Simulador de IVA 2026
Calcule o IVA nos dois sentidos: adicione o imposto a um valor sem IVA ou extraia o IVA de um preço com IVA incluído. Usa as taxas em vigor em 2026, fixadas no artigo 18.º do Código do IVA: 6%, 13% e 23% no Continente, 4%, 12% e 22% na Madeira e 4%, 9% e 16% nos Açores. O Orçamento do Estado para 2026 não alterou as taxas.
O que é o IVA e quem o paga
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é o imposto geral sobre o consumo em Portugal, regulado pelo Código do IVA (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro. Incide sobre as transmissões de bens e as prestações de serviços e está incluído no preço final que o consumidor paga. As empresas e os trabalhadores independentes que liquidam IVA nas faturas funcionam como intermediários: cobram o imposto ao cliente e entregam-no ao Estado, com dedução do IVA suportado nas próprias compras.
Separar o valor base do imposto é uma operação do dia a dia: os preços ao consumidor final incluem IVA, os orçamentos entre empresas indicam normalmente valores sem IVA e a contabilidade exige a decomposição exata das duas parcelas. Este simulador faz os dois cálculos: adiciona o IVA a um valor sem imposto e extrai o IVA de um valor com imposto incluído, com a taxa correta de cada região.
Taxas de IVA em vigor em 2026
O n.º 1 do artigo 18.º do CIVA fixa as três taxas do Continente, inalteradas desde 2011. As Regiões Autónomas podem fixar taxas mais baixas, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas: os Açores aplicam desde 1 de julho de 2021 uma redução de 30% face às taxas nacionais (Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A) e a Madeira aplica as taxas de 12% e 22% desde 1 de abril de 2012 (Lei n.º 14-A/2012) e a taxa reduzida de 4% desde 1 de outubro de 2024 (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, artigo 21.º). O quadro completo foi divulgado pela Autoridade Tributária no Ofício Circulado n.º 25045/2024.
| Taxa | Continente | Madeira | Açores |
|---|---|---|---|
| Reduzida (Lista I) | 6% | 4% | 4% |
| Intermédia (Lista II) | 13% | 12% | 9% |
| Normal | 23% | 22% | 16% |
O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não alterou o n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, pelo que as taxas de 2026 são iguais às de 2025 nas três circunscrições. Houve apenas ajustes pontuais às Listas I e II, clarificados pelo Ofício Circulado n.º 25101/2026 da AT, de 2 de janeiro, descritos mais abaixo.
Como se calcula o IVA: as duas fórmulas
Adicionar IVA a um valor sem IVA
Quando tem a base tributável (o valor sem imposto), o IVA obtém-se por multiplicação direta:
- IVA = valor sem IVA × taxa. Exemplo a 23%: 100,00 € × 0,23 = 23,00 €.
- Valor com IVA = valor sem IVA + IVA. No exemplo: 100,00 € + 23,00 € = 123,00 €.
Extrair o IVA de um valor com IVA incluído
Quando tem o preço final com IVA incluído, a base obtém-se por divisão:
- Valor sem IVA = valor com IVA / (1 + taxa). Exemplo a 23%: 123,00 € / 1,23 = 100,00 €.
- IVA = valor com IVA - valor sem IVA. No exemplo: 123,00 € - 100,00 € = 23,00 €.
O erro clássico: nunca multiplique o total pela taxa para saber o IVA incluído. Num total de 123,00 € a 23%, o IVA incluído é 23,00 € (porque 123 / 1,23 = 100), e não 28,29 € (que seria 123 × 0,23). A multiplicação direta só serve para adicionar IVA a um valor que ainda não o tem.
Regra de arredondamento
O CIVA não impõe uma regra de arredondamento linha a linha; a prática corrente de faturação é o arredondamento comercial (half-up) à segunda casa decimal: 0,005 sobe para 0,01. É essa a regra que este simulador aplica e declara em cada resultado. Para garantir coerência, no modo de adição o total é a soma das parcelas arredondadas e no modo de extração o IVA é a diferença exata entre o total e a base arredondada: assim, base mais IVA é sempre igual ao total, ao cêntimo. Valores introduzidos com mais de duas casas decimais são arredondados a duas casas antes do cálculo.
Uma nota matemática: extrair o IVA de um total e voltar a adicioná-lo pode, nalguns valores, divergir um cêntimo por efeito dos arredondamentos intermédios. Não é um erro do simulador; é uma propriedade do arredondamento a duas casas.
