxa que sair daqui é arredondada à primeira casa decimal, por força do n.º 2 do mesmo artigo, e só depois se aplica ao valor do ano anterior.

O piso do escalão intermédio não é um pormenor: foi ele que determinou o valor de 2026. Os números que a portaria usou foram um crescimento real do PIB de 2,12% e um IPC sem habitação de 2,27%. A regra principal daria 2,27 + 20% de 2,12, ou seja, 2,694%. O piso dava 2,27 + 0,5, ou seja, 2,77%. Venceu o piso, que arredondado à primeira casa decimal dá 2,8%. E 522,50 × 1,028 dá exatamente 537,13 €. Quem repetir apenas a fórmula «IPC mais 20% do PIB», como é habitual encontrar por aí, chega a um valor errado neste ano concreto.

O modelo verifica-se em toda a série: aplicar a taxa publicada de cada ano, arredondada a uma casa decimal, ao valor do ano anterior, reproduz ao cêntimo os dezanove valores oficiais desde 2008.

O IAS ano a ano, de 2007 a 2026

A tabela seguinte reúne o que costuma andar disperso: o valor de cada ano, a variação em euros e em percentagem, a comparação com o salário mínimo do mesmo ano e o diploma que fixou cada valor, com ligação direta ao Diário da República. Todos os valores foram confirmados no texto do diploma que os fixou ou os manteve.

Valor do IAS em Portugal, de 2007 a 2026, com o diploma que fixou cada ano
AnoIAS por mêsVariaçãoSalário mínimoIAS face ao salário mínimoDiploma
2026537,13 €+14,63 € (2,8%)920,00 €58,4%Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, artigo 2.º
2025522,50 €+13,24 € (2,6%)870,00 €60,1%Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro, artigo 2.º
2024509,26 €+28,83 € (6,0%)820,00 €62,1%Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro, artigo 2.º
2023480,43 €+37,23 € (8,4%)760,00 €63,2%Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro, artigo 2.º
2022443,20 €+4,39 € (1,0%)705,00 €62,9%Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro, artigo 2.º
2021438,81 €sem atualização665,00 €66,0%Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro (não houve diploma novo)
2020438,81 €+3,05 € (0,7%)635,00 €69,1%Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro, artigo 2.º
2019435,76 €+6,86 € (1,6%)600,00 €72,6%Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro, artigo 2.º
2018428,90 €+7,58 € (1,8%)580,00 €73,9%Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro, artigo 2.º
2017421,32 €+2,10 € (0,5%)557,00 €75,6%Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, artigo 2.º
2016419,22 €sem atualização530,00 €79,1%Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, artigo 73.º
2015419,22 €sem atualização505,00 €83,0%Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, artigo 117.º
2014419,22 €sem atualização485,00 €86,4%Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, artigo 113.º
2013419,22 €sem atualização485,00 €86,4%Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 114.º
2012419,22 €sem atualização485,00 €86,4%Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, artigo 79.º
2011419,22 €sem atualização485,00 €86,4%Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, artigo 67.º
2010419,22 €sem atualização475,00 €88,3%Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro, artigo 3.º
2009419,22 €+11,81 € (2,9%)450,00 €93,2%Portaria n.º 1514/2008, de 24 de dezembro, artigo 2.º
2008407,41 €+9,55 € (2,4%)426,00 €95,6%Portaria n.º 9/2008, de 3 de janeiro, artigo 2.º
2007397,86 €valor inicial403,00 €98,7%Portaria n.º 106/2007, de 23 de janeiro, artigo 1.º

O gráfico mostra a mesma série da tabela. A linha do salário mínimo está lá para tornar visível o afastamento entre os dois valores desde 2010.

Qual era o valor do IAS em 2025, 2024 e 2023?

O IAS de 2025 foi de 522,50 € por mês, fixado pela Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro. O de 2024 foi de 509,26 €, pela Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro. O de 2023 foi de 480,43 €, pela Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro. Cada um deles vale para os atos e as prestações desse ano, e é por isso que a calculadora no topo da página deixa escolher o ano: um processo com efeitos retroativos, ou uma candidatura que se reporta a rendimentos de anos anteriores, tem de usar o IAS do ano certo.

Os sete anos em que o IAS esteve congelado

Entre 2010 e 2016, o IAS ficou parado nos 419,22 €. Não foi um acaso nem um efeito da fórmula: foi uma decisão legislativa repetida sete anos seguidos. O ponto de partida é o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro, que suspendeu os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-B/2006, isto é, a própria fórmula, e cujo artigo 3.º fixou o valor de 2010. Cada Lei do Orçamento do Estado seguinte, de 2011 a 2016, remeteu literalmente para esse valor.

