Simulador da Prestação Social para a Inclusão 2026

Calcule a componente base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) em 2026, para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O valor de referência anual é de 4 003,68 euros (333,64 euros por mês) para os maiores e metade para os menores, nos termos do Decreto-Lei n.º 126-A/2017 e da Portaria n.º 58-A/2026/1.

Componente base mensal
€{{ formatarNumero(r.baseMensal) }}
{{ r.maiorIdade ? 'Beneficiário maior de idade' : 'Beneficiário menor de idade' }}
Componente base anual
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Valor de referência por ano
Complemento máximo (informativo)
€{{ formatarNumero(r.complementoMensalMax) }}
Sujeito a condição de recursos do agregado
Com o rendimento de trabalho indicado, a componente base cessa, porque ultrapassa o limite anual de acumulação de €{{ formatarNumero(r.limiteAcumulacao) }} (base mais rendimentos de trabalho).
A componente base foi reduzida porque a soma da base com o rendimento de trabalho não pode exceder o limite anual de €{{ formatarNumero(r.limiteAcumulacao) }}. Sem rendimentos, a base seria de €{{ formatarNumero(r.baseMensalMax) }} por mês.
Recebe a componente base por inteiro: €{{ formatarNumero(r.baseMensal) }} por mês.

Como chegámos a este valor

Situação: {{ r.maiorIdade ? 'Maior de idade' : 'Menor de idade' }}
Base de referência: €{{ formatarNumero(r.baseMensalMax) }} por mês (sem rendimentos)
Limite anual de acumulação: €{{ formatarNumero(r.limiteAcumulacao) }} (base mais rendimentos)
Componente base anual: €{{ formatarNumero(r.baseAnual) }}
Componente base mensal: €{{ formatarNumero(r.baseMensal) }}

Este simulador calcula apenas a componente base da PSI. O complemento depende da condição de recursos do agregado (ponderadores 1, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor), à semelhança do Complemento Solidário para Idosos, e por isso não é calculado ao euro. O acesso à prestação exige grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O que é a Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio da Segurança Social criado pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017 para garantir um rendimento às pessoas com deficiência e promover a sua autonomia e participação na sociedade. Substituiu várias prestações antigas e organiza-se em duas peças complementares: uma componente base, com um valor de referência igual para todos os beneficiários no mesmo escalão, e um complemento dirigido a quem está em situação de maior carência económica. O acesso depende de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificado em atestado médico de incapacidade multiúsos.

A componente base em 2026

Em 2026, a componente base da PSI tem um valor de referência anual de 4 003,68 euros, o que corresponde a 333,64 euros por mês para os beneficiários maiores de idade. Para os menores, o valor é exatamente metade: 2 001,84 euros por ano, ou seja, 166,82 euros por mês. Estes valores resultam da atualização de 2,80% prevista na Portaria n.º 58-A/2026/1, em linha com a evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 euros para 2026.

Componente baseValor anualValor mensal
Maior de idade4 003,68 €333,64 €
Menor de idade2 001,84 €166,82 €

Acumulação com rendimentos de trabalho

A componente base pode acumular com rendimentos de trabalho, dentro de um limite. A regra é que a soma da componente base com os rendimentos de trabalho não pode ultrapassar o limite anual de 12 880,00 euros. Enquanto essa soma se mantém abaixo do limite, a base é paga por inteiro. A partir do momento em que o rendimento de trabalho aproxima a soma do limite, a componente base começa a ser reduzida, de forma que o total não exceda os 12 880,00 euros por ano. Se o rendimento de trabalho for muito elevado, a componente base pode mesmo cessar. Este desenho procura incentivar a atividade profissional sem retirar de imediato o apoio.

Por exemplo, um beneficiário maior de idade sem rendimentos recebe a base completa de 4 003,68 euros por ano. Com um rendimento de trabalho anual de 9 500 euros, a soma com a base completa daria 13 503,68 euros, acima do limite, pelo que a base é reduzida para 3 380,00 euros por ano (cerca de 281,67 euros por mês), de modo a que o total fique nos 12 880,00 euros. Com um rendimento igual ou superior a 12 880,00 euros, a componente base deixa de ser paga.

O complemento da PSI

Além da componente base, a PSI inclui um complemento dirigido a quem está em situação de maior carência económica. Ao contrário da base, o complemento é apurado com base na condição de recursos do agregado familiar, com ponderadores semelhantes aos do Complemento Solidário para Idosos: 1 para o requerente, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor do agregado. Por depender da composição e dos rendimentos do agregado, o complemento não se calcula ao euro com uma fórmula simples, razão pela qual este simulador o apresenta apenas a título informativo.

