Simulador de Estágios Profissionais do IEFP

Veja quanto recebe num estágio profissional do IEFP em 2026 e quanto custa a uma empresa acolher um estagiário. O simulador aplica as regras das duas medidas em vigor, os Estágios INICIAR e os Estágios +Talento, com a bolsa por nível de qualificação, os descontos, o subsídio de refeição e a comparticipação do IEFP.

Estágios {{ medidaAtual }} Bolsa mensal de {{ formatar(bolsaAtual) }} € ({{ multiploAtual }} × IAS).
A deficiência e incapacidade já garante a comparticipação de 80%.

A refeição da Administração Pública em 2026 é de 6,15 € por dia. Por omissão, a retenção de IRS é a das tabelas de {{ fonteIRS ? fonteIRS.ano + ' do ' + fonteIRS.ambito + ' (' + fonteIRS.despacho + ')' : '2026' }}, para um estagiário não casado e sem dependentes, calculada pelo mesmo motor do simulador de salário líquido. Se beneficia do IRS Jovem ou tem outra situação, escolha «Indicar uma percentagem» (0 se não tem retenção).

Recebe por mês
€{{ formatar(r.totalMensalEstagiario) }}
bolsa líquida, refeição{{ r.transporteMes > 0 ? ' e transporte' : '' }}
Bolsa bruta
€{{ formatar(r.bolsaBruta) }}
{{ r.multiplo }} × IAS ({{ r.nivelNome }})
Total do estágio
€{{ formatar(r.totalEstagio) }}
{{ r.duracaoMeses }} meses (Estágios {{ r.medida }})
O que o estagiário recebe, por mês
Bolsa bruta de estágio€{{ formatar(r.bolsaBruta) }}
Segurança Social (11%)− €{{ formatar(r.descontoSS) }}
Retenção de IRS ({{ r.irsModo === 'tabelas' ? r.irsTabela + ', não casado, sem dependentes' : formatarPct(r.irsPct) + '%' }})− €{{ formatar(r.descontoIRS) }}
Bolsa líquida€{{ formatar(r.bolsaLiquida) }}
Subsídio de refeição ({{ formatarPct(r.diasRefeicao) }} × {{ formatar(r.refeicaoDia) }} €)+ €{{ formatar(r.refeicaoMes) }}
Subsídio de transporte+ €{{ formatar(r.transporteMes) }}
Total por mês€{{ formatar(r.totalMensalEstagiario) }}
O estágio {{ r.medida === 'INICIAR' ? 'INICIAR' : '+Talento' }} tem a duração de {{ r.duracaoMeses }} meses. O estagiário não tem direito a férias nem aos subsídios de férias e de Natal, por isso o total do estágio é a soma dos meses.
Para a entidade promotora
Comparticipação do IEFP na bolsa ({{ r.comparticipacaoPct }}%)€{{ formatar(r.comparticipacaoBolsa) }}
Comparticipação da refeição e do seguro{{ r.comparticipacaoTransporte > 0 ? ' e transporte' : '' }}€{{ formatar(r.comparticipacaoMes - r.comparticipacaoBolsa) }}
Comparticipação total do IEFP, por mês€{{ formatar(r.comparticipacaoMes) }}
Custo da entidade, por mês (bolsa, TSU patronal de 23,75%, refeição e seguro)€{{ formatar(r.custoEntidadeMes) }}
Encargo líquido da entidade, por mês€{{ formatar(r.encargoLiquidoMes) }}

O IEFP comparticipa {{ r.comparticipacaoPct }}% da bolsa, a refeição até 6,15 € por dia e o seguro de acidentes de trabalho (17,70 €), mas não as contribuições para a Segurança Social. A TSU patronal de 23,75% da bolsa fica sempre a cargo da entidade.

