Simulador de Aviso Prévio 2026

Veja quantos dias de aviso prévio tem de dar ao despedir-se em 2026 e quanto pagaria ao empregador se não cumprisse o prazo. Os prazos resultam dos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho: 15, 30 ou 60 dias, conforme o tipo de contrato e a antiguidade.

Aviso prévio a dar
{{ r.prazo }} dias
{{ r.motivo }}
Indemnização ao empregador
€{{ formatarNumero(r.indemnizacao) }}
Por {{ r.diasFalta }} dias de aviso em falta
Dias de aviso em falta
{{ r.diasFalta }}
{{ r.diasAvisoDados }} de {{ r.prazo }} dias dados
Se der o aviso prévio completo de {{ r.prazo }} dias, cumpre a lei e não tem qualquer indemnização a pagar à entidade empregadora.
Faltam {{ r.diasFalta }} dias para o aviso prévio de {{ r.prazo }} dias. Se sair assim, paga ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades desses dias em falta.

Como chegámos a este valor

Tipo de contrato: {{ r.tipoContrato === 'termo' ? 'A termo' : 'Sem termo' }}
Aviso prévio exigido: {{ r.prazo }} dias ({{ r.motivo }})
Dias de aviso dados: {{ r.diasAvisoDados }}
Dias em falta: {{ r.diasFalta }}
Indemnização ao empregador: €{{ formatarNumero(r.indemnizacao) }}

Este simulador trata da denúncia do contrato pelo trabalhador, ou seja, quando é o próprio a despedir-se. Não confundir com a compensação por despedimento, paga pela empresa quando é ela a cessar o contrato. O instrumento de regulamentação coletiva ou o contrato podem alargar o prazo até 6 meses em cargos de administração ou direção. A vítima de violência doméstica com estatuto reconhecido fica dispensada do aviso prévio. Confirme o seu contrato e a convenção coletiva aplicável.

O que é o aviso prévio na denúncia do contrato

O aviso prévio é o tempo com que o trabalhador tem de avisar a entidade empregadora quando decide pôr fim ao contrato por sua iniciativa, ou seja, quando se quer despedir. A lei chama a isto denúncia do contrato pelo trabalhador. A ideia é dar à empresa uma antecedência mínima para se organizar e procurar substituto. Quem cumpre o aviso prévio sai sem nada ter de pagar; quem não cumpre paga ao empregador uma indemnização correspondente aos dias que faltou avisar. Os prazos e as regras estão nos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho.

Importa não confundir este aviso prévio com a compensação por despedimento. São situações opostas: aqui é o trabalhador a tomar a iniciativa de sair, enquanto a compensação por despedimento é um valor que a empresa paga ao trabalhador quando é ela a cessar o contrato. Para esse caso existe o simulador de compensação por despedimento.

Prazos de aviso prévio em 2026

O prazo de aviso prévio depende do tipo de contrato e, no contrato sem termo, da antiguidade do trabalhador. Num contrato sem termo (o contrato efetivo), o aviso é de 30 dias para quem tem até 2 anos de antiguidade e de 60 dias para quem tem mais de 2 anos. Num contrato a termo, o aviso é de 30 dias se a duração do contrato for de pelo menos 6 meses e de 15 dias se for inferior a 6 meses.

Tipo de contratoSituaçãoAviso prévio
Sem termoAté 2 anos de antiguidade30 dias
Sem termoMais de 2 anos de antiguidade60 dias
A termoDuração de 6 meses ou mais30 dias
A termoDuração inferior a 6 meses15 dias

O prazo conta-se em dias de calendário (dias seguidos), a partir da data em que comunica a denúncia à entidade empregadora, e não em dias úteis. A comunicação deve ser feita por escrito, com prova da data, para que não restem dúvidas sobre o cumprimento do prazo.

Quando o prazo pode ser maior

O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o próprio contrato individual podem aumentar o prazo de aviso prévio até 6 meses para trabalhadores que ocupem cargos de administração ou de direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade. Por isso, antes de marcar a data de saída, vale a pena confirmar o contrato e a convenção coletiva do setor, porque o prazo pode ser superior aos 30 ou 60 dias da regra geral. O trabalhador com estatuto de vítima de violência doméstica reconhecido fica dispensado de cumprir o aviso prévio.

