Simulador de Certificados de Aforro 2026 (Série F)

Projeção do rendimento líquido dos Certificados de Aforro Série F, com capitalização trimestral e retenção de IRS de 28% em cada trimestre, conforme a Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho, e o Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril. Taxa base de junho de 2026: 2,215% (fonte: IGCP).

Aviso importante A taxa base é variável e depende da Euribor a 3 meses. Os cenários apresentados são simulações com taxa hipotética constante ou com trajetória assumida e não constituem previsão nem garantia de rendimento futuro.
Capital final líquido
{{ formatEuro(resultado.capitalFinal) }}
ao fim de {{ resultado.prazoAnos }} {{ resultado.prazoAnos === 1 ? 'ano' : 'anos' }} · cenário {{ labelCenario }}
Juros brutos totais
{{ formatEuro(resultado.jurosBrutosTotal) }}
antes de IRS
IRS retido (28%)
{{ formatEuro(resultado.irsRetidoTotal) }}
retido pelo IGCP em cada trimestre
Juros líquidos totais
{{ formatEuro(resultado.jurosLiquidosTotal) }}
capitalizados trimestralmente
Rendimento líquido total
{{ formatPct(resultado.rendimentoLiquidoTotal) }}
sobre o montante inicial
Taxa efetiva anual líquida
{{ formatPct(resultado.taxaEfetivaAnualLiquida) }}
CAGR: taxa equivalente anual composta

Evolução ano a ano

Ano Taxa base Prémio Taxa bruta Juros líq. IRS retido Capital fim do ano
{{ ano.ano }}.º {{ formatPct(ano.taxaBase) }} {{ ano.premio > 0 ? '+' + formatPct(ano.premio) : '0,000%' }} {{ formatPct(ano.taxaBruta) }} {{ formatEuro(ano.jurosLiquidos) }} {{ formatEuro(ano.irsRetido) }} {{ formatEuro(ano.capitalFim) }}

Simulador independente, com caráter meramente informativo. A taxa base é variável e determinada mensalmente pelo IGCP com base na Euribor a 3 meses. Os cenários apresentados assumem taxas hipotéticas constantes ou com trajetória arbitrária e não constituem previsão de rendimento. O valor final real depende das taxas vigentes em cada trimestre. Confirme os valores e condições em aforronet.igcp.pt.

Como se calcula o rendimento dos Certificados de Aforro Série F

O rendimento resulta da capitalização trimestral de juros sujeitos a retenção de IRS de 28%, conforme a ficha técnica do IGCP e a Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho. Em cada trimestre:

  1. Calculam-se os juros brutos: capital × (taxa bruta anual / 4).
  2. O IGCP retém 28% de IRS sobre esses juros brutos.
  3. Os juros líquidos (72% dos brutos) somam-se ao capital.
  4. O novo capital serve de base para o trimestre seguinte.

A taxa bruta anual é a soma da taxa base com o prémio de permanência do ano de detenção em curso. Os prémios são fixos por regulamento e não variam com a Euribor; apenas a taxa base muda mensalmente.

Taxa base: fórmula e limites (Portaria 149-A/2023)

A taxa base é calculada mensalmente pelo IGCP no penúltimo dia útil do mês, para vigorar no mês seguinte, com esta fórmula:

Taxa_base = média da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores, arredondada à 3.ª casa decimal, min. 0,000%, max. 2,500%

O cap de 2,5% foi fixado pela Portaria 149-A/2023 e é inferior ao cap de 3,5% das Séries D e E. Entre junho de 2023 e março de 2025, a taxa base esteve sempre no cap de 2,5% porque a Euribor a 3 meses era superior. A descida da Euribor desde 2025 fez a taxa base recuar para 2,215% em junho de 2026.

Prémios de permanência da Série F

Os prémios acrescem à taxa base e não têm limite máximo próprio (a soma taxa base + prémio pode ultrapassar os 2,5% da taxa base isolada):

Ano de detenção Prémio (p.p.) Taxa bruta com taxa base de 2,215% Taxa líquida anual efetiva (aprox.)
1.º ano0,000%2,215%1,595%
2.º ao 5.º ano+0,250%2,465%1,775%
6.º ao 9.º ano+0,500%2,715%1,955%
10.º e 11.º ano+1,000%3,215%2,315%
12.º e 13.º ano+1,500%3,715%2,675%
14.º e 15.º ano+1,750%3,965%2,855%

Fonte: ficha técnica IGCP (Série F); AforroNet (condições de subscrição); Portaria 149-A/2023. A taxa líquida anual efetiva na coluna acima é uma aproximação simples (taxa bruta × 0,72); o cálculo rigoroso com capitalização trimestral composta é ligeiramente diferente.

