Simulador de Carga Útil 2026

Saiba quanto pode transportar no seu veículo, ligeiro ou pesado: a carga útil é o peso bruto (massa máxima autorizada) menos a tara. Veja também a carta de condução necessária e os pesos máximos admitidos em circulação por número de eixos, nos termos do Código da Estrada e do Regulamento dos pesos e dimensões (Decreto-Lei n.º 132/2017, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2023).

Carga útil do veículo
{{ formatarKg(r.cargaUtil) }}
Peso bruto menos tara, o máximo que pode transportar
Classe
{{ r.classe === 'ligeiro' ? 'Ligeiro' : 'Pesado' }}
{{ r.classe === 'ligeiro' ? 'Peso bruto até 3500 kg' : 'Peso bruto acima de 3500 kg' }}
Carta necessária
{{ form.temReboque && conj ? conj.carta : r.carta }}
Disponível para carga
{{ formatarKg(r.disponivel) }}
Depois de descontar passageiros e o peso a bordo

Como chegámos a este valor

Peso bruto (MMA): {{ formatarKg(r.pesoBruto) }}
Tara: {{ formatarKg(r.tara) }}
Carga útil (peso bruto menos tara): {{ formatarKg(r.cargaUtil) }}

Conjunto com reboque

Carga útil do reboque: {{ formatarKg(conj.cargaUtilReboque) }}
Peso bruto do conjunto: {{ formatarKg(conj.pesoConjunto) }}
Carta necessária: categoria {{ conj.carta }}
Confirme nos documentos a massa máxima do conjunto (campo F.3) e a capacidade de reboque do veículo trator: o peso real do conjunto não pode exceder esses limites.

Não existe margem legal de excesso de peso: ultrapassar o peso bruto autorizado, mesmo por pouco, é uma contraordenação (Código da Estrada, art. 57.º, coima de 600 € a 3000 €). No transporte de mercadorias com veículos de 2500 kg ou mais, a coima vai de 500 € a 1500 €, ou de 1250 € a 3740 € quando o excesso é igual ou superior a 25% do peso bruto. Os valores de peso constam do livrete do veículo.

Peso bruto máximo admitido
{{ formatarToneladas(c.pesoBrutoMaximo) }}
{{ rotuloTipo }} com {{ c.eixos }} eixo{{ c.eixos === 1 ? '' : 's' }}
Comprimento máximo
{{ formatarMetros(c.dimensoes.comprimento) }}
Largura máxima
{{ formatarMetros(c.dimensoes.largura) }}
2,60 m em transporte condicionado
Altura máxima
{{ formatarMetros(c.dimensoes.altura) }}

Pesos máximos por eixo (art. 14.º)

Eixo simples não motor: 10 t
Eixo simples motor: 12 t
Eixo duplo (tandem): 12 t a 20 t, conforme a distância entre eixos
Eixo triplo (tridem): 21 t ou 24 t, conforme a distância entre eixos
O peso sobre o eixo ou eixos motores não pode ser inferior a 25% do peso bruto do veículo ou conjunto (art. 21.º).

Estes são os limites gerais de circulação na via pública. O peso bruto autorizado do seu veículo (campo F.2 do livrete) pode ser inferior. Configurações especiais, como a euromodular (até 25,25 m e 60 t, com 6 ou mais eixos), exigem autorização especial de trânsito do IMT.

O que é a carga útil e como se calcula

A carga útil é o peso que um veículo pode transportar de forma legal. Calcula-se de uma forma simples: carga útil é igual ao peso bruto (a massa máxima autorizada) menos a tara (o peso do veículo vazio). Os dois valores estão indicados no livrete, o Documento Único Automóvel. O peso bruto é o campo F.2 e a tara é o campo G.

Por exemplo, uma carrinha comercial com 3500 kg de peso bruto e 2100 kg de tara tem uma carga útil de 1400 kg. É esse o peso máximo que pode levar de pessoas e mercadoria, sem ultrapassar o limite. Quem transporta mercadoria pesada deve confirmar sempre este valor antes de carregar, porque o excesso de peso é uma contraordenação e não tem qualquer margem de tolerância.

A tara já conta com o condutor

A tara, a que a lei chama massa em ordem de marcha, não é apenas o peso do chassis e da carroçaria. Inclui o veículo com os lubrificantes e o líquido de arrefecimento, 90% do depósito de combustível, a roda sobresselente, as ferramentas e ainda o condutor, contado por convenção como 75 kg (Regulamento (UE) n.º 1230/2012). Por essa razão, a carga útil destina-se aos passageiros além do condutor e à mercadoria. Cada pessoa transportada conta, em média, como 75 kg.

Onde encontrar os pesos no livrete

No Documento Único Automóvel, e em qualquer certificado de matrícula europeu, os pesos estão identificados por códigos comuns a toda a União Europeia:

CódigoSignificado
F.1Massa máxima autorizada tecnicamente admissível, fixada pelo fabricante
F.2Massa máxima autorizada em serviço em Portugal (o peso bruto a usar no cálculo)
F.3Massa máxima autorizada do conjunto (veículo mais reboque)
GMassa do veículo em serviço, ou seja, a tara

O valor a usar como peso bruto é o do campo F.2, a massa máxima autorizada em Portugal, que pode ser igual ou inferior à tecnicamente admissível do campo F.1. A carga útil é a diferença entre o F.2 e o G.

