Calcule o valor do seu abono de família com base nos valores oficiais de 2025. Descubra em que escalão se enquadra o seu agregado familiar e quanto vai receber mensalmente.
O abono de família é uma prestação mensal da Segurança Social que apoia financeiramente as famílias portuguesas com crianças e jovens. Este apoio visa contribuir para o bem-estar das crianças e compensar os encargos familiares, sendo atribuído em função do rendimento do agregado familiar e da idade das crianças.
Para 2025, os valores do abono de família foram atualizados de acordo com o novo Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que subiu para 522,50€. Esta atualização resulta num aumento dos valores mensais recebidos pelas famílias, proporcionando um maior apoio no combate à pobreza infantil.
O valor do abono de família é determinado pelo escalão de rendimentos em que o agregado familiar se enquadra. Para calcular o escalão, utiliza-se o rendimento de referência, que é obtido dividindo o rendimento bruto anual total do agregado pelo número de crianças/jovens com direito ao abono, mais um.
Fórmula: Rendimento de Referência = Rendimento Anual Total / (Número de Crianças + 1)
Os cinco escalões de rendimento são os seguintes:
O valor mensal do abono de família varia consoante o escalão de rendimentos e a idade da criança ou jovem. Os valores para 2025 são os seguintes:
Para ter direito ao abono de família, o agregado familiar deve cumprir os seguintes requisitos:
Existem várias majorações que podem aumentar significativamente o valor do abono de família:
As famílias monoparentais beneficiam de uma majoração de 35% sobre o valor base do abono. Esta majoração reconhece os encargos acrescidos que recaem sobre um único titular.
A Garantia para a Infância é um complemento ao abono de família destinado a crianças do 1º escalão com mais de 36 meses. Com este complemento, o valor do abono para crianças entre os 3 e os 24 anos passa de 72,00€ para 122,00€.
Famílias com três ou mais filhos podem beneficiar de majorações adicionais, aumentando progressivamente com o número de filhos.
Existe uma bonificação por deficiência que pode duplicar o valor do abono de família, dependendo do grau de incapacidade certificada.
O pedido de abono de família é feito exclusivamente online, através da Segurança Social Direta. Siga estes passos:
O abono de família é pago mensalmente, geralmente entre os dias 17 e 20 de cada mês. O pagamento é feito por transferência bancária para a conta indicada no pedido. É importante manter os dados bancários sempre atualizados na Segurança Social Direta para evitar atrasos no pagamento.
Se o seu pedido de abono de família for recusado, receberá uma notificação com a fundamentação da decisão. Pode:
Não. O abono de família é uma prestação social isenta de IRS, não sendo considerado rendimento tributável.
Sim. O abono de família não depende da situação laboral, mas sim do rendimento do agregado familiar e do cumprimento dos restantes requisitos.
Deve comunicar qualquer alteração significativa de rendimentos à Segurança Social. O escalão e o valor do abono podem ser revistos em conformidade.
Pode receber abono de família até os seus filhos completarem 16 anos. Se continuarem a estudar, o abono pode ser prolongado até aos 24 anos, mediante comprovação anual da frequência escolar.
Para mais informações oficiais, consulte: