Simulador de Licença Parental 2026

Cálculo do subsídio parental inicial pago pela Segurança Social: licença de 120, 150 ou 180 dias, com ou sem partilha entre os progenitores, nos termos dos artigos 28.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 53/2023. Valores de 2026, com mínimo de 14,32 € por dia.

A soma dos dias dos dois progenitores tem de ser igual a {{ diasTotais }} dias. Soma atual: {{ somaDias }}.
Aplicado o acréscimo regional de 2% ao valor do subsídio, nos termos da Lei n.º 7/2016, de 17 de março
Subsídio total da licença
€{{ formatarNumero(resultado.dados.total) }}
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Valor diário{{ sufixoMae }}
€{{ formatarNumero(resultado.dados.mae.diario) }}
{{ formatarPercentagem(resultado.dados.percentagem) }} de uma RR de €{{ formatarNumero(resultado.dados.mae.rr) }}
Valor mensal de referência{{ sufixoMae }}
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Equivalente a 30 dias de subsídio
Quem RR (diária) Percentagem Valor diário Dias Total
{{ ehPartilha ? 'Mãe' : 'Progenitor' }} €{{ formatarNumero(resultado.dados.mae.rr) }} {{ formatarPercentagem(resultado.dados.percentagem) }} €{{ formatarNumero(resultado.dados.mae.diario) }} {{ resultado.dados.mae.dias }} €{{ formatarNumero(resultado.dados.mae.total) }}
Pai €{{ formatarNumero(resultado.dados.pai.rr) }} {{ formatarPercentagem(resultado.dados.percentagem) }} €{{ formatarNumero(resultado.dados.pai.diario) }} {{ resultado.dados.pai.dias }} €{{ formatarNumero(resultado.dados.pai.total) }}
Acréscimo por gémeos ({{ resultado.dados.acrescimo.progenitor === 'pai' ? 'pai' : 'mãe' }}) €{{ formatarNumero(resultado.dados.acrescimo.rr) }} 100% €{{ formatarNumero(resultado.dados.acrescimo.diario) }} {{ resultado.dados.acrescimo.dias }} €{{ formatarNumero(resultado.dados.acrescimo.total) }}
Total ({{ resultado.dados.diasTotais }} dias) €{{ formatarNumero(resultado.dados.total) }}

Como chegámos a este valor

{{ ehPartilha ? 'Mãe' : 'Progenitor' }}:
Total das remunerações dos 6 meses (R): €{{ formatarNumero(resultado.dados.mae.r) }}
Remuneração de referência (RR) = R ÷ 180 = €{{ formatarNumero(resultado.dados.mae.rr) }}
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Pai:
Total das remunerações dos 6 meses (R): €{{ formatarNumero(resultado.dados.pai.r) }}
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{{ aviso }}

Este valor é indicativo e tem caráter meramente informativo. Não substitui a decisão da Segurança Social sobre o requerimento. Confirme sempre o montante na Segurança Social Direta.

O que é o subsídio parental inicial e quem tem direito

O subsídio parental inicial é a prestação que a Segurança Social paga durante a licença parental pelo nascimento de um filho. Substitui o salário do progenitor que interrompe o trabalho e está previsto no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na redação atual do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno. Este simulador cobre o subsídio parental inicial; ficam de fora o subsídio social parental (com condição de recursos), o subsídio parental alargado e os regimes de adoção.

Têm direito os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes que cumpram o prazo de garantia: 6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados, à data do facto determinante (artigo 25.º). O mês de início da licença conta se houver pelo menos um dia trabalhado e descontado; uma interrupção de descontos igual ou superior a 6 meses seguidos reinicia a contagem. Os trabalhadores independentes precisam ainda de ter a situação contributiva regularizada. Quem recebe subsídio de desemprego também tem direito: a prestação de desemprego suspende-se e retoma no fim da licença.

