Simulador de IVA 2026

Calcule o IVA nos dois sentidos: adicione o imposto a um valor sem IVA ou extraia o IVA de um preço com IVA incluído. Usa as taxas em vigor em 2026, fixadas no artigo 18.º do Código do IVA: 6%, 13% e 23% no Continente, 4%, 12% e 22% na Madeira e 4%, 9% e 16% nos Açores. O Orçamento do Estado para 2026 não alterou as taxas.

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Taxa de IVA aplicada: {{ formatarTaxa(resultado.taxaPercentagem) }}
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Valor que introduziu
IVA ({{ formatarTaxa(resultado.taxaPercentagem) }})
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Como chegámos a este valor

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Valor com IVA: {{ formatarNumero(resultado.base) }} + {{ formatarNumero(resultado.iva) }} = €{{ formatarNumero(resultado.total) }}

Valor com IVA (total): €{{ formatarNumero(resultado.total) }}
Taxa incluída: {{ formatarTaxa(resultado.taxaPercentagem) }}
Valor sem IVA: {{ formatarNumero(resultado.total) }} / {{ formatarFator(1 + resultado.taxaPercentagem / 100) }} = €{{ formatarNumero(resultado.base) }} (arredondado a 2 casas, regra half-up)
IVA: {{ formatarNumero(resultado.total) }} - {{ formatarNumero(resultado.base) }} = €{{ formatarNumero(resultado.iva) }}

O mesmo valor às três taxas de IVA ({{ resultado.nomeRegiao }})

Taxa Valor sem IVA IVA Valor com IVA
{{ linha.nome }} ({{ formatarTaxa(linha.taxaPercentagem) }}) €{{ formatarNumero(linha.base) }} €{{ formatarNumero(linha.iva) }} €{{ formatarNumero(linha.total) }}

Este valor é indicativo e tem caráter meramente informativo. Não substitui a faturação certificada nem o apuramento do imposto pela Autoridade Tributária. Confirme sempre a taxa aplicável ao bem ou serviço nas Listas I e II do Código do IVA.

O que é o IVA e quem o paga

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é o imposto geral sobre o consumo em Portugal, regulado pelo Código do IVA (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro. Incide sobre as transmissões de bens e as prestações de serviços e está incluído no preço final que o consumidor paga. As empresas e os trabalhadores independentes que liquidam IVA nas faturas funcionam como intermediários: cobram o imposto ao cliente e entregam-no ao Estado, com dedução do IVA suportado nas próprias compras.

Separar o valor base do imposto é uma operação do dia a dia: os preços ao consumidor final incluem IVA, os orçamentos entre empresas indicam normalmente valores sem IVA e a contabilidade exige a decomposição exata das duas parcelas. Este simulador faz os dois cálculos: adiciona o IVA a um valor sem imposto e extrai o IVA de um valor com imposto incluído, com a taxa correta de cada região.

Taxas de IVA em vigor em 2026

O n.º 1 do artigo 18.º do CIVA fixa as três taxas do Continente, inalteradas desde 2011. As Regiões Autónomas podem fixar taxas mais baixas, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas: os Açores aplicam desde 1 de julho de 2021 uma redução de 30% face às taxas nacionais (Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A) e a Madeira aplica as taxas de 12% e 22% desde 1 de abril de 2012 (Lei n.º 14-A/2012) e a taxa reduzida de 4% desde 1 de outubro de 2024 (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, artigo 21.º). O quadro completo foi divulgado pela Autoridade Tributária no Ofício Circulado n.º 25045/2024.

Taxa Continente Madeira Açores
Reduzida (Lista I)6%4%4%
Intermédia (Lista II)13%12%9%
Normal23%22%16%

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não alterou o n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, pelo que as taxas de 2026 são iguais às de 2025 nas três circunscrições. Houve apenas ajustes pontuais às Listas I e II, clarificados pelo Ofício Circulado n.º 25101/2026 da AT, de 2 de janeiro, descritos mais abaixo.

Como se calcula o IVA: as duas fórmulas

Adicionar IVA a um valor sem IVA

Quando tem a base tributável (o valor sem imposto), o IVA obtém-se por multiplicação direta:

  1. IVA = valor sem IVA × taxa. Exemplo a 23%: 100,00 € × 0,23 = 23,00 €.
  2. Valor com IVA = valor sem IVA + IVA. No exemplo: 100,00 € + 23,00 € = 123,00 €.

Extrair o IVA de um valor com IVA incluído

Quando tem o preço final com IVA incluído, a base obtém-se por divisão:

  1. Valor sem IVA = valor com IVA / (1 + taxa). Exemplo a 23%: 123,00 € / 1,23 = 100,00 €.
  2. IVA = valor com IVA - valor sem IVA. No exemplo: 123,00 € - 100,00 € = 23,00 €.

