Simulador IMI 2026

Cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis relativo ao ano de 2025 (pago em 2026), ao abrigo do Código do IMI (DL 287/2003), com as taxas municipais em vigor, o IMI familiar (art. 112.º-A, Lei 56/2023), as isenções dos arts. 11.º-A do CIMI e 46.º do EBF, e o AIMI (arts. 135.º-A a 135.º-M do CIMI).

Este município tem taxa diferenciada por freguesia. Consulte a taxa exata em Portal das Finanças.
Taxa aplicável ao IMI pago em 2026. Confirme no Portal das Finanças.
IMI 2026
€0,00
Isenção aplicável
Isenção provável: {{ resultado.motivoIsencao }}
Calcular AIMI (Adicional ao IMI): opcional

O AIMI incide sobre o total de prédios habitacionais e terrenos para construção em nome próprio em 1 de janeiro de 2026. Indique o VPT total para calcular.

AIMI 2026
€{{ fmt(aimiResultado.aimi) }}
Pagamento em setembro 2026
VPT total
€{{ fmt(aimiResultado.base) }}
Base antes da dedução
Base tributável
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Após dedução de {{ aimiResultado.deducao >= 1000000 ? (aimiResultado.deducao / 1000000).toFixed(1).replace('.',',') + ' M€' : (aimiResultado.deducao / 1000).toFixed(0) + ' k€' }}
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Decomposição por escalões:

Escalão Taxa Base AIMI
{{ e.de === 0 ? 'Até ' + fmt(e.ate) + ' €' : (e.ate ? fmt(e.de) + ' € a ' + fmt(e.ate) + ' €' : 'Acima de ' + fmt(e.de) + ' €') }} {{ (e.taxa * 100).toFixed(1) }}% €{{ fmt(e.base) }} €{{ fmt(e.aimi) }}

Simulador independente, com caráter meramente informativo. Não substitui o cálculo oficial da AT. Os resultados de isenção são indicativos: a AT verifica automaticamente as condições com base nos registos matriciais e declarativos. Confirme sempre a taxa municipal no Portal das Finanças antes de tomar decisões.

Como se calcula o IMI em 2026

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) resulta do produto do VPT (Valor Patrimonial Tributário) pela taxa municipal aprovada pela assembleia municipal para o ano a que o imposto respeita. O IMI 2026 incide sobre o VPT e a situação em 31 de dezembro de 2025 (art. 8.º do Código do IMI):

IMI = VPT × taxa municipal

Para prédios rústicos, a taxa é fixada por lei em 0,8%, independente do município (art. 112.º, n.º 1 do Código do IMI). Para prédios urbanos, a taxa situa-se entre 0,30% e 0,45%.

Depois de apurado o IMI bruto, subtrai-se a dedução de IMI familiar (se aplicável) para obter o IMI líquido a pagar. O imposto é liquidado pela AT e comunicado por carta até 30 de abril de 2026.

Taxas de IMI por município em 2026

Em 2026, 199 dos 308 municípios aplicam a taxa mínima de 0,30%. Quatro municípios aplicam a taxa máxima de 0,45%: Oeiras, Cartaxo, Nazaré e Vila Real de Santo António. Note: a notícia do Idealista de janeiro de 2026 referia apenas três municípios na taxa máxima; a tabela disponibilizada pelo Portal da AT inclui a Nazaré em 0,45%, pelo que este simulador a mantém nesse valor. Seis municípios têm taxa diferenciada por freguesia: Freixo de Espada à Cinta, Idanha-a-Nova, Lagos, Porto Santo, Aguiar da Beira e Sesimbra.

As taxas constam da tabela do arquivo do Portal da AT (fonte: economiafinancas.com, dados AT, 2026). Consulte a taxa do seu município no Portal das Finanças.

Tabela: as 20 maiores cidades e as suas taxas de IMI em 2026

Município Taxa urbana 2026 IMI familiar Nota
Lisboa0,30%Sim (maioria dos anos)Taxa mínima
Porto0,32%Sim
Braga0,32%Sim
Vila Nova de Gaia0,36%Sim
Amadora0,30%SimTaxa mínima
Funchal0,30%SimTaxa mínima
Cascais0,35%Sim
Loures0,36%Sim
Guimarães0,31%Sim
Sintra0,30%SimTaxa mínima
Odivelas0,33%Sim
Matosinhos0,37%Sim
Almada0,35%Sim
Seixal0,33%Sim
Oeiras0,45%SimTaxa máxima
Maia0,35%Sim
Coimbra0,30%SimTaxa mínima
Setúbal0,37%Sim
Barreiro0,35%Sim
Aveiro0,35%Sim

Fonte: tabela AT publicada em economiafinancas.com, junho de 2026. A adesão ao IMI familiar é maioritária, mas sem lista oficial exaustiva. Confirme junto do município.

