Simulador de Bolsa de Estudo do Ensino Superior

Estime o valor da bolsa de estudo da ação social do ensino superior, o apoio que os Serviços de Ação Social atribuem sob coordenação da DGES, pela fórmula oficial do RABEEES para 2025/2026. É uma estimativa orientativa a partir do rendimento do agregado familiar: o valor final é sempre fixado pela instituição de ensino, após a candidatura.

Indique o rendimento anual do agregado familiar para calcular a bolsa de estudo.

Com um rendimento per capita de €{{ formatar(r.perCapita) }}, o agregado fica acima do limiar de elegibilidade de €{{ formatar(r.limiarElegibilidade) }} (23 vezes o IAS), pelo que não há direito a bolsa de estudo em 2025/2026.

Ainda assim, como o rendimento per capita não excede 28 vezes o IAS (€{{ formatar(r.limiarNaoBolseiro) }}), pode ter direito ao complemento de alojamento para estudantes deslocados não bolseiros, ao abrigo da Lei n.º 8/2025.

O que é a bolsa de estudo do ensino superior

A bolsa de estudo da ação social é um apoio anual, não reembolsável, que o Estado atribui aos estudantes do ensino superior com menor capacidade económica, para os ajudar a suportar os custos de frequentar um curso. É gerida pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e atribuída pelos Serviços de Ação Social de cada instituição. A base legal é o Decreto-Lei n.º 129/93 e o regime de cálculo consta do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012 e republicado pelo Despacho n.º 7253/2024. Este simulador aplica as regras de 2025/2026, o último ano letivo com legislação completa em vigor.

Quem pode candidatar-se

A bolsa destina-se a estudantes matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior, pública ou particular e cooperativa, num curso técnico superior profissional (CTeSP), licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento. Para ter direito é preciso reunir três tipos de condições:

  • Condição académica. Estar inscrito em pelo menos 30 ECTS e ter aproveitamento escolar. Quem se inscreve pela primeira vez num nível de ensino está dispensado do requisito de aproveitamento no primeiro ano.
  • Condição de recursos. O rendimento per capita do agregado familiar não pode exceder 23 vezes o IAS, ou seja 12 017,50 euros em 2025/2026, e o património mobiliário do agregado não pode ultrapassar 240 vezes o IAS, ou seja 125 400 euros.
  • Outras condições. Não ser titular de um grau académico igual ou superior ao do curso, ter a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social e não ultrapassar o número máximo de anos de bolsa para a duração do curso.

Como calculamos a estimativa

O simulador traduz a fórmula do RABEEES em três passos:

  1. Rendimento per capita. Divide o rendimento anual do agregado familiar pelo número de pessoas que o compõem. É este rendimento por pessoa que determina a bolsa.
  2. Condição de recursos. Verifica se esse rendimento per capita é igual ou inferior a 23 vezes o IAS (12 017,50 euros). Acima desse limiar não há bolsa.
  3. Valor da bolsa. Aplica a fórmula bolsa base anual igual a bolsa de referência menos rendimento per capita, com um piso na bolsa mínima e um teto na bolsa de referência.

Por exemplo, um agregado de três pessoas com um rendimento anual de 12 000 euros tem um rendimento per capita de 4 000 euros. A bolsa de referência a tempo integral é 6 444,50 euros, pelo que a bolsa base estimada é 6 444,50 menos 4 000, ou seja cerca de 2 445 euros por ano, pagos em 10 prestações de cerca de 244,50 euros.

A condição de recursos e o rendimento per capita

O rendimento per capita resulta da divisão do rendimento anual do agregado familiar pelo número dos seus elementos (artigo 45.º do RABEEES). Conta a soma dos rendimentos ilíquidos de todas as pessoas do agregado, no ano civil anterior ao início do ano letivo: trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, pensões, rendimentos de capitais e prediais, prestações sociais e bolsas de formação. A este total acresce ainda uma parcela do património mobiliário do agregado. Um estudante que viva sozinho e se sustente de forma autónoma pode constituir um agregado unipessoal, desde que tenha tido rendimentos próprios de pelo menos 6 vezes o IAS no ano anterior.

A elegibilidade tem dois limites cumulativos: o rendimento per capita não pode exceder 23 vezes o IAS (12 017,50 euros em 2025/2026) e o património mobiliário do agregado não pode ultrapassar 240 vezes o IAS (125 400 euros). Os trabalhadores-estudantes beneficiam de um limiar mais alto, acrescido de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida.

