Simulador da Idade da Reforma 2026

Calcule a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026 (66 anos e 9 meses), a sua idade pessoal em função da carreira contributiva e a penalização da reforma antecipada por flexibilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007 e das Portarias n.º 358/2024/1 e n.º 476/2025/1. O simulador indica a idade e os cortes; não calcula o valor da pensão.

Com 46 ou 47 anos civis de registo, o início da carreira antes dos 17 anos dá acesso à reforma aos 60 anos sem penalização (art. 21.º-A do DL 187/2007)
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Meses de antecipação
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Redução total da pensão{{ reducaoTotalTexto }}

Como chegámos a este valor

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Com menos de 15 anos civis de registo de remunerações não está cumprido o prazo de garantia (art. 19.º do DL 187/2007), pelo que não há direito a pensão de velhice do regime geral. Em alternativa, informe-se sobre a pensão social de velhice junto da Segurança Social.

Já atingiu a idade normal de acesso. Se continuar a trabalhar, a pensão é bonificada entre 0,33% e 1% por cada mês adicional, conforme a carreira, até aos 70 anos (art. 37.º do DL 187/2007). Este simulador não calcula a bonificação.

Como os 40 anos de descontos só ficaram completos depois dos 60 anos de idade, o acesso faz-se pelas regras de flexibilização em vigor a 31-12-2018 (DL 119/2018, art. 4.º), com penalização mensal e fator de sustentabilidade. Pelo princípio do tratamento mais favorável (DL 119/2018, art. 5.º), o Centro Nacional de Pensões atribui sempre o regime que resultar em pensão mais alta; este resultado é um cenário de referência.

O fator de sustentabilidade de {{ dados.anoPensao }} ainda não foi publicado (será fixado por portaria no final de 2026). A redução total só pode ser calculada depois dessa publicação; o valor acima mostra apenas a penalização por antecipação.

Antes dos 60 anos não há acesso à reforma antecipada por flexibilização nem por carreira muito longa, qualquer que seja a carreira. Faltam {{ formatarIdade(dados.mesesAteIdadePessoal) }} para a sua idade pessoal e {{ formatarIdade(dados.mesesAteIdadeNormal) }} para a idade normal. A idade pessoal apresentada é uma estimativa: a carreira relevante é a verificada à data do requerimento.

Com menos de 40 anos de registo de remunerações não há acesso à reforma antecipada por flexibilização. Faltam {{ formatarIdade(dados.mesesAteIdadePessoal) }} para a sua idade pessoal e {{ formatarIdade(dados.mesesAteIdadeNormal) }} para a idade normal. Regimes especiais, como o desemprego de longa duração, têm regras próprias e ficam fora deste simulador.

A carreira indicada parece elevada face à idade (implica início antes dos 12 anos). Confirme os valores no extrato de carreira contributiva da Segurança Social Direta.

Este resultado é indicativo e tem caráter meramente informativo. A contagem oficial dos meses de antecipação é feita pelo Centro Nacional de Pensões entre datas concretas; o simulador aproxima com meses completos. Não substitui a decisão da Segurança Social. Confirme sempre a sua situação na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social.

Qual é a idade da reforma em 2026

Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social é de 66 anos e 9 meses, fixada pela Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro. Esta idade evolui todos os anos em função da esperança média de vida aos 65 anos, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, o diploma que define o regime jurídico das pensões de invalidez e velhice. Para 2027, a Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro, já fixou a idade normal em 66 anos e 11 meses.

Ano de início da pensãoIdade normal de acessoDiploma
202566 anos e 7 mesesPortaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro
202666 anos e 9 mesesPortaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro
202766 anos e 11 mesesPortaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro

Para ter direito a pensão de velhice é ainda preciso cumprir o prazo de garantia: pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados (artigo 19.º do DL 187/2007).

Como se calcula a idade pessoal de reforma em 2026

Desde o Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro, cada beneficiário tem uma idade pessoal de acesso à pensão, prevista no artigo 20.º, n.º 8, do DL 187/2007. O cálculo tem três passos:

  1. Partir da idade normal do ano de início da pensão: 801 meses em 2026 (66 anos e 9 meses).
  2. Subtrair 4 meses por cada ano civil de carreira contributiva acima de 40, com a carreira contada à data do requerimento. Com 40 anos ou menos, a idade pessoal é igual à idade normal.
  3. Aplicar o piso legal dos 60 anos: a redução nunca pode permitir o acesso antes dos 60 anos de idade.

