Simulador do Atestado Multiusos 2026: grau e benefícios

Calcule o grau global de incapacidade pela regra da capacidade restante da Tabela Nacional de Incapacidades e veja, para esse grau, a que benefícios tem direito em 2026 e quanto valem por ano: IRS, apoios sociais, automóvel, saúde, emprego, educação e transportes.

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%

Não sabe o grau? .

A menção de mobilidade condicionada, por dificuldade de locomoção, é o que desbloqueia o cartão de estacionamento.

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Com menos de 60% de incapacidade, ainda não reúne o grau que a lei exige para a maioria dos benefícios. A lista abaixo mostra o que fica desbloqueado a partir de 60%.

De onde vem este valor

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Com o rendimento indicado, {{ formatar(r.exclusao.montanteExcluido) }} € {{ r.exclusao.categoria === 'pensao' ? 'da sua pensão' : 'do seu rendimento do trabalho' }} ficam fora de tributação, porque {{ r.exclusao.categoria === 'pensao' ? 'as pensões contam' : 'o rendimento conta' }} apenas a {{ r.exclusao.consideradoPct }}%, com o limite de 2 500 € da categoria. A dedução à coleta só aproveita até ao imposto que teria a pagar, pelo que {{ formatar(r.irs.deducoesPerdidas) }} € da dedução ficam por usar.
Tem direito Depende de outra condição Não reúne os requisitos

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Como pedir o atestado: peça ao seu médico assistente um relatório clínico com o diagnóstico e submeta o requerimento no Gov.pt, no SNS 24 ou de forma presencial numa unidade de saúde. Um médico especialista faz primeiro uma análise prévia e, se a sua situação constar da lista da Portaria n.º 171/2025/1, emite o atestado sem junta médica, de graça, em 10 dias seguidos. Nos restantes casos há junta médica, que custa 12,50 € e tem um prazo legal de 60 dias.

Estimativa com base na legislação em vigor em 2026, com o IAS de 537,13 €. Cada benefício tem requisitos próprios e alguns dependem do rendimento, da idade, do veículo ou de menções específicas do atestado. A estimativa de IRS considera um titular sem outras deduções à coleta. O simulador é orientativo e não dispensa a confirmação junto da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou do Serviço Nacional de Saúde.

Quando há mais do que uma incapacidade, o grau global não é a soma. Escreva o coeficiente de cada uma em percentagem, ou escolha-a na lista oficial, e o simulador aplica a regra da capacidade restante: a primeira conta por inteiro e as seguintes contam apenas sobre a capacidade que resta. Na tabela os coeficientes aparecem em fração da unidade, e 0,60 é o mesmo que 60%.

Escreva a percentagem (60) ou o coeficiente tal como aparece na tabela (0,60). O simulador entende as duas notações.

O fator de bonificação 1,5 por idade ou por não reconvertibilidade profissional pertence às instruções gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, que não se aplicam a esta avaliação. Não entra, por isso, nesta conta.

Grau global de incapacidade
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{{ legendaDoGrau(g.grau) }}. O cálculo dá {{ formatarGrau(g.grauExato) }}% e a lei manda arredondar para a unidade mais próxima
Soma aritmética
{{ formatarGrau(somaAritmetica) }}%
É o valor que sai se as percentagens forem somadas, e é por isso que a conta feita à mão costuma dar mais do que o atestado.
Capacidade restante
{{ formatarGrau(g.capacidadeRestante) }}%
É sobre esta parte que incidiria uma incapacidade nova, se houvesse.
Cálculo passo a passo pela regra da capacidade restante
Passo Coeficiente Capacidade restante Conta parcial Grau acumulado
{{ p.ordem }}.ª {{ formatarGrau(p.coeficiente) }}% {{ formatarGrau(p.capacidadeRestanteAntes) }}% {{ formatarGrau(p.coeficiente) }}% de {{ formatarGrau(p.capacidadeRestanteAntes) }}% = {{ formatarGrau(p.contributo) }}% {{ formatarGrau(p.acumulado) }}%
Repare que o cálculo dá {{ formatarGrau(g.grauExato) }}%, abaixo do limiar, mas o arredondamento à unidade mais próxima leva o grau a {{ formatarGrau(g.grau) }}%, que já é o limiar de acesso aos benefícios.

O cálculo aplica a regra da capacidade restante da instrução geral 5, alínea a), do anexo I do Decreto-Lei n.º 202/96, e arredonda o valor final para a unidade mais próxima, como manda a alínea g) do mesmo número. Quem escolhe o coeficiente de cada sequela, dentro dos intervalos da tabela, é a junta médica de avaliação de incapacidade, que ajusta caso a caso e pode mesmo afastar-se dos valores previstos, para menos ou para mais, com fundamentação. O resultado aqui obtido é uma estimativa e não substitui o atestado.

O que é o atestado multiusos

O atestado multiusos é o documento que certifica, em percentagem, o grau de incapacidade permanente de uma pessoa, e é a chave que abre o acesso aos benefícios que a lei reserva às pessoas com deficiência. O nome legal, no Decreto-Lei n.º 202/96, é atestado médico de incapacidade multiuso, no singular, e a sigla oficial é AMIM. É por isso que tanta gente escreve atestado multiuso e outra tanta atestado multiusos: as duas formas designam o mesmo documento.

Chama-se multiusos precisamente porque um único documento serve para todos os fins, junto de qualquer entidade pública ou privada, sem obrigar a pessoa a tirar um atestado diferente para cada benefício. É por isso que aparece com muitos nomes na boca das pessoas: atestado de incapacidade multiusos, certificado multiusos, certidão multiusos, declaração multiusos ou simplesmente relatório multiusos. São todos o mesmo papel, o mesmo AMIM emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.

O regime consta do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação atual, cuja quinta e última alteração foi o Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro. Os procedimentos, a lista de situações que dispensam junta médica e os preços estão na Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que revogou a portaria anterior de 2024.

Convém não confundir o atestado multiusos com a baixa médica. O atestado certifica uma incapacidade permanente e abre a porta aos benefícios da deficiência. A baixa médica é uma incapacidade temporária para o trabalho, titulada por um certificado de incapacidade temporária, que serve para o subsídio de doença da Segurança Social. São regimes distintos e um não substitui o outro.

