Simulador do Subsídio de Refeição 2026

Veja quanto do seu subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social em 2026 e quanto é tributado. O limite isento é de 6,15 euros por dia em dinheiro e de 10,455 euros por dia em cartão ou vale de refeição, nos termos do Código do IRS e da Portaria n.º 51-B/2026/1.

Isento de IRS e Segurança Social
€{{ formatarNumero(r.isentoMensal) }}
No mês, à razão de €{{ formatarNumero(r.isentoDia) }} por dia isento
Subsídio total no mês
€{{ formatarNumero(r.totalMensal) }}
Tributável (IRS e SS)
€{{ formatarNumero(r.tributavelMensal) }}
Parte acima do limite isento
Desconto Segurança Social
€{{ formatarNumero(r.ssTrabalhador) }}
11% sobre a parte tributável
Todo o seu subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social, porque não ultrapassa o limite de €{{ formatarNumero(r.limiteDia) }} por dia.
Se recebesse este subsídio em cartão de refeição, o limite isento subiria para 10,455 € por dia e pagaria menos imposto sobre o mesmo valor.

Como chegámos a este valor

Subsídio por dia: €{{ formatarNumero(r.valorDiario) }}
Limite isento ({{ form.tipo === 'cartao' ? 'cartão' : 'dinheiro' }}): €{{ formatarNumero(r.limiteDia) }} por dia
Isento por dia: €{{ formatarNumero(r.isentoDia) }}
Dias no mês: {{ r.dias }}
Isento no mês: €{{ formatarNumero(r.isentoMensal) }}

Sobre a parte tributável incidem o IRS (retenção na fonte, conforme a sua tabela) e as contribuições para a Segurança Social (11% do trabalhador e 23,75% da entidade). Confirme os valores no recibo de vencimento.

O que é o subsídio de refeição

O subsídio de refeição é um valor que a entidade empregadora paga ao trabalhador para compensar a despesa com as refeições nos dias de trabalho. Na função pública é obrigatório; no setor privado depende do contrato ou do instrumento de regulamentação coletiva, mas é uma prática quase universal. O que torna este subsídio interessante é a sua vantagem fiscal: até um certo limite por dia, não paga IRS nem contribuições para a Segurança Social, ao contrário do salário base.

Limites isentos em 2026

Em 2026, o limite isento de IRS e de Segurança Social do subsídio de refeição é de 6,15 euros por dia quando pago em dinheiro e de 10,455 euros por dia quando pago em cartão ou vale de refeição. O limite do cartão corresponde ao limite em dinheiro acrescido de 70%, conforme o Código do IRS (artigo 2.º, n.º 3, alínea b), ponto 2). O valor de referência de 6,15 euros foi fixado pela Portaria n.º 51-B/2026/1, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Forma de pagamentoLimite isento por diaEm 2025
Dinheiro (no salário)6,15 €6,00 €
Cartão ou vale de refeição10,455 €10,20 €

Atenção a um pormenor: o limite do cartão é 10,455 euros, e não 10,46 euros. O valor de 10,46 euros que aparece em muitos sites é apenas o arredondamento a duas casas decimais; o limite legal exato é 10,455 euros (6,15 vezes 1,70).

Dinheiro ou cartão: o que compensa

Para quem recebe um subsídio de refeição até 6,15 euros por dia, é indiferente recebê-lo em dinheiro ou em cartão: tudo fica isento. A diferença surge quando o subsídio é mais alto. Em cartão, fica isento até 10,455 euros por dia; em dinheiro, só até 6,15 euros. Por exemplo, com um subsídio de 9 euros por dia, em cartão não há qualquer imposto, mas em dinheiro pagam-se IRS e Segurança Social sobre 2,85 euros por dia. É por isso que muitas empresas pagam o subsídio em cartão de refeição.

Como é tributado o excesso

A parte do subsídio que excede o limite isento é tratada como rendimento do trabalho dependente. Soma à base de retenção na fonte de IRS e à base de incidência das contribuições para a Segurança Social. Nas contribuições, aplica-se a taxa do regime geral: 11% a cargo do trabalhador, que aparece descontada no recibo, e 23,75% a cargo da entidade empregadora. Para o detalhe destas contribuições, use o simulador de Segurança Social.

Erros comuns sobre o subsídio de refeição

  • Pensar que todo o subsídio é isento. Só até ao limite diário (6,15 € ou 10,455 €).
  • Usar 10,46 € em vez do valor exato 10,455 € para o cartão.
  • Esquecer que o excesso também desconta para a Segurança Social, e não só IRS.
  • Contar o subsídio de refeição na base dos subsídios de férias e de Natal, onde em regra não entra.
  • Assumir 22 dias fixos: o subsídio é pago por dia efetivamente trabalhado.

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Perguntas frequentes

Qual é o limite isento do subsídio de refeição em 2026?

Em 2026, o subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 euros por dia quando pago em dinheiro e até 10,455 euros por dia quando pago em cartão ou vale de refeição. O limite do cartão corresponde ao limite em dinheiro acrescido de 70% (6,15 vezes 1,70 = 10,455).

Qual a diferença entre receber em dinheiro ou em cartão?

O subsídio pago em cartão ou vale de refeição tem um limite isento 70% mais alto: 10,455 euros por dia, contra 6,15 euros em dinheiro. Quem recebe um subsídio acima de 6,15 euros tem vantagem em recebê-lo em cartão, porque paga menos IRS e menos Segurança Social sobre o mesmo valor.

O subsídio de refeição paga IRS?

Só a parte que excede o limite isento. Até 6,15 euros por dia em dinheiro, ou 10,455 euros em cartão, o subsídio não paga IRS. O valor acima desse limite é rendimento do trabalho e soma à base de retenção na fonte de IRS.

O subsídio de refeição desconta para a Segurança Social?

Apenas a parte que excede o limite isento. Os mesmos limites do IRS valem para a Segurança Social. Sobre o excesso incidem as contribuições do regime geral: 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da entidade empregadora.

Quantos dias de subsídio de refeição recebo por mês?

O subsídio é pago por cada dia efetivamente trabalhado, pelo que o número varia conforme os feriados, as férias e as faltas. Como referência de cálculo usam-se cerca de 22 dias úteis por mês.

O subsídio de refeição conta para os subsídios de férias e de Natal?

Não, em regra. O subsídio de refeição destina-se a compensar a despesa com as refeições nos dias de trabalho e, salvo disposição mais favorável de instrumento de regulamentação coletiva, não integra a base dos subsídios de férias e de Natal.

O limite do subsídio de refeição mudou em 2026?

Sim. Em 2026 o limite isento em dinheiro subiu de 6,00 para 6,15 euros por dia (Portaria n.º 51-B/2026/1) e o limite em cartão subiu de 10,20 para 10,455 euros por dia, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Fontes e recursos oficiais