Simulador de Abono de Família 2026

Calcule o valor mensal do abono de família com os montantes oficiais de 2026, fixados pela Portaria n.º 60/2026/1. Descubra o escalão do seu agregado, o valor de cada criança, as majorações a que tem direito e a Garantia para a Infância.

Em setembro, as crianças do 1.º escalão entre os 6 e os 16 anos matriculadas no ensino recebem o abono a dobrar. Quem tem 16 anos ou mais tinha de entregar a prova escolar até 31 de julho, e ainda vai a tempo de recuperar os valores em atraso se a fizer até 31 de dezembro.

{{ textoSituacao }}

Rendimento ilíquido de {{ anoRendimentos }} de todas as pessoas que vivem com a criança, tal como foi declarado no IRS. Rendimento mensal ilíquido de todas as pessoas que vivem com a criança. Multiplicamos por 14, para contar os subsídios de férias e de Natal.{{ textoRendimentoAnual }}

Valor total por mês
{{ eur(resultado.totalMensal) }}
para 1 criança para {{ resultado.numTitulares }} crianças
Escalão de rendimentos
{{ resultado.escalao }}.º de 5
{{ eur(resultado.rendimentoReferencia) }} por ano, ou seja, o rendimento do agregado a dividir pelo número de crianças com direito a abono mais um. Quanto mais baixo o escalão, maior o abono.
Total no ano
{{ eur(resultado.totalAnual) }}
12 meses ao valor de hoje, mais o adicional de setembro 12 meses ao valor de hoje . O valor muda quando alguma criança mudar de escalão etário.
Sem direito a abono. O rendimento de referência do agregado, de {{ eur(resultado.rendimentoReferencia) }}, ultrapassa o limite do 4.º escalão ({{ eur(resultado.limites[3]) }}). Acima desse valor não há direito a abono de família. A bonificação por deficiência, essa, é paga em qualquer escalão.
Sem direito a abono pela idade. Todas as crianças indicadas passaram o limite de idade para o nível de ensino que frequentam. O abono vai até aos 18 anos no ensino básico, aos 21 no secundário e aos 24 no superior.
Sem direito a abono. No 4.º escalão o abono só é pago até aos 72 meses de idade, ou seja, até aos 6 anos.

Valor de cada criança

Criança Idade Abono base 2.º filho e seguintes Bonificação Majoração de 50% Garantia para a Infância Total por mês
{{ linha.indice }}.ª {{ linha.idadeTexto }} acima do limite de idade sem direito neste escalão {{ eur(linha.base) }} {{ linha.majoracaoTitulares > 0 ? eur(linha.majoracaoTitulares) : '-' }} {{ linha.bonificacao > 0 ? eur(linha.bonificacao) : '-' }} {{ linha.majoracaoMonoparental > 0 ? eur(linha.majoracaoMonoparental) : '-' }} {{ linha.garantiaInfancia > 0 ? eur(linha.garantiaInfancia) : '-' }} {{ eur(linha.total) }}

{{ aviso }}

Como chegámos aqui. O rendimento de referência é o rendimento anual do agregado a dividir pelo número de crianças com direito a abono mais um: {{ eur(resultado.rendimentoAnualUsado) }} ÷ {{ resultado.numTitulares + 1 }} = {{ eur(resultado.rendimentoReferencia) }}. Esse valor cai no {{ resultado.escalao }}.º escalão da tabela dos rendimentos de {{ resultado.anoRendimentos }}. Quem apura o montante final é a Segurança Social, que conhece a composição exata do agregado e conta os rendimentos do trabalho independente por percentagens próprias.

Confirme o montante atribuído na Segurança Social Direta, em Família > Desenvolvimento de Crianças e Jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens.

Valor por mês
{{ eur(resultado.totalMensal) }}
1 bebé {{ resultado.nascituros }} bebés
Escalão de rendimentos
{{ resultado.escalao }}.º
Rendimento de referência: {{ eur(resultado.rendimentoReferencia) }} por ano
Valor por bebé
{{ eur(resultado.valorUnitario) }}
antes da majoração
Sem direito a abono pré-natal. O rendimento de referência do agregado ultrapassa o limite do 4.º escalão ({{ eur(resultado.limites[3]) }}). No 5.º escalão não há direito a esta prestação.
A partir da 13.ª semana. O abono pré-natal é pago desde o mês seguinte àquele em que atinge a 13.ª semana de gravidez. Se o bebé nascer às 40 semanas ou mais, recebe até ao mês do nascimento, inclusive. Se nascer antes, recebe seis meses. Depois do nascimento não precisa de pedir o abono de família outra vez: basta apresentar o documento de identificação da criança.

Confirme o montante atribuído na Segurança Social Direta, em Família > Gravidez > Abono de família pré-natal.

Quanto se recebe de abono de família em 2026

O abono de família para crianças e jovens é uma prestação mensal, paga em dinheiro pela Segurança Social, que ajuda as famílias nas despesas com o sustento e a educação dos filhos. O valor depende de três coisas: o escalão de rendimentos do agregado familiar, a idade da criança e a composição da família.