Valor da bolsa: mínimo, máximo e propina

O valor anual da bolsa base é a diferença entre a bolsa de referência e o rendimento per capita. A bolsa de referência, a tempo integral, é 11 vezes o IAS mais a propina paga, até ao limite da propina máxima do 1.º ciclo do ensino superior público, que é 697 euros em 2025/2026. Com esse valor, a bolsa de referência é 6 444,50 euros. A tempo parcial, a bolsa de referência baixa para 5,5 vezes o IAS mais a propina, ou seja 3 570,75 euros.

A bolsa nunca é inferior à bolsa mínima, que corresponde a 125 por cento da propina paga. Com a propina máxima pública de 697 euros, a bolsa mínima é 871,25 euros, paga como 872 euros depois de arredondada à unidade imediatamente superior. Este mínimo garante que a bolsa cobre a propina e uma parcela adicional, tanto no ensino público como no ensino particular e cooperativo. Para estudantes com necessidades educativas especiais, com incapacidade igual ou superior a 60 por cento, a bolsa é majorada em 60 por cento.

Complementos: alojamento, deslocação e outros apoios

Além da bolsa base, o estudante bolseiro deslocado, que passa a residir fora da área do agregado familiar por causa do curso, tem direito a complementos. O mais importante é o complemento de alojamento, regulado pela Lei n.º 8/2025, que cobre o encargo mensal comprovado com o alojamento, até um limite por concelho:

Limites mensais do complemento de alojamento em 2025/2026 (IAS de 522,50 euros)
Situação de alojamentoLimite mensal
Cascais, Lisboa, Oeiras, Porto ou Sintra (95% do IAS)496,38 €
Almada, Amadora, Braga, Coimbra, Faro, Matosinhos, Loures ou Odivelas (85% do IAS)444,13 €
Restantes concelhos (75% do IAS)391,88 €
Residência dos Serviços de Ação Social (17,5% do IAS)91,44 €

O complemento de alojamento é pago pelos meses do período letivo, até 10 meses, mais um mês adicional mediante comprovativo de atos académicos. Acresce um apoio à deslocação de 50 euros por mês, até ao máximo de 400 euros por ano. Há ainda outros apoios que não entram neste cálculo, como o complemento Erasmus, de 100 ou 150 euros por mês, o auxílio de emergência, até 3 vezes o IAS por ano, e a bolsa de mérito, no valor de 5 vezes a retribuição mínima mensal garantida, atribuída em prestação única a quem tem aproveitamento de excelência.

Estudantes deslocados

Considera-se deslocado o estudante que, por frequentar o curso, passa a residir fora do concelho onde vive o seu agregado familiar. O complemento de alojamento pode ser atribuído para uma residência dos Serviços de Ação Social, com um limite mais baixo, ou para um quarto ou casa arrendada, com um limite mais alto que varia com o concelho da instituição. Desde a Lei n.º 8/2025, mesmo alguns estudantes que não recebem bolsa, por o rendimento per capita ficar entre 23 e 28 vezes o IAS, podem ter direito ao complemento de alojamento.

Prazos e como se candidatar

A candidatura é feita pelo próprio estudante, apenas online, na plataforma BeOn da DGES. No ato de candidatura autoriza a consulta dos rendimentos junto das Finanças e da Segurança Social. Para o ano letivo de 2026/2027, o prazo geral vai de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, ao abrigo do Despacho n.º 7994/2026, com um período de candidaturas tardias até 31 de maio de 2027, nesse caso com bolsa proporcional aos meses em falta. A bolsa é atribuída por ano letivo e tem de ser pedida de novo em cada ano. É paga em 10 prestações mensais, em 2025/2026 no dia 25 de cada mês.

A reforma da ação social para 2026/2027

Está anunciado um novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior para 2026/2027, com um modelo de cálculo diferente, baseado no custo real de estudar em cada concelho, com a bolsa mínima mantida em 872 euros, uma bolsa de incentivo no primeiro ano e um reforço do investimento total. O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em maio de 2026 e promulgado pelo Presidente da República em julho de 2026, mas a 17 de julho de 2026 ainda não tinha sido publicado em Diário da República, nem existia o novo regulamento com as fórmulas de cálculo. Até essa publicação, aplicam-se as regras de 2025/2026 usadas neste simulador. Assim que a nova legislação sair, o simulador será atualizado.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a bolsa de estudo do ensino superior?

Podem candidatar-se os estudantes matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior pública ou privada, num curso do ensino superior. É preciso ter aproveitamento escolar, não ser titular de um grau igual ou superior ao do curso, ter a situação fiscal e contributiva regularizada e cumprir a condição de recursos: o rendimento per capita do agregado não pode ultrapassar 23 vezes o IAS, ou seja 12 017,50 euros em 2025/2026.