Como se calcula o grau de incapacidade

O atestado não tem uma tabela própria. O grau é apurado pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, o anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, por remissão do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96. Essa tabela atribui a cada sequela um coeficiente, quase sempre dentro de um intervalo, e cabe à junta médica escolher o valor exato, em função da extensão e da gravidade do défice funcional, do estado clínico, da idade, da importância da função afetada e da necessidade de cuidados continuados. Excecionalmente, e com fundamentação, a junta pode até afastar-se dos coeficientes da tabela, para menos ou para mais.

Há aqui um pormenor que muda o resultado: nesta avaliação não se aplicam as instruções gerais da própria tabela, mas sim as instruções gerais do anexo I do Decreto-Lei n.º 202/96. É o que diz o artigo 4.º. Uma consequência prática importante: o fator de bonificação de 1,5 por idade igual ou superior a 50 anos ou por não ser possível a reconversão profissional, que existe na tabela dos acidentes de trabalho, não vale para o atestado multiusos. A idade entra na avaliação, mas como critério de ajuste do coeficiente dentro do intervalo, e não como um multiplicador.

Quando há mais do que uma incapacidade, o grau global não é a soma aritmética. O n.º 5, alínea a), daquelas instruções gerais manda somar os coeficientes pelo princípio da capacidade restante: a primeira incapacidade conta por inteiro, sobre a capacidade que a pessoa tinha antes, e cada uma das seguintes conta apenas sobre a capacidade que resta, com dedução sucessiva do que já foi contado. Duas incapacidades de 40% e de 30% dão um grau global de 58% e não de 70%, porque os 30% da segunda incidem sobre os 60% de capacidade que sobram. É esta a razão pela qual quase toda a gente faz contas a mais quando soma as percentagens à mão. A ordem por que se combinam os coeficientes não altera o resultado, e o limite é sempre 100%. A mesma regra, quando aparece na tabela de avaliação do dano em direito civil, é chamada regra de Balthazard, e é esse o nome por que muita gente a conhece.

No fim, a alínea g) manda apresentar o valor global em percentagem, arredondado por excesso ou por defeito para a unidade mais próxima. O arredondamento faz-se uma única vez, sobre o resultado final, e nunca nas parcelas. Três incapacidades de 30%, 20% e 10% dão 49,6%, que se arredonda para 50%. Em casos de fronteira, este pormenor decide o acesso ao limiar de 60%.

Que doenças dispensam a junta médica

Desde abril de 2025, um conjunto de situações clínicas dá direito ao atestado sem passar por junta médica. O pedido é analisado por um médico especialista, numa análise prévia feita a partir dos relatórios e dos exames, e o atestado é emitido de graça no prazo de 10 dias seguidos, com validade de cinco anos. A lista é o anexo da Portaria n.º 171/2025/1 e fixa, para cada situação, o coeficiente a atribuir e os documentos obrigatórios.

Há ainda uma via própria, criada pelo Decreto-Lei n.º 15/2024, para quem recebeu há pouco tempo um diagnóstico de cancro: nos cinco anos seguintes ao diagnóstico, o atestado com o grau mínimo de 60% é emitido por um médico especialista da unidade onde o diagnóstico foi feito, diferente do médico que segue o doente, também sem junta médica.