Novidade de abril de 2026: limite máximo sobe para 250 000 €

O Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril de 2026 (publicado no Diário da República, efeitos desde 21 de abril de 2026), elevou o limite máximo de subscrição na Série F de 100 000 € para 250 000 € por conta aforro. O acumulado com a Série E sobe para 500 000 €. Esta alteração diferencia a Série F da maior parte dos depósitos a prazo, cujos limites de garantia do Fundo de Garantia de Depósitos ficam nos 100 000 €. Os Certificados de Aforro têm garantia direta do Estado Português, sem limite.

A subscrição mínima continua a ser de 100 € (100 unidades de 1 euro). Os reforços mínimos são de 10 €.

Séries antigas: A, B, C, D e E

As séries anteriores estão encerradas a novas subscrições, mas continuam a render para quem as detém. Resumo informativo:

Série Encerramento Fórmula taxa base Cap Prémios máx. Prazo
Série E Jun. 2023 (Portaria 149-A/2023) E3 + 1% 3,5% +1,0 pp (anos 6-10) 10 anos
Série D Out. 2017 (Portaria 329-A/2017) E3 + 1% 3,5% +1,0 pp (anos 6-10) 10 anos
Série C ~2015 E3 + 1% 3,5% Semelhante à D (ver nota) 10 anos
Série B Jan. 2008 (Portaria 73-B/2008) 0,60 × TBA s/d +2% (fixo) s/d
Série A Jul. 1986 0,60 × TBA s/d Igual à B s/d

Nota: os detentores de Série D ou E beneficiam do spread de +1% sobre a Euribor a 3 meses e do cap de 3,5%, pelo que a taxa bruta em junho de 2026 (Euribor ~2,2%) atinge cerca de 3,2% sem prémio e 4,2% com o prémio máximo dos anos 6-10 (superior à Série F). Quem tem Série D ou E encerrada deve avaliar cuidadosamente se faz sentido resgatar.

Comparação com depósito a prazo

Para decidir entre Certificados de Aforro e depósito a prazo, considere as diferenças estruturais:

Parâmetro CA Série F (jun. 2026) Depósito a prazo (ref. 2026)
Taxa (1.º ano)2,215% bruta / 1,595% líq.~1,7% bruta / ~1,22% líq. (estimativa média PT)
Taxa (anos seguintes)Variável + prémios crescentesFixa (se prazo fixo) ou renovada
IRS28% retido por trimestre28% retido no vencimento
CapitalizaçãoTrimestral (juros compostos)Geralmente anual ou no vencimento
LiquidezA partir dos 3 mesesDepende do contrato (pode ter penalização)
GarantiaEstado Português (sem limite)Fundo de Garantia de Depósitos (até 100 000 €)
Mínimo100 €Depende do banco
Máximo250 000 € (Série F)Depende do banco

Para o simulador de depósitos a prazo com IRS, utilize o nosso Simulador de Depósito a Prazo 2026.

Fiscalidade dos Certificados de Aforro

Os juros dos Certificados de Aforro são rendimentos de capitais (Categoria E do CIRS). A retenção na fonte é de 28% (taxa liberatória), aplicada automaticamente pelo IGCP em cada vencimento trimestral. Não existe obrigação de incluir estes rendimentos na declaração de IRS: a retenção liberta a obrigação fiscal.

A opção pelo englobamento (incluir na declaração todos os rendimentos da Categoria E) pode compensar quem tiver taxa marginal de IRS inferior a 28%, ou seja, rendimentos coletáveis anuais abaixo de cerca de 22 306 € (escalão de 23% em 2026). Atenção: a opção de englobamento é «tudo ou nada» e obriga a incluir todos os rendimentos de capitais, não apenas os dos certificados.

Como subscrever os Certificados de Aforro Série F

A subscrição é feita por uma destas vias:

  • AforroNet (aforronet.igcp.pt): plataforma digital do IGCP, sem deslocação e disponível 24 horas.
  • CTT: balcões dos correios em todo o país.
  • Bancos participantes: desde 2024, alguns bancos comerciais fazem a intermediação.

Não existem comissões de subscrição, gestão nem resgate. O investimento é nominativo e intransmissível (exceto por herança).

