Projeção do rendimento líquido dos Certificados de Aforro Série F, com capitalização trimestral e retenção de IRS de 28% em cada trimestre, conforme a Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho, e o Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril. Taxa base de junho de 2026: 2,215% (fonte: IGCP).
O rendimento resulta da capitalização trimestral de juros sujeitos a retenção de IRS de 28%, conforme a ficha técnica do IGCP e a Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho. Em cada trimestre:
A taxa bruta anual é a soma da taxa base com o prémio de permanência do ano de detenção em curso. Os prémios são fixos por regulamento e não variam com a Euribor; apenas a taxa base muda mensalmente.
A taxa base é calculada mensalmente pelo IGCP no penúltimo dia útil do mês, para vigorar no mês seguinte, com esta fórmula:
Taxa_base = média da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores, arredondada à 3.ª casa decimal, min. 0,000%, max. 2,500%
O cap de 2,5% foi fixado pela Portaria 149-A/2023 e é inferior ao cap de 3,5% das Séries D e E. Entre junho de 2023 e março de 2025, a taxa base esteve sempre no cap de 2,5% porque a Euribor a 3 meses era superior. A descida da Euribor desde 2025 fez a taxa base recuar para 2,215% em junho de 2026.
Os prémios acrescem à taxa base e não têm limite máximo próprio (a soma taxa base + prémio pode ultrapassar os 2,5% da taxa base isolada):
| Ano de detenção | Prémio (p.p.) | Taxa bruta com taxa base de 2,215% | Taxa líquida anual efetiva (aprox.) |
|---|---|---|---|
| 1.º ano | 0,000% | 2,215% | 1,595% |
| 2.º ao 5.º ano | +0,250% | 2,465% | 1,775% |
| 6.º ao 9.º ano | +0,500% | 2,715% | 1,955% |
| 10.º e 11.º ano | +1,000% | 3,215% | 2,315% |
| 12.º e 13.º ano | +1,500% | 3,715% | 2,675% |
| 14.º e 15.º ano | +1,750% | 3,965% | 2,855% |
Fonte: ficha técnica IGCP (Série F); AforroNet (condições de subscrição); Portaria 149-A/2023. A taxa líquida anual efetiva na coluna acima é uma aproximação simples (taxa bruta × 0,72); o cálculo rigoroso com capitalização trimestral composta é ligeiramente diferente.
O Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril de 2026 (publicado no Diário da República, efeitos desde 21 de abril de 2026), elevou o limite máximo de subscrição na Série F de 100 000 € para 250 000 € por conta aforro. O acumulado com a Série E sobe para 500 000 €. Esta alteração diferencia a Série F da maior parte dos depósitos a prazo, cujos limites de garantia do Fundo de Garantia de Depósitos ficam nos 100 000 €. Os Certificados de Aforro têm garantia direta do Estado Português, sem limite.
A subscrição mínima continua a ser de 100 € (100 unidades de 1 euro). Os reforços mínimos são de 10 €.
As séries anteriores estão encerradas a novas subscrições, mas continuam a render para quem as detém. Resumo informativo:
| Série | Encerramento | Fórmula taxa base | Cap | Prémios máx. | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Série E | Jun. 2023 (Portaria 149-A/2023) | E3 + 1% | 3,5% | +1,0 pp (anos 6-10) | 10 anos |
| Série D | Out. 2017 (Portaria 329-A/2017) | E3 + 1% | 3,5% | +1,0 pp (anos 6-10) | 10 anos |
| Série C | ~2015 | E3 + 1% | 3,5% | Semelhante à D (ver nota) | 10 anos |
| Série B | Jan. 2008 (Portaria 73-B/2008) | 0,60 × TBA | s/d | +2% (fixo) | s/d |
| Série A | Jul. 1986 | 0,60 × TBA | s/d | Igual à B | s/d |
Nota: os detentores de Série D ou E beneficiam do spread de +1% sobre a Euribor a 3 meses e do cap de 3,5%, pelo que a taxa bruta em junho de 2026 (Euribor ~2,2%) atinge cerca de 3,2% sem prémio e 4,2% com o prémio máximo dos anos 6-10 (superior à Série F). Quem tem Série D ou E encerrada deve avaliar cuidadosamente se faz sentido resgatar.
Para decidir entre Certificados de Aforro e depósito a prazo, considere as diferenças estruturais:
| Parâmetro | CA Série F (jun. 2026) | Depósito a prazo (ref. 2026) |
|---|---|---|
| Taxa (1.º ano) | 2,215% bruta / 1,595% líq. | ~1,7% bruta / ~1,22% líq. (estimativa média PT) |
| Taxa (anos seguintes) | Variável + prémios crescentes | Fixa (se prazo fixo) ou renovada |
| IRS | 28% retido por trimestre | 28% retido no vencimento |
| Capitalização | Trimestral (juros compostos) | Geralmente anual ou no vencimento |
| Liquidez | A partir dos 3 meses | Depende do contrato (pode ter penalização) |
| Garantia | Estado Português (sem limite) | Fundo de Garantia de Depósitos (até 100 000 €) |
| Mínimo | 100 € | Depende do banco |
| Máximo | 250 000 € (Série F) | Depende do banco |
Para o simulador de depósitos a prazo com IRS, utilize o nosso Simulador de Depósito a Prazo 2026.