Anexo da Portaria n.º 171/2025/1: situações com atestado sem junta médica
Tabela Situação clínica Coeficiente Documentos
I 3.3.1Perda de segmentos (amputações): Desarticulação inter-escápulo-torácica0,70 (membro ativo) ou 0,65 (membro não ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 3.3.2Perda de segmentos (amputações): Desarticulação escapulo-umeral0,65 (membro ativo) ou 0,60 (membro não ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 4.3 a)Perda de segmentos (amputações) pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero0,60 (membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 5.2.7 a)Prótese total (endoprótese) do cotovelo0,60 (membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 6.2.10Perda de segmentos (amputações): antebraço0,60 (membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 6.2.11 a)Prótese cosmética0,60 (membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 7.2.3.5Desarticulação da mão pelo punho0,60 (membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 8.5.7.1Perda dos cinco dedos, com ou sem metacárpicos (equivalente à perda total da função da mão)0,60 (membro ativo)Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 10.2.4 a)Perda de segmentos (resseção ou amputação): remoção da cabeça e colo do fémur (operação de Girdlestone)0,60Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 10.2.4 c)Perda de segmentos (resseção ou amputação): amputação inter-ílio-abdominal0,70Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 10.2.4 d)Perda de segmentos (resseção ou amputação): desarticulação da anca0,65Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 11.2.4 a)Perda de segmentos (amputação): amputação subcontrantérica0,65Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 11.2.4 b)Perda de segmentos (amputação): amputação pelo terço médio ou inferior0,60Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
I 12.3 b)Perda de segmentos (amputação ou desarticulação): desarticulação unilateral pelo joelho0,60Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
III 2.1Estado vegetativo persistente1,00Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 2.3.1 c)Epilepsia generalizada não controlável e que torna impossível a atividade profissional0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 2.7 c)Síndrome cerebelosa global: impossibilidade de marcha, com trabalho ou vida de relação impossíveis0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 2.10Apraxia e agnosia0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 2.12.1 b)Tetraplegia completa0,95Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 2.12.2.1Hemiparésia com marcha possível sem auxiliares e membro superior utilizável com descoordenação0,60 (membro ativo)Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 2.12.2.2 a)Hemiplegia com marcha possível com auxiliares e membro superior inutilizável, sem ou com afasia0,80 (membro ativo) ou 0,60 (membro não ativo)Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 2.12.2.2 b)Hemiplegia com marcha impossível e com alterações dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 5.1 a)Lesões hemimedulares (síndrome de Brown-Sequard) com atividade reduzida e marcha possível0,60 (membro ativo)Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 5.1 b)Lesões hemimedulares (síndrome de Brown-Sequard): paralisia completa com alterações dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 5.2.1.1 b)Lesões medulares: paraparesia crural com marcha paraparética e alteração dos esfíncteres0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 5.2.1.2 a)Lesões medulares: paraplegia (força muscular de grau 0 ou 1) sem alteração dos esfíncteres0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 5.2.1.2 b)Lesões medulares: paraplegia (força muscular de grau 0 ou 1) com alteração dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 5.2.3.1 b)Lesões medulares: tetraplegia ou tetraparesia com alguma capacidade funcional e alteração dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 5.2.3.2 a)Lesões medulares: tetraplegia ou tetraparesia sem capacidade funcional, sem alteração dos esfíncteres0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
III 5.2.3.2 b)Lesões medulares: tetraplegia ou tetraparesia sem capacidade funcional, com alteração dos esfíncteres0,91Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
IV 5 d)Laringe: estenose total (traqueostomia)0,80Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
IV 5 e)Laringe: laringectomia ou cânula permanente de traqueostomia0,85Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
IV 6.5 b)Maxilar inferior: perda ou deformação com grave dificuldade na fala ou na ingestão de alimentos0,60Relatório médico de cirurgia ou médico assistente
IV 8.1Hipoacusia com perda superior a 80 dB no ouvido direito e no esquerdo0,60Relatório médico e audiograma bitonal
V 2.5 e)Hipovisão: visão de 0,2 de um lado e 0 do outro0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 2.6 a)Hipovisão: visão de 0,1 de um lado e 0,1 do outro0,63Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 2.6 b)Hipovisão: visão de 0,1 de um lado e 0,05 do outro0,68Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 2.6 c)Hipovisão: visão de 0,1 de um lado e 0 do outro0,72Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 2.7Hipovisão: visão de 0,05 de um lado e 0,05 ou inferior do outro0,95Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 3.2.4 a)Campo visual: um campo entre 10.º e 20.º e o outro de 10.º a 20.º0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 3.2.4 b)Campo visual: um campo entre 10.º e 20.º e o outro inferior a 10.º0,66Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 3.2.5Campo visual: os dois campos inferiores a 10.º0,80Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 3.4 b)Campo visual: defeitos hemianópsicos horizontal inferior0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 3.4 e)Campo visual: defeitos hemianópsicos bitemporal0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 3.6 b)Campo visual: defeitos hemianópsicos num único olho, nasal0,60Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 3.6 c)Campo visual: defeitos hemianópsicos num único olho, inferior0,70Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
V 3.6 d)Campo visual: defeitos hemianópsicos num único olho, temporal0,80Relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
VIIFunção respiratória de grau IV0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
VIII 1.1 e)Insuficiência renal crónica com hemodiálise0,70Relatório médico e evidência que se encontra a realizar hemodiálise
VIII 3.5 b)Bexiga: fístula vesico-intestinal não curável por tratamento médico ou cirúrgico0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
VIII 3.5 c)Bexiga: fístula vesico-retal não curável por tratamento médico ou cirúrgico0,65Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
VIII 3.5 e)Bexiga: fístula vesico-vaginal com graves fenómenos infiltrativos0,70Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
IXAparelho digestivo (gastrenterologia) de grau IV0,70Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
X Grau IVPerturbações funcionais importantes: autismo, outras perturbações do desenvolvimento com apoio complementar, demências ligeiras ou moderadas e perturbações mentais que impliquem cuidados de terceira pessoa0,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes, onde se incluem, entre outros, se necessário, testes psicológicos e exames periciais.
X Grau VPerturbações funcionais muito graves: esquizofrenias ou demências graves com regressão da personalidade0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes, onde se incluem, entre outros, se necessário, testes psicológicos e exames periciais.
XIII 3.1 c)Leucemia linfática crónica incurável, estadio C, com anemia e trombocitopenia0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
XIII 3.2 b)Leucemia mieloide crónica, estadio B, com anemia variável e leucócitos acima de 100 0000,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
XIII 3.3Leucemia em fase aguda0,80Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
XIII 4Neutropenias com granulócitos abaixo de 2 000/mm30,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
XIII 5.1Trombocitopenias com plaquetas abaixo de 50 0000,60Relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes
XVI IV 3)Tumores malignos sem metástases que permitem uma vida de relação0,60Relatório médico e relatório anatomopatológico
XVI IV 4)Tumores malignos com insucessos terapêuticos e curta esperança de vida0,80Relatório médico e relatório anatomopatológico

Fora desta lista, o processo segue para junta médica de avaliação de incapacidade. Mesmo dentro da lista, o médico que faz a análise prévia informa a pessoa quando é previsível que o grau fique abaixo de 60% ou que chegue a 80% ou mais, para que ela decida se quer desistir ou seguir para junta médica.

A partir de que grau há direito a benefícios

O limiar geral é de 60%. A partir de 60% de incapacidade permanente, a lei reconhece o estatuto de pessoa com deficiência e dá acesso à generalidade dos benefícios. Abaixo de 60%, o atestado continua a certificar a incapacidade, mas a maioria dos benefícios ainda não se aplica. Acima, há dois patamares que desbloqueiam apoios reforçados, e ainda limiares próprios das isenções do automóvel: 60% na deficiência motora, 90% na multideficiência profunda e 95% na deficiência visual.

Grau O que desbloqueia
60% Porta de entrada: deduções no IRS, exclusão de parte do rendimento, isenção de IUC, isenção de taxas moderadoras, quotas de emprego, contingente prioritário e bolsa no ensino superior, 50% de desconto nos passes, atendimento prioritário e acesso à Prestação Social para a Inclusão, com a componente base a depender dos rendimentos do próprio titular.
80% A componente base da Prestação Social para a Inclusão passa a ser paga por inteiro, seja qual for o rendimento do titular. Abre-se o direito à reforma aos 60 anos, sem penalização e sem fator de sustentabilidade. O desconto da CP sobe de 20% para 75%. Na incapacidade motora, dispensa a carta de condução para a isenção de ISV e permite que o carro circule sem o titular a bordo, num raio de 60 km.
90% Acresce no IRS a dedução das despesas de acompanhamento, mais quatro vezes o IAS. É também o grau exigido na via da multideficiência profunda para a isenção de ISV e de IVA na compra do automóvel.
95% É o valor exato que a lei fixa para a deficiência visual nas isenções do automóvel e no cartão de estacionamento.

Quanto se recebe com o atestado multiusos

Quanto recebo com o atestado multiusos? O atestado, por si, não paga nada. O que vale é o conjunto de apoios e de poupanças fiscais a que dá acesso, e esse conjunto depende do grau, do rendimento, da idade e da situação de cada um. A tabela reúne os valores de referência de 2026, com o IAS de 537,13 €.

