Cálculo do subsídio parental inicial pago pela Segurança Social: licença de 120, 150 ou 180 dias, com ou sem partilha entre os progenitores, nos termos dos artigos 28.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 53/2023. Valores de 2026, com mínimo de 14,32 € por dia.
O subsídio parental inicial é a prestação que a Segurança Social paga durante a licença parental pelo nascimento de um filho. Substitui o salário do progenitor que interrompe o trabalho e está previsto no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na redação atual do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno. Este simulador cobre o subsídio parental inicial; ficam de fora o subsídio social parental (com condição de recursos), o subsídio parental alargado e os regimes de adoção.
Têm direito os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes que cumpram o prazo de garantia: 6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados, à data do facto determinante (artigo 25.º). O mês de início da licença conta se houver pelo menos um dia trabalhado e descontado; uma interrupção de descontos igual ou superior a 6 meses seguidos reinicia a contagem. Os trabalhadores independentes precisam ainda de ter a situação contributiva regularizada. Quem recebe subsídio de desemprego também tem direito: a prestação de desemprego suspende-se e retoma no fim da licença.
Não existe limite máximo: ao contrário de outras prestações, o subsídio parental inicial não tem teto, pelo que salários elevados produzem subsídios proporcionais.
| Modalidade | Duração | Percentagem da RR | Base legal |
|---|---|---|---|
| 120 dias sem partilha | 120 dias | 100% | Art. 30.º, n.º 1, al. a) |
| 150 dias sem partilha | 150 dias | 80% | Art. 30.º, n.º 1, al. b) |
| 150 dias com partilha (120+30) | 150 dias | 100% | Art. 30.º, n.º 1, al. c) |
| 180 dias com partilha (150+30) | 180 dias | 83% | Art. 30.º, n.º 1, al. d) |
| 180 dias com o pai a gozar pelo menos 60 dias | 180 dias | 90% | Art. 30.º, n.º 1, al. e), redação do DL n.º 53/2023 |
Nas modalidades com partilha de 150 e de 180 dias, cada progenitor tem de gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, depois dos 42 dias obrigatórios da mãe. Na modalidade de 90%, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 53/2023 e em vigor em 2026, o pai tem de gozar pelo menos 60 dias seguidos, ou dois períodos de 30 dias seguidos, do total de 180 dias, além da licença exclusiva do pai.
| Parâmetro | Valor 2026 | Fonte |
|---|---|---|
| IAS 2026 | 537,13 € | Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro |
| Mínimo diário do subsídio | 14,32 € (80% de 1/30 do IAS) | Art. 38.º, n.º 1, DL n.º 91/2009; Guia Prático do ISS |
| Mínimo diário em licença a tempo parcial | 7,16 € | Art. 38.º, n.º 3, DL n.º 91/2009 |
| Acréscimo nas regiões autónomas | +2% sobre o valor do subsídio | Lei n.º 7/2016, de 17 de março |
| Acréscimo por gémeos | +30 dias por cada gémeo além do primeiro, a 100% da RR | Art. 32.º, DL n.º 91/2009 |
Salários da janela de referência: 1 000 € + 1 000 € + 1 100 € + 1 100 € + 1 200 € + 1 200 € = 6 600 €. A RR é 6 600 ÷ 180 = 36,67 € (valor do exemplo oficial do ISS). Na modalidade de 150 dias sem partilha, o valor diário é 80% × 36,67 € = 29,34 €, o mensal de referência é 880,20 € e o total da licença é 29,34 € × 150 dias = 4 401,00 €.
A mãe ganha 2 000 € por mês: R = 12 000 €, RR = 66,67 €, diário = 90% × 66,67 € = 60,00 €; com 120 dias recebe 7 200,00 €. O pai ganha 1 800 €: R = 10 800 €, RR = 60,00 €, diário = 54,00 €; com 60 dias recebe 3 240,00 €. O casal recebe, no total, 10 440,00 € por 180 dias de licença.
Com um salário de 300 € por mês em trabalho a tempo parcial, R = 1 800 € e RR = 10,00 €. Na modalidade de 150 dias, o valor calculado seria 80% × 10,00 € = 8,00 €, abaixo do mínimo, pelo que se aplica o valor de 14,32 € por dia: 429,60 € por mês de referência e 2 148,00 € no total da licença.
O mínimo atua quando a RR fica abaixo de 17,90 € na modalidade de 80%, de 17,25 € na de 83% e de 15,91 € na de 90%. Nas modalidades a 100%, atua quando a própria RR é inferior a 14,32 €.
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, na redação do Decreto-Lei n.º 53/2023, garante que certos períodos são pagos a 100% da remuneração de referência, mesmo quando a modalidade base é paga a 80%, 83% ou 90%:
Além da licença partilhada, o pai tem uma licença exclusiva de 28 dias obrigatórios e 7 facultativos, paga sempre a 100% da RR (artigo 31.º). Esta licença exclusiva não entra na divisão dos 120, 150 ou 180 dias simulados acima.
Depois dos primeiros 120 dias, a licença pode ser gozada em regime de tempo parcial, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º do Código do Trabalho. Nesse caso, o subsídio diário é reduzido para 50% do montante apurado (artigo 30.º, n.º 2) e os dias convertem-se em meios-dias: 30 dias de licença passam a 60 meios-dias. O mínimo legal nesta situação é de 7,16 € por dia, metade do mínimo normal.
A licença começa, em regra, no dia do parto, ou no dia seguinte se a mãe trabalhou nesse dia (artigos 23.º e 39.º). O requerimento faz-se na Segurança Social Direta ou com o formulário RP 5049, no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que deixou de trabalhar. O subsídio parental não desconta para o IRS nem para a Segurança Social: o valor é pago na totalidade e não é declarado na declaração de rendimentos, conforme o Guia Prático do ISS.
Recebe 100% da remuneração de referência: na prática, cerca de um salário base por mês (sem subsídios de férias e de Natal), com um mínimo de 14,32 € por dia.
A de 120 dias e a de 150 dias com partilha (120+30) pagam 100% da remuneração de referência. A de 180 dias paga 83%, ou 90% se o pai gozar pelo menos 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos.
É a soma das remunerações registadas nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença, a dividir por 180. Os subsídios de férias e de Natal ficam de fora.
Há mínimo: 14,32 € por dia em 2026, o que corresponde a 80% de 1/30 do IAS de 537,13 €. Não há valor máximo.
Não. O valor é pago na totalidade e não é declarado no IRS.
Precisa de 6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou não, em Portugal ou noutro regime de proteção social (União Europeia, Espaço Económico Europeu, Suíça e países com acordo).
Sim, desde que cumpram o prazo de garantia e tenham a situação contributiva regularizada. A remuneração de referência usa a base de incidência contributiva registada. Não têm direito às prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal.
A licença aumenta 30 dias por cada gémeo além do primeiro e esses dias extra são pagos sempre a 100% da remuneração de referência, mesmo nas modalidades de 80%, 83% ou 90%.
Esta simulação tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta das fontes oficiais. O montante final do subsídio parental é apurado pela Segurança Social na análise do requerimento, com base nas remunerações efetivamente registadas.