Contador de Dias entre Datas

Conte os dias entre duas datas: dias corridos, dias úteis sem fins de semana nem feriados de Portugal, semanas, e anos, meses e dias. Também soma ou subtrai dias corridos ou úteis a uma data e diz o dia da semana. O resultado aparece logo, com os feriados que calharam no intervalo.

{{ cap(dataDe.nomeDiaSemana) }}, {{ dataDe.diaDoAno }}.º dia do ano
{{ cap(dataAte.nomeDiaSemana) }}, {{ dataAte.diaDoAno }}.º dia do ano
{{ cap(dataPartida.nomeDiaSemana) }}, {{ dataPartida.diaDoAno }}.º dia do ano
Operação
Tipo de dias
Opções {{ resumoOpcoes }}
Atalhos:
{{ c.rotulo }}
{{ c.valor }}
{{ c.info }}
{{ a }}
{{ vista.feriadosTitulo }}

{{ vista.semFeriados }}

{{ f.curta }} {{ f.nome }}{{ f.nomeDiaSemana }}facultativoregional

{{ vista.feriadosMais }}

Como se calcula
  • {{ s }}

Como usar o contador de dias

O contador tem dois modos. Em «Dias entre duas datas» escolhe a data inicial e a data final e vê logo quantos dias há entre elas, quantos são dias úteis, quantas semanas e quantos anos, meses e dias. Em «Somar ou subtrair dias» parte de uma data, indica um número de dias corridos ou úteis e obtém a data de chegada. O botão «Hoje» preenche a data de hoje em Portugal continental e os atalhos tratam dos casos mais pedidos, como os dias até ao Natal ou os dias úteis do mês. Cada data mostra o dia da semana e o número do dia no ano. O endereço da página guarda as datas, por isso pode copiar a ligação e partilhar o cálculo.

Publicidade

Como contar os dias entre duas datas

Os dias entre duas datas são a diferença entre os seus números de dia no calendário. A forma manual é contar os dias que faltam no primeiro mês, somar os meses completos do meio e juntar os dias do último mês. De 21 de outubro a 25 de dezembro de 2026 faltam 10 dias em outubro (31 menos 21), há 30 dias em novembro e 25 em dezembro: 10 + 30 + 25 = 65 dias. São 9 semanas e 2 dias, ou 2 meses e 4 dias. O contador faz a mesma conta com qualquer par de datas entre 1583 e 9999, com os anos bissextos incluídos, e se trocar a ordem das datas mostra o mesmo número de dias e avisa que a data final é anterior à inicial.

Contar ou não o primeiro dia: contagem de prazos e contagem inclusiva

Por omissão, o contador segue a regra dos prazos do Código Civil: na contagem não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo corre (artigo 279.º, alínea b)). Assim, de segunda-feira a sexta-feira da mesma semana são 4 dias, e de hoje até amanhã é 1 dia. Esta é também a resposta à pergunta «quantos dias faltam». Quando quer saber quantos dias tem um período em que os dois extremos contam, como uma estadia de hotel contada em dias, umas férias ou um mês inteiro, ative a contagem inclusiva: de segunda a sexta-feira passam a ser 5 dias e de 1 a 31 de janeiro são 31 dias. Nos dias úteis, a opção acrescenta o dia inicial se for útil.

Como calcular os dias úteis entre datas

Dias úteis são os dias de segunda a sexta-feira que não são feriado. É a definição do Código do Trabalho para as férias (artigo 238.º, n.º 2) e a que se usa no dia a dia para prazos de entrega, de pagamento e de processamento. O contador parte dos dias corridos, retira os sábados e os domingos e depois os feriados que caem de segunda a sexta-feira. De 21 de outubro a 25 de dezembro de 2026 há 65 dias corridos, 18 de fim de semana e 3 feriados em dias de semana (1, 8 e 25 de dezembro; o 1 de novembro calha a um domingo e não conta duas vezes): 65 menos 18 menos 3 dá 44 dias úteis. Os feriados que caíram no intervalo aparecem numa lista por baixo do resultado. Os dias úteis estão disponíveis para datas a partir de 2009.

