Simulador de Depósito a Prazo 2026

Cálculo dos juros brutos, do IRS retido na fonte e do montante líquido no vencimento de um depósito a prazo em 2026, nos termos do artigo 71.º do Código do IRS: taxa liberatória de 28% no continente e de 19,6% nos Açores e na Madeira. Aceita prazos em meses ou em dias, conta os juros pela convenção Atual/360 que a lei impõe aos depósitos e admite capitalização periódica de juros.

Os juros contam os dias reais até ao vencimento, sobre 360. Como os meses têm de 28 a 31 dias e os anos bissextos têm 366, o mesmo prazo rende mais ou menos alguns cêntimos ou euros conforme a data.
Montante no Vencimento
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Capital mais juros líquidos, após IRS de {{ formatarTaxa(resultado.taxaRetencao * 100) }}% ({{ nomeRegiao }})
Juros Brutos
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Antes de impostos, com TANB de {{ formatarTaxa(resultado.tanb) }}%
IRS Retido na Fonte
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Taxa liberatória de {{ formatarTaxa(resultado.taxaRetencao * 100) }}%, artigo 71.º do CIRS
Juros Líquidos
€{{ formatarNumero(resultado.jurosLiquidos) }}
TANL de {{ formatarTaxa(resultado.tanl) }}%

Como chegámos a este valor

Capital depositado: €{{ formatarNumero(resultado.capital) }}
Taxa anual nominal bruta (TANB): {{ formatarTaxa(resultado.tanb) }}%
Prazo: {{ descricaoPrazo }}
Taxa de IRS aplicada: {{ formatarTaxa(resultado.taxaRetencao * 100) }}% ({{ nomeRegiao }})
IRS retido na fonte: €{{ formatarNumero(resultado.imposto) }}
Juros líquidos: €{{ formatarNumero(resultado.jurosLiquidos) }}
Montante no vencimento: €{{ formatarNumero(resultado.totalFinal) }}
Taxa anual nominal líquida (TANL): {{ formatarTaxa(resultado.tanl) }}%

{{ nomePeriodo }} Dias Saldo inicial Juros brutos IRS retido Juros líquidos Saldo final
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Cada período conta os seus dias reais sobre 360. A retenção de IRS ocorre em cada vencimento de juros (artigo 7.º, n.º 3, alínea a), 1), do CIRS), pelo que só os juros líquidos são somados ao capital.

{{ aviso }}

As condições contratuais e a prática de arredondamento de cada banco podem gerar diferenças de cêntimos. Confirme os valores na ficha de informação normalizada (FIN) e no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.

O que é um depósito a prazo e como são tributados os juros

Um depósito a prazo é uma aplicação bancária em que o cliente entrega um capital ao banco por um período acordado e recebe, em troca, juros calculados a uma taxa anual nominal bruta (TANB). Os juros de depósitos à ordem ou a prazo são rendimentos de capitais, a chamada categoria E do IRS, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS.

Sobre estes juros incide uma taxa liberatória de 28%, prevista no artigo 71.º, n.º 1, alínea a), do CIRS. O banco retém o imposto na fonte, a título definitivo, no momento do vencimento dos juros (artigo 7.º, n.º 3, alínea a), 1), do CIRS): o depositante recebe logo o valor líquido e, em regra, não tem de declarar nada no IRS. O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não alterou o artigo 71.º do CIRS, pelo que a taxa de 28% mantém-se em 2026.

Os residentes fiscais nas Regiões Autónomas pagam menos. Nos Açores, o artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, na redação do artigo 47.º do DLR n.º 15-A/2021/A, aplica uma redução de 30% às taxas nacionais de IRS desde 1 de janeiro de 2022, o que baixa a taxa liberatória para 19,6%; a Autoridade Tributária confirmou esta aplicação em informação vinculativa (Processo 25858, despacho de 20-05-2024). Na Madeira, o artigo 4.º do DLR n.º 3/2001/M, na redação do artigo 18.º do DLR n.º 6/2024/M, aplica a mesma redução de 30% às taxas liberatórias do artigo 71.º do CIRS desde 1 de janeiro de 2025, redução que o Orçamento da Região para 2026 (DLR n.º 8/2025/M) manteve em vigor.

