Cálculo da prestação mensal, dos juros totais, do MTIC e da TAEG do crédito pessoal, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009 (crédito aos consumidores), com comparação automática às TAEG máximas do Banco de Portugal em vigor no 2.º trimestre de 2026 e estimativa do Imposto do Selo.
O crédito pessoal é um empréstimo a consumidores, sem garantia hipotecária, para finalidades como obras, saúde, educação, mobiliário ou consolidação de dívidas. Em Portugal, está regulado pelo regime do crédito aos consumidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, que transpôs a Diretiva 2008/48/CE. O regime aplica-se a contratos com montante total entre 200 e 75 000 euros (artigo 2.º, n.º 1, alínea c)): abaixo de 200 euros ou acima de 75 000 euros, o contrato fica fora destas regras de proteção.
Este regime obriga o banco a entregar, antes do contrato, a ficha de informação normalizada (FINE), com a TAN, a TAEG e o MTIC da proposta. Desde 1 de janeiro de 2010 vigora também um sistema de taxas máximas (artigo 28.º): o Banco de Portugal publica em cada trimestre as TAEG máximas por tipo de contrato e nenhuma proposta pode ultrapassá-las. Nota para o fim de 2026: a Diretiva (UE) 2023/2225 (CCD2) aplica-se a partir de 20 de novembro de 2026 e, em junho de 2026, Portugal ainda não tinha publicado o diploma de transposição; o método de cálculo da TAEG mantém-se igual na nova diretiva, pelo que os resultados deste simulador não são afetados.
A TAN (Taxa Anual Nominal) é a taxa de juro do empréstimo e só mede os juros. A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) mede o custo total do crédito em percentagem anual: além dos juros, entra com as comissões, os impostos e os seguros exigidos (artigo 4.º, n.º 1, alínea g), e artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 133/2009). O MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) é a soma, em euros, de tudo o que vai pagar: capital, juros, comissões, impostos e seguros. Duas propostas com a mesma TAN podem ter TAEG e MTIC muito diferentes; compare sempre pelos dois últimos.
O simulador segue o método usado pelos bancos portugueses (sistema francês, prestações constantes) e a equação legal da TAEG (anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009, com o ano padrão de 12 meses e o mês padrão de 30 dias):
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 e do artigo 4.º da Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2024, a TAEG máxima de cada tipo de contrato corresponde à TAEG média praticada no trimestre anterior acrescida de um quarto, sem exceder em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos. As taxas do 2.º trimestre de 2026 (1 de abril a 30 de junho) foram divulgadas pelo comunicado do Banco de Portugal de 5 de março de 2026; as do 3.º trimestre (a partir de 1 de julho) já estão publicadas:
| Tipo de contrato | TAEG máxima 2.º T 2026 | TAEG máxima 3.º T 2026 |
|---|---|---|
| Crédito pessoal: educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos | 8,5% | 8,9% |
| Outros créditos pessoais (lar, obras, consolidado e outras finalidades) | 15,6% | 15,3% |
| Crédito automóvel: locação financeira ou ALD, veículos novos | 4,8% | 5,1% |
| Crédito automóvel: locação financeira ou ALD, veículos usados | 6,3% | 6,6% |
| Crédito automóvel: com reserva de propriedade e outros, veículos novos | 10,8% | 10,9% |
| Crédito automóvel: com reserva de propriedade e outros, veículos usados | 14,2% | 14,1% |
| Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto | 19,0% | 18,5% |
| Ultrapassagens de crédito (TAN máxima) | 19,0% | 18,5% |
Um contrato com TAEG acima do máximo do trimestre é usurário: a TAEG é automaticamente reduzida a metade do limite máximo aplicável, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal do credor (artigo 28.º, n.º 6). O simulador compara a TAEG calculada com o limite da finalidade escolhida e avisa quando o ultrapassa.
O crédito ao consumo paga Imposto do Selo em duas frentes, conforme a Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). O agravamento de 50% destas taxas, em vigor entre 2016 e 2022, terminou a 1 de janeiro de 2023 e não foi reintroduzido pelo Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025), pelo que em 2026 vigoram as taxas normais:
| Verba TGIS | Facto tributário | Taxa em 2026 |
|---|---|---|
| 17.2.1 | Utilização de crédito ao consumo, prazo inferior a 1 ano | 0,141% por mês ou fração, sobre o capital utilizado |
| 17.2.2 | Utilização de crédito ao consumo, prazo igual ou superior a 1 ano (e inferior a 5) | 1,76% sobre o capital utilizado (taxa única) |
| 17.2.3 | Utilização de crédito ao consumo, prazo igual ou superior a 5 anos | 1,76% sobre o capital utilizado (taxa única) |
| 17.2.4 | Crédito em conta corrente, descoberto bancário ou duração indeterminada | 0,141% sobre a média mensal da dívida, em cada mês |
| 17.3.1 | Juros cobrados por instituições de crédito | 4% sobre o valor dos juros |
| 17.3.4 | Comissões e outras contraprestações por serviços financeiros | 4% sobre o valor da comissão |
Na prática bancária, o selo sobre a utilização (1,76% nos prazos iguais ou superiores a um ano) é cobrado de uma só vez no desembolso, e o selo sobre os juros (4%) é cobrado mensalmente, sobre a componente de juros de cada prestação. O Imposto do Selo faz parte do custo total do crédito e, por isso, entra na TAEG e no MTIC oficiais. No simulador, a estimativa do selo é apresentada em separado; pode ativá-la para a somar ao MTIC e à TAEG.
