Simulador de Custos de Divórcio e Partilha de Bens
Saiba quanto custa um divórcio em Portugal em 2026. O simulador soma o custo do processo, por mútuo consentimento na conservatória ou sem consentimento no tribunal, uma estimativa dos honorários de advogado e os custos da partilha da casa, incluindo o Imposto do Selo de 0,8% e o IMT, de que a comunhão de bens fica excluída.
Quanto custa um divórcio em Portugal
O custo de um divórcio em Portugal depende, antes de tudo, do caminho que o casal segue. Há duas vias. A primeira é o divórcio por mútuo consentimento, quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com os acordos sobre os bens, a casa e os filhos. Corre na Conservatória do Registo Civil, é rápido e tem um custo fixo baixo. A segunda é o divórcio sem consentimento, também chamado litigioso, quando um dos cônjuges não concorda. É decidido por um juiz no Tribunal de Família e Menores, com advogado obrigatório, e sai mais caro e mais demorado.
Ao custo do processo juntam-se três parcelas que podem pesar mais do que a taxa oficial: os honorários de advogado, que não têm tabela, o custo da partilha dos bens e os impostos dessa partilha. A boa notícia, que muita gente não sabe, é que a partilha da casa entre ex-cônjuges de um casamento em comunhão não paga IMT. Paga apenas o Imposto do Selo de 0,8%. O simulador acima reúne todas estas parcelas num único valor.
Em números redondos: por mútuo consentimento com partilha de uma casa, sem advogado, um casal fica-se muitas vezes por menos de 2 000 euros de custos oficiais e impostos. Com advogado, ou pela via do tribunal, a conta sobe. Cada ano, em Portugal, cerca de 15 000 casais divorciam-se, e mais de oito em cada dez fazem-no por mútuo consentimento.
Divórcio por mútuo consentimento na conservatória
Esta é a via mais comum e mais barata. O emolumento oficial consta do artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e é aplicado pela Conservatória do Registo Civil. Há três valores a reter:
- 280 euros pelo divórcio por mútuo consentimento, sem partilha.
- 625 euros pelo divórcio que já inclui a partilha e o registo do património conjugal, tudo no mesmo ato.
- 375 euros pela partilha e registo do património conjugal, quando é feita à parte, sem o divórcio.
Fazer o divórcio e a partilha ao mesmo tempo custa 625 euros. Fazê-los em separado custa 280 mais 375, ou seja, 655 euros. Juntar os dois no mesmo ato poupa 30 euros e evita repetir passos. O pacote de 625 euros já inclui o registo de aquisição do imóvel a favor do cônjuge que fica com a casa. Se houver mais imóveis, há um acréscimo de emolumento por cada registo adicional.
O advogado não é obrigatório nesta via. O casal pode tratar de tudo sozinho, na conservatória ou online, na plataforma Civil Online, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. É preciso apresentar uma relação dos bens comuns, o acordo sobre o destino da casa de morada de família, o acordo sobre a eventual pensão de alimentos entre os cônjuges e, se houver filhos menores, o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais e sobre o destino dos animais de companhia.
Há um mito que convém desfazer: o de que, com filhos menores, o divórcio tem de ir a tribunal. Não é assim. A conservatória trata o divórcio por mútuo consentimento mesmo com filhos menores, desde que exista acordo sobre as responsabilidades parentais. Esse acordo é enviado ao Ministério Público, que se pronuncia no prazo de 30 dias sobre a proteção dos interesses das crianças. Sem filhos menores, o divórcio pode ser decretado na própria conferência do casal. O processo costuma resolver-se em poucas semanas, ou em cerca de um a dois meses quando há filhos menores.
Divórcio sem consentimento no tribunal
Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio, o processo corre no Tribunal de Família e Menores e chama-se divórcio sem consentimento. Quem instaura a ação invoca um dos fundamentos do artigo 1781.º do Código Civil: a separação de facto por um ano, a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge por mais de um ano, a ausência sem notícias por um ano, ou quaisquer factos que mostrem a rutura definitiva do casamento. Desde a Lei n.º 61/2008 já não é preciso provar a culpa de ninguém.
O custo oficial é a taxa de justiça. O divórcio é uma ação sobre o estado das pessoas, de valor igual à alçada do Tribunal da Relação, 30 000 euros, mais um cêntimo. Esse valor coloca a ação no escalão de 6 unidades de conta da tabela das custas. Como a unidade de conta é de 102 euros em 2026, a taxa de justiça é de 612 euros por cônjuge, paga em duas prestações de 306 euros. Se o processo terminar antes do julgamento, paga-se só a primeira prestação de 306 euros. Nas ações de estado, a taxa não se paga à cabeça: é acertada no fim, com a decisão.
