Simulador de Pensão de Alimentos
Estime quanto pode ser a pensão de alimentos a um filho em Portugal. O cálculo aplica o critério de proporcionalidade do artigo 2004.º do Código Civil: reparte o custo do filho pela proporção dos rendimentos dos dois progenitores e ajusta ao regime de residência. É uma estimativa orientativa. Em Portugal não existe tabela nem valor mínimo legal: o valor é sempre fixado caso a caso pelo tribunal.
O que é a pensão de alimentos
A pensão de alimentos é a contribuição mensal que um progenitor paga para o sustento de um filho com quem não vive a tempo inteiro. Segundo o artigo 2003.º do Código Civil, por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, à habitação e ao vestuário e, quando o filho é menor, também a instrução e a educação. A obrigação dos pais de prover ao sustento dos filhos resulta dos artigos 1878.º e 1879.º do Código Civil e não depende de os pais terem sido casados.
Não existe tabela nem valor mínimo legal
Ao contrário do que acontece noutros países, a lei portuguesa não fixa qualquer tabela, percentagem fixa ou valor mínimo de pensão de alimentos. O artigo 2004.º do Código Civil estabelece apenas um critério: os alimentos são proporcionados aos meios de quem os presta e à necessidade de quem os recebe. Por isso, o montante é decidido caso a caso pelo tribunal de família e menores, ou pela conservatória do registo civil quando há acordo, sempre com intervenção do Ministério Público no interesse da criança. Qualquer valor que veja apresentado como tabela é uma referência de prática, não uma imposição da lei.
Como calculamos a estimativa
O simulador traduz o critério de proporcionalidade em três passos simples:
- Custo do filho. Estima a necessidade mensal da criança, com um valor de partida por idade que pode ajustar ou detalhar por rubricas.
- Quota de cada progenitor. Reparte esse custo pela proporção dos rendimentos líquidos dos dois pais. Quem ganha mais assume uma fatia maior.
- Ajuste à residência. Aplica a fórmula única da pensão = (quota menos tempo de coabitação) vezes custo do filho. Na residência com um progenitor, quem não vive com o filho paga a sua quota integral; na residência alternada, paga apenas a diferença quem ganha mais.
Por exemplo, se o custo do filho for de 475 euros e os rendimentos forem de 2 000 euros e 1 400 euros, a quota de quem ganha 2 000 euros é de cerca de 59 por cento. Se for esse o progenitor que não vive com o filho, a pensão estimada é de cerca de 279 euros por mês.
Quanto custa um filho por idade
Não há um custo oficial de criar uma criança por escalão de idade. Os valores de partida do simulador são estimativas de prática, que deve ajustar à sua realidade. Servem apenas para arrancar o cálculo. O único dado oficial robusto é do Inquérito às Despesas das Famílias do INE de 2022 e 2023: um agregado com filhos dependentes gasta, em média, mais 811 euros por mês do que um agregado sem filhos. Esse valor é por agregado e não por criança, pelo que não deve ser lido como o custo de um filho.
| Idade do filho | Custo mensal de referência |
|---|---|
| 0 a 3 anos | 500 € |
| 3 a 6 anos | 425 € |
| 6 a 12 anos | 475 € |
| 12 a 18 anos | 625 € |
| Ensino superior | 750 € |
Os primeiros anos podem ser dos mais caros por causa da creche ou da ama. Desde 2022 a creche é gratuita para muitas crianças através do programa Creche Feliz, o que pode reduzir bastante esta rubrica. Por isso o valor de 0 a 3 anos é uma estimativa que convém ajustar ao seu caso.
Residência com um progenitor e residência alternada
Na residência com um progenitor, a criança vive sobretudo com um dos pais. O outro mantém os convívios e paga a pensão correspondente à sua quota do custo do filho. É o cenário mais comum em Portugal. O regime de visitas e fins de semana não desconta a pensão, porque o progenitor residente continua a suportar a maior parte das despesas correntes.
