Converta o salário bruto mensal em líquido com as tabelas oficiais de retenção na fonte de IRS de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026) e o desconto de 11% para a Segurança Social. Para trabalhadores por conta de outrem no Continente.
Quem trabalha por conta de outrem recebe todos os meses o salário já com dois descontos: a retenção na fonte de IRS e a quotização de 11% para a Segurança Social. A retenção na fonte é um adiantamento do imposto, calculado pela entidade empregadora com base em tabelas oficiais.
As tabelas de retenção de 2026 para residentes no Continente foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, e vigoram durante todo o ano de 2026. Ao contrário de 2023 e 2025, não há tabelas diferentes por semestre. As tabelas refletem os escalões de IRS atualizados pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), e o mínimo de existência de 12 880 €.
Desde meados de 2023, as tabelas usam o modelo da taxa marginal: a cada nível de remuneração corresponde uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater. Este modelo garante que um aumento do salário bruto nunca reduz o salário líquido.
A tabela depende da situação familiar, do número de titulares de rendimentos no agregado e da existência de deficiência do titular (art. 99.º-B e 99.º-C do Código do IRS). Para o trabalho dependente, o Despacho n.º 233-A/2026 prevê sete tabelas:
| Situação | Tabela | Parcela adicional por dependente |
|---|---|---|
| Não casado, sem dependentes | Tabela I | Não aplicável |
| Não casado, com dependentes | Tabela II | 34,29 € |
| Casado, dois titulares (com ou sem dependentes) | Tabela I | 21,43 € |
| Casado, único titular | Tabela III | 42,86 € |
| Com deficiência: não casado sem dependentes, ou casado dois titulares sem dependentes | Tabela IV | Não aplicável |
| Com deficiência: não casado com dependentes | Tabela V | 42,86 € |
| Com deficiência: casado dois titulares com dependentes | Tabela VI | 21,43 € |
| Com deficiência: casado único titular | Tabela VII | 42,86 € |
Notas importantes: os unidos de facto são equiparados a casados (ponto 8 do despacho e art. 14.º do Código do IRS). A situação de "casado, único titular" só se aplica quando o outro cônjuge não aufere rendimentos das categorias A ou H, ou quando o rendimento de um dos titulares representa 95% ou mais do rendimento englobado (ponto 9 do despacho). As Tabelas IV a VII destinam-se a titulares com incapacidade igual ou superior a 60%.
A Tabela I aplica-se aos não casados sem dependentes e aos casados com dois titulares. É a tabela mais usada em Portugal. Valores do Despacho n.º 233-A/2026, em vigor durante todo o ano de 2026:
| Remuneração mensal | Taxa marginal máxima | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 920,00 € | 0,00% | 0,00 € |
| Até 1 042,00 € | 12,50% | 12,50% × 2,60 × (1 273,85 € − R) |
| Até 1 108,00 € | 15,70% | 15,70% × 1,35 × (1 554,83 € − R) |
| Até 1 154,00 € | 15,70% | 94,71 € |
| Até 1 212,00 € | 21,20% | 158,18 € |
| Até 1 819,00 € | 24,10% | 193,33 € |
| Até 2 119,00 € | 31,10% | 320,66 € |
| Até 2 499,00 € | 34,90% | 401,19 € |
| Até 3 305,00 € | 38,36% | 487,66 € |
| Até 5 547,00 € | 39,69% | 531,62 € |
| Até 20 221,00 € | 44,95% | 823,40 € |
| Superior a 20 221,00 € | 47,17% | 1 272,31 € |
A Tabela II (não casado com dependentes) tem os mesmos limites, taxas e parcelas a abater; muda apenas a parcela adicional por dependente (34,29 €). A Tabela III (casado, único titular) tem limites e taxas próprios, com isenção até 991,00 €. O simulador usa as sete tabelas completas do despacho.
Exemplos calculados com as tabelas oficiais de 2026, sem subsídio de alimentação. Todos os valores foram verificados passo a passo:
| Salário bruto | Situação | IRS retido | Segurança Social | Salário líquido |
|---|---|---|---|---|
| 920,00 € | Não casado, 0 dependentes | 0,00 € | 101,20 € | 818,80 € |
| 1 100,00 € | Não casado, 0 dependentes | 76,00 € | 121,00 € | 903,00 € |
| 1 500,00 € | Não casado, 0 dependentes | 168,00 € | 165,00 € | 1 167,00 € |
| 1 500,00 € | Não casado, 2 dependentes | 99,00 € | 165,00 € | 1 236,00 € |
| 2 000,00 € | Não casado, 0 dependentes | 301,00 € | 220,00 € | 1 479,00 € |
| 2 000,00 € | Casado dois titulares, 2 dependentes | 258,00 € | 220,00 € | 1 522,00 € |
| 2 000,00 € | Casado único titular, 2 dependentes | 88,00 € | 220,00 € | 1 692,00 € |
| 3 000,00 € | Não casado, 0 dependentes | 663,00 € | 330,00 € | 2 007,00 € |
| 3 000,00 € | Casado único titular, 0 dependentes | 400,00 € | 330,00 € | 2 270,00 € |
| 5 000,00 € | Não casado, 0 dependentes | 1 452,00 € | 550,00 € | 2 998,00 € |
O salário mínimo nacional (Retribuição Mínima Mensal Garantida) subiu para 920,00 € em 2026, por força do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Quem ganha o salário mínimo não faz retenção de IRS, porque a primeira linha das Tabelas I e II isenta as remunerações até 920,00 €. Desconta apenas 101,20 € para a Segurança Social, pelo que o salário mínimo líquido em 2026 é de 818,80 € por mês.
