Simulador de Salário Líquido 2026

Converta o salário bruto mensal em líquido com as tabelas oficiais de retenção na fonte de IRS de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026) e o desconto de 11% para a Segurança Social. Para trabalhadores por conta de outrem no Continente.

Salário Líquido Mensal
€{{ formatarNumero(resultado.liquidoMensal) }}
Com subsídio de alimentação de €{{ formatarNumero(resultado.subsidioTotal) }} Sem subsídio de alimentação
Retenção de IRS
€{{ formatarNumero(resultado.irs) }}
{{ resultado.tabelaNome }} · taxa efetiva de {{ formatarNumero(resultado.taxaEfetivaIRS) }}%
Segurança Social
€{{ formatarNumero(resultado.ss) }}
11% da remuneração sujeita
Líquido Anual Estimado
€{{ formatarNumero(resultado.liquidoAnual) }}
12 meses + subsídios de férias e de Natal
Taxa Efetiva de Descontos
{{ formatarNumero(resultado.taxaEfetivaTotal) }}%
IRS + Segurança Social sobre a remuneração sujeita
Detalhe do cálculo Valor
Salário bruto mensal €{{ formatarNumero(resultado.bruto) }}
Subsídio de alimentação do mês (isento: €{{ formatarNumero(resultado.subsidioIsento) }}) €{{ formatarNumero(resultado.subsidioTotal) }}
Parte do subsídio sujeita a IRS e SS (acima do limite diário) €{{ formatarNumero(resultado.subsidioExcesso) }}
Remuneração sujeita a IRS e SS €{{ formatarNumero(resultado.remuneracaoSujeita) }}
Tabela de retenção aplicada {{ resultado.tabelaNome }}
Taxa marginal máxima aplicada {{ formatarNumero(resultado.taxaMarginal) }}% (com redução de 1 p.p. por 3+ dependentes)
Parcela a abater €{{ formatarNumero(resultado.parcelaAbater) }}
Parcela adicional ({{ resultado.dependentes }} dependente{{ resultado.dependentes > 1 ? 's' : '' }}) €{{ formatarNumero(resultado.parcelaAdicionalTotal) }}
IRS antes do arredondamento €{{ formatarNumero(resultado.irsAntes) }}
IRS retido (arredondado ao euro inferior) €{{ formatarNumero(resultado.irs) }}
Segurança Social (11%) €{{ formatarNumero(resultado.ss) }}
Salário líquido do mês €{{ formatarNumero(resultado.liquidoMensal) }}
Como se estima o líquido anual: 12 meses com subsídio de alimentação mais os subsídios de férias e de Natal por inteiro. Nos subsídios de férias e de Natal a retenção é autónoma e igual à de um mês base sem subsídio de alimentação (€{{ formatarNumero(resultado.liquidoBase) }} líquidos cada). Se o subsídio de alimentação não for pago no mês de férias, o valor anual real será ligeiramente inferior.
Nota: Este simulador calcula a retenção mensal na fonte, não o IRS devido a final. O acerto faz-se com a declaração de IRS entregue em 2027. O valor da Segurança Social pode diferir alguns cêntimos do recibo, por práticas de arredondamento do processamento salarial.

Estes valores são indicativos e têm caráter meramente informativo. Não substituem o recibo de vencimento nem a informação da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Confirme sempre os valores com a entidade empregadora.

Como funciona a retenção na fonte de IRS em 2026

Quem trabalha por conta de outrem recebe todos os meses o salário já com dois descontos: a retenção na fonte de IRS e a quotização de 11% para a Segurança Social. A retenção na fonte é um adiantamento do imposto, calculado pela entidade empregadora com base em tabelas oficiais.

As tabelas de retenção de 2026 para residentes no Continente foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, e vigoram durante todo o ano de 2026. Ao contrário de 2023 e 2025, não há tabelas diferentes por semestre. As tabelas refletem os escalões de IRS atualizados pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), e o mínimo de existência de 12 880 €.

Desde meados de 2023, as tabelas usam o modelo da taxa marginal: a cada nível de remuneração corresponde uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater. Este modelo garante que um aumento do salário bruto nunca reduz o salário líquido.

