Simulador de Reforma Antecipada 2026
Estime o corte da pensão por reforma antecipada de velhice em 2026: fator de redução de 0,5% por mês (artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007), fator de sustentabilidade de 0,8237 quando aplicável, e o ponto de equilíbrio entre reformar mais cedo e esperar pela pensão sem cortes.
O que é a reforma antecipada e quanto custa
A reforma antecipada de velhice permite começar a receber a pensão antes da idade normal de acesso, mas a um preço: a pensão é reduzida de forma definitiva. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão é 66 anos e 9 meses (Portaria n.º 358/2024/1). Quem se reforma antes da sua idade pessoal de reforma sofre dois cortes possíveis: o fator de redução e o fator de sustentabilidade.
Este simulador parte da pensão a que teria direito sem cortes (a chamada pensão cheia, recebida na idade pessoal) e aplica os cortes legais para mostrar a pensão antecipada, a perda mensal vitalícia e, sobretudo, a partir de que idade é que esperar pela pensão completa teria rendido mais. É uma ferramenta de decisão, não um cálculo oficial.
Os dois cortes da reforma antecipada
1. Fator de redução: 0,5% por mês
O fator de redução corta 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007. Em 12 meses de antecipação o corte é de 6%; em 24 meses, 12%; em 36 meses, 18%. Não existe teto legal, pelo que antecipações grandes geram cortes muito pesados.
2. Fator de sustentabilidade: 0,8237 em 2026
O fator de sustentabilidade liga a pensão ao aumento da esperança média de vida. Em 2026 vale 0,8237, ou seja, um corte adicional de 17,63% (Portaria n.º 476/2025/1). Resulta do quociente entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e em 2025 (20,19 anos). Este corte não se aplica a toda a gente: depende do regime de antecipação.
Quem pode reformar-se mais cedo em 2026
Há vários caminhos para a reforma antecipada, com regras e penalizações diferentes. Pelo princípio do tratamento mais favorável, o Centro Nacional de Pensões aplica sempre o regime que resultar em pensão mais alta.
Flexibilização: 60 anos e 40 de carreira
O regime geral de antecipação (flexibilização) exige 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (artigo 21.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 187/2007). Quem já tinha 40 anos de descontos quando completou 60 anos entra no regime novo, com a penalização de 0,5% por mês mas sem fator de sustentabilidade. Quem só completou os 40 anos depois dos 60 entra no regime antigo, com a penalização de 0,5% por mês mais o fator de sustentabilidade.
Carreiras muito longas: reforma aos 60 sem cortes
O artigo 21.º-A permite a reforma a partir dos 60 anos sem qualquer penalização e sem fator de sustentabilidade em dois casos: 48 ou mais anos de carreira, ou 46 ou mais anos com início da carreira antes dos 17 anos. É o cenário mais favorável: a pensão é a mesma da idade pessoal, recebida mais cedo. O tempo com contagem bonificada não conta para os 48 ou 46 anos.
Desemprego de longa duração
Quem está em desemprego involuntário de longa duração tem um regime próprio (artigo 24.º): pode aceder à pensão aos 57 anos, se aos 52 anos tinha 22 anos de descontos, com penalização de 0,5% por mês face aos 62 anos, ou aos 62 anos sem fator de redução. Em qualquer caso aplica-se o fator de sustentabilidade. Este simulador calcula a antecipação por flexibilização e por carreira muito longa. A antecipação por desemprego de longa duração, os regimes da função pública (Caixa Geral de Aposentações) e as profissões de desgaste rápido têm regras próprias e não são calculados aqui. Nesses casos, confirme as condições na Segurança Social.
Reforma antecipada, pré-reforma e rescisão por acordo: o que é diferente
A pesquisa por «subsídio de reforma antecipada» mistura três coisas distintas. Vale a pena separá-las:
- Reforma antecipada de velhice: pensão paga pela Segurança Social a partir dos 60 anos, com o fator de redução e, em certos casos, o fator de sustentabilidade. É o que este simulador calcula.
- Pré-reforma: acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador com 55 ou mais anos (artigos 318.º a 322.º do Código do Trabalho). A empresa paga uma prestação de pré-reforma (não a Segurança Social) e, se os descontos continuarem, a pensão futura não é penalizada por antecipação.
