Simulador de Estágios Profissionais do IEFP
Veja quanto recebe num estágio profissional do IEFP em 2026 e quanto custa a uma empresa acolher um estagiário. O simulador aplica as regras das duas medidas em vigor, os Estágios INICIAR e os Estágios +Talento, com a bolsa por nível de qualificação, os descontos, o subsídio de refeição e a comparticipação do IEFP.
O que são os estágios profissionais do IEFP
Os estágios profissionais do IEFP são uma experiência prática em contexto de trabalho, com a duração de alguns meses, destinada a jovens desempregados que procuram entrar no mercado de trabalho ou consolidar a sua qualificação. Não são um posto de trabalho: são um período de formação em que o estagiário recebe uma bolsa mensal e a entidade que o acolhe é apoiada pelo Estado. Desde a reforma de setembro de 2024, os antigos Estágios ATIVAR.PT deram lugar a duas medidas, os Estágios INICIAR e os Estágios +Talento.
Os Estágios INICIAR, criados pela Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, destinam-se a candidatos com o nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Os Estágios +Talento, criados pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, destinam-se a candidatos com o nível 6, 7 ou 8, ou seja, com licenciatura, mestrado ou doutoramento. Em ambos, o candidato tem, em regra, idade igual ou inferior a 35 anos e está inscrito como desempregado no IEFP.
Quanto se recebe: bolsa por nível de qualificação
A bolsa mensal de estágio é um múltiplo do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. Quanto mais elevado o nível de qualificação, maior a bolsa. Os valores brutos para 2026 são os seguintes:
| Nível de qualificação | Múltiplo do IAS | Bolsa mensal | Medida |
|---|---|---|---|
| Nível 4 (secundário profissional) | 1,7 × IAS | 913,12 € | INICIAR |
| Nível 5 (pós-secundário, CET e CTeSP) | 1,8 × IAS | 966,83 € | INICIAR |
| Nível 6 (licenciatura) | 2,2 × IAS | 1181,69 € | +Talento |
| Nível 7 (mestrado) | 2,4 × IAS | 1289,11 € | +Talento |
| Nível 8 (doutoramento) | 2,6 × IAS | 1396,54 € | +Talento |
Estes valores são brutos. Para saber quanto entra na conta ao fim do mês, é preciso retirar os descontos e somar o subsídio de refeição, o que o simulador faz automaticamente.
Descontos: Segurança Social e IRS
A relação de estágio é equiparada a trabalho por conta de outrem para efeitos de Segurança Social. Isto tem duas consequências. A primeira: a bolsa é sujeita a 11 por cento de Taxa Social Única (TSU) a cargo do estagiário, o que significa que esse período conta como tempo de contribuição para a futura pensão. A segunda: a bolsa está sujeita a IRS, com retenção na fonte pelas tabelas em vigor.
Na prática, muitos estagiários beneficiam do IRS Jovem, ao abrigo do artigo 12.º-B do Código do IRS, que isenta uma parte elevada do rendimento nos primeiros anos de carreira. Nesses casos, a retenção mensal de IRS é reduzida ou nula. Por isso, o simulador assume por defeito uma retenção de IRS de zero e permite indicar uma percentagem estimada, caso a sua situação a preveja. O subsídio de refeição e o subsídio de transporte não sofrem estes descontos, dentro dos limites de isenção.
Refeição, transporte e seguro
Além da bolsa, o estagiário recebe refeição ou subsídio de alimentação. O valor é o que a entidade pratica para os seus trabalhadores ou, na falta deste, o valor da Administração Pública, que em 2026 é de 6,15 euros por dia, ao abrigo da Portaria n.º 51-B/2026. A entidade tem também de contratar um seguro de acidentes de trabalho que cubra todo o período de estágio.
A pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a transporte entre a residência e o local de estágio ou, em alternativa, a um subsídio de transporte de 10 por cento do IAS, ou seja, 53,71 euros por mês. Este é o único caso em que há apoio ao transporte.
Duração e o que muda com a deficiência
O estágio tem a duração de 6 meses, não prorrogáveis. A única exceção é o estágio para pessoa com deficiência e incapacidade, que dura 12 meses. Nos estágios de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, que só pode ser gozado depois de seis meses completos de estágio, e durante o qual não é devida a bolsa. Nem o estágio de 6 meses nem o de 12 meses conferem direito a férias ou aos subsídios de férias e de Natal.