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Como se calcula o rendimento de um depósito a prazo em 2026

  1. Contar os dias de juros: num prazo em dias, contam os dias indicados; num prazo em meses, contam os dias reais entre a data de constituição e o vencimento. Na falta de outra data na FIN, o vencimento é o mesmo dia do mês N meses depois ou, se esse dia não existir, o último dia desse mês (regra supletiva do artigo 279.º, alínea c), do Código Civil). A data que conta é a da FIN do seu depósito. A fração do ano é esse número de dias a dividir por 360: é a convenção Atual/360, que o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 430/91, na redação do Decreto-Lei n.º 88/2008, impõe ao cálculo dos juros dos depósitos.
  2. Calcular os juros brutos: capital × (TANB / 100) × dias / 360, arredondado ao cêntimo.
  3. Reter o IRS: juros brutos × 28% no continente, ou × 19,6% nos Açores e na Madeira, arredondado ao cêntimo.
  4. Apurar os juros líquidos e o total: juros líquidos = juros brutos - imposto; montante no vencimento = capital + juros líquidos.

Por esta regra, um depósito a 12 meses rende um pouco mais do que a TANB: conta 365 dias sobre 360, ou 366 se houver um 29 de fevereiro depois do dia da constituição e até ao vencimento. Um prazo de 6 meses tem entre 181 e 184 dias e um de 3 meses entre 89 e 92, conforme os meses que atravessa. Por isso o simulador pede a data de constituição e, se a deixar vazia, conta a partir de hoje.

Nos depósitos com capitalização periódica, o banco retém o IRS em cada vencimento de juros e soma ao capital apenas os juros líquidos. O ciclo repete-se em cada período (mês, trimestre, semestre ou ano) até ao fim do prazo, e cada período conta os seus dias reais sobre 360, entre duas datas de vencimento contadas sempre a partir da data de constituição. Não há imposto de selo sobre juros de depósitos de particulares: o IRS é a única dedução.

Taxas de IRS sobre juros de depósitos em 2026

Residência fiscalTaxa liberatória de IRSFator líquido (TANL / TANB)Base legal
Continente28%0,72Artigo 71.º, n.º 1, alínea a), do CIRS
Açores19,6%0,804Artigo 4.º do DLR 2/99/A, na redação do DLR 15-A/2021/A
Madeira19,6%0,804Artigo 4.º do DLR 3/2001/M, na redação do DLR 6/2024/M

A TANL (taxa anual nominal líquida) obtém-se ao multiplicar a TANB pelo fator líquido: um depósito com TANB de 2% rende, em termos líquidos, 1,44% ao ano no continente e 1,608% nas Regiões Autónomas. Atenção a documentos bancários desatualizados: a taxa de 22,4% nos Açores vigorou apenas até 31 de dezembro de 2021 e alguns preçários ainda a referem, tal como ainda indicam 28% para a Madeira. Se a retenção aplicada for excessiva, o cliente deve comprovar a residência fiscal junto do banco, por exemplo com um comprovativo da AT, e pedir a correção.

Fora do âmbito deste simulador ficam os depósitos estruturados, os depósitos em moeda estrangeira, as contas de não residentes e as situações do n.º 17 do artigo 71.º do CIRS, que prevê uma taxa agravada de 35% para contas abertas em nome de titulares por conta de terceiros não identificados e para rendimentos pagos a, ou devidos por, entidades de paraísos fiscais. A redução regional da Madeira exclui expressamente estas taxas agravadas.

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Exemplos práticos com valores de 2026

Exemplo 1: depósito de 12 meses no continente. Um depósito de 10 000,00 € com TANB de 2%, constituído a 21 de outubro de 2026 a 12 meses, sem capitalização, vence a 21 de outubro de 2027, ao fim de 365 dias. Os juros brutos são 202,78 € (10 000 × 0,02 × 365 / 360 = 202,777…). O IRS de 28% retira 56,78 €, pelo que os juros líquidos são 146,00 € e o montante no vencimento é 10 146,00 €. A TANL é 1,44%. Se o mesmo depósito começar a 1 de março de 2027, o prazo atravessa o 29 de fevereiro de 2028 e conta 366 dias: 203,33 € de juros brutos, 56,93 € de imposto e 146,40 € líquidos.

Exemplo 2: depósito de 6 meses no continente. Um depósito de 5 000,00 € com TANB de 1,5%, constituído a 21 de outubro de 2026 a 6 meses, vence a 21 de abril de 2027, ao fim de 182 dias. Gera 37,92 € de juros brutos (5 000 × 0,015 × 182 / 360 = 37,916…). O imposto é 10,62 €, os juros líquidos são 27,30 € e o total no vencimento é 5 027,30 €. Seis meses não valem sempre meio ano de juros: de 1 de março a 1 de setembro há 184 dias, e de 1 de setembro a 1 de março há 181 (182 se fevereiro tiver 29 dias).