Apoio Valor em 2026 Condição
Prestação Social para a Inclusão, componente base 333,64 €/mês, 12 vezes por ano Grau ≥ 60%; até aos 79% depende dos rendimentos do titular, a partir de 80% é paga por inteiro
PSI, complemento Até 670 €/mês Condição de recursos do agregado
Complemento por dependência 131,20 €/mês (1.º grau) ou 236,16 €/mês (2.º grau) Ser pensionista e precisar da ajuda de outra pessoa
Bonificação do abono de família por deficiência 74,19 €, 108,06 € ou 144,63 € por mês Até aos 24 anos, não acumula com a PSI
Dedução no IRS por titular 2 148,52 €/ano Grau ≥ 60%, até ao valor da coleta
Isenção de IUC Até 240 €/ano Um veículo por ano
Isenção de ISV e de IVA na compra do automóvel Até 7 800 € de ISV e todo o IVA Uma vez em cada cinco anos
Desconto nos passes de transporte (Circula PT) 50% do preço do passe Grau ≥ 60%, sem prova de rendimentos

Estes apoios não se somam todos de forma automática. A bonificação do abono é uma alternativa à PSI e não acumula com ela, o complemento por dependência exige uma avaliação própria e a poupança no IRS depende do imposto que a pessoa teria a pagar. O simulador acima faz essa soma para o caso concreto, e mostra, linha a linha, de onde vem cada euro.

Benefícios fiscais: IRS, ISV, IUC e IVA

No IRS, o artigo 87.º do respetivo código dá, a cada titular com deficiência com grau igual ou superior a 60%, uma dedução à coleta de quatro vezes o IAS. Com o IAS de 537,13 € em 2026, isso equivale a 2 148,52 € a menos de imposto por ano. Por cada dependente ou ascendente com deficiência, deduzem-se mais 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1 342,83 €, e o ascendente tem de viver em comunhão de habitação e não ter rendimento superior à pensão mínima do regime geral. Quem tenha grau igual ou superior a 90% deduz mais quatro vezes o IAS a título de despesa de acompanhamento, e quem tem o estatuto de deficiente das Forças Armadas soma ainda um IAS, 537,13 €. As três deduções são cumuláveis e podem chegar a 4 834,17 € num só titular.

O IAS que conta é o do ano dos rendimentos, não o do ano em que se entrega a declaração. Os 2 148,52 € valem para os rendimentos de 2026, declarados em 2027. Na declaração entregue em 2026, sobre rendimentos de 2025, a dedução foi de 2 090 €, porque o IAS de 2025 era de 522,50 €.

Estas deduções ficam de fora do limite global das deduções à coleta do artigo 78.º, n.º 7, mas há um teto que não se pode ignorar: só aproveitam até ao valor da coleta. Quem tem pouco imposto a pagar não recebe a diferença de volta, porque só as retenções na fonte e os pagamentos por conta dão direito a reembolso. É exatamente por isso que o simulador calcula o imposto com e sem o atestado, em vez de mostrar o valor nominal da dedução.

Deduzem-se ainda 30% das despesas de educação e reabilitação, sem limite próprio, e 25% dos prémios de seguros de vida ou de contribuições para associações mutualistas que cubram apenas os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 15% da coleta. A par das deduções, o artigo 56.º-A exclui parte do rendimento de tributação: os rendimentos do trabalho, das categorias A e B, contam apenas a 85%, e as pensões, da categoria H, a 90%, com a parte excluída limitada a 2 500 € por categoria. Esse teto atinge-se com 16 666,67 € de rendimento do trabalho e com 25 000 € de pensão.

Há também um regime de saída suave. Quem beneficiou da dedução do artigo 87.º durante pelo menos cinco anos e, por reavaliação, deixa de ter 60% mas mantém pelo menos 20% de incapacidade, ainda deduz o dobro do IAS no primeiro ano, uma vez e meia no segundo, uma vez no terceiro e metade no quarto, ou seja, 1 074,26 €, 805,70 €, 537,13 € e 268,57 € com os valores de 2026.

Na retenção na fonte mensal, o Despacho n.º 233-A/2026 aprovou tabelas próprias para pessoas com deficiência, quatro para o trabalho dependente e duas para as pensões. Enquanto a tabela geral do trabalho começa a reter aos 920 € mensais, a tabela IV, das pessoas com deficiência, só retém acima de 1 694 €, e a tabela VII, aplicável ao casado com um único titular de rendimentos, acima de 2 325 €. Nas pensões, os limiares são de 1 816 € e de 2 257 €. Nos recibos verdes, o artigo 101.º-D do Código do IRS permite que a retenção incida apenas sobre metade do rendimento, mas é uma opção do titular: só funciona se o recibo tiver a menção «Retenção sobre 50%, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-D do Código do IRS». Nos rendimentos de propriedade intelectual, a retenção pode incidir só sobre 25%.

No automóvel, o atestado dá isenção do Imposto sobre Veículos até 7 800 € e isenção do IVA, sem teto de valor, na compra de uma viatura para uso próprio. Há quatro vias de acesso e cada uma tem o seu grau: deficiência motora com 60% ou mais e dificuldade comprovada de locomoção na via pública ou de utilização dos transportes, deslocação exclusiva em cadeira de rodas com 60% ou mais, multideficiência profunda com 90% e impedimento comprovado de conduzir, e deficiência visual com 95%. A viatura tem de ficar até 160 g/km de CO2 no ciclo NEDC ou 184 g/km no WLTP, limite que não se aplica aos veículos adaptados ao transporte em cadeira de rodas. O benefício repete-se, no máximo, uma vez em cada cinco anos, e o carro não pode ser vendido, alugado nem emprestado nos primeiros 12 meses.

Já o Imposto Único de Circulação tem isenção até 240 € por ano, num veículo por ano, e aqui basta o grau de 60%. O veículo tem de ser um ligeiro até 180 g/km de CO2 no ciclo NEDC ou 205 g/km no WLTP, ou então um motociclo ou um ligeiro matriculado até junho de 2007, que não têm limite de emissões. A isenção pede-se uma única vez, num serviço de finanças ou pela Internet, e nos anos seguintes é automática. Os tetos são independentes: os 7 800 € do ISV e os 240 € do IUC não se somam nem se confundem.

Não existe, em contrapartida, qualquer isenção ou redução de IMI, de IMT ou de imposto do selo por causa do grau de incapacidade, nem isenção nacional de portagens, de combustível ou de estacionamento pago. Os benefícios fiscais do atestado esgotam-se em quatro impostos: IRS, IVA, ISV e IUC. Também não é verdade que o atestado limite a capacidade legal de quem o tem: as interdições acabaram em 2019 e qualquer acompanhamento de um maior depende sempre de uma decisão judicial, nunca de um atestado.

Onde se indica a incapacidade na declaração de IRS

O grau declara-se no rosto do Modelo 3: no quadro 3, ao lado do número de contribuinte do sujeito passivo A, e no quadro 5-A para o sujeito passivo B, com uma coluna própria para assinalar a deficiência das Forças Armadas. Os dependentes com deficiência vão para o quadro 6-B e os ascendentes para o quadro 7-A. A partir desse grau, a Autoridade Tributária aplica automaticamente as deduções do artigo 87.º e a exclusão do artigo 56.º-A. Ao Anexo H, quadro 6-B, só vão as despesas que não são automáticas: educação e reabilitação, prémios de seguros e contribuições para reforma por velhice. Antes disso, convém comunicar a incapacidade no Portal das Finanças, em Dados Cadastrais e Situação de Incapacidade, e guardar o atestado e as faturas durante os quatro anos seguintes.

Apoios sociais: a Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão, a PSI, é o principal apoio da Segurança Social para pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 60%, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126-A/2017. Há duas exceções que travam muitos pedidos: quem já recebe pensão de invalidez precisa de 80% de incapacidade, e quem tem 55 anos ou mais só acede se a certificação da deficiência tiver sido pedida antes dessa idade. Tem uma componente base de 333,64 € por mês para maiores, e de 166,82 € para menores, paga 12 vezes por ano, sem subsídios de férias nem de Natal. A componente base não está sujeita à condição de recursos do agregado em grau nenhum: o que a pode reduzir são os rendimentos do próprio titular. A esta base pode somar-se um complemento até 670 € por mês, esse sim sujeito à condição de recursos do agregado familiar, em qualquer grau de incapacidade. Este complemento subiu 18,6% em 2026, dos 564,98 € anteriores, porque a lei passou a equipará-lo ao complemento solidário para idosos. A partir de 80% de incapacidade, a componente base é paga por inteiro, seja qual for o rendimento do titular. Entre 60% e 79%, a base é o que falta para o limiar de acumulação: quem trabalha soma a base ao salário até 12 880 € por ano, e a partir daí a base desce.

Quem precisa da ajuda de outra pessoa nos atos da vida diária pode ter um complemento por dependência, de 131,20 € por mês no 1.º grau e de 236,16 € no 2.º grau, ou de 118,08 € e 223,04 € nos regimes não contributivo e agrícola. Atenção: este complemento não se pede com o atestado, só é devido a quem já recebe pensão de invalidez, de velhice ou de sobrevivência, e nesse caso acumula com a PSI. Há ainda o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, cujo valor é a diferença entre o custo da modalidade frequentada e a comparticipação da família, e que acumula com o abono, com a bonificação por deficiência e com a PSI.

Reforma aos 60 anos com 80% de incapacidade

É o benefício mais valioso do patamar dos 80%. Quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 80% pode pedir a pensão de velhice a partir dos 60 anos, desde que tenha pelo menos 15 anos de carreira contributiva, sem o corte de 0,5% por cada mês de antecipação e sem o fator de sustentabilidade. É um regime próprio, criado em 2022 e regulamentado em 2023, diferente da flexibilização geral da idade da reforma, e a incapacidade prova-se com o atestado multiusos.

Não confunda este regime com a pensão de invalidez, que segue outra lógica: não tem qualquer limiar percentual e a incapacidade não é avaliada pela junta médica do atestado, mas pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Quem já recebe pensão de invalidez só acumula a Prestação Social para a Inclusão se tiver 80% ou mais de incapacidade certificada antes dos 55 anos.

Bonificação por deficiência do abono de família

As crianças e jovens com deficiência têm direito a uma bonificação do abono de família: 74,19 € por mês até aos 14 anos, 108,06 € dos 14 aos 18 e 144,63 € dos 18 aos 24. É um acréscimo ao abono, pago à família, e é uma alternativa à Prestação Social para a Inclusão: não acumula com a componente base da PSI, pelo que há um momento, quase sempre na maioridade, em que compensa fazer contas e mudar de apoio.

Saúde, emprego, educação e transportes

Na saúde, o titular do atestado com 60% ou mais tem isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde. Desde 2022, quase todas as taxas foram eliminadas para todos os utentes, pelo que a isenção evita hoje, sobretudo, a taxa de urgência sem referenciação. A este benefício juntam-se o financiamento de produtos de apoio como cadeiras de rodas e próteses e o transporte não urgente de doentes, quando a situação clínica e a condição económica o justificam. A taxa de IVA de 6% nesses equipamentos também ajuda, mas resulta do produto comprado e não do atestado.

No emprego, a lei reserva quotas para trabalhadores com deficiência. Na Administração Pública, os concursos com dez ou mais lugares reservam 5% das vagas; entre três e nove lugares reserva-se um lugar; com um ou dois lugares há apenas preferência em caso de empate. No setor privado, as empresas com 75 a 249 trabalhadores reservam 1% dos postos e as de 250 ou mais 2%, e os prazos de adaptação já terminaram: quem não cumpre incorre em contraordenação grave. O IEFP financia a adaptação do posto de trabalho, até 16 vezes o IAS, o emprego apoiado e a contratação, e quem cuida de uma pessoa dependente pode requerer o estatuto de cuidador informal.

No acesso ao ensino superior existe um contingente prioritário, ainda muito conhecido por contingente especial, que reserva 4% das vagas da 1.ª fase, ou duas vagas quando esse número for maior, e 2% na 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso. Estes candidatos são os primeiros a ser colocados, mas continuam sujeitos às provas de ingresso, à nota mínima e aos pré-requisitos, e na 3.ª fase já não há contingente. Há ainda uma bolsa própria para estudantes com 60% ou mais de incapacidade, que devolve a propina paga até 2 750 € por ano, sem condição de recursos e a somar à bolsa de ação social. No ensino básico e secundário não há grau nem atestado: as medidas de suporte à aprendizagem decidem-se pelo relatório técnico-pedagógico da escola.

Nos transportes está um dos apoios mais subestimados. O programa Circula PT reduz em 50% o preço dos passes mensais ou de 30 dias, em todo o continente, a partir de 60% de incapacidade, e basta apresentar o atestado, sem qualquer prova de rendimentos. Nos comboios da CP, o desconto é de 20% entre 60% e 79% e de 75% a partir de 80%, e o acompanhante paga menos 25% na mesma viagem. Nas viagens de avião, de comboio e de autocarro de longo curso, a assistência é gratuita, desde que pedida com antecedência: 48 horas no avião, 24 horas no comboio e 36 horas no autocarro.

O cartão de estacionamento, esse, é pedido ao IMT, é gratuito e vale 10 anos, ou até à data de reavaliação marcada no atestado. Cabe a quem tem deficiência motora, física ou orgânica de 60% ou mais que dificulte a locomoção na via pública ou o acesso aos transportes, a quem tem deficiência intelectual ou perturbação do espetro do autismo com 60% ou mais, a quem tem 95% de deficiência visual e a quem tem doença oncológica com 60% ou mais, caso em que o cartão vale no máximo cinco anos. O que o cartão dá é o acesso aos lugares reservados, e não a isenção de parquímetro: a gratuitidade em zona tarifada, quando existe, é decisão de cada município.

O atestado dá ainda atendimento prioritário em todos os serviços com atendimento presencial, públicos e privados, com exceção da triagem clínica, dos registos e do atendimento por marcação prévia. Quem não o respeitar arrisca uma coima de 50 € a 500 €, ou de 100 € a 1 000 € se for uma empresa. A tarifa social de energia e de Internet, por seu lado, não decorre do grau: depende de receber certas prestações sociais, como a pensão social de invalidez ou o complemento da PSI, ou de cumprir um critério de rendimento do agregado.

Crédito à habitação bonificado, o benefício mais esquecido

Existe desde 2015 um regime de crédito à habitação exclusivo para pessoas com 60% ou mais de incapacidade, criado pela Lei n.º 64/2014. O Estado paga parte dos juros e o empréstimo pode ir até 190 000 €, com prazo máximo de 50 anos, para comprar, construir, ampliar ou fazer obras na habitação própria permanente, e também para obras nas partes comuns do prédio que melhorem a acessibilidade. A lei diz expressamente que o seguro de vida não é obrigatório para aceder a estas condições, ainda que cada banco decida se o exige para conceder o crédito.

Há um pormenor que quase ninguém usa: quem já tinha crédito à habitação e só depois passou a ter 60% ou mais de incapacidade tem direito a migrar o contrato para o regime bonificado: basta requerê-lo ao banco com o atestado. Em contrapartida, o imóvel fica com um ónus de inalienabilidade de cinco anos, e quem vender antes disso devolve as bonificações recebidas acrescidas de 10%, salvo em casos como perda de emprego, morte do titular, mudança da dimensão do agregado ou mobilidade profissional.

No prédio onde já mora, o condomínio não pode barrar o caminho: um agregado com pessoa de mobilidade condicionada pode instalar rampas de acesso e, quando não existe elevador utilizável por quem anda em cadeira de rodas, plataformas elevatórias. Basta comunicar ao administrador com 15 dias de antecedência e respeitar as normas técnicas de acessibilidade, e a despesa é de quem faz a obra.

O cartão europeu de deficiência ainda não existe em Portugal

A Diretiva (UE) 2024/2841 criou o cartão europeu de deficiência e o cartão europeu de estacionamento, para que o estatuto reconhecido num país valha nos restantes em deslocações de curta duração. Os Estados-Membros têm de transpor a diretiva até 5 de junho de 2027 e de a aplicar a partir de 5 de junho de 2028, e os cartões de estacionamento nacionais terão de ser substituídos até 5 de dezembro de 2029. Até lá, o que existe em Portugal é o cartão de estacionamento de modelo comunitário, já reconhecido nos Estados-Membros que aderiram à recomendação europeia de 1998.

Como pedir o atestado multiusos online e quanto custa

O pedido começa no médico assistente, que elabora um relatório clínico com o diagnóstico e junta os exames que comprovam a situação. Com esse relatório, apresenta-se o requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, dirigido ao presidente do conselho de administração da unidade local de saúde da área de residência habitual.

A Portaria n.º 171/2025/1 manda desmaterializar o processo e prevê quatro canais para pedir o atestado multiusos online ou ao balcão: o Portal Único dos Serviços Digitais (Gov.pt), os canais do SNS 24, de preferência a aplicação ou o portal, o atendimento presencial em qualquer unidade de cuidados de saúde primários ou hospitalar do SNS, e as entidades com acordo de atendimento. Em julho de 2026, porém, o próprio SNS 24 avisa que a desmaterialização ainda não está operacional e que cada unidade local de saúde continua a gerir os pedidos localmente, pelo que na prática o requerimento entrega-se no centro de saúde da área de residência. Não é o médico de família que emite o atestado: emite-o a junta médica ou, nos casos de dispensa, um médico do SNS diferente daquele que fez o diagnóstico. Os militares e os polícias têm juntas próprias e dirigem o pedido aos serviços médicos da sua força.

Recebido o requerimento, um médico especialista faz a análise prévia. Se a situação constar da lista da portaria, o atestado sai sem junta médica. Caso contrário, o presidente da junta convoca a pessoa e notifica-a da data do exame, que a lei manda realizar no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento. Os pedidos são organizados por antiguidade, mas os menores de 18 anos e os primeiros pedidos têm prioridade. Quem tem uma limitação que condiciona a deslocação pode pedir que um membro da junta se desloque a casa.

Quanto ao custo, a emissão do atestado na análise prévia, sem junta médica, é gratuita. A emissão que resulta de junta médica custa 12,50 €, a reavaliação em junta médica custa 5 € e a junta médica de recurso custa 25 €. Em qualquer dos casos, quem está isento de taxas moderadoras não paga nada, e como a isenção abrange quem tem 60% ou mais de incapacidade, as reavaliações acabam por ser gratuitas para a generalidade dos titulares. A lei chama preço a estes valores, e não taxa nem emolumento: constam dos artigos 8.º e 12.º da Portaria n.º 171/2025/1 e são atualizados automaticamente no início de cada ano civil pela variação média do índice de preços no consumidor.

Os atrasos das juntas médicas são o problema real deste regime. Em maio de 2026 havia mais de 95 mil pedidos pendentes e a espera média por um primeiro atestado rondava os 11 meses, com as reavaliações a ultrapassar o ano. Em 25 de fevereiro de 2026 foi publicada a Lei n.º 8/2026, que criou um processo extraordinário de recuperação de pendências: manda levantar todos os pedidos em lista de espera no prazo de 60 dias e recuperar o atraso com trabalho extraordinário nas unidades locais de saúde.

Os atestados emitidos por via eletrónica desde julho de 2022 consultam-se e descarregam-se em PDF no Portal e na aplicação SNS 24, em documentos e certificados. Depois de ter o atestado na mão, o documento tem de chegar a quem paga cada benefício. Na Segurança Social, entrega-se com o requerimento de cada prestação, pela Segurança Social Direta. Nas Finanças, comunica-se a incapacidade no Portal das Finanças, em Dados Cadastrais e Situação de Incapacidade, o que depois permite pedir a isenção de IUC pela Internet. Para o cartão de estacionamento, o pedido faz-se ao IMT.

Validade, renovação e recurso da decisão

O atestado multiusos vale por tempo indeterminado, sem data de reavaliação, quando o grau de incapacidade não é suscetível de variar. Nos atestados emitidos sem junta médica, a regra é uma validade de cinco anos, mas o médico pode declará-los definitivos quando a evolução da doença não é previsível. Quando há uma data de reavaliação, é preciso pedir nova junta médica até essa data, e pode pedir-se a reavaliação mais cedo sempre que o estado de saúde se agrave.

Desde 2024 existe uma proteção importante para quem fica à espera: um atestado sujeito a renovação ou a reavaliação mantém-se válido, para efeitos de atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais, desde que seja acompanhado do comprovativo de que o pedido de nova junta médica foi apresentado antes de o documento caducar. Quem pede a renovação a tempo não perde os apoios por causa dos atrasos. Esta proteção cessa quando a junta médica se realizar ou se a pessoa faltar sem justificação.

Há ainda outra proteção: se de uma revisão ou reavaliação resultar um grau inferior ao anterior, e daí decorrer a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se o grau anterior, por ser o mais favorável. Se o grau atribuído não corresponder à situação clínica, cabe recurso hierárquico necessário para o dirigente máximo do serviço, a apresentar no prazo de 30 dias. O dirigente pode determinar nova avaliação por uma junta médica diferente, composta por um presidente e dois vogais que não tenham participado na primeira, e um deles pode ser indicado pela própria pessoa. Da homologação dessa segunda avaliação cabe ainda recurso para os tribunais administrativos. Também é possível pedir uma reavaliação, sem ser por via de recurso, sempre que houver agravamento comprovado do estado de saúde.

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Perguntas frequentes

O que é o atestado multiusos?

O atestado multiusos é o documento que certifica, em percentagem, o grau de incapacidade permanente de uma pessoa e dá acesso a todos os benefícios da deficiência previstos na lei, sem ter de pedir um atestado diferente para cada um. O nome legal é atestado médico de incapacidade multiuso, com a sigla AMIM, e o regime consta do Decreto-Lei n.º 202/96, na redação atual. Certificado multiusos, certidão multiusos e declaração multiusos são nomes correntes do mesmo documento.

A partir de que grau de incapacidade há benefícios?

O limiar geral é de 60%. A partir de 60% de incapacidade permanente, a pessoa é considerada pessoa com deficiência e acede à generalidade dos benefícios fiscais, sociais, de saúde, de emprego e de transportes. Com 80% ou mais, a componente base da Prestação Social para a Inclusão passa a ser paga por inteiro, seja qual for o rendimento do titular e o desconto nos comboios da CP sobe para 75%. Com 90% ou mais, acresce no IRS a dedução das despesas de acompanhamento.

Como se calcula o grau de incapacidade?

Pela Tabela Nacional de Incapacidades, que atribui um coeficiente a cada sequela. Quando há mais do que uma incapacidade, o grau global não é a soma: aplica-se o princípio da capacidade restante, em que a primeira conta por inteiro e as seguintes contam apenas sobre a capacidade que resta. Duas incapacidades de 40% e de 30% dão 58% e não 70%, porque os 30% incidem sobre os 60% de capacidade que sobram. O valor final é arredondado para a unidade mais próxima. O fator de bonificação de 1,5 por idade ou por não reconvertibilidade profissional não se aplica ao atestado multiusos.

Que doenças dispensam a junta médica?

O anexo da Portaria n.º 171/2025/1 lista as situações clínicas que dão direito ao atestado sem junta médica, com o coeficiente a atribuir e os documentos obrigatórios. Estão nessa lista, entre outras, as amputações e perdas de segmentos, as lesões medulares, a tetraplegia e a hemiplegia, a hipoacusia acima de 80 dB nos dois ouvidos, várias situações de hipovisão e de campo visual, a insuficiência renal crónica em hemodiálise, o autismo e as demências de grau IV, as leucemias e os tumores malignos. Há ainda uma via própria para os doentes oncológicos nos cinco anos seguintes ao diagnóstico.

Quanto custa tirar o atestado multiusos?

Quando o atestado é emitido na análise prévia, sem junta médica, é gratuito. A emissão que resulta de junta médica custa 12,50 euros, a reavaliação em junta médica custa 5 euros e a junta médica de recurso custa 25 euros. Quem está isento de taxas moderadoras não paga nada. A lei chama preço a estes valores, que constam da Portaria n.º 171/2025/1 e são atualizados no início de cada ano pela inflação.

Como se pede o atestado multiusos online?

Primeiro pede-se ao médico assistente um relatório clínico com o diagnóstico e os exames. Depois submete-se o requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, dirigido ao presidente do conselho de administração da unidade local de saúde da área de residência. A Portaria n.º 171/2025/1 prevê o Gov.pt e os canais do SNS 24, mas em julho de 2026 o SNS 24 avisa que a desmaterialização ainda não está operacional, pelo que na prática o pedido entrega-se presencialmente no centro de saúde da área de residência.

Quanto tempo demora o atestado multiusos?

Quando a situação consta da lista que dispensa junta médica, o atestado é emitido no prazo de 10 dias seguidos a contar do pedido de emissão. Nos restantes casos, a lei manda realizar a junta médica no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento, prazo que na prática tem sido muito ultrapassado: em maio de 2026 havia mais de 95 mil pedidos pendentes e a espera média rondava os 11 meses. Em fevereiro de 2026 foi publicada a Lei n.º 8/2026, que criou um processo extraordinário para recuperar essas pendências.

O atestado multiusos é vitalício?

Nem sempre. Quando o grau não é suscetível de variar, o atestado vale por tempo indeterminado, sem data de reavaliação. Nos atestados emitidos sem junta médica a regra é uma validade de cinco anos, mas o médico pode declará-los definitivos quando a evolução da doença não é previsível. Se houver data de reavaliação, é preciso pedir nova junta médica até essa data. Quem pede a renovação antes de o atestado caducar mantém os benefícios enquanto espera, desde que junte o comprovativo do pedido.

Quanto se recebe com o atestado multiusos?

O atestado, por si, não paga nada: o que vale é o conjunto de apoios a que dá acesso. Os principais são a Prestação Social para a Inclusão, com uma componente base até 333,64 euros por mês paga 12 vezes por ano e um complemento até 670 euros por mês, o complemento por dependência de 131,20 ou 236,16 euros por mês, a bonificação do abono de família por deficiência até 144,63 euros por mês e a poupança no IRS, que pode chegar a 2 148,52 euros por ano por titular.

Que benefícios de IRS dá o atestado multiusos?

A partir de 60%, o titular deduz à coleta quatro vezes o IAS, ou seja 2 148,52 euros nos rendimentos de 2026, e mais 1 342,83 euros por cada dependente ou ascendente com deficiência. Deduz 30% das despesas de educação e reabilitação, sem limite, e 25% de certos prémios de seguros, até 15% da coleta. Além disso, o rendimento do trabalho conta apenas a 85% e as pensões a 90%, até 2 500 euros por categoria. Com 90% ou mais acresce a dedução de despesas de acompanhamento. Estas deduções ficam fora do limite global, mas só aproveitam até ao valor do imposto que haveria a pagar.

Onde se indica a incapacidade na declaração de IRS?

O grau indica-se no quadro 3 do rosto do Modelo 3, na coluna da incapacidade ao lado do número de contribuinte do sujeito passivo A, e no quadro 5-A para o sujeito passivo B. Os dependentes com deficiência declaram-se no quadro 6-B e os ascendentes no quadro 7-A. As deduções automáticas são calculadas pela Autoridade Tributária a partir desse grau. Ao Anexo H, quadro 6-B, só vão as despesas de educação e reabilitação, os prémios de seguros e as contribuições para reforma por velhice.

O atestado multiusos dá isenção de impostos na compra de um carro?

Sim, com condições. Dá isenção do ISV até 7 800 euros e isenção total do IVA na compra da viatura, uma vez em cada cinco anos, para quem tem incapacidade motora de 60% ou mais com dificuldade de locomoção, para quem se desloca em cadeira de rodas, para a multideficiência profunda com 90% e para a deficiência visual com 95%. A viatura tem de ficar até 160 g/km de CO2 no ciclo NEDC ou 184 g/km no WLTP. O IUC é isento até 240 euros por ano, num veículo, e aí basta o grau de 60%.

O atestado multiusos dá direito a cartão de estacionamento?

Dá, se o atestado preencher o campo relativo ao Decreto-Lei n.º 307/2003. Têm direito ao cartão as pessoas com deficiência motora, física ou orgânica de 60% ou mais que dificulte a locomoção na via pública ou o acesso aos transportes, as pessoas com deficiência intelectual ou perturbação do espetro do autismo com 60% ou mais, as pessoas com deficiência visual de 95% e as pessoas com doença oncológica com 60% ou mais. O cartão é gratuito, pedido ao IMT, e vale 10 anos, ou cinco nos casos oncológicos. Dá acesso aos lugares reservados, não isenta de parquímetro.

O atestado multiusos dá desconto nos transportes?

Dá. O programa Circula PT reduz em 50% o preço dos passes mensais ou de 30 dias em todo o continente, a partir de 60% de incapacidade, e basta apresentar o atestado, sem qualquer prova de rendimentos. Nos comboios da CP, o desconto é de 20% entre 60% e 79% de incapacidade e de 75% a partir de 80%, e o acompanhante paga menos 25% na mesma viagem.

O atestado multiusos dá acesso a crédito à habitação bonificado?

Dá. A Lei n.º 64/2014 criou um regime de crédito bonificado exclusivo para pessoas com 60% ou mais de incapacidade, em que o Estado paga parte dos juros. Serve para comprar, construir, ampliar ou fazer obras na habitação própria permanente, com um limite de 190 000 euros e prazo até 50 anos, e o seguro de vida não é obrigatório por lei. Quem já tinha crédito e só depois passou a ter 60% de incapacidade pode pedir a migração do contrato para o regime bonificado. Em troca, o imóvel fica com ónus de inalienabilidade durante cinco anos.

Como se recorre da decisão da junta médica?

Da avaliação de incapacidade cabe recurso hierárquico necessário para o dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias. Esse dirigente pode determinar nova avaliação por uma junta médica diferente, com um presidente e dois vogais que não tenham participado na primeira, e um deles pode ser indicado pela própria pessoa. Da homologação dessa segunda avaliação cabe ainda recurso para os tribunais administrativos. A emissão do atestado em junta médica de recurso custa 25 euros.

Qual a diferença entre atestado multiusos e baixa médica?

São coisas diferentes. O atestado multiusos certifica uma incapacidade permanente e dá acesso aos benefícios da deficiência. A baixa médica é uma incapacidade temporária para o trabalho, titulada por um certificado de incapacidade temporária, que serve para o subsídio de doença da Segurança Social. Um não substitui o outro.

Metodologia e fontes

O cálculo do grau aplica a regra da capacidade restante da instrução geral n.º 5, alínea a), do anexo I do Decreto-Lei n.º 202/96, com o limite de 100%, e arredonda o valor global para a unidade mais próxima, como manda a alínea g) do mesmo número. O fator de bonificação de 1,5 não entra, porque pertence às instruções gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, que o artigo 4.º daquele decreto-lei afasta nesta avaliação. A lista de situações que dispensam junta médica, com os coeficientes e os documentos, é o anexo da Portaria n.º 171/2025/1, reproduzido na íntegra nesta página. Os benefícios são cruzados com o grau segundo os requisitos de cada regime, e o valor anual soma apenas o que é quantificável no caso indicado.

A estimativa de IRS é feita com o mesmo motor do simulador de IRS do simula.pt, com os escalões do artigo 68.º do Código do IRS em vigor para 2026 e a dedução específica de 8,54 vezes o IAS. Considera um titular, sem outras deduções à coleta, e limita as deduções por deficiência ao valor do imposto, como manda o artigo 78.º. Todos os valores indexados usam o IAS de 2026, de 537,13 €.