Simulador de Subsídio de Mobilidade 2026

Calcule quanto paga por um voo entre o Continente e os Açores ou a Madeira e quanto o Estado reembolsa pelo subsídio social de mobilidade (mecanismo de continuidade territorial), com os valores de 2026.

{{ resultado.semReembolso ? 'Paga o preço do bilhete' : (resultado.excedeuTeto ? 'Fica a pagar' : 'Paga apenas') }}
€{{ fmt(resultado.valorFinal) }}
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Reembolso do Estado
€{{ fmt(resultado.reembolso) }}
Diferença entre o custo elegível e o valor a suportar
Comparticipação
{{ fmt(resultado.percentagem) }}%
Parte do bilhete paga pelo subsídio
Valor máximo a suportar
€{{ fmt(resultado.valorSuportado) }}
Tarifa máxima do beneficiário nesta rota

Como chegámos a este valor

Preço do bilhete €{{ fmt(resultado.preco) }} − reembolso do Estado €{{ fmt(resultado.reembolso) }} = paga €{{ fmt(resultado.valorFinal) }}.

O preço do bilhete (€{{ fmt(resultado.preco) }}) é igual ou inferior ao valor máximo que teria de suportar (€{{ fmt(resultado.valorSuportado) }}), por isso paga o preço do bilhete e não há reembolso. O subsídio só reembolsa a parte que ultrapassa o valor a suportar.
No período transitório, prolongado até 30 de junho de 2027, o custo elegível desta rota está limitado a €{{ fmt(resultado.tetoElegivel) }}, por isso a parte do bilhete acima desse valor não é reembolsada e fica por sua conta. A Lei n.º 23/2026 eliminou este teto: quando for aplicado na plataforma, o reembolso passa a cobrir também essa parte e ficaria a pagar apenas €{{ fmt(resultado.valorFinalSemTeto) }}, menos €{{ fmt(resultado.poupancaFimTeto) }} do que hoje.

O bilhete fica abaixo do teto de custo elegível, por isso paga apenas o valor fixo da sua rota e o Estado reembolsa todo o resto.

Bom saber. Os valores são do transporte aéreo entre as regiões e o Continente e entre os Açores e a Madeira, no modelo em vigor em 2026. As taxas de emissão são elegíveis até €{{ fmt(resultado.taxaEmissaoLimite) }} nesta viagem. As ligações aéreas entre as ilhas dos Açores e o transporte marítimo têm regras próprias, descritas mais abaixo.

Estimativa informativa com base nos valores públicos de 2026. O reembolso é apurado pela plataforma oficial a partir do bilhete e dos comprovativos. Confirme o seu caso em gov.pt, Pedir o subsídio social de mobilidade.

O que é o subsídio de mobilidade

O subsídio social de mobilidade, hoje designado, por lei, mecanismo de continuidade territorial, é um apoio do Estado que reembolsa parte do custo das viagens de avião entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e entre as duas regiões. Existe para reduzir o custo do isolamento geográfico das ilhas e garantir a chamada continuidade territorial: que viver numa ilha não signifique pagar muito mais para chegar ao resto do país.

A ideia é simples: o beneficiário paga apenas um valor fixo pela viagem e o Estado suporta o resto do custo do bilhete. Este simulador mostra, para a sua rota e situação, quanto fica a pagar e quanto recebe de volta, com os valores de 2026.

Quanto paga em 2026 em cada rota

Estes são os valores máximos que o beneficiário suporta por viagem de ida e volta. Numa viagem só de ida, o valor é reduzido a metade. Tudo o que o bilhete custar acima destes montantes é reembolsado pelo Estado, dentro do teto de custo elegível explicado a seguir.

