Simulador de Benefícios do Atestado Multiusos
Veja a que benefícios tem direito com o atestado médico de incapacidade multiusos em 2026. Indique o grau de incapacidade e o simulador mostra os apoios fiscais, sociais, de saúde, de emprego, de educação e de automóvel, com os valores de referência de cada um.
O que é o atestado multiusos
O atestado médico de incapacidade multiusos, muitas vezes chamado apenas atestado multiusos ou AMIM, é o documento que certifica o grau de incapacidade permanente de uma pessoa, expresso em percentagem, para efeitos de acesso aos benefícios que a lei prevê para as pessoas com deficiência. Chama-se multiusos precisamente porque um único atestado serve para todos os fins, junto de qualquer entidade pública ou privada, sem obrigar a pessoa a tirar um atestado diferente para cada benefício.
O regime consta do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação atual, cuja última alteração foi o Decreto-Lei n.º 15/2024. O atestado não tem uma tabela própria: o grau é apurado pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007. Quando há mais do que uma incapacidade, o grau global não é a soma aritmética: aplica-se a regra da capacidade restante, também conhecida por fórmula de Balthazard. Duas incapacidades de 40% e 30%, por exemplo, dão um grau global de 58% e não de 70%.
Convém não confundir o atestado multiusos com a baixa médica. O atestado certifica uma incapacidade permanente e abre a porta aos benefícios da deficiência. A baixa médica é uma incapacidade temporária para o trabalho, titulada por um certificado de incapacidade temporária, que serve para o subsídio de doença da Segurança Social. São regimes distintos e um não substitui o outro.
A partir de que grau há direito a benefícios
O limiar geral é de 60%. A partir de 60% de incapacidade permanente, a lei considera a pessoa como pessoa com deficiência e dá-lhe acesso à generalidade dos benefícios fiscais, sociais, de saúde, de emprego, de educação e de automóvel. Abaixo de 60%, o atestado continua a certificar a incapacidade, mas a maioria dos benefícios ainda não se aplica.
Há dois patamares acima. Com 80% ou mais, a componente base da Prestação Social para a Inclusão deixa de depender da condição de recursos, ou seja, é atribuída na totalidade independentemente dos rendimentos, e vários apoios sociais ficam reforçados. Com 90% ou mais, acresce no IRS a dedução de despesas de acompanhamento, no valor de quatro vezes o IAS. O simulador acima mostra, para o grau que indicar, o que já tem e o que só desbloqueia num patamar superior.
Benefícios fiscais: IRS, ISV, IUC e IVA
Os benefícios fiscais são, para muita gente, os mais valiosos. No IRS, o artigo 87.º do respetivo código dá, a cada titular com deficiência com grau igual ou superior a 60%, uma dedução à coleta de quatro vezes o IAS. Com o IAS de 537,13 € em 2026, isso equivale a 2 148,52 € a menos de imposto por ano. Por cada dependente ou ascendente com deficiência, deduzem-se mais 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1 342,83 €. Estas deduções ficam de fora do limite global das deduções à coleta, pelo que se aplicam por inteiro, apenas confinadas ao valor da coleta.
Deduzem-se ainda 30% das despesas de educação e reabilitação, sem limite próprio, e 25% dos prémios de seguros de vida, com o limite de 15% da coleta. Quem tenha grau igual ou superior a 90% deduz mais quatro vezes o IAS a título de despesa de acompanhamento. A par das deduções, o artigo 56.º-A exclui parte do rendimento de tributação: os rendimentos do trabalho, das categorias A e B, contam apenas a 85%, e as pensões, da categoria H, a 90%, com a parte excluída limitada a 2 500 € por categoria. Existem também tabelas de retenção na fonte próprias e mais baixas, e nos recibos verdes a retenção pode incidir só sobre metade do rendimento.
No automóvel, o atestado dá isenção do Imposto Sobre Veículos, o ISV, até 7 800 €, e isenção total do IVA na compra de uma viatura para uso próprio. Estes dois benefícios exigem, na via mais comum, uma incapacidade motora de 60% ou mais; a via visual exige 95% e a multideficiência profunda 90%. O veículo fica com um ónus de intransmissibilidade e, na prática, o benefício pode voltar a usar-se a cada cinco anos. Já o Imposto Único de Circulação, o IUC, tem isenção até 240 € por ano, num veículo, e aqui basta o grau de 60%, sem os agravamentos do ISV e do IVA. Estes tetos são independentes: os 7 800 € do ISV e os 240 € do IUC não se somam nem se confundem.