Em 2026, o complemento da PSI tem um valor máximo de 670 euros por mês, equivalente a 8 040 euros por ano. Este máximo subiu 105 euros face ao ano anterior. O valor efetivamente recebido pode ser inferior a este máximo, conforme os rendimentos do agregado, e há agregados que não têm direito a qualquer complemento por terem rendimentos acima dos limiares aplicáveis.

A majoração

A lei prevê ainda uma majoração da Prestação Social para a Inclusão para situações de incapacidade mais elevada. Essa majoração, no entanto, aguarda regulamentação, pelo que não existem valores definidos para 2026. Por esse motivo, este simulador não calcula qualquer majoração e limita-se à componente base e deixa o complemento e a majoração como notas informativas.

Erros comuns sobre a PSI

  • Confundir a componente base com o complemento. A base tem valor fixo de referência; o complemento depende da condição de recursos do agregado.
  • Pensar que qualquer rendimento de trabalho faz perder a prestação. A base acumula com trabalho até ao limite anual de 12 880,00 euros.
  • Assumir que todos os beneficiários recebem o complemento de 670 euros. Esse é apenas o máximo e está sujeito a condição de recursos.
  • Esquecer o requisito de acesso: grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificado em atestado médico de incapacidade multiúsos.
  • Aplicar valores de majoração que ainda não estão regulamentados para 2026.

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Perguntas frequentes

O que é a Prestação Social para a Inclusão?

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio da Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, dirigido a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Tem uma componente base, igual para todos os beneficiários, e um complemento sujeito a condição de recursos do agregado. Este simulador calcula a componente base; o complemento é apresentado a título informativo.

Quanto é a componente base da PSI em 2026?

Em 2026, a componente base da PSI tem um valor de referência anual de 4 003,68 euros, o que corresponde a 333,64 euros por mês para os beneficiários maiores de idade. Para os menores, o valor é metade: 2 001,84 euros por ano, ou seja, 166,82 euros por mês. Estes valores resultam da atualização de 2,80% prevista na Portaria n.º 58-A/2026/1.

Quem tem direito à Prestação Social para a Inclusão?

Têm direito à PSI as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificado em atestado médico de incapacidade multiúsos. O acesso à componente base não depende dos rendimentos, mas estes podem reduzir o valor a partir de certos limites. O complemento, esse sim, depende da condição de recursos do agregado familiar.

A componente base da PSI acumula com rendimentos de trabalho?

Sim, dentro de um limite. A componente base pode acumular com rendimentos de trabalho até ao limite anual de 12 880,00 euros, que abrange a soma da base e dos rendimentos. Acima desse limite, a componente base é reduzida e, se os rendimentos forem muito elevados, pode mesmo cessar. Este incentivo procura compatibilizar a prestação com uma atividade profissional.

Qual é a diferença entre a componente base e o complemento da PSI?

A componente base tem um valor fixo de referência, igual para todos os beneficiários no mesmo escalão, e está pouco dependente dos rendimentos. O complemento destina-se a quem está em situação de maior carência económica e é calculado com base na condição de recursos do agregado, com ponderadores semelhantes aos do Complemento Solidário para Idosos. Em 2026, o complemento tem um máximo de 670 euros por mês.

Quanto é o complemento máximo da PSI em 2026?

Em 2026, o complemento da PSI tem um valor máximo de 670 euros por mês, equivalente a 8 040 euros por ano. Este valor subiu 105 euros face ao ano anterior. O complemento não é pago a todos os beneficiários: depende da condição de recursos do agregado, pelo que o valor efetivo pode ser inferior ao máximo ou até nulo para quem tenha rendimentos mais elevados.

A PSI foi atualizada em 2026?

Sim. A Portaria n.º 58-A/2026/1 atualizou a Prestação Social para a Inclusão em 2,80% para 2026, em linha com a evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 euros. Por força dessa atualização, a componente base passou a 333,64 euros por mês para os maiores e o complemento máximo subiu para 670 euros por mês.

Existe majoração da PSI em 2026?

A lei prevê uma majoração da Prestação Social para a Inclusão, mas esta aguarda regulamentação, pelo que não há valores definidos para 2026. Por esse motivo, este simulador não calcula qualquer majoração e limita-se a calcular a componente base e apresenta o complemento apenas a título informativo.

Fontes e recursos oficiais