Simulador de Aviso Prévio 2026
Veja quantos dias de aviso prévio tem de dar ao despedir-se em 2026 e quanto pagaria ao empregador se não cumprisse o prazo. Os prazos resultam dos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho: 15, 30 ou 60 dias, conforme o tipo de contrato e a antiguidade.
O que é o aviso prévio na denúncia do contrato
O aviso prévio é o tempo com que o trabalhador tem de avisar a entidade empregadora quando decide pôr fim ao contrato por sua iniciativa, ou seja, quando se quer despedir. A lei chama a isto denúncia do contrato pelo trabalhador. A ideia é dar à empresa uma antecedência mínima para se organizar e procurar substituto. Quem cumpre o aviso prévio sai sem nada ter de pagar; quem não cumpre paga ao empregador uma indemnização correspondente aos dias que faltou avisar. Os prazos e as regras estão nos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho.
Importa não confundir este aviso prévio com a compensação por despedimento. São situações opostas: aqui é o trabalhador a tomar a iniciativa de sair, enquanto a compensação por despedimento é um valor que a empresa paga ao trabalhador quando é ela a cessar o contrato. Para esse caso existe o simulador de compensação por despedimento.
Prazos de aviso prévio em 2026
O prazo de aviso prévio depende do tipo de contrato e, no contrato sem termo, da antiguidade do trabalhador. Num contrato sem termo (o contrato efetivo), o aviso é de 30 dias para quem tem até 2 anos de antiguidade e de 60 dias para quem tem mais de 2 anos. Num contrato a termo, o aviso é de 30 dias se a duração do contrato for de pelo menos 6 meses e de 15 dias se for inferior a 6 meses.
| Tipo de contrato | Situação | Aviso prévio |
|---|---|---|
| Sem termo | Até 2 anos de antiguidade | 30 dias |
| Sem termo | Mais de 2 anos de antiguidade | 60 dias |
| A termo | Duração de 6 meses ou mais | 30 dias |
| A termo | Duração inferior a 6 meses | 15 dias |
O prazo conta-se em dias de calendário (dias seguidos), a partir da data em que comunica a denúncia à entidade empregadora, e não em dias úteis. A comunicação deve ser feita por escrito, com prova da data, para que não restem dúvidas sobre o cumprimento do prazo.
Quando o prazo pode ser maior
O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o próprio contrato individual podem aumentar o prazo de aviso prévio até 6 meses para trabalhadores que ocupem cargos de administração ou de direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade. Por isso, antes de marcar a data de saída, vale a pena confirmar o contrato e a convenção coletiva do setor, porque o prazo pode ser superior aos 30 ou 60 dias da regra geral. O trabalhador com estatuto de vítima de violência doméstica reconhecido fica dispensado de cumprir o aviso prévio.
O que custa não cumprir o aviso prévio
Quem sai sem cumprir o aviso prévio, no todo ou em parte, paga à entidade empregadora uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso em falta. O cálculo é simples: divide-se a retribuição base mensal por 30 para obter o valor por dia e multiplica-se pelos dias de aviso que faltaram cumprir.
Por exemplo, um trabalhador efetivo com 3 anos de casa tem de dar 60 dias de aviso. Se decidir sair e der apenas 40 dias de aviso, faltam 20 dias. Com uma retribuição base de 1 200 euros, o valor por dia é 1 200 a dividir por 30, ou seja, 40 euros. A indemnização ao empregador é 40 euros vezes 20 dias, isto é, 800 euros. Se cumprisse os 60 dias, não pagaria nada.
Erros comuns sobre o aviso prévio
- Confundir este aviso com a compensação por despedimento, que é paga pela empresa quando é ela a despedir.
- Contar o prazo em dias úteis. O aviso prévio conta-se em dias seguidos de calendário.
- Assumir sempre 30 dias. Com mais de 2 anos de antiguidade num contrato sem termo, são 60 dias.
- Esquecer que o contrato ou a convenção coletiva podem alargar o prazo até 6 meses em cargos de direção.
- Sair sem comunicar por escrito. A denúncia deve ser feita por escrito e com prova da data.
- Pensar que faltar ao aviso é gratuito. O empregador pode exigir a indemnização dos dias em falta.
Simuladores relacionados
- Simulador de compensação por despedimento, para o caso oposto, quando é a empresa a cessar o contrato.
- Simulador de subsídio de desemprego, para saber a que apoio tem direito após a cessação do contrato.
- Simulador de salário líquido, para perceber o vencimento que recebe durante o aviso prévio.
- Simulador de dias de férias, para contar os dias de férias a que ainda tem direito até à saída.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho de dar ao despedir-me em 2026?
Num contrato sem termo, o aviso prévio é de 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade e de 60 dias se tiver mais de 2 anos. Num contrato a termo, é de 30 dias se a duração do contrato for de pelo menos 6 meses e de 15 dias se for inferior a 6 meses. Estes prazos resultam dos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho.
O que acontece se não cumprir o aviso prévio?
Se sair sem cumprir o prazo, total ou parcialmente, paga ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso em falta. O valor por dia é a retribuição base a dividir por 30, multiplicada pelos dias que faltaram cumprir.
Como se calcula a indemnização por falta de aviso prévio?
Divide-se a retribuição base mensal por 30 para obter o valor por dia e multiplica-se pelos dias de aviso em falta. Por exemplo, com uma retribuição base de 1 200 euros e 10 dias em falta, a indemnização é de 1 200 a dividir por 30, vezes 10, ou seja, 400 euros.
O aviso prévio do trabalhador é o mesmo que a compensação por despedimento?
Não. O aviso prévio é o tempo que o trabalhador tem de avisar a entidade empregadora quando é ele a denunciar o contrato, ou seja, quando se quer despedir. A compensação por despedimento é paga pela empresa ao trabalhador quando é a empresa a tomar a iniciativa de cessar o contrato, por exemplo num despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.
O aviso prévio pode ser maior do que 60 dias?
Sim. O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o contrato individual podem aumentar o prazo de aviso prévio até 6 meses para trabalhadores que ocupem cargos de administração ou de direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade. Confirme sempre o seu contrato e a convenção coletiva aplicável.
Tenho de dar aviso prévio se for vítima de violência doméstica?
Não. O trabalhador com estatuto de vítima de violência doméstica reconhecido fica dispensado de cumprir o aviso prévio na denúncia do contrato, nos termos do Código do Trabalho. Nesse caso pode cessar o contrato sem ter de avisar a entidade empregadora com antecedência.
O aviso prévio conta em dias úteis ou em dias de calendário?
O prazo de aviso prévio conta-se em dias de calendário (dias seguidos), e não em dias úteis. Um aviso de 30 dias corresponde a 30 dias seguidos a partir da comunicação ao empregador, incluindo fins de semana e feriados.
A denúncia do contrato tem de ser por escrito?
Sim. A denúncia do contrato pelo trabalhador deve ser comunicada à entidade empregadora por escrito, com a antecedência do aviso prévio. Guarde sempre prova da comunicação e da data, por exemplo carta registada com aviso de receção ou recibo de entrega em mão, para evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo.