Simulador de Subsídio por Morte e de Funeral 2026
Calcule o subsídio por morte, o subsídio de funeral e o reembolso das despesas de funeral com as regras oficiais de 2026 da Segurança Social. Valores indexados ao IAS de 537,13 €.
O que são o subsídio por morte e o subsídio de funeral
Quando um beneficiário da Segurança Social morre, a família pode ter direito a três prestações pagas de uma só vez: o subsídio por morte, o reembolso das despesas de funeral e o subsídio de funeral. São distintas da pensão de sobrevivência, que é uma pensão mensal e continuada. O regime consta do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na redação em vigor em 2026, e os valores anuais indexam-se ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), fixado em 537,13 € para 2026 pela Portaria n.º 480-A/2025/1.
- Subsídio por morte: montante único para os familiares do beneficiário, destinado a facilitar a reorganização da vida familiar.
- Reembolso das despesas de funeral: devolve a quem pagou o funeral de um beneficiário o valor gasto, até um teto.
- Subsídio de funeral: apoio a quem pagou o funeral de qualquer pessoa residente em Portugal que não tenha direito ao subsídio por morte, por exemplo por não ter carreira contributiva.
Quanto se recebe em 2026
Todos os valores derivam do IAS de 537,13 € em 2026:
| Prestação | Regra | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Subsídio por morte (regime geral, rural, Seguro Social Voluntário) | 3 x IAS | 1 611,39 € |
| Subsídio por morte (regime agrícola RESSAA) | 1,5 x IAS | 805,70 € |
| Reembolso das despesas de funeral | Despesas reais até 3 x IAS | até 1 611,39 € |
| Subsídio de funeral | 0,5 x IAS | 268,57 € |
| Reembolso do funeral de nascituros, menores ou pessoas com deficiência | Despesas reais até 3 x IAS | até 1 611,39 € |
O subsídio por morte e o reembolso das despesas de funeral partilham o mesmo teto de 3 x IAS: por uma morte, a Segurança Social paga, no máximo, 1 611,39 € entre as duas prestações (805,70 € no regime agrícola). O subsídio de funeral é uma alternativa, para os casos em que não há direito ao subsídio por morte.
Subsídio por morte: como se calcula e a dedução das despesas de funeral
O subsídio por morte é de 3 x IAS, ou seja, 1 611,39 € em 2026 (805,70 € no regime agrícola RESSAA). Ao valor a pagar deduzem-se, nos termos do Guia Prático do Instituto da Segurança Social e do Decreto-Lei n.º 322/90:
- As despesas de funeral já reembolsadas pela Segurança Social a quem pagou o funeral (o reembolso das despesas de funeral).
- As pensões pagas indevidamente a partir do mês seguinte ao do óbito.
Na prática, o reembolso das despesas de funeral e o subsídio por morte repartem o mesmo envelope de 3 x IAS. Quem pagou o funeral recebe o reembolso das despesas, até ao custo real e até 1 611,39 €. O restante do envelope é pago à família como subsídio por morte. Se as despesas reembolsadas forem iguais ou superiores a 1 611,39 €, não há subsídio por morte a pagar.
Exemplo: as despesas de funeral são de 1 300 € e o reembolso é pago ao pai do beneficiário falecido. A viúva recebe 311,39 € de subsídio por morte (1 611,39 € menos 1 300 €). Se ninguém pedir o reembolso das despesas, a família recebe o subsídio por morte por inteiro, 1 611,39 €. Em qualquer dos casos, o total pago pela Segurança Social pela morte não excede 1 611,39 €.
Subsídio de funeral: valor, quem tem direito e o aumento de 2026
O subsídio de funeral é uma prestação de concessão única para compensar as despesas do funeral de qualquer pessoa residente em Portugal, mesmo no caso dos nados-mortos. O valor corresponde a 50% do IAS, ou seja, 268,57 € em 2026 (Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro), nos termos da alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto. É um montante fixo, independente do custo real do funeral, desde que se prove ter tido despesas.
Tem direito ao subsídio de funeral quem pagou o funeral, residente ou equiparado a residente em Portugal, e que não tenha direito ao subsídio por morte. É por isso que esta prestação se aplica, sobretudo, quando o falecido não tinha carreira contributiva na Segurança Social.
Uma alteração importante de 2026: pelo Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio, e para as mortes ocorridas a partir de 9 de abril de 2026, a morte de nascituros ou nados-mortos, de menores de 18 anos e de pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, titulares de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho, passa a dar direito ao reembolso das despesas reais do funeral, até 3 x IAS (1 611,39 €), em vez do subsídio de funeral de 268,57 €. A medida aproxima estes casos do valor máximo garantido quando existe carreira contributiva, para corrigir uma desigualdade histórica.
Reembolso das despesas de funeral
O reembolso das despesas de funeral devolve, a quem pagou o funeral de um beneficiário do regime geral ou rural com pelo menos um dia de contribuições, o valor indicado no recibo, até ao limite de 3 x IAS (1 611,39 € em 2026). No regime agrícola RESSAA, o limite é de 1,5 x IAS (805,70 €). É preciso apresentar os originais da fatura e do recibo da agência funerária, com o nome do falecido e de quem pagou.
O reembolso das despesas de funeral não pode ser acumulado com o subsídio de funeral. Quando o falecido era beneficiário, o reembolso costuma ser mais vantajoso, porque cobre o custo real até 1 611,39 €, enquanto o subsídio de funeral é um valor fixo de 268,57 €. As agências funerárias podem submeter o pedido de reembolso pela Segurança Social Direta, em nome do cliente.
Quem tem direito ao subsídio por morte
O subsídio por morte é atribuído aos familiares do beneficiário falecido do regime geral, do regime rural ou do Seguro Social Voluntário, pela seguinte ordem:
- Cônjuge: se não houver filhos do casamento, só tem direito se estava casado há pelo menos um ano à data da morte, salvo se a morte resultou de acidente ou de doença surgida depois do casamento, ou se o casamento foi precedido de união de facto que, no conjunto, complete mais de dois anos.
- Unido de facto há mais de dois anos, se o falecido ou o requerente não fosse casado.
- Ex-cônjuge divorciado ou separado, com direito a pensão de alimentos que se mantenha à data da morte.
- Descendentes: filhos (mesmo nascituros e adotados) e netos ou bisnetos a cargo, com as condições de idade e de estudo previstas na lei, sem limite de idade em caso de deficiência.
- Enteados até aos 18 anos, se o falecido estava obrigado a prestar-lhes alimentos.
- Ascendentes (pais, avós) a cargo, se não houver cônjuge, unido de facto, ex-cônjuge ou descendentes com direito.
- Na falta de todos, outros parentes e afins até ao 3.º grau da linha colateral, a cargo do falecido.
O montante reparte-se por metade para o cônjuge, unido de facto e ex-cônjuge e por metade para os descendentes, quando coexistam os dois grupos. Se só existir um grupo, este recebe a totalidade. Dentro de cada grupo, o valor divide-se em partes iguais. No regime geral e rural não há prazo de garantia, basta um dia de descontos. No Seguro Social Voluntário exigem-se 36 meses de contribuições.
Prazos e como pedir
Cada prestação tem o seu prazo e o seu formulário, entregues na Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social, com destaque para o Centro Nacional de Pensões:
| Prestação | Prazo para pedir | Formulário |
|---|---|---|
| Subsídio por morte | 180 dias seguidos a contar do registo do óbito | RP 5075 |
| Reembolso das despesas de funeral | 90 dias seguidos a contar do registo do óbito | RP 5076 |
| Subsídio de funeral | 6 meses a partir do 1.º dia do mês seguinte à morte | RP 5033-DGSS |
Todas estas prestações são pagas por inteiro, por transferência bancária ou vale postal, sem retenção de IRS e sem necessidade de as declarar. O subsídio por morte demora algumas semanas a ser decidido. Se a morte foi causada por terceiro e houver indemnização pelas despesas de funeral, os valores recebidos têm de ser devolvidos.
Funcionários públicos: o subsídio por morte da CGA
Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) têm um regime próprio de prestações por morte. Por falecimento de um aposentado ou pensionista, o subsídio por morte da CGA é de 3 x IAS, ou seja, 1 611,39 € em 2026. A CGA tem ainda o reembolso das despesas de funeral, até 3 x IAS, e o subsídio de funeral. O pedido faz-se junto da CGA e não da Segurança Social.
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Perguntas frequentes
Qual é o valor do subsídio por morte em 2026?
O subsídio por morte é uma prestação paga de uma só vez aos familiares, no valor de 3 vezes o IAS, ou seja, 1 611,39 € em 2026 (805,70 € no regime agrícola RESSAA). A este valor deduzem-se as despesas de funeral já reembolsadas pela Segurança Social e as pensões pagas indevidamente depois do óbito. Se as despesas reembolsadas forem iguais ou superiores a 1 611,39 €, não há subsídio por morte a pagar.
Qual é o valor do subsídio de funeral em 2026?
O subsídio de funeral é de 268,57 € em 2026, o equivalente a 50% do IAS. Desde 9 de abril de 2026, a morte de nascituros, de menores de 18 anos ou de pessoas com incapacidade permanente e absoluta titulares de prestações por deficiência passa a dar direito ao reembolso das despesas reais do funeral, até 1 611,39 € (3 vezes o IAS), por força do Decreto-Lei n.º 104/2026.
Qual a diferença entre subsídio por morte, subsídio de funeral e pensão de sobrevivência?
O subsídio por morte, o subsídio de funeral e o reembolso das despesas de funeral são prestações pagas de uma só vez. A pensão de sobrevivência é uma pensão mensal, paga ao cônjuge, aos filhos e a outros familiares ao longo do tempo. São prestações distintas e podem coexistir.
Quem tem direito ao subsídio por morte?
Os familiares do beneficiário falecido do regime geral, rural ou do Seguro Social Voluntário: o cônjuge, a pessoa em união de facto há mais de dois anos, o ex-cônjuge com pensão de alimentos, os descendentes, os enteados e os ascendentes a cargo. No regime geral e rural não há prazo de garantia, basta um dia de descontos.
O subsídio por morte e o subsídio de funeral pagam IRS?
Não. O subsídio por morte, o subsídio de funeral e o reembolso das despesas de funeral são prestações sociais isentas de IRS e não têm de ser declaradas, conforme confirma o Instituto da Segurança Social nos Guias Práticos.
Qual o prazo para pedir estas prestações?
O subsídio por morte tem de ser pedido no prazo de 180 dias seguidos a contar do registo do óbito. O reembolso das despesas de funeral tem 90 dias seguidos. O subsídio de funeral tem 6 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da morte.
Posso acumular o subsídio de funeral com o reembolso das despesas de funeral?
Não. O subsídio de funeral não pode ser acumulado com o subsídio por morte nem com o reembolso das despesas de funeral. Quando o falecido era beneficiário da Segurança Social, quem pagou o funeral pede antes o reembolso das despesas, até 1 611,39 €, que costuma ser mais favorável do que os 268,57 € do subsídio de funeral.
Como funciona o subsídio por morte dos funcionários públicos (CGA)?
Na Caixa Geral de Aposentações, o subsídio por morte por falecimento de um aposentado ou pensionista é de 3 vezes o IAS, ou seja, 1 611,39 € em 2026. A CGA tem também o reembolso das despesas de funeral, até 3 x IAS. O pedido faz-se junto da CGA.
Fontes e recursos oficiais
- Segurança Social: Subsídio por Morte
- Segurança Social: Reembolso das Despesas de Funeral
- Requerer o Subsídio de Funeral à Segurança Social (gov.pt)
- Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto (proteção nos encargos familiares)
- Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio (reembolso do funeral de menores e pessoas com deficiência)
- Caixa Geral de Aposentações: Outras Prestações por Morte
- Simulador de Prestações Sociais da Segurança Social