Simulador de Taxas Alfandegárias

Calcule quanto vai pagar para receber uma encomenda comprada fora da União Europeia. O simulador estima os direitos aduaneiros, o IVA na importação e o serviço de desalfandegamento, já com as regras novas que entraram em vigor a 1 de julho de 2026 e a taxa de 3 euros por tipo de produto.

Tipo de encomenda
Como vai pagar
A pagar na entrega
€{{ formatar(r.totalEncargos) }}
{{ textoResumo }}
Direitos aduaneiros
€{{ formatar(r.direitos) }}
{{ subtituloDireitos }}
Custo final da encomenda
€{{ formatar(r.custoFinal) }}
bens, portes e encargos
Esta oferta entre particulares tem valor até 45 euros, por isso está isenta de IVA e de direitos aduaneiros. Não há nada a pagar na entrega.
Como o IVA foi cobrado no momento da compra (IOSS), não paga IVA nem serviço de desalfandegamento na entrega. No checkout terá pago cerca de €{{ formatar(r.ivaCheckout) }} de IVA. O direito de 3 euros é da responsabilidade do vendedor e não é cobrado ao destinatário.
O regime IOSS só é válido em encomendas até 150 euros. Acima desse valor, o IVA é sempre liquidado na importação, pelo que o cálculo o considera devido na entrega.
Discriminação do cálculo
Valor dos bens€{{ formatar(r.valorBens) }}
Portes de envio€{{ formatar(r.portes) }}
Seguro de transporte€{{ formatar(r.seguro) }}
Valor aduaneiro (base CIF)Bens, portes e seguro até à fronteira da UE€{{ formatar(r.valorAduaneiro) }}
Direitos aduaneiros{{ r.dutyDetalhe }}€{{ formatar(r.direitos) }}
Base do IVAValor aduaneiro mais direitos aduaneiros€{{ formatar(r.ivaDevidoBase) }}
IVA na importação ({{ formatarPct(r.taxaIva) }})€{{ formatar(r.ivaImportacao) }}
Serviço de desalfandegamentoJá com IVA€{{ formatar(r.desalfandegamento) }}
Total a pagar na entrega€{{ formatar(r.totalEncargos) }}

{{ textoRegime }}

Estimativa de referência com base nas regras aduaneiras e fiscais em vigor em 2026. Os valores efetivos dependem da classificação pautal do produto, da declaração aduaneira e das taxas do operador que trata do desembaraço. Não substitui a informação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O que mudou a 1 de julho de 2026

Até junho de 2026, as compras online de baixo valor, até 150 euros, feitas em lojas de fora da União Europeia estavam isentas de direitos aduaneiros. Essa isenção acabou. Desde 1 de julho de 2026, por força do Regulamento (UE) 2026/382, as encomendas até 150 euros passam a pagar um direito aduaneiro simplificado de 3 euros por cada tipo de produto. É uma medida temporária, que vigora até 1 de julho de 2028, altura em que entra em vigor a reforma aduaneira europeia. Para além deste direito, mantém-se o IVA, que já era devido em todas as importações desde 1 de julho de 2021.

O que conta para efeitos da nova regra não é a data da compra, mas a data em que a declaração aduaneira é submetida. As encomendas cuja declaração seja apresentada a partir de 1 de julho de 2026 ficam sujeitas ao novo regime, mesmo que tenham sido compradas antes.

Que encargos paga numa encomenda de fora da UE

Ao receber uma encomenda de um país terceiro pode ter de pagar três encargos distintos, que este simulador soma:

  • Direitos aduaneiros: 3 euros por tipo de produto nas encomendas até 150 euros, ou a taxa da pauta aduaneira nas encomendas de valor superior.
  • IVA na importação: 23 por cento no continente, 22 por cento na Madeira ou 16 por cento nos Açores, sobre o valor dos bens, dos portes, do seguro e dos direitos.
  • Serviço de desalfandegamento: a taxa que os CTT ou a transportadora cobram por tratar do desembaraço aduaneiro, quando o IVA e os direitos não foram pagos no momento da compra.

Direitos aduaneiros: o regime dos 3 euros e a pauta

O direito aduaneiro depende do valor intrínseco da encomenda, isto é, do preço dos próprios bens, sem os portes nem o seguro. Até 150 euros aplica-se o regime simplificado: 3 euros por cada tipo de produto presente na encomenda. A taxa é fixa e cobra-se por categoria de artigo, definida pelo código pautal, e não por unidade. Cinco camisolas iguais contam como um tipo e pagam 3 euros. Uma camisola e um par de auscultadores contam como dois tipos e pagam 6 euros. Aplica-se mesmo a produtos que, pela pauta, teriam direito de 0 por cento.

