Simulador de Descontos para a Segurança Social 2026

Calcule quanto desconta para a Segurança Social em 2026, como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente. As taxas seguem o Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) e o IAS de 537,13 euros.

Total para a Segurança Social
€{{ formatarNumero(t.total) }}
Por mês ({{ formatarPercent(t.taxaTotal) }} da remuneração)
Desconto do trabalhador
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{{ formatarPercent(t.taxaTrabalhador) }}, no recibo de vencimento
Encargo da entidade
€{{ formatarNumero(t.entidade) }}
{{ formatarPercent(t.taxaEntidade) }}, a cargo da empresa

Como chegámos a este valor

Remuneração bruta: €{{ formatarNumero(t.remuneracao) }}
Desconto do trabalhador ({{ formatarPercent(t.taxaTrabalhador) }}): €{{ formatarNumero(t.trabalhador) }}
Encargo da entidade ({{ formatarPercent(t.taxaEntidade) }}): €{{ formatarNumero(t.entidade) }}
Total entregue à Segurança Social: €{{ formatarNumero(t.total) }}
Remuneração após o desconto: €{{ formatarNumero(t.liquido) }} (antes do IRS)

Este valor é só a contribuição para a Segurança Social. Para o salário líquido depois do IRS, use o simulador de salário líquido. Confirme os descontos no recibo de vencimento.

Contribuição mensal
€{{ formatarNumero(i.contribuicaoMensal) }}
{{ formatarPercent(i.taxa) }} sobre a base de €{{ formatarNumero(i.base) }}
Por trimestre
€{{ formatarNumero(i.contribuicaoTrimestral) }}
Por ano
€{{ formatarNumero(i.contribuicaoAnual) }}
Aplica-se a contribuição mínima de 20 euros por mês, porque o valor apurado seria inferior.
A base atinge o teto de 12 vezes o IAS (6 445,56 euros). A contribuição não sobe acima deste limite.

Como chegámos a este valor

Rendimento médio mensal: €{{ formatarNumero(i.rendimentoMensal) }}
Rendimento relevante ({{ formatarPercent(i.coeficiente) }}): €{{ formatarNumero(i.rendimentoRelevante) }}
Base de incidência mensal: €{{ formatarNumero(i.base) }}
Contribuição ({{ formatarPercent(i.taxa) }}): €{{ formatarNumero(i.contribuicaoMensal) }} por mês

No primeiro ano de atividade não há contribuições nos primeiros 12 meses. A base é fixada pela declaração trimestral, com base no rendimento dos três meses anteriores. Confirme os valores na Segurança Social Direta.

Quanto se desconta para a Segurança Social

As contribuições para a Segurança Social financiam as pensões, o subsídio de desemprego, a baixa médica, a licença parental e os outros apoios sociais. Quanto se desconta depende do tipo de trabalho. Os trabalhadores por conta de outrem têm uma taxa repartida entre o trabalhador e a entidade empregadora. Os trabalhadores independentes pagam uma taxa única sobre uma base calculada a partir do rendimento. As regras constam do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) e não foram alteradas em 2026.

Trabalhadores por conta de outrem: 34,75%

No regime geral, a taxa contributiva global é de 34,75%, repartida entre 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da entidade empregadora (artigo 53.º). O trabalhador só vê descontados os 11% no recibo de vencimento; os 23,75% são um encargo da empresa, que não sai do salário mas representa um custo adicional para o empregador. A base de incidência é a remuneração bruta, sem qualquer teto máximo.

Algumas situações têm taxas próprias:

SituaçãoTotalEntidadeTrabalhador
Regime geral34,75%23,75%11%
Órgão estatutário sem gerência29,6%20,3%9,3%
Pensionista de velhice em atividade23,9%16,4%7,5%
Pensionista de invalidez em atividade28,2%19,3%8,9%
Trabalhador com deficiência22,9%11,9%11%
IPSS e entidades sem fins lucrativos33,3%22,3%11%

Trabalhadores independentes: 21,4%

O trabalhador independente paga 21,4% (ou 25,2% no caso dos empresários em nome individual e seus cônjuges), mas não sobre todo o rendimento. Primeiro apura-se o rendimento relevante: 70% do valor das prestações de serviços ou 20% dos rendimentos da produção e venda de bens (incluindo a restauração e a hotelaria). A base de incidência mensal é depois 1/3 desse rendimento relevante, apurado na declaração trimestral que se entrega em janeiro, abril, julho e outubro.

