Simulador de Pensão de Invalidez 2026

Estimativa do valor da reforma por invalidez do regime geral da Segurança Social (pensão de invalidez relativa ou absoluta), nos termos dos artigos 14.º a 16.º e 28.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio. Valores mínimos de 2026 fixados pela Portaria n.º 480-B/2025/1.

Prazo de garantia não cumprido
Sem direito
{{ resultado.motivo }}

O cálculo oficial da pensão é feito pelo Centro Nacional de Pensões com base no extrato de carreira completo, depois de a incapacidade ser certificada pelo SVI. Confirme o valor personalizado na Calculadora de Pensões da Segurança Social Direta.

O que é a reforma por invalidez

A reforma por invalidez, na designação legal pensão de invalidez, é a prestação mensal que o regime geral da Segurança Social paga a quem fica com incapacidade permanente para o trabalho, desde que essa incapacidade não seja de causa profissional (os acidentes de trabalho e as doenças profissionais têm proteção própria). O critério da lei não é o diagnóstico nem o nome da doença, mas a perda da capacidade de ganho, avaliada pela junta médica do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).

O valor calcula-se com a mesma fórmula da pensão de velhice, mas o prazo de garantia é menor: em vez dos 15 anos de descontos exigidos para a velhice, a invalidez pede apenas 5 anos (relativa) ou 3 anos (absoluta). Esta ferramenta estima o valor bruto mensal a partir da remuneração média da carreira e do número de anos com descontos.

Invalidez relativa e invalidez absoluta

A lei distingue dois graus de invalidez, com regras de acesso e de mínimos diferentes (artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 187/2007):

Invalidez relativaInvalidez absoluta
IncapacidadePara a profissão habitual: não consegue ganhar mais de 1/3 do salário normalPara qualquer trabalho: sem capacidade de ganho até à idade de reforma
Prazo de garantia5 anos civis com descontos3 anos civis com descontos
Mínimo garantidoPor escalão de carreira (341,08 a 493,52 €)Sempre o de 40 anos: 493,52 €
Trabalhar em acumulaçãoPermitido noutra profissão, com limitesNão permitido

A invalidez absoluta é mais protegida: exige menos anos de descontos e nunca fica abaixo do mínimo de uma carreira completa. Em contrapartida, quem recebe pensão de invalidez absoluta não pode acumular a pensão com rendimentos de trabalho, nem mesmo depois da conversão em velhice.

Quem tem direito e como se prova a incapacidade

São duas as condições cumulativas: ter uma incapacidade permanente certificada pelo SVI e ter cumprido o prazo de garantia (5 anos na invalidez relativa, 3 anos na absoluta, contados por anos civis com registo de remunerações). Se a incapacidade surgir depois de esgotados os 1 095 dias de subsídio de doença, o prazo de garantia é dispensado.

A incapacidade é verificada por uma comissão médica (a CVIP, Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente). Se a pessoa não concordar com a decisão, pode pedir nova avaliação à Comissão de Recurso no prazo de 10 dias. Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma percentagem fixa de incapacidade (como os 60%) exigida para a pensão: o que conta é a perda de capacidade de ganho.

Como se calcula o valor da pensão de invalidez

A pensão estatutária resulta da fórmula comum às pensões do regime geral (artigos 28.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 187/2007):

Pensão = Remuneração de Referência (RR) × Taxa Global de Formação (TGF)

A remuneração de referência é a média mensal dos salários brutos da carreira, revalorizados por coeficientes oficiais e divididos por 14. A taxa global de formação depende dos anos de carreira:

  • Até 20 anos de carreira: 2% por ano, com um piso de 30% (artigo 30.º, n.º 2). Este piso protege quem fica inválido cedo: uma carreira de 3 a 5 anos fica logo nos 30%, e não em 6% a 10%.
  • Com 21 ou mais anos: taxa por parcelas da RR indexadas ao IAS (537,13 € em 2026), de 2,30% a 2,00%, até ao máximo de 40 anos.

Não há projeção de carreira futura: usa-se a carreira real já cumprida. A proteção de quem tem carreira curta faz-se pelo piso da taxa e pelos mínimos garantidos, não por anos «oferecidos». Depois deste cálculo aplica-se o mínimo garantido, se for mais alto.

Exemplo prático

Uma pessoa com invalidez relativa, remuneração média de 1 100 euros e 22 anos de carreira: a taxa por parcelas ronda os 2,28% ao ano, o que dá uma TGF de cerca de 50% e uma pensão perto de 551 euros por mês. Já quem tem invalidez absoluta com poucos anos de descontos e salário baixo recebe sempre o mínimo de 493,52 euros. O simulador acima faz esta conta automaticamente, ao cêntimo, a partir dos valores que indicar.