O desbloqueio está na parte final do artigo 73.º da Lei n.º 7-A/2016, que manda manter os 419,22 € mas determina que seja «atualizado nos termos legais em 2017». Foi o que aconteceu, com um aumento de 0,5% para 421,32 €.

O efeito destes anos ainda se sente. Em 2007, o IAS valia 98,7% do salário mínimo. Em 2026 vale 58,4%. A distância abriu-se durante o congelamento e continuou a abrir depois dele: de 2010 a 2016 o IAS caiu de 88,3% para 79,1% do salário mínimo, e de 2017 a 2026 caiu de 79,1% para 58,4%, porque o salário mínimo subiu muito acima do que a fórmula do indexante permite. É a razão de fundo por que hoje muitas prestações sociais parecem pequenas face a um salário: estão indexadas a um valor que perdeu quarenta pontos percentuais de terreno face ao salário mínimo em vinte anos.

IAS ou salário mínimo: a diferença que importa

São dois valores de referência diferentes, com finalidades diferentes, e confundi-los leva a erros de cálculo reais.

  • O salário mínimo (retribuição mínima mensal garantida, 920 € no continente em 2026) é o valor mínimo que um empregador pode pagar por trabalho a tempo completo. Fixa-se por decreto-lei, depois de concertação social.
  • O IAS (537,13 € em 2026) é a unidade de referência das prestações sociais. Fixa-se por portaria, com base numa fórmula legal ligada ao PIB e à inflação.

Há normas que usam um e normas que usam o outro, e nem sempre é intuitivo. A penhora do salário, por exemplo, é medida em salários mínimos, não em IAS. Já o teto do subsídio de desemprego é medido em IAS. E há casos mistos, como o piso reforçado do subsídio de desemprego, em que a condição para o receber se mede em salários mínimos mas o valor é 1,15 vezes o IAS.

Para o valor do salário mínimo e o seu líquido, veja o simulador de salário mínimo nacional.

O «valor anual do IAS»: 12 ou 14 meses?

Esta é a armadilha que produz mais contas erradas, e vale a pena ser claro: não existe uma definição legal geral de «valor anual do IAS». A Lei n.º 53-B/2006 não a contém. Cada diploma tem de ser lido no seu próprio texto.

  • Onde a lei escreve o multiplicador, não há dúvida. O artigo 11.º-A do Código do IMI diz «2,3 vezes o valor de 14 IAS» e o artigo 70.º do Código do IRS diz «1,5 × 14 × IAS». Nestes casos o ano tem 14 meses, porque o valor anual foi pensado para integrar os subsídios de férias e de Natal.
  • Nas condições de recursos e nos limites contributivos, o ano tem em regra 12 meses. O teto da base de incidência dos trabalhadores independentes, por exemplo, é de 12 vezes o IAS por mês.
  • Há dois artigos que dizem apenas «valor anual do IAS» sem fixar o multiplicador: o artigo 3.º, n.º 4, do Código do IRS, sobre rendimentos agrícolas, e o artigo 135.º-C, n.º 3, alínea c), do Código do IMI, sobre prédios de condomínios no adicional ao IMI. Aí, a leitura de 12 e a de 14 dão resultados diferentes e a lei não desempata. Preferimos dizê-lo a inventar um número.

O primeiro modo da calculadora mostra as duas leituras lado a lado, precisamente para que ninguém tenha de adivinhar.

O que está indexado ao IAS

A tabela interativa no topo desta página reúne 90 regras da lei portuguesa que fixam um valor como múltiplo ou percentagem do IAS, com a fórmula legal, o valor em euros, o diploma e a ligação ao simulador correspondente. Pode filtrá-la por área ou procurar por palavra. Em resumo, o indexante manda em:

  • Desemprego: o teto do subsídio de desemprego (2,5 × IAS), o piso (1 × IAS), o piso reforçado (1,15 × IAS), o subsídio social de desemprego e a própria condição de recursos, que compara o rendimento por pessoa do agregado com 80% do IAS.
  • Família: os quatro escalões de rendimento do abono de família, todos escritos em múltiplos de 14 IAS, e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que paga no máximo um IAS por mês e por devedor a quem não recebe a pensão de alimentos.
  • Doença e parentalidade: os subsídios sociais da licença parental, calculados em percentagens de um trigésimo do IAS, os pisos que garantem um mínimo diário a quem tem remunerações baixas, e o teto das prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal.
  • Contribuições: o teto da base de incidência dos trabalhadores independentes (12 × IAS), a isenção de quem acumula recibos verdes com trabalho por conta de outrem (4 × IAS) e a base mínima dos membros de órgãos estatutários na Segurança Social.
  • IRS: a dedução específica do trabalho dependente (8,54 × IAS), que entra no cálculo do IRS, o limite anual do IRS Jovem (55 × IAS) e as principais deduções à coleta por deficiência do artigo 87.º, que dependem do grau do atestado multiusos.
  • Pensões: não o valor das pensões, mas os três escalões que decidem quanto sobe cada uma no aumento anual (2, 6 e 12 vezes o IAS) e o teto da parcela mais antiga do cálculo da pensão de reforma.
  • Justiça: os limiares do apoio judiciário, que decidem entre a dispensa total de custas, o pagamento faseado e o indeferimento; e o subsídio por morte e o reembolso de despesas de funeral, ambos de três vezes o IAS.
  • Património: a isenção de IMI por baixos rendimentos e o teto de património mobiliário que corta o acesso a todas as prestações sujeitas a condição de recursos (240 × IAS).
  • Educação, emprego, habitação e saúde: as bolsas do ensino superior, as bolsas dos estágios do IEFP, a renda apoiada e o limiar de insuficiência económica na saúde (1,5 × IAS).

As prestações que dependem do IAS mas não são um múltiplo dele

Há um grupo de prestações que a lei liga ao IAS, para efeitos de atualização ou de condição de acesso, mas cujo montante concreto é fixado em euros por portaria própria, todos os anos, e nem sempre pela taxa do indexante. Não constam da tabela de múltiplos porque não são múltiplos, e apresentá-las como tal daria valores errados. São as principais:

  • Rendimento social de inserção: 247,56 € por mês para o titular em 2026, com 70% desse valor por cada outro adulto e 50% por cada menor. Veja o simulador de RSI.
  • Complemento solidário para idosos: 8 040,00 € por ano para um titular isolado. Veja o simulador do complemento solidário.
  • Prestação social para a inclusão: componente base de 4 003,68 € por ano, ou 333,64 € por mês. Veja o simulador da PSI.
  • Montantes do abono de família: fixados por portaria em euros, por escalão e por idade. Só os escalões de rendimento é que são múltiplos do IAS. Veja o simulador de abono de família.
  • Pensões mínimas e pensão social: 341,08 €, 357,80 €, 394,82 € e 493,52 € por mês, conforme a carreira contributiva, e 262,40 € na pensão social de velhice. O artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, remete-as para legislação própria, sem qualquer múltiplo do IAS. Já os escalões que decidem quanto sobe cada pensão na revisão anual são múltiplos do IAS, e esses constam da tabela.
  • Complemento por dependência: 131,20 € ou 236,16 € por mês no regime geral. É uma percentagem da pensão social, não do IAS. Quem aplicasse 50% do IAS chegaria a 268,57 €, mais do dobro do valor do 1.º grau.

Há ainda um pormenor a reter em 2026: nem tudo subiu à mesma taxa. O IAS e a componente base da prestação social para a inclusão subiram 2,8%, mas o rendimento social de inserção e o abono de família subiram 2,2%, porque a portaria que os atualiza segue apenas o IPC sem habitação.

O que não está indexado ao IAS

Tão importante como saber o que depende do IAS é saber o que não depende, porque é aqui que a informação em circulação erra mais.

  • A penhora do salário e das pensões mede-se em salários mínimos, não em IAS. O artigo 738.º do Código de Processo Civil fixa o teto da parte impenhorável em três salários mínimos e o piso em um salário mínimo. O mesmo vale para o saldo bancário impenhorável e para o rendimento excluído da cessão na insolvência de pessoa singular. Veja o simulador de penhora do salário.
  • O mínimo diário do subsídio de doença é 30% do salário mínimo, ou seja, 9,20 € por dia em 2026, e não 30% do IAS. É um erro frequente. Veja o simulador de baixa médica.
  • O Fundo de Garantia Salarial paga até três salários mínimos por mês, e não um múltiplo do IAS.
  • O Porta 65 Jovem não usa o IAS em nenhum critério: assenta na renda máxima de referência de cada concelho e em múltiplos do salário mínimo. Veja o simulador do Porta 65 Jovem.
  • O IMT e o Imposto do Selo não têm um único limite indexado ao IAS. Dentro do Código do IMI, só o artigo 11.º-A e uma norma do adicional ao IMI é que o usam.
  • As tarifas sociais de eletricidade, gás, água e Internet têm limiares de rendimento fixados em euros. A ligação ao IAS é apenas indireta, pelas prestações sociais que dão acesso automático.
  • O mínimo de existência do IRS continua formalmente indexado, mas por via de um máximo entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS. Como a parcela fixa acompanha o salário mínimo, é ela que prevalece desde há vários anos: só um IAS acima de 613,33 € voltaria a acionar a parcela indexada. Veja o simulador do mínimo de existência.