Veículo ligeiro ou pesado

O Código da Estrada (artigo 106.º) distingue ligeiros de pesados pelo peso bruto e pela lotação. É ligeiro o veículo com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor. É pesado o veículo com peso bruto acima de 3500 kg ou com mais de nove lugares. Esta fronteira é importante porque define a carta de condução necessária e as regras de circulação aplicáveis.

Que carta de condução preciso

A categoria de carta depende da massa máxima autorizada do veículo e, quando há reboque, do peso do conjunto. Estas são as categorias do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012):

CategoriaVeículoReboque
BAté 3500 kg, máximo de 8 passageirosAté 750 kg, ou conjunto até 3500 kg
B (código 96)Veículo da categoria BConjunto acima de 3500 kg e até 4250 kg
BEVeículo da categoria BReboque até 3500 kg
C1Mais de 3500 kg até 7500 kgAté 750 kg
C1ETrator C1 (ou B)Conjunto até 12 000 kg
CAcima de 3500 kgAté 750 kg
CETrator da categoria CReboque acima de 750 kg

O código 96 é uma habilitação acrescentada à categoria B que permite conduzir um conjunto cujo peso bruto total ultrapasse 3500 kg, desde que não exceda 4250 kg. O transporte de mais de oito passageiros exige a categoria D1 (até 16 lugares) ou D.

Pesos máximos admitidos em circulação

Além do peso bruto de cada veículo, a lei fixa limites gerais de peso para a circulação na via pública, em função do número de eixos e do tipo de conjunto. Constam do Regulamento que fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para os veículos em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/2017 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/719.

Veículo ou conjuntoEixosPeso bruto máximo
Veículo a motor isolado (camião rígido)2 / 3 / 4 ou mais19 t / 26 t / 32 t
Conjunto articulado (trator + semirreboque)3 / 4 / 5 ou mais29 t / 38 t / 44 t
Trem rodoviário (veículo + reboque)3 / 4 / 5 ou mais29 t / 37 t / 44 t
Reboque isolado1 / 2 / 3 ou mais10 t / 18 t / 24 t
Autocarro (pesado de passageiros)2 / 3 / 4 ou mais19,5 t / 26 t / 32 t

Os veículos a motor movidos a combustíveis alternativos podem acrescentar 1 tonelada ao peso máximo, e os de nível nulo de emissões, como os elétricos, podem acrescentar 2 toneladas, sem ultrapassar os limites por eixo (artigo 10.º, n.º 8, na redação do Decreto-Lei n.º 59/2023). Existe ainda um regime especial de até 60 toneladas para o transporte de certas mercadorias, como material lenhoso, produtos siderúrgicos ou cereais, em conjuntos de cinco ou mais eixos com origem ou destino num porto nacional.

Pesos máximos por eixo

A carga também se reparte por cada eixo. Os limites por eixo (artigo 14.º) são:

Eixo ou grupo de eixosPeso bruto máximo
Eixo simples não motor10 t
Eixo simples motor12 t
Eixo duplo (tandem), distância inferior a 1 m12 t
Eixo duplo, distância de 1 m a 1,29 m17 t
Eixo duplo, distância de 1,3 m a 1,79 m19 t
Eixo duplo, distância igual ou superior a 1,8 m20 t
Eixo triplo (tridem), distância inferior a 2,6 m21 t
Eixo triplo, distância igual ou superior a 2,6 m24 t

O peso que incide sobre o eixo ou eixos motores não pode ser inferior a 25% do peso bruto do veículo ou conjunto, para garantir a tração e a travagem (artigo 21.º).

Dimensões máximas

A largura máxima é de 2,55 m para qualquer veículo, ou 2,60 m nos veículos de transporte condicionado, como os frigoríficos. A altura máxima é de 4,00 m. Os comprimentos máximos são de 12,00 m para um veículo a motor isolado ou um reboque, 16,50 m para um conjunto articulado e 18,75 m para um trem rodoviário. Os autocarros podem ter 13,50 m com dois eixos e 15,00 m com três ou mais eixos.

Há margem ou tolerância no excesso de peso?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta é clara: não. Ao contrário do que acontece nos radares de velocidade, a lei portuguesa não prevê qualquer margem ou tolerância de carga. A infração existe a partir de qualquer quilograma acima do peso bruto autorizado. O antigo limiar de 5% do peso bruto, que existiu no regulamento de 1948, foi revogado há muito e não está em vigor.

A única margem que existe na prática é o erro técnico da própria balança de pesagem, ou seja, o erro máximo admissível do instrumento de medição no controlo metrológico legal (Decreto-Lei n.º 29/2022 e a recomendação internacional OIML R-134 para a pesagem de veículos em movimento). Esse erro é uma característica do equipamento e não uma franquia de carga a favor do condutor.