Que tabela de retenção se aplica ao seu salário

A tabela depende da situação familiar, do número de titulares de rendimentos no agregado e da existência de deficiência do titular (art. 99.º-B e 99.º-C do Código do IRS). Para o trabalho dependente, o Despacho n.º 233-A/2026 prevê sete tabelas:

SituaçãoTabelaParcela adicional por dependente
Não casado, sem dependentesTabela INão aplicável
Não casado, com dependentesTabela II34,29 €
Casado, dois titulares (com ou sem dependentes)Tabela I21,43 €
Casado, único titularTabela III42,86 €
Com deficiência: não casado sem dependentes, ou casado dois titulares sem dependentesTabela IVNão aplicável
Com deficiência: não casado com dependentesTabela V42,86 €
Com deficiência: casado dois titulares com dependentesTabela VI21,43 €
Com deficiência: casado único titularTabela VII42,86 €

Notas importantes: os unidos de facto são equiparados a casados (ponto 8 do despacho e art. 14.º do Código do IRS). A situação de "casado, único titular" só se aplica quando o outro cônjuge não aufere rendimentos das categorias A ou H, ou quando o rendimento de um dos titulares representa 95% ou mais do rendimento englobado (ponto 9 do despacho). As Tabelas IV a VII destinam-se a titulares com incapacidade igual ou superior a 60%.

Como se calcula o salário líquido passo a passo

  1. Apurar a remuneração sujeita: salário bruto mais a parte do subsídio de alimentação que exceda os limites de isenção.
  2. Localizar a linha da tabela: a primeira linha cujo limite seja igual ou superior à remuneração mensal. Os limites são inclusivos.
  3. Aplicar a fórmula do despacho (ponto 3): Retenção = Remuneração × Taxa marginal máxima − Parcela a abater − Parcela adicional × n.º de dependentes. Com 3 ou mais dependentes, a taxa marginal máxima baixa 1 ponto percentual (ponto 5, alínea h) do despacho).
  4. Arredondar ao euro inferior: a retenção nunca é inferior a zero e o valor apurado é arredondado para a unidade de euros inferior, por força do art. 99.º-E, n.º 1, do Código do IRS. Um cálculo de 65,52 € resulta numa retenção de 65,00 € (exemplo oficial do Ofício Circulado n.º 20274/2025 da AT). Os cálculos intermédios não se arredondam.
  5. Descontar a Segurança Social: 11% da remuneração sujeita, ao cêntimo (art. 53.º da Lei n.º 110/2009). A quotização não reduz a base da retenção de IRS.
  6. Somar a parte isenta do subsídio de alimentação para chegar ao valor que entra na conta bancária.

Tabela I de retenção na fonte de 2026 (valores oficiais)

A Tabela I aplica-se aos não casados sem dependentes e aos casados com dois titulares. É a tabela mais usada em Portugal. Valores do Despacho n.º 233-A/2026, em vigor durante todo o ano de 2026:

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abater
Até 920,00 €0,00%0,00 €
Até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,60 × (1 273,85 € − R)
Até 1 108,00 €15,70%15,70% × 1,35 × (1 554,83 € − R)
Até 1 154,00 €15,70%94,71 €
Até 1 212,00 €21,20%158,18 €
Até 1 819,00 €24,10%193,33 €
Até 2 119,00 €31,10%320,66 €
Até 2 499,00 €34,90%401,19 €
Até 3 305,00 €38,36%487,66 €
Até 5 547,00 €39,69%531,62 €
Até 20 221,00 €44,95%823,40 €
Superior a 20 221,00 €47,17%1 272,31 €

A Tabela II (não casado com dependentes) tem os mesmos limites, taxas e parcelas a abater; muda apenas a parcela adicional por dependente (34,29 €). A Tabela III (casado, único titular) tem limites e taxas próprios, com isenção até 991,00 €. O simulador usa as sete tabelas completas do despacho.