Exemplos práticos com as taxas de 2026
| Operação | Taxa | Valor sem IVA | IVA | Valor com IVA |
|---|---|---|---|---|
| Adicionar IVA a 100,00 € | 23% (normal, Continente) | 100,00 € | 23,00 € | 123,00 € |
| Extrair IVA de 1 230,00 € | 23% (normal, Continente) | 1 000,00 € | 230,00 € | 1 230,00 € |
| Adicionar IVA a 49,90 € | 6% (reduzida, Continente) | 49,90 € | 2,99 € | 52,89 € |
| Extrair IVA de 250,00 € | 13% (intermédia, Continente) | 221,24 € | 28,76 € | 250,00 € |
| Adicionar IVA a 75,50 € | 22% (normal, Madeira) | 75,50 € | 16,61 € | 92,11 € |
| Extrair IVA de 58,00 € | 16% (normal, Açores) | 50,00 € | 8,00 € | 58,00 € |
Dois destes exemplos mostram o arredondamento em ação. No terceiro, 49,90 € × 0,06 = 2,994 €, que arredonda para 2,99 € (a terceira casa é 4, fica abaixo do meio cêntimo). No quarto, 250,00 € / 1,13 = 221,238938... €, que arredonda para 221,24 € (a terceira casa é 8, sobe); o IVA é a diferença, 250,00 € menos 221,24 €, ou seja 28,76 €.
Que taxa aplicar: as Listas I e II do CIVA
A taxa depende do bem ou serviço, não de quem o vende. A Lista I anexa ao CIVA enumera o que paga taxa reduzida, a Lista II o que paga taxa intermédia e tudo o resto paga a taxa normal. Alguns exemplos em vigor em 2026:
Taxa reduzida (6% no Continente, 4% na Madeira e nos Açores)
- Produtos alimentares essenciais: pão, cereais, arroz, massas, carne fresca e congelada, peixe (com exclusões pontuais), leite, queijo, iogurtes, ovos, azeite, legumes e fruta frescos, sal, mel e água (exceto águas minerais e gaseificadas com aditivos).
- Medicamentos e dispositivos médicos, aparelhos ortopédicos, próteses e lentes corretivas.
- Livros, jornais e publicações periódicas (com exclusões).
- Alojamento hoteleiro: a taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, com o pequeno-almoço se não for faturado à parte.
- Transporte de passageiros.
- Eletricidade (verba 2.38): taxa reduzida na parte do consumo até 200 kWh por período de 30 dias (300 kWh para famílias numerosas com 5 ou mais pessoas), em contratos com potência contratada até 6,90 kVA; o excedente paga taxa normal (Lei n.º 38/2024).
- Aquisição e reparação de bicicletas.
- Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo, e entradas em exposições, jardins zoológicos, botânicos e aquários (verba 2.32 da Lista I, desde o Orçamento do Estado para 2019).
- Empreitadas de reabilitação urbana e, desde 2026, empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis para habitação que cumpram os requisitos da nova verba 2.42.
Taxa intermédia (13% no Continente, 12% na Madeira, 9% nos Açores)
- Restauração: prestações de serviços de alimentação e bebidas (verba 3.1), com exclusão das bebidas alcoólicas e dos refrigerantes, que pagam taxa normal. Desde o Orçamento do Estado para 2024, os sumos, néctares e águas gaseificadas servidos no restaurante beneficiam da taxa intermédia.
- Conservas de peixe e mariscos.
- Vinhos comuns (na compra em loja ou take-away; o vinho servido à refeição no restaurante é bebida alcoólica e paga taxa normal no serviço).
- Óleos alimentares.
- Águas minerais e gaseificadas.
- Gasóleo agrícola (gasóleo colorido e marcado).
Taxa normal
A taxa normal (23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores) é residual: aplica-se a todos os bens e serviços que não constam das Listas I e II. É o caso da generalidade do vestuário, dos eletrodomésticos, dos combustíveis rodoviários, das telecomunicações, das bebidas alcoólicas e dos refrigerantes.
O que mudou no IVA em 2026
- Taxas inalteradas: a Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026) manteve as três taxas em todas as regiões.
- Ajustes às listas (Ofício Circulado n.º 25101/2026): a transformação de azeitona em azeite passou para a taxa reduzida (nova alínea j) da verba 4.2 da Lista I); as carnes e miudezas comestíveis de espécies cinegéticas de caça maior e menor passaram para a taxa reduzida (nova verba 1.2.7); a transmissão de objetos de arte por revendedores registados passou para a taxa reduzida; a isenção do n.º 8 do artigo 15.º do CIVA (veículos para pessoas com deficiência) foi alargada a IPSS e outras entidades; e as isenções da Lei n.º 10-A/2022 (bens de uso agrícola e alimentação para animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal) foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.