Estimativa com base nas fichas e regulamentos das medidas Estágios INICIAR (Portaria n.º 219/2024/1) e Estágios +Talento (Portaria n.º 221/2024/1) e no IAS de 2026 (537,13 €). A aprovação da candidatura depende dos critérios de seleção do IEFP e da dotação orçamental. A retenção de IRS varia com a situação pessoal. Confirme os valores no portal iefponline.

O que são os estágios profissionais do IEFP

Os estágios profissionais do IEFP são uma experiência prática em contexto de trabalho, com a duração de alguns meses, destinada a jovens desempregados que procuram entrar no mercado de trabalho ou consolidar a sua qualificação. Não são um posto de trabalho: são um período de formação em que o estagiário recebe uma bolsa mensal e a entidade que o acolhe é apoiada pelo Estado. Desde a reforma de setembro de 2024, os antigos Estágios ATIVAR.PT deram lugar a duas medidas, os Estágios INICIAR e os Estágios +Talento.

Os Estágios INICIAR, criados pela Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, destinam-se a candidatos com o nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Os Estágios +Talento, criados pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, destinam-se a candidatos com o nível 6, 7 ou 8, ou seja, com licenciatura, mestrado ou doutoramento. Em ambos, o candidato tem, em regra, idade igual ou inferior a 35 anos e está inscrito como desempregado no IEFP.

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Quanto se recebe: bolsa por nível de qualificação

A bolsa mensal de estágio é um múltiplo do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. Quanto mais elevado o nível de qualificação, maior a bolsa. Os valores brutos para 2026 são os seguintes:

Bolsa mensal de estágio do IEFP em 2026 (valores brutos)
Nível de qualificaçãoMúltiplo do IASBolsa mensalMedida
Nível 4 (secundário profissional)1,7 × IAS913,12 €INICIAR
Nível 5 (pós-secundário, CET e CTeSP)1,8 × IAS966,83 €INICIAR
Nível 6 (licenciatura)2,2 × IAS1181,69 €+Talento
Nível 7 (mestrado)2,4 × IAS1289,11 €+Talento
Nível 8 (doutoramento)2,6 × IAS1396,54 €+Talento

Estes valores são brutos. Para saber quanto entra na conta ao fim do mês, é preciso retirar os descontos e somar o subsídio de refeição, o que o simulador faz automaticamente.

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Descontos: Segurança Social e IRS

A relação de estágio é equiparada a trabalho por conta de outrem para efeitos de Segurança Social. Isto tem duas consequências. A primeira: a bolsa é sujeita a 11 por cento de Taxa Social Única (TSU) a cargo do estagiário, o que significa que esse período conta como tempo de contribuição para a futura pensão. A segunda: a bolsa está sujeita a IRS, com retenção na fonte pelas tabelas em vigor.

Na prática, muitos estagiários beneficiam do IRS Jovem, ao abrigo do artigo 12.º-B do Código do IRS, que isenta uma parte elevada do rendimento nos primeiros anos de carreira. Nesses casos, a retenção mensal de IRS é reduzida ou nula. Por isso, o simulador calcula por defeito a retenção pelas tabelas de 2026 (estagiário não casado e sem dependentes) e permite indicar outra percentagem, incluindo zero, caso beneficie do IRS Jovem ou tenha outra situação. O subsídio de refeição e o subsídio de transporte não sofrem estes descontos, dentro dos limites de isenção.

Refeição, transporte e seguro

Além da bolsa, o estagiário recebe refeição ou subsídio de alimentação. O valor é o que a entidade pratica para os seus trabalhadores ou, na falta deste, o valor da Administração Pública, que em 2026 é de 6,15 euros por dia, ao abrigo da Portaria n.º 51-B/2026. A entidade tem também de contratar um seguro de acidentes de trabalho que cubra todo o período de estágio.

A pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a transporte entre a residência e o local de estágio ou, em alternativa, a um subsídio de transporte de 10 por cento do IAS, ou seja, 53,71 euros por mês. Este é o único caso em que há apoio ao transporte.