Acima de 150 euros deixa de valer o regime simplificado e aplicam-se os direitos normais da pauta aduaneira comum da União Europeia. A taxa varia com o produto e com o respetivo código pautal, e incide sobre o valor aduaneiro, que soma ao preço dos bens os portes e o seguro até à fronteira. O que terminou a 1 de julho de 2026 foi a isenção de direitos das compras até 150 euros, ou seja, a franquia das remessas de valor negligenciável. A taxa forfetária de 2,5 por cento, prevista na Nomenclatura Combinada, não foi afetada: continua a aplicar-se, a pedido do declarante, às ofertas entre particulares e à bagagem de viajantes até 700 euros de valor.

Taxas de direitos indicativas por categoria (encomendas acima de 150 euros)
Categoria de produtoTaxa indicativa
Eletrónica e informática (telemóveis, portáteis, tablets, consolas)0%
Brinquedos, jogos e livros0%
Vestuário e têxteis12%
Calçado de couro8%
Outro calçado17%
Relógios de quartzo3,7%
Bijutaria e imitações4%

Estas taxas são indicativas e servem para uma primeira estimativa. A taxa exata resulta da classificação pautal do produto e deve ser confirmada na pauta aduaneira. O simulador permite introduzir uma taxa personalizada sempre que conhecer o valor correto.

IVA na importação: sempre devido

Desde 1 de julho de 2021 que o IVA é cobrado em todas as encomendas importadas, qualquer que seja o valor. Deixou de existir a antiga isenção para compras até 22 euros. O IVA incide sobre o valor tributável da importação, que soma o valor dos bens, os portes de transporte, o seguro e os direitos aduaneiros. A este valor aplica-se a taxa normal da região de entrega: 23 por cento no continente, 22 por cento na Madeira e 16 por cento nos Açores. A maioria dos bens paga a taxa normal, mas alguns, como livros e certos alimentos, seguem taxas reduzidas.

Um exemplo prático: numa compra de 120 euros, com envio grátis, entregue no continente, os direitos são 3 euros, a base do IVA é de 123 euros e o IVA é de 28,29 euros. Se juntar o serviço de desalfandegamento dos CTT, de 7 euros mais IVA, ou seja 8,61 euros, o total a pagar na entrega é de 39,90 euros.

O papel do IOSS: quando não paga nada na entrega

Muitas plataformas de comércio eletrónico estão registadas no regime do Balcão Único da Importação, o IOSS. Nesse regime, o vendedor cobra o IVA português no momento da compra e entrega-o diretamente às autoridades fiscais. A encomenda chega então sem novo pagamento de IVA na alfândega, e o serviço de desalfandegamento também não se aplica. É por isso que, em muitas compras na AliExpress, na Temu, na Shein ou na Amazon, não paga nada ao carteiro na entrega.

O IOSS só é válido em encomendas até 150 euros. O direito de 3 euros é uma obrigação aduaneira separada do IVA: recai sobre o vendedor registado no IOSS e não pode ser cobrado ao destinatário. Se comprar numa loja que não use o IOSS, o IVA e os direitos são cobrados na entrega, a somar ao serviço de desalfandegamento.

Ofertas entre particulares: a isenção até 45 euros

As ofertas enviadas por um particular a outro particular, sem caráter comercial e para uso pessoal, beneficiam de uma isenção própria. Até 45 euros de valor estão isentas de IVA e de direitos aduaneiros. Entre 45 e 700 euros, a oferta paga IVA sobre o valor total e pode beneficiar da taxa forfetária de 2,5 por cento sobre o valor aduaneiro, aplicada a pedido do declarante. Acima de 700 euros aplicam-se os direitos da pauta normal. Em qualquer dos casos pode ainda haver serviço de desalfandegamento. Esta isenção e esta taxa forfetária não se confundem com o regime dos 3 euros, que se aplica às compras.

O serviço de desalfandegamento dos CTT e das transportadoras

Além dos impostos, quem trata do desembaraço aduaneiro cobra um serviço próprio. Nos CTT, esse serviço custa 7 euros mais IVA nas compras até 150 euros com IVA à taxa normal, e 14 euros mais IVA nas compras acima de 150 euros, nas ofertas e nos bens sujeitos a IVA reduzido. Este serviço só é cobrado quando o IVA e os direitos não foram liquidados no momento da compra. As transportadoras expresso, como a UPS, a FedEx ou a DHL, aplicam tabelas próprias, muitas vezes mais elevadas. O simulador inclui, por defeito, o valor de referência dos CTT, mas pode desligar este encargo ou ajustar o montante.

Como o simulador calcula

O simulador segue a mesma ordem que a alfândega. Primeiro determina o valor intrínseco (o preço dos bens) para saber qual o regime de direitos: nas compras, até 150 euros aplica o regime dos 3 euros por tipo de produto e, acima disso, a taxa da pauta sobre o valor aduaneiro; nas ofertas entre particulares, a isenção até 45 euros e a taxa forfetária de 2,5 por cento até 700 euros. Depois calcula o IVA sobre o valor aduaneiro acrescido dos direitos, à taxa da região de entrega. Por fim, soma o serviço de desalfandegamento, quando aplicável, já com o IVA do próprio serviço. Sempre que o IVA foi pago no checkout através do IOSS, ou que se trate de uma oferta até 45 euros, o valor a pagar na entrega é zero.