Rota (ida e volta) Residente ou equiparado Estudante
Açores ↔ Continente119,00 €89,00 €
Madeira ↔ Continente79,00 €59,00 €
Porto Santo ↔ Continente79,00 €59,00 €
Açores ↔ Madeira79,00 €59,00 €

Numa viagem só de ida, o residente dos Açores suporta 59,50 € e o da Madeira 39,50 €; o estudante dos Açores 44,50 € e o da Madeira 29,50 €. Estes valores constam do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, e das portarias que o regulamentam.

Como funciona o reembolso

O modelo é de reembolso: o beneficiário compra o bilhete à transportadora e recebe de volta a diferença entre o custo elegível do bilhete e o valor máximo que tem de suportar.

Reembolso = custo elegível do bilhete − valor a suportar

Um exemplo: um residente dos Açores que pague 250 € por um bilhete de ida e volta para Lisboa suporta 119 € e recebe de volta 131 €, ficando a pagar 119 €. Se o bilhete for mais barato do que o valor a suportar, paga o preço do bilhete e não há reembolso.

O teto de custo elegível ainda em vigor

A grande mudança de 2026 foi o fim do teto de custo elegível do bilhete: a Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, eliminou o limite de 600 € (Açores) e 400 € (Madeira) por ida e volta. Na prática, porém, esse fim do teto ainda não está aplicado. A Portaria n.º 277/2026 prolongou o regime transitório até 30 de junho de 2027, enquanto a plataforma eletrónica não é adaptada, e até lá continua a aplicar-se o teto de custo elegível:

RotaTeto (ida e volta)Teto (só ida)
Açores ↔ Continente600,00 €300,00 €
Madeira ↔ Continente400,00 €200,00 €
Porto Santo ↔ Continente500,00 €250,00 €
Açores ↔ Madeira600,00 €300,00 €

Isto só afeta os bilhetes caros. Um residente dos Açores que pague 800 € por um bilhete de ida e volta tem hoje o custo elegível limitado a 600 €, recebe 481 € e fica a pagar 319 €. Quando o fim do teto for aplicado na plataforma, o mesmo bilhete dá um reembolso de 681 € e passa a pagar apenas 119 €, o valor fixo da rota. Para os bilhetes abaixo do teto, que são a maioria, o resultado é o mesmo com ou sem teto. O simulador acima calcula o valor que paga hoje e avisa quando o teto se aplica ao seu caso.

Quem tem direito ao subsídio de mobilidade

O apoio destina-se a quem tem uma ligação estável às ilhas. São beneficiários:

  • Residentes: pessoas de qualquer nacionalidade que residam nos Açores ou na Madeira há pelo menos 6 meses.
  • Residentes equiparados: trabalhadores que exercem atividade regular numa região autónoma, mesmo com domicílio fiscal noutro local.
  • Estudantes deslocados: sem limite de idade, que residam numa região e estudem noutra, no Continente ou no estrangeiro, ou o inverso.
  • Menores: filhos de progenitor residente, ainda que o menor não tenha ele próprio prova de residência.
  • Pessoas coletivas: empresas que pedem o subsídio em nome dos seus trabalhadores elegíveis.

Um turista ou passageiro ocasional, sem residência, trabalho ou estudo ligado às ilhas, não tem direito ao subsídio e paga o preço integral do bilhete.

Viagem só de ida e viagem de ida e volta

O valor a suportar da tabela é para a ida e volta. Quando compra apenas a ida, suporta metade desse valor e o Estado reembolsa o resto. Isto permite comprar a ida e o regresso em datas ou transportadoras diferentes sem perder o subsídio: cada bilhete de ida conta por si, ao emparelhar com o outro sentido.

Entre ilhas e transporte marítimo

As ligações aéreas entre as ilhas dos Açores têm um apoio próprio ao passageiro residente, fixado pelo Governo Regional dos Açores, a que acresce o Passe Açores 9 Ilhas, um passe intermodal aéreo e marítimo para a mobilidade entre as nove ilhas. Por terem regras e valores regionais próprios, ficam fora deste simulador.

