Simulador de Creche Gratuita e Custo de Creche
Verifique em segundos se o seu filho tem direito à creche gratuita (medida Creche Feliz), o que fica incluído e como pedir a vaga na Segurança Social Direta, ou estime quanto custa uma creche privada por mês e por ano, já com a dedução das despesas de educação no IRS. Regras e valores de 2026.
Creche gratuita em 2026: como funciona
A gratuitidade das creches, conhecida como medida Creche Feliz, foi criada pela Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, e entrou em vigor a 1 de setembro de 2022. Começou pelas crianças do 1.º ano de creche e alargou-se um ano letivo de cada vez: desde o ano letivo 2024/2025 abrange todas as crianças em idade de creche, até aos 3 anos. Em 2026, qualquer criança em idade de creche cumpre a condição de nascimento da medida (nascida a partir de 1 de setembro de 2021), pelo que o que determina a gratuitidade é apenas o tipo de creche e a existência de vaga.
A medida é universal: não depende dos rendimentos da família nem de condição de recursos. O Estado paga diretamente à creche uma comparticipação mensal por cada criança, de 551,50 euros em 2026, e a família não paga inscrição, mensalidade nem alimentação. A medida aplica-se em Portugal continental; os Açores e a Madeira têm regimes regionais próprios.
Quem tem direito à creche gratuita
Têm direito à creche gratuita todas as crianças até aos 3 anos que frequentem, ou consigam vaga, numa creche da rede abrangida:
- Creches e creches familiares do setor social e solidário com acordo de cooperação: IPSS, Misericórdias e mutualidades, além da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- Amas da Segurança Social, enquadradas no Instituto da Segurança Social.
- Creches do setor público, geridas por autarquias, institutos públicos ou instituições de ensino superior, desde 1 de janeiro de 2024.
- Creches privadas da rede lucrativa aderentes, quando não há vaga no setor social na zona (a regra explica-se mais abaixo).
Numa creche privada que não pertença à bolsa de creches aderentes não há gratuitidade: a família paga o preço definido pela creche. Nesse caso, use o modo «Custo de creche» do simulador para estimar a despesa mensal e anual.
Como pedir a vaga em 2026, passo a passo
O processo mudou em 2026. Desde 9 de abril de 2026, os pedidos de vaga fazem-se exclusivamente online, através da Segurança Social Direta; a app Creche Feliz, usada nos anos anteriores, foi descontinuada em maio de 2026. As vagas passaram a aparecer em tempo real: quando uma creche liberta uma vaga, ela fica imediatamente visível no portal, sem listas de espera.
- Entre na Segurança Social Direta com a sua palavra-passe ou com a Chave Móvel Digital.
- Consulte as creches com vaga gratuita na zona da residência ou do trabalho. A informação é atualizada em tempo real.
- Submeta o pedido de vaga para a creche escolhida. A creche tem 7 dias para analisar e validar o pedido.
- Com o pedido validado, formalize a inscrição diretamente na creche, sem custos de inscrição nem mensalidade.
As inscrições presenciais feitas antes de 9 de abril de 2026, já confirmadas pela creche, mantêm-se válidas. Na admissão, as creches do setor social aplicam critérios de prioridade: crianças que já frequentavam a creche, crianças com deficiência ou incapacidade, situações de especial vulnerabilidade, irmãos na mesma creche e famílias monoparentais ou numerosas, entre outros. A Portaria n.º 198/2022 reserva ainda, pelo menos, 30 por cento das vagas gratuitas para crianças abrangidas pela Garantia para a Infância ou com abono de família até ao 3.º escalão.
O que a gratuitidade inclui (e o que continua a pagar)
A gratuitidade cobre tudo o que faz parte do serviço normal da creche: a frequência e as atividades pedagógicas, a alimentação (com dietas especiais quando prescritas por médico), os cuidados de higiene prestados na creche, a inscrição e as renovações, o seguro escolar e o prolongamento de horário. A creche não pode cobrar à família qualquer valor por estas componentes.
Continuam por conta da família as despesas pessoais: as fraldas e os produtos de higiene trazidos de casa (em regra, 30 a 60 euros por mês nos primeiros anos), as batas e os uniformes, as atividades extracurriculares facultativas, como natação ou música, e o transporte, quando exista. No modo «Custo de creche» pode incluir estas parcelas para conhecer o custo real, mesmo com vaga gratuita.
Creches privadas e públicas: quando são gratuitas
A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, alargou a medida às creches licenciadas da rede lucrativa que adiram à bolsa de creches aderentes. A gratuitidade nestas creches tem uma condição: só se aplica quando não há vaga na rede social e solidária na zona. Na redação em vigor, dada pela Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, o critério territorial considera a freguesia da residência da criança, a freguesia do local de trabalho dos pais e as freguesias limítrofes (o texto original de 2022 referia o concelho). Antes disso, a Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, tinha alargado a medida às creches do setor público (autarquias, institutos públicos e ensino superior), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Uma vez atribuída, a vaga gratuita acompanha a criança nos anos letivos seguintes, até à saída para o pré-escolar, mesmo que a creche entretanto deixe a bolsa de aderentes. A creche aderente recebe o pagamento diretamente da Segurança Social e não pode cobrar aos pais as componentes incluídas na medida.