Quem se reforma na sua idade pessoal, ou depois dela, não sofre qualquer penalização nem fator de sustentabilidade (artigo 35.º, n.º 5, alínea c), do DL 187/2007). A tabela oficial para 2026, confirmada no Guia Prático da Pensão de Velhice do ISS, é a seguinte:

Carreira contributiva (anos civis)Idade pessoal de acesso em 2026
40 ou menos66 anos e 9 meses
4166 anos e 5 meses
4266 anos e 1 mês
4365 anos e 9 meses
4465 anos e 5 meses
4565 anos e 1 mês
4664 anos e 9 meses
4764 anos e 5 meses
4864 anos e 1 mês
4963 anos e 9 meses
5063 anos e 5 meses
5163 anos e 1 mês

Reforma antecipada por flexibilização: regras e penalização em 2026

A reforma antecipada por flexibilização (artigo 21.º, n.º 2, do DL 187/2007) exige 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de registo de remunerações completados enquanto o beneficiário tem 60 anos, além do prazo de garantia. A penalização é de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal de acesso (artigo 36.º, n.os 2 a 4): o fator de redução é 1 − (0,005 × meses). Neste regime, em vigor desde 1 de outubro de 2019, não se aplica o fator de sustentabilidade (artigo 35.º, n.º 5, alínea d)).

Há uma exceção importante, confirmada no Guia Prático do ISS: quem só completa os 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade não cumpre o requisito do regime novo. Pode ainda assim antecipar a reforma pelas regras de flexibilização em vigor a 31-12-2018, mantidas pelo artigo 4.º do DL 119/2018, mas nesse caso sofre a penalização de 0,5% por mês e o fator de sustentabilidade (0,8237 em 2026). Nas regras antigas, a redução da idade por carreira longa não podia baixar dos 65 anos. Pelo princípio do tratamento mais favorável (artigo 5.º do DL 119/2018), o Centro Nacional de Pensões aplica sempre o regime que der pensão mais alta.

Carreiras contributivas muito longas: reforma aos 60 anos sem cortes

O artigo 21.º-A do DL 187/2007 permite a reforma a partir dos 60 anos sem qualquer penalização, sem fator de sustentabilidade e sem bonificação (artigo 36.º, n.º 7) em dois casos:

  • 48 ou mais anos civis de registo de remunerações; ou
  • 46 ou mais anos civis de registo, com início da carreira contributiva (no regime geral ou no regime de proteção social convergente) em idade inferior a 17 anos.

Atenção: o tempo com contagem bonificada, como o serviço militar bonificado ao abrigo do artigo 49.º, não conta para os 48 ou 46 anos exigidos (artigo 21.º-A, n.º 2).

Trabalhar para além da idade da reforma e regimes especiais

Quem se reforma depois da idade pessoal ou da idade normal tem direito a uma bonificação mensal entre 0,33% e 1%, conforme a carreira, até ao limite de 70 anos de idade (artigo 37.º do DL 187/2007). Este simulador não calcula a bonificação. Ficam também fora do âmbito os regimes especiais: a antecipação por desemprego involuntário de longa duração (artigo 24.º, à qual se aplica o fator de sustentabilidade), as profissões de desgaste rápido ou penosas e a pensão unificada com a Caixa Geral de Aposentações.

O fator de sustentabilidade em 2026

O fator de sustentabilidade (artigo 35.º do DL 187/2007) é um corte ligado à evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Para pensões iniciadas em 2026 foi fixado em 0,8237, o que corresponde a uma redução de 17,63% (Portaria n.º 476/2025/1, artigo 2.º, com esperança média de vida de 16,63 anos em 2000 e 20,19 anos em 2025). Em 2025 tinha sido 0,8307, com um corte de 16,93%. O fator de 2027 ainda não foi publicado; será fixado por portaria no final de 2026.

Em 2026, o fator de sustentabilidade não se aplica às pensões de invalidez, a quem se reforma na idade pessoal ou na idade normal (ou depois), à flexibilização do regime novo nem às carreiras muito longas (artigo 35.º, n.º 5). Aplica-se à flexibilização pelas regras antigas (40 anos de descontos completados depois dos 60), à antecipação por desemprego involuntário de longa duração e a regimes especiais não salvaguardados.

Exemplos práticos de cálculo em 2026

Exemplo 1: 64 anos com 44 anos de carreira (regime novo)

Trabalhador com 64 anos de idade, 44 anos civis de registo e 40 anos de descontos já completos aos 60. A idade pessoal é 801 − 4 × 4 = 785 meses, ou seja, 65 anos e 5 meses. Faltam 785 − 768 = 17 meses. A penalização é 17 × 0,5% = 8,5%, sem fator de sustentabilidade. O fator de redução da pensão é 0,915.

