Cálculo dos juros brutos, do IRS retido na fonte e do montante líquido no vencimento de um depósito a prazo em 2026, nos termos do artigo 71.º do Código do IRS: taxa liberatória de 28% no continente e de 19,6% nos Açores e na Madeira. Aceita prazos em meses ou em dias (convenção Actual/360) e capitalização periódica de juros.
Um depósito a prazo é uma aplicação bancária em que o cliente entrega um capital ao banco por um período acordado e recebe, em troca, juros calculados a uma taxa anual nominal bruta (TANB). Os juros de depósitos à ordem ou a prazo são rendimentos de capitais, a chamada categoria E do IRS, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS.
Sobre estes juros incide uma taxa liberatória de 28%, prevista no artigo 71.º, n.º 1, alínea a), do CIRS. O banco retém o imposto na fonte, a título definitivo, no momento do vencimento dos juros (artigo 7.º, n.º 3, alínea a), 1), do CIRS): o depositante recebe logo o valor líquido e, em regra, não tem de declarar nada no IRS. O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não alterou o artigo 71.º do CIRS, pelo que a taxa de 28% mantém-se em 2026.
Os residentes fiscais nas Regiões Autónomas pagam menos. Nos Açores, o artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, na redação do artigo 47.º do DLR n.º 15-A/2021/A, aplica uma redução de 30% às taxas nacionais de IRS desde 1 de janeiro de 2022, o que baixa a taxa liberatória para 19,6%; a Autoridade Tributária confirmou esta aplicação em informação vinculativa (Processo 25858, despacho de 20-05-2024). Na Madeira, o artigo 4.º do DLR n.º 3/2001/M, na redação do artigo 18.º do DLR n.º 6/2024/M, aplica a mesma redução de 30% às taxas liberatórias do artigo 71.º do CIRS desde 1 de janeiro de 2025, redução que o Orçamento da Região para 2026 (DLR n.º 8/2025/M) manteve em vigor.
Nos depósitos com capitalização periódica, o banco retém o IRS em cada vencimento de juros e soma ao capital apenas os juros líquidos. O ciclo repete-se em cada período (mês, trimestre, semestre ou ano) até ao fim do prazo. Não há imposto de selo sobre juros de depósitos de particulares: o IRS é a única dedução.
| Residência fiscal | Taxa liberatória de IRS | Fator líquido (TANL / TANB) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Continente | 28% | 0,72 | Artigo 71.º, n.º 1, alínea a), do CIRS |
| Açores | 19,6% | 0,804 | Artigo 4.º do DLR 2/99/A, na redação do DLR 15-A/2021/A |
| Madeira | 19,6% | 0,804 | Artigo 4.º do DLR 3/2001/M, na redação do DLR 6/2024/M |
A TANL (taxa anual nominal líquida) obtém-se ao multiplicar a TANB pelo fator líquido: um depósito com TANB de 2% rende, em termos líquidos, 1,44% ao ano no continente e 1,608% nas Regiões Autónomas. Atenção a documentos bancários desatualizados: a taxa de 22,4% nos Açores vigorou apenas até 31 de dezembro de 2021 e alguns preçários ainda a referem, tal como ainda indicam 28% para a Madeira. Se a retenção aplicada for excessiva, o cliente deve comprovar a residência fiscal junto do banco, por exemplo com um comprovativo da AT, e pedir a correção.
Fora do âmbito deste simulador ficam os depósitos estruturados, os depósitos em moeda estrangeira, as contas de não residentes e as situações do n.º 17 do artigo 71.º do CIRS, que prevê uma taxa agravada de 35% para contas abertas em nome de titulares por conta de terceiros não identificados e para rendimentos pagos a, ou devidos por, entidades de paraísos fiscais. A redução regional da Madeira exclui expressamente estas taxas agravadas.
Exemplo 1: depósito de 12 meses no continente. Um depósito de 10 000,00 € com TANB de 2%, a 12 meses, sem capitalização, gera 200,00 € de juros brutos (10 000 × 0,02 × 1). O IRS de 28% retira 56,00 €, pelo que os juros líquidos são 144,00 € e o montante no vencimento é 10 144,00 €. A TANL é 1,44%.
Exemplo 2: depósito de 6 meses no continente. Um depósito de 5 000,00 € com TANB de 1,5%, a 6 meses, gera 37,50 € de juros brutos (5 000 × 0,015 × 0,5). O imposto é 10,50 €, os juros líquidos são 27,00 € e o total no vencimento é 5 027,00 €.
