Simulador de Carga Útil 2026
Saiba quanto pode transportar no seu veículo, ligeiro ou pesado: a carga útil é o peso bruto (massa máxima autorizada) menos a tara. Veja também a carta de condução necessária e os pesos máximos admitidos em circulação por número de eixos, nos termos do Código da Estrada e do Regulamento dos pesos e dimensões (Decreto-Lei n.º 132/2017, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2023).
O que é a carga útil e como se calcula
A carga útil é o peso que um veículo pode transportar de forma legal. Calcula-se de uma forma simples: carga útil é igual ao peso bruto (a massa máxima autorizada) menos a tara (o peso do veículo vazio). Os dois valores estão indicados no livrete, o Documento Único Automóvel. O peso bruto é o campo F.2 e a tara é o campo G.
Por exemplo, uma carrinha comercial com 3500 kg de peso bruto e 2100 kg de tara tem uma carga útil de 1400 kg. É esse o peso máximo que pode levar de pessoas e mercadoria, sem ultrapassar o limite. Quem transporta mercadoria pesada deve confirmar sempre este valor antes de carregar, porque o excesso de peso é uma contraordenação e não tem qualquer margem de tolerância.
A tara já conta com o condutor
A tara, a que a lei chama massa em ordem de marcha, não é apenas o peso do chassis e da carroçaria. Inclui o veículo com os lubrificantes e o líquido de arrefecimento, 90% do depósito de combustível, a roda sobresselente, as ferramentas e ainda o condutor, contado por convenção como 75 kg (Regulamento (UE) n.º 1230/2012). Por essa razão, a carga útil destina-se aos passageiros além do condutor e à mercadoria. Cada pessoa transportada conta, em média, como 75 kg.
Onde encontrar os pesos no livrete
No Documento Único Automóvel, e em qualquer certificado de matrícula europeu, os pesos estão identificados por códigos comuns a toda a União Europeia:
| Código | Significado |
|---|---|
| F.1 | Massa máxima autorizada tecnicamente admissível, fixada pelo fabricante |
| F.2 | Massa máxima autorizada em serviço em Portugal (o peso bruto a usar no cálculo) |
| F.3 | Massa máxima autorizada do conjunto (veículo mais reboque) |
| G | Massa do veículo em serviço, ou seja, a tara |
O valor a usar como peso bruto é o do campo F.2, a massa máxima autorizada em Portugal, que pode ser igual ou inferior à tecnicamente admissível do campo F.1. A carga útil é a diferença entre o F.2 e o G.
Veículo ligeiro ou pesado
O Código da Estrada (artigo 106.º) distingue ligeiros de pesados pelo peso bruto e pela lotação. É ligeiro o veículo com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor. É pesado o veículo com peso bruto acima de 3500 kg ou com mais de nove lugares. Esta fronteira é importante porque define a carta de condução necessária e as regras de circulação aplicáveis.
Que carta de condução preciso
A categoria de carta depende da massa máxima autorizada do veículo e, quando há reboque, do peso do conjunto. Estas são as categorias do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012):
| Categoria | Veículo | Reboque |
|---|---|---|
| B | Até 3500 kg, máximo de 8 passageiros | Até 750 kg, ou conjunto até 3500 kg |
| B (código 96) | Veículo da categoria B | Conjunto acima de 3500 kg e até 4250 kg |
| BE | Veículo da categoria B | Reboque até 3500 kg |
| C1 | Mais de 3500 kg até 7500 kg | Até 750 kg |
| C1E | Trator C1 (ou B) | Conjunto até 12 000 kg |
| C | Acima de 3500 kg | Até 750 kg |
| CE | Trator da categoria C | Reboque acima de 750 kg |
O código 96 é uma habilitação acrescentada à categoria B que permite conduzir um conjunto cujo peso bruto total ultrapasse 3500 kg, desde que não exceda 4250 kg. O transporte de mais de oito passageiros exige a categoria D1 (até 16 lugares) ou D.
Pesos máximos admitidos em circulação
Além do peso bruto de cada veículo, a lei fixa limites gerais de peso para a circulação na via pública, em função do número de eixos e do tipo de conjunto. Constam do Regulamento que fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para os veículos em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/2017 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/719.
| Veículo ou conjunto | Eixos | Peso bruto máximo |
|---|---|---|
| Veículo a motor isolado (camião rígido) | 2 / 3 / 4 ou mais | 19 t / 26 t / 32 t |
| Conjunto articulado (trator + semirreboque) | 3 / 4 / 5 ou mais | 29 t / 38 t / 44 t |
| Trem rodoviário (veículo + reboque) | 3 / 4 / 5 ou mais | 29 t / 37 t / 44 t |
| Reboque isolado | 1 / 2 / 3 ou mais | 10 t / 18 t / 24 t |
| Autocarro (pesado de passageiros) | 2 / 3 / 4 ou mais | 19,5 t / 26 t / 32 t |
Os veículos a motor movidos a combustíveis alternativos podem acrescentar 1 tonelada ao peso máximo, e os de nível nulo de emissões, como os elétricos, podem acrescentar 2 toneladas, sem ultrapassar os limites por eixo (artigo 10.º, n.º 8, na redação do Decreto-Lei n.º 59/2023). Existe ainda um regime especial de até 60 toneladas para o transporte de certas mercadorias, como material lenhoso, produtos siderúrgicos ou cereais, em conjuntos de cinco ou mais eixos com origem ou destino num porto nacional.
Pesos máximos por eixo
A carga também se reparte por cada eixo. Os limites por eixo (artigo 14.º) são:
| Eixo ou grupo de eixos | Peso bruto máximo |
|---|---|
| Eixo simples não motor | 10 t |
| Eixo simples motor | 12 t |
| Eixo duplo (tandem), distância inferior a 1 m | 12 t |
| Eixo duplo, distância de 1 m a 1,29 m | 17 t |
| Eixo duplo, distância de 1,3 m a 1,79 m | 19 t |
| Eixo duplo, distância igual ou superior a 1,8 m | 20 t |
| Eixo triplo (tridem), distância inferior a 2,6 m | 21 t |
| Eixo triplo, distância igual ou superior a 2,6 m | 24 t |
O peso que incide sobre o eixo ou eixos motores não pode ser inferior a 25% do peso bruto do veículo ou conjunto, para garantir a tração e a travagem (artigo 21.º).
Dimensões máximas
A largura máxima é de 2,55 m para qualquer veículo, ou 2,60 m nos veículos de transporte condicionado, como os frigoríficos. A altura máxima é de 4,00 m. Os comprimentos máximos são de 12,00 m para um veículo a motor isolado ou um reboque, 16,50 m para um conjunto articulado e 18,75 m para um trem rodoviário. Os autocarros podem ter 13,50 m com dois eixos e 15,00 m com três ou mais eixos.
Há margem ou tolerância no excesso de peso?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta é clara: não. Ao contrário do que acontece nos radares de velocidade, a lei portuguesa não prevê qualquer margem ou tolerância de carga. A infração existe a partir de qualquer quilograma acima do peso bruto autorizado. O antigo limiar de 5% do peso bruto, que existiu no regulamento de 1948, foi revogado há muito e não está em vigor.
A única margem que existe na prática é o erro técnico da própria balança de pesagem, ou seja, o erro máximo admissível do instrumento de medição no controlo metrológico legal (Decreto-Lei n.º 29/2022 e a recomendação internacional OIML R-134 para a pesagem de veículos em movimento). Esse erro é uma característica do equipamento e não uma franquia de carga a favor do condutor.
As coimas dependem do regime aplicável:
- Regra geral (Código da Estrada, artigo 57.º): circular com peso bruto, peso por eixo ou dimensões acima do limite é punido com coima de 600 € a 3000 €.
- Transporte de mercadorias (Decreto-Lei n.º 257/2007, artigo 31.º), aplicável a veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg: o excesso de carga é punido com coima de 500 € a 1500 €. Quando o excesso é igual ou superior a 25% do peso bruto, a coima sobe para 1250 € a 3740 € e o veículo é imobilizado até a carga em excesso ser retirada.
- Excesso de lotação (Código da Estrada, artigo 54.º): transportar pessoas a mais é punido com coima de 60 € a 300 € por cada pessoa transportada indevidamente, com imobilização do veículo.
No transporte de mercadorias em regime de carga completa, a responsabilidade pode recair sobre o expedidor e o transportador em conjunto. O condutor também não se pode recusar a levar o veículo à pesagem nas balanças das entidades fiscalizadoras situadas num raio de 5 km, sob pena de coima de 1250 € a 3740 €.
Erros comuns ao avaliar o peso
- Confundir a tara com o peso bruto. A carga útil é a diferença entre os dois, não um deles.
- Esquecer que a tara já inclui o condutor, e por isso descontar de novo o seu peso.
- Pensar que existe uma margem de 5% ou 10% antes da multa. Não existe.
- Carregar até ao peso bruto sem contar com os passageiros, que também ocupam carga útil.
- Engatar um reboque pesado sem confirmar a capacidade de reboque do veículo e a carta necessária.
- Usar a massa tecnicamente admissível (F.1) em vez da autorizada em Portugal (F.2).
Simuladores relacionados
- Simulador de IUC, o imposto único de circulação anual do seu veículo, incluindo comerciais por peso bruto.
- Simulador de IUC para veículos pesados, com peso bruto, número de eixos e tipo de suspensão.
- Simulador de ISV, o imposto que paga ao matricular ou importar um veículo.
- Simulador de custos do carro, para estimar o custo anual de ter um veículo.
Perguntas frequentes
Como se calcula a carga útil de um veículo?
A carga útil é a diferença entre o peso bruto, ou massa máxima autorizada, e a tara do veículo: carga útil = peso bruto menos tara. O peso bruto consta do campo F.2 do livrete (Documento Único Automóvel) e a tara do campo G. Por exemplo, uma carrinha com 3500 kg de peso bruto e 2100 kg de tara tem 1400 kg de carga útil.
A tara já inclui o condutor?
Sim. A tara, ou massa em ordem de marcha, inclui o veículo com os fluidos, 90% do combustível, a roda sobresselente, as ferramentas e o condutor, contado por convenção como 75 kg (Regulamento (UE) n.º 1230/2012). Por isso a carga útil destina-se aos passageiros além do condutor e à mercadoria.
Qual a diferença entre tara, peso bruto e carga útil?
A tara é o peso do veículo vazio e pronto a circular. O peso bruto, ou massa máxima autorizada, é o peso máximo que o veículo pode ter já com carga. A carga útil é quanto pode transportar, ou seja, a diferença entre o peso bruto e a tara.
Quanto peso posso levar na minha carrinha?
Pode transportar, no máximo, a carga útil, que é o peso bruto menos a tara, ambos indicados no livrete. Desse valor deve ainda descontar o peso dos passageiros que leva além do condutor. Ultrapassar o peso bruto autorizado é uma contraordenação.
Existe alguma margem ou tolerância no excesso de peso?
Não. A lei portuguesa não prevê qualquer margem ou tolerância de carga: a infração existe a partir de qualquer quilograma acima do peso bruto autorizado. O antigo limiar de 5% foi revogado. A única margem que existe na prática é o erro técnico da própria balança de pesagem, que não é uma franquia de carga.
Que carta de condução preciso para conduzir com reboque?
Com a categoria B conduz um conjunto cujo reboque não exceda 750 kg, ou cuja soma de pesos brutos não exceda 3500 kg. Entre 3500 e 4250 kg precisa do código 96. Acima disso, com reboque até 3500 kg precisa da categoria BE; conjuntos mais pesados exigem C1E ou CE.
Qual o peso máximo de um camião em Portugal?
Um veículo a motor isolado pode ter, no máximo, 19 t com 2 eixos, 26 t com 3 eixos e 32 t com 4 ou mais eixos. Um conjunto articulado ou um trem rodoviário com 5 ou mais eixos pode chegar a 44 t. Os veículos elétricos podem acrescentar 2 t e os de combustíveis alternativos 1 t.
Quanto é a multa por excesso de peso?
Circular com peso acima do limite é punido pelo Código da Estrada (art. 57.º) com coima de 600 € a 3000 €. No transporte de mercadorias com veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg, o Decreto-Lei n.º 257/2007 aplica coimas de 500 € a 1500 €, que sobem para 1250 € a 3740 € quando o excesso é igual ou superior a 25% do peso bruto, com imobilização do veículo.
O que é o peso bruto rebocável?
É a massa máxima de reboque que um veículo pode puxar, fixada pelo fabricante e indicada nos documentos do veículo. O peso real do conjunto não pode exceder esse limite nem a massa máxima do conjunto, que consta do campo F.3 do livrete.
Fontes e recursos oficiais
- Decreto-Lei n.º 132/2017, Regulamento dos pesos e dimensões (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 59/2023, que altera o Regulamento dos pesos e dimensões (Diário da República)
- Código da Estrada, artigo 106.º (classificação dos automóveis)
- Código da Estrada, artigo 57.º (proibição de trânsito por excesso de peso)
- Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012)
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)