IMI familiar: deduções de 30, 70 e 140 euros

O art. 112.º-A do Código do IMI, com a redação da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, permite aos municípios que o deliberem deduzir automaticamente ao IMI de habitação própria e permanente:

DependentesDedução (a partir do IMI de 2023)Dedução anterior
1 dependente30 €20 €
2 dependentes70 €40 €
3 ou mais dependentes140 €70 €

As condições são: o prédio tem de ser a habitação própria e permanente do sujeito passivo (domicílio fiscal registado no imóvel) e o município tem de ter deliberado aplicar o regime. A composição do agregado usada é a de 31 de dezembro de 2024. A AT verifica automaticamente; não é preciso pedir. Se o IMI bruto for inferior à dedução, o IMI é zero sem reembolso.

Atenção: alguns simuladores concorrentes ainda usam os valores antigos (20/40/70 €). Para o IMI 2025 (pago em 2026), os valores corretos são 30/70/140 €.

Isenções de IMI em 2026

Isenção permanente: art. 11.º-A do Código do IMI

A isenção permanente aplica-se a prédios ou frações de prédios urbanos de habitação própria e permanente (com garagens, arrumos e despensas integrantes da mesma unidade), quando dois requisitos se verificam em simultâneo:

RequisitoValor para o IMI 2025 (IAS 2025 = 522,50 €)
Rendimento bruto total do agregado (2024) ≤ 2,3 × 14 × IAS≤ 16 824,50 €
VPT global de todos os prédios do agregado ≤ 10 × 14 × IAS≤ 73 150,00 €

O IAS aplicável a estes cálculos é o do ano de tributação (2025: 522,50 €, Portaria 469-B/2024), não o de 2026 (537,13 €). A isenção é reconhecida automaticamente pela AT, sem necessidade de pedido, com base nos dados de IRS e nos registos matriciais.

Isenção temporária: art. 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

A isenção temporária abrange prédios urbanos de habitação própria e permanente adquiridos ou construídos/melhorados, durante 3 anos (prorrogável até 5 anos por deliberação municipal), quando:

CondiçãoLimite
VPT do prédio≤ 125 000 €
Rendimento coletável do sujeito passivo (ano anterior)≤ 153 300 €
Prédio afeto a habitação própria e permanenteNo prazo de 6 meses após aquisição ou conclusão da obra

Para o IMI 2025, a isenção cobre aquisições/conclusões de 2023, 2024 e 2025. O reconhecimento é automático nas aquisições onerosas; nas construções e melhoramentos, é necessário requerimento no serviço de finanças até 60 dias após o prazo de afetação.

Frações de pagamento do IMI 2026

O art. 120.º do Código do IMI determina que o pagamento se faça em função do montante total do IMI liquidado:

Montante do IMINúmero de prestaçõesMeses
Até 100 €1Maio 2026
De 100,01 € a 500 €2Maio e novembro 2026
Acima de 500 €3Maio, agosto e novembro 2026

A AT envia a nota de liquidação por carta até 30 de abril. O não pagamento de qualquer prestação no prazo implica o vencimento imediato das restantes (art. 120.º, n.º 6). Pode pagar no Portal das Finanças, multibanco, ATM ou homebanking.

O que é o VPT e como contestá-lo

O VPT (Valor Patrimonial Tributário) é o valor atribuído pela AT ao imóvel para efeitos fiscais, calculado segundo os arts. 38.º e seguintes do Código do IMI: considera a área bruta de construção, o coeficiente de afetação (habitação, comércio, etc.), o coeficiente de localização, o coeficiente de qualidade e conforto e o coeficiente de vetustez (idade do imóvel).

Encontra o VPT do seu imóvel em três lugares:

  1. Na caderneta predial, disponível no Portal das Finanças (serviço gratuito a partir da sua área pessoal);
  2. No Portal das Finanças em A Minha Área > Património > Prédios;
  3. Na nota de liquidação do IMI enviada por carta até 30 de abril.

Se considerar que o VPT está desatualizado ou errado, pode pedir a reavaliação ao abrigo do art. 130.º do Código do IMI ou requerer a atualização do coeficiente de vetustez a cada 3 anos (art. 138.º). O pedido faz-se no Portal das Finanças ou no balcão do serviço de finanças da área do imóvel. Atenção: uma reavaliação pode resultar em VPT mais alto.