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Duração e o que muda com a deficiência

O estágio tem a duração de 6 meses, não prorrogáveis. A única exceção é o estágio para pessoa com deficiência e incapacidade, que dura 12 meses. Nos estágios de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, que só pode ser gozado depois de seis meses completos de estágio, e durante o qual não é devida a bolsa. Nem o estágio de 6 meses nem o de 12 meses conferem direito a férias ou aos subsídios de férias e de Natal.

Apoios para a empresa: a comparticipação do IEFP

Do lado da entidade que acolhe o estagiário, o IEFP comparticipa a maior parte do custo. A comparticipação na bolsa é de 65 por cento na situação geral e sobe para 80 por cento em quatro casos: estágio para profissão com sub-representação de género, estágio localizado em território do interior (nos termos da Portaria n.º 208/2017), estágio para pessoa com deficiência e incapacidade, ou quando a entidade celebra com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo nos 20 dias úteis após a conclusão.

O IEFP comparticipa ainda o subsídio de refeição (até 6,15 euros por dia), o seguro de acidentes de trabalho (17,70 euros por mês, correspondente a 3,296 por cento do IAS) e, quando aplicável, o subsídio de transporte. Não comparticipa as contribuições para a Segurança Social: a TSU patronal, de 23,75 por cento da bolsa para a generalidade das empresas e de 22,3 por cento nas instituições particulares de solidariedade social, fica a cargo da entidade, tal como a parte da bolsa não comparticipada. Se, no fim do estágio, a entidade contratar o estagiário sem termo, pode ainda aceder aos apoios à contratação da medida Emprego +Talento.

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Como calculamos a estimativa

O simulador segue os valores oficiais das fichas e dos regulamentos das duas medidas:

  1. Bolsa bruta. Aplica o múltiplo do IAS correspondente ao nível de qualificação escolhido.
  2. Descontos. Retira 11 por cento de Segurança Social e a retenção de IRS, calculada pelas tabelas de 2026 ou pela percentagem que indicar, para obter a bolsa líquida.
  3. Refeição e transporte. Soma o subsídio de refeição pelos dias do mês e, na situação de deficiência, o subsídio de transporte.
  4. Total do estágio. Multiplica o valor mensal pelos meses de duração, sem subsídios de férias e de Natal.
  5. Lado da entidade. Calcula a comparticipação do IEFP e o encargo líquido da empresa, que inclui a TSU patronal não comparticipada.

Como se candidatar

A candidatura é feita por submissão eletrónica no portal iefponline, em iefponline.iefp.pt. O candidato tem de estar inscrito como desempregado no IEFP e cumprir os requisitos de idade e de qualificação. A entidade promotora submete o projeto de estágio, que o IEFP decide no prazo de 30 dias úteis, dentro dos períodos de candidatura definidos anualmente e da dotação orçamental disponível. A aprovação é competitiva, pelo que o valor deste simulador é uma estimativa da bolsa e dos apoios, não uma garantia de admissão.

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Perguntas frequentes

Quanto se recebe num estágio do IEFP em 2026?

A bolsa mensal depende do nível de qualificação do estagiário e é um múltiplo do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. Nível 4: 913,12 euros. Nível 5: 966,83 euros. Nível 6 (licenciatura): 1181,69 euros. Nível 7 (mestrado): 1289,11 euros. Nível 8 (doutoramento): 1396,54 euros. São valores brutos: à bolsa descontam-se 11 por cento para a Segurança Social e a retenção de IRS aplicável, e soma-se o subsídio de refeição.

Quem se pode candidatar a um estágio do IEFP?

Os estágios destinam-se a jovens desempregados inscritos no IEFP, em regra com idade igual ou inferior a 35 anos, com o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. Os Estágios INICIAR abrangem ainda outros públicos específicos, como famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica ou pessoas com deficiência e incapacidade, que podem participar independentemente do nível de qualificação.

Que descontos tem a bolsa de estágio do IEFP?