O erro clássico: nunca multiplique o total pela taxa para saber o IVA incluído. Num total de 123,00 € a 23%, o IVA incluído é 23,00 € (porque 123 / 1,23 = 100), e não 28,29 € (que seria 123 × 0,23). A multiplicação direta só serve para adicionar IVA a um valor que ainda não o tem.

Regra de arredondamento

O CIVA não impõe uma regra de arredondamento linha a linha; a prática corrente de faturação é o arredondamento comercial (half-up) à segunda casa decimal: 0,005 sobe para 0,01. É essa a regra que este simulador aplica e declara em cada resultado. Para garantir coerência, no modo de adição o total é a soma das parcelas arredondadas e no modo de extração o IVA é a diferença exata entre o total e a base arredondada: assim, base mais IVA é sempre igual ao total, ao cêntimo. Valores introduzidos com mais de duas casas decimais são arredondados a duas casas antes do cálculo.

Uma nota matemática: extrair o IVA de um total e voltar a adicioná-lo pode, nalguns valores, divergir um cêntimo por efeito dos arredondamentos intermédios. Não é um erro do simulador; é uma propriedade do arredondamento a duas casas.

Exemplos práticos com as taxas de 2026

Operação Taxa Valor sem IVA IVA Valor com IVA
Adicionar IVA a 100,00 €23% (normal, Continente)100,00 €23,00 €123,00 €
Extrair IVA de 1 230,00 €23% (normal, Continente)1 000,00 €230,00 €1 230,00 €
Adicionar IVA a 49,90 €6% (reduzida, Continente)49,90 €2,99 €52,89 €
Extrair IVA de 250,00 €13% (intermédia, Continente)221,24 €28,76 €250,00 €
Adicionar IVA a 75,50 €22% (normal, Madeira)75,50 €16,61 €92,11 €
Extrair IVA de 58,00 €16% (normal, Açores)50,00 €8,00 €58,00 €

Dois destes exemplos mostram o arredondamento em ação. No terceiro, 49,90 € × 0,06 = 2,994 €, que arredonda para 2,99 € (a terceira casa é 4, fica abaixo do meio cêntimo). No quarto, 250,00 € / 1,13 = 221,238938... €, que arredonda para 221,24 € (a terceira casa é 8, sobe); o IVA é a diferença, 250,00 € menos 221,24 €, ou seja 28,76 €.

Que taxa aplicar: as Listas I e II do CIVA

A taxa depende do bem ou serviço, não de quem o vende. A Lista I anexa ao CIVA enumera o que paga taxa reduzida, a Lista II o que paga taxa intermédia e tudo o resto paga a taxa normal. Alguns exemplos em vigor em 2026:

Taxa reduzida (6% no Continente, 4% na Madeira e nos Açores)

  • Produtos alimentares essenciais: pão, cereais, arroz, massas, carne fresca e congelada, peixe (com exclusões pontuais), leite, queijo, iogurtes, ovos, azeite, legumes e fruta frescos, sal, mel e água (exceto águas minerais e gaseificadas com aditivos).
  • Medicamentos e dispositivos médicos, aparelhos ortopédicos, próteses e lentes corretivas.
  • Livros, jornais e publicações periódicas (com exclusões).
  • Alojamento hoteleiro: a taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, com o pequeno-almoço se não for faturado à parte.
  • Transporte de passageiros.
  • Eletricidade (verba 2.38): taxa reduzida na parte do consumo até 200 kWh por período de 30 dias (300 kWh para famílias numerosas com 5 ou mais pessoas), em contratos com potência contratada até 6,90 kVA; o excedente paga taxa normal (Lei n.º 38/2024).
  • Aquisição e reparação de bicicletas.
  • Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo, e entradas em exposições, jardins zoológicos, botânicos e aquários (verba 2.32 da Lista I, desde o Orçamento do Estado para 2019).
  • Empreitadas de reabilitação urbana e, desde 2026, empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis para habitação que cumpram os requisitos da nova verba 2.42.

Taxa intermédia (13% no Continente, 12% na Madeira, 9% nos Açores)

  • Restauração: prestações de serviços de alimentação e bebidas (verba 3.1), com exclusão das bebidas alcoólicas e dos refrigerantes, que pagam taxa normal. Desde o Orçamento do Estado para 2024, os sumos, néctares e águas gaseificadas servidos no restaurante beneficiam da taxa intermédia.
  • Conservas de peixe e mariscos.
  • Vinhos comuns (na compra em loja ou take-away; o vinho servido à refeição no restaurante é bebida alcoólica e paga taxa normal no serviço).
  • Óleos alimentares.
  • Águas minerais e gaseificadas.
  • Gasóleo agrícola (gasóleo colorido e marcado).

Taxa normal

A taxa normal (23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores) é residual: aplica-se a todos os bens e serviços que não constam das Listas I e II. É o caso da generalidade do vestuário, dos eletrodomésticos, dos combustíveis rodoviários, das telecomunicações, das bebidas alcoólicas e dos refrigerantes.