Nesta via, o advogado é obrigatório para os dois cônjuges, e os honorários costumam ser a parcela mais pesada. O juiz começa sempre por uma tentativa de conciliação. Se o casal chegar a acordo, o divórcio pode ser convertido em mútuo consentimento a qualquer momento, ao abrigo do artigo 931.º do Código de Processo Civil, o que evita o julgamento e reduz o custo. Um divórcio litigioso demora, em regra, entre 12 e 24 meses, mais do que os poucos meses do mútuo consentimento.
Honorários de advogado
Os honorários de advogado não têm tabela oficial obrigatória. São fixados livremente, segundo os critérios do artigo 105.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que pesa a importância e a dificuldade do serviço, o valor do património e o tempo despendido. Por isso, qualquer valor é uma estimativa de mercado, e não um custo legal fixo. As faixas mais comuns, em 2026, são as seguintes:
- Mútuo consentimento simples, sem partilha: cerca de 200 a 700 euros, e é opcional.
- Mútuo consentimento com partilha: cerca de 400 a 1 500 euros.
- Divórcio litigioso: a partir de 1 500 euros e até vários milhares, por cônjuge.
No mútuo consentimento é frequente e legal um único advogado partilhado pelo casal, ou mesmo nenhum. No divórcio litigioso, cada cônjuge tem o seu advogado, pelo que os honorários se contam dos dois lados. Vale a pena pedir orçamento e perceber se o modelo é uma avença fixa, um valor à hora ou um misto.
Apoio judiciário: quando o Estado paga
Quem tem insuficiência económica pode pedir apoio judiciário, ao abrigo da Lei n.º 34/2004. O pedido é analisado pela Segurança Social, que apura o rendimento relevante do agregado familiar e o compara com o Indexante dos Apoios Sociais, o IAS, que é de 537,13 euros em 2026. Com rendimento relevante até três quartos do IAS, cerca de 403 euros por mês, há apoio total: dispensa da taxa de justiça e advogado nomeado e pago pelo Estado. Entre três quartos e duas vezes e meia o IAS, o apoio é parcial, com pagamento faseado. Acima de duas vezes e meia o IAS, cerca de 1 343 euros por mês, deixa de haver apoio.
Partilha de bens e regimes de casamento
A partilha divide o património comum do casal. O ponto de partida é o regime de bens do casamento, que define o que é comum e o que é próprio de cada um.
- Comunhão de adquiridos, o regime por defeito desde 1966: são comuns os bens adquiridos na constância do casamento. Ficam de fora os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação.
- Comunhão geral de bens: quase todo o património é comum, mesmo o anterior ao casamento e o herdado, salvo exceções.
- Separação de bens: não há bens comuns. Cada cônjuge é dono do que está no seu nome. Os bens que compraram juntos ficam em compropriedade, em partes iguais.
Em qualquer regime de comunhão, cada cônjuge tem direito a metade do património comum. Essa metade chama-se meação. Se um dos cônjuges fica com bens de valor superior à sua meação, compensa o outro com tornas, normalmente em dinheiro, para igualar as partes. As tornas são um acerto de contas, não uma venda.
Que impostos se pagam na partilha da casa
Esta é a parte que mais dúvidas levanta, e onde muitos artigos erram. A regra depende do regime de bens do casamento, e a diferença face à partilha de uma herança é grande.
Quando o casamento foi em comunhão, de adquiridos ou geral, o excesso de meação em imóveis não paga IMT. A lei exclui expressamente os ex-cônjuges desta tributação, no artigo 2.º, n.º 6, do Código do IMT, desde que o casamento não tenha sido em separação de bens. A Autoridade Tributária confirma-o na sua doutrina vinculativa. Não é uma isenção que se peça, é uma não sujeição que resulta da própria lei. Numa herança, ao contrário, o excesso em imóveis pagaria IMT.
O que se paga sempre é o Imposto do Selo da verba 1.1, à taxa de 0,8%. A base é o valor do excesso do imóvel acima da quota-parte de quem fica com a casa, aferido pelo valor patrimonial tributário ou pelo valor da partilha, o que for maior, nos termos da regra 11.ª do artigo 12.º do Código do IMT. Como a quota-parte de cada cônjuge no imóvel comum é metade, o excesso corresponde a metade do valor da casa. Numa casa de 300 000 euros, o excesso é de 150 000 euros e o Imposto do Selo é de 1 200 euros. Este selo paga-se em qualquer regime e mesmo que não haja tornas, porque a partilha é uma divisão de património comum, não uma doação.