O que custa não cumprir o aviso prévio

Quem sai sem cumprir o aviso prévio, no todo ou em parte, paga à entidade empregadora uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso em falta. O cálculo é simples: divide-se a retribuição base mensal por 30 para obter o valor por dia e multiplica-se pelos dias de aviso que faltaram cumprir.

Por exemplo, um trabalhador efetivo com 3 anos de casa tem de dar 60 dias de aviso. Se decidir sair e der apenas 40 dias de aviso, faltam 20 dias. Com uma retribuição base de 1 200 euros, o valor por dia é 1 200 a dividir por 30, ou seja, 40 euros. A indemnização ao empregador é 40 euros vezes 20 dias, isto é, 800 euros. Se cumprisse os 60 dias, não pagaria nada.

Erros comuns sobre o aviso prévio

  • Confundir este aviso com a compensação por despedimento, que é paga pela empresa quando é ela a despedir.
  • Contar o prazo em dias úteis. O aviso prévio conta-se em dias seguidos de calendário.
  • Assumir sempre 30 dias. Com mais de 2 anos de antiguidade num contrato sem termo, são 60 dias.
  • Esquecer que o contrato ou a convenção coletiva podem alargar o prazo até 6 meses em cargos de direção.
  • Sair sem comunicar por escrito. A denúncia deve ser feita por escrito e com prova da data.
  • Pensar que faltar ao aviso é gratuito. O empregador pode exigir a indemnização dos dias em falta.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tenho de dar ao despedir-me em 2026?

Num contrato sem termo, o aviso prévio é de 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade e de 60 dias se tiver mais de 2 anos. Num contrato a termo, é de 30 dias se a duração do contrato for de pelo menos 6 meses e de 15 dias se for inferior a 6 meses. Estes prazos resultam dos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

Se sair sem cumprir o prazo, total ou parcialmente, paga ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso em falta. O valor por dia é a retribuição base a dividir por 30, multiplicada pelos dias que faltaram cumprir.

Como se calcula a indemnização por falta de aviso prévio?

Divide-se a retribuição base mensal por 30 para obter o valor por dia e multiplica-se pelos dias de aviso em falta. Por exemplo, com uma retribuição base de 1 200 euros e 10 dias em falta, a indemnização é de 1 200 a dividir por 30, vezes 10, ou seja, 400 euros.

O aviso prévio do trabalhador é o mesmo que a compensação por despedimento?

Não. O aviso prévio é o tempo que o trabalhador tem de avisar a entidade empregadora quando é ele a denunciar o contrato, ou seja, quando se quer despedir. A compensação por despedimento é paga pela empresa ao trabalhador quando é a empresa a tomar a iniciativa de cessar o contrato, por exemplo num despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.

O aviso prévio pode ser maior do que 60 dias?

Sim. O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o contrato individual podem aumentar o prazo de aviso prévio até 6 meses para trabalhadores que ocupem cargos de administração ou de direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade. Confirme sempre o seu contrato e a convenção coletiva aplicável.

Tenho de dar aviso prévio se for vítima de violência doméstica?

Não. O trabalhador com estatuto de vítima de violência doméstica reconhecido fica dispensado de cumprir o aviso prévio na denúncia do contrato, nos termos do Código do Trabalho. Nesse caso pode cessar o contrato sem ter de avisar a entidade empregadora com antecedência.

O aviso prévio conta em dias úteis ou em dias de calendário?

O prazo de aviso prévio conta-se em dias de calendário (dias seguidos), e não em dias úteis. Um aviso de 30 dias corresponde a 30 dias seguidos a partir da comunicação ao empregador, incluindo fins de semana e feriados.

A denúncia do contrato tem de ser por escrito?

Sim. A denúncia do contrato pelo trabalhador deve ser comunicada à entidade empregadora por escrito, com a antecedência do aviso prévio. Guarde sempre prova da comunicação e da data, por exemplo carta registada com aviso de receção ou recibo de entrega em mão, para evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo.

Fontes e recursos oficiais