Simulador de Penhora de Salário 2026

Veja quanto do seu salário pode ser penhorado em 2026. A regra geral do artigo 738.º do Código de Processo Civil torna penhorável 1/3 do salário líquido, com um piso de 1 salário mínimo nacional (quando não há outro rendimento) e um teto de 3 salários mínimos para a parte protegida.

Valor penhorável por mês
€{{ formatarNumero(r.penhoravel) }}
Parte do salário que pode ser penhorada
Parte protegida (impenhorável)
€{{ formatarNumero(r.protegido) }}
Fica sempre consigo
Salário mínimo aplicado
€{{ formatarNumero(r.smn) }}
{{ rotuloZona }}
Nada é penhorável. O seu salário líquido não ultrapassa o limite de proteção de €{{ formatarNumero(r.protegido) }}, pelo que fica totalmente impenhorável.
A parte protegida foi elevada ao piso de 1 salário mínimo nacional (€{{ formatarNumero(r.smn) }}). Por isso, a penhora é inferior a 1/3 do líquido.
A parte protegida foi limitada ao teto de 3 salários mínimos nacionais (€{{ formatarNumero(3 * r.smn) }}). O excedente acima desse valor é integralmente penhorável, pelo que a penhora ultrapassa 1/3 do líquido.

Como chegámos a este valor

Vencimento líquido: €{{ formatarNumero(r.liquido) }}
Salário mínimo aplicado: €{{ formatarNumero(r.smn) }} ({{ rotuloZona }})
Penhorável base (1/3 do líquido): €{{ formatarNumero(r.penhoravelBase) }}
Parte protegida (2/3, com piso/teto): €{{ formatarNumero(r.protegido) }}
Outro rendimento: {{ form.outroRendimento ? 'Sim (sem piso de 1 salário mínimo)' : 'Não (piso de 1 salário mínimo aplica-se)' }}
Valor penhorável: €{{ formatarNumero(r.penhoravel) }}

Esta é a regra geral do artigo 738.º do Código de Processo Civil. As dívidas de alimentos têm uma base diferente (a pensão social do regime não contributivo) e não seguem a regra de 1/3. O juiz pode, a pedido do executado, reduzir ou isentar a penhora (art. 738.º, n.º 6). Confirme sempre a sua situação concreta no processo de execução.

O que é a penhora de salário

A penhora de salário é o mecanismo que permite a um credor, num processo de execução, ficar com parte do vencimento do devedor para cobrar uma dívida. Não é o credor que decide quanto retira: a lei protege uma parte do salário, para garantir que o trabalhador continua a ter o mínimo para viver. Essa proteção está no artigo 738.º do Código de Processo Civil e é a base deste simulador. A penhora incide sobre o vencimento líquido, ou seja, o valor que sobra depois dos descontos de IRS e de Segurança Social.

A regra de 1/3 em 2026

A regra geral é simples de enunciar: é penhorável 1/3 do salário líquido. Os outros 2/3 são impenhoráveis. Mas essa parte impenhorável tem dois limites. O primeiro é um piso: a parte protegida nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo nacional, desde que o trabalhador não tenha outro rendimento. O segundo é um teto: a parte protegida nunca ultrapassa 3 salários mínimos nacionais. Quando 2/3 do salário ultrapassam esse teto, o excedente acima de 3 salários mínimos de proteção passa a ser integralmente penhorável.

Salário mínimo nacional em 2026

O valor do salário mínimo nacional usado nos limites da penhora depende da região. Em 2026, o Decreto-Lei n.º 139/2025 fixou a retribuição mínima mensal garantida em 920 euros no Continente. Nas regiões autónomas o valor é mais alto: 966 euros nos Açores e 980 euros na Madeira.

RegiãoSalário mínimo 2026Teto de proteção (3 salários mínimos)
Continente920 €2 760 €
Açores966 €2 898 €
Madeira980 €2 940 €

Exemplos de cálculo

Veja como a regra funciona na prática, no Continente, com salário mínimo de 920 euros e sem outro rendimento:

  • Líquido de 1 200 €: 2/3 dão 800 €, abaixo do salário mínimo, pelo que a parte protegida sobe ao piso de 920 €. Penhorável: 1 200 menos 920 = 280 €.
  • Líquido de 900 €: está abaixo de 1 salário mínimo, fica tudo protegido. Penhorável: 0 €.
  • Líquido de 1 800 €: 2/3 dão 1 200 €, acima do piso, abaixo do teto. Penhorável: 1/3, ou seja, 600 €.
  • Líquido de 4 500 €: 2/3 dariam 3 000 €, acima do teto de 2 760 €. A proteção fica em 2 760 €. Penhorável: 4 500 menos 2 760 = 1 740 € (mais do que 1/3).