Apoios sociais: a Prestação Social para a Inclusão
A Prestação Social para a Inclusão, a PSI, é o principal apoio da Segurança Social para pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 60%, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126-A/2017. Tem uma componente base de 333,64 € por mês para maiores, e de 166,82 € para menores, paga 12 vezes por ano, sem subsídios de férias nem de Natal. A esta base pode somar-se um complemento até 670 € por mês, sujeito à condição de recursos do agregado familiar. A partir de 80% de incapacidade, a componente base é atribuída na totalidade, sem depender dos rendimentos.
Há mais apoios à volta da PSI. Quem precisa da ajuda de outra pessoa nos atos da vida diária pode ter um complemento por dependência, de 131,20 € por mês no 1.º grau e de 236,16 € no 2.º grau, que acumula com a PSI. As crianças e jovens com deficiência têm direito à bonificação do abono de família, de 74,19 € por mês até aos 14 anos, 108,06 € dos 14 aos 18 e 144,63 € dos 18 aos 24; esta bonificação é uma alternativa à PSI e não acumula com ela. Há ainda o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, cujo valor depende do custo real do apoio.
Saúde, emprego, educação e mobilidade
Na saúde, o titular do atestado com 60% ou mais tem isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde. Desde 2022, quase todas as taxas foram eliminadas para todos os utentes, pelo que a isenção evita hoje, sobretudo, a taxa de urgência sem referenciação. A este benefício juntam-se o financiamento de produtos de apoio, como cadeiras de rodas e próteses, e a taxa de IVA reduzida de 6% nesses equipamentos.
No emprego, a lei reserva quotas para trabalhadores com deficiência. Na Administração Pública, os concursos com dez ou mais lugares reservam 5% das vagas. No setor privado, as empresas com 75 a 249 trabalhadores reservam 1% dos postos e as de 250 ou mais 2%. No acesso ao ensino superior existe um contingente prioritário, ainda muito conhecido por contingente especial, que reserva 4% das vagas na 1.ª fase e 2% na 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso para candidatos com deficiência, embora estes tenham de cumprir na mesma as provas de ingresso e a nota mínima.
Na mobilidade, o atestado dá direito a atendimento prioritário nos serviços com atendimento presencial. O cartão de estacionamento, esse, exige mais do que o grau de 60%: é preciso a menção de mobilidade condicionada, por incapacidade motora de 60% ou mais que dificulte a locomoção, ou por incapacidade visual de 95%. O cartão é pessoal, gratuito, válido por 10 anos e reconhecido em toda a União Europeia. A tarifa social de energia e de Internet, por seu lado, não decorre só do grau de 60%: depende de receber certas prestações sociais ou de cumprir um critério de rendimento do agregado.
Como pedir o atestado multiusos e quanto custa
O pedido começa no médico assistente, que elabora um relatório clínico com o diagnóstico e os exames que comprovam a situação. Com esse relatório, entrega-se um requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da área de residência, pelo SNS 24, pelo gov.pt ou de forma presencial. O médico de família não emite o atestado: emite-o a junta médica de avaliação de incapacidade ou, nos casos de dispensa, um médico do Serviço Nacional de Saúde diferente do que fez o diagnóstico.
Desde a reforma de 2024 e 2025, muitas patologias dispensam junta médica e o atestado é emitido em poucos dias, com base numa análise preliminar. Quando a análise preliminar não basta, é convocada a junta médica, com um prazo legal de 60 dias que, na prática, tem sido muito ultrapassado nas zonas mais populosas. Quanto ao custo, a emissão com dispensa de junta é gratuita. A junta médica de avaliação de incapacidade tem um emolumento de 12,50 €, uma reavaliação custa 5 € e a junta médica de recurso 25 €. A renovação de uma incapacidade permanente não reversível é isenta. Este emolumento é distinto e não se confunde com uma taxa moderadora, de que, aliás, o titular do atestado fica isento.
Sobre a validade, se o grau de incapacidade não é suscetível de variar, o atestado é definitivo. Se a doença pode evoluir, o atestado indica uma data de reavaliação. Desde 2024, um atestado sujeito a renovação mantém-se válido até haver nova avaliação, desde que o titular peça a renovação antes de o documento caducar, para que os benefícios não se percam por causa dos atrasos.
Simuladores relacionados
- Simulador da Prestação Social para a Inclusão, para calcular a componente base da PSI.
- Simulador de pensão de invalidez, para quem tem incapacidade permanente para o trabalho.
- Simulador de IRS, para ver o efeito das deduções por deficiência no imposto anual.
- Simulador de ISV e simulador de IUC, para os impostos do automóvel antes da isenção.
- Simulador de abono de família, que inclui a bonificação por deficiência.
Perguntas frequentes
O que é o atestado multiusos?
