Simulador de Penhora de Salário 2026
Veja quanto do seu salário pode ser penhorado em 2026. A regra geral do artigo 738.º do Código de Processo Civil torna penhorável 1/3 do salário líquido, com um piso de 1 salário mínimo nacional (quando não há outro rendimento) e um teto de 3 salários mínimos para a parte protegida.
O que é a penhora de salário
A penhora de salário é o mecanismo que permite a um credor, num processo de execução, ficar com parte do vencimento do devedor para cobrar uma dívida. Não é o credor que decide quanto retira: a lei protege uma parte do salário, para garantir que o trabalhador continua a ter o mínimo para viver. Essa proteção está no artigo 738.º do Código de Processo Civil e é a base deste simulador. A penhora incide sobre o vencimento líquido, ou seja, o valor que sobra depois dos descontos de IRS e de Segurança Social.
A regra de 1/3 em 2026
A regra geral é simples de enunciar: é penhorável 1/3 do salário líquido. Os outros 2/3 são impenhoráveis. Mas essa parte impenhorável tem dois limites. O primeiro é um piso: a parte protegida nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo nacional, desde que o trabalhador não tenha outro rendimento. O segundo é um teto: a parte protegida nunca ultrapassa 3 salários mínimos nacionais. Quando 2/3 do salário ultrapassam esse teto, o excedente acima de 3 salários mínimos de proteção passa a ser integralmente penhorável.
Salário mínimo nacional em 2026
O valor do salário mínimo nacional usado nos limites da penhora depende da região. Em 2026, o Decreto-Lei n.º 139/2025 fixou a retribuição mínima mensal garantida em 920 euros no Continente. Nas regiões autónomas o valor é mais alto: 966 euros nos Açores e 980 euros na Madeira.
| Região | Salário mínimo 2026 | Teto de proteção (3 salários mínimos) |
|---|---|---|
| Continente | 920 € | 2 760 € |
| Açores | 966 € | 2 898 € |
| Madeira | 980 € | 2 940 € |
Exemplos de cálculo
Veja como a regra funciona na prática, no Continente, com salário mínimo de 920 euros e sem outro rendimento:
- Líquido de 1 200 €: 2/3 dão 800 €, abaixo do salário mínimo, pelo que a parte protegida sobe ao piso de 920 €. Penhorável: 1 200 menos 920 = 280 €.
- Líquido de 900 €: está abaixo de 1 salário mínimo, fica tudo protegido. Penhorável: 0 €.
- Líquido de 1 800 €: 2/3 dão 1 200 €, acima do piso, abaixo do teto. Penhorável: 1/3, ou seja, 600 €.
- Líquido de 4 500 €: 2/3 dariam 3 000 €, acima do teto de 2 760 €. A proteção fica em 2 760 €. Penhorável: 4 500 menos 2 760 = 1 740 € (mais do que 1/3).
Penhora de saldo bancário
A proteção do salário aplica-se ao vencimento. Quando a penhora incide sobre o saldo de uma conta bancária, a regra é outra: é impenhorável o valor equivalente a 1 salário mínimo nacional na conta. O que estiver acima desse montante pode ser penhorado. Por isso, convém não deixar acumular na conta valores que já estavam protegidos enquanto salário.
Dívidas de alimentos: regra diferente
Há um caso em que a regra de 1/3 não se aplica: as dívidas de alimentos. Quando a penhora se destina a cobrar uma pensão de alimentos, a parte impenhorável já não é 1 salário mínimo, mas sim a quantia equivalente à pensão social do regime não contributivo, um valor mais baixo. Isto significa que, nas dívidas de alimentos, pode ser penhorada uma parte maior do salário. Este simulador calcula apenas a regra geral e não os créditos de alimentos.
O juiz pode reduzir ou isentar a penhora
A regra de 1/3 não é absoluta. O artigo 738.º, n.º 6, do Código de Processo Civil permite ao juiz, a pedido do executado e com ponderação do montante e da natureza da dívida e das necessidades do executado e do seu agregado familiar, reduzir a parte penhorável por um período que considere razoável e, em casos excecionais, isentar a penhora. Vale a pena apresentar este pedido quando a penhora compromete o sustento do agregado.