Na residência alternada, reforçada pela Lei n.º 65/2020, a criança passa períodos repartidos com cada progenitor. Quando os tempos e os rendimentos são equilibrados, a regra é não fixar pensão, porque cada um paga as despesas do filho enquanto está consigo. Se os rendimentos forem muito diferentes, o tribunal pode fixar uma pensão diferencial a cargo de quem ganha mais, para que o esforço de cada pai corresponda à sua capacidade económica.
Despesas extraordinárias
A pensão mensal cobre o custo corrente do dia a dia. As despesas extraordinárias são tratadas à parte: saúde não comparticipada, ortodontia, óculos, livros e material escolar, propinas, colégio ou alojamento no ensino superior. Por regra, são repartidas a meias entre os dois progenitores, mediante apresentação do comprovativo. Esta divisão pode afastar-se de metade para cada um, conforme a capacidade económica, por exemplo 60 por cento para um e 40 por cento para o outro.
Até quando se paga a pensão
A obrigação não termina automaticamente aos 18 anos. Ao abrigo do artigo 1880.º e do artigo 1905.º n.º 2 do Código Civil, aditado pela Lei n.º 122/2015, presume-se que a pensão fixada na menoridade se mantém até o filho completar 25 anos, enquanto continuar a formação e não tiver autonomia económica. Cabe ao progenitor obrigado provar que já não é razoável continuar a pagar, por exemplo se o filho concluiu ou interrompeu livremente os estudos. O filho maior pode receber a pensão diretamente.
O Fundo de Garantia de Alimentos
Quando o progenitor obrigado não paga e o menor reside em Portugal sem rendimento próprio superior ao IAS, o Estado assegura a prestação através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, criado pela Lei n.º 75/98 e regulado pelo Decreto-Lei n.º 164/99. O Fundo paga no máximo o valor de um IAS por mês e por devedor, ou seja 537,13 euros em 2026, sem efeito retroativo. Este limite é o que o Fundo paga, e não um teto ao valor da pensão que o tribunal pode fixar.
Incumprimento: o que pode fazer
Se a pensão não for paga, pode instaurar o incidente de incumprimento previsto no artigo 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, que prevê multa até 20 unidades de conta e indemnização, e a execução especial por alimentos, que permite reter parte do vencimento ou de outros rendimentos do devedor. O não pagamento pode ainda constituir crime de violação da obrigação de alimentos, previsto no artigo 250.º do Código Penal. Em paralelo, pode acionar o Fundo de Garantia de Alimentos.
A pensão de alimentos no IRS
Quem paga a pensão deduz à coleta 20 por cento das importâncias suportadas e não reembolsadas, fixadas por sentença ou acordo homologado, sem qualquer limite máximo, ao abrigo do artigo 83.º-A do CIRS. Declara o valor no Anexo H. Quem recebe a pensão declara-a como rendimento da categoria H no Anexo A; é tributada autonomamente à taxa de 20 por cento, com opção de englobamento, salvo se o beneficiário for dependente do mesmo agregado fiscal, caso em que não há tributação autónoma.
Simuladores relacionados
- Simulador de salário líquido, para obter o rendimento líquido a usar no cálculo.
- Simulador de abono de família, para o apoio mensal da Segurança Social por filho.
- Simulador de penhora do salário, útil na execução por incumprimento.
- Simulador de deduções à coleta do IRS, para a poupança fiscal da pensão paga.
Perguntas frequentes
Existe uma tabela ou um valor mínimo legal de pensão de alimentos em Portugal?
Não. A lei portuguesa não fixa qualquer tabela, percentagem ou valor mínimo. O artigo 2004.º do Código Civil define apenas o critério de proporcionalidade. O valor é fixado caso a caso pelo tribunal de família e menores, ou pela conservatória quando há acordo. Qualquer valor de referência é uma estimativa, não um valor legal.
Como se calcula o valor da pensão de alimentos?
Estima-se o custo mensal do filho, reparte-se esse custo pela proporção dos rendimentos líquidos dos dois progenitores e ajusta-se ao regime de residência. Na residência com um progenitor, quem não vive com o filho paga a sua quota como pensão. Na residência alternada com tempos e rendimentos equilibrados, em regra não há pensão.