O atestado médico de incapacidade multiusos é o documento que certifica o grau de incapacidade permanente de uma pessoa, em percentagem, e serve para aceder a todos os benefícios da deficiência previstos na lei, sem ter de pedir um atestado diferente para cada um. É emitido pelas juntas médicas do Serviço Nacional de Saúde e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 202/96, na redação atual.
A partir de que grau de incapacidade há benefícios?
O limiar geral é de 60%. A partir de 60% de incapacidade permanente, a pessoa é considerada pessoa com deficiência e acede à generalidade dos benefícios fiscais, sociais, de saúde, de emprego e de automóvel. Alguns apoios sociais reforçados exigem 80% e a dedução de despesas de acompanhamento no IRS exige 90%.
Quanto custa tirar o atestado multiusos?
Quando a patologia dispensa junta médica, a emissão é gratuita. Quando exige junta médica de avaliação de incapacidade, paga-se um emolumento de 12,50 euros. Uma reavaliação custa 5 euros e a junta médica de recurso 25 euros. A renovação de uma incapacidade permanente não reversível é isenta. Este emolumento não é uma taxa moderadora.
Como se pede o atestado multiusos?
Primeiro pede-se ao médico assistente um relatório clínico com o diagnóstico. Depois entrega-se um requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da área de residência, através do SNS 24, do gov.pt ou de forma presencial. A junta médica ou, nos casos de dispensa, um médico do SNS emite o atestado.
O atestado multiusos dá isenção de impostos na compra de um carro?
Sim, com condições. Dá isenção do ISV até 7 800 euros e isenção total do IVA na compra da viatura, desde que haja incapacidade motora de 60% ou mais. A via visual exige 95% e a multideficiência 90%. Dá ainda isenção do IUC até 240 euros por ano, e para o IUC basta o grau de 60%.
Que benefícios de IRS dá o atestado multiusos?
A partir de 60%, o titular deduz à coleta 2 148,52 euros, quatro vezes o IAS, e mais 1 342,83 euros por cada dependente com deficiência. Deduz 30% das despesas de educação e reabilitação e vê parte do rendimento fora de tributação: o trabalho conta a 85% e as pensões a 90%, até 2 500 euros por categoria. Com 90% ou mais, acresce a dedução de despesas de acompanhamento.
O que é a Prestação Social para a Inclusão?
É o principal apoio para pessoas com deficiência com 60% ou mais de incapacidade. Tem uma componente base de 333,64 euros por mês, paga 12 vezes por ano, e um complemento até 670 euros por mês sujeito à condição de recursos do agregado. A partir de 80% de incapacidade, a componente base é atribuída sem depender dos rendimentos.
O atestado multiusos dá direito a cartão de estacionamento?
Só se o atestado indicar mobilidade condicionada. O cartão de estacionamento exige uma incapacidade motora de 60% ou mais que dificulte a locomoção, ou uma incapacidade visual de 95%. É pessoal, gratuito, válido por 10 anos e reconhecido na União Europeia. Ter 60% de incapacidade, por si só, não chega.
O atestado multiusos é vitalício?
Depende. Se o grau de incapacidade não é suscetível de variar, o atestado é definitivo. Se a doença pode evoluir, o atestado indica uma data de reavaliação. Desde 2024, um atestado sujeito a renovação mantém-se válido até haver nova avaliação, desde que o titular peça a renovação antes de caducar.
Qual a diferença entre atestado multiusos e baixa médica?
São coisas diferentes. O atestado multiusos certifica uma incapacidade permanente e dá acesso aos benefícios da deficiência. A baixa médica é uma incapacidade temporária para o trabalho, titulada por um certificado de incapacidade temporária, que serve para o subsídio de doença da Segurança Social. Um não substitui o outro.
Metodologia e fontes
O simulador cruza o grau de incapacidade com os benefícios da deficiência em vigor em 2026, com o IAS de 537,13 €. Os valores fiscais resultam do Código do IRS, os apoios sociais do regime da Prestação Social para a Inclusão e os benefícios do automóvel dos códigos do ISV, do IVA e do IUC. Cada benefício tem requisitos próprios e alguns dependem do rendimento, da idade ou de menções específicas do atestado.
- Decreto-Lei n.º 202/96, regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência (Diário da República)
- Artigo 87.º do Código do IRS, dedução relativa às pessoas com deficiência (Portal das Finanças)
- Artigo 56.º-A do Código do IRS, rendimentos de sujeitos passivos com deficiência (Portal das Finanças)
- Prestação Social para a Inclusão, valores e condições (Segurança Social)
- Artigo 5.º do Código do IUC, isenções para pessoas com deficiência (Portal das Finanças)
- Cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada (IMT)