Comparador de Crédito Pessoal

Compare 2 a 4 propostas de crédito pessoal pela TAEG, pelo MTIC e pelo custo real e descubra qual é o crédito mais barato em 2026, com o aviso de usura do Banco de Portugal e a estimativa do Imposto do Selo.

Condições comuns a todas as propostas

TAEG máxima do Banco de Portugal para esta finalidade: {{ formatarPct(tetoAtual, 1) }}% ({{ trimestreAtual }}).

{{ prazoGlobalAnos }}

A simula.pt não vende nem intermedeia crédito. Sem propostas patrocinadas, sem afiliados e sem recolha dos seus dados. A ordenação é só por mérito e a fórmula está toda à vista.

Copie a TAN, a comissão e o seguro da FIN de cada banco. Não escreva a TAEG no campo da TAN: a TAEG é calculada aqui.

{{ resumoAcessivel }}

Comparação direta: todas as propostas têm o mesmo montante e o mesmo prazo, por isso comparamos pelo total que paga. As propostas têm montantes ou prazos diferentes. Comparar o total em euros seria injusto, por isso ordenamos pela TAEG, a única medida comparável.
{{ resultado.vencedora.nome }}
Esta proposta tem TAEG acima do máximo legal de {{ formatarPct(resultado.teto, 1) }}%. Nenhuma instituição a pode propor legalmente.
Prestação{{ formatar(resultado.vencedora.prestacao) }} €/mês
Paga ao todo (MTIC){{ formatar(resultado.vencedora.mtic) }} €
TAEG{{ formatarPct(resultado.vencedora.taegLegal, 1) }}%
{{ r.posicao }}
{{ r.nome }} Melhor Acima do limite legal
· {{ formatar(r.montante) }} € a {{ r.prazo }} meses
{{ formatar(r.custoCredito) }} € {{ formatarPct(r.taegLegal, 1) }}% custo do crédito {{ formatar(r.prestacao) }} €/mês
Ao escolher {{ resultado.vencedora.nome }} em vez de {{ resultado.poupanca.piorNome }}, poupa {{ formatar(resultado.poupanca.euros) }} € ao longo do crédito, ou seja, {{ formatar(resultado.poupanca.porMes) }} € por mês.
{{ resultado.vencedora.nome }} tem a TAEG mais baixa ({{ formatarPct(resultado.vencedora.taegLegal, 1) }}%): é o crédito mais barato por cada euro emprestado.
{{ p.nome }}: TAEG acima do máximo legal. A TAEG de {{ formatarPct(p.taegLegal, 1) }}% excede o máximo de {{ formatarPct(resultado.teto, 1) }}% para esta finalidade ({{ resultado.trimestre }}). Nenhuma instituição pode propor legalmente este contrato: seria usurário, e a TAEG seria reduzida por lei a metade do limite máximo ({{ formatarPct(p.usuraMetade, 1) }}%), nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009.
Todas as propostas respeitam a TAEG máxima do Banco de Portugal de {{ formatarPct(resultado.teto, 1) }}% para esta finalidade ({{ resultado.trimestre }}).
{{ p.nome }}: o montante de {{ formatar(p.montante) }} € está fora do intervalo de 200 a 75 000 euros do regime do crédito aos consumidores (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 133/2009). O cálculo mantém-se válido, mas as regras de proteção desse regime podem não se aplicar.
Métrica {{ p.nome }}
Montante {{ formatar(p.montante) }} €
Prazo {{ p.prazo }} meses
TAN {{ formatarPct(p.tan, 2) }}%
Prestação mensal {{ formatar(p.prestacao) }} €
Juros totais {{ formatar(p.jurosTotais) }} €
Comissão inicial {{ formatar(p.comissaoInicial) }} €
Seguros (total) {{ formatar(p.segurosTotal) }} €
Imposto do Selo {{ formatar(p.seloTotal) }} €
MTIC (total a pagar) {{ formatar(p.mtic) }} €
Custo do crédito {{ formatar(p.custoCredito) }} €
TAEG {{ formatarPct(p.taegLegal, 1) }}%
Face ao máximo do BdP {{ p.usura ? 'Acima' : 'Dentro' }}

A simulação não é proposta contratual. As condições reais constam da FIN (ficha de informação normalizada) e da avaliação de risco de cada banco. A TAEG calculada a partir da TAN pode divergir uns décimos da TAEG da FIN, por convenções de arredondamento e de selo. Serve para comparar, não para substituir a ficha oficial.

