Simulador de Depósito a Prazo 2026
Cálculo dos juros brutos, do IRS retido na fonte e do montante líquido no vencimento de um depósito a prazo em 2026, nos termos do artigo 71.º do Código do IRS: taxa liberatória de 28% no continente e de 19,6% nos Açores e na Madeira. Aceita prazos em meses ou em dias, conta os juros pela convenção Atual/360 que a lei impõe aos depósitos e admite capitalização periódica de juros.
O que é um depósito a prazo e como são tributados os juros
Um depósito a prazo é uma aplicação bancária em que o cliente entrega um capital ao banco por um período acordado e recebe, em troca, juros calculados a uma taxa anual nominal bruta (TANB). Os juros de depósitos à ordem ou a prazo são rendimentos de capitais, a chamada categoria E do IRS, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS.
Sobre estes juros incide uma taxa liberatória de 28%, prevista no artigo 71.º, n.º 1, alínea a), do CIRS. O banco retém o imposto na fonte, a título definitivo, no momento do vencimento dos juros (artigo 7.º, n.º 3, alínea a), 1), do CIRS): o depositante recebe logo o valor líquido e, em regra, não tem de declarar nada no IRS. O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não alterou o artigo 71.º do CIRS, pelo que a taxa de 28% mantém-se em 2026.
Os residentes fiscais nas Regiões Autónomas pagam menos. Nos Açores, o artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, na redação do artigo 47.º do DLR n.º 15-A/2021/A, aplica uma redução de 30% às taxas nacionais de IRS desde 1 de janeiro de 2022, o que baixa a taxa liberatória para 19,6%; a Autoridade Tributária confirmou esta aplicação em informação vinculativa (Processo 25858, despacho de 20-05-2024). Na Madeira, o artigo 4.º do DLR n.º 3/2001/M, na redação do artigo 18.º do DLR n.º 6/2024/M, aplica a mesma redução de 30% às taxas liberatórias do artigo 71.º do CIRS desde 1 de janeiro de 2025, redução que o Orçamento da Região para 2026 (DLR n.º 8/2025/M) manteve em vigor.
Como se calcula o rendimento de um depósito a prazo em 2026
- Contar os dias de juros: num prazo em dias, contam os dias indicados; num prazo em meses, contam os dias reais entre a data de constituição e o vencimento. Na falta de outra data na FIN, o vencimento é o mesmo dia do mês N meses depois ou, se esse dia não existir, o último dia desse mês (regra supletiva do artigo 279.º, alínea c), do Código Civil). A data que conta é a da FIN do seu depósito. A fração do ano é esse número de dias a dividir por 360: é a convenção Atual/360, que o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 430/91, na redação do Decreto-Lei n.º 88/2008, impõe ao cálculo dos juros dos depósitos.
- Calcular os juros brutos: capital × (TANB / 100) × dias / 360, arredondado ao cêntimo.
- Reter o IRS: juros brutos × 28% no continente, ou × 19,6% nos Açores e na Madeira, arredondado ao cêntimo.
- Apurar os juros líquidos e o total: juros líquidos = juros brutos - imposto; montante no vencimento = capital + juros líquidos.
Por esta regra, um depósito a 12 meses rende um pouco mais do que a TANB: conta 365 dias sobre 360, ou 366 se houver um 29 de fevereiro depois do dia da constituição e até ao vencimento. Um prazo de 6 meses tem entre 181 e 184 dias e um de 3 meses entre 89 e 92, conforme os meses que atravessa. Por isso o simulador pede a data de constituição e, se a deixar vazia, conta a partir de hoje.
Nos depósitos com capitalização periódica, o banco retém o IRS em cada vencimento de juros e soma ao capital apenas os juros líquidos. O ciclo repete-se em cada período (mês, trimestre, semestre ou ano) até ao fim do prazo, e cada período conta os seus dias reais sobre 360, entre duas datas de vencimento contadas sempre a partir da data de constituição. Não há imposto de selo sobre juros de depósitos de particulares: o IRS é a única dedução.
