Simulador de Custos com Funcionários 2026
Calcule quanto custa um trabalhador à empresa em 2026: salário em 14 meses, TSU patronal de 23,75%, subsídio de alimentação com os limites de isenção em vigor (6,15 € em dinheiro e 10,455 € em cartão) e seguro de acidentes de trabalho. Sem FCT nem FGCT: as entregas estão extintas e suspensas em 2026.
Custos com Funcionários em Portugal - 2026
Os custos com funcionários representam o conjunto completo de encargos que uma empresa suporta ao contratar e manter trabalhadores por conta de outrem. Estas despesas vão muito além do salário base e incluem diversas componentes obrigatórias estabelecidas pela legislação laboral portuguesa.
Em Portugal, o custo total de um funcionário engloba o salário base distribuído por 14 meses (inclui os subsídios de férias e de Natal), a Taxa Social Única (TSU) patronal de 23,75%, o subsídio de alimentação e o seguro de acidentes de trabalho. Em termos anuais, o conjunto destes encargos custa à empresa, tipicamente, entre 130% e 145% da remuneração bruta do trabalhador. Em 2026 não há entregas para o FCT nem para o FGCT: o primeiro foi extinto e as do segundo estão suspensas.
Valores de referência para 2026
Salário mínimo nacional
O salário mínimo nacional em 2026 é de 920 € brutos mensais no continente (Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro), mais 50 € do que em 2025. Nas regiões autónomas é mais alto, por força dos acréscimos regionais: 980 € na Madeira e 966 € nos Açores. Um trabalhador ao salário mínimo recebe 818,80 € líquidos por mês (após o desconto de 11% para a Segurança Social) e não tem retenção de IRS.
Subsídio de alimentação
Os limites de isenção de IRS e de Segurança Social para o subsídio de alimentação em 2026 são:
- 10,455 € por dia quando pago em cartão ou vale refeição (o limite em dinheiro acrescido de 70%)
- 6,15 € por dia quando pago em dinheiro (valor da Portaria n.º 51-B/2026/1, com efeitos a 1 de janeiro de 2026)
Os valores acima destes limites ficam sujeitos a IRS e a contribuições para a Segurança Social, tanto na componente do trabalhador como nos 23,75% da entidade empregadora. O simulador soma automaticamente a TSU sobre o excesso.
Como Utilizar Este Simulador
Para obter uma estimativa precisa dos custos com funcionários, siga estes passos:
- Salário Base Mensal: Indique o valor bruto do salário mensal que pretende atribuir ao funcionário. O simulador distribui automaticamente este valor por 14 meses (12 meses + subsídio de férias + subsídio de Natal).
- Subsídio de Alimentação: Introduza o valor diário que irá atribuir. Para otimizar a carga fiscal, muitos empregadores usam exatamente os limites de isenção (10,455 € em cartão ou 6,15 € em numerário).
- Modalidade de Pagamento: Escolha se o subsídio será pago em cartão refeição ou em numerário. O cartão refeição tem um limite de isenção 70% superior.
- Dias Úteis Mensais: Indique a média de dias úteis por mês (habitualmente entre 20 e 22 dias, conforme o calendário anual).
- Redução da TSU: Selecione esta opção apenas se a contratação se enquadrar nas situações que conferem direito a redução de 50% da taxa patronal (jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, em contrato sem termo).
Componentes do Custo Total
Taxa Social Única (TSU) - 23,75%
A TSU representa o principal encargo patronal e corresponde a 23,75% sobre a remuneração base (inclui subsídios de férias e Natal). Este valor destina-se ao financiamento da Segurança Social e cobre prestações sociais como pensões, subsídio de desemprego e baixas médicas.
O trabalhador contribui adicionalmente com 11% (retido pela entidade empregadora), o que perfaz uma taxa global de 34,75% sobre a remuneração.
Redução de TSU (50%)
Em situações específicas, a taxa patronal pode reduzir-se para 11,875% durante um período determinado, em contratos sem termo:
- Jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego (sem contrato de trabalho sem termo anterior): redução válida por 5 anos
- Desempregados de longa duração (inscritos no IEFP há 12 meses ou mais): redução válida por 3 anos
- Desempregados de muito longa duração (45 ou mais anos, inscritos há mais de 25 meses): isenção total da taxa patronal durante 3 anos
O benefício não é automático. A empresa deve requerê-lo à Segurança Social e comprovar a elegibilidade do trabalhador.