Mínimos da pensão de invalidez em 2026

A Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro de 2025, fixou os valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice para 2026, com uma atualização de 2,80% face a 2025:

Anos civis com registo de remuneraçõesMínimo mensal 2026Mínimo anual (14 meses)
Menos de 15 anos341,08 €4 775,12 €
15 a 20 anos357,80 €5 009,20 €
21 a 30 anos394,82 €5 527,48 €
31 ou mais anos493,52 €6 909,28 €

A invalidez absoluta tem sempre por mínimo o valor da carreira de 40 anos, ou seja, 493,52 euros, qualquer que seja a carreira real. O teto máximo de qualquer pensão é de 12 × IAS, ou seja, 6 445,56 euros em 2026.

O fator de sustentabilidade não corta a pensão de invalidez

O fator de sustentabilidade (0,8237 em 2026) é o corte ligado ao aumento da esperança média de vida que reduz as pensões de velhice antecipada. Não se aplica à pensão de invalidez. A lei protege ainda a pensão no momento em que se converte em velhice à idade normal de reforma (artigo 35.º, n.os 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 187/2007), pelo que a pensão de invalidez chega intacta à idade de reforma.

Um reformado por invalidez pode trabalhar?

Depende do grau de invalidez. Na invalidez relativa, a pessoa pode exercer uma profissão diferente da que causou a incapacidade e acumular a pensão com o salário, dentro de limites que dependem dos anos de acumulação (no primeiro ano, o total não pode exceder 2 vezes a remuneração de referência; nos anos seguintes o limite baixa para 1,75, 1,5 e 1,33 vezes). Na invalidez absoluta não é permitido acumular a pensão com rendimentos de trabalho, de desemprego ou de doença. Acumular quando a lei não permite é uma infração, com coima de 50 a 350 euros.

Revisão e conversão em pensão de velhice

A incapacidade pode ser revista pela junta médica de forma periódica. O pensionista pode pedir a revisão após 3 anos, ou antes em caso de agravamento. Faltar ao exame de revisão sem justificação suspende o pagamento. Ao atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses, a pensão de invalidez converte-se em pensão de velhice (artigo 52.º) e mantém o valor.

Reforma por invalidez, atestado multiúsos, PSI e baixa médica

Estes quatro apoios confundem-se com frequência, mas são coisas diferentes:

  • Pensão de invalidez: prestação contributiva que substitui o rendimento de quem fica permanentemente incapaz de trabalhar, por causa não profissional. É o que este simulador calcula.
  • Atestado médico de incapacidade multiúsos (grau igual ou superior a 60%): é um documento que certifica um grau de incapacidade e dá acesso a benefícios fiscais no IRS e a outros apoios. Não é um pagamento nem uma pensão.
  • Prestação Social para a Inclusão (PSI): apoio não contributivo para pessoas com deficiência (grau igual ou superior a 60%), que substituiu a antiga pensão social de invalidez. É a via para quem não cumpre o prazo de garantia. Veja o simulador da Prestação Social para a Inclusão.
  • Subsídio de doença (baixa médica): apoio temporário durante uma incapacidade temporária, no máximo 1 095 dias. Esgotado sem recuperação, pode dar origem à pensão de invalidez.

Funcionários públicos: regime geral ou CGA

O regime deste simulador é o regime geral da Segurança Social, que abrange a maioria dos trabalhadores. Os funcionários públicos que entraram na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 estão neste mesmo regime (Lei n.º 60/2005). Já quem se inscreveu na Caixa Geral de Aposentações até 31 de dezembro de 2005 aposenta-se por incapacidade pelo regime próprio da CGA, avaliado pela junta médica da CGA (e não pelo SVI), com regras de cálculo distintas. Esses trabalhadores devem consultar diretamente a CGA.

Como pedir a pensão de invalidez

O pedido faz-se na Segurança Social Direta, no menu Doença, Deficiência e incapacidade, Pensão de Invalidez, ou presencialmente com o requerimento RP 5072. A Segurança Social marca o exame do SVI e a resposta demora, em média, 150 dias. O pagamento não pode começar em data anterior à do pedido, por isso convém requerer sem demora. A pensão é paga 14 vezes por ano (com subsídios de férias e de Natal).

Perguntas frequentes

Quem tem direito à reforma por invalidez?

Tem direito quem tenha incapacidade permanente para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), e que cumpra o prazo de garantia: 5 anos civis com descontos para a invalidez relativa e 3 anos para a invalidez absoluta. O critério não é o nome da doença, mas a perda da capacidade de ganho avaliada pela junta médica (artigos 14.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 187/2007).

Quantos anos de descontos são precisos para a pensão de invalidez?

O prazo de garantia é de 5 anos civis com registo de remunerações para a invalidez relativa e de 3 anos para a invalidez absoluta (ou 72 meses no seguro social voluntário). Se a incapacidade surgir depois de esgotados os 1 095 dias de subsídio de doença, o prazo de garantia é dispensado. Quem não cumpre estes prazos pode recorrer ao regime não contributivo, através da Prestação Social para a Inclusão.