Os montantes de 2026 constam da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, e subiram 2,20% face a 2025, com efeitos a 1 de janeiro. A percentagem corresponde à variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor sem habitação, medida em dezembro de 2025, e foi aplicada de forma uniforme a todos os escalões e a todas as idades.

Valor mensal do abono de família por criança, em 2026
Idade da criança ou jovem1.º escalão2.º escalão3.º escalão4.º escalão
Até 36 meses (3 anos)190,98 €161,65 €132,07 €88,43 €
Mais de 36 e até 72 meses (3 a 6 anos)75,13 €75,13 €59,33 €44,77 €
Mais de 72 meses (mais de 6 anos)75,13 €75,13 €54,35 €Sem direito

A criança que faz exatamente 36 meses ainda recebe pela primeira linha, porque a lei fala em idade «igual ou inferior a 36 meses». O mesmo vale para os 72 meses. No 4.º escalão o abono termina aos 72 meses. No 5.º escalão não há direito a abono de família, embora a bonificação por deficiência continue a ser paga.

A estes valores podem somar-se três reforços, que o simulador calcula: o acréscimo do segundo filho e seguintes, a majoração de 50% dos agregados com um só adulto responsável e a Garantia para a Infância.

Escalões do abono de família em 2026

O escalão não depende do salário de uma pessoa, mas do rendimento de referência do agregado familiar. Calcula-se em quatro passos. Os três primeiros vêm do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2003 e o último do artigo 14.º:

  1. Some os rendimentos anuais ilíquidos de todas as pessoas do agregado familiar.
  2. Conte as crianças e jovens com direito a abono e some 1.
  3. Divida o rendimento total por esse número.
  4. Compare o resultado com os limites da tabela do seu caso.

Um casal com dois filhos e 21 000 € de rendimento anual tem um rendimento de referência de 21 000 ÷ 3 = 7 000 €. Repare que o divisor conta as crianças e mais um, não o número de adultos.

As três tabelas de escalões em vigor em 2026

Aqui está o ponto onde quase toda a gente se engana, a começar por muitos sites. Os limites dos escalões resultam da fórmula 0,5, 1, 1,7 e 2,5 vezes o IAS vezes 14, mas o IAS a usar é o do ano a que respeitam os rendimentos, e não o do ano em curso. Como em 2026 convivem três anos de rendimentos diferentes, há três tabelas de limites em simultâneo.

Limites do rendimento de referência anual, por situação
Escalão Já recebe abono
(rendimentos de 2024, IAS 509,26 €)
Pedido feito em 2026
(rendimentos de 2025, IAS 522,50 €)
Reavaliação pedida em 2026
(rendimentos de 2026, IAS 537,13 €)
1.ºAté 3 564,82 €Até 3 657,50 €Até 3 759,91 €
2.ºMais de 3 564,82 € até 7 129,64 €Mais de 3 657,50 € até 7 315,00 €Mais de 3 759,91 € até 7 519,82 €
3.ºMais de 7 129,64 € até 12 120,36 €Mais de 7 315,00 € até 12 435,50 €Mais de 7 519,82 € até 12 783,69 €
4.ºMais de 12 120,36 € até 17 824,10 €Mais de 12 435,50 € até 18 287,50 €Mais de 12 783,69 € até 18 799,55 €
5.ºMais de 17 824,10 €Mais de 18 287,50 €Mais de 18 799,55 €

A diferença não é teórica. Um agregado com um rendimento de referência de 3 600 € fica no 2.º escalão se já recebe abono, e no 1.º escalão se fizer agora o primeiro pedido. Por um bebé, isso são 161,65 € contra 190,98 € por mês. É por isso que a primeira pergunta do simulador é sobre a sua situação.

Os limites em euros não constam de nenhum diploma: a lei fixa apenas os multiplicadores e a regra das 14 vezes o IAS. Os valores acima são os publicados pela Segurança Social nos guias práticos.

Que rendimentos contam

Contam os rendimentos anuais ilíquidos, ou seja, antes de impostos e descontos, tal como são declarados no IRS:

  • Trabalho por conta de outrem, com os subsídios de férias e de Natal.
  • Trabalho independente. Aqui há uma regra própria: a Segurança Social considera 70% do valor declarado na prestação de serviços e 20% na venda de mercadorias e produtos.
  • Pensões, incluídas a pensão de alimentos e as prestações do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores.
  • Rendimentos de capitais e prediais.
  • Prestações sociais, com exceção das prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência. O próprio abono de família não conta.
  • Subsídios de renda de casa e outros apoios públicos regulares à habitação.

Ficam de fora os rendimentos de jovens que trabalhem em período de férias escolares e os rendimentos de trabalho dependente de jovens trabalhadores-estudantes com 27 anos ou menos, até 12 880 € por ano, ou seja, 14 vezes o salário mínimo de 920 € de 2026.

Além do rendimento, há um teto de património: o agregado não pode ter, à data do pedido, património mobiliário superior a 128 911,20 €, ou seja, 240 vezes o IAS de 2026. Contam os depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos e unidades de participação. A casa onde mora não conta.

Majorações e acréscimos do abono de família

Segundo filho e seguintes

Os agregados com dois ou mais titulares de abono recebem um acréscimo por cada criança com 36 meses ou menos. Atenção ao detalhe, porque é onde a maioria dos simuladores falha: a condição é o agregado ter dois ou mais filhos com direito a abono, seja qual for a idade deles, e o acréscimo é pago a cada criança que tenha 36 meses ou menos.