Exemplos: salário bruto vs salário líquido em 2026

Exemplos calculados com as tabelas oficiais de 2026, sem subsídio de alimentação. Todos os valores foram verificados passo a passo:

Salário brutoSituaçãoIRS retidoSegurança SocialSalário líquido
920,00 €Não casado, 0 dependentes0,00 €101,20 €818,80 €
1 100,00 €Não casado, 0 dependentes76,00 €121,00 €903,00 €
1 500,00 €Não casado, 0 dependentes168,00 €165,00 €1 167,00 €
1 500,00 €Não casado, 2 dependentes99,00 €165,00 €1 236,00 €
2 000,00 €Não casado, 0 dependentes301,00 €220,00 €1 479,00 €
2 000,00 €Casado dois titulares, 2 dependentes258,00 €220,00 €1 522,00 €
2 000,00 €Casado único titular, 2 dependentes88,00 €220,00 €1 692,00 €
3 000,00 €Não casado, 0 dependentes663,00 €330,00 €2 007,00 €
3 000,00 €Casado único titular, 0 dependentes400,00 €330,00 €2 270,00 €
5 000,00 €Não casado, 0 dependentes1 452,00 €550,00 €2 998,00 €

Salário mínimo em 2026: bruto e líquido

O salário mínimo nacional (Retribuição Mínima Mensal Garantida) subiu para 920,00 € em 2026, por força do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Quem ganha o salário mínimo não faz retenção de IRS, porque a primeira linha das Tabelas I e II isenta as remunerações até 920,00 €. Desconta apenas 101,20 € para a Segurança Social, pelo que o salário mínimo líquido em 2026 é de 818,80 € por mês.

Subsídios de férias e de Natal: como descontam

Os subsídios de férias e de Natal pagam IRS e Segurança Social. No IRS, a retenção é autónoma: a entidade empregadora aplica a mesma tabela mensal ao valor do subsídio, sem o somar ao salário do mês em que é pago (art. 99.º-C, n.º 5, do Código do IRS). Para um subsídio igual ao salário base, a retenção é idêntica à de um mês normal. Na Segurança Social, os subsídios integram a base de incidência e descontam os mesmos 11% (art. 46.º, n.º 2, alínea h) da Lei n.º 110/2009).

Se os subsídios forem pagos em duodécimos, a retenção faz-se de forma proporcional em cada pagamento (art. 99.º-C, n.º 6, do Código do IRS). O total retido no ano é igual.

Por isso, o simulador estima o líquido anual assim: 12 meses com subsídio de alimentação, mais 2 vezes o líquido de um mês base sem subsídio de alimentação, que corresponde aos subsídios de férias e de Natal por inteiro. Se a sua empresa não pagar subsídio de alimentação no mês de férias, o total anual real será um pouco mais baixo.

Subsídio de alimentação em 2026

O valor de referência do subsídio de alimentação em 2026 é de 6,15 € por dia, fixado pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Nos termos do art. 2.º, n.º 3, alínea b), subalínea 2), do Código do IRS, o subsídio é tributado apenas na parte que exceder o limite legal, ou que o exceda em 70% quando for atribuído através de cartão ou vales de refeição:

Forma de pagamentoLimite de isenção por dia (2026)
Dinheiro (numerário)6,15 €
Cartão ou vales de refeição10,455 € (6,15 € × 1,70)

A parte do subsídio acima destes limites é somada à remuneração sujeita a IRS e a Segurança Social. A parte isenta é recebida por inteiro, sem descontos. O simulador faz esta separação de forma automática.

A retenção na fonte não é o imposto final

A retenção mensal é um adiantamento por conta do IRS devido a final. O imposto definitivo só é apurado com a declaração anual de IRS, entregue em 2027 para os rendimentos de 2026, com as deduções à coleta de saúde, educação, habitação e outras. Se a retenção do ano for superior ao imposto final, há reembolso; se for inferior, há valor a pagar. As tabelas de retenção estão desenhadas para aproximar a retenção do imposto final, mas raramente coincidem ao cêntimo.

Limitações do simulador

  • Apenas Continente: os Açores e a Madeira têm tabelas de retenção próprias, aprovadas por despachos regionais, com valores mais baixos.
  • IRS Jovem: quem beneficia da isenção parcial do art. 12.º-B do Código do IRS tem retenção reduzida. Use o Simulador de IRS Jovem 2026.
  • Trabalho suplementar: as horas extra têm retenção autónoma a 50% da taxa efetiva mensal (art. 99.º-C, n.º 8, do Código do IRS), não incluída neste cálculo.
  • Acréscimos por deficiência de dependentes ou do cônjuge: o ponto 5 do despacho prevê acréscimos à parcela a abater (84,82 €, 42,41 € ou 135,71 €) que este simulador não contempla.
  • Outros regimes: pensões (Tabelas VIII a XI), trabalhadores independentes, não residentes e regimes especiais ficam fora do âmbito.
  • Taxa voluntária superior: o trabalhador pode optar por uma taxa de retenção inteira superior (art. 98.º, n.º 6, do Código do IRS), opção não simulada.

Simuladores relacionados

Perguntas frequentes

Quanto vou descontar para o IRS em 2026?

Depende da tabela aplicável (estado civil, número de titulares e dependentes) e do salário bruto. No Continente, salários até 920 € por mês não têm retenção na fonte. As tabelas de 2026 constam do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, e valem para o ano inteiro.

Qual é o salário líquido de quem ganha o salário mínimo (920 €) em 2026?

818,80 €. Quem ganha o salário mínimo de 920 € não faz retenção de IRS e desconta 101,20 € para a Segurança Social (11%).

Quanto desconto para a Segurança Social?

11% do salário bruto, com os subsídios de férias e de Natal incluídos na base de incidência. A entidade empregadora paga mais 23,75%, num total de 34,75% (art. 53.º da Lei n.º 110/2009).

Os subsídios de férias e de Natal pagam IRS e Segurança Social?

Sim. No IRS a retenção é autónoma: aplica-se a mesma tabela ao subsídio, sem o somar ao salário do mês (art. 99.º-C, n.º 5, do Código do IRS). Na Segurança Social descontam os mesmos 11%.

E se receber os subsídios em duodécimos?

A retenção faz-se de forma proporcional em cada pagamento (art. 99.º-C, n.º 6, do Código do IRS). O total retido no ano é igual ao da retenção por inteiro.

O subsídio de alimentação paga impostos em 2026?

Só a parte que exceder 6,15 € por dia, se for pago em dinheiro, ou 10,455 € por dia, se for pago em cartão ou vales de refeição. Até esses limites está isento de IRS e de Segurança Social.

Ter dependentes reduz a retenção na fonte?

Sim. A parcela adicional a abater é de 21,43 € (casado, dois titulares), 34,29 € (não casado) ou 42,86 € (casado, único titular) por dependente, por mês. Com 3 ou mais dependentes, a taxa marginal máxima baixa ainda 1 ponto percentual.

A retenção na fonte é o imposto final?

Não. É um adiantamento por conta do IRS devido a final. O acerto, reembolso ou pagamento adicional, faz-se com a declaração de IRS entregue em 2027, relativa aos rendimentos de 2026.

As tabelas de retenção de 2026 mudam a meio do ano?

Não. Ao contrário de 2023 e 2025, há um único conjunto de tabelas para todo o ano de 2026, aprovado pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro.

Porque é que a retenção é arredondada para o euro inferior?

Porque o Código do IRS (art. 99.º-E, n.º 1) determina que a importância apurada pela aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior. Por exemplo, um cálculo de 65,52 € resulta numa retenção de 65,00 €.

Fontes e recursos oficiais

Aviso Legal

Este simulador constitui uma ferramenta de apoio à decisão cujos resultados têm natureza meramente indicativa e informativa, baseando-se na interpretação da legislação portuguesa vigente à data da última atualização e podendo não refletir alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores. A Simula.pt não assume qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nos valores apresentados, nem por eventuais imprecisões, erros de cálculo ou desatualizações decorrentes de modificações normativas, não substituindo os resultados a consulta de fontes oficiais nem o aconselhamento por profissionais qualificados nas áreas fiscal, financeira, legal ou contabilística. A utilização deste simulador pressupõe a aceitação de que as simulações não constituem aconselhamento profissional, não têm valor vinculativo e podem não contemplar a totalidade das variáveis aplicáveis a situações individuais específicas, recomendando-se a validação junto das entidades competentes e de profissionais certificados para decisões com impacto patrimonial, fiscal ou legal.