Só o casamento em separação de bens paga IMT sobre o excesso, porque a exclusão da lei não se aplica. Nesse caso, o IMT calcula-se sobre o valor do excesso, pela tabela do artigo 17.º do Código do IMT, atualizada em 2026. Num excesso de 150 000 euros destinado a habitação própria e permanente, o IMT ronda os 1 009 euros no Continente, a somar ao Imposto do Selo. Se o imóvel não for a residência de quem o recebe, a taxa é mais alta.
O excesso em bens móveis, como uma viatura, dinheiro ou poupanças, não paga IMT nem Imposto do Selo da verba 1.1, que só incide sobre imóveis. Quando cada cônjuge fica exatamente com a sua meação, sem excesso, não há qualquer imposto a pagar. O imposto é liquidado antes do ato de partilha, através do modelo 1 do IMT, mesmo quando não há IMT a pagar.
Casa de morada de família e crédito habitação
A casa de morada de família tem um regime próprio. Ao abrigo do artigo 1793.º do Código Civil, o tribunal pode dar de arrendamento a um dos cônjuges a casa de morada de família, seja ela comum ou do outro, em função das necessidades de cada um e do interesse dos filhos. No mútuo consentimento, o destino da casa integra os acordos apresentados na conservatória.
Se a casa tem um crédito habitação em nome dos dois, o cônjuge que fica com ela precisa, em regra, de retirar o outro do contrato, uma operação a que se chama desvinculação. O banco tem de concordar e faz nova análise da capacidade de quem fica. A lei protege quem se divorcia: o Decreto-Lei n.º 74-A/2017 proíbe a comissão de alteração do contrato por motivo de divórcio. Ainda assim, pode haver custos de uma nova avaliação do imóvel, em regra de 200 a 300 euros, e, se for preciso transferir o crédito para outro banco, os custos próprios dessa operação.
Mais-valias e pensão de alimentos
Dois custos ficam de fora dos impostos da partilha, mas convém tê-los presentes. O primeiro é a mais-valia de IRS: o cônjuge que sai do imóvel e recebe tornas pode ter uma mais-valia tributável, se o valor atribuído for superior ao valor por que adquiriu a sua parte, atualizado. Pode estimá-la no simulador de mais-valias de imóveis. O segundo é a pensão de alimentos. Entre ex-cônjuges vigora a regra da autossuficiência do artigo 2016.º do Código Civil, ou seja, cada um deve prover ao seu sustento. Aos filhos, a pensão é fixada na regulação das responsabilidades parentais e calcula-se no simulador de pensão de alimentos.
Como e onde pedir o divórcio
O divórcio por mútuo consentimento pede-se em qualquer Conservatória do Registo Civil, no balcão «Divórcio com Partilha» ou online, na plataforma Civil Online. Leva-se a relação dos bens comuns e os acordos obrigatórios. O divórcio sem consentimento inicia-se com uma ação no Tribunal de Família e Menores, através de advogado. Em ambos os casos, o averbamento do divórcio é lançado no assento de casamento, e uma certidão desse assento custa 20 euros.
Simuladores relacionados
- Simulador de pensão de alimentos, para calcular a pensão a pagar aos filhos.
- Simulador de mais-valias de imóveis, para o IRS de quem sai da casa com tornas.
- Simulador de IMT e Imposto do Selo, para os impostos da compra ou da partilha de um imóvel.
- Simulador de heranças e doações, para a partilha e o imposto do selo de uma herança.
- Simulador de crédito habitação, para a prestação quando um cônjuge assume o crédito da casa.
Perguntas frequentes
Quanto custa um divórcio em Portugal em 2026?
Depende da via. Por mútuo consentimento na conservatória, o emolumento é de 280 euros sem partilha e de 625 euros com a partilha e o registo do património conjugal já incluídos. Sem consentimento, no tribunal, cada cônjuge paga uma taxa de justiça de 306 a 612 euros e advogado obrigatório. A estes custos acrescem os honorários de advogado, que não são tabelados, e, na partilha da casa, o Imposto do Selo de 0,8%.
Qual é a diferença entre divórcio por mútuo consentimento e sem consentimento?
No mútuo consentimento, os dois cônjuges concordam com o divórcio e com os acordos sobre bens, casa e filhos, e o processo corre na Conservatória do Registo Civil, de forma rápida e barata. Sem consentimento, um dos cônjuges não concorda e o divórcio é decidido por um juiz no Tribunal de Família e Menores, com advogado obrigatório, mais lento e mais caro.
Quanto tempo demora um divórcio?
Um divórcio por mútuo consentimento na conservatória resolve-se em poucas semanas, ou em cerca de um a dois meses quando há filhos menores, por causa do parecer do Ministério Público. Um divórcio sem consentimento, no tribunal, demora em regra entre 12 e 24 meses, e mais tempo se houver recurso.
Um divórcio com filhos menores tem de ir a tribunal?