Acréscimo mensal por cada criança até aos 36 meses, em 2026
EscalãoAgregado com 2 filhosAgregado com mais de 2 filhos
1.º64,96 €106,96 €
2.º57,64 €92,32 €
3.º54,35 €85,76 €
4.º39,28 €55,70 €

Um bebé de 10 meses com um irmão de 8 anos, no 1.º escalão, recebe 190,98 + 64,96 = 255,94 € por mês. Se forem dois bebés com menos de 3 anos, cada um recebe os 255,94 €. Se forem gémeos e houver ainda um terceiro filho a receber abono, cada bebé passa a 190,98 + 106,96 = 297,94 €.

Famílias monoparentais

Quando só há um adulto responsável pelas crianças, o abono é majorado em 50%. Aplica-se do 1.º ao 3.º escalão e também no 4.º escalão, aqui até aos 72 meses de idade, que é o limite do próprio abono nesse escalão. Sobre a bonificação por deficiência, a majoração de 50% aplica-se em qualquer escalão, mesmo no 5.º.

A majoração incide sobre o valor do abono, sobre o acréscimo do segundo filho e seguintes e sobre a bonificação por deficiência. Um bebé no 1.º escalão passa de 190,98 para 286,47 €. Com um irmão, passa de 255,94 para 383,91 €.

O adulto responsável não tem de ser o pai ou a mãe. O artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003 conta como agregado monoparental o que junta as crianças com direito a abono e uma única pessoa adulta com laços de parentesco até ao 3.º grau, ou a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa. Cabem aí avós, bisavós, irmãos maiores, tios, madrasta e padrasto. O que conta é haver um só adulto: dois avós no mesmo agregado são dois adultos e não há majoração.

Pais que vivem juntos sem serem casados não formam um agregado monoparental, porque ambos são parentes em linha reta da criança e entram no agregado dela. Um progenitor que trabalhe temporariamente fora também pode continuar no agregado: a lei permite manter a economia comum nas ausências por razões de saúde, estudo, formação profissional ou trabalho, mesmo quando já duravam à data do pedido.

Quando o agregado é composto apenas por um dos progenitores, e fora o caso de morte do outro, a Segurança Social pede o acordo de regulação das responsabilidades parentais homologado pela Conservatória do Registo Civil ou pelo tribunal, ou a sentença que a regulou. Uma declaração da junta de freguesia não serve. A majoração também se perde quando entra outro adulto no agregado, ou quando um dos jovens deixa de ter direito a abono e passa a contar como segundo adulto.

Garantia para a Infância

A Garantia para a Infância é um complemento mensal que acresce ao abono e garante um valor mínimo às crianças em situação de pobreza extrema. Em 2026 o valor de referência é de 1 528,00 € por ano, ou seja, 127,33 € por mês.

Tem direito quem cumpre as três condições ao mesmo tempo: receber abono de família no 1.º escalão, ter menos de 18 anos e pertencer a um agregado cujo rendimento de referência não ultrapasse 0,35 vezes o IAS vezes 14. Para quem já recebe abono, esse limite é de 2 495,37 €, calculado com o IAS de 2024. Num pedido feito este ano é de 2 560,25 €, e numa reavaliação pedida em 2026 é de 2 631,94 €.

O montante é a diferença entre os 127,33 € e o abono já atribuído à criança. Uma criança de 8 anos no 1.º escalão recebe 75,13 € de abono e 52,20 € de Garantia para a Infância, o que perfaz os 127,33 €. Um bebé com menos de 3 anos já recebe 190,98 €, valor acima do mínimo garantido, pelo que não recebe complemento.

Num agregado com um só adulto responsável, o mínimo garantido é o mesmo. Uma criança de 8 anos recebe 75,13 € de abono, 37,57 € de majoração e 14,63 € de Garantia para a Infância, o que perfaz igualmente 127,33 €. É o valor que a Segurança Social publica na tabela dos agregados monoparentais do Guia Prático das Majorações.

Não é preciso pedir. A Segurança Social atribui a Garantia para a Infância por sua iniciativa a quem cumpre as condições.

Bonificação por deficiência

As crianças e jovens com deficiência têm direito a uma bonificação que acresce ao abono. Ao contrário do abono, não depende do escalão de rendimentos: é paga mesmo às famílias do 5.º escalão, que não recebem abono nenhum. Depende do teto de património mobiliário, da avaliação da deficiência e da necessidade de apoio individualizado, pedagógico ou terapêutico.

Bonificação por deficiência em 2026
IdadeValor mensalAgregado com um só adulto responsável
Até aos 14 anos74,19 €111,29 €
Dos 14 aos 18 anos108,06 €162,09 €
Dos 18 aos 24 anos144,63 €216,95 €

Desde 1 de outubro de 2019 os pedidos novos só são aceites até aos 10 anos de idade, por força do Decreto-Lei n.º 136/2019. A prestação é paga até ao mês anterior àquele em que a criança faz 11 anos. Quem já era titular a 30 de setembro de 2019 mantém o regime anterior e continua a receber até aos 24 anos, o que explica as faixas etárias mais altas da tabela.