Exemplo 2: 61 anos com 48 anos de carreira (carreira muito longa)

Trabalhador com 61 anos e 48 anos civis de registo, com início aos 13 anos. Cumpre a alínea a) do artigo 21.º-A (48 ou mais anos de registo a partir dos 60 anos de idade), pelo que se reforma com 0% de penalização, sem fator de sustentabilidade e sem bonificação.

Exemplo 3: 63 anos e 3 meses com 40 anos de carreira completados depois dos 60 (regime antigo)

Trabalhador que começou a descontar aos 23 anos e tem 40 anos de registo aos 63 anos e 3 meses: só completou os 40 anos depois dos 60, pelo que acede pelas regras em vigor a 31-12-2018. A idade de referência é a idade normal (801 meses), faltam 801 − 759 = 42 meses e a penalização é 42 × 0,5% = 21,0%. Acresce o fator de sustentabilidade de 0,8237: a redução total é 1 − 0,79 × 0,8237 = 0,349277, ou seja, 34,93%.

Erros comuns ao estimar a idade da reforma

  • Confundir anos civis com registo de remunerações com anos de calendário trabalhados: um ano civil com pelo menos 120 dias de registo conta por inteiro, e o número exato consta do extrato de carreira na Segurança Social Direta.
  • Assumir que basta ter 40 anos de descontos para escapar ao fator de sustentabilidade: se os 40 anos só ficaram completos depois dos 60 anos de idade, o acesso faz-se pelas regras antigas, com fator de sustentabilidade.
  • Contar tempo bonificado (por exemplo, serviço militar bonificado) para os 48 ou 46 anos das carreiras muito longas: a lei exclui-o expressamente.
  • Esquecer o piso dos 60 anos: nenhuma redução por carreira longa permite a reforma antes dos 60 anos de idade.
  • Confundir a penalização de 0,5% por mês com o fator de sustentabilidade: são cortes diferentes e, no regime antigo, acumulam-se.
  • Pensar que a reforma na idade pessoal tem corte: quem espera pela idade pessoal não sofre penalização nem fator de sustentabilidade.

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Perguntas frequentes

Qual é a idade da reforma em 2026?

Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice é 66 anos e 9 meses, fixada pela Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro.

Qual vai ser a idade da reforma em 2027?

Sobe para 66 anos e 11 meses, já fixada pela Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro, em função do aumento da esperança média de vida aos 65 anos.

O que é a idade pessoal de reforma?

É a idade normal reduzida em 4 meses por cada ano civil de descontos acima de 40, sem nunca permitir a reforma antes dos 60 anos. Por exemplo, com 44 anos de descontos em 2026, a idade pessoal é 65 anos e 5 meses.

Posso reformar-me aos 60 anos?

Sim, em dois casos: com pelo menos 40 anos de descontos (reforma antecipada por flexibilização, com corte de 0,5% por mês de antecipação) ou, sem qualquer corte, com 48 anos de descontos, ou 46 se começou a descontar antes dos 17 anos.

Qual é a penalização da reforma antecipada em 2026?

No regime de flexibilização, o corte é de 0,5% por cada mês que falte até à sua idade pessoal de reforma. Quem tinha 40 anos de descontos aos 60 anos de idade não sofre o fator de sustentabilidade; quem só os completou depois dos 60 acede pelas regras antigas e sofre também esse fator.

O que é o fator de sustentabilidade e qual o valor em 2026?

É um corte ligado à esperança média de vida, fixado em 0,8237 para pensões iniciadas em 2026 (redução de 17,63%). Aplica-se às reformas antecipadas por desemprego de longa duração e a quem antecipa a reforma sem ter tido 40 anos de descontos aos 60 anos; não se aplica ao regime novo de flexibilização, às carreiras muito longas nem a quem se reforma na idade pessoal ou normal.

E se trabalhar para além da idade da reforma?

A pensão é bonificada entre 0,33% e 1% por cada mês adicional, conforme a carreira, até ao limite de 70 anos de idade (art. 37.º do DL 187/2007).

Quantos anos de descontos são precisos para ter direito a pensão de velhice?

Pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações (prazo de garantia), seguidos ou interpolados.

Fontes e recursos oficiais

Esta simulação tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta das fontes oficiais. A idade de acesso, o regime aplicável e os cortes são verificados pelo Centro Nacional de Pensões com base na carreira contributiva real e em datas concretas. Confirme sempre a sua situação na Segurança Social Direta, no Guia Prático da Pensão de Velhice do ISS, I.P., e nos diplomas publicados no Diário da República.