Comparador de Crédito Pessoal
Compare 2 a 4 propostas de crédito pessoal pela TAEG, pelo MTIC e pelo custo real e descubra qual é o crédito mais barato em 2026, com o aviso de usura do Banco de Portugal e a estimativa do Imposto do Selo.
O que faz o comparador e para quem é
Este comparador serve para responder a uma pergunta simples: de várias propostas de crédito pessoal, qual é a mais barata? Introduz as condições de cada banco (montante, prazo, TAN, comissão e seguro) e o comparador calcula, para cada uma, a prestação mensal, os juros, o custo do crédito, o MTIC e a TAEG, ordena as propostas e mostra qual fica mais barata e quanto poupa. É útil para quem recebe duas ou três simulações de bancos diferentes e quer decidir com números, sem depender da TAN nem da prestação isoladas, que enganam.
O crédito pessoal é um empréstimo a consumidores, sem garantia hipotecária, para obras, saúde, educação, mobiliário, um carro ou consolidação de dívidas. Em Portugal segue o regime do crédito aos consumidores, o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, que se aplica a montantes entre 200 e 75 000 euros. Se quiser estudar uma proposta isolada em detalhe, com quadro de amortização, use o simulador de crédito pessoal.
Os campos que introduz: globais e por proposta
Há dois campos comuns a toda a comparação. A finalidade define a TAEG máxima legal de comparação. A opção incluir Imposto do Selo soma a estimativa do selo ao custo de cada proposta. Há ainda um interruptor para usar o mesmo montante e prazo em todas as propostas, o caso mais comum quando pede o mesmo valor a vários bancos.
Por cada proposta, introduz o nome do banco, a TAN (taxa anual nominal), a comissão inicial (de abertura ou dossiê) e o seguro ou encargo mensal. Quando desliga o interruptor de montante e prazo comuns, cada proposta passa a ter o seu montante e o seu prazo. Todos estes valores constam da FIN que cada banco entrega.
Os cinco números que o comparador calcula por proposta
Prestação mensal (sistema francês)
A prestação segue o método dos bancos portugueses, com prestações constantes: P = C × i / (1 - (1 + i)^(-n)), em que C é o capital, i = TAN / 12 é a taxa mensal e n é o número de meses. A prestação é arredondada aos cêntimos.
Juros totais e custo do crédito
Os juros totais são a soma de todas as prestações menos o capital (n × P - C). O custo do crédito junta os juros, as comissões, os seguros e o Imposto do Selo: é tudo o que paga a mais por pedir emprestado, ou seja o MTIC menos o capital. É o número mais direto para ver a diferença entre propostas com o mesmo montante e prazo.
MTIC e TAEG
O MTIC (montante total imputado ao consumidor) é a soma de tudo o que paga: capital, juros, comissões, seguros e impostos. A TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) mede esse custo total em percentagem anual, pela equação do Anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009, resolvida de forma numérica. A lei manda divulgar a TAEG com uma casa decimal.
Como ler a comparação: TAEG, MTIC e custo do crédito
Quando montantes e prazos são iguais
Se todas as propostas pedem o mesmo montante e o mesmo prazo, o comparador entra em modo direto e ordena pelo custo do crédito, que é equivalente a ordenar pelo menor MTIC. Aqui pode confiar nos euros: a proposta com menor custo é mesmo a mais barata, e a poupança é a diferença para a proposta mais cara.
Quando montantes ou prazos diferem
Se os montantes ou os prazos diferem, comparar euros é injusto. Pedir mais capital, ou pagar durante mais meses, dá sempre mais juros em euros, mesmo a uma taxa mais baixa. Nesse caso, o comparador passa a modo TAEG e ordena pela taxa, que mede o custo por cada euro emprestado e é comparável entre propostas de tamanhos diferentes. As linhas de montante e de prazo ficam marcadas com o sinal de diferente na tabela.
Porque a TAEG é quase sempre maior do que a TAN
A TAN só mede os juros. A TAEG junta as comissões, os seguros exigidos e o Imposto do Selo, e converte tudo numa taxa anual. Por isso a TAEG é quase sempre superior à TAN. Duas propostas com a mesma TAN podem ter TAEG bem diferentes se uma cobrar mais comissões ou seguro. Compare sempre pela TAEG, nunca pela TAN.
O que é a FIN e porque é a base da comparação
Antes de qualquer contrato de crédito ao consumo, o banco tem de entregar a FIN, a ficha de informação normalizada, de forma gratuita e num modelo único para todas as instituições. A FIN traz a TAN, a TAEG, o MTIC, o montante, o prazo, a prestação e as comissões. É o documento que deve pedir a cada banco e copiar para este comparador, porque garante que compara as propostas pelas mesmas regras. A FIN é própria do crédito ao consumo; no crédito à habitação o documento equivalente chama-se FINE.
