Simulador de Imposto do Selo 2026

Calcule o Imposto do Selo em qualquer situação: compra de imóvel (0,8%), crédito à habitação ou ao consumo, arrendamento, garantias e letras. As taxas seguem a Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, e mantêm-se em 2026.

Imposto do Selo a pagar
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Verba {{ r.verba }} da Tabela Geral do Imposto do Selo

Como chegámos a este valor

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Na compra de casa, este selo de 0,8% acresce ao IMT. Para o total da compra, use o simulador de custos de comprar casa.

As taxas seguem a Tabela Geral do Imposto do Selo, em vigor em 2026. Confirme o montante e o prazo de pagamento no Portal das Finanças.

O que é o Imposto do Selo

O Imposto do Selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português e incide sobre uma grande variedade de atos, contratos e documentos: a compra de imóveis, o crédito, o arrendamento, as garantias, os seguros, os títulos de crédito e as transmissões gratuitas. Cada situação tem uma verba própria na Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo (aprovado pela Lei n.º 150/99). O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não alterou estas taxas, pelo que os valores de 2026 são iguais aos de 2025.

Taxas do Imposto do Selo em 2026

Estas são as situações mais comuns e as respetivas taxas:

SituaçãoVerbaTaxa
Compra de imóvel1.10,8% sobre o maior entre o preço e o VPT
Herança ou doação a não familiares diretos1.210%
Crédito, prazo inferior a 1 ano17.1.10,04% por mês
Crédito, prazo de 1 a 5 anos17.1.20,50%
Crédito, prazo de 5 anos ou mais (habitação)17.1.30,60%
Crédito ao consumo, 1 ano ou mais17.21,76%
Arrendamento e subarrendamento210% de uma renda
Garantias (fiança, hipoteca), 5 anos ou mais10.30,6%
Letras e livranças230,5%, mínimo de 1 €

Imposto do Selo na compra de casa

Na compra de um imóvel, o Imposto do Selo da verba 1.1 é de 0,8% e incide sobre o mesmo valor que serve de base ao IMT, ou seja, o maior entre o preço da escritura e o valor patrimonial tributário. Este imposto paga-se sempre, mesmo quando a compra está isenta de IMT, por exemplo na habitação própria e permanente até 106 346 euros no Continente. A única exceção é o IMT Jovem, que isenta também o selo da verba 1.1 até ao limite da isenção total. Para somar todos os custos da compra, incluindo o IMT, o registo e a escritura, use o simulador de custos de comprar casa.

Imposto do Selo no crédito

Quem pede um crédito paga Imposto do Selo sobre o montante utilizado. A taxa depende do prazo: 0,04% por cada mês nos prazos inferiores a um ano, 0,50% nos prazos de 1 a 5 anos e 0,60% nos prazos de 5 anos ou mais. Como o crédito à habitação tem, em regra, prazo superior a 5 anos, aplica-se a taxa de 0,60% sobre o capital financiado. O crédito ao consumo tem taxas próprias mais altas (verba 17.2): 0,141% por mês até um ano e 1,76% a partir de um ano. A utilização do crédito é sempre tributada; apenas os juros do empréstimo à habitação própria e a transferência do crédito para outro banco, até ao capital em dívida, beneficiam de isenção.

Imposto do Selo no arrendamento

No arrendamento, o Imposto do Selo da verba 2 é de 10% sobre o valor de uma renda mensal e é devido na celebração do contrato e em cada aumento de renda. Quem paga e entrega este imposto à Autoridade Tributária é o senhorio, não o inquilino. O senhorio comunica o contrato por declaração de modelo oficial até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.

Heranças e doações

Nas transmissões gratuitas, aplica-se a verba 1.2, à taxa de 10%. O cônjuge ou unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós) estão isentos desta verba, ao abrigo do artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo. Atenção a uma armadilha: na doação de um imóvel paga-se sempre a verba 1.1 (0,8%), mesmo entre familiares diretos, porque a isenção só cobre a verba 1.2. Assim, um pai que doe uma casa a um filho paga 0,8%, mas fica isento dos 10%. Para partilhas e doações, use o simulador de heranças e doações.

Erros comuns no Imposto do Selo

  • Pensar que a compra de casa isenta de IMT não paga selo. O selo de 0,8% paga-se sempre.
  • Achar que o crédito à habitação está isento de selo. A utilização do crédito paga 0,6%.
  • Pensar que o inquilino paga o selo do arrendamento. Quem paga é o senhorio.
  • Assumir que uma doação de casa a um filho é totalmente isenta. Paga sempre 0,8% (verba 1.1).
  • Usar o preço quando o VPT é mais alto. O imposto incide sobre o maior dos dois.

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Perguntas frequentes

Quanto é o Imposto do Selo na compra de casa?

Na compra de um imóvel, o Imposto do Selo é de 0,8% (verba 1.1 da Tabela Geral) sobre o maior valor entre o preço e o valor patrimonial tributário (VPT). Este selo acresce ao IMT e paga-se mesmo quando o IMT é zero. Por exemplo, numa casa de 250 000 euros, o selo é de 2 000 euros.

Qual é o Imposto do Selo no crédito habitação?

O crédito à habitação tem normalmente prazo de 5 anos ou mais, pelo que se aplica a verba 17.1.3, à taxa de 0,6% sobre o capital financiado. Por exemplo, num crédito de 200 000 euros, o selo é de 1 200 euros. Em prazos de 1 a 5 anos a taxa é 0,5% e abaixo de 1 ano é 0,04% por mês.

Quem paga o Imposto do Selo no arrendamento?

No arrendamento, o Imposto do Selo é de 10% sobre uma renda mensal (verba 2) e é pago pelo senhorio, não pelo inquilino. Numa renda de 800 euros, o selo é de 80 euros, entregue uma vez no início do contrato e em cada aumento de renda.

Há Imposto do Selo na doação de casa a um filho?

Sim. A doação de um imóvel paga sempre 0,8% (verba 1.1), mesmo entre familiares diretos. O que o cônjuge ou unido de facto, os filhos e netos e os pais e avós não pagam é a verba 1.2 (10%), de que estão isentos. Um terceiro pagaria 0,8% mais 10%.

Há Imposto do Selo nas heranças?

Nas heranças e doações a não familiares diretos, aplica-se a verba 1.2, à taxa de 10%. O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos (artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo). Para calcular uma partilha, use o simulador de heranças e doações.

Qual a taxa do Imposto do Selo no crédito ao consumo?

O crédito ao consumo tem taxas próprias (verba 17.2): 0,141% por mês nos prazos inferiores a um ano e 1,76% nos prazos de um ano ou mais. O agravamento temporário de 50% terminou em 31 de dezembro de 2022 e não está em vigor em 2026.

O crédito habitação está isento de Imposto do Selo?

Não. A utilização do crédito (verba 17.1) é tributada normalmente, à taxa de 0,6% nos prazos de 5 anos ou mais. Apenas os juros do empréstimo à habitação própria e a transferência do crédito para outro banco, até ao capital em dívida, estão isentos de selo.

O Imposto do Selo mudou em 2026?

Não. O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não alterou as taxas nem as verbas da Tabela Geral do Imposto do Selo, pelo que os valores de 2026 são iguais aos de 2025.

Fontes e recursos oficiais