A relação de estágio é equiparada a trabalho por conta de outrem para efeitos de Segurança Social. Por isso, a bolsa é sujeita a 11 por cento de Taxa Social Única a cargo do estagiário e a retenção de IRS pelas tabelas em vigor. Muitos estagiários beneficiam do IRS Jovem, que reduz ou anula a retenção nos primeiros anos de rendimentos. O subsídio de refeição e o subsídio de transporte não sofrem estes descontos, dentro dos limites de isenção.

Um estágio do IEFP tem subsídio de férias e de Natal?

Não. Os regulamentos das medidas INICIAR e +Talento são expressos: o estagiário não tem direito a férias nem à atribuição dos subsídios de férias e de Natal. A bolsa é paga por cada mês de estágio, sem o 13.º e o 14.º mês que existem numa relação de trabalho.

Quanto tempo dura um estágio profissional do IEFP?

O estágio dura 6 meses, não prorrogáveis. A única exceção é o estágio para pessoa com deficiência e incapacidade, que dura 12 meses. Nos estágios de 12 meses o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, gozado após seis meses completos, durante o qual não é devida a bolsa.

Qual a diferença entre os Estágios INICIAR e os Estágios +Talento?

São as duas medidas de estágio profissional do IEFP em vigor desde a reforma de setembro de 2024. Os Estágios INICIAR (Portaria n.º 219/2024/1) destinam-se a candidatos com o nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Os Estágios +Talento (Portaria n.º 221/2024/1) destinam-se a candidatos com o nível 6, 7 ou 8, ou seja, licenciatura, mestrado ou doutoramento. As regras de bolsa, refeição, seguro e comparticipação são equivalentes; muda o valor da bolsa por nível.

O estágio do IEFP dá direito a subsídio de refeição?

Sim. O estagiário recebe refeição ou subsídio de alimentação, no valor praticado pela entidade para os seus trabalhadores ou, na falta deste, no valor da Administração Pública, que em 2026 é de 6,15 euros por dia. O IEFP comparticipa a refeição até esse valor de referência. A pessoa com deficiência e incapacidade tem ainda direito a transporte ou a um subsídio de transporte de 10 por cento do IAS, ou seja, 53,71 euros por mês.

Quanto comparticipa o IEFP à empresa que acolhe um estagiário?

O IEFP comparticipa 65 por cento do valor da bolsa na situação geral e 80 por cento quando o estágio é para uma profissão com sub-representação de género, se localiza em território do interior, é para pessoa com deficiência e incapacidade, ou quando a entidade contrata o estagiário sem termo a tempo completo nos 20 dias úteis após o fim do estágio. O IEFP comparticipa ainda o subsídio de refeição, o seguro de acidentes de trabalho e o transporte, mas não as contribuições para a Segurança Social, que ficam a cargo da entidade.

Como me posso candidatar a um estágio do IEFP?

A candidatura é feita por submissão eletrónica no portal iefponline, em iefponline.iefp.pt. O candidato tem de estar inscrito como desempregado no IEFP e cumprir os requisitos de idade e de qualificação da medida. A entidade promotora submete o projeto de estágio, que o IEFP decide no prazo de 30 dias úteis, dentro dos períodos de candidatura definidos e da dotação orçamental disponível.

A bolsa de estágio conta para a Segurança Social e para a reforma?

Sim. Como a relação de estágio é equiparada a trabalho por conta de outrem, o período de estágio conta como tempo de contribuição para a Segurança Social e para a futura pensão. A entidade inscreve o estagiário na Segurança Social e a base de incidência das contribuições é a bolsa auferida.

O que aconteceu aos Estágios ATIVAR.PT?

Os Estágios ATIVAR.PT foram revogados pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, no âmbito da reforma das políticas ativas de emprego. Deram lugar aos Estágios INICIAR, para os níveis 4 e 5 de qualificação, e aos Estágios +Talento, para os níveis 6 a 8. Quem procura os estágios do IEFP em 2026 deve candidatar-se a uma destas duas medidas.

Fontes e recursos oficiais