Quanto paga o Estado às creches
O valor da comparticipação por vaga é fixado no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário. A adenda para o biénio 2025-2026, assinada a 14 de abril de 2026, atualizou a comparticipação da gratuitidade em 4,7 por cento, com uma majoração adicional de 2,2 por cento, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026:
| Ano | Valor por criança e por mês |
|---|---|
| 2024 | 473,80 € |
| 2025 | 515,90 € |
| 2026 | 551,50 € |
Num ano completo, a gratuitidade vale 6 618 euros por criança em 2026. A adenda prevê ainda comparticipações complementares, por exemplo para equipamentos com horários acima de 11 horas por dia (1 012,12 euros por mês, por equipamento), para o funcionamento aos sábados e uma comparticipação reforçada para a frequência de crianças com deficiência, de 1 222,88 euros por mês em 2026.
Antes da gratuitidade, as famílias pagavam nas creches com acordo uma comparticipação familiar calculada pela Portaria n.º 196-A/2015: entre 15 e 35 por cento do rendimento per capita do agregado, em seis escalões indexados à remuneração mínima mensal garantida. Essa comparticipação deixou de se aplicar às crianças abrangidas pela medida.
Quanto custa uma creche privada em 2026
Fora da bolsa de aderentes, o preço é definido por cada creche e varia muito com a localização. Os valores seguintes são médias de mercado indicativas, para a mensalidade base:
| Zona | Média mensal | Intervalo habitual |
|---|---|---|
| Lisboa (centro) | 550 € | 400 € a 800 € |
| Cascais e Oeiras | 600 € | 450 € a 900 € |
| Porto (centro) | 480 € | 350 € a 700 € |
| Braga | 380 € | 280 € a 500 € |
| Coimbra | 360 € | 270 € a 500 € |
| Aveiro | 340 € | 250 € a 450 € |
| Algarve (Faro) | 420 € | 320 € a 600 € |
| Interior do país | 270 € | 220 € a 380 € |
Ao valor anunciado somam-se, com frequência, parcelas que pesam no orçamento: a alimentação, quando cobrada à parte (60 a 100 euros por mês), a inscrição ou renovação anual (50 a 150 euros), o seguro escolar, as atividades extracurriculares e as fraldas. Antes de inscrever a criança, peça à creche uma fatura mensal completa, com todas as parcelas, para comparar preços reais e não apenas mensalidades base.
A dedução das despesas de creche no IRS
As despesas com creches, amas e jardins de infância contam como despesas de formação e educação no IRS (artigo 78.º-D do Código do IRS): deduz à coleta 30 por cento do valor suportado, com o limite global de 800 euros por agregado familiar. O teto atinge-se com cerca de 2 667 euros de despesa anual, o que acontece na maioria das creches privadas pagas todo o ano. Para a dedução contar, as faturas têm de ser emitidas com o NIF de um membro do agregado e constar do e-Fatura.
Quem tem vaga gratuita não suporta a despesa, pelo que não há valor para deduzir. O simulador aplica a dedução apenas às componentes de educação (mensalidade, alimentação e inscrição) e deixa de fora, por prudência, as atividades facultativas e as fraldas.
Como o simulador calcula
No modo «Creche gratuita», o simulador percorre as regras da medida pela ordem legal: primeiro a idade da criança (a creche destina-se a crianças até aos 3 anos; quem completa 3 anos durante o ano letivo pode concluí-lo na creche), depois o tipo de creche e, nas creches privadas aderentes, a condição de falta de vaga no setor social nas freguesias relevantes. O resultado indica se a vaga é gratuita, o que fica incluído e os passos para pedir a vaga na Segurança Social Direta.
No modo «Custo de creche», soma as mensalidades (11 ou 12 por ano), a alimentação, a inscrição anual e os extras, calcula o custo anual e o custo mensal médio, e aplica a dedução de IRS de 30 por cento às despesas de educação, até ao teto de 800 euros. Mostra ainda quanto pouparia com uma vaga gratuita: as mensalidades, a alimentação e a inscrição desapareceriam, e só os extras ficariam por conta da família.
Simuladores relacionados
- Custo de criar um filho, para o orçamento completo do nascimento até aos 18 ou 25 anos.
- Abono de família, para o valor do abono por escalão e número de filhos.
- Licença parental, para o subsídio parental inicial antes da entrada na creche.
- Deduções à coleta do IRS, para todas as deduções do agregado, incluída a educação.
- Pensão de alimentos, para a comparticipação de cada progenitor nas despesas dos filhos.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à creche gratuita em 2026?