A Prestação Social para a Inclusão pode ser pedida desde o nascimento e é o único apoio possível a partir dos 11 anos, porque a essa idade a bonificação já não é atribuída. Tem regras próprias e exige um grau de incapacidade de 60% ou mais, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso. As duas prestações não se acumulam.

Acumulam com o abono e com a bonificação o subsídio por assistência de terceira pessoa, que vale 128,24 € por mês em 2026, e o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.

Abono de família a dobrar em setembro

Em setembro, as crianças e jovens do 1.º escalão que tenham entre 6 e 16 anos durante o ano civil e estejam matriculados no ensino recebem o abono a dobrar. É o montante adicional previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, criado para compensar as despesas do início do ano letivo. Desde o Decreto-Lei n.º 77/2010 aplica-se apenas ao 1.º escalão.

Não é preciso pedir nada. Uma criança de 8 anos no 1.º escalão recebe 75,13 € por mês e, em setembro, 150,26 €. O simulador mostra esse reforço no total anual.

Abono de família pré-natal

O abono de família pré-natal é uma prestação autónoma, paga à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gravidez. Serve para compensar as despesas da gravidez e calcula-se pelos mesmos escalões do abono de família, com uma diferença no divisor: o rendimento de referência divide-se pelo número de crianças com direito a abono, mais os bebés que vão nascer, mais um.

Valor mensal do abono de família pré-natal em 2026
Escalão1 bebéGémeosTrigémeos
1.º190,98 €381,96 €572,94 €
2.º161,65 €323,30 €484,95 €
3.º132,07 €264,14 €396,21 €
4.º88,43 €176,86 €265,29 €

O montante é multiplicado pelo número de bebés medicamente comprovado. Se a grávida viver sozinha ou apenas com filhos que recebem abono, o valor aumenta 35%, e não 50%. No 1.º escalão, isso significa 257,82 € por um bebé e 515,65 € por gémeos.

O pagamento começa no mês seguinte àquele em que a grávida atinge a 13.ª semana. Quem não pediu durante a gravidez ainda o pode fazer até seis meses depois do nascimento. Se o bebé nascer às 40 semanas ou mais, recebe até ao mês do nascimento, inclusive. Se nascer antes das 40 semanas, recebe seis meses. Em caso de interrupção da gravidez, recebe até ao mês em que ela ocorreu e deve comunicar a situação à Segurança Social.

Desde 2025, com o Decreto-Lei n.º 71/2025, o pedido ficou mais simples: o médico emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas e a grávida autoriza a partilha com a Segurança Social no portal ou na aplicação SNS 24. A Segurança Social gera então uma proposta de atribuição, que basta aceitar. Quem pediu o pré-natal não precisa de pedir o abono de família depois do parto: basta apresentar o documento de identificação do bebé.

Quem tem direito ao abono de família

O direito é da criança ou do jovem, e não dos pais. É preciso cumprir todas estas condições:

  • Residir em Portugal ou estar em situação equiparada a residente.
  • Pertencer a um agregado familiar cujo património mobiliário não seja superior a 128 911,20 € à data do pedido.
  • Ter um rendimento de referência dentro dos quatro primeiros escalões.
  • Não exercer atividade profissional, salvo se tiver mais de 16 anos e trabalhar ao abrigo de contrato de trabalho durante as férias escolares.
  • Fazer a prova escolar até 31 de julho, a partir dos 16 anos, ou dos 15 se fizer 16 durante o ano letivo.

O agregado familiar é formado pelas pessoas que vivem em economia comum com a criança e têm com ela laços de parentesco: cônjuge ou unido de facto há mais de dois anos, e parentes e afins maiores até ao 3.º grau, como pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos. Os parentes menores entram sem limite de grau. Não entram inquilinos, hóspedes nem empregados. As crianças que vivem em centros de acolhimento são consideradas pessoas isoladas e recebem pelo 1.º escalão.

Até que idade se recebe o abono de família

Até aos 16 anos o abono é pago sem condições de escolaridade. A partir daí depende do nível de ensino em que o jovem está matriculado:

Limites de idade a partir dos 16 anos, por nível de ensino
IdadeEnsino básicoEnsino secundárioEnsino superior
16 a 18 anosRecebeRecebeRecebe
18 a 21 anosSó por doença ou acidenteRecebeRecebe
21 a 24 anosNão recebeSó por doença ou acidenteRecebe
24 a 27 anosNão recebeNão recebeSó por doença ou acidente

Os jovens com deficiência recebem até aos 24 anos, e até aos 27 se estiverem no ensino superior. A idade que conta é a que o jovem tem a 1 de setembro, no início do ano letivo. Quem faz a idade limite durante o ano letivo continua a receber até 31 de agosto seguinte.

A prova escolar de julho

A partir dos 16 anos, ou dos 15 se fizer 16 durante o ano letivo, é obrigatório fazer a prova escolar até 31 de julho, no Portal da Segurança Social. Há duas exceções: os jovens com deficiência só a fazem a partir dos 24 anos, e os que estão no 1.º ou no 2.º escalão matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano não precisam dela para o abono, embora precisem para a bolsa de estudo. Na maioria dos casos a prova é feita de forma automática, por troca de dados entre a Segurança Social e os ministérios da Educação e do Ensino Superior, e não é preciso fazer nada. Quem estuda em escola privada sem contrato de associação, em curso profissional ou no ensino superior tem de a registar.