Indique pelo menos duas propostas válidas (montante, prazo e TAN) para poder comparar.

O que faz o comparador e para quem é

Este comparador serve para responder a uma pergunta simples: de várias propostas de crédito pessoal, qual é a mais barata? Introduz as condições de cada banco (montante, prazo, TAN, comissão e seguro) e o comparador calcula, para cada uma, a prestação mensal, os juros, o custo do crédito, o MTIC e a TAEG, ordena as propostas e mostra qual fica mais barata e quanto poupa. É útil para quem recebe duas ou três simulações de bancos diferentes e quer decidir com números, sem depender da TAN nem da prestação isoladas, que enganam.

O crédito pessoal é um empréstimo a consumidores, sem garantia hipotecária, para obras, saúde, educação, mobiliário, um carro ou consolidação de dívidas. Em Portugal segue o regime do crédito aos consumidores, o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, que se aplica a montantes entre 200 e 75 000 euros. Se quiser estudar uma proposta isolada em detalhe, com quadro de amortização, use o simulador de crédito pessoal.

Os campos que introduz: globais e por proposta

Há dois campos comuns a toda a comparação. A finalidade define a TAEG máxima legal de comparação. A opção incluir Imposto do Selo soma a estimativa do selo ao custo de cada proposta. Há ainda um interruptor para usar o mesmo montante e prazo em todas as propostas, o caso mais comum quando pede o mesmo valor a vários bancos.

Por cada proposta, introduz o nome do banco, a TAN (taxa anual nominal), a comissão inicial (de abertura ou dossiê) e o seguro ou encargo mensal. Quando desliga o interruptor de montante e prazo comuns, cada proposta passa a ter o seu montante e o seu prazo. Todos estes valores constam da FIN que cada banco entrega.

Os cinco números que o comparador calcula por proposta

Prestação mensal (sistema francês)

A prestação segue o método dos bancos portugueses, com prestações constantes: P = C × i / (1 - (1 + i)^(-n)), em que C é o capital, i = TAN / 12 é a taxa mensal e n é o número de meses. A prestação é arredondada aos cêntimos.

Juros totais e custo do crédito

Os juros totais são a soma de todas as prestações menos o capital (n × P - C). O custo do crédito junta os juros, as comissões, os seguros e o Imposto do Selo: é tudo o que paga a mais por pedir emprestado, ou seja o MTIC menos o capital. É o número mais direto para ver a diferença entre propostas com o mesmo montante e prazo.

MTIC e TAEG

O MTIC (montante total imputado ao consumidor) é a soma de tudo o que paga: capital, juros, comissões, seguros e impostos. A TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) mede esse custo total em percentagem anual, pela equação do Anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009, resolvida de forma numérica. A lei manda divulgar a TAEG com uma casa decimal.

Como ler a comparação: TAEG, MTIC e custo do crédito

Quando montantes e prazos são iguais

Se todas as propostas pedem o mesmo montante e o mesmo prazo, o comparador entra em modo direto e ordena pelo custo do crédito, que é equivalente a ordenar pelo menor MTIC. Aqui pode confiar nos euros: a proposta com menor custo é mesmo a mais barata, e a poupança é a diferença para a proposta mais cara.

Quando montantes ou prazos diferem

Se os montantes ou os prazos diferem, comparar euros é injusto. Pedir mais capital, ou pagar durante mais meses, dá sempre mais juros em euros, mesmo a uma taxa mais baixa. Nesse caso, o comparador passa a modo TAEG e ordena pela taxa, que mede o custo por cada euro emprestado e é comparável entre propostas de tamanhos diferentes. As linhas de montante e de prazo ficam marcadas com o sinal de diferente na tabela.

Porque a TAEG é quase sempre maior do que a TAN

A TAN só mede os juros. A TAEG junta as comissões, os seguros exigidos e o Imposto do Selo, e converte tudo numa taxa anual. Por isso a TAEG é quase sempre superior à TAN. Duas propostas com a mesma TAN podem ter TAEG bem diferentes se uma cobrar mais comissões ou seguro. Compare sempre pela TAEG, nunca pela TAN.