As coimas dependem do regime aplicável:

  • Regra geral (Código da Estrada, artigo 57.º): circular com peso bruto, peso por eixo ou dimensões acima do limite é punido com coima de 600 € a 3000 €.
  • Transporte de mercadorias (Decreto-Lei n.º 257/2007, artigo 31.º), aplicável a veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg: o excesso de carga é punido com coima de 500 € a 1500 €. Quando o excesso é igual ou superior a 25% do peso bruto, a coima sobe para 1250 € a 3740 € e o veículo é imobilizado até a carga em excesso ser retirada.
  • Excesso de lotação (Código da Estrada, artigo 54.º): transportar pessoas a mais é punido com coima de 60 € a 300 € por cada pessoa transportada indevidamente, com imobilização do veículo.

No transporte de mercadorias em regime de carga completa, a responsabilidade pode recair sobre o expedidor e o transportador em conjunto. O condutor também não se pode recusar a levar o veículo à pesagem nas balanças das entidades fiscalizadoras situadas num raio de 5 km, sob pena de coima de 1250 € a 3740 €.

Erros comuns ao avaliar o peso

  • Confundir a tara com o peso bruto. A carga útil é a diferença entre os dois, não um deles.
  • Esquecer que a tara já inclui o condutor, e por isso descontar de novo o seu peso.
  • Pensar que existe uma margem de 5% ou 10% antes da multa. Não existe.
  • Carregar até ao peso bruto sem contar com os passageiros, que também ocupam carga útil.
  • Engatar um reboque pesado sem confirmar a capacidade de reboque do veículo e a carta necessária.
  • Usar a massa tecnicamente admissível (F.1) em vez da autorizada em Portugal (F.2).

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Perguntas frequentes

Como se calcula a carga útil de um veículo?

A carga útil é a diferença entre o peso bruto, ou massa máxima autorizada, e a tara do veículo: carga útil = peso bruto menos tara. O peso bruto consta do campo F.2 do livrete (Documento Único Automóvel) e a tara do campo G. Por exemplo, uma carrinha com 3500 kg de peso bruto e 2100 kg de tara tem 1400 kg de carga útil.

A tara já inclui o condutor?

Sim. A tara, ou massa em ordem de marcha, inclui o veículo com os fluidos, 90% do combustível, a roda sobresselente, as ferramentas e o condutor, contado por convenção como 75 kg (Regulamento (UE) n.º 1230/2012). Por isso a carga útil destina-se aos passageiros além do condutor e à mercadoria.

Qual a diferença entre tara, peso bruto e carga útil?

A tara é o peso do veículo vazio e pronto a circular. O peso bruto, ou massa máxima autorizada, é o peso máximo que o veículo pode ter já com carga. A carga útil é quanto pode transportar, ou seja, a diferença entre o peso bruto e a tara.

Quanto peso posso levar na minha carrinha?

Pode transportar, no máximo, a carga útil, que é o peso bruto menos a tara, ambos indicados no livrete. Desse valor deve ainda descontar o peso dos passageiros que leva além do condutor. Ultrapassar o peso bruto autorizado é uma contraordenação.

Existe alguma margem ou tolerância no excesso de peso?

Não. A lei portuguesa não prevê qualquer margem ou tolerância de carga: a infração existe a partir de qualquer quilograma acima do peso bruto autorizado. O antigo limiar de 5% foi revogado. A única margem que existe na prática é o erro técnico da própria balança de pesagem, que não é uma franquia de carga.

Que carta de condução preciso para conduzir com reboque?

Com a categoria B conduz um conjunto cujo reboque não exceda 750 kg, ou cuja soma de pesos brutos não exceda 3500 kg. Entre 3500 e 4250 kg precisa do código 96. Acima disso, com reboque até 3500 kg precisa da categoria BE; conjuntos mais pesados exigem C1E ou CE.

Qual o peso máximo de um camião em Portugal?

Um veículo a motor isolado pode ter, no máximo, 19 t com 2 eixos, 26 t com 3 eixos e 32 t com 4 ou mais eixos. Um conjunto articulado ou um trem rodoviário com 5 ou mais eixos pode chegar a 44 t. Os veículos elétricos podem acrescentar 2 t e os de combustíveis alternativos 1 t.

Quanto é a multa por excesso de peso?

Circular com peso acima do limite é punido pelo Código da Estrada (art. 57.º) com coima de 600 € a 3000 €. No transporte de mercadorias com veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg, o Decreto-Lei n.º 257/2007 aplica coimas de 500 € a 1500 €, que sobem para 1250 € a 3740 € quando o excesso é igual ou superior a 25% do peso bruto, com imobilização do veículo.

O que é o peso bruto rebocável?

É a massa máxima de reboque que um veículo pode puxar, fixada pelo fabricante e indicada nos documentos do veículo. O peso real do conjunto não pode exceder esse limite nem a massa máxima do conjunto, que consta do campo F.3 do livrete.

Fontes e recursos oficiais