Casos com regras próprias

Alguns produtos seguem regras específicas que este simulador não cobre. O álcool, o tabaco e os perfumes e águas de toilette não beneficiam das franquias de baixo valor e estão sujeitos a impostos especiais de consumo, para além do IVA e dos direitos. Os medicamentos, os alimentos e os bens sujeitos a restrições ou proibições têm formalidades próprias. Nestes casos, e sempre que o valor for elevado, confirme as condições junto da Autoridade Tributária e Aduaneira antes de comprar.

Simuladores relacionados

Perguntas frequentes

Tenho de pagar taxas numa encomenda da China, dos EUA ou do Reino Unido?

Sim. Todas as encomendas que entram na União Europeia com origem em países terceiros pagam IVA, qualquer que seja o valor, desde 1 de julho de 2021. Desde 1 de julho de 2026 acabou também a isenção de direitos aduaneiros nas compras até 150 euros: passa a aplicar-se um direito simplificado de 3 euros por cada tipo de produto. Acima de 150 euros aplicam-se os direitos normais da pauta aduaneira. A tudo isto pode somar-se o serviço de desalfandegamento dos CTT ou da transportadora.

O que é a taxa de 3 euros das encomendas?

É um direito aduaneiro simplificado, criado pelo Regulamento (UE) 2026/382, que substitui a antiga isenção nas encomendas até 150 euros de valor. Custa 3 euros por cada tipo de produto (código pautal) presente na encomenda, e não por unidade: cinco t-shirts iguais contam como um tipo e pagam 3 euros, ao passo que uma t-shirt e um relógio contam como dois tipos e pagam 6 euros. Vigora entre 1 de julho de 2026 e 1 de julho de 2028.

Como se calcula o IVA de uma encomenda de fora da UE?

O IVA na importação incide sobre o valor dos bens, acrescido dos portes de transporte, do seguro e dos direitos aduaneiros. À soma aplica-se a taxa normal de IVA da região de entrega: 23 por cento no continente, 22 por cento na Madeira e 16 por cento nos Açores. Por exemplo, uma compra de 120 euros com 3 euros de direitos tem uma base de 123 euros e paga 28,29 euros de IVA no continente.

Já paguei tudo no checkout. Pago mais alguma coisa na entrega?

Se comprou numa plataforma registada no regime IOSS, como muitas vezes acontece na AliExpress, Temu, Shein ou Amazon, o IVA foi cobrado no momento da compra e a encomenda chega sem novo pagamento de IVA na alfândega. O direito de 3 euros é uma obrigação separada, da responsabilidade do vendedor, e não pode ser cobrado ao destinatário. Na prática, não paga mais nada na entrega. O regime IOSS só é válido em encomendas até 150 euros.

As ofertas entre particulares pagam taxas alfandegárias?

As ofertas enviadas por um particular a outro particular, sem caráter comercial, estão isentas de IVA e de direitos aduaneiros até 45 euros de valor. Entre 45 e 700 euros pode aplicar-se a taxa forfetária de 2,5 por cento, a pedido do declarante; acima de 700 euros aplica-se a pauta normal. Pode ainda haver serviço de desalfandegamento.

Quanto custa o serviço de desalfandegamento dos CTT?

Nos CTT, o serviço de desalfandegamento custa 7 euros mais IVA nas compras até 150 euros com IVA à taxa normal, e 14 euros mais IVA nas compras acima de 150 euros, nas ofertas e nos bens com IVA reduzido. Só é cobrado quando o IVA e os direitos não foram pagos no momento da compra. As transportadoras expresso, como a UPS, a FedEx ou a DHL, cobram taxas próprias, em regra mais elevadas.

O que acontece nas encomendas acima de 150 euros?

Acima de 150 euros de valor intrínseco deixa de valer o regime simplificado dos 3 euros e aplicam-se os direitos aduaneiros normais da pauta aduaneira comum da União Europeia, que variam com o tipo de produto e o seu código pautal. Muitos artigos de eletrónica e informática têm direito de 0 por cento, o vestuário ronda os 12 por cento e o calçado situa-se entre 8 e 17 por cento. A taxa exata deve ser confirmada na pauta.

O valor de 150 euros inclui os portes de envio?

Não. O limite de 150 euros refere-se ao valor intrínseco, ou seja, ao preço dos próprios bens, sem os portes de transporte, o seguro nem os impostos, desde que venham discriminados. Já o valor aduaneiro, sobre o qual incidem os direitos acima de 150 euros e que entra na base do IVA, inclui os portes e o seguro até à fronteira da União Europeia.

Fontes e recursos oficiais