Qual é a diferença entre invalidez relativa e absoluta?

A invalidez relativa afeta a profissão habitual: o beneficiário não consegue ganhar mais de 1/3 da remuneração normal e não se espera que recupere nos 3 anos seguintes. A invalidez absoluta é a incapacidade permanente para qualquer trabalho, sem capacidade de ganho até à idade de reforma. A absoluta exige menos anos de descontos (3 em vez de 5) e tem sempre por mínimo o valor de uma carreira de 40 anos.

Quanto é a pensão de invalidez mínima em 2026?

Na invalidez relativa, o mínimo depende dos anos de carreira: 341,08 euros com menos de 15 anos, 357,80 euros com 15 a 20 anos, 394,82 euros com 21 a 30 anos e 493,52 euros com 31 ou mais anos. A invalidez absoluta tem sempre por mínimo o valor de uma carreira de 40 anos, ou seja, 493,52 euros. Estes valores resultam da Portaria n.º 480-B/2025/1, com atualização de 2,80% para 2026.

Como se calcula o valor da pensão de invalidez?

A pensão de invalidez usa a mesma fórmula da pensão de velhice: Remuneração de Referência (RR) multiplicada pela Taxa Global de Formação (TGF). A TGF é de 2% por ano até 20 anos de carreira, com um mínimo de 30%, e passa a taxas de 2,30% a 2,00% por parcelas do IAS a partir de 21 anos, até ao máximo de 40 anos. Não há projeção de carreira futura: conta a carreira real já cumprida (artigos 28.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 187/2007).

A reforma por invalidez precisa de 60% de incapacidade?

Não. Os 60% são o limiar do atestado médico de incapacidade multiúsos, que serve para benefícios fiscais de IRS e para a Prestação Social para a Inclusão, não para a pensão de invalidez. A pensão de invalidez do regime geral não fixa uma percentagem mínima: baseia-se na perda de capacidade de ganho avaliada pelo SVI. São coisas diferentes e é fácil confundi-las.

Que doenças dão direito à reforma por invalidez?

Não existe uma lista de doenças com direito automático. A reforma por invalidez não depende do diagnóstico nem do nome da doença (depressão, cancro, esclerose múltipla, AVC ou outra), mas do grau de incapacidade permanente para o trabalho e da perda de capacidade de ganho, avaliados caso a caso pela junta médica do SVI. A mesma doença pode dar direito a uma pessoa e não a outra.

Um reformado por invalidez pode trabalhar?

Depende do tipo. Na invalidez relativa pode exercer uma profissão diferente da que causou a incapacidade e acumular a pensão com o salário, dentro de limites (até 2 vezes a remuneração de referência no primeiro ano, com reduções nos anos seguintes). Na invalidez absoluta não é permitido acumular a pensão com rendimentos de trabalho, nem mesmo depois da conversão em pensão de velhice.

A pensão de invalidez é para sempre?

A incapacidade pode ser revista pela junta médica (CVIP) periodicamente, e o pensionista pode pedir a revisão após 3 anos ou em caso de agravamento. Faltar ao exame de revisão sem justificação suspende o pagamento. Ao atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice, que em 2026 é 66 anos e 9 meses, a pensão de invalidez converte-se em pensão de velhice e mantém o valor.

A reforma por invalidez é a mesma coisa que a baixa médica?

Não. A baixa médica dá direito ao subsídio de doença, que é temporário (no máximo 1 095 dias para trabalhadores por conta de outrem e 365 dias para independentes). A pensão de invalidez é para a incapacidade permanente. Só quando a baixa esgota o limite e a incapacidade é reconhecida como permanente pelo SVI é que se transita para a pensão de invalidez.

O fator de sustentabilidade corta a pensão de invalidez?

Não. O fator de sustentabilidade (0,8237 em 2026) corta as pensões de velhice antecipadas, mas não se aplica à pensão de invalidez. A lei protege a pensão na conversão em velhice à idade normal de reforma (artigo 35.º, n.os 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 187/2007), pelo que a pensão de invalidez chega intacta à idade de reforma.

Como se pede a pensão de invalidez?

O pedido faz-se na Segurança Social Direta, em Doença, Deficiência e incapacidade, Pensão de Invalidez, ou presencialmente com o requerimento RP 5072. A Segurança Social marca o exame do SVI e a resposta demora, em média, 150 dias. O pagamento não pode começar em data anterior à do pedido, por isso convém requerer sem demora.

Os funcionários públicos têm o mesmo regime de invalidez?

Depende da data de entrada. Quem entrou na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 está no regime geral da Segurança Social e recebe pensão de invalidez, como o setor privado (Lei n.º 60/2005). Quem se inscreveu na Caixa Geral de Aposentações até 31 de dezembro de 2005 aposenta-se por incapacidade pelo regime próprio da CGA, avaliado pela junta médica da CGA, e não pelo SVI.

Simuladores relacionados

Recursos úteis