Sem prova escolar, o abono é interrompido no início do ano letivo, em setembro. Se a prova for feita até 31 de dezembro, o direito é retomado e os valores em atraso são pagos. Depois de 1 de janeiro, sem justificação válida, perdem-se os atrasados e o abono só recomeça no mês seguinte ao da prova.

A mesma prova serve para atribuir automaticamente a bolsa de estudo aos jovens do 1.º e do 2.º escalão matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano, com menos de 18 anos e com aproveitamento escolar. O valor da bolsa é igual ao do abono de família do titular. Não confundir com a bolsa de estudo do ensino superior, atribuída pela DGES, que é outra coisa.

Como pedir o abono de família

O pedido faz-se no Portal da Segurança Social, no menu Família > Desenvolvimento de Crianças e Jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Consultar e pedir Abono de Família e Pré-Natal, e depois em «Pedir novo abono de família». Também pode ser feito presencialmente, em qualquer serviço de atendimento, com o formulário RP 5045.

Pode pedir o pai, a mãe, o representante legal, a pessoa ou entidade que tenha a criança à sua guarda, ou o próprio jovem se tiver mais de 18 anos. Se houver mais de uma criança com direito no mesmo agregado, o pedido deve ser feito pela mesma pessoa.

O prazo é de seis meses, contados do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o direito se constituiu, normalmente o mês em que a criança nasceu. Dentro do prazo, o abono é pago desde o mês seguinte ao facto. Fora do prazo, só a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido. Uma criança nascida em janeiro cujo pedido seja feito em março começa a receber com efeitos a fevereiro. Se o pedido for feito em setembro, só a partir de outubro.

Atribuição automática aos recém-nascidos

Quando é criado o cartão de cidadão do bebé, os serviços do registo comunicam o nascimento à Segurança Social, que envia uma proposta de atribuição para a caixa de mensagens do Portal da Segurança Social. Basta aceitar a proposta dentro do prazo indicado e o abono fica atribuído.

A proposta automática exige que a criança e os pais tenham cartão de cidadão e residam em Portugal, que a criança tenha nascido nos últimos 12 meses e pertença ao agregado dos pais, que pelo menos um dos pais esteja registado no portal, que os pais descontem para a Segurança Social e que o agregado se enquadre até ao 4.º escalão. Se faltar alguma condição, os pais recebem uma mensagem a indicar como registar o pedido.

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido da criança e dos elementos do agregado. Se já estiverem identificados na Segurança Social, não é preciso entregar nada.
  • Comprovativo de residência legal, para cidadãos estrangeiros não abrangidos por acordo internacional ou legislação da União Europeia.
  • Comprovativo de matrícula ou cartão de estudante, para jovens dos 16 aos 24 anos.
  • Acordo homologado ou sentença de regulação das responsabilidades parentais, quando o agregado só tem um dos progenitores.
  • Comprovativo da representação legal, quando quem pede não é o pai, a mãe ou o próprio jovem.

Quando é pago o abono de família

O abono é pago mensalmente, por transferência bancária ou por vale de correio dos CTT. Nenhum diploma fixa o dia do mês. Quem define o calendário é a Segurança Social, que publica no seu portal os próximos três meses de pagamentos, na linha «Prestações familiares». Em 2026, as datas têm caído por volta do dia 16, com antecipação para o dia útil anterior quando o 16 calha a um fim de semana.

Para ver a data e o valor do seu pagamento, entre no Portal da Segurança Social e siga Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Consultar pagamentos. Mantenha o IBAN atualizado em Perfil > Conta bancária.

A lei não fixa prazo específico de decisão para o abono. Aplica-se o prazo geral do Código do Procedimento Administrativo, de 60 dias, que pode ir até 90 em circunstâncias excecionais fundamentadas.

Consultar o abono na Segurança Social Direta

Depois de entrar no Portal da Segurança Social, o caminho é Família > Desenvolvimento de Crianças e Jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens. Aí encontra quatro coisas: os pedidos e o respetivo estado, os pagamentos com datas e valores, a declaração de situação que comprova o escalão, e a entrega da prova escolar. O pedido de reavaliação do escalão faz-se no mesmo sítio.

Quando muda o escalão

Todos os anos, em outubro, a Segurança Social faz a prova dos rendimentos e da composição do agregado por sua iniciativa, através da troca de dados com a Autoridade Tributária. Se essa informação não puder ser obtida automaticamente, quem pediu o abono tem de registar os rendimentos no portal, em Perfil > Rendimentos e património.