Os subsídios de férias e de Natal pagam IRS e Segurança Social. No IRS, a retenção é autónoma: a entidade empregadora aplica a mesma tabela mensal ao valor do subsídio, sem o somar ao salário do mês em que é pago (art. 99.º-C, n.º 5, do Código do IRS). Para um subsídio igual ao salário base, a retenção é idêntica à de um mês normal. Na Segurança Social, os subsídios integram a base de incidência e descontam os mesmos 11% (art. 46.º, n.º 2, alínea h) da Lei n.º 110/2009).
Se os subsídios forem pagos em duodécimos, a retenção faz-se de forma proporcional em cada pagamento (art. 99.º-C, n.º 6, do Código do IRS). O total retido no ano é igual.
Por isso, o simulador estima o líquido anual assim: 12 meses com subsídio de alimentação, mais 2 vezes o líquido de um mês base sem subsídio de alimentação, que corresponde aos subsídios de férias e de Natal por inteiro. Se a sua empresa não pagar subsídio de alimentação no mês de férias, o total anual real será um pouco mais baixo.
O valor de referência do subsídio de alimentação em 2026 é de 6,15 € por dia, fixado pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Nos termos do art. 2.º, n.º 3, alínea b), subalínea 2), do Código do IRS, o subsídio é tributado apenas na parte que exceder o limite legal, ou que o exceda em 70% quando for atribuído através de cartão ou vales de refeição:
| Forma de pagamento | Limite de isenção por dia (2026) |
|---|---|
| Dinheiro (numerário) | 6,15 € |
| Cartão ou vales de refeição | 10,455 € (6,15 € × 1,70) |
A parte do subsídio acima destes limites é somada à remuneração sujeita a IRS e a Segurança Social. A parte isenta é recebida por inteiro, sem descontos. O simulador faz esta separação de forma automática.
A retenção mensal é um adiantamento por conta do IRS devido a final. O imposto definitivo só é apurado com a declaração anual de IRS, entregue em 2027 para os rendimentos de 2026, com as deduções à coleta de saúde, educação, habitação e outras. Se a retenção do ano for superior ao imposto final, há reembolso; se for inferior, há valor a pagar. As tabelas de retenção estão desenhadas para aproximar a retenção do imposto final, mas raramente coincidem ao cêntimo.
Depende da tabela aplicável (estado civil, número de titulares e dependentes) e do salário bruto. No Continente, salários até 920 € por mês não têm retenção na fonte. As tabelas de 2026 constam do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, e valem para o ano inteiro.
818,80 €. Quem ganha o salário mínimo de 920 € não faz retenção de IRS e desconta 101,20 € para a Segurança Social (11%).
11% do salário bruto, com os subsídios de férias e de Natal incluídos na base de incidência. A entidade empregadora paga mais 23,75%, num total de 34,75% (art. 53.º da Lei n.º 110/2009).
Sim. No IRS a retenção é autónoma: aplica-se a mesma tabela ao subsídio, sem o somar ao salário do mês (art. 99.º-C, n.º 5, do Código do IRS). Na Segurança Social descontam os mesmos 11%.
A retenção faz-se de forma proporcional em cada pagamento (art. 99.º-C, n.º 6, do Código do IRS). O total retido no ano é igual ao da retenção por inteiro.
Só a parte que exceder 6,15 € por dia, se for pago em dinheiro, ou 10,455 € por dia, se for pago em cartão ou vales de refeição. Até esses limites está isento de IRS e de Segurança Social.
Sim. A parcela adicional a abater é de 21,43 € (casado, dois titulares), 34,29 € (não casado) ou 42,86 € (casado, único titular) por dependente, por mês. Com 3 ou mais dependentes, a taxa marginal máxima baixa ainda 1 ponto percentual.
Não. É um adiantamento por conta do IRS devido a final. O acerto, reembolso ou pagamento adicional, faz-se com a declaração de IRS entregue em 2027, relativa aos rendimentos de 2026.
Não. Ao contrário de 2023 e 2025, há um único conjunto de tabelas para todo o ano de 2026, aprovado pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro.
Porque o Código do IRS (art. 99.º-E, n.º 1) determina que a importância apurada pela aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior. Por exemplo, um cálculo de 65,52 € resulta numa retenção de 65,00 €.
Este simulador constitui uma ferramenta de apoio à decisão cujos resultados têm natureza meramente indicativa e informativa, baseando-se na interpretação da legislação portuguesa vigente à data da última atualização e podendo não refletir alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores. A Simula.pt não assume qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nos valores apresentados, nem por eventuais imprecisões, erros de cálculo ou desatualizações decorrentes de modificações normativas, não substituindo os resultados a consulta de fontes oficiais nem o aconselhamento por profissionais qualificados nas áreas fiscal, financeira, legal ou contabilística. A utilização deste simulador pressupõe a aceitação de que as simulações não constituem aconselhamento profissional, não têm valor vinculativo e podem não contemplar a totalidade das variáveis aplicáveis a situações individuais específicas, recomendando-se a validação junto das entidades competentes e de profissionais certificados para decisões com impacto patrimonial, fiscal ou legal.