Exemplo 3: residente nos Açores. Um depósito de 20 000,00 € com TANB de 1,8%, a 12 meses a partir de 21 de outubro de 2026 (365 dias), gera 365,00 € de juros brutos (20 000 × 0,018 × 365 / 360). Com a taxa regional de 19,6%, o imposto é 71,54 € e os juros líquidos são 293,46 €, num total de 20 293,46 €. No continente, o líquido seria 262,80 €: a diferença regional vale 30,66 €.

Exemplo 4: capitalização trimestral. O mesmo depósito do Exemplo 1 (10 000,00 € a 2%, 12 meses a partir de 21 de outubro de 2026), mas com capitalização trimestral, vence juros em quatro datas: 21 de janeiro, 21 de abril, 21 de julho e 21 de outubro de 2027. Cada trimestre conta os seus dias reais (92, 90, 91 e 92) sobre 360; o banco calcula os juros brutos sobre o saldo, retém 28% e soma o líquido ao capital:

TrimestreDiasSaldo inicialJuros brutosIRS (28%)Juros líquidosSaldo final
19210 000,00 €51,11 €14,31 €36,80 €10 036,80 €
29010 036,80 €50,18 €14,05 €36,13 €10 072,93 €
39110 072,93 €50,92 €14,26 €36,66 €10 109,59 €
49210 109,59 €51,67 €14,47 €37,20 €10 146,79 €

No total, são 203,88 € de juros brutos, 57,09 € de imposto e 146,79 € de juros líquidos, num montante final de 10 146,79 €. Face ao pagamento único no vencimento (146,00 € líquidos), a capitalização trimestral rende mais 0,79 €.

Exemplo 5: prazo em dias, residente na Madeira. Um depósito de 50 000,00 € com TANB de 1,44% (a taxa média dos novos depósitos a prazo de particulares em abril de 2026, segundo o Banco de Portugal), a 90 dias, conta um quarto de ano pela convenção Atual/360 (90/360). Os juros brutos são 180,00 €, o imposto à taxa regional de 19,6% é 35,28 € e os juros líquidos são 144,72 €, num total de 50 144,72 €.

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Garantia dos depósitos até 100 000 euros

Os depósitos em bancos a operar em Portugal estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), nos termos dos artigos 154.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92). O limite da garantia, fixado no artigo 166.º, é de 100 000 euros por depositante e por instituição de crédito. Se o banco falir, o valor garantido é disponibilizado no prazo máximo de 7 dias úteis a contar da declaração de indisponibilidade dos depósitos, no regime em vigor desde 1 de janeiro de 2024.

Quem tem mais de 100 000 euros pode repartir o capital por várias instituições para manter tudo dentro da garantia. Numa conta coletiva, o limite aplica-se a cada titular pela respetiva quota, que se presume igual. O simulador avisa quando o montante final esperado ultrapassa o limite garantido.

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Englobamento, mobilização antecipada e outras notas

  • Englobamento: quem tem uma taxa marginal de IRS inferior à taxa liberatória pode optar por englobar os juros (artigo 71.º, n.os 9 e 10, e artigo 22.º, n.º 5, do CIRS). Nesse caso, a retenção passa a pagamento por conta, mas a opção obriga a englobar todos os rendimentos da categoria E.
  • Mobilização antecipada: este simulador calcula o depósito até ao vencimento. Se levantar o dinheiro antes do prazo, a penalização típica é a perda total ou parcial dos juros corridos, nunca do capital, conforme a ficha de informação normalizada (FIN) de cada depósito.
  • Arredondamentos: o simulador arredonda ao cêntimo mais próximo (meio cêntimo para cima) em cada vencimento, primeiro os juros brutos e depois o imposto sobre os juros já arredondados; os juros líquidos são a diferença. As contas são feitas em cêntimos inteiros, sem erros de casas decimais. A prática de cada banco pode divergir em alguns cêntimos.
  • Contexto de mercado: em abril de 2026, a taxa média de juro dos novos depósitos a prazo de particulares foi de 1,44%, o terceiro mês consecutivo de subida; os depósitos até 1 ano, com taxa média também de 1,44%, representaram 97% dos novos depósitos (Banco de Portugal, nota de informação estatística n.º 57).