Apoios para a empresa: a comparticipação do IEFP
Do lado da entidade que acolhe o estagiário, o IEFP comparticipa a maior parte do custo. A comparticipação na bolsa é de 65 por cento na situação geral e sobe para 80 por cento em quatro casos: estágio para profissão com sub-representação de género, estágio localizado em território do interior (nos termos da Portaria n.º 208/2017), estágio para pessoa com deficiência e incapacidade, ou quando a entidade celebra com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo nos 20 dias úteis após a conclusão.
O IEFP comparticipa ainda o subsídio de refeição (até 6,15 euros por dia), o seguro de acidentes de trabalho (17,70 euros por mês, correspondente a 3,296 por cento do IAS) e, quando aplicável, o subsídio de transporte. Não comparticipa as contribuições para a Segurança Social: a TSU patronal, de 23,75 por cento da bolsa para a generalidade das empresas e de 22,3 por cento nas instituições particulares de solidariedade social, fica a cargo da entidade, tal como a parte da bolsa não comparticipada. Se, no fim do estágio, a entidade contratar o estagiário sem termo, pode ainda aceder aos apoios à contratação da medida Emprego +Talento.
Como calculamos a estimativa
O simulador segue os valores oficiais das fichas e dos regulamentos das duas medidas:
- Bolsa bruta. Aplica o múltiplo do IAS correspondente ao nível de qualificação escolhido.
- Descontos. Retira 11 por cento de Segurança Social e a retenção de IRS que indicar, para obter a bolsa líquida.
- Refeição e transporte. Soma o subsídio de refeição pelos dias do mês e, na situação de deficiência, o subsídio de transporte.
- Total do estágio. Multiplica o valor mensal pelos meses de duração, sem subsídios de férias e de Natal.
- Lado da entidade. Calcula a comparticipação do IEFP e o encargo líquido da empresa, que inclui a TSU patronal não comparticipada.
Como se candidatar
A candidatura é feita por submissão eletrónica no portal iefponline, em iefponline.iefp.pt. O candidato tem de estar inscrito como desempregado no IEFP e cumprir os requisitos de idade e de qualificação. A entidade promotora submete o projeto de estágio, que o IEFP decide no prazo de 30 dias úteis, dentro dos períodos de candidatura definidos anualmente e da dotação orçamental disponível. A aprovação é competitiva, pelo que o valor deste simulador é uma estimativa da bolsa e dos apoios, não uma garantia de admissão.
Simuladores relacionados
- Simulador de salário líquido, para comparar a bolsa de estágio com um salário depois de descontos.
- Simulador de IRS Jovem, para ver a isenção de IRS nos primeiros anos de carreira.
- Simulador de subsídio de refeição, para os limites de isenção do subsídio de alimentação.
- Simulador de custos com funcionários, para a entidade comparar o estágio com uma contratação.
- Simulador de subsídio de desemprego, para quem está inscrito no IEFP como desempregado.
Perguntas frequentes
Quanto se recebe num estágio do IEFP em 2026?
A bolsa mensal depende do nível de qualificação do estagiário e é um múltiplo do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. Nível 4: 913,12 euros. Nível 5: 966,83 euros. Nível 6 (licenciatura): 1181,69 euros. Nível 7 (mestrado): 1289,11 euros. Nível 8 (doutoramento): 1396,54 euros. São valores brutos: à bolsa descontam-se 11 por cento para a Segurança Social e a retenção de IRS aplicável, e soma-se o subsídio de refeição.
Quem se pode candidatar a um estágio do IEFP?
Os estágios destinam-se a jovens desempregados inscritos no IEFP, em regra com idade igual ou inferior a 35 anos, com o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. Os Estágios INICIAR abrangem ainda outros públicos específicos, como famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica ou pessoas com deficiência e incapacidade, que podem participar independentemente do nível de qualificação.
Que descontos tem a bolsa de estágio do IEFP?