Quanto vale a unidade de conta em 2026

A unidade de conta processual, a UC em que se contam as taxas de justiça e as custas dos tribunais, vale 102,00 € em 2026. É o mesmo valor desde 2009, e a razão é o IAS.

O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, fixou a UC inicial num quarto do IAS, arredondado à unidade de euro. Com o IAS de 2008, de 407,41 €, isso dava 101,85 €, ou seja, 102 €. Daí em diante, o artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais deixou de mandar refazer a divisão: manda aplicar à UC do ano anterior a mesma taxa de atualização do IAS. Só que essa atualização tem sido suspensa por todas as leis do Orçamento do Estado, e a de 2026 não foi exceção: a suspensão está no artigo 242.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.

O resultado é curioso e vale a pena reter: as custas judiciais portuguesas continuam a ser contadas a partir de um IAS de 2008. Se a atualização nunca tivesse sido suspensa, a UC estaria hoje perto dos 134 €, ou seja, cerca de 30% mais alta.

Qual vai ser o IAS em 2027 e quando sai a portaria

A portaria costuma ser publicada no final de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro, embora tenha havido anos em que só saiu em janeiro. O valor de 2026 saiu a 30 de dezembro de 2025, o de 2025 a 6 de janeiro de 2025 e o de 2024 a 11 de dezembro de 2023.

A calculadora desta página tem um modo que aplica a fórmula legal aos números que indicar, para ver que valor sairia com determinado crescimento do PIB e determinada inflação. É um exercício sobre a lei, não uma previsão: o valor só existe quando a portaria é publicada, e a Assembleia da República pode sempre suspender a atualização na lei do Orçamento do Estado, como fez de 2011 a 2016.

Como usar esta calculadora

  1. No primeiro modo, escreva quantos IAS quer converter. Aceita decimais, com vírgula ou com ponto. Os botões abaixo do campo dão acesso direto aos múltiplos que a lei usa mais.
  2. Mude o ano se precisar de fazer contas com um IAS antigo, por exemplo num processo com efeitos retroativos ou numa candidatura que se reporta a rendimentos de anos anteriores. A calculadora cobre todos os anos desde 2007.
  3. O segundo modo faz o caminho inverso: escreva um valor em euros e veja a quantos IAS corresponde, à escolha por mês, por ano em 12 meses ou por ano em 14 meses.
  4. O terceiro modo aplica a fórmula de atualização do artigo 5.º e mostra, passo a passo, qual das três regras venceu.
  5. A tabela abaixo dos resultados acompanha o ano escolhido e pode ser filtrada por área ou pesquisada por palavra. Muitas linhas ligam ao simulador do simula.pt que trata dessa prestação em detalhe.

Exemplo prático

Uma pessoa que trabalha por conta de outrem e começou a passar recibos verdes a tempo parcial quer saber se tem de descontar pela atividade independente. A lei diz que está isenta se o rendimento relevante mensal médio ficar abaixo de 4 vezes o IAS e se descontar pelo menos 1 IAS por conta de outrem. Com o IAS de 2026, isso traduz-se em 2 148,52 € e 537,13 €. Se faturar 1 500 € por mês em serviços, o rendimento relevante é 70% desse valor, ou seja, 1 050 €, abaixo do limiar, e se o salário for de 1 200 €, também acima de um IAS, a isenção aplica-se. Bastaria que um dos dois números falhasse para haver contribuições a pagar.

Perguntas frequentes

Quanto é o IAS em 2026?

O IAS de 2026 é de 537,13 € por mês, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Corresponde a 6 445,56 € em 12 meses e a 7 519,82 € em 14 meses.

O que significa IAS?

IAS significa indexante dos apoios sociais. É o valor de referência a que a lei portuguesa liga o cálculo e as condições de acesso das prestações sociais, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro. A sigla também é usada noutros contextos, como as normas internacionais de contabilidade, mas em matéria social é sempre o indexante.

Quanto é 4 vezes o IAS?

Quatro vezes o IAS de 2026 são 2 148,52 €. É o limiar que isenta de contribuições quem acumula trabalho independente com trabalho por conta de outrem, o valor da dedução à coleta do IRS por sujeito passivo com deficiência e o limiar de carência financeira do 1.º Direito, o programa de apoio ao acesso à habitação. Conforme o diploma, o mesmo múltiplo pode ser um valor mensal ou anual.

