Simulador do Valor da Hora de Trabalho 2026

Descubra quanto vale a sua hora de trabalho a partir do salário mensal bruto, segundo a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: valor da hora = (retribuição mensal x 12) / (52 x período normal semanal). Veja também o valor por dia e por semana.

Valor por hora
€{{ formatarNumero(r.valorHora) }}
Para um período normal de {{ formatarHoras(r.horasSemana) }} horas por semana
Valor por dia
€{{ formatarNumero(r.valorDia) }}
{{ formatarHoras(r.horasDia) }} horas por dia (derivação)
Valor por semana
€{{ formatarNumero(r.valorSemana) }}
{{ formatarHoras(r.horasSemana) }} horas por semana

Como chegámos a este valor

Retribuição mensal: €{{ formatarNumero(r.retribuicaoMensal) }}
Período normal semanal: {{ formatarHoras(r.horasSemana) }} horas
Fórmula (art. 271.º): (€{{ formatarNumero(r.retribuicaoMensal) }} x 12) / (52 x {{ formatarHoras(r.horasSemana) }}) = €{{ formatarNumero(r.valorHora) }} por hora
Valor por dia: €{{ formatarNumero(r.valorHora) }} x {{ formatarHoras(r.horasDia) }} horas = €{{ formatarNumero(r.valorDia) }}

O cálculo incide sobre a retribuição mensal bruta, antes de descontos de IRS e de Segurança Social. O valor diário não tem fórmula legal própria: é uma derivação a partir do valor da hora e das horas do dia.

O que é o valor da hora de trabalho

O valor da hora de trabalho é quanto vale uma hora do seu trabalho a partir do salário mensal. Serve para muitas situações práticas: comparar propostas de emprego com horários diferentes, calcular o valor de horas em falta ou em excesso, avaliar uma redução de horário ou simplesmente perceber quanto rende cada hora do dia. A boa notícia é que não se trata de uma conta arbitrária: o Código do Trabalho fixa a fórmula exata no artigo 271.º.

A fórmula legal (artigo 271.º)

O artigo 271.º do Código do Trabalho determina que o valor da retribuição horária se calcula assim: valor da hora = (retribuição mensal x 12) / (52 x n), em que n é o período normal de trabalho semanal em horas. A lógica é simples. Multiplica-se a retribuição mensal por 12 para obter o valor anual, divide-se por 52 (as semanas do ano) para chegar ao valor semanal e, por fim, divide-se pelo número de horas que se trabalham por semana. O resultado é quanto vale cada hora.

O cálculo parte sempre da retribuição mensal bruta, ou seja, do valor ilíquido acordado no contrato, antes dos descontos de IRS e de Segurança Social. Não é o valor que recebe à mão ao fim do mês.

O valor da hora do salário mínimo em 2026

Em 2026, o salário mínimo nacional no Continente é de 920 euros por mês. Ao aplicar a fórmula do artigo 271.º, o valor da hora depende do período normal de trabalho semanal acordado:

Período normal semanalValor por hora (salário 920 €)
40 horas por semana5,31 €
37,5 horas por semana5,66 €
35 horas por semana6,07 €

Repare num detalhe importante: para o mesmo salário, quanto menor o período normal de trabalho semanal, maior o valor da hora. Isto acontece porque o mesmo valor mensal é repartido por menos horas. Por isso, ao comparar propostas de emprego, não basta olhar para o salário: o horário semanal muda o valor real de cada hora.

Exemplos de cálculo

Veja como a fórmula funciona com um salário de 1000 euros por mês:

Salário mensalHoras por semanaValor por hora
1000 €40 horas5,77 €

O cálculo é (1000 x 12) / (52 x 40) = 12 000 / 2080 = 5,77 euros por hora. A partir daqui, o valor de um dia de trabalho deriva-se ao multiplicar pelo número de horas do dia. Para 8 horas por dia, o valor do dia é 5,77 x 8, ou seja, cerca de 46,15 euros. Note que o valor diário não tem fórmula legal própria: é apenas uma derivação a partir do valor da hora.

Limites máximos do horário de trabalho

O artigo 203.º do Código do Trabalho fixa os limites máximos do período normal de trabalho: 8 horas por dia e 40 horas por semana. Instrumentos de regulamentação coletiva e contratos individuais podem estabelecer horários mais curtos, como 37,5 ou 35 horas por semana, frequentes na função pública e em muitos setores. O que não é possível, em regra, é ultrapassar os 8 horas por dia e os 40 horas por semana como período normal.

Erros comuns ao calcular o valor da hora

  • Dividir o salário mensal pelas horas do mês sem aplicar a fórmula legal. A conta correta usa o fator 12 dividido por 52, não uma estimativa de horas mensais.
  • Usar o salário líquido em vez do bruto. A fórmula do artigo 271.º parte da retribuição ilíquida.
  • Esquecer que o horário semanal altera o resultado. O mesmo salário dá valores de hora diferentes a 40, 37,5 ou 35 horas.
  • Tratar o valor diário como um valor legal. Ele é apenas uma derivação do valor da hora pelas horas do dia.
  • Confundir este valor com o valor das horas extra, que já inclui acréscimos legais por cima da hora normal.

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Perguntas frequentes

Como se calcula o valor da hora de trabalho?

O Código do Trabalho fixa a fórmula no artigo 271.º: valor da hora = (retribuição mensal x 12) / (52 x n), em que n é o período normal de trabalho semanal em horas. Por exemplo, um salário de 1000 euros num horário de 40 horas por semana dá (1000 x 12) / (52 x 40) = 5,77 euros por hora.

Porque se multiplica por 12 e se divide por 52?

Multiplica-se a retribuição mensal por 12 para obter o valor anual e divide-se por 52, o número de semanas do ano, para obter o valor semanal. A divisão pelo período normal de trabalho semanal em horas dá o valor de cada hora. É a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho.

O cálculo usa o salário bruto ou o líquido?

Usa o salário bruto, ou seja, a retribuição mensal antes de descontos de IRS e de Segurança Social. A fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho parte da retribuição, que é o valor ilíquido acordado no contrato, e não do valor que o trabalhador recebe à mão.

Quanto vale a hora do salário mínimo em 2026?

Com o salário mínimo nacional de 920 euros no Continente em 2026, a hora vale 5,31 euros num horário de 40 horas por semana, 5,66 euros num horário de 37,5 horas e 6,07 euros num horário de 35 horas. Quanto menor o período normal de trabalho semanal, maior o valor da hora para o mesmo salário.

Qual é o período normal de trabalho máximo por lei?

O artigo 203.º do Código do Trabalho fixa os limites máximos do período normal de trabalho em 8 horas por dia e 40 horas por semana. Instrumentos de regulamentação coletiva ou contratos podem fixar períodos mais curtos, como 37,5 ou 35 horas por semana, mas não mais longos.

Como se calcula o valor de um dia de trabalho?

O valor diário não tem fórmula própria na lei: deriva-se ao multiplicar o valor da hora pelas horas do dia. Por exemplo, num salário de 1000 euros com 8 horas por dia, o valor do dia é 46,15 euros. Por isso o valor diário deste simulador é apenas uma derivação, não um valor legal autónomo.

Porque é que a hora vale mais com menos horas por semana?

Porque o mesmo salário mensal é dividido por menos horas. Com 1000 euros, a hora vale 5,77 euros a 40 horas por semana, mas sobe se o horário for de 37,5 ou 35 horas, já que o denominador (52 x n) é menor. A retribuição não muda, mas é repartida por menos horas.

Este valor da hora serve para calcular horas extra?

Sim, é o ponto de partida. O valor da hora normal obtido com a fórmula do artigo 271.º é a base sobre a qual incidem os acréscimos do trabalho suplementar. Para o cálculo dos acréscimos legais por hora extra, use o simulador de horas extras da simula.pt.

Fontes e recursos oficiais