A relação de estágio é equiparada a trabalho por conta de outrem para efeitos de Segurança Social. Por isso, a bolsa é sujeita a 11 por cento de Taxa Social Única a cargo do estagiário e a retenção de IRS pelas tabelas em vigor. Muitos estagiários beneficiam do IRS Jovem, que reduz ou anula a retenção nos primeiros anos de rendimentos. O subsídio de refeição e o subsídio de transporte não sofrem estes descontos, dentro dos limites de isenção.
Um estágio do IEFP tem subsídio de férias e de Natal?
Não. Os regulamentos das medidas INICIAR e +Talento são expressos: o estagiário não tem direito a férias nem à atribuição dos subsídios de férias e de Natal. A bolsa é paga por cada mês de estágio, sem o 13.º e o 14.º mês que existem numa relação de trabalho.
Quanto tempo dura um estágio profissional do IEFP?
O estágio dura 6 meses, não prorrogáveis. A única exceção é o estágio para pessoa com deficiência e incapacidade, que dura 12 meses. Nos estágios de 12 meses o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, gozado após seis meses completos, durante o qual não é devida a bolsa.
Qual a diferença entre os Estágios INICIAR e os Estágios +Talento?
São as duas medidas de estágio profissional do IEFP em vigor desde a reforma de setembro de 2024. Os Estágios INICIAR (Portaria n.º 219/2024/1) destinam-se a candidatos com o nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Os Estágios +Talento (Portaria n.º 221/2024/1) destinam-se a candidatos com o nível 6, 7 ou 8, ou seja, licenciatura, mestrado ou doutoramento. As regras de bolsa, refeição, seguro e comparticipação são equivalentes; muda o valor da bolsa por nível.
O estágio do IEFP dá direito a subsídio de refeição?
Sim. O estagiário recebe refeição ou subsídio de alimentação, no valor praticado pela entidade para os seus trabalhadores ou, na falta deste, no valor da Administração Pública, que em 2026 é de 6,15 euros por dia. O IEFP comparticipa a refeição até esse valor de referência. A pessoa com deficiência e incapacidade tem ainda direito a transporte ou a um subsídio de transporte de 10 por cento do IAS, ou seja, 53,71 euros por mês.
Quanto comparticipa o IEFP à empresa que acolhe um estagiário?
O IEFP comparticipa 65 por cento do valor da bolsa na situação geral e 80 por cento quando o estágio é para uma profissão com sub-representação de género, se localiza em território do interior, é para pessoa com deficiência e incapacidade, ou quando a entidade contrata o estagiário sem termo a tempo completo nos 20 dias úteis após o fim do estágio. O IEFP comparticipa ainda o subsídio de refeição, o seguro de acidentes de trabalho e o transporte, mas não as contribuições para a Segurança Social, que ficam a cargo da entidade.
Como me posso candidatar a um estágio do IEFP?
A candidatura é feita por submissão eletrónica no portal iefponline, em iefponline.iefp.pt. O candidato tem de estar inscrito como desempregado no IEFP e cumprir os requisitos de idade e de qualificação da medida. A entidade promotora submete o projeto de estágio, que o IEFP decide no prazo de 30 dias úteis, dentro dos períodos de candidatura definidos e da dotação orçamental disponível.
A bolsa de estágio conta para a Segurança Social e para a reforma?
Sim. Como a relação de estágio é equiparada a trabalho por conta de outrem, o período de estágio conta como tempo de contribuição para a Segurança Social e para a futura pensão. A entidade inscreve o estagiário na Segurança Social e a base de incidência das contribuições é a bolsa auferida.
O que aconteceu aos Estágios ATIVAR.PT?
Os Estágios ATIVAR.PT foram revogados pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, no âmbito da reforma das políticas ativas de emprego. Deram lugar aos Estágios INICIAR, para os níveis 4 e 5 de qualificação, e aos Estágios +Talento, para os níveis 6 a 8. Quem procura os estágios do IEFP em 2026 deve candidatar-se a uma destas duas medidas.
Fontes e recursos oficiais
- Estágios INICIAR (portal iefponline)
- Estágios +Talento (portal iefponline)
- Portaria n.º 219/2024/1, Estágios INICIAR (Diário da República)
- Portaria n.º 221/2024/1, Estágios +Talento (Diário da República)
- Estágios do IEFP (página oficial)
- Valor do IAS para 2026, Portaria n.º 480-A/2025/1 (Diário da República)