Simulador de Ajudas de Custo e Quilómetros
Calcule quanto recebe de ajudas de custo e de compensação por quilómetro em viatura própria, com os valores de 2026. O simulador aplica as percentagens do Decreto-Lei n.º 106/98 por dia de partida e de regresso e separa a parte isenta de IRS e de Segurança Social da parte tributável, quando a entidade paga acima dos limites.
O que são ajudas de custo
As ajudas de custo são um abono que compensa as despesas de alimentação e alojamento em que o trabalhador incorre quando se desloca em serviço para fora do seu local habitual de trabalho. Não são salário: destinam-se a repor um gasto, e por isso, dentro dos limites legais, não são tributadas. A par das ajudas de custo, o uso de automóvel próprio ao serviço dá direito a uma compensação por quilómetro. As regras vêm do Decreto-Lei n.º 106/98, que fixa o regime da função pública, e os valores dessa tabela servem de referência ao setor privado para efeitos de isenção de IRS e de Segurança Social.
Valores das ajudas de custo em 2026
Os montantes por dia em vigor em 2026 são os seguintes. Os valores em território nacional resultam do aumento de 5% aplicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, sobre a base da Portaria n.º 1553-D/2008, com as remunerações de referência atualizadas pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. Os valores no estrangeiro são fixados pelo Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho.
| Deslocação | Trabalhador em geral | Administrador ou gerente |
|---|---|---|
| Território nacional (por dia) | 65,89 € | 72,65 € |
| Estrangeiro (por dia) | 148,91 € | 167,07 € |
| Automóvel próprio (por km) | 0,40 € | 0,40 € |
A coluna dos administradores e gerentes aplica o valor previsto para os membros do Governo, que a lei estende aos membros de órgãos sociais das pessoas coletivas. Para a generalidade dos trabalhadores usa-se a coluna da esquerda. Ao contrário dos valores nacionais, os valores no estrangeiro não foram atualizados para 2026: o aumento de 5% de 2025 não abrangeu as deslocações ao estrangeiro, pelo que se mantêm os montantes já em vigor.
Como se contam os dias da deslocação
O valor não é sempre a ajuda de custo inteira: depende de a deslocação implicar dormida e das horas de partida e de regresso. Um dia completo, passado em serviço fora e com pernoita, dá 100%, valor que corresponde a 25% pelo almoço, 25% pelo jantar e 50% pelo alojamento. Nos dias de partida e de regresso, e nas deslocações de um só dia, aplicam-se as frações do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98.
| Situação | Percentagem |
|---|---|
| Dia completo com dormida | 100% |
| Partida até às 13h00 | 100% |
| Partida depois das 13h e até às 21h | 75% |
| Partida depois das 21h | 50% |
| Regresso até às 13h00 | 0% |
| Regresso depois das 13h e até às 20h | 25% |
| Regresso depois das 20h | 50% |
| Deslocação diária que abrange o almoço (13h-14h) | 25% |
| Deslocação diária que abrange o jantar (20h-21h) | 25% |
Numa deslocação diária, sem dormida, o máximo é 50%, quando a deslocação abrange o almoço e o jantar. Só há direito a ajudas de custo se a deslocação diária for além de 20 km do domicílio necessário, ou além de 50 km no caso das deslocações por dias sucessivos, conforme o artigo 6.º do mesmo diploma.
Quilómetros em viatura própria
Quando o trabalhador usa a sua viatura ao serviço, a entidade compensa-o a 0,40 euros por quilómetro. Este valor cobre o combustível, o desgaste e a depreciação do carro. As portagens e o estacionamento não estão incluídos: são despesas documentadas, reembolsadas à parte contra o comprovativo, e também não são tributadas. Para a aceitação fiscal basta o mapa de itinerário com os percursos e os motivos, sem necessidade de faturas das despesas.
Ajudas de custo no setor privado: quando pagam impostos
Uma empresa privada pode pagar ajudas de custo e quilómetros acima dos valores da função pública, mas só a parte até esses limites é que fica isenta. O que exceder o limite é considerado rendimento do trabalho da categoria A, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, alínea d), do Código do IRS: entra na base de retenção de IRS e nos descontos para a Segurança Social. É por isso que o simulador separa, quando indica o valor pago pela entidade, a parte isenta da parte tributável. Se a entidade pagar dentro dos limites, nada há a declarar.
Tributação autónoma na empresa
Do lado de quem paga, as ajudas de custo e a compensação por quilómetro em viatura própria estão sujeitas a tributação autónoma de 5%, prevista no artigo 88.º, n.º 9, do Código do IRC, quando não são faturadas a clientes nem tributadas como rendimento do trabalhador. A taxa sobe para 15% quando a empresa apura prejuízo fiscal no período. Esta tributação incide sobre a parte isenta, isto é, sobre o abono que não passou a rendimento do trabalhador. Para acompanhar este e outros encargos, veja o simulador de tributações autónomas.