Erros comuns sobre a penhora de salário
- Pensar que penhoram sempre exatamente 1/3. O piso de 1 salário mínimo reduz a penhora nos salários mais baixos e o teto de 3 salários mínimos aumenta-a nos mais altos.
- Calcular a penhora sobre o salário bruto. A base é o líquido, depois de IRS e Segurança Social.
- Esquecer que o piso de 1 salário mínimo só vale quando não há outro rendimento.
- Aplicar a regra de 1/3 às dívidas de alimentos, que têm uma base de proteção diferente.
- Assumir que o saldo bancário tem a mesma proteção do salário: na conta, o impenhorável é apenas 1 salário mínimo.
Simuladores relacionados
- Simulador de salário líquido, para apurar o líquido sobre o qual incide a penhora.
- Simulador de juros de mora, para estimar os juros que aumentam a dívida em execução.
- Simulador de crédito pessoal, para perceber o peso das prestações antes de chegar ao incumprimento.
- Simulador de Segurança Social, para o detalhe das contribuições que reduzem o salário ao líquido.
Perguntas frequentes
Quanto do salário pode ser penhorado em 2026?
Em regra, é penhorável 1/3 do salário líquido. Os outros 2/3 são impenhoráveis, mas essa parte protegida não pode ser inferior a 1 salário mínimo nacional (quando o trabalhador não tem outro rendimento) nem superior a 3 salários mínimos nacionais. Por isso, quem ganha até 1 salário mínimo líquido fica, na prática, com o salário impenhorável.
Qual é o salário mínimo usado no cálculo da penhora?
Em 2026, o salário mínimo nacional é de 920 euros no Continente (Decreto-Lei n.º 139/2025), 966 euros na Região Autónoma dos Açores e 980 euros na Região Autónoma da Madeira. É este valor que serve de limite mínimo e máximo da parte impenhorável do salário.
O que muda se eu tiver outro rendimento?
O piso de 1 salário mínimo nacional só se aplica quando o trabalhador não tem qualquer outro rendimento. Se tiver outro rendimento, deixa de haver esse mínimo garantido e a penhora fica em 1/3 do salário líquido, sem o limite inferior de proteção.
E se o salário for muito alto, penhoram só 1/3?
A parte impenhorável tem um teto de 3 salários mínimos nacionais. Quando 2/3 do salário ultrapassam 3 salários mínimos, a proteção fica limitada a esse valor e o excedente acima de 3 salários mínimos de proteção é integralmente penhorável. Assim, em salários muito altos, a penhora ultrapassa 1/3.
Se ganho menos do que o salário mínimo, podem penhorar?
Não. Como a parte impenhorável não pode ser inferior a 1 salário mínimo nacional quando não há outro rendimento, um salário líquido igual ou inferior ao salário mínimo fica totalmente protegido. Por exemplo, com 900 euros líquidos no Continente, nada é penhorável.
As pensões de alimentos seguem a regra de 1/3?
Não. Quando a penhora se destina a pagar uma dívida de alimentos, a regra é diferente: é impenhorável apenas a quantia equivalente à pensão social do regime não contributivo, e não 1 salário mínimo. Por isso, nas dívidas de alimentos pode ser penhorada uma parte maior do salário. Este simulador calcula a regra geral, não os créditos de alimentos.
Também podem penhorar o saldo da conta bancária?
Sim, mas com proteção própria. Na penhora de saldo de conta bancária é impenhorável o valor equivalente a 1 salário mínimo nacional. O que estiver acima desse montante na conta pode ser penhorado, a acrescer à penhora que já incida sobre o salário.
O juiz pode reduzir ou levantar a penhora do salário?
Sim. O artigo 738.º, n.º 6, do Código de Processo Civil permite que o juiz, a pedido do executado e com ponderação do montante e da natureza da dívida e das necessidades do executado e do seu agregado familiar, reduza a parte penhorável por um período razoável ou, em casos excecionais, a isente.