Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada

Descubra qual o regime que paga menos imposto sobre o seu rendimento da categoria B em 2026. O simulador compara o IRS dos dois regimes com os coeficientes do artigo 31.º do CIRS, a regra dos 15% e o custo do contabilista certificado, e mostra o ponto de equilíbrio das despesas a partir do qual a contabilidade organizada compensa.

Tipo de atividade
Rendimento e despesas
Regime mais favorável
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paga menos €{{ formatar(r.poupanca) }} por ano
Regime simplificado
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IRS estimado da categoria B
Contabilidade organizada
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IRS mais contabilista e tributações autónomas
Com mais de 200 000 euros de rendimento bruto anual, o regime simplificado não está disponível: a contabilidade organizada é obrigatória (art. 28.º do CIRS). Os valores do simplificado são apenas indicativos.
Comparação dos dois regimes
SimplificadoContab. organizada
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Como se chega ao imposto ({{ nomeMelhorRegime }})
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Estimativa anual com as regras em vigor em 2026 para residentes no continente, com tributação individual. O IRS apresentado é o imposto adicional que o rendimento da categoria B provoca às taxas gerais do artigo 68.º, sem deduções à coleta, mínimo de existência nem IRS Jovem. Não inclui a Segurança Social, que tem uma base diferente em cada regime (use o simulador de recibos verdes). Confirme sempre o enquadramento no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

O que é o rendimento da categoria B e como é tributado

O rendimento da categoria B é o rendimento empresarial e profissional do IRS: o de quem trabalha por conta própria, passa recibos verdes ou tem uma atividade em nome individual. Inclui prestações de serviços, venda de bens e atos isolados. Ao abrir atividade nas Finanças, cada titular escolhe (ou fica automaticamente colocado) numa de duas formas de determinar o rendimento sujeito a imposto: o regime simplificado ou a contabilidade organizada. A escolha não muda a taxa de IRS, muda a base sobre a qual essa taxa incide, e é aí que pode estar uma diferença de centenas ou milhares de euros por ano.

Em qualquer dos regimes, o rendimento apurado da categoria B soma-se aos restantes rendimentos do agregado e paga imposto às taxas progressivas do artigo 68.º do CIRS, de 12,5% a 48% em 2026. Por isso, este simulador pede os seus outros rendimentos: a categoria B é tributada à taxa marginal, e o imposto que interessa conhecer é o acréscimo que a atividade provoca.

Regime simplificado: os coeficientes do artigo 31.º

No regime simplificado, o imposto não incide sobre tudo o que fatura. Aplica-se um coeficiente que presume as despesas da atividade: o rendimento tributável é o rendimento bruto multiplicado por esse coeficiente, e a parte restante fica isenta, sem necessidade de comprovar despesas. É a opção por defeito de quem tem rendimentos até 200 000 euros por ano.

Tipo de rendimentoCoeficienteDespesa presumida
Atividades profissionais da tabela do art. 151.º0,7525%
Outras prestações de serviços0,3565%
Venda de mercadorias e produtos, restauração e hotelaria0,1585%
Propriedade intelectual, capitais, prediais e mais-valias0,955%
Subsídios à exploração0,1090%
Subsídios não destinados à exploração0,3070%

O coeficiente não é uma taxa de imposto. Um profissional com coeficiente 0,75 não paga 75% de imposto: paga IRS sobre 75% do que fatura. Se faturar 30 000 euros, o rendimento tributável é 22 500 euros, que se somam aos outros rendimentos e pagam imposto às taxas gerais. A taxa efetiva final é muito inferior. O simulador acima usa os três coeficientes mais comuns da categoria B.

A regra dos 15%: quando a dedução não é automática

A dedução presumida dos coeficientes 0,75 e 0,35 não é totalmente incondicional. Pelo n.º 13 do artigo 31.º do CIRS, ao rendimento tributável acresce a diferença positiva entre 15% do rendimento bruto e o somatório das despesas justificáveis. Por outras palavras, uma fatia da dedução (até 15 pontos) só se mantém se o contribuinte tiver despesas para a suportar. Sem despesas, o coeficiente efetivo do 0,75 sobe para 0,90 e o do 0,35 sobe para 0,50.

As despesas que contam para os 15% incluem uma dedução automática de 4 587,09 euros em 2026 (8,54 vezes o IAS, ou as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, se superiores), as despesas com pessoal, as rendas de imóveis afetos, 1,5% do valor patrimonial tributário dos imóveis afetos (4% na hotelaria e no alojamento) e as outras aquisições de bens e serviços com fatura comunicada à Autoridade Tributária. Como a dedução automática de 4 587,09 euros já vale por si, ela cobre sozinha os 15% até um rendimento de 30 580,60 euros. Abaixo desse valor, quem não regista despesas nunca sofre acréscimo. Muitos sites ainda repetem o limiar antigo de 27 360 euros, calculado com o valor congelado de 4 104 euros, que deixou de estar em vigor.