Ajuda de custo não é subsídio de refeição
São apoios diferentes e podem coexistir. O subsídio de refeição é diário e compensa a refeição de um dia de trabalho normal, com uma referência de 6,15 euros por dia na função pública em 2026 e, no setor privado, isenção até 6,15 euros pagos em dinheiro ou 10,46 euros em cartão ou vale de refeição. A ajuda de custo compensa a deslocação em serviço para fora do local habitual e tem valores próprios, muito superiores. Nos dias em que há ajuda de custo, esta já contempla a alimentação da deslocação.
Simuladores relacionados
- Simulador de salário líquido, para ver o efeito de qualquer parte tributável no vencimento.
- Simulador de tributações autónomas, para os encargos da empresa com ajudas de custo e viaturas.
- Simulador de custos de carro, para saber o custo real por quilómetro da sua viatura.
- Simulador de recibos verdes, útil para trabalhadores independentes que faturam deslocações.
- Simulador de subsídio de refeição, para a parte isenta e tributável do subsídio diário.
Perguntas frequentes
Quais são os valores das ajudas de custo em 2026?
Em território nacional, a ajuda de custo diária é de 65,89 euros para a generalidade dos trabalhadores e de 72,65 euros para administradores, gerentes e membros de órgãos sociais. No estrangeiro, é de 148,91 euros para a generalidade dos trabalhadores e de 167,07 euros para administradores e gerentes. São os valores da função pública, que servem de limite isento de IRS e de Segurança Social também no setor privado.
Qual é o valor por quilómetro em viatura própria em 2026?
A compensação pela utilização de automóvel próprio ao serviço é de 0,40 euros por quilómetro. Este valor cobre o combustível, o desgaste e a depreciação da viatura. As portagens e o estacionamento não estão incluídos: quando documentados, são reembolsados à parte e também não são tributados.
As ajudas de custo pagam IRS e Segurança Social?
Não, desde que fiquem dentro dos limites diários da função pública. Até esses valores, as ajudas de custo e a compensação por quilómetro estão isentas de IRS e de contribuições para a Segurança Social. A parte que exceder o limite é considerada rendimento do trabalho da categoria A e é tributada, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, alínea d), do Código do IRS.
Como se calculam as ajudas de custo no dia de partida e no dia de regresso?
Numa deslocação por dias sucessivos, com dormida, cada dia completo dá 100%. No dia de partida a percentagem depende da hora de saída: 100% até às 13h00, 75% depois das 13h e até às 21h, e 50% depois das 21h. No dia de regresso depende da hora de chegada: 0% até às 13h00, 25% depois das 13h e até às 20h, e 50% depois das 20h. É o que estabelece o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98.
Uma deslocação de um só dia dá direito a ajuda de custo?
Sim, se for além de 20 km do domicílio e abranger o período de uma refeição principal. Numa deslocação diária, sem dormida, o abono é de 25% se abranger o almoço (13h-14h) e de mais 25% se abranger o jantar (20h-21h). Sem qualquer refeição abrangida, não há abono.
Que distância é preciso percorrer para ter direito a ajudas de custo?
Só há direito a ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km. É o que determina o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 106/98.
As portagens e o estacionamento estão incluídos no valor por quilómetro?
Não. Os 0,40 euros por quilómetro compensam apenas a utilização da viatura própria. As portagens e o estacionamento são despesas documentadas, reembolsadas à parte contra o comprovativo, e não são tributadas.
O que é a tributação autónoma das ajudas de custo na empresa?
Do lado da empresa, as ajudas de custo e a compensação por quilómetro em viatura própria que não sejam faturadas a clientes e não sejam tributadas como rendimento do trabalhador estão sujeitas a tributação autónoma de 5%, ao abrigo do artigo 88.º, n.º 9, do Código do IRC. A taxa sobe para 15% quando a empresa apura prejuízo fiscal no período.
Qual a diferença entre ajuda de custo e subsídio de refeição?
São coisas distintas. O subsídio de refeição é diário e compensa a refeição do dia de trabalho normal. A ajuda de custo compensa a deslocação em serviço para fora do local habitual de trabalho e tem valores próprios, muito superiores. Nos dias com ajuda de custo, esta já contempla a alimentação da deslocação.
Que documento é preciso para justificar as ajudas de custo?
Basta um mapa ou boletim de itinerário com a identificação do trabalhador, os dias e locais das deslocações, o respetivo motivo, o tempo de permanência, os quilómetros percorridos e o montante do abono. Para a aceitação fiscal não são exigidas faturas das despesas, apenas este mapa devidamente preenchido.
Fontes e legislação
- Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, versão consolidada (Diário da República)
- Tabela oficial de ajudas de custo e subsídio de transporte (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público)
- Artigo 2.º do Código do IRS, rendimentos da categoria A (Portal das Finanças)
- Artigo 88.º do Código do IRC, tributações autónomas (Portal das Finanças)
- Ajudas de custo em IRS (Ordem dos Contabilistas Certificados)