O que é a FIN e porque é a base da comparação

Antes de qualquer contrato de crédito ao consumo, o banco tem de entregar a FIN, a ficha de informação normalizada, de forma gratuita e num modelo único para todas as instituições. A FIN traz a TAN, a TAEG, o MTIC, o montante, o prazo, a prestação e as comissões. É o documento que deve pedir a cada banco e copiar para este comparador, porque garante que compara as propostas pelas mesmas regras. A FIN é própria do crédito ao consumo; no crédito à habitação o documento equivalente chama-se FINE.

TAEG máxima do Banco de Portugal por finalidade (aviso de usura)

Tabela das TAEG máximas em vigor

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 e da Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2024, o Banco de Portugal publica a cada trimestre as TAEG máximas por tipo de contrato. Nenhuma proposta as pode ultrapassar. Para o crédito pessoal:

Finalidade do crédito pessoalTAEG máxima 2.º trimestre 2026TAEG máxima 3.º trimestre 2026
Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos8,5%8,9%
Outras finalidades (lar, obras, consolidação e outras)15,6%15,3%

O que acontece a um contrato usurário

Um contrato com TAEG acima do máximo do trimestre é usurário. A TAEG é reduzida por lei a metade do limite máximo aplicável, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal do credor (artigo 28.º, n.º 6). O comparador assinala a vermelho qualquer proposta que ultrapasse o teto da finalidade escolhida.

Imposto do Selo no crédito pessoal e o seu peso na comparação

O crédito ao consumo paga Imposto do Selo em duas frentes, segundo a Tabela Geral do Imposto do Selo. As taxas que vigoram em 2026 são as normais: o agravamento de 50% que existiu entre 2016 e 2022 terminou a 1 de janeiro de 2023 e não foi reintroduzido pelo Orçamento do Estado para 2026.

VerbaFacto tributárioTaxa em 2026
17.2.1Crédito ao consumo, prazo inferior a 1 ano0,141% por mês ou fração sobre o capital
17.2.2 e 17.2.3Crédito ao consumo, prazo igual ou superior a 1 ano1,76% sobre o capital (taxa única)
17.3.1Juros cobrados por instituições de crédito4% sobre os juros
17.3.4Comissões por serviços financeiros4% sobre a comissão

Na prática, o selo de 1,76% sobre o capital é cobrado no início, e o selo de 4% sobre os juros é cobrado em cada prestação. O Imposto do Selo faz parte do custo total do crédito e, por isso, entra na TAEG e no MTIC oficiais. Mantenha a opção de incluir o selo para uma comparação completa.

Exemplo: comparar três propostas para o mesmo objetivo

Suponha que precisa de 15 000 euros e tem três propostas, todas com TAN de 8%, comissão de 250 euros e seguro de 5 euros por mês, mas com prazos diferentes: 48, 72 e 96 meses (com o Imposto do Selo incluído, como na predefinição do comparador). A 48 meses, a prestação ronda 366 euros e o custo do crédito fica em cerca de 3 444 euros. A 72 meses, a prestação desce para cerca de 263 euros, mas o custo sobe para perto de 4 977 euros. A 96 meses, a prestação cai para cerca de 212 euros e o custo dispara para cerca de 6 575 euros. A proposta de 96 meses tem a prestação mais baixa e até a TAEG mais baixa, mas é de longe a mais cara em euros: alargar o prazo baixa a prestação e aumenta o que paga no total. Por isso, com prazos diferentes, olhe para a TAEG e para o custo do crédito, nunca só para a prestação.

Reembolso antecipado, comissões proibidas e outros direitos

  • Reembolso antecipado: pode pagar o crédito, total ou parcial, a todo o tempo, com pré-aviso mínimo de 30 dias (artigo 19.º, n.º 2).
  • Comissão de reembolso em taxa fixa: no máximo 0,5% do capital reembolsado se faltar mais de um ano para o fim, ou 0,25% se faltar um ano ou menos, e nunca acima dos juros do período restante (artigo 19.º, n.os 4 e 6).
  • Comissão de reembolso em taxa variável: proibida (artigo 19.º, n.º 5).
  • Comissão de processamento de prestações: proibida desde 1 de janeiro de 2021 (artigo 23.º-A, aditado pela Lei n.º 57/2020).
  • Taxas máximas: a TAEG nunca pode exceder o máximo trimestral do Banco de Portugal para o tipo de contrato (artigo 28.º).