Fora dessa revisão anual, o escalão ainda pode mudar por duas vias. Se o que muda é a composição do agregado, por exemplo com o nascimento de outra criança, basta comunicar a alteração no prazo de 10 dias, em Perfil > Agregado e relações familiares, e o rendimento de referência é recalculado com o novo divisor. Se o que muda são os rendimentos, o caminho é o pedido de reavaliação, que se faz em Família > Desenvolvimento de Crianças e Jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Consultar e pedir reavaliação. Serve quando os rendimentos ou a composição do agregado mudam, e é aceite se as duas condições se verificarem ao mesmo tempo: os rendimentos têm de ter diminuído e têm de ter passado pelo menos 90 dias desde a última prova de rendimentos ou reavaliação. A decisão fica disponível a partir do dia 20 do mês seguinte ao do pedido.

Numa reavaliação pedida em 2026 contam os rendimentos de 2026, calculados com o IAS deste ano. É por isso que existe a terceira tabela de escalões.

Casos particulares

Pais separados e guarda partilhada

O abono é atribuído por criança e pago a uma só pessoa: aquela a cujo agregado familiar a criança pertence. Não é dividido entre os dois progenitores, mesmo em residência alternada. O escalão é apurado com os rendimentos do agregado em que a criança está inscrita. Se a criança passar a integrar outro agregado familiar, é preciso um novo pedido, feito por quem tenha legitimidade.

A repartição, quando existe, resolve-se entre os progenitores e fixa-se no acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Tribunal da Relação do Porto decidiu, no acórdão de 19 de fevereiro de 2024, que numa residência alternada com períodos idênticos o abono deve ser administrado em partes iguais pelos dois pais. Como a Segurança Social só pode pagar a uma pessoa, a divisão faz-se por acerto de contas entre eles.

A mudança da pessoa que recebe o abono pede-se por escrito e é analisada caso a caso, com base nos documentos apresentados.

Acumulação com outras prestações

O abono de família acumula com o abono pré-natal, com a bolsa de estudo, com a bonificação por deficiência, com a Garantia para a Infância, com a pensão de orfandade e de sobrevivência, com a Prestação Social para a Inclusão, com o rendimento social de inserção e com os subsídios sociais de parentalidade.

A criança ou jovem titular do abono não pode acumular com as prestações que a Segurança Social lhe pagaria a si próprio noutra qualidade, como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o subsídio parental inicial ou uma pensão de invalidez ou de velhice. A incompatibilidade é sempre do próprio titular. Um pai que receba subsídio de desemprego continua a receber abono pelos filhos, e o valor desse subsídio entra no rendimento do agregado. O caso que mais confunde é o da parentalidade: os subsídios sociais de parentalidade recebidos pelos pais acumulam com o abono dos filhos, mas se for o próprio jovem titular do abono a receber subsídio social parental inicial, o abono dele fica suspenso.

Famílias com ligação a outro país

Quem trabalha e desconta noutro Estado-Membro da União Europeia, ou na Islândia, na Noruega, no Listenstaine ou na Suíça, recebe as prestações familiares prioritariamente por esse país, mesmo que a família viva em Portugal. Se o outro progenitor trabalhar em Portugal, a prioridade passa para cá, e pode haver lugar a um complemento diferencial pago pelo outro Estado. Portugal tem ainda acordos sobre prestações familiares com o Brasil, Cabo Verde, Marrocos e Austrália.

IRS e penhora

O abono de família não é declarado no IRS nem é tributado. É uma prestação social do subsistema de proteção familiar e não constitui rendimento para efeitos fiscais.

Quanto à penhora, não há norma que torne o abono impenhorável em termos absolutos. A Lei de Bases da Segurança Social diz que as prestações são parcialmente penhoráveis nos termos da lei geral, e o artigo 738.º do Código de Processo Civil protege dois terços das prestações que asseguram a subsistência, com o mínimo de um salário mínimo nacional para quem não tenha outro rendimento. Como o abono fica muito abaixo dos 920 € do salário mínimo nacional de 2026, na prática está protegido quando é o único rendimento. A proteção não se aplica quando a dívida é de alimentos.

Como funciona este simulador

O simulador aplica as regras e os montantes em vigor em 2026, verificados nas fontes normativas e não em resumos de terceiros. Em concreto:

  • Os montantes vêm da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. A Portaria n.º 246-B/2026/1, de 2 de junho, alterou-a apenas quanto ao subsídio de funeral.
  • O escalão resulta da fórmula do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 56/2022, com o IAS do ano a que respeitam os rendimentos, e usa a tabela correspondente à situação que indicar. O diploma sofreu a sua 18.ª alteração com o Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio, que mexeu apenas no subsídio de funeral.
  • O acréscimo do segundo filho e seguintes é somado a cada criança com 36 meses ou menos, quando o agregado tem dois ou mais titulares de abono.
  • A majoração de 50% incide sobre o abono, sobre esse acréscimo e sobre a bonificação por deficiência, conforme o artigo 14.º, n.os 4 e 6, do mesmo diploma.
  • A Garantia para a Infância completa o abono até 127,33 € por mês, nos termos do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022 e das tabelas publicadas pela Segurança Social.
  • Cada parcela é arredondada ao cêntimo antes de ser somada, com o meio para cima, que é a ordem pela qual a Segurança Social publica os valores. A bonificação de 74,19 € majorada em 50% dá 111,285 €, que o ISS publica como 111,29 €.