Subsídio de Alimentação
Calculado com base no número de dias úteis mensais e na modalidade de pagamento escolhida. Para efeitos de custo médio mensal, consideram-se 11 meses de pagamento distribuídos pelos 12 meses do ano (não se paga durante o mês de férias).
A diferença entre os limites de isenção do cartão refeição (10,455 €) e do numerário (6,15 €) é relevante: com 22 dias úteis, o cartão permite pagar mais cerca de 94,71 € por mês totalmente isentos. Pagos em numerário, esses 94,71 € custariam mais 22,49 € de TSU à empresa e ainda sofreriam IRS e Segurança Social do lado do trabalhador.
Seguro de Acidentes de Trabalho - 1%
Seguro obrigatório (Lei n.º 98/2009) que protege o trabalhador contra acidentes ocorridos no exercício das suas funções e no trajeto de e para o trabalho. O simulador usa uma taxa média de 1% sobre a remuneração base; no mercado, o prémio varia tipicamente entre 0,5% em atividades administrativas e 3% ou mais em setores de risco elevado, como a construção.
FCT e FGCT: sem custo em 2026
Até 2023, as empresas entregavam 0,925% para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e 0,075% para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, mudou este regime:
- FCT: as entregas terminaram a 1 de janeiro de 2024. Os saldos acumulados podem ser mobilizados pelas empresas até 31 de dezembro de 2026 para habitação dos trabalhadores, formação ou pagamento de compensações.
- FGCT: as entregas de 0,075% estão suspensas até 31 de dezembro de 2026 e retomam em 2027, salvo nova alteração legal.
Em 2026, o custo destes fundos para a empresa é, por isso, zero, e o simulador já reflete esta realidade.
Exemplos práticos com valores de 2026
Todos os exemplos usam subsídio de alimentação em cartão de 10,455 € e 22 dias úteis por mês. Os valores mensais são médias anuais (14 salários e 11 meses de subsídio distribuídos por 12).
Trabalhador ao salário mínimo (920 €)
- Remuneração base mensalizada (14 meses ÷ 12): 1 073,33 €
- TSU (23,75%): 254,92 €
- Subsídio de alimentação (10,455 € × 22 dias × 11 ÷ 12): 210,84 €
- Seguro de acidentes de trabalho (1%): 10,73 €
- Custo total mensal: 1 549,83 €
- Custo total anual: 18 597,91 €
O trabalhador recebe 818,80 € líquidos por mês, sem retenção de IRS, mais o subsídio de alimentação.
Trabalhador com 1 500 € brutos
- Remuneração base mensalizada (14 meses ÷ 12): 1 750,00 €
- TSU (23,75%): 415,63 €
- Subsídio de alimentação: 210,84 €
- Seguro de acidentes de trabalho (1%): 17,50 €
- Custo total mensal: 2 393,97 €
- Custo total anual: 28 727,61 €
O trabalhador recebe cerca de 1 200 € líquidos por mês, conforme a situação familiar. Pode confirmar o valor exato no simulador de salário líquido 2026.
Primeiro emprego (1 200 € brutos, com redução de TSU)
- Remuneração base mensalizada (14 meses ÷ 12): 1 400,00 €
- TSU reduzida (11,875%): 166,25 € (em vez de 332,50 €)
- Subsídio de alimentação: 210,84 €
- Seguro de acidentes de trabalho (1%): 14,00 €
- Custo total mensal: 1 791,09 €
- Poupança anual com a redução de TSU: 1 995,00 €
Fonte legal e enquadramento
Os cálculos deste simulador baseiam-se na legislação em vigor para 2026:
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro: fixa o salário mínimo nacional de 2026 em 920 €
- Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (Lei n.º 110/2009): taxa contributiva de 34,75% (23,75% da empresa, 11% do trabalhador) e reduções por contratação
- Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro: subsídio de refeição de referência de 6,15 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, que determina o limite de isenção do artigo 2.º do Código do IRS
- Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro: extinção das entregas para o FCT e suspensão das entregas para o FGCT até 31 de dezembro de 2026
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009): subsídios de férias e de Natal (artigos 263.º e 264.º) e seguro de acidentes de trabalho (Lei n.º 98/2009)
Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre custo bruto e custo total para a empresa?