Taxas de IRS sobre juros de depósitos em 2026
| Residência fiscal | Taxa liberatória de IRS | Fator líquido (TANL / TANB) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Continente | 28% | 0,72 | Artigo 71.º, n.º 1, alínea a), do CIRS |
| Açores | 19,6% | 0,804 | Artigo 4.º do DLR 2/99/A, na redação do DLR 15-A/2021/A |
| Madeira | 19,6% | 0,804 | Artigo 4.º do DLR 3/2001/M, na redação do DLR 6/2024/M |
A TANL (taxa anual nominal líquida) obtém-se ao multiplicar a TANB pelo fator líquido: um depósito com TANB de 2% rende, em termos líquidos, 1,44% ao ano no continente e 1,608% nas Regiões Autónomas. Atenção a documentos bancários desatualizados: a taxa de 22,4% nos Açores vigorou apenas até 31 de dezembro de 2021 e alguns preçários ainda a referem, tal como ainda indicam 28% para a Madeira. Se a retenção aplicada for excessiva, o cliente deve comprovar a residência fiscal junto do banco, por exemplo com um comprovativo da AT, e pedir a correção.
Fora do âmbito deste simulador ficam os depósitos estruturados, os depósitos em moeda estrangeira, as contas de não residentes e as situações do n.º 17 do artigo 71.º do CIRS, que prevê uma taxa agravada de 35% para contas abertas em nome de titulares por conta de terceiros não identificados e para rendimentos pagos a, ou devidos por, entidades de paraísos fiscais. A redução regional da Madeira exclui expressamente estas taxas agravadas.
Exemplos práticos com valores de 2026
Exemplo 1: depósito de 12 meses no continente. Um depósito de 10 000,00 € com TANB de 2%, constituído a 21 de outubro de 2026 a 12 meses, sem capitalização, vence a 21 de outubro de 2027, ao fim de 365 dias. Os juros brutos são 202,78 € (10 000 × 0,02 × 365 / 360 = 202,777…). O IRS de 28% retira 56,78 €, pelo que os juros líquidos são 146,00 € e o montante no vencimento é 10 146,00 €. A TANL é 1,44%. Se o mesmo depósito começar a 1 de março de 2027, o prazo atravessa o 29 de fevereiro de 2028 e conta 366 dias: 203,33 € de juros brutos, 56,93 € de imposto e 146,40 € líquidos.
Exemplo 2: depósito de 6 meses no continente. Um depósito de 5 000,00 € com TANB de 1,5%, constituído a 21 de outubro de 2026 a 6 meses, vence a 21 de abril de 2027, ao fim de 182 dias. Gera 37,92 € de juros brutos (5 000 × 0,015 × 182 / 360 = 37,916…). O imposto é 10,62 €, os juros líquidos são 27,30 € e o total no vencimento é 5 027,30 €. Seis meses não valem sempre meio ano de juros: de 1 de março a 1 de setembro há 184 dias, e de 1 de setembro a 1 de março há 181 (182 se fevereiro tiver 29 dias).
Exemplo 3: residente nos Açores. Um depósito de 20 000,00 € com TANB de 1,8%, a 12 meses a partir de 21 de outubro de 2026 (365 dias), gera 365,00 € de juros brutos (20 000 × 0,018 × 365 / 360). Com a taxa regional de 19,6%, o imposto é 71,54 € e os juros líquidos são 293,46 €, num total de 20 293,46 €. No continente, o líquido seria 262,80 €: a diferença regional vale 30,66 €.
Exemplo 4: capitalização trimestral. O mesmo depósito do Exemplo 1 (10 000,00 € a 2%, 12 meses a partir de 21 de outubro de 2026), mas com capitalização trimestral, vence juros em quatro datas: 21 de janeiro, 21 de abril, 21 de julho e 21 de outubro de 2027. Cada trimestre conta os seus dias reais (92, 90, 91 e 92) sobre 360; o banco calcula os juros brutos sobre o saldo, retém 28% e soma o líquido ao capital:
| Trimestre | Dias | Saldo inicial | Juros brutos | IRS (28%) | Juros líquidos | Saldo final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 92 | 10 000,00 € | 51,11 € | 14,31 € | 36,80 € | 10 036,80 € |
| 2 | 90 | 10 036,80 € | 50,18 € | 14,05 € | 36,13 € | 10 072,93 € |
| 3 | 91 | 10 072,93 € | 50,92 € | 14,26 € | 36,66 € | 10 109,59 € |
| 4 | 92 | 10 109,59 € | 51,67 € | 14,47 € | 37,20 € | 10 146,79 € |
No total, são 203,88 € de juros brutos, 57,09 € de imposto e 146,79 € de juros líquidos, num montante final de 10 146,79 €. Face ao pagamento único no vencimento (146,00 € líquidos), a capitalização trimestral rende mais 0,79 €.
Exemplo 5: prazo em dias, residente na Madeira. Um depósito de 50 000,00 € com TANB de 1,44% (a taxa média dos novos depósitos a prazo de particulares em abril de 2026, segundo o Banco de Portugal), a 90 dias, conta um quarto de ano pela convenção Atual/360 (90/360). Os juros brutos são 180,00 €, o imposto à taxa regional de 19,6% é 35,28 € e os juros líquidos são 144,72 €, num total de 50 144,72 €.
Garantia dos depósitos até 100 000 euros
Os depósitos em bancos a operar em Portugal estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), nos termos dos artigos 154.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92). O limite da garantia, fixado no artigo 166.º, é de 100 000 euros por depositante e por instituição de crédito. Se o banco falir, o valor garantido é disponibilizado no prazo máximo de 7 dias úteis a contar da declaração de indisponibilidade dos depósitos, no regime em vigor desde 1 de janeiro de 2024.
Quem tem mais de 100 000 euros pode repartir o capital por várias instituições para manter tudo dentro da garantia. Numa conta coletiva, o limite aplica-se a cada titular pela respetiva quota, que se presume igual. O simulador avisa quando o montante final esperado ultrapassa o limite garantido.
Englobamento, mobilização antecipada e outras notas
- Englobamento: quem tem uma taxa marginal de IRS inferior à taxa liberatória pode optar por englobar os juros (artigo 71.º, n.os 9 e 10, e artigo 22.º, n.º 5, do CIRS). Nesse caso, a retenção passa a pagamento por conta, mas a opção obriga a englobar todos os rendimentos da categoria E.
- Mobilização antecipada: este simulador calcula o depósito até ao vencimento. Se levantar o dinheiro antes do prazo, a penalização típica é a perda total ou parcial dos juros corridos, nunca do capital, conforme a ficha de informação normalizada (FIN) de cada depósito.
- Arredondamentos: o simulador arredonda ao cêntimo mais próximo (meio cêntimo para cima) em cada vencimento, primeiro os juros brutos e depois o imposto sobre os juros já arredondados; os juros líquidos são a diferença. As contas são feitas em cêntimos inteiros, sem erros de casas decimais. A prática de cada banco pode divergir em alguns cêntimos.
- Contexto de mercado: em abril de 2026, a taxa média de juro dos novos depósitos a prazo de particulares foi de 1,44%, o terceiro mês consecutivo de subida; os depósitos até 1 ano, com taxa média também de 1,44%, representaram 97% dos novos depósitos (Banco de Portugal, nota de informação estatística n.º 57).
Erros comuns ao simular um depósito a prazo
- Confundir a TANB com a TANL e esperar receber os juros brutos sem desconto de IRS.
- Usar 22,4% nos Açores ou 28% na Madeira: desde 2022 e 2025, respetivamente, a taxa correta nas duas Regiões Autónomas é 19,6%.
- Contar um depósito de 12 meses como um ano exato de juros (12 a dividir por 12): a lei manda contar os dias reais sobre 360, e 12 meses dão 365 ou 366 dias.
- Contar um depósito de 90 dias como três meses exatos: contam os 90 dias sobre 360, e três meses de calendário têm entre 89 e 92 dias.
- Capitalizar os juros brutos: a retenção ocorre em cada vencimento, pelo que só os juros líquidos se somam ao capital.
- Somar um imposto de selo inexistente: os juros de depósitos de particulares só pagam IRS.
Simuladores relacionados
- Simulador de Juros Compostos, para ver o efeito da capitalização sem impostos e a longo prazo.
- Simulador de Conta Poupança, para contas com reforços mensais e juros pagos ao longo do prazo.
- Simulador de Crédito Pessoal, a outra face das taxas de juro bancárias.
- Simulador de Juros de Mora, para calcular juros legais e de mora em dívidas.
- Simulador de IRS Jovem, para perceber o IRS sobre rendimentos do trabalho.
Perguntas frequentes
Quanto imposto pago sobre os juros de um depósito a prazo em 2026?
Os juros pagam IRS por retenção na fonte, a título definitivo: 28% no continente e 19,6% nos Açores e na Madeira (redução regional de 30%). O banco retém o imposto no momento do pagamento dos juros (artigo 71.º do CIRS).