Há um ponto em que as fontes oficiais divergem, e vale a pena saber. O Guia Prático do Abono de Família indica 9,28 € para o acréscimo do 4.º escalão em agregados com dois filhos. A Portaria n.º 60/2026/1 fixa 39,28 €, valor confirmado pelo Guia Prático das Majorações e coerente com a série publicada em Diário da República: 37,64 € em 2024 e 38,43 € em 2025, que atualizados em 2,20% dão exatamente 39,28 €. O simulador segue a portaria, que é a norma.

Há um segundo ponto em que as fontes oficiais não coincidem, e diz respeito às famílias monoparentais com direito à Garantia para a Infância. O artigo 6.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 3/2022 manda calcular a Garantia como a diferença entre 127,33 € e o abono a que a criança tem direito, com exclusão das majorações. Pela letra da lei, uma criança com mais de 36 meses no 1.º escalão receberia 112,70 € de abono majorado mais 52,20 € de Garantia, ou seja, 164,90 € por mês. As tabelas da Segurança Social publicam outro valor para essa situação: 127,33 €, o mesmo total das famílias com dois adultos. O simulador segue a tabela oficial, por ser o valor que a Segurança Social divulga e paga. Se estiver nesta situação, confirme na Segurança Social Direta, porque pode ter direito a mais.

O resultado é uma estimativa. A Segurança Social conhece a composição exata do agregado, converte alguns rendimentos por regras próprias e pode ter informação que o simulador não tem. Confirme sempre o valor atribuído na Segurança Social Direta.

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Perguntas frequentes

Quanto é o abono de família em 2026?

No 1.º escalão são 190,98 € por mês por criança até aos 36 meses e 75,13 € a partir daí. No 2.º escalão são 161,65 € e 75,13 €. No 3.º escalão, 132,07 €, 59,33 € e 54,35 € conforme a idade. No 4.º escalão, 88,43 € até aos 36 meses e 44,77 € até aos 72, sem direito depois disso. No 5.º escalão não há abono.

Quais são os escalões do abono de família em 2026?

Dependem do ano dos rendimentos. Para quem já recebe abono, os limites do rendimento de referência são 3 564,82, 7 129,64, 12 120,36 e 17 824,10 €. Para pedidos feitos em 2026 são 3 657,50, 7 315,00, 12 435,50 e 18 287,50 €. Numa reavaliação pedida este ano são 3 759,91, 7 519,82, 12 783,69 e 18 799,55 €.

Como se calcula o escalão do abono de família?

Some os rendimentos anuais ilíquidos de todo o agregado familiar, divida pelo número de crianças com direito a abono mais um, e compare o resultado com os limites da tabela aplicável ao seu caso. O resultado dessa divisão chama-se rendimento de referência.

Quem tem direito ao abono de família?

As crianças e jovens que residam em Portugal ou estejam em situação equiparada, pertençam a um agregado com património mobiliário até 128 911,20 € e cujo rendimento de referência caiba nos quatro primeiros escalões. Até aos 16 anos não há condições de escolaridade. A partir daí, o direito depende do nível de ensino frequentado, e vai até aos 18 anos no ensino básico, aos 21 no secundário e aos 24 no superior.

O abono de família aumentou em 2026?

Sim. Os montantes subiram 2,20% face a 2025, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, por força da Portaria n.º 60/2026/1. A subida foi uniforme em todos os escalões e idades. O IAS, esse, subiu 2,80% e fixou-se em 537,13 €.

Qual é a majoração para famílias monoparentais?

50% sobre o valor do abono, do 1.º ao 3.º escalão, e também no 4.º escalão até aos 72 meses. A majoração incide igualmente sobre o acréscimo do segundo filho e seguintes e sobre a bonificação por deficiência. No abono pré-natal, a majoração é de 35%.

Há majoração para famílias com mais do que um filho?

Sim. Nos agregados com dois ou mais filhos com direito a abono, cada criança com 36 meses ou menos recebe um acréscimo: 64,96 € no 1.º escalão, 57,64 € no 2.º, 54,35 € no 3.º e 39,28 € no 4.º. Com mais de dois filhos, sobe para 106,96, 92,32, 85,76 e 55,70 €.

O que é a Garantia para a Infância e quanto é?

É um complemento que garante um mínimo de 127,33 € por mês às crianças com menos de 18 anos do 1.º escalão cujo agregado tenha um rendimento de referência até 0,35 vezes o IAS vezes 14, ou seja, 2 495,37 € para quem já recebe abono. O valor pago é a diferença entre esse mínimo e o abono já atribuído à criança. Não é preciso pedir.

Quando é pago o abono de família?

Mensalmente, por transferência bancária ou vale de correio. Nenhum diploma fixa o dia. O calendário publicado pela Segurança Social tem colocado o pagamento das prestações familiares por volta do dia 16, com antecipação quando calha ao fim de semana. A data exata do seu pagamento aparece na Segurança Social Direta, em Consultar pagamentos.

Até que idade se recebe o abono de família?

Sem condições até aos 16 anos. Depois, depende do nível de ensino: até aos 18 anos no ensino básico, até aos 21 no secundário e até aos 24 no superior. Os jovens com deficiência recebem até aos 24 anos, e até aos 27 se estiverem no ensino superior. Em caso de doença ou acidente que impeça o aproveitamento escolar, os limites sobem três anos.