Por exemplo, um prestador de serviços que fature 1 500 euros por mês tem um rendimento relevante de 1 050 euros (70%), uma base de incidência de 1 050 euros e paga 224,70 euros por mês (21,4%). Existe uma contribuição mínima de 20 euros por mês e a base tem um limite máximo de 12 vezes o IAS, ou seja 6 445,56 euros em 2026. Na declaração trimestral, o trabalhador pode ainda ajustar a base entre -25% e +25%, em escalões de 5%.

Primeiro ano de atividade e entidades contratantes

Quem inicia atividade pela primeira vez não contribui nos primeiros 12 meses, porque o enquadramento só produz efeitos a partir do 12.º mês. Por outro lado, as empresas que dependam de um trabalhador independente em mais de 50% da sua atividade são entidades contratantes e pagam uma contribuição própria: 10% quando a dependência é superior a 80% e 7% nas restantes situações. Esta contribuição é da empresa, não do trabalhador.

O IAS e os limites em 2026

Vários limites das contribuições dependem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros (Portaria n.º 480-A/2025/1). É o IAS que fixa o teto da base dos independentes (12 vezes o IAS) e o limiar a partir do qual uma empresa pode ser entidade contratante (6 vezes o IAS de rendimento anual de serviços). As taxas em si não mudaram em 2026.

Erros comuns sobre os descontos

  • Confundir os 11% do trabalhador com a taxa total de 34,75%. O recibo só mostra os 11%.
  • Pensar que o independente paga 21,4% sobre tudo o que fatura. Paga sobre 70% (serviços) ou 20% (bens).
  • Esquecer a contribuição mínima de 20 euros nos meses de baixo rendimento.
  • Não saber que no primeiro ano de atividade não há contribuições nos primeiros 12 meses.
  • Confundir a contribuição para a Segurança Social com o IRS: são impostos diferentes.

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Perguntas frequentes

Quanto se desconta para a Segurança Social no salário?

No regime geral, descontam-se 11% do salário bruto do trabalhador e 23,75% a cargo da entidade empregadora, num total de 34,75%. Num salário de 1 000 euros, o trabalhador desconta 110 euros e a empresa paga 237,50 euros. A taxa do trabalhador (11%) é a que aparece descontada no recibo de vencimento.

Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social?

O trabalhador independente paga 21,4% (25,2% no caso dos empresários em nome individual) sobre uma base mensal igual a 1/3 do rendimento relevante. O rendimento relevante é 70% das prestações de serviços ou 20% da venda de bens. Por exemplo, com 1 000 euros mensais de serviços, a base é 700 euros e a contribuição é de 149,80 euros por mês.

Qual é a contribuição mínima de um trabalhador independente?

A contribuição mínima é de 20 euros por mês. Quando não há rendimentos ou a contribuição apurada seria inferior a 20 euros, a Segurança Social fixa a base que corresponde a esse montante mínimo (artigo 163.º do Código Contributivo).

Há um teto nas contribuições para a Segurança Social?

No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem não há teto: desconta-se sobre todo o salário bruto. Nos trabalhadores independentes, a base mensal tem um limite máximo de 12 vezes o IAS, ou seja 6 445,56 euros em 2026, o que corresponde a uma contribuição máxima de cerca de 1 379 euros por mês.

O que é o rendimento relevante de um independente?

É a parte do rendimento sobre a qual se calcula a contribuição: 70% do valor das prestações de serviços e 20% dos rendimentos da produção e venda de bens (e da restauração e hotelaria). A base mensal de incidência é depois 1/3 desse rendimento relevante, apurado na declaração trimestral.

Um trabalhador independente paga no primeiro ano de atividade?

Não. No início de atividade pela primeira vez, o enquadramento na Segurança Social só produz efeitos a partir do 12.º mês. Durante os primeiros 12 meses não há obrigação de declarar nem de contribuir, embora o trabalhador possa antecipar voluntariamente o enquadramento.

O que é a entidade contratante e quanto paga?

É a empresa ou pessoa que, no mesmo ano, beneficia de mais de 50% da atividade de um trabalhador independente. Paga uma contribuição própria de 10% quando a dependência é superior a 80% e de 7% nas restantes situações, sobre o rendimento relevante de serviços. Esta contribuição é da entidade, não do trabalhador.

As taxas da Segurança Social mudaram em 2026?

Não. As taxas contributivas mantêm-se em 2026: 34,75% no regime geral e 21,4% nos trabalhadores independentes. O que muda anualmente é o valor do IAS, que em 2026 é de 537,13 euros e serve para calcular os limites das contribuições.

Fontes e recursos oficiais