Simulador de Descontos para a Segurança Social 2026
Calcule quanto desconta para a Segurança Social em 2026, como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente. As taxas seguem o Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) e o IAS de 537,13 euros.
Quanto se desconta para a Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social financiam as pensões, o subsídio de desemprego, a baixa médica, a licença parental e os outros apoios sociais. Quanto se desconta depende do tipo de trabalho. Os trabalhadores por conta de outrem têm uma taxa repartida entre o trabalhador e a entidade empregadora. Os trabalhadores independentes pagam uma taxa única sobre uma base calculada a partir do rendimento. As regras constam do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) e não foram alteradas em 2026.
Trabalhadores por conta de outrem: 34,75%
No regime geral, a taxa contributiva global é de 34,75%, repartida entre 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da entidade empregadora (artigo 53.º). O trabalhador só vê descontados os 11% no recibo de vencimento; os 23,75% são um encargo da empresa, que não sai do salário mas representa um custo adicional para o empregador. A base de incidência é a remuneração bruta, sem qualquer teto máximo.
Algumas situações têm taxas próprias:
| Situação | Total | Entidade | Trabalhador |
|---|---|---|---|
| Regime geral | 34,75% | 23,75% | 11% |
| Órgão estatutário sem gerência | 29,6% | 20,3% | 9,3% |
| Pensionista de velhice em atividade | 23,9% | 16,4% | 7,5% |
| Pensionista de invalidez em atividade | 28,2% | 19,3% | 8,9% |
| Trabalhador com deficiência | 22,9% | 11,9% | 11% |
| IPSS e entidades sem fins lucrativos | 33,3% | 22,3% | 11% |
Trabalhadores independentes: 21,4%
O trabalhador independente paga 21,4% (ou 25,2% no caso dos empresários em nome individual e seus cônjuges), mas não sobre todo o rendimento. Primeiro apura-se o rendimento relevante: 70% do valor das prestações de serviços ou 20% dos rendimentos da produção e venda de bens (incluindo a restauração e a hotelaria). A base de incidência mensal é depois 1/3 desse rendimento relevante, apurado na declaração trimestral que se entrega em janeiro, abril, julho e outubro.
Por exemplo, um prestador de serviços que fature 1 500 euros por mês tem um rendimento relevante de 1 050 euros (70%), uma base de incidência de 1 050 euros e paga 224,70 euros por mês (21,4%). Existe uma contribuição mínima de 20 euros por mês e a base tem um limite máximo de 12 vezes o IAS, ou seja 6 445,56 euros em 2026. Na declaração trimestral, o trabalhador pode ainda ajustar a base entre -25% e +25%, em escalões de 5%.
Primeiro ano de atividade e entidades contratantes
Quem inicia atividade pela primeira vez não contribui nos primeiros 12 meses, porque o enquadramento só produz efeitos a partir do 12.º mês. Por outro lado, as empresas que dependam de um trabalhador independente em mais de 50% da sua atividade são entidades contratantes e pagam uma contribuição própria: 10% quando a dependência é superior a 80% e 7% nas restantes situações. Esta contribuição é da empresa, não do trabalhador.
O IAS e os limites em 2026
Vários limites das contribuições dependem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros (Portaria n.º 480-A/2025/1). É o IAS que fixa o teto da base dos independentes (12 vezes o IAS) e o limiar a partir do qual uma empresa pode ser entidade contratante (6 vezes o IAS de rendimento anual de serviços). As taxas em si não mudaram em 2026.
Erros comuns sobre os descontos
- Confundir os 11% do trabalhador com a taxa total de 34,75%. O recibo só mostra os 11%.
- Pensar que o independente paga 21,4% sobre tudo o que fatura. Paga sobre 70% (serviços) ou 20% (bens).
- Esquecer a contribuição mínima de 20 euros nos meses de baixo rendimento.
- Não saber que no primeiro ano de atividade não há contribuições nos primeiros 12 meses.
- Confundir a contribuição para a Segurança Social com o IRS: são impostos diferentes.
Simuladores relacionados
- Simulador de salário líquido, que junta a Segurança Social e o IRS para chegar ao valor a receber.
- Simulador de recibos verdes, com o IRS e a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
- Simulador de custo de funcionário, para a empresa saber quanto custa contratar.
- Simulador de pensão de reforma, que depende da carreira contributiva.
Perguntas frequentes
Quanto se desconta para a Segurança Social no salário?
No regime geral, descontam-se 11% do salário bruto do trabalhador e 23,75% a cargo da entidade empregadora, num total de 34,75%. Num salário de 1 000 euros, o trabalhador desconta 110 euros e a empresa paga 237,50 euros. A taxa do trabalhador (11%) é a que aparece descontada no recibo de vencimento.
Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social?
O trabalhador independente paga 21,4% (25,2% no caso dos empresários em nome individual) sobre uma base mensal igual a 1/3 do rendimento relevante. O rendimento relevante é 70% das prestações de serviços ou 20% da venda de bens. Por exemplo, com 1 000 euros mensais de serviços, a base é 700 euros e a contribuição é de 149,80 euros por mês.
Qual é a contribuição mínima de um trabalhador independente?
A contribuição mínima é de 20 euros por mês. Quando não há rendimentos ou a contribuição apurada seria inferior a 20 euros, a Segurança Social fixa a base que corresponde a esse montante mínimo (artigo 163.º do Código Contributivo).
Há um teto nas contribuições para a Segurança Social?
No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem não há teto: desconta-se sobre todo o salário bruto. Nos trabalhadores independentes, a base mensal tem um limite máximo de 12 vezes o IAS, ou seja 6 445,56 euros em 2026, o que corresponde a uma contribuição máxima de cerca de 1 379 euros por mês.
O que é o rendimento relevante de um independente?
É a parte do rendimento sobre a qual se calcula a contribuição: 70% do valor das prestações de serviços e 20% dos rendimentos da produção e venda de bens (e da restauração e hotelaria). A base mensal de incidência é depois 1/3 desse rendimento relevante, apurado na declaração trimestral.
Um trabalhador independente paga no primeiro ano de atividade?
Não. No início de atividade pela primeira vez, o enquadramento na Segurança Social só produz efeitos a partir do 12.º mês. Durante os primeiros 12 meses não há obrigação de declarar nem de contribuir, embora o trabalhador possa antecipar voluntariamente o enquadramento.
O que é a entidade contratante e quanto paga?
É a empresa ou pessoa que, no mesmo ano, beneficia de mais de 50% da atividade de um trabalhador independente. Paga uma contribuição própria de 10% quando a dependência é superior a 80% e de 7% nas restantes situações, sobre o rendimento relevante de serviços. Esta contribuição é da entidade, não do trabalhador.
As taxas da Segurança Social mudaram em 2026?
Não. As taxas contributivas mantêm-se em 2026: 34,75% no regime geral e 21,4% nos trabalhadores independentes. O que muda anualmente é o valor do IAS, que em 2026 é de 537,13 euros e serve para calcular os limites das contribuições.