Porque é que recebo o abono a dobrar em setembro?

Porque as crianças e jovens do 1.º escalão com idade entre os 6 e os 16 anos durante o ano civil, matriculados no ensino, recebem em setembro um montante adicional igual ao abono, para compensar as despesas do início do ano letivo. Não é preciso pedir.

Quanto é o abono pré-natal em 2026?

190,98 € por mês no 1.º escalão, 161,65 € no 2.º, 132,07 € no 3.º e 88,43 € no 4.º, por cada bebé que vá nascer. Numa gravidez de gémeos o valor duplica. Se a grávida viver sozinha ou só com filhos que recebem abono, acresce 35%.

Quando se pode pedir o abono pré-natal?

A partir da 13.ª semana de gravidez. O pagamento começa no mês seguinte àquele em que essa semana é atingida, e o pedido ainda pode ser feito até seis meses depois do parto. Desde 2025, o certificado de gravidez pode ser partilhado eletronicamente com a Segurança Social através do SNS 24, que gera uma proposta de atribuição.

Como peço o abono de família pela primeira vez?

No Portal da Segurança Social, em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens, ou num serviço de atendimento com o formulário RP 5045. Tem seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento para o pedido produzir efeitos desde essa data. Nos recém-nascidos, a Segurança Social costuma enviar uma proposta automática que basta aceitar.

Quanto tempo demora a receber o abono de família?

Não há prazo específico na lei do abono. Aplica-se o prazo geral do procedimento administrativo, de 60 dias, que pode ir até 90 em circunstâncias excecionais fundamentadas. Assim que o pedido é deferido, os montantes em atraso desde a data de início do direito são pagos.

O abono de família conta para o IRS?

Não. O abono de família não é declarado no IRS nem é tributado, tal como as restantes prestações por encargos familiares.

Perdi rendimentos. Posso mudar de escalão a meio do ano?

Sim, através do pedido de reavaliação do escalão, na Segurança Social Direta. É aceite se os rendimentos tiverem diminuído e se já tiverem passado 90 dias desde a última prova de rendimentos ou reavaliação. A reavaliação pedida em 2026 usa os rendimentos de 2026 e o IAS deste ano, e conta o valor mensal ilíquido multiplicado pelos meses em que foi recebido.

Em guarda partilhada, o abono é dividido pelos dois pais?

Não. O abono é pago a uma só pessoa, aquela a cujo agregado familiar a criança pertence, e o escalão é apurado com os rendimentos desse agregado. Se a criança passar a integrar outro agregado, é preciso apresentar novo pedido.

Uma criança com deficiência recebe mais?

Sim, através da bonificação por deficiência: 74,19 € por mês até aos 14 anos, 108,06 € dos 14 aos 18 e 144,63 € dos 18 aos 24, valores que aumentam 50% nos agregados com um só adulto responsável. A bonificação não depende do escalão e é paga mesmo no 5.º escalão. Desde outubro de 2019, os pedidos novos só são aceites até aos 10 anos.

Sou família monoparental e tenho direito à Garantia para a Infância. Quanto recebo?

O mínimo garantido é o mesmo: 127,33 € por mês e por criança. Numa criança com mais de 36 meses no 1.º escalão, isso corresponde a 75,13 € de abono, 37,57 € de majoração e 14,63 € de Garantia para a Infância. É o valor que a Segurança Social publica na tabela dos agregados monoparentais. A letra do Decreto Regulamentar n.º 3/2022 permite outra leitura, que daria 164,90 €, pelo que vale a pena confirmar o montante atribuído na Segurança Social Direta.

Quem recebe o abono de família?

O titular do direito é a criança, mas o pagamento é feito a uma só pessoa: aquela em cujo agregado familiar a criança está inserida e que apresentou o pedido. Pode ser o pai, a mãe, outro familiar a cuja guarda a criança esteja, ou o próprio jovem com mais de 18 anos. O escalão é apurado com os rendimentos desse agregado, e não com a soma dos rendimentos dos dois progenitores separados.

Os avós ou os tios contam como família monoparental?

Sim. A lei considera agregado monoparental o que junta as crianças com direito a abono e um único adulto que seja parente ou afim até ao 3.º grau, o que inclui avós, bisavós, irmãos maiores, tios, madrasta e padrasto. Se houver dois adultos no agregado, não há majoração.

O abono de família pode ser penhorado?

Não existe norma que o torne impenhorável de forma absoluta. A Lei de Bases da Segurança Social diz que as prestações são parcialmente penhoráveis nos termos da lei geral, e o artigo 738.º do Código de Processo Civil protege dois terços das prestações que asseguram a subsistência, com o mínimo de um salário mínimo nacional para quem não tenha outro rendimento. Como o abono é muito inferior aos 920 € do salário mínimo de 2026, na prática fica protegido quando é o único rendimento. A regra não vale quando a dívida é de alimentos.

O que acontece se não fizer a prova escolar?

O abono é interrompido em setembro, no início do ano letivo. Se fizer a prova até 31 de dezembro, volta a receber e recebe também os valores em atraso. Depois de 1 de janeiro, sem justificação válida, perde os atrasados e o abono só recomeça no mês seguinte.

Fontes oficiais