- Rescisão por mútuo acordo com subsídio de desemprego: sair da empresa com uma compensação e receber o subsídio de desemprego até poder aceder à pensão, eventualmente por desemprego de longa duração.
Não existe, em rigor, um «subsídio de reforma antecipada» autónomo: o que existe é a pensão antecipada (com cortes) e a prestação de pré-reforma paga pela empresa.
Compensa reformar mais cedo? O ponto de equilíbrio
Reformar mais cedo significa receber uma pensão menor durante mais anos. Esperar significa receber a pensão completa, mas mais tarde. O ponto de equilíbrio é a idade a partir da qual o total acumulado por quem espera ultrapassa o total de quem antecipou.
Com M meses de antecipação, pensão antecipada de valor P e pensão cheia de valor C, quem espera começa a receber M meses depois mas recebe C em vez de P. O total de quem espera iguala o de quem antecipa ao fim de t = C x M / (C - P) meses a contar da reforma antecipada. Antes dessa idade, antecipar rende mais; depois, esperar rende mais. O simulador mostra essa idade e o total acumulado dos dois cenários até à idade de referência que escolher (por defeito 85 anos, perto da esperança média de vida aos 65 anos).
A comparação é feita em valores brutos e constantes (euros de hoje). Como as duas pensões são atualizadas todos os anos pela mesma regra legal, esse efeito cancela-se e não altera o ponto de equilíbrio. A análise também não considera o valor temporal do dinheiro: receber a pensão mais cedo permite poupá-la ou investi-la, o que tende a adiar o ponto de equilíbrio. O simulador não desconta IRS, que depende da situação familiar de cada pessoa.
Exemplos de cálculo em 2026
Exemplo 1: 64 anos, 44 anos de carreira (regime novo)
Com 44 anos de carreira, a idade pessoal é 65 anos e 5 meses. Quem se reforma aos 64 anos antecipa 17 meses, o que dá um corte de 17 x 0,5% = 8,5%, sem fator de sustentabilidade. Uma pensão cheia de 1 000 euros fica em 915 euros, uma perda de 85 euros por mês. O ponto de equilíbrio situa-se por volta dos 80 anos e 8 meses.
Exemplo 2: 61 anos, 48 anos de carreira (carreira muito longa)
Com 48 anos de carreira, aplica-se o artigo 21.º-A: a reforma aos 61 anos não tem qualquer corte nem fator de sustentabilidade. A pensão é a mesma da idade pessoal, apenas recebida mais cedo. Aqui antecipar é sempre vantajoso.
Exemplo 3: 63 anos e 3 meses, 40 anos completados depois dos 60 (regime antigo)
Quem só completou os 40 anos de descontos depois dos 60 anos entra no regime antigo. A antecipação de 42 meses gera 21% de fator de redução, ao qual se soma o fator de sustentabilidade de 0,8237. O corte total é de 34,93%: uma pensão cheia de 900 euros fica em 585,65 euros. Por isso, neste regime, esperar costuma compensar bem mais cedo.
Erros comuns na reforma antecipada
- Confundir idade normal com idade pessoal. A penalização conta-se face à idade pessoal (a idade normal reduzida por carreira longa), não face aos 66 anos e 9 meses.
- Achar que o fator de sustentabilidade se aplica sempre. Não se aplica ao regime novo de flexibilização nem às carreiras muito longas.
- Esquecer que o corte é vitalício. A pensão reduzida não recupera o valor cheio quando se atinge a idade normal de reforma.
- Contar com o mínimo garantido. Os mínimos de pensão não se aplicam à pensão antecipada por flexibilização enquanto não se atinge a idade normal de acesso.
- Somar mal os meses de antecipação. Cada mês completo conta 0,5%, e no regime antigo a contagem segue regras próprias de 31-12-2018.
Simuladores relacionados
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Perguntas frequentes
Quanto perco por cada mês de reforma antecipada?
O fator de redução corta 0,5% da pensão por cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma. Com 24 meses de antecipação o corte é de 12% e com 36 meses chega a 18%. No regime antigo de flexibilização soma-se ainda o fator de sustentabilidade, o que agrava bastante a perda.
O que é o fator de sustentabilidade em 2026?