TAEG máxima do Banco de Portugal por finalidade (aviso de usura)
Tabela das TAEG máximas em vigor
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 e da Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2024, o Banco de Portugal publica a cada trimestre as TAEG máximas por tipo de contrato. Nenhuma proposta as pode ultrapassar. Para o crédito pessoal:
| Finalidade do crédito pessoal | TAEG máxima 2.º trimestre 2026 | TAEG máxima 3.º trimestre 2026 |
|---|---|---|
| Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos | 8,5% | 8,9% |
| Outras finalidades (lar, obras, consolidação e outras) | 15,6% | 15,3% |
O que acontece a um contrato usurário
Um contrato com TAEG acima do máximo do trimestre é usurário. A TAEG é reduzida por lei a metade do limite máximo aplicável, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal do credor (artigo 28.º, n.º 6). O comparador assinala a vermelho qualquer proposta que ultrapasse o teto da finalidade escolhida.
Imposto do Selo no crédito pessoal e o seu peso na comparação
O crédito ao consumo paga Imposto do Selo em duas frentes, segundo a Tabela Geral do Imposto do Selo. As taxas que vigoram em 2026 são as normais: o agravamento de 50% que existiu entre 2016 e 2022 terminou a 1 de janeiro de 2023 e não foi reintroduzido pelo Orçamento do Estado para 2026.
| Verba | Facto tributário | Taxa em 2026 |
|---|---|---|
| 17.2.1 | Crédito ao consumo, prazo inferior a 1 ano | 0,141% por mês ou fração sobre o capital |
| 17.2.2 e 17.2.3 | Crédito ao consumo, prazo igual ou superior a 1 ano | 1,76% sobre o capital (taxa única) |
| 17.3.1 | Juros cobrados por instituições de crédito | 4% sobre os juros |
| 17.3.4 | Comissões por serviços financeiros | 4% sobre a comissão |
Na prática, o selo de 1,76% sobre o capital é cobrado no início, e o selo de 4% sobre os juros é cobrado em cada prestação. O Imposto do Selo faz parte do custo total do crédito e, por isso, entra na TAEG e no MTIC oficiais. Mantenha a opção de incluir o selo para uma comparação completa.
Exemplo: comparar três propostas para o mesmo objetivo
Suponha que precisa de 15 000 euros e tem três propostas, todas com TAN de 8%, comissão de 250 euros e seguro de 5 euros por mês, mas com prazos diferentes: 48, 72 e 96 meses (com o Imposto do Selo incluído, como na predefinição do comparador). A 48 meses, a prestação ronda 366 euros e o custo do crédito fica em cerca de 3 444 euros. A 72 meses, a prestação desce para cerca de 263 euros, mas o custo sobe para perto de 4 977 euros. A 96 meses, a prestação cai para cerca de 212 euros e o custo dispara para cerca de 6 575 euros. A proposta de 96 meses tem a prestação mais baixa e até a TAEG mais baixa, mas é de longe a mais cara em euros: alargar o prazo baixa a prestação e aumenta o que paga no total. Por isso, com prazos diferentes, olhe para a TAEG e para o custo do crédito, nunca só para a prestação.
Reembolso antecipado, comissões proibidas e outros direitos
- Reembolso antecipado: pode pagar o crédito, total ou parcial, a todo o tempo, com pré-aviso mínimo de 30 dias (artigo 19.º, n.º 2).
- Comissão de reembolso em taxa fixa: no máximo 0,5% do capital reembolsado se faltar mais de um ano para o fim, ou 0,25% se faltar um ano ou menos, e nunca acima dos juros do período restante (artigo 19.º, n.os 4 e 6).
- Comissão de reembolso em taxa variável: proibida (artigo 19.º, n.º 5).
- Comissão de processamento de prestações: proibida desde 1 de janeiro de 2021 (artigo 23.º-A, aditado pela Lei n.º 57/2020).
- Taxas máximas: a TAEG nunca pode exceder o máximo trimestral do Banco de Portugal para o tipo de contrato (artigo 28.º).
Erros comuns ao comparar propostas de crédito pessoal
- Comparar pela TAN: duas propostas com a mesma TAN podem ter custos totais muito diferentes. O que conta é a TAEG e o custo do crédito.
- Escolher pela prestação mais baixa: costuma esconder um prazo mais longo, que faz subir os juros e o MTIC.
- Esquecer o seguro mensal: um prémio de poucos euros, ao longo de 60 ou 84 meses, muda o MTIC em centenas de euros e sobe a TAEG.
- Comparar euros entre montantes ou prazos diferentes: nesse caso só a TAEG é comparável.