O que mudou no IVA em 2026

  • Taxas inalteradas: a Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026) manteve as três taxas em todas as regiões.
  • Ajustes às listas (Ofício Circulado n.º 25101/2026): a transformação de azeitona em azeite passou para a taxa reduzida (nova alínea j) da verba 4.2 da Lista I); as carnes e miudezas comestíveis de espécies cinegéticas de caça maior e menor passaram para a taxa reduzida (nova verba 1.2.7); a transmissão de objetos de arte por revendedores registados passou para a taxa reduzida; a isenção do n.º 8 do artigo 15.º do CIVA (veículos para pessoas com deficiência) foi alargada a IPSS e outras entidades; e as isenções da Lei n.º 10-A/2022 (bens de uso agrícola e alimentação para animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal) foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.
  • IVA a 6% na construção de habitação: regime temporário criado pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (nova verba 2.42 da Lista I). Aplica-se a empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação, em operações urbanísticas iniciadas entre setembro de 2025 e dezembro de 2029, desde que a exigibilidade do imposto ocorra a partir de janeiro de 2026, e vigora até 31 de dezembro de 2032. Os limites são 660 982 € de preço de venda (habitação própria e permanente) e 2 300 € de renda mensal. Abrange empreitadas, não a compra de materiais em loja.
  • Cabaz alimentar com IVA zero: a medida da Lei n.º 17/2023 terminou em janeiro de 2024 e não está em vigor em 2026.

Erros comuns ao calcular o IVA

  • Extrair o IVA com multiplicação direta (total × taxa) em vez da divisão por 1 mais a taxa: o resultado fica inflacionado.
  • Confundir o valor com IVA e o valor sem IVA num orçamento ou numa fatura, sobretudo entre empresas, em que os preços se indicam normalmente sem imposto.
  • Usar a taxa do Continente em operações localizadas na Madeira ou nos Açores, onde as taxas são mais baixas.
  • Assumir que todas as bebidas no restaurante pagam taxa intermédia: as bebidas alcoólicas, entre elas o vinho, e os refrigerantes pagam taxa normal.
  • Aplicar o IVA a 6% da construção de habitação à compra de materiais: o regime da verba 2.42 cobre empreitadas, não materiais comprados em loja.
  • Esperar que extrair o IVA e voltar a adicioná-lo devolva sempre o valor exato: os arredondamentos a duas casas podem gerar diferenças de um cêntimo.

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Perguntas frequentes

Quais são as taxas de IVA em Portugal em 2026?

No Continente: 6% (reduzida), 13% (intermédia) e 23% (normal). Na Madeira: 4%, 12% e 22%. Nos Açores: 4%, 9% e 16%. Estão fixadas no artigo 18.º do Código do IVA e nos diplomas regionais.

O Orçamento do Estado para 2026 mudou as taxas de IVA?

Não. A Lei n.º 73-A/2025 manteve as três taxas em todas as regiões. Houve apenas ajustes pontuais às listas de bens e serviços, como a taxa reduzida na transformação de azeitona em azeite.

Como calculo o IVA de um preço sem IVA?

Multiplique o valor pela taxa. Exemplo a 23%: 100 € × 0,23 = 23 € de IVA, total de 123 €.

Como retiro o IVA de um valor com IVA incluído?

Divida o total por 1 mais a taxa. Exemplo a 23%: 123 € / 1,23 = 100 € sem IVA. Nunca multiplique o total pela taxa: esse cálculo dá um valor errado.

Que taxa se aplica num restaurante?

A alimentação e a generalidade das bebidas pagam a taxa intermédia (13% no Continente); desde 2024, os sumos, néctares e águas gaseificadas também beneficiam desta taxa. As bebidas alcoólicas, entre elas o vinho, e os refrigerantes pagam a taxa normal de 23%.

A eletricidade paga IVA a 6% ou a 23%?

Em contratos com potência até 6,90 kVA, os primeiros 200 kWh em cada 30 dias pagam 6% (300 kWh para famílias numerosas). O consumo acima desse limite paga 23%. A regra vem da Lei n.º 38/2024 e mantém-se em 2026.

Porque é que a Madeira e os Açores têm taxas mais baixas?

A Lei das Finanças das Regiões Autónomas permite às assembleias regionais fixar taxas reduzidas face às nacionais. Os Açores aplicam uma redução de 30% desde 2021 e a Madeira baixou a taxa reduzida para 4% em outubro de 2024.

Qual a taxa de IVA nas obras de construção de habitação em 2026?

Desde 2026 existe um regime temporário de IVA a 6% para empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, com limites de 660 982 euros de preço de venda (habitação própria e permanente) e de 2 300 euros de renda mensal. Os requisitos constam da nova verba 2.42 da Lista I e do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.

Fontes e recursos oficiais

Esta simulação tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal. O enquadramento de cada bem ou serviço nas Listas I e II do Código do IVA depende de condições específicas previstas na lei. A consulta das fontes oficiais, em especial o Portal das Finanças e o Diário da República, não é dispensada pelo uso deste simulador.