Exemplo 3: residente nos Açores. Um depósito de 20 000,00 € com TANB de 1,8%, a 12 meses, gera 360,00 € de juros brutos. Com a taxa regional de 19,6%, o imposto é 70,56 € e os juros líquidos são 289,44 €, num total de 20 289,44 €. No continente, o líquido seria 259,20 €: a diferença regional vale 30,24 €.
Exemplo 4: capitalização trimestral. O mesmo depósito do Exemplo 1 (10 000,00 € a 2%, 12 meses), mas com capitalização trimestral, rende juros em quatro vencimentos. Em cada trimestre, o banco calcula os juros brutos à taxa de 0,5% (2% a dividir por 4), retém 28% e soma o líquido ao capital:
| Trimestre | Saldo inicial | Juros brutos | IRS (28%) | Juros líquidos | Saldo final |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 10 000,00 € | 50,00 € | 14,00 € | 36,00 € | 10 036,00 € |
| 2 | 10 036,00 € | 50,18 € | 14,05 € | 36,13 € | 10 072,13 € |
| 3 | 10 072,13 € | 50,36 € | 14,10 € | 36,26 € | 10 108,39 € |
| 4 | 10 108,39 € | 50,54 € | 14,15 € | 36,39 € | 10 144,78 € |
No total, são 201,08 € de juros brutos, 56,30 € de imposto e 144,78 € de juros líquidos, num montante final de 10 144,78 €. Face ao pagamento único no vencimento, a capitalização trimestral rende mais 0,78 € líquidos.
Exemplo 5: prazo em dias, residente na Madeira. Um depósito de 50 000,00 € com TANB de 1,44% (a taxa média dos novos depósitos a prazo de particulares em abril de 2026, segundo o Banco de Portugal), a 90 dias, conta um quarto de ano pela convenção Actual/360 (90/360). Os juros brutos são 180,00 €, o imposto à taxa regional de 19,6% é 35,28 € e os juros líquidos são 144,72 €, num total de 50 144,72 €.
Os depósitos em bancos a operar em Portugal estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), nos termos dos artigos 154.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92). O limite da garantia, fixado no artigo 166.º, é de 100 000 euros por depositante e por instituição de crédito. Se o banco falir, o valor garantido é disponibilizado no prazo máximo de 7 dias úteis a contar da declaração de indisponibilidade dos depósitos, no regime em vigor desde 1 de janeiro de 2024.
Quem tem mais de 100 000 euros pode repartir o capital por várias instituições para manter tudo dentro da garantia. Numa conta coletiva, o limite aplica-se a cada titular pela respetiva quota, que se presume igual. O simulador avisa quando o montante final esperado ultrapassa o limite garantido.
Os juros pagam IRS por retenção na fonte, a título definitivo: 28% no continente e 19,6% nos Açores e na Madeira (redução regional de 30%). O banco retém o imposto no momento do pagamento dos juros (artigo 71.º do CIRS).
Não. A taxa é liberatória: o imposto fica pago com a retenção do banco. Só declara se optar pelo englobamento, o que pode compensar quando a sua taxa de IRS é inferior à taxa liberatória.
A TANB é a taxa anual nominal bruta, antes de impostos. A TANL é a taxa líquida, depois da retenção de IRS. No continente, TANL = TANB × 0,72; nos Açores e na Madeira, TANL = TANB × 0,804.
Sim, até 100 000 euros por depositante e por instituição de crédito, através do Fundo de Garantia de Depósitos. O valor garantido é disponibilizado no prazo máximo de 7 dias úteis.
A capitalização reinveste os juros líquidos de cada período e aumenta ligeiramente o rendimento total. Em prazos curtos e taxas baixas a diferença é pequena: com 10 000 euros a 2% durante 1 ano, a capitalização trimestral rende mais 0,78 euros líquidos do que o pagamento único no vencimento.
Pela convenção Actual/360: dias efetivamente decorridos a dividir por um ano de 360 dias (Decreto-Lei n.º 88/2008). Um depósito a 90 dias corresponde a um quarto de ano de juros.
Em abril de 2026, a taxa média de juro dos novos depósitos a prazo de particulares foi de 1,44%, segundo o Banco de Portugal. A taxa de cada depósito consta da ficha de informação normalizada (FIN) do banco.
Deve aplicar, com base na sua morada fiscal. Alguns documentos bancários ainda referem taxas antigas (22,4% nos Açores ou 28% na Madeira). Se a retenção for excessiva, comprove a residência fiscal junto do banco e, se necessário, peça a correção; a AT confirmou a redução de 30% em informação vinculativa.
Esta simulação tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento financeiro ou fiscal. Os valores apresentados não dispensam a consulta das fontes oficiais, da ficha de informação normalizada (FIN) do depósito e das condições praticadas por cada banco.