Limitações do simulador

  • O simulador assume uma subscrição única em data única. Não modela reforços sucessivos (que teriam datas de valor e contagens de prémio independentes).
  • Os cenários de taxa base são hipotéticos e não constituem previsão. A taxa base real depende da Euribor a 3 meses em cada mês.
  • A opção de englobamento no IRS não está modelada: o simulador usa sempre a taxa liberatória de 28%.
  • O simulador não calcula o custo de oportunidade face a outros produtos (PPR, ações, obrigações) nem ajusta à inflação.
  • Os arredondamentos internos do IGCP podem gerar diferenças de cêntimos face ao extrato real.
  • O simulador modela apenas a Série F. Para a Série E ou D ainda em vigor, consulte a ficha técnica do IGCP.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa dos Certificados de Aforro em junho de 2026?

A taxa base de junho de 2026 é 2,215% bruta, confirmada pelo IGCP. Corresponde à média da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores ao penúltimo dia útil de maio de 2026, arredondada à terceira casa decimal e limitada ao cap de 2,5%. A taxa líquida no primeiro ano é 1,595% (2,215% menos 28% de IRS), com capitalização trimestral.

Quais são os prémios de permanência da Série F?

Os prémios acrescem à taxa base sem limite próprio: 0% no 1.º ano; +0,25 p.p. do 2.º ao 5.º; +0,50 p.p. do 6.º ao 9.º; +1,00 p.p. no 10.º e 11.º; +1,50 p.p. no 12.º e 13.º; +1,75 p.p. no 14.º e 15.º. Com taxa base de 2,215% e 15 anos de detenção, a taxa bruta no último ano sobe para 3,965% (Portaria 149-A/2023).

Os Certificados de Aforro pagam IRS?

Sim: os juros são rendimentos de capitais (Categoria E) sujeitos a retenção na fonte de 28%, aplicada pelo IGCP em cada capitalização trimestral. A declaração fiscal é facultativa (retenção liberatória). Quem tiver taxa marginal abaixo de 28% pode optar pelo englobamento.

Como funciona a capitalização dos Certificados de Aforro?

Os juros vencem de 3 em 3 meses a contar da data de subscrição. Em cada vencimento, o IGCP retém 28% de IRS e incorpora os juros líquidos no capital (capitalização automática). O simulador replica este mecanismo trimestre a trimestre, pelo que o capital cresce por juros compostos sobre o capital após imposto.

Qual é o limite máximo de subscrição?

Desde 21 de abril de 2026 (Despacho n.º 5392/2026), o limite máximo na Série F é de 250 000 euros por conta aforro. O acumulado com a Série E não pode ultrapassar 500 000 euros. A subscrição mínima é de 100 euros (100 unidades) e os reforços mínimos são de 10 euros.

Posso resgatar os Certificados de Aforro antes do prazo?

Sim, mas não nos primeiros 3 meses. A partir do primeiro vencimento trimestral, o resgate total ou parcial é possível a qualquer momento. Se o pedido de resgate ocorrer antes do fim de um trimestre de juros, perdem-se os juros desse trimestre. O mínimo remanescente após resgate parcial é de 100 euros. O valor é creditado até ao 7.º dia útil seguinte.

O que acontece se a Euribor descer depois de eu subscrever?

A taxa base é variável e recalculada mensalmente: se a Euribor a 3 meses descer, a taxa base baixa. O cap de 2,5% protege contra subidas excessivas, mas não há proteção contra descidas (exceto o floor de 0%). Os prémios de permanência, por serem fixos, ganham mais peso relativo quando a taxa base é baixa. O simulador oferece cenários pessimista (descida gradual para 1,5%) e otimista (taxa no cap de 2,5%) para ilustrar o impacto.

Como se compara a Série F com um depósito a prazo?

Para prazos curtos (1 a 2 anos), a diferença é pequena: com taxa base de 2,215%, os Certificados de Aforro rendem mais do que a taxa média dos depósitos a prazo em Portugal (cerca de 1,7% bruta). A vantagem dos Certificados de Aforro cresce com o tempo, graças aos prémios de permanência, e a liquidez é maior (resgate a partir dos 3 meses). A desvantagem é a taxa variável: um depósito a prazo com taxa fixa dá certeza de rendimento.

Como funciona a fórmula da taxa base?

A taxa base é a média aritmética da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores ao penúltimo dia útil do mês, arredondada à terceira casa decimal. O resultado é limitado a um mínimo de 0% e um máximo de 2,5% (cap da Portaria 149-A/2023). A taxa é publicada pelo IGCP no último dia útil do mês para entrar em vigor no mês seguinte.

Onde se subscrevem os Certificados de Aforro?

Os Certificados de Aforro Série F podem ser subscritos na plataforma AforroNet (aforronet.igcp.pt), nos balcões dos CTT e, desde 2024, também em alguns bancos participantes. A operação é gratuita e não tem custos de subscrição, gestão ou resgate.

Simuladores relacionados

Recursos úteis