O transporte marítimo é elegível quando a viagem de barco entre ilhas faz parte de um percurso com ligação aérea abrangida pelo subsídio. As ligações de ferry autónomas, como a da Madeira para o Porto Santo, têm apoios regionais próprios.

O que mudou em 2026

O subsídio de mobilidade foi profundamente reformado, em dois momentos:

  • 15 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei n.º 37-A/2025): entrou em vigor o novo modelo, com valores mais baixos a suportar (o residente dos Açores passou de 134 € para 119 € e o da Madeira de 86 € para 79 € por ida e volta) e uma plataforma digital única no gov.pt, com reembolso por transferência bancária em vez do balcão dos CTT.
  • Junho de 2026 (Lei n.º 23/2026, de 1 de junho): eliminou o teto de 600 € e 400 € ao custo elegível do bilhete, deixou de exigir a situação tributária e contributiva regularizada (ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social já não impede, por si só, o acesso) e passou a designar o apoio por mecanismo de continuidade territorial.

O fim do teto é a mudança com mais impacto, mas a sua aplicação prática foi adiada: pela Portaria n.º 277/2026, o regime transitório vai até 30 de junho de 2027, e até lá a plataforma mantém o teto de custo elegível. Só a partir daí é que um bilhete caro passa a ser reembolsado sem limite e o beneficiário fica a pagar sempre apenas o valor fixo da rota.

Como pedir o subsídio de mobilidade

O pedido faz-se na plataforma Pedir o subsídio social de mobilidade, no gov.pt, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Nos voos de transportadoras aderentes, o subsídio pode ser pedido logo após a compra do bilhete, e não só depois de viajar. Nas rotas de e para as ilhas operam transportadoras como a TAP, a SATA/Azores Airlines, a easyJet e a Ryanair.

O reembolso é pago por transferência bancária para o IBAN indicado. Depois do pedido, o Estado confirma o direito ao apoio e valida os documentos, em prazos que podem ir até 7 dias úteis cada. Deixou de ser preciso apresentar toda a documentação no momento do pedido: há até 30 dias, a contar da atribuição do apoio, para juntar o comprovativo de pagamento do bilhete, além da fatura com número de contribuinte e, quando aplicável, a prova de residência, matrícula ou vínculo laboral.

As lojas CTT continuam a assegurar o apoio e o pagamento no período transitório, até 30 de junho de 2027, em paralelo com a plataforma, enquanto esta não disponibilizar todas as funcionalidades.

Perguntas frequentes

O que é o subsídio de mobilidade e quem tem direito?

O subsídio social de mobilidade, hoje designado mecanismo de continuidade territorial, é um apoio do Estado que reembolsa parte do custo dos voos entre o Continente e os Açores e a Madeira e entre as duas regiões. Têm direito os residentes nas regiões autónomas há pelo menos 6 meses (de qualquer nacionalidade), os residentes equiparados (trabalhadores deslocados com atividade regular na região), os estudantes deslocados sem limite de idade e os menores com progenitor residente. Está regulado pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

Quanto paga um residente dos Açores ou da Madeira para viajar em 2026?

Numa viagem de ida e volta, o residente suporta no máximo 119 euros na rota Açores-Continente e 79 euros nas rotas Madeira-Continente, Porto Santo-Continente e Açores-Madeira. O estudante paga menos: 89 euros na rota dos Açores e 59 euros nas restantes. O resto do custo elegível do bilhete é reembolsado pelo Estado. Numa viagem só de ida, estes valores são reduzidos a metade.

Como funciona o reembolso do subsídio de mobilidade?

O beneficiário paga o bilhete à transportadora e recebe de volta a diferença entre o custo elegível do bilhete e o valor máximo que tem de suportar. Por exemplo, um residente dos Açores que pague 250 euros por um bilhete de ida e volta suporta 119 euros e recebe de volta 131 euros. Se o bilhete for mais barato do que o valor a suportar, paga o preço do bilhete e não há reembolso.

Acabou o limite de 400 e 600 euros do subsídio de mobilidade?

Por lei, sim: a Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, eliminou o teto de custo elegível do bilhete, que era de 600 euros nos Açores e 400 euros na Madeira em ida e volta. Na prática, ainda não: durante o período transitório, prolongado até 30 de junho de 2027 pela Portaria n.º 277/2026, a plataforma continua a aplicar esse teto enquanto não estiver adaptada. Até lá, a parte do bilhete acima do teto fica por conta do passageiro; a partir daí, passa a pagar sempre o valor fixo da rota. Foi também na Lei n.º 23/2026 que o subsídio passou a chamar-se mecanismo de continuidade territorial.

Os estudantes pagam menos no subsídio de mobilidade?

Sim. O estudante deslocado suporta um valor mais baixo do que o residente comum: 89 euros na rota Açores-Continente e 59 euros nas rotas da Madeira, de Porto Santo e Açores-Madeira, por viagem de ida e volta. Não há limite de idade para ser considerado estudante deslocado, desde que resida numa região e estude noutra, no Continente ou no estrangeiro, ou vice-versa.

Quanto se paga numa viagem só de ida?

Numa viagem só de ida, o valor a suportar é metade do de ida e volta. Um residente dos Açores suporta 59,50 euros e um residente da Madeira 39,50 euros; um estudante dos Açores 44,50 euros e da Madeira 29,50 euros. O Estado reembolsa o resto do custo elegível do bilhete, que na ida também tem metade do teto.

O subsídio de mobilidade cobre viagens entre ilhas e de barco?

As ligações marítimas entre ilhas são cobertas quando fazem parte de um percurso com ligação aérea abrangida pelo subsídio. As viagens aéreas entre as ilhas dos Açores têm um apoio próprio ao passageiro residente, definido pelo Governo Regional dos Açores, a que acresce o Passe Açores 9 Ilhas para a mobilidade entre as nove ilhas. Os valores deste simulador dizem respeito às rotas aéreas entre as regiões e o Continente e entre as duas regiões.

Como se pede o subsídio de mobilidade em 2026?

O pedido faz-se numa plataforma eletrónica no gov.pt, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Nos voos de transportadoras aderentes, o subsídio pode ser pedido logo após a compra do bilhete, e não apenas depois da viagem. O reembolso é pago por transferência bancária para o IBAN indicado. As lojas CTT continuam a assegurar o apoio e o pagamento no período transitório, até 30 de junho de 2027, em paralelo com a plataforma.

Quanto tempo demora a receber o reembolso do subsídio de mobilidade?

O reembolso é pago por transferência bancária para o IBAN indicado. Depois do pedido, o Estado confirma o direito ao apoio e valida os documentos, em prazos que podem ir até 7 dias úteis cada. O beneficiário tem até 30 dias, a contar da atribuição do apoio, para apresentar o comprovativo de pagamento do bilhete. O Governo apontou como objetivo pagar em poucos dias úteis, embora não seja um prazo legalmente garantido.

Preciso de pagar o bilhete inteiro e esperar pelo reembolso?

Depende da transportadora. Uma das mudanças de 2026 foi permitir pedir o subsídio logo após a compra do bilhete, em vez de só depois de viajar, o que aproxima o reembolso da data da compra e reduz o valor que o beneficiário adianta. Ainda assim, o modelo continua a assentar no pagamento do bilhete pelo beneficiário e no reembolso posterior da diferença.

Quem não é residente tem direito ao subsídio de mobilidade?

Não. O subsídio destina-se a residentes e residentes equiparados das regiões autónomas, a estudantes deslocados e aos menores com progenitor residente. Um turista ou passageiro ocasional sem ligação de residência, trabalho ou estudo às ilhas paga o preço integral do bilhete, sem subsídio.

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