Tenho de declarar os juros do depósito no IRS?
Não. A taxa é liberatória: o imposto fica pago com a retenção do banco. Só declara se optar pelo englobamento, o que pode compensar quando a sua taxa de IRS é inferior à taxa liberatória.
Qual é a diferença entre TANB e TANL?
A TANB é a taxa anual nominal bruta, antes de impostos. A TANL é a taxa líquida, depois da retenção de IRS. No continente, TANL = TANB × 0,72; nos Açores e na Madeira, TANL = TANB × 0,804.
O meu dinheiro está garantido se o banco falir?
Sim, até 100 000 euros por depositante e por instituição de crédito, através do Fundo de Garantia de Depósitos. O valor garantido é disponibilizado no prazo máximo de 7 dias úteis.
Vale a pena escolher um depósito com capitalização de juros?
A capitalização reinveste os juros líquidos de cada período e aumenta ligeiramente o rendimento total. Em prazos curtos e taxas baixas a diferença é pequena: com 10 000 euros a 2% durante 1 ano, a capitalização trimestral rende mais 0,79 euros líquidos do que o pagamento único no vencimento (exemplo com início a 21 de outubro de 2026).
Como contam os bancos os dias de um depósito?
Pela convenção Atual/360: dias efetivamente decorridos a dividir por um ano de 360 dias, nos prazos em dias e nos prazos em meses (artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 430/91, na redação do Decreto-Lei n.º 88/2008). Um depósito a 90 dias corresponde a um quarto de ano de juros; um depósito a 12 meses conta 365 ou 366 dias, um pouco mais de um ano de juros.
Quanto pagam os depósitos a prazo em Portugal em 2026?
Em abril de 2026, a taxa média de juro dos novos depósitos a prazo de particulares foi de 1,44%, segundo o Banco de Portugal. A taxa de cada depósito consta da ficha de informação normalizada (FIN) do banco.
Vivo nos Açores ou na Madeira: o banco aplica automaticamente a taxa de 19,6%?
Deve aplicar, com base na sua morada fiscal. Alguns documentos bancários ainda referem taxas antigas (22,4% nos Açores ou 28% na Madeira). Se a retenção for excessiva, comprove a residência fiscal junto do banco e, se necessário, peça a correção; a AT confirmou a redução de 30% em informação vinculativa.
Um depósito a 12 meses com TANB de 2% rende exatamente 2%?
Rende um pouco mais. Pela convenção Atual/360, 12 meses contam 365 dias sobre 360, ou 366 se houver um 29 de fevereiro depois do dia da constituição e até ao vencimento: 10 000 euros a 2% dão 202,78 euros de juros brutos, ou 203,33 euros com o 29 de fevereiro, e não 200,00 euros.
Porque é que a data de constituição muda os juros?
Porque os meses têm entre 28 e 31 dias e os juros contam dias reais. Um prazo de 6 meses tem entre 181 e 184 dias, conforme os meses que atravessa, e um prazo de 12 meses tem 366 dias quando há um 29 de fevereiro depois do dia da constituição e até ao vencimento. Se o dia do vencimento não existir, como 31 de abril, o depósito vence, em regra, no último dia desse mês (regra supletiva do Código Civil); a data que conta é a da FIN do seu depósito.
Fontes e recursos oficiais
- Código do IRS, artigo 71.º: taxas liberatórias (Portal das Finanças)
- Código do IRS, artigo 5.º: rendimentos de capitais (Portal das Finanças)
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2026 (Diário da República)
- DLR n.º 2/99/A, de 20 de janeiro: adaptação do sistema fiscal nos Açores (Diário da República)
- DLR n.º 6/2024/M, de 29 de julho: redução de 30% nas taxas liberatórias na Madeira (Portal das Finanças)
- DLR n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro: Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026 (Diário da República)
- Garantia de depósitos, Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal)
- Fundo de Garantia de Depósitos (sítio oficial)
- Banco de Portugal: taxas de juro de novos depósitos, nota de informação estatística n.º 57 (abril de 2026)
- Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de maio: convenção Atual/360 em todos os depósitos, na nova redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 430/91 (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de novembro: regime de constituição de depósitos (Diário da República)
- Código Civil, artigo 279.º (cômputo do termo), versão consolidada (Diário da República)