- IVA a 6% na construção de habitação: regime temporário criado pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (nova verba 2.42 da Lista I). Aplica-se a empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação, em operações urbanísticas iniciadas entre setembro de 2025 e dezembro de 2029, desde que a exigibilidade do imposto ocorra a partir de janeiro de 2026, e vigora até 31 de dezembro de 2032. Os limites são 660 982 € de preço de venda (habitação própria e permanente) e 2 300 € de renda mensal. Abrange empreitadas, não a compra de materiais em loja.
- Cabaz alimentar com IVA zero: a medida da Lei n.º 17/2023 terminou em janeiro de 2024 e não está em vigor em 2026.
Erros comuns ao calcular o IVA
- Extrair o IVA com multiplicação direta (total × taxa) em vez da divisão por 1 mais a taxa: o resultado fica inflacionado.
- Confundir o valor com IVA e o valor sem IVA num orçamento ou numa fatura, sobretudo entre empresas, em que os preços se indicam normalmente sem imposto.
- Usar a taxa do Continente em operações localizadas na Madeira ou nos Açores, onde as taxas são mais baixas.
- Assumir que todas as bebidas no restaurante pagam taxa intermédia: as bebidas alcoólicas, entre elas o vinho, e os refrigerantes pagam taxa normal.
- Aplicar o IVA a 6% da construção de habitação à compra de materiais: o regime da verba 2.42 cobre empreitadas, não materiais comprados em loja.
- Esperar que extrair o IVA e voltar a adicioná-lo devolva sempre o valor exato: os arredondamentos a duas casas podem gerar diferenças de um cêntimo.
Simuladores relacionados
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Perguntas frequentes
Quais são as taxas de IVA em Portugal em 2026?
No Continente: 6% (reduzida), 13% (intermédia) e 23% (normal). Na Madeira: 4%, 12% e 22%. Nos Açores: 4%, 9% e 16%. Estão fixadas no artigo 18.º do Código do IVA e nos diplomas regionais.
O Orçamento do Estado para 2026 mudou as taxas de IVA?
Não. A Lei n.º 73-A/2025 manteve as três taxas em todas as regiões. Houve apenas ajustes pontuais às listas de bens e serviços, como a taxa reduzida na transformação de azeitona em azeite.
Como calculo o IVA de um preço sem IVA?
Multiplique o valor pela taxa. Exemplo a 23%: 100 € × 0,23 = 23 € de IVA, total de 123 €.
Como retiro o IVA de um valor com IVA incluído?
Divida o total por 1 mais a taxa. Exemplo a 23%: 123 € / 1,23 = 100 € sem IVA. Nunca multiplique o total pela taxa: esse cálculo dá um valor errado.
Que taxa se aplica num restaurante?
A alimentação e a generalidade das bebidas pagam a taxa intermédia (13% no Continente); desde 2024, os sumos, néctares e águas gaseificadas também beneficiam desta taxa. As bebidas alcoólicas, entre elas o vinho, e os refrigerantes pagam a taxa normal de 23%.
A eletricidade paga IVA a 6% ou a 23%?
Em contratos com potência até 6,90 kVA, os primeiros 200 kWh em cada 30 dias pagam 6% (300 kWh para famílias numerosas). O consumo acima desse limite paga 23%. A regra vem da Lei n.º 38/2024 e mantém-se em 2026.
Porque é que a Madeira e os Açores têm taxas mais baixas?
A Lei das Finanças das Regiões Autónomas permite às assembleias regionais fixar taxas reduzidas face às nacionais. Os Açores aplicam uma redução de 30% desde 2021 e a Madeira baixou a taxa reduzida para 4% em outubro de 2024.
Qual a taxa de IVA nas obras de construção de habitação em 2026?
Desde 2026 existe um regime temporário de IVA a 6% para empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, com limites de 660 982 euros de preço de venda (habitação própria e permanente) e de 2 300 euros de renda mensal. Os requisitos constam da nova verba 2.42 da Lista I e do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
Fontes e recursos oficiais
- Artigo 18.º do Código do IVA: taxas do imposto (Portal das Finanças)
- Listas I e II anexas ao Código do IVA (Portal das Finanças)
- Ofício Circulado n.º 25045/2024: taxas de IVA nas Regiões Autónomas (AT)
- Ofício Circulado n.º 25101/2026: alterações do OE 2026 ao IVA (AT)
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2026 (Diário da República)
- Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A: taxas de IVA dos Açores (Diário da República)
- Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M: taxa reduzida da Madeira a 4% (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 97/2026: IVA a 6% na construção para habitação (Diário da República)
- IVA em Portugal (gov.pt)