Exemplo 1, crédito simples sem custos: 10 000 euros, TAN de 9%, 60 meses, sem comissões nem seguros. A taxa mensal é 0,75% e a prestação é de 207,58 euros. Os juros totais são 2 454,80 euros e o MTIC é de 12 454,80 euros. A TAEG é de 9,38% (forma legal: 9,4%), abaixo do máximo de 15,6% para outros créditos pessoais no 2.º trimestre de 2026.
Exemplo 2, caso completo com comissão e seguro: 15 000 euros, TAN de 6%, 48 meses, comissão inicial de 200 euros e seguro de 10 euros por mês. A prestação é de 352,28 euros, os juros totais são 1 909,44 euros, os custos não juro somam 680 euros e o MTIC (sem selo) é de 17 589,44 euros. A TAEG é de 8,45% (forma legal: 8,4%). A estimativa de Imposto do Selo é de 264,00 euros sobre o capital (1,76%), 76,38 euros sobre os juros (4%) e 8,00 euros sobre a comissão (4%), num total de 348,38 euros; o MTIC com selo sobe para 17 937,82 euros.
Exemplo 3, contrato usurário: 3 000 euros, TAN de 14%, 12 meses, comissão inicial de 90 euros, para outras finalidades. A prestação é de 269,36 euros, os juros totais são 232,32 euros e o MTIC é de 3 322,32 euros. A TAEG resulta em 21,76% (forma legal: 21,8%), acima do máximo de 15,6% do 2.º trimestre de 2026: nenhuma instituição pode propor legalmente este contrato.
A TAN é a taxa de juro anual nominal do empréstimo: só mede os juros. A TAEG mede o custo total em percentagem anual: inclui juros, comissões, impostos e seguros exigidos. Para comparar propostas de crédito deve usar sempre a TAEG e o MTIC.
É o montante total imputado ao consumidor: a soma de tudo o que vai pagar pelo crédito (capital, juros, comissões, impostos, seguros e outros encargos). Consta obrigatoriamente da ficha de informação normalizada (FINE) que o banco entrega antes do contrato.
Sim. O Banco de Portugal publica trimestralmente TAEG máximas. No 2.º trimestre de 2026, o máximo é de 8,5% para crédito pessoal com finalidade educação, saúde, transição energética ou locação financeira de equipamentos, e de 15,6% para os outros créditos pessoais. Um contrato acima destes limites é usurário.
Sim, a todo o tempo, com pré-aviso mínimo de 30 dias. Em contratos de taxa fixa, a comissão de reembolso antecipado está limitada a 0,5% do capital reembolsado (ou 0,25% se faltar um ano ou menos para o fim do contrato). Em taxa variável não pode ser cobrada comissão.
Num crédito com prazo igual ou superior a 1 ano, paga 1,76% sobre o capital utilizado, de uma só vez, mais 4% sobre os juros e sobre as comissões cobradas pelo banco. Em prazos inferiores a 1 ano, o selo sobre o capital é de 0,141% por cada mês ou fração.
Não. Desde a Lei n.º 57/2020, as instituições não podem cobrar comissões associadas ao processamento das prestações do crédito nem comissões com a mesma finalidade (artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 133/2009).
O contrato é considerado usurário (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009) e a TAEG é automaticamente reduzida a metade do limite máximo aplicável, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal do credor.
A lei não o exige, mas o banco pode exigi-lo como condição de concessão ou de melhor preço. Se for exigido para obter o crédito, o custo do seguro tem de entrar na TAEG. Compare sempre propostas pela TAEG e pelo MTIC, não pela TAN.
Aviso: esta simulação tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento financeiro nem proposta contratual. Os valores reais dependem da avaliação de risco da instituição de crédito e das condições do contrato. Não dispensa a consulta das fontes oficiais, em particular do Banco de Portugal e do Portal das Finanças, nem da FINE entregue pelo banco.