É um corte ligado ao aumento da esperança média de vida, fixado em 0,8237 para as pensões iniciadas em 2026, o que equivale a menos 17,63%. Aplica-se à flexibilização pelas regras antigas e ao desemprego de longa duração, mas não ao regime novo nem às carreiras muito longas.
Quem pode reformar-se aos 60 anos sem qualquer corte?
Quem tem uma carreira contributiva muito longa: 48 ou mais anos de descontos, ou 46 anos com início da carreira antes dos 17 anos. Nestes casos a pensão é atribuída a partir dos 60 anos sem penalização e sem fator de sustentabilidade, nos termos do artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Compensa reformar-me mais cedo?
Depende de quanto tempo espera viver. Ao antecipar recebe uma pensão menor durante mais anos. O simulador calcula a idade a partir da qual o total recebido por quem espera ultrapassa o de quem antecipa. Se conta viver muito para além dessa idade, esperar tende a render mais.
O corte da reforma antecipada é para sempre?
Sim. O fator de redução e o fator de sustentabilidade reduzem a pensão de forma definitiva, para toda a vida. A pensão é depois atualizada todos os anos pela regra geral, mas sempre sobre o valor já reduzido. A penalização não desaparece quando atinge a idade normal de reforma.
Posso trabalhar depois de me reformar antecipadamente?
A reforma antecipada por flexibilização tem restrições à retoma de trabalho, em especial junto da última entidade empregadora nos primeiros anos. Em regra, a acumulação livre da pensão com trabalho só fica garantida a partir da idade normal de acesso. Confirme sempre a sua situação junto da Segurança Social.
A pensão antecipada tem mínimo garantido?
Não enquanto for antecipada por flexibilização. Os valores mínimos de pensão só passam a ser garantidos quando atinge a idade normal de acesso à pensão. Até lá, a pensão reduzida pode ficar abaixo desses mínimos, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Qual é a diferença entre pré-reforma e reforma antecipada?
A reforma antecipada é uma pensão paga pela Segurança Social, com corte por antecipação. A pré-reforma é um acordo com a entidade empregadora (artigos 318.º a 322.º do Código do Trabalho) em que a empresa paga uma prestação ao trabalhador com 55 ou mais anos, sem reduzir a pensão futura se os descontos continuarem.
Como sei qual é a minha pensão sem cortes?
Pode estimá-la no simulador da pensão de reforma da simula.pt, com a remuneração média da carreira e os anos de descontos, ou consultar a Segurança Social Direta, que usa a sua carreira real. É esse valor que deve introduzir aqui como pensão cheia.
A pensão de reforma paga IRS?
Sim. As pensões são rendimentos da categoria H do IRS e estão sujeitas a retenção na fonte. O valor calculado pelo simulador é sempre bruto, antes de IRS. Para pensões mais baixas a retenção em 2026 é reduzida ou nula, mas o imposto efetivo depende da sua situação familiar.
Posso reformar-me mais cedo por desemprego de longa duração?
Sim, num regime próprio. Quem está em desemprego involuntário de longa duração pode aceder à pensão aos 57 anos, se aos 52 tinha 22 anos de descontos, ou aos 62 anos sem fator de redução. Aplica-se sempre o fator de sustentabilidade. As condições constam do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Esta calculadora substitui a simulação da Segurança Social?
Não. O cálculo oficial é feito pelo Centro Nacional de Pensões com base na carreira contributiva real. Este simulador é uma estimativa de planeamento, útil para perceber a penalização e comparar reformar mais cedo com esperar. Confirme sempre o valor na Segurança Social Direta.
Fontes e recursos oficiais
- Decreto-Lei n.º 187/2007 consolidado (Diário da República): regime das pensões de velhice e invalidez
- Portaria n.º 358/2024/1: idade normal de acesso à pensão em 2026 (Diário da República)
- Portaria n.º 476/2025/1: fator de sustentabilidade 2026 e idade normal 2027 (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 119/2018: reforma do regime de flexibilização e das carreiras longas
- Pensão de velhice (Segurança Social): condições de acesso e antecipação
- Requerer e simular a pensão de velhice na Segurança Social Direta (gov.pt)
- Nota técnica do GEP (MTSSS): fator de sustentabilidade e idade de reforma