Todas as crianças até aos 3 anos que frequentem uma creche da rede abrangida: creches e creches familiares do setor social e solidário, amas da Segurança Social, creches públicas e creches privadas aderentes. A medida aplica-se no continente e não depende dos rendimentos da família. A condição de nascimento a partir de 1 de setembro de 2021 é hoje cumprida por todas as crianças em idade de creche.
Como se pede uma vaga na creche gratuita?
Desde 9 de abril de 2026, o pedido de vaga faz-se exclusivamente online, na Segurança Social Direta; a app Creche Feliz foi descontinuada em maio de 2026. As vagas disponíveis aparecem em tempo real: escolhe a creche, submete o pedido e a creche tem 7 dias para o validar. As inscrições presenciais feitas antes de 9 de abril de 2026, já confirmadas pela creche, mantêm-se válidas.
A creche gratuita inclui a alimentação?
Sim. A gratuitidade abrange a frequência, as atividades pedagógicas, a alimentação (incluídas as dietas especiais com prescrição médica), os cuidados de higiene, a inscrição e as renovações, o seguro escolar e o prolongamento de horário. Ficam de fora as fraldas e os produtos de higiene trazidos de casa, as batas e os uniformes, as atividades extracurriculares facultativas e o transporte.
As creches privadas também podem ser gratuitas?
Sim, se estiverem na bolsa de creches aderentes e não houver vaga no setor social e solidário na freguesia da residência, na freguesia do local de trabalho dos pais ou nas freguesias limítrofes. Nesse caso, o Estado paga diretamente à creche e a família não paga as componentes incluídas. Uma vez atribuída, a vaga gratuita mantém-se nos anos seguintes, mesmo que a creche saia da bolsa.
Quanto paga o Estado à creche por cada criança?
Em 2026, a comparticipação é de 551,50 euros por criança e por mês, fixada na adenda ao Compromisso de Cooperação assinada a 14 de abril de 2026, com efeitos desde 1 de janeiro. Em 2025 o valor era de 515,90 euros e em 2024 de 473,80 euros. Existem ainda comparticipações complementares, por exemplo para horários acima de 11 horas por dia e uma comparticipação reforçada, de 1 222,88 euros por mês, para a frequência de crianças com deficiência.
Até que idade a criança pode ficar na creche?
A creche destina-se a crianças até aos 3 anos, por norma a partir do fim da licença parental inicial. No ano letivo em que completa os 3 anos, a criança pode concluir o ano na creche, sem perder a gratuitidade; no ano seguinte transita para a educação pré-escolar, cuja componente educativa é gratuita na rede pública e na rede social com acordo.
A creche gratuita existe na Madeira e nos Açores?
O programa Creche Feliz aplica-se em Portugal continental. Os Açores têm uma medida regional própria, com creche gratuita desde 2023. Na Madeira, a gratuitidade abrange as famílias dos 1.º e 2.º escalões da comparticipação familiar, no âmbito do regime regional.
As despesas de creche dão dedução no IRS?
Sim. Numa creche paga pela família, as mensalidades, a alimentação e a inscrição contam como despesas de formação e educação: deduz 30 por cento à coleta, até 800 euros por agregado familiar, com faturas emitidas com o NIF e comunicadas ao e-Fatura. O teto atinge-se com cerca de 2 667 euros de despesa anual. Quem tem vaga gratuita não tem despesa para deduzir.
Quanto custa a creche em 2026?
Numa creche gratuita da medida Creche Feliz, a família não paga mensalidade. Fora dessa rede, o preço é definido por cada creche e varia com a zona: em 2026, as mensalidades médias vão de cerca de 270 euros no interior a 550 ou 600 euros em Lisboa, Cascais e Oeiras, a que se somam a alimentação (60 a 100 euros por mês), a inscrição anual e os extras. Use o modo «Custo de creche» para estimar o valor mensal e anual, já com a dedução no IRS.
A creche gratuita depende dos rendimentos dos pais?
Não. A medida é universal para as crianças abrangidas: aplica-se a qualquer escalão de rendimentos e não há condição de recursos. Antes da medida, as famílias pagavam uma comparticipação de 15 a 35 por cento do rendimento per capita do agregado, calculada pela Portaria n.º 196-A/2015; hoje, nas creches abrangidas, não se paga mensalidade.
Fontes e recursos oficiais
- Segurança Social, Creche Feliz, rede de creches gratuitas
- Segurança Social Direta, pedido de vaga em creche
- Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, gratuitidade das creches (DR, texto original)
- Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, creches da rede lucrativa (DR, texto original)
- Governo, adenda ao Compromisso de Cooperação 2025-2026 (comparticipações)
- Portaria n.º 196-A/2015, comparticipações familiares (DR, consolidada)
- DECO PROteste, creches gratuitas: quem tem direito e como fazer a candidatura