- Ignorar o Imposto do Selo: nos prazos de um ano ou mais, só o selo sobre o capital custa 1,76% do montante, logo no início.
- Aceitar comissões de processamento de prestações, que são proibidas por lei desde 2021.
Simuladores relacionados
- Simulador de Crédito Pessoal, para estudar uma proposta isolada em detalhe, com quadro de amortização.
- Simulador de Crédito Automóvel, para o financiamento de um carro novo ou usado.
- Simulador de Crédito Habitação, para o empréstimo da casa, com Euribor e spread.
- Conversor de TAEG e TAN, para converter taxas e perceber o peso dos encargos.
- Simulador de Leasing, para a locação financeira de equipamentos ou viaturas.
- Simulador de Depósitos a Prazo, o reverso do crédito: quanto rende a sua poupança.
Perguntas frequentes
Qual é a melhor forma de comparar dois créditos pessoais com prazos diferentes?
Pela TAEG. O MTIC e a prestação não são comparáveis com prazos diferentes, porque mais meses significam mais juros em euros, mesmo a uma taxa mais baixa. A TAEG mede o custo por cada euro emprestado e é comparável entre prazos e montantes diferentes.
O crédito com a prestação mais baixa é o mais barato?
Nem sempre. Uma prestação baixa costuma vir de um prazo mais longo, que faz subir os juros totais e o MTIC. Para saber o que é mais barato, compare pelo custo do crédito e pela TAEG, não pela prestação.
O que é a TAEG e o que entra no cálculo?
É a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global. Inclui os juros, as comissões, os seguros exigidos e os impostos. Calcula-se pela equação do Anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009 e é o indicador legal para comparar propostas de crédito.
Qual é a diferença entre TAEG e MTIC?
A TAEG é o custo do crédito em percentagem anual; o MTIC é o custo total em euros. A TAEG compara propostas de tamanhos diferentes; o MTIC mostra o desembolso total de uma proposta concreta, com o mesmo montante e prazo.
O que é o custo do crédito?
É o MTIC menos o capital recebido, ou seja, quanto paga a mais por pedir emprestado. Inclui juros, comissões, seguros e Imposto do Selo. É a forma mais direta de ver a diferença entre propostas com o mesmo montante e prazo.
O que é a FIN e onde a obtenho?
É a Ficha de Informação Normalizada, gratuita, que o banco entrega antes do contrato com a TAN, a TAEG, o MTIC e as comissões. É o documento padrão para comparar propostas de crédito ao consumo.
Existe um limite legal para a TAEG do crédito pessoal?
Sim. O Banco de Portugal fixa a cada trimestre as TAEG máximas por tipo de contrato. Os valores em vigor aparecem no topo do simulador e na tabela de tetos por finalidade desta página, com um limite mais baixo para educação, saúde e transição energética e um limite mais alto para as outras finalidades.
O que acontece se um contrato tiver TAEG acima do máximo legal?
É usurário, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. A TAEG é reduzida por lei a metade do limite máximo aplicável, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal do credor.
A finalidade do crédito muda o limite da taxa?
Sim. Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos têm um teto mais baixo do que as outras finalidades. Por isso a finalidade é um campo comum a todas as propostas no comparador.
Posso pagar o crédito pessoal antecipadamente e quanto custa?
Pode, a todo o tempo, com pré-aviso mínimo de 30 dias. Em taxa fixa, a comissão é no máximo 0,5% do capital reembolsado, ou 0,25% se faltar um ano ou menos; em taxa variável não pode haver comissão (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009).
O banco pode cobrar uma comissão por processar cada prestação?
Não. Desde 1 de janeiro de 2021 estão proibidas as comissões de processamento de prestações (artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 133/2009, aditado pela Lei n.º 57/2020).
O seguro de vida conta para a comparação?
Sim, se for exigido para obter o crédito ou para a taxa proposta. O prémio mensal entra na TAEG e no MTIC. Por isso o comparador tem um campo de seguro ou encargo mensal por cada proposta.
Quanto Imposto do Selo paga um crédito pessoal?
Num prazo igual ou superior a um ano, paga 1,76% sobre o capital, de uma só vez, mais 4% sobre os juros e sobre as comissões. Em prazos inferiores a um ano, o selo sobre o capital é de 0,141% por mês ou fração.
Fontes e recursos oficiais
- Portal do Cliente Bancário: taxas de juro no crédito aos consumidores (TAEG máximas em vigor)
- Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2024 (divulgação das taxas máximas)
- Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho (regime do crédito aos consumidores), texto consolidado
- Tabela Geral do Imposto do Selo (Portal das Finanças)
- Simulador oficial de crédito aos consumidores do Banco de Portugal