Redução do coeficiente no início de atividade

Quem começa agora tem um incentivo importante: pelo n.º 10 do artigo 31.º, os coeficientes 0,75 e 0,35 reduzem-se 50% no ano de início de atividade e 25% no ano seguinte. Um profissional com coeficiente 0,75 tributa apenas 0,375 do rendimento no primeiro ano e 0,5625 no segundo. A partir do terceiro ano, aplica-se o coeficiente pleno. A redução exige que, nesses anos, o titular não aufira rendimentos de trabalho dependente nem de pensões, e que não tenha cessado atividade há menos de cinco anos. O simulador aplica esta redução quando escolhe a fase da atividade.

Contabilidade organizada: lucro real, contabilista e tributações autónomas

Na contabilidade organizada, o imposto incide sobre o lucro real: o rendimento bruto menos as despesas efetivamente suportadas e documentadas, segundo as regras do IRC por remissão do artigo 32.º do CIRS. Deduzem-se materiais, rendas, energia, comunicações, deslocações, amortizações de equipamento e outros gastos da atividade. Há limites: a remuneração do próprio titular não é dedutível (art. 33.º), tal como as suas ajudas de custo, e as viaturas têm tetos de depreciação. Uma vantagem exclusiva deste regime é o reporte de prejuízos: um resultado negativo pode ser deduzido aos lucros dos 12 anos seguintes (art. 55.º), coisa que o simplificado, por assentar em coeficientes, nunca gera.

Este regime traz dois custos que o simplificado não tem. O primeiro é o contabilista certificado, obrigatório para assinar as contas e as declarações (art. 10.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados): a avença situa-se tipicamente entre 100 e 300 euros por mês, ou seja 1 200 a 3 600 euros por ano. O segundo são as tributações autónomas do artigo 73.º: 10% ou 20% sobre encargos com viaturas ligeiras e despesas de representação (o limiar dos 20% é de 30 000 euros de valor de aquisição), 5% sobre ajudas de custo não faturadas e 50% sobre despesas não documentadas. No IRS, ao contrário do IRC, não há agravamento destas taxas por prejuízo fiscal.

Qual compensa? O ponto de equilíbrio

A regra é simples de enunciar: a contabilidade organizada só reduz a base quando as despesas reais superam a dedução que o simplificado já dá de borla. Como o coeficiente 0,75 presume 25% de despesas, a contabilidade organizada só baixa a base se as despesas reais passarem os 25% do rendimento. No coeficiente 0,35, o patamar de 65% é altíssimo e quase nunca se atinge, pelo que o simplificado ganha quase sempre. É no coeficiente 0,75 que a decisão fica realmente em aberto.

Passar esse limiar, porém, não chega. A poupança de imposto tem ainda de pagar o contabilista e absorver as tributações autónomas. Por isso, quanto maior o rendimento, menor o rácio de despesas que justifica a mudança, porque o custo fixo do contabilista dilui-se numa base maior; e quanto mais alta a taxa marginal, mais vale cada euro de despesa deduzida. O simulador faz esta conta ao cêntimo e indica o ponto de equilíbrio exato: a partir de que nível de despesas a contabilidade organizada passa a compensar no seu caso concreto.

Segurança Social: uma base diferente

A escolha do regime de IRS não decide a Segurança Social, que tem uma base própria. Como trabalhador independente, o rendimento relevante para as contribuições é 70% das prestações de serviços (ou 20% da venda de bens), e a taxa é de 21,4%, com declaração trimestral. Na contabilidade organizada, a base passa a ser o duodécimo do lucro tributável, com um mínimo de 1,5 vezes o IAS por mês. Não confunda a base do IRS (os coeficientes do art. 31.º) com a base da Segurança Social (os 70% ou 20%): são cálculos separados. Para estimar as contribuições, use o simulador de recibos verdes.

Como mudar de regime e quando é obrigatória a contabilidade organizada

A contabilidade organizada é obrigatória quando o rendimento bruto anual da categoria B ultrapassa 200 000 euros (art. 28.º do CIRS). A obrigação só surge quando esse limite é excedido em dois anos seguidos, ou num único ano em mais de 25%, e produz efeitos a partir do ano seguinte. Abaixo de 200 000 euros, o regime simplificado aplica-se por defeito e a contabilidade organizada é opcional: a opção faz-se na declaração de início de atividade ou, mais tarde, por declaração de alterações até ao fim de março, com efeitos nesse ano. Já não existe o antigo período mínimo de três anos: a opção mantém-se por tempo indeterminado até nova declaração de alterações, também entregue até março.

Como o simulador calcula

O simulador apura o rendimento tributável nos dois regimes. No simplificado, aplica o coeficiente da atividade (com a redução de início, se indicada) e a regra dos 15% com a dedução automática de 4 587,09 euros mais as despesas indicadas. Na contabilidade organizada, subtrai ao rendimento as despesas e o custo do contabilista. Em ambos, calcula o IRS como a diferença entre o imposto com e sem a categoria B, somada aos outros rendimentos, às taxas gerais de 2026 (Lei n.º 73-A/2025) e com a taxa adicional de solidariedade quando aplicável. À carga da contabilidade organizada acrescenta o contabilista e as tributações autónomas indicadas. O regime mais favorável é o de menor carga total. Para isolar a comparação, o cálculo não inclui a Segurança Social, o mínimo de existência, o IRS Jovem, as deduções à coleta nem a dedução das contribuições que excedam 10% do rendimento (art. 31.º n.º 2), que reduziria ainda mais o imposto do simplificado.