Erros comuns ao comparar propostas de crédito pessoal

  • Comparar pela TAN: duas propostas com a mesma TAN podem ter custos totais muito diferentes. O que conta é a TAEG e o custo do crédito.
  • Escolher pela prestação mais baixa: costuma esconder um prazo mais longo, que faz subir os juros e o MTIC.
  • Esquecer o seguro mensal: um prémio de poucos euros, ao longo de 60 ou 84 meses, muda o MTIC em centenas de euros e sobe a TAEG.
  • Comparar euros entre montantes ou prazos diferentes: nesse caso só a TAEG é comparável.
  • Ignorar o Imposto do Selo: nos prazos de um ano ou mais, só o selo sobre o capital custa 1,76% do montante, logo no início.
  • Aceitar comissões de processamento de prestações, que são proibidas por lei desde 2021.

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Perguntas frequentes

Qual é a melhor forma de comparar dois créditos pessoais com prazos diferentes?

Pela TAEG. O MTIC e a prestação não são comparáveis com prazos diferentes, porque mais meses significam mais juros em euros, mesmo a uma taxa mais baixa. A TAEG mede o custo por cada euro emprestado e é comparável entre prazos e montantes diferentes.

O crédito com a prestação mais baixa é o mais barato?

Nem sempre. Uma prestação baixa costuma vir de um prazo mais longo, que faz subir os juros totais e o MTIC. Para saber o que é mais barato, compare pelo custo do crédito e pela TAEG, não pela prestação.

O que é a TAEG e o que entra no cálculo?

É a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global. Inclui os juros, as comissões, os seguros exigidos e os impostos. Calcula-se pela equação do Anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009 e é o indicador legal para comparar propostas de crédito.

Qual é a diferença entre TAEG e MTIC?

A TAEG é o custo do crédito em percentagem anual; o MTIC é o custo total em euros. A TAEG compara propostas de tamanhos diferentes; o MTIC mostra o desembolso total de uma proposta concreta, com o mesmo montante e prazo.

O que é o custo do crédito?

É o MTIC menos o capital recebido, ou seja, quanto paga a mais por pedir emprestado. Inclui juros, comissões, seguros e Imposto do Selo. É a forma mais direta de ver a diferença entre propostas com o mesmo montante e prazo.

O que é a FIN e onde a obtenho?

É a Ficha de Informação Normalizada, gratuita, que o banco entrega antes do contrato com a TAN, a TAEG, o MTIC e as comissões. É o documento padrão para comparar propostas de crédito ao consumo.

Existe um limite legal para a TAEG do crédito pessoal?

Sim. O Banco de Portugal fixa a cada trimestre as TAEG máximas por tipo de contrato. Os valores em vigor aparecem no topo do simulador e na tabela de tetos por finalidade desta página, com um limite mais baixo para educação, saúde e transição energética e um limite mais alto para as outras finalidades.

O que acontece se um contrato tiver TAEG acima do máximo legal?

É usurário, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. A TAEG é reduzida por lei a metade do limite máximo aplicável, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal do credor.

A finalidade do crédito muda o limite da taxa?

Sim. Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos têm um teto mais baixo do que as outras finalidades. Por isso a finalidade é um campo comum a todas as propostas no comparador.

Posso pagar o crédito pessoal antecipadamente e quanto custa?

Pode, a todo o tempo, com pré-aviso mínimo de 30 dias. Em taxa fixa, a comissão é no máximo 0,5% do capital reembolsado, ou 0,25% se faltar um ano ou menos; em taxa variável não pode haver comissão (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009).

O banco pode cobrar uma comissão por processar cada prestação?

Não. Desde 1 de janeiro de 2021 estão proibidas as comissões de processamento de prestações (artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 133/2009, aditado pela Lei n.º 57/2020).

O seguro de vida conta para a comparação?

Sim, se for exigido para obter o crédito ou para a taxa proposta. O prémio mensal entra na TAEG e no MTIC. Por isso o comparador tem um campo de seguro ou encargo mensal por cada proposta.

Quanto Imposto do Selo paga um crédito pessoal?

Num prazo igual ou superior a um ano, paga 1,76% sobre o capital, de uma só vez, mais 4% sobre os juros e sobre as comissões. Em prazos inferiores a um ano, o selo sobre o capital é de 0,141% por mês ou fração.

Fontes e recursos oficiais