Como se calcula o subsídio parental em 2026

  1. Apurar o total das remunerações (R): somam-se as remunerações registadas nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar, sem subsídios de férias, de Natal e análogos (artigo 28.º, n.os 1 e 4). Exemplo do guia do ISS: uma licença iniciada em abril de 2026 usa os salários de agosto de 2025 a janeiro de 2026.
  2. Calcular a remuneração de referência (RR): RR = R ÷ 180, com arredondamento a duas casas decimais. Quando não há 6 meses de registos e existe totalização com outros regimes, a fórmula passa a RR = R ÷ (30 × n), em que n é o número de meses com remunerações registadas (artigo 28.º, n.os 2 e 3).
  3. Aplicar a percentagem da modalidade escolhida pelo casal (artigo 30.º, n.º 1): 100%, 80%, 83% ou 90% da RR, conforme a tabela abaixo. Cada progenitor recebe sobre a sua própria RR.
  4. Garantir o mínimo legal: o valor diário não pode ser inferior a 14,32 € em 2026, ou seja, 80% de 1/30 do IAS de 537,13 € (artigo 38.º, n.º 1). Em licença acumulada com trabalho a tempo parcial, o mínimo é de 7,16 € por dia (artigo 38.º, n.º 3).
  5. Somar o acréscimo regional de 2% para residentes nos Açores e na Madeira (Lei n.º 7/2016, de 17 de março).
  6. Apurar o pagamento: o subsídio é uma prestação diária, paga mês a mês. O valor mensal de referência corresponde a 30 dias; o pagamento real de cada mês segue os dias de licença nesse mês (artigos 27.º e 28.º).

Não existe limite máximo: ao contrário de outras prestações, o subsídio parental inicial não tem teto, pelo que salários elevados produzem subsídios proporcionais.

Tabela das modalidades e percentagens em 2026

ModalidadeDuraçãoPercentagem da RRBase legal
120 dias sem partilha120 dias100%Art. 30.º, n.º 1, al. a)
150 dias sem partilha150 dias80%Art. 30.º, n.º 1, al. b)
150 dias com partilha (120+30)150 dias100%Art. 30.º, n.º 1, al. c)
180 dias com partilha (150+30)180 dias83%Art. 30.º, n.º 1, al. d)
180 dias com o pai a gozar pelo menos 60 dias180 dias90%Art. 30.º, n.º 1, al. e), redação do DL n.º 53/2023

Nas modalidades com partilha de 150 e de 180 dias, cada progenitor tem de gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, depois dos 42 dias obrigatórios da mãe. Na modalidade de 90%, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/2023 e em vigor em 2026, o pai tem de gozar pelo menos 60 dias seguidos, ou dois períodos de 30 dias seguidos, do total de 180 dias, além da licença exclusiva do pai.

Parâmetros oficiais de 2026

ParâmetroValor 2026Fonte
IAS 2026537,13 €Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro
Mínimo diário do subsídio14,32 € (80% de 1/30 do IAS)Art. 38.º, n.º 1, DL n.º 91/2009; Guia Prático do ISS
Mínimo diário em licença a tempo parcial7,16 €Art. 38.º, n.º 3, DL n.º 91/2009
Acréscimo nas regiões autónomas+2% sobre o valor do subsídioLei n.º 7/2016, de 17 de março
Acréscimo por gémeos+30 dias por cada gémeo além do primeiro, a 100% da RRArt. 32.º, DL n.º 91/2009

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1: 150 dias sem partilha, salários variáveis

Salários da janela de referência: 1 000 € + 1 000 € + 1 100 € + 1 100 € + 1 200 € + 1 200 € = 6 600 €. A RR é 6 600 ÷ 180 = 36,67 € (valor do exemplo oficial do ISS). Na modalidade de 150 dias sem partilha, o valor diário é 80% × 36,67 € = 29,34 €, o mensal de referência é 880,20 € e o total da licença é 29,34 € × 150 dias = 4 401,00 €.

Exemplo 2: 180 dias com o pai a gozar 60 dias (90%)

A mãe ganha 2 000 € por mês: R = 12 000 €, RR = 66,67 €, diário = 90% × 66,67 € = 60,00 €; com 120 dias recebe 7 200,00 €. O pai ganha 1 800 €: R = 10 800 €, RR = 60,00 €, diário = 54,00 €; com 60 dias recebe 3 240,00 €. O casal recebe, no total, 10 440,00 € por 180 dias de licença.

Exemplo 3: mínimo legal num salário baixo

Com um salário de 300 € por mês em trabalho a tempo parcial, R = 1 800 € e RR = 10,00 €. Na modalidade de 150 dias, o valor calculado seria 80% × 10,00 € = 8,00 €, abaixo do mínimo, pelo que se aplica o valor de 14,32 € por dia: 429,60 € por mês de referência e 2 148,00 € no total da licença.

O mínimo atua quando a RR fica abaixo de 17,90 € na modalidade de 80%, de 17,25 € na de 83% e de 15,91 € na de 90%. Nas modalidades a 100%, atua quando a própria RR é inferior a 14,32 €.

Acréscimos pagos sempre a 100% da RR

O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, na redação do Decreto-Lei n.º 53/2023, garante que certos períodos são pagos a 100% da remuneração de referência, mesmo quando a modalidade base é paga a 80%, 83% ou 90%:

  • Gémeos: mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
  • Internamento da criança (parto não prematuro): a licença acresce o tempo de internamento, até ao máximo de 30 dias.
  • Parto até às 33 semanas, inclusive: a licença acresce todo o período de internamento mais 30 dias após a alta, sem o limite de 30 dias.

Além da licença partilhada, o pai tem uma licença exclusiva de 28 dias obrigatórios e 7 facultativos, paga sempre a 100% da RR (artigo 31.º). Esta licença exclusiva não entra na divisão dos 120, 150 ou 180 dias simulados acima.

Licença acumulada com trabalho a tempo parcial

Depois dos primeiros 120 dias, a licença pode ser gozada em regime de tempo parcial, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º do Código do Trabalho. Nesse caso, o subsídio diário é reduzido para 50% do montante apurado (artigo 30.º, n.º 2) e os dias convertem-se em meios-dias: 30 dias de licença passam a 60 meios-dias. O mínimo legal nesta situação é de 7,16 € por dia, metade do mínimo normal.

Prazos, requerimento e impostos

A licença começa, em regra, no dia do parto, ou no dia seguinte se a mãe trabalhou nesse dia (artigos 23.º e 39.º). O requerimento faz-se na Segurança Social Direta ou com o formulário RP 5049, no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que deixou de trabalhar. O subsídio parental não desconta para o IRS nem para a Segurança Social: o valor é pago na totalidade e não é declarado na declaração de rendimentos, conforme o Guia Prático do ISS.

Erros comuns ao calcular o subsídio parental

  • Incluir os subsídios de férias e de Natal na remuneração de referência: nunca entram no cálculo (artigo 28.º, n.º 4).
  • Contar com a percentagem de 90% sem garantir que o pai goza pelo menos 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos; sem essa condição, a modalidade de 180 dias é paga a 83%.
  • Confundir o valor mensal de referência (30 dias) com o pagamento de cada mês de calendário, que segue os dias de licença nesse mês.
  • Esquecer que cada progenitor recebe sobre a sua própria remuneração de referência, com a percentagem da modalidade escolhida pelo casal.
  • Assumir que existe um teto: o subsídio parental inicial não tem limite máximo.
  • Ignorar os 42 dias obrigatórios da mãe após o parto ao planear a divisão dos dias.
  • Pensar que os desempregados ficam de fora: o subsídio de desemprego suspende-se e há direito ao subsídio parental inicial, com partilha incluída.

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Perguntas frequentes

Quanto recebo na licença de 120 dias em 2026?

Recebe 100% da remuneração de referência: na prática, cerca de um salário base por mês (sem subsídios de férias e de Natal), com um mínimo de 14,32 € por dia.

Qual é a modalidade que paga mais por dia?

A de 120 dias e a de 150 dias com partilha (120+30) pagam 100% da remuneração de referência. A de 180 dias paga 83%, ou 90% se o pai gozar pelo menos 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos.

Como se calcula a remuneração de referência?

É a soma das remunerações registadas nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença, a dividir por 180. Os subsídios de férias e de Natal ficam de fora.

Existe valor mínimo e máximo no subsídio parental?

Há mínimo: 14,32 € por dia em 2026, o que corresponde a 80% de 1/30 do IAS de 537,13 €. Não há valor máximo.

O subsídio parental paga IRS ou Segurança Social?

Não. O valor é pago na totalidade e não é declarado no IRS.

De quanto tempo de descontos preciso para ter direito?

Precisa de 6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou não, em Portugal ou noutro regime de proteção social (União Europeia, Espaço Económico Europeu, Suíça e países com acordo).

Os trabalhadores independentes têm direito ao subsídio parental?

Sim, desde que cumpram o prazo de garantia e tenham a situação contributiva regularizada. A remuneração de referência usa a base de incidência contributiva registada. Não têm direito às prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal.

E se nascerem gémeos?

A licença aumenta 30 dias por cada gémeo além do primeiro e esses dias extra são pagos sempre a 100% da remuneração de referência, mesmo nas modalidades de 80%, 83% ou 90%.

Fontes e recursos oficiais

Esta simulação tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta das fontes oficiais. O montante final do subsídio parental é apurado pela Segurança Social na análise do requerimento, com base nas remunerações efetivamente registadas.