Erros comuns

  • Tratar o coeficiente 0,75 como uma taxa de imposto de 75%. Ele define a base tributável, não o imposto, que é depois calculado às taxas progressivas.
  • Aplicar só o coeficiente e esquecer a regra dos 15%, que aumenta a base de quem tem poucas despesas acima de 30 580 euros de rendimento.
  • Usar a dedução específica antiga de 4 104 euros. Em 2026 é 4 587,09 euros, e o limiar de justificação subiu para 30 580,60 euros.
  • Comparar apenas o imposto e esquecer o custo do contabilista, que só existe na contabilidade organizada e pode chegar a 3 600 euros por ano.
  • Ignorar as tributações autónomas, um custo próprio da contabilidade organizada que o simplificado não tem.
  • Assumir que o simplificado é sempre melhor. Acima do ponto de equilíbrio de despesas, a contabilidade organizada paga menos.
  • Confundir a base do IRS com a base da Segurança Social, que usa 70% dos serviços e não os coeficientes do artigo 31.º.
  • Repetir o mito do período mínimo de três anos, que já não existe: o enquadramento afere-se ano a ano.

Simuladores relacionados

Perguntas frequentes

O que é o rendimento da categoria B?

É o rendimento empresarial e profissional do IRS: o dos trabalhadores independentes, dos recibos verdes e dos empresários em nome individual. Abrange prestações de serviços, venda de bens e atos isolados. Pode ser tributado de duas formas: pelo regime simplificado, com coeficientes que presumem as despesas, ou pela contabilidade organizada, com base no lucro real apurado por um contabilista certificado.

Regime simplificado ou contabilidade organizada: qual compensa?

O regime simplificado compensa quando as despesas reais da atividade são baixas, porque o Estado presume uma percentagem de despesas sem exigir comprovativos. A contabilidade organizada só compensa quando as despesas reais são elevadas ao ponto de a poupança de IRS pagar o contabilista obrigatório. Para as atividades com coeficiente 0,75, a fronteira situa-se por volta dos 25% de despesas sobre o rendimento bruto.

O que significa o coeficiente 0,75?

Significa que, no regime simplificado, apenas 75% do rendimento bruto das atividades profissionais fica sujeito a IRS. Os restantes 25% são uma presunção legal de despesas, sem necessidade de as comprovar. O coeficiente 0,75 aplica-se às profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS; as outras prestações de serviços usam o coeficiente 0,35 e a venda de bens o coeficiente 0,15.

O coeficiente 0,75 é uma taxa de imposto?

Não. O coeficiente define a base tributável, não o imposto a pagar. Depois de aplicado ao rendimento bruto, o valor apurado soma-se aos restantes rendimentos do agregado e fica sujeito às taxas progressivas do IRS, de 12,5% a 48% em 2026. A taxa efetiva que paga é muito inferior ao valor do coeficiente.

A partir de que despesas compensa a contabilidade organizada?

Não há um valor único: depende das despesas reais, do rendimento e da taxa marginal. A contabilidade organizada só reduz a base quando as despesas ultrapassam a dedução que o coeficiente já presume, ou seja 25% no coeficiente 0,75 e 65% no 0,35. Ainda assim, a poupança de imposto tem de superar o custo anual do contabilista, tipicamente entre 1.200 e 3.600 euros. Este simulador calcula o ponto de equilíbrio exato para o seu caso.

O que é a regra dos 15% no regime simplificado?

É a condição do artigo 31.º n.º 13 do CIRS: parte da dedução dos coeficientes 0,75 e 0,35 só se mantém se justificar despesas equivalentes a 15% do rendimento bruto. O que faltar acresce à base tributável. Em 2026, a dedução específica automática de 4.587,09 euros cobre esse teste até cerca de 30.580 euros de rendimento, pelo que abaixo desse valor não há qualquer acréscimo.

Quando é obrigatória a contabilidade organizada?

Quando o rendimento bruto anual da categoria B ultrapassa 200.000 euros, nos termos do artigo 28.º do CIRS. A obrigação surge quando esse limite é excedido em dois anos seguidos, ou num único ano em mais de 25%. Abaixo de 200.000 euros, a contabilidade organizada é opcional e a opção exerce-se por declaração de alterações até ao fim de março.

A base da Segurança Social é a mesma do IRS?

Não. O IRS usa os coeficientes do artigo 31.º, como o 0,75. A Segurança Social considera como rendimento relevante 70% das prestações de serviços, ou 20% da venda de bens, e aplica a taxa de 21,4%. São cálculos independentes que não se devem confundir. Para a Segurança Social, use o simulador de recibos verdes.

Fontes e recursos oficiais