Não. A Conservatória do Registo Civil trata o divórcio por mútuo consentimento mesmo com filhos menores, desde que os pais apresentem um acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais. Esse acordo é enviado ao Ministério Público, que se pronuncia sobre o interesse das crianças. Só vai a tribunal se não houver acordo.
É obrigatório ter advogado para se divorciar?
No divórcio por mútuo consentimento na conservatória, o advogado não é obrigatório: o casal pode tratar do processo sozinho. No divórcio sem consentimento, que corre no tribunal, o patrocínio por advogado é obrigatório para os dois cônjuges. Os honorários não têm tabela oficial e variam com a complexidade do caso.
Paga-se IMT na partilha da casa no divórcio?
Em regra, não. Quando o casamento foi em comunhão de adquiridos ou em comunhão geral, o excesso de meação em imóveis está excluído de IMT pelo artigo 2.º, n.º 6, do Código do IMT. Só há IMT se o casamento tiver sido celebrado em separação de bens. Esta é a diferença principal face à partilha de uma herança, que paga IMT sobre o excesso.
Que imposto se paga na partilha da casa entre ex-cônjuges?
Paga-se o Imposto do Selo da verba 1.1, à taxa de 0,8%, sobre o valor do excesso do imóvel acima da quota-parte de quem fica com a casa, ou seja, sobre metade do valor da casa. Numa casa de 300 000 euros, o excesso é de 150 000 euros e o Imposto do Selo é de 1 200 euros. Este imposto paga-se em qualquer regime, haja ou não tornas.
O que são tornas na partilha do divórcio?
As tornas são a compensação em dinheiro que o cônjuge a quem foram adjudicados bens de valor superior à sua meação paga ao outro para igualar as partes. Se a casa vale 300 000 euros e tem um crédito de 100 000 euros, o valor líquido é de 200 000 euros e a meação de cada um é de 100 000 euros. Quem fica com a casa e assume o crédito paga 100 000 euros de tornas ao outro.
Quanto custa a taxa de justiça de um divórcio litigioso?
O divórcio é uma ação sobre o estado das pessoas, de valor igual à alçada da Relação mais um cêntimo, 30 000,01 euros. A taxa de justiça é de 6 unidades de conta, ou seja, 612 euros por cônjuge, paga em duas prestações de 306 euros. Se o processo terminar antes do julgamento, por exemplo, com um acordo, paga-se só a primeira prestação de 306 euros. A unidade de conta é de 102 euros em 2026.
Posso ter apoio judiciário para o divórcio?
Sim, se tiver insuficiência económica. O apoio judiciário, ao abrigo da Lei n.º 34/2004, avalia o rendimento relevante do agregado face ao IAS, que é de 537,13 euros em 2026. Com rendimento relevante até três quartos do IAS há apoio total, com dispensa de taxa de justiça e advogado pago pelo Estado. Acima de duas vezes e meia o IAS já não há apoio.
É mais barato fazer o divórcio e a partilha ao mesmo tempo?
Sim. Na conservatória, o divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo custa 625 euros, tudo incluído. Feitos em separado, o divórcio custa 280 euros e a partilha isolada 375 euros, o que soma 655 euros. Fazer os dois no mesmo ato poupa 30 euros e evita repetir passos.
A partilha do divórcio paga mais-valias de IRS?
Pode pagar. O cônjuge que sai do imóvel e recebe tornas pode ter uma mais-valia sujeita a IRS, se o valor atribuído for superior ao valor de aquisição da sua parte, atualizado. É um imposto distinto do IMT e do Imposto do Selo. A mera divisão dos bens comuns, sem ganho, não gera mais-valia. Confirme sempre a sua situação junto da Autoridade Tributária.
Metodologia e fontes
O simulador soma o emolumento do processo (mútuo consentimento ou taxa de justiça no tribunal), uma estimativa de mercado dos honorários de advogado e os custos da partilha: emolumento, Imposto do Selo de 0,8% sobre o excesso do imóvel e, na separação de bens, o IMT pela tabela do artigo 17.º do Código do IMT. Os valores das custas e dos emolumentos são os de 2026. A tributação da partilha segue a doutrina vinculativa da Autoridade Tributária, que exclui de IMT o excesso de meação nos casamentos em comunhão.
- Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, artigo 18.º, emolumentos do divórcio e da partilha (Diário da República)
- Custos dos serviços dos registos, valores oficiais do divórcio e da partilha (Instituto dos Registos e do Notariado)
- Artigo 2.º do Código do IMT, exclusão do excesso de meação dos ex-cônjuges (Portal das Finanças)
- Regulamento das Custas Processuais, taxa de justiça e unidade de conta (Diário da República)
- Código Civil, divórcio e casa de morada de família, artigos 1781.º e 1793.º (Diário da República)