Qual é a diferença entre o IAS e o salário mínimo?

O salário mínimo é o valor mínimo que um empregador pode pagar por trabalho a tempo completo, 920 € no continente em 2026. O IAS é a unidade de referência das prestações sociais, 537,13 € em 2026. Até 2006 as prestações estavam indexadas ao salário mínimo, o que prendia a política salarial à política social. A Lei n.º 53-B/2006 separou as duas. Desde então o IAS caiu de 98,7% para 58,4% do salário mínimo.

Como é calculado o IAS?

O artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006 fixa três regras, conforme o crescimento real médio do PIB dos dois anos anteriores. Com PIB igual ou superior a 3%, o IAS sobe o IPC sem habitação mais 20% do PIB. Com PIB entre 2% e 3%, aplica-se a mesma conta mas nunca menos do que o IPC mais meio ponto percentual. Com PIB inferior a 2%, sobe apenas o IPC. A taxa é arredondada à primeira casa decimal e aplicada ao valor do ano anterior.

Porque é que o IAS subiu 2,8% em 2026 e não 2,7%?

Porque venceu o piso do escalão intermédio. Com um crescimento real do PIB de 2,12% e um IPC sem habitação de 2,27%, a regra principal daria 2,694%, ou seja, 2,7% depois do arredondamento, mas a lei garante um mínimo de meio ponto percentual acima do IPC, isto é, 2,77%. Arredondado à primeira casa decimal dá 2,8%, e 522,50 × 1,028 é exatamente 537,13 €.

O IAS aumenta todos os anos?

Não. Entre 2010 e 2016 o IAS esteve congelado nos 419,22 €, porque o Decreto-Lei n.º 323/2009 suspendeu a fórmula de atualização e as leis do Orçamento do Estado seguintes mantiveram essa suspensão. Também não houve aumento em 2021, ano em que o valor de 2020 se manteve sem que fosse publicada portaria nova.

Quem decide o valor do IAS?

O valor é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social, por aplicação da fórmula legal aos indicadores publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República pode suspender essa atualização na lei do Orçamento do Estado, como fez de 2011 a 2016, depois de o Decreto-Lei n.º 323/2009 ter congelado o valor de 2010.

Qual vai ser o valor do IAS em 2027?

Ainda não existe. A portaria costuma ser publicada no final de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro, e depende do crescimento do PIB e do IPC sem habitação apurados até ao outono de 2026. O terceiro modo da calculadora desta página aplica a fórmula legal aos valores que indicar, para ver que resultado daria cada cenário.

O que quer dizer «valor anual do IAS»?

Depende do diploma, e não existe definição legal geral. No Código do IMI e nos escalões do abono de família, o ano tem 14 meses, para integrar os subsídios de férias e de Natal, o que dá 7 519,82 € em 2026. Nos limites contributivos, o ano tem em regra 12 meses, ou seja, 6 445,56 €. Há dois artigos que usam a expressão sem fixar o multiplicador, e nesses a lei não desempata.

O subsídio de desemprego é calculado com base no IAS?

O valor base é 65% da remuneração de referência, que depende do salário anterior. O IAS entra nos limites: o subsídio nunca ultrapassa 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1 342,83 € em 2026, e nunca fica abaixo de um IAS, salvo se a remuneração de referência líquida for inferior. Quem tinha remunerações iguais ou superiores ao salário mínimo tem um piso reforçado de 1,15 vezes o IAS, ou seja, 617,70 €.

Quanto vale a unidade de conta dos tribunais em 2026?

A unidade de conta processual vale 102,00 €, o mesmo valor desde 2009. Foi fixada num quarto do IAS de 2008 e devia acompanhar a taxa de atualização do indexante, mas essa atualização tem sido suspensa por todas as leis do Orçamento do Estado, e a de 2026 não foi exceção: a suspensão está no artigo 242.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. Se tivesse acompanhado o IAS, estaria hoje perto dos 134 €.

Onde posso confirmar o valor oficial do IAS?

Na portaria publicada no Diário da República, que está ligada na tabela histórica desta página, ano a ano. A Segurança Social publica também os valores das prestações do ano em curso no seu portal, e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público mantém uma tabela com o diploma de cada ano.

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Fontes e recursos oficiais

Os valores desta página seguem o IAS fixado por portaria para cada ano e as fórmulas escritas nos diplomas citados. Servem de apoio à decisão: o direito a uma prestação concreta depende ainda de condições próprias de cada apoio, como carreira contributiva, património e composição do agregado, e deve ser confirmado junto da Segurança Social.