Os juros dos Certificados de Aforro são rendimentos de capitais (Categoria E do CIRS). A retenção na fonte é de 28% (taxa liberatória), aplicada automaticamente pelo IGCP em cada vencimento trimestral. Não existe obrigação de incluir estes rendimentos na declaração de IRS: a retenção liberta a obrigação fiscal.
A opção pelo englobamento (incluir na declaração todos os rendimentos da Categoria E) pode compensar quem tiver taxa marginal de IRS inferior a 28%, ou seja, rendimentos coletáveis anuais abaixo de cerca de 22 306 € (escalão de 23% em 2026). Atenção: a opção de englobamento é «tudo ou nada» e obriga a incluir todos os rendimentos de capitais, não apenas os dos certificados.
A subscrição é feita por uma destas vias:
Não existem comissões de subscrição, gestão nem resgate. O investimento é nominativo e intransmissível (exceto por herança).
A taxa base de junho de 2026 é 2,215% bruta, confirmada pelo IGCP. Corresponde à média da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores ao penúltimo dia útil de maio de 2026, arredondada à terceira casa decimal e limitada ao cap de 2,5%. A taxa líquida no primeiro ano é 1,595% (2,215% menos 28% de IRS), com capitalização trimestral.
Os prémios acrescem à taxa base sem limite próprio: 0% no 1.º ano; +0,25 p.p. do 2.º ao 5.º; +0,50 p.p. do 6.º ao 9.º; +1,00 p.p. no 10.º e 11.º; +1,50 p.p. no 12.º e 13.º; +1,75 p.p. no 14.º e 15.º. Com taxa base de 2,215% e 15 anos de detenção, a taxa bruta no último ano sobe para 3,965% (Portaria 149-A/2023).
Sim: os juros são rendimentos de capitais (Categoria E) sujeitos a retenção na fonte de 28%, aplicada pelo IGCP em cada capitalização trimestral. A declaração fiscal é facultativa (retenção liberatória). Quem tiver taxa marginal abaixo de 28% pode optar pelo englobamento.
Os juros vencem de 3 em 3 meses a contar da data de subscrição. Em cada vencimento, o IGCP retém 28% de IRS e incorpora os juros líquidos no capital (capitalização automática). O simulador replica este mecanismo trimestre a trimestre, pelo que o capital cresce por juros compostos sobre o capital após imposto.
Desde 21 de abril de 2026 (Despacho n.º 5392/2026), o limite máximo na Série F é de 250 000 euros por conta aforro. O acumulado com a Série E não pode ultrapassar 500 000 euros. A subscrição mínima é de 100 euros (100 unidades) e os reforços mínimos são de 10 euros.
Sim, mas não nos primeiros 3 meses. A partir do primeiro vencimento trimestral, o resgate total ou parcial é possível a qualquer momento. Se o pedido de resgate ocorrer antes do fim de um trimestre de juros, perdem-se os juros desse trimestre. O mínimo remanescente após resgate parcial é de 100 euros. O valor é creditado até ao 7.º dia útil seguinte.
A taxa base é variável e recalculada mensalmente: se a Euribor a 3 meses descer, a taxa base baixa. O cap de 2,5% protege contra subidas excessivas, mas não há proteção contra descidas (exceto o floor de 0%). Os prémios de permanência, por serem fixos, ganham mais peso relativo quando a taxa base é baixa. O simulador oferece cenários pessimista (descida gradual para 1,5%) e otimista (taxa no cap de 2,5%) para ilustrar o impacto.
Para prazos curtos (1 a 2 anos), a diferença é pequena: com taxa base de 2,215%, os Certificados de Aforro rendem mais do que a taxa média dos depósitos a prazo em Portugal (cerca de 1,7% bruta). A vantagem dos Certificados de Aforro cresce com o tempo, graças aos prémios de permanência, e a liquidez é maior (resgate a partir dos 3 meses). A desvantagem é a taxa variável: um depósito a prazo com taxa fixa dá certeza de rendimento.
A taxa base é a média aritmética da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores ao penúltimo dia útil do mês, arredondada à terceira casa decimal. O resultado é limitado a um mínimo de 0% e um máximo de 2,5% (cap da Portaria 149-A/2023). A taxa é publicada pelo IGCP no último dia útil do mês para entrar em vigor no mês seguinte.
Os Certificados de Aforro Série F podem ser subscritos na plataforma AforroNet (aforronet.igcp.pt), nos balcões dos CTT e, desde 2024, também em alguns bancos participantes. A operação é gratuita e não tem custos de subscrição, gestão ou resgate.