Limitações deste simulador

  • O simulador não calcula o VPT: use a caderneta predial.
  • Prédios devolutos ou em ruínas: a taxa sobe ao triplo (art. 112.º, n.º 3); este caso não está coberto.
  • Majorações por zona de pressão urbanística, alojamento local ou degradação (arts. 112.º, n.ºs 4 a 6) não são calculadas.
  • Reduções por arrendamento habitacional (art. 112.º, n.º 13) não são calculadas.
  • A lista de municípios aderentes ao IMI familiar não está disponível de forma oficial completa: o utilizador tem de confirmar junto do seu município.
  • Seis municípios têm taxa diferenciada por freguesia: o simulador indica-os e pede a taxa manual.
  • A prorrogação da isenção do art. 46.º EBF por mais 2 anos depende de deliberação municipal; não está coberta.
  • Compropriedade e usufruto têm regras específicas não cobertas pelo simulador.
  • O simulador cobre apenas pessoas singulares (residentes). Pessoas coletivas, heranças indivisas e entidades em paraísos fiscais têm regras distintas no AIMI.

Perguntas frequentes

Quando se paga o IMI em 2026?

O IMI de 2025 é pago em 2026. Se o valor for até 100 euros, paga-se tudo em maio. Entre 100 e 500 euros, em duas prestações: maio e novembro. Acima de 500 euros, em três prestações: maio, agosto e novembro.

O que é o IMI familiar e como se calcula?

O IMI familiar é uma dedução automática ao IMI de habitação própria e permanente, aplicada pelos municípios que aderiram ao regime (art. 112.º-A do CIMI, Lei 56/2023). Os valores para 2026 são: 30 euros com 1 dependente, 70 euros com 2 dependentes e 140 euros com 3 ou mais dependentes. A AT verifica automaticamente as condições.

Quem está isento de IMI em 2026?

Há duas isenções principais. A isenção permanente (art. 11.º-A do CIMI) aplica-se quando o rendimento bruto do agregado familiar não excede 16 824,50 euros e o VPT global dos imóveis do agregado não ultrapassa 73 150 euros. A isenção temporária (art. 46.º EBF) isenta durante 3 anos prédios de habitação própria e permanente com VPT até 125 000 euros e rendimento coletável até 153 300 euros.

Qual é a taxa de IMI de Lisboa em 2026?

Lisboa aplica a taxa mínima de 0,30% em 2026. Um apartamento com VPT de 180 000 euros paga 540 euros de IMI.

Qual é a taxa de IMI do Porto em 2026?

O Porto aplica a taxa de 0,324% em 2026 (arredondado para 0,32% na tabela municipal). Um imóvel com VPT de 120 000 euros paga 384 euros antes de qualquer dedução de IMI familiar.

Quais são os municípios com a taxa máxima de IMI em 2026?

Quatro municípios aplicam a taxa máxima de 0,45% em 2026: Oeiras, Cartaxo, Nazaré e Vila Real de Santo António. A notícia do Idealista de janeiro de 2026 referia apenas três municípios; o dado de Nazaré consta da tabela disponibilizada pelo Portal da AT e foi mantido neste simulador.

O que é o AIMI e quem o paga?

O AIMI (Adicional ao IMI) incide sobre o valor total de prédios habitacionais e terrenos para construção pertencentes a uma pessoa, com data de referência a 1 de janeiro. As pessoas singulares têm uma dedução de 600 000 euros (ou 1 200 000 euros em opção conjunta para casais). A taxa é de 0,7% até 1 milhão de euros de base tributável, 1% de 1 a 2 milhões e 1,5% acima. O pagamento é em setembro.

Onde encontro o VPT do meu imóvel?

O VPT (Valor Patrimonial Tributário) encontra-se na caderneta predial, no Portal das Finanças em A Minha Área > Património > Prédios, ou na nota de liquidação do IMI que a AT envia por carta até 30 de abril.

Posso contestar o VPT se achar que está desatualizado?

Sim. Pode pedir uma reavaliação ao abrigo do art. 130.º do CIMI. O proprietário pode também requerer a atualização do coeficiente de vetustez a cada 3 anos. O pedido faz-se no Portal das Finanças ou no serviço de finanças local.

Os prédios devolutos pagam mais IMI?

Sim. O art. 112.º, n.º 3 do CIMI eleva a taxa ao triplo para prédios urbanos devolutos há mais de um ano e para prédios em ruínas. Esta majoração não é simulada neste calculador, que cobre apenas a taxa base.

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Recursos úteis