Erros comuns ao simular um depósito a prazo

  • Confundir a TANB com a TANL e esperar receber os juros brutos sem desconto de IRS.
  • Usar 22,4% nos Açores ou 28% na Madeira: desde 2022 e 2025, respetivamente, a taxa correta nas duas Regiões Autónomas é 19,6%.
  • Contar um depósito de 12 meses como um ano exato de juros (12 a dividir por 12): a lei manda contar os dias reais sobre 360, e 12 meses dão 365 ou 366 dias.
  • Contar um depósito de 90 dias como três meses exatos: contam os 90 dias sobre 360, e três meses de calendário têm entre 89 e 92 dias.
  • Capitalizar os juros brutos: a retenção ocorre em cada vencimento, pelo que só os juros líquidos se somam ao capital.
  • Somar um imposto de selo inexistente: os juros de depósitos de particulares só pagam IRS.

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Perguntas frequentes

Quanto imposto pago sobre os juros de um depósito a prazo em 2026?

Os juros pagam IRS por retenção na fonte, a título definitivo: 28% no continente e 19,6% nos Açores e na Madeira (redução regional de 30%). O banco retém o imposto no momento do pagamento dos juros (artigo 71.º do CIRS).

Tenho de declarar os juros do depósito no IRS?

Não. A taxa é liberatória: o imposto fica pago com a retenção do banco. Só declara se optar pelo englobamento, o que pode compensar quando a sua taxa de IRS é inferior à taxa liberatória.

Qual é a diferença entre TANB e TANL?

A TANB é a taxa anual nominal bruta, antes de impostos. A TANL é a taxa líquida, depois da retenção de IRS. No continente, TANL = TANB × 0,72; nos Açores e na Madeira, TANL = TANB × 0,804.

O meu dinheiro está garantido se o banco falir?

Sim, até 100 000 euros por depositante e por instituição de crédito, através do Fundo de Garantia de Depósitos. O valor garantido é disponibilizado no prazo máximo de 7 dias úteis.

Vale a pena escolher um depósito com capitalização de juros?

A capitalização reinveste os juros líquidos de cada período e aumenta ligeiramente o rendimento total. Em prazos curtos e taxas baixas a diferença é pequena: com 10 000 euros a 2% durante 1 ano, a capitalização trimestral rende mais 0,79 euros líquidos do que o pagamento único no vencimento (exemplo com início a 21 de outubro de 2026).

Como contam os bancos os dias de um depósito?

Pela convenção Atual/360: dias efetivamente decorridos a dividir por um ano de 360 dias, nos prazos em dias e nos prazos em meses (artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 430/91, na redação do Decreto-Lei n.º 88/2008). Um depósito a 90 dias corresponde a um quarto de ano de juros; um depósito a 12 meses conta 365 ou 366 dias, um pouco mais de um ano de juros.

Quanto pagam os depósitos a prazo em Portugal em 2026?

Em abril de 2026, a taxa média de juro dos novos depósitos a prazo de particulares foi de 1,44%, segundo o Banco de Portugal. A taxa de cada depósito consta da ficha de informação normalizada (FIN) do banco.

Vivo nos Açores ou na Madeira: o banco aplica automaticamente a taxa de 19,6%?

Deve aplicar, com base na sua morada fiscal. Alguns documentos bancários ainda referem taxas antigas (22,4% nos Açores ou 28% na Madeira). Se a retenção for excessiva, comprove a residência fiscal junto do banco e, se necessário, peça a correção; a AT confirmou a redução de 30% em informação vinculativa.

Um depósito a 12 meses com TANB de 2% rende exatamente 2%?

Rende um pouco mais. Pela convenção Atual/360, 12 meses contam 365 dias sobre 360, ou 366 se houver um 29 de fevereiro depois do dia da constituição e até ao vencimento: 10 000 euros a 2% dão 202,78 euros de juros brutos, ou 203,33 euros com o 29 de fevereiro, e não 200,00 euros.

Porque é que a data de constituição muda os juros?

Porque os meses têm entre 28 e 31 dias e os juros contam dias reais. Um prazo de 6 meses tem entre 181 e 184 dias, conforme os meses que atravessa, e um prazo de 12 meses tem 366 dias quando há um 29 de fevereiro depois do dia da constituição e até ao vencimento. Se o dia do vencimento não existir, como 31 de abril, o depósito vence, em regra, no último dia desse mês (regra supletiva do Código Civil); a data que conta é a da FIN do seu depósito.

Fontes e recursos oficiais