Até que idade se paga pensão de alimentos a um filho?
Em regra mantém-se até o filho completar 25 anos, enquanto continuar a formação e não tiver autonomia económica, ao abrigo do artigo 1905.º n.º 2 do Código Civil. A pensão fixada na menoridade presume-se mantida e cabe ao progenitor obrigado provar que já não é razoável exigi-la.
Na residência alternada há pensão de alimentos?
Em regra não, quando os tempos com cada progenitor são iguais e os rendimentos são próximos, porque cada um suporta as despesas do filho no seu período. Quando há diferença acentuada de rendimentos, admite-se uma pensão diferencial a cargo do progenitor com maior rendimento.
O que são despesas extraordinárias e como se dividem?
São despesas além do custo corrente: saúde não comparticipada, ortodontia, livros e material escolar, propinas, colégio ou alojamento no ensino superior. Por regra são repartidas a meias, mediante comprovativo, e a divisão pode afastar-se de metade para cada um conforme a capacidade económica.
A pensão de alimentos atualiza-se com a inflação?
Só se o acordo ou a sentença tiverem uma cláusula de atualização anual, em regra indexada à variação média anual do índice de preços no consumidor do INE, que foi de 2,3 por cento para janeiro de 2026. Sem essa cláusula, é preciso pedir a alteração ao tribunal ao abrigo do artigo 2012.º do Código Civil.
O que é o Fundo de Garantia de Alimentos e quanto paga o Estado?
Assegura a prestação quando o progenitor obrigado não paga e o menor reside em Portugal sem rendimento próprio superior ao IAS. Paga no máximo um IAS por mês e por devedor, ou seja 537,13 euros em 2026, sem efeito retroativo. Este limite é o que o Fundo paga, não um limite ao valor que o tribunal pode fixar.
O que acontece se o progenitor não pagar a pensão?
Pode ser instaurado o incidente de incumprimento do artigo 41.º do RGPTC, com multa até 20 unidades de conta e indemnização, e a execução especial por alimentos sobre o vencimento. O não pagamento pode ainda constituir crime de violação da obrigação de alimentos, previsto no artigo 250.º do Código Penal. Em alternativa, pode acionar-se o Fundo de Garantia de Alimentos.
Como se declara a pensão de alimentos no IRS?
Quem paga deduz à coleta 20 por cento das importâncias suportadas e não reembolsadas, sem limite, ao abrigo do artigo 83.º-A do CIRS, no Anexo H. Quem recebe declara a pensão como rendimento da categoria H no Anexo A; é tributada autonomamente à taxa de 20 por cento, com opção de englobamento, salvo se for dependente do mesmo agregado fiscal.
E se os rendimentos ou as circunstâncias mudarem depois?
A pensão pode ser revista quando mudam as circunstâncias, por exemplo perda de emprego, subida ou descida de rendimentos ou um novo filho. É o que prevê o artigo 2012.º do Código Civil, através do incidente de alteração da regulação do artigo 42.º do RGPTC. Não há redução automática: é preciso pedir a alteração ao tribunal ou obter novo acordo.
Como se pede a pensão e desde quando é devida?
Pede-se no tribunal de família e menores, no processo de regulação das responsabilidades parentais, ou na conservatória do registo civil quando há acordo, com intervenção do Ministério Público. O tribunal pode fixar uma pensão provisória logo na conferência de pais. A pensão é devida desde a propositura da ação, ao abrigo do artigo 2006.º do Código Civil, e não de forma retroativa ao nascimento.
Fontes e recursos oficiais
- Código Civil consolidado, artigos 1878.º a 2020.º (Diário da República)
- Regime Geral do Processo Tutelar Cível, Lei n.º 141/2015 (Diário da República)
- Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (Segurança Social)
- Artigo 83.º-A do CIRS, dedução da pensão de alimentos (Portal das Finanças)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, valor do IAS para 2026 (Diário da República)
- Jurisprudência dos tribunais superiores (DGSI)