Penhora de saldo bancário

A proteção do salário aplica-se ao vencimento. Quando a penhora incide sobre o saldo de uma conta bancária, a regra é outra: é impenhorável o valor equivalente a 1 salário mínimo nacional na conta. O que estiver acima desse montante pode ser penhorado. Por isso, convém não deixar acumular na conta valores que já estavam protegidos enquanto salário.

Dívidas de alimentos: regra diferente

Há um caso em que a regra de 1/3 não se aplica: as dívidas de alimentos. Quando a penhora se destina a cobrar uma pensão de alimentos, a parte impenhorável já não é 1 salário mínimo, mas sim a quantia equivalente à pensão social do regime não contributivo, um valor mais baixo. Isto significa que, nas dívidas de alimentos, pode ser penhorada uma parte maior do salário. Este simulador calcula apenas a regra geral e não os créditos de alimentos.

O juiz pode reduzir ou isentar a penhora

A regra de 1/3 não é absoluta. O artigo 738.º, n.º 6, do Código de Processo Civil permite ao juiz, a pedido do executado e com ponderação do montante e da natureza da dívida e das necessidades do executado e do seu agregado familiar, reduzir a parte penhorável por um período que considere razoável e, em casos excecionais, isentar a penhora. Vale a pena apresentar este pedido quando a penhora compromete o sustento do agregado.

Erros comuns sobre a penhora de salário

  • Pensar que penhoram sempre exatamente 1/3. O piso de 1 salário mínimo reduz a penhora nos salários mais baixos e o teto de 3 salários mínimos aumenta-a nos mais altos.
  • Calcular a penhora sobre o salário bruto. A base é o líquido, depois de IRS e Segurança Social.
  • Esquecer que o piso de 1 salário mínimo só vale quando não há outro rendimento.
  • Aplicar a regra de 1/3 às dívidas de alimentos, que têm uma base de proteção diferente.
  • Assumir que o saldo bancário tem a mesma proteção do salário: na conta, o impenhorável é apenas 1 salário mínimo.

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Perguntas frequentes

Quanto do salário pode ser penhorado em 2026?

Em regra, é penhorável 1/3 do salário líquido. Os outros 2/3 são impenhoráveis, mas essa parte protegida não pode ser inferior a 1 salário mínimo nacional (quando o trabalhador não tem outro rendimento) nem superior a 3 salários mínimos nacionais. Por isso, quem ganha até 1 salário mínimo líquido fica, na prática, com o salário impenhorável.

Qual é o salário mínimo usado no cálculo da penhora?

Em 2026, o salário mínimo nacional é de 920 euros no Continente (Decreto-Lei n.º 139/2025), 966 euros na Região Autónoma dos Açores e 980 euros na Região Autónoma da Madeira. É este valor que serve de limite mínimo e máximo da parte impenhorável do salário.

O que muda se eu tiver outro rendimento?

O piso de 1 salário mínimo nacional só se aplica quando o trabalhador não tem qualquer outro rendimento. Se tiver outro rendimento, deixa de haver esse mínimo garantido e a penhora fica em 1/3 do salário líquido, sem o limite inferior de proteção.

E se o salário for muito alto, penhoram só 1/3?

A parte impenhorável tem um teto de 3 salários mínimos nacionais. Quando 2/3 do salário ultrapassam 3 salários mínimos, a proteção fica limitada a esse valor e o excedente acima de 3 salários mínimos de proteção é integralmente penhorável. Assim, em salários muito altos, a penhora ultrapassa 1/3.

Se ganho menos do que o salário mínimo, podem penhorar?

Não. Como a parte impenhorável não pode ser inferior a 1 salário mínimo nacional quando não há outro rendimento, um salário líquido igual ou inferior ao salário mínimo fica totalmente protegido. Por exemplo, com 900 euros líquidos no Continente, nada é penhorável.

As pensões de alimentos seguem a regra de 1/3?

Não. Quando a penhora se destina a pagar uma dívida de alimentos, a regra é diferente: é impenhorável apenas a quantia equivalente à pensão social do regime não contributivo, e não 1 salário mínimo. Por isso, nas dívidas de alimentos pode ser penhorada uma parte maior do salário. Este simulador calcula a regra geral, não os créditos de alimentos.

Também podem penhorar o saldo da conta bancária?

Sim, mas com proteção própria. Na penhora de saldo de conta bancária é impenhorável o valor equivalente a 1 salário mínimo nacional. O que estiver acima desse montante na conta pode ser penhorado, a acrescer à penhora que já incida sobre o salário.

O juiz pode reduzir ou levantar a penhora do salário?

Sim. O artigo 738.º, n.º 6, do Código de Processo Civil permite que o juiz, a pedido do executado e com ponderação do montante e da natureza da dívida e das necessidades do executado e do seu agregado familiar, reduza a parte penhorável por um período razoável ou, em casos excecionais, a isente.

Fontes e recursos oficiais