Qual é o rendimento máximo para ter bolsa de estudo?

É elegível o estudante cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita anual igual ou inferior a 23 vezes o IAS, ou seja 12 017,50 euros em 2025/2026. O rendimento per capita obtém-se ao dividir o rendimento anual do agregado pelo número de pessoas que o compõem. O agregado não pode ainda ter um património mobiliário superior a 240 vezes o IAS, ou seja 125 400 euros.

Como se calcula o valor da bolsa de estudo?

O valor anual da bolsa base é igual à diferença entre a bolsa de referência e o rendimento per capita do agregado. A bolsa de referência, a tempo integral, é 11 vezes o IAS mais a propina paga, até ao limite de 697 euros, ou seja 6 444,50 euros em 2025/2026. Por cada euro de rendimento per capita, a bolsa desce um euro, com um piso na bolsa mínima e um teto na bolsa de referência.

Qual é o valor mínimo e máximo da bolsa de estudo?

A bolsa mínima anual é 125 por cento da propina paga, ou seja 871,25 euros com a propina máxima de 697 euros, arredondada para 872 euros. A bolsa de referência, que funciona como valor máximo da bolsa base a tempo integral, é 6 444,50 euros em 2025/2026. A bolsa pode ainda ser reforçada com complementos e é majorada em 60 por cento para estudantes com necessidades educativas especiais.

A bolsa de estudo cobre a propina?

Sim. A propina entra na fórmula da bolsa através da bolsa de referência, que soma 11 vezes o IAS à propina paga, até ao limite da propina máxima do 1.º ciclo público, que é 697 euros em 2025/2026. Na prática, a bolsa cobre a propina e uma parcela adicional de apoio à frequência, tanto no ensino público como no particular e cooperativo.

O que é o complemento de alojamento e quanto vale?

É um apoio para os bolseiros deslocados, que passam a residir fora da área do agregado por causa do curso. Ao abrigo da Lei n.º 8/2025, cobre o encargo mensal com o alojamento, até 95, 85 ou 75 por cento do IAS conforme o concelho, ou seja entre 391,88 e 496,38 euros por mês. Nas residências dos Serviços de Ação Social o limite é 91,44 euros por mês. Há ainda um apoio à deslocação de 50 euros por mês, até 400 euros por ano.

Em quantas prestações é paga a bolsa de estudo?

A bolsa anual é paga em 10 prestações mensais, por transferência bancária direta para a conta do estudante, ao abrigo do artigo 54.º do RABEEES. Em 2025/2026 o pagamento é no dia 25 de cada mês, para as decisões notificadas até ao dia 10. Quando o período letivo é inferior a um ano, o número de prestações ajusta-se a essa duração.

Que rendimentos contam para o agregado familiar?

Conta a soma dos rendimentos ilíquidos de todos os elementos do agregado, no ano civil anterior ao início do ano letivo: trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, pensões, rendimentos de capitais e prediais, prestações sociais e bolsas de formação. Acresce uma parcela do património mobiliário. O rendimento per capita resulta da divisão desse total pelo número de pessoas do agregado.

Preciso de ter aproveitamento escolar para manter a bolsa?

Sim. Em regra é preciso ter aproveitamento em pelo menos 36 ECTS no último ano de inscrição, ou na totalidade dos ECTS em que esteve inscrito se foram menos de 36. Quem se inscreve pela primeira vez num nível de ensino, como os caloiros, está dispensado deste requisito no primeiro ano. Há também limites ao número de anos de bolsa, em função da duração do curso.

Como e quando me candidato à bolsa de estudo?

A candidatura é submetida pelo próprio estudante, apenas online, na plataforma BeOn da DGES. Para 2026/2027, o prazo geral vai de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, ao abrigo do Despacho n.º 7994/2026, com candidaturas tardias, de bolsa proporcional, até 31 de maio de 2027. A bolsa renova-se mediante nova candidatura em cada ano letivo.

O que muda nas bolsas em 2026/2027?

Está anunciado um novo Sistema de Ação Social para 2026/2027, com um cálculo baseado no custo real de estudar em cada concelho, a bolsa mínima mantida em 872 euros e uma bolsa de incentivo no primeiro ano. O decreto-lei foi promulgado em julho de 2026, mas a 17 de julho ainda não tinha sido publicado em Diário da República nem existia o novo regulamento. Até lá, aplicam-se as regras de 2025/2026 deste simulador, que serão atualizadas quando a nova legislação sair.

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Fontes e recursos oficiais