O salário bruto é o valor que consta no contrato e no recibo de vencimento do trabalhador. O custo total para a empresa inclui esse salário em 14 meses mais os encargos patronais: TSU, seguro de acidentes de trabalho e subsídio de alimentação. Em termos anuais, o custo total representa tipicamente entre 130% e 145% da remuneração bruta.
Subsídio de alimentação pago acima do limite de isenção: quais as consequências?
A parte que exceder os limites de isenção (10,455 € em cartão ou 6,15 € em numerário) fica sujeita a:
- Descontos de 11% para a Segurança Social do lado do trabalhador
- Contribuição de 23,75% para a Segurança Social do lado da empresa
- Tributação em IRS conforme a situação do trabalhador
Exemplo: subsídio de 12 € em cartão. Valor isento: 10,455 €. Valor tributável: 1,545 € por dia, cerca de 31 € por mês (22 dias, 11 meses distribuídos por 12) sujeitos a todos os descontos.
A redução da TSU aplica-se automaticamente?
Não. A empresa deve solicitar o benefício à Segurança Social Direta e preencher o formulário adequado com documentos comprovativos (declaração do IEFP para desempregados de longa duração, certidão de nascimento para primeiro emprego, etc.). Apenas após aprovação é que a redução se torna efetiva.
Que custos adicionais não estão incluídos neste simulador?
Este simulador contempla os encargos obrigatórios principais. Não inclui:
- Medicina do trabalho (50 € a 150 € por ano por trabalhador)
- Formação profissional obrigatória
- Equipamentos de proteção individual (EPI)
- Benefícios extra-legais (seguro de saúde, planos de pensões)
- Custos administrativos com processamento salarial
- Eventual pagamento de trabalho suplementar ou subsídio de turno
Como reduzir legalmente os encargos com pessoal?
Estratégias legais incluem:
- Aproveitar as reduções de TSU quando a contratação é elegível (primeiro emprego, desempregados de longa duração)
- Utilizar cartão refeição em vez de numerário, pelo limite de isenção 70% superior
- Manter o subsídio de alimentação dentro dos limites de isenção
- Pagar prémios de produtividade, desempenho ou participação nos lucros até 6% da retribuição base anual, isentos de IRS e de TSU em 2026 ao abrigo do Orçamento do Estado (Lei n.º 73-A/2025), desde que a empresa cumpra as condições de valorização salarial exigidas
- Considerar outros benefícios isentos, como passes sociais ou seguros de saúde, dentro dos limites legais
Recomenda-se sempre a consulta de um contabilista certificado ou advogado especializado em direito laboral, porque cada benefício tem condições próprias.
Quanto representa o salário líquido face ao custo total?
Para um salário de 1 500 € brutos (1 750 € em média mensalizada de 14 meses):
- Custo total para a empresa: cerca de 2 394 € por mês
- Salário líquido do trabalhador: cerca de 1 200 € por mês, conforme a situação familiar
- Diferença: cerca de metade do custo total vai para impostos e contribuições sociais
Simuladores relacionados
- Simulador de Salário Líquido 2026, para saber quanto recebe o trabalhador ao fim do mês.
- Simulador de Subsídio de Férias e de Natal, para calcular os dois salários extra do ano.
- Simulador de Compensação por Despedimento, para estimar o custo de uma cessação de contrato.
- Simulador de Recibos Verdes 2026, para comparar com o custo de um prestador independente.
- Simulador de Horas Extras, para calcular o custo do trabalho suplementar.
- Simulador de Segurança Social, para a taxa contributiva de 23,75% da entidade e 11% do trabalhador.
Fontes e recursos oficiais
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro: salário mínimo nacional de 2026 (Diário da República)
- Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, versão consolidada (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro: extinção do FCT e suspensão do FGCT (Diário da República)
- Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro: subsídio de refeição de 6,15 € (Diário da República)
- Segurança Social: isenção e redução do pagamento de contribuições
- Fundos de Compensação: informação oficial sobre o FCT e o FGCT
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): legislação laboral
O simulador não inclui custos como medicina do trabalho, formação obrigatória, equipamentos ou benefícios extra. O prémio real do seguro de acidentes de trabalho varia com o setor e com o histórico de sinistralidade de cada empresa.