Atenção aos prazos administrativos e judiciais: têm regras próprias de contagem, com suspensões e férias judiciais, e não se reduzem a uma conta de dias úteis. Para um prazo legal concreto, confirme a regra aplicável na lei que o fixa.

Publicidade

Feriados de 2026 e 2027 em Portugal

O Código do Trabalho fixa 13 feriados obrigatórios no artigo 234.º: 1 de janeiro, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro. Três deles mudam de data todos os anos porque dependem da Páscoa: a Sexta-feira Santa é dois dias antes, e o Corpo de Deus é 60 dias depois, sempre a uma quinta-feira. Entre 2013 e 2015, o Corpo de Deus, o 5 de outubro, o 1 de novembro e o 1 de dezembro deixaram de ser feriado (Lei n.º 23/2012) e voltaram em 2016 com a Lei n.º 8/2016. O contador aplica a lista certa de cada ano.

Feriados de 2026

DataDia da semanaFeriado
01/01/2026Quinta-feiraAno Novo
17/02/2026Terça-feiraCarnaval (facultativo)
03/04/2026Sexta-feiraSexta-feira Santa
05/04/2026DomingoDomingo de Páscoa
25/04/2026SábadoDia da Liberdade
01/05/2026Sexta-feiraDia do Trabalhador
04/06/2026Quinta-feiraCorpo de Deus
10/06/2026Quarta-feiraDia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
15/08/2026SábadoAssunção de Nossa Senhora
05/10/2026Segunda-feiraImplantação da República
01/11/2026DomingoDia de Todos os Santos
01/12/2026Terça-feiraRestauração da Independência
08/12/2026Terça-feiraImaculada Conceição
25/12/2026Sexta-feiraNatal

Feriados de 2027

DataDia da semanaFeriado
01/01/2027Sexta-feiraAno Novo
09/02/2027Terça-feiraCarnaval (facultativo)
26/03/2027Sexta-feiraSexta-feira Santa
28/03/2027DomingoDomingo de Páscoa
25/04/2027DomingoDia da Liberdade
01/05/2027SábadoDia do Trabalhador
27/05/2027Quinta-feiraCorpo de Deus
10/06/2027Quinta-feiraDia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
15/08/2027DomingoAssunção de Nossa Senhora
05/10/2027Terça-feiraImplantação da República
01/11/2027Segunda-feiraDia de Todos os Santos
01/12/2027Quarta-feiraRestauração da Independência
08/12/2027Quarta-feiraImaculada Conceição
25/12/2027SábadoNatal

O feriado municipal e a terça-feira de Carnaval são facultativos (artigo 235.º): só são dia de descanso se o contrato de trabalho ou a convenção coletiva o previrem. A lei permite ainda observar a Sexta-feira Santa noutro dia com significado local no período da Páscoa (artigo 234.º, n.º 2). Os feriados municipais variam de concelho para concelho e não entram na contagem.

Carnaval e feriados regionais dos Açores e da Madeira

A terça-feira de Carnaval calha 47 dias antes da Páscoa e não é feriado obrigatório. O artigo 235.º do Código do Trabalho só a torna dia de descanso se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem. Na função pública depende de uma tolerância de ponto que o Governo decide em cada ano e que nem sempre foi dada. Por isso, o contador só a retira dos dias úteis se ativar a opção. Nas regiões autónomas há feriados próprios. Nos Açores, o Dia da Região celebra-se na segunda-feira do Espírito Santo, 50 dias depois da Páscoa (Decreto Regional n.º 13/80/A, de 21 de agosto). Na Madeira, são feriado o 1 de julho, Dia da Região (Decreto Regional n.º 27/79/M), o 26 de dezembro, Primeira Oitava (Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/M), e, desde 2025, o 2 de abril, Dia da Autonomia (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M). Escolha a região no campo dos feriados para os incluir.

Anos, meses e dias: como tratamos os fins de mês

Os meses têm 28, 29, 30 ou 31 dias, por isso «um mês» não é um número fixo de dias. O contador soma à data inicial o maior número de meses inteiros que não passa da data final e conta os dias que sobram. Quando o mês de chegada não tem o dia de partida, usa o último dia desse mês, a mesma regra que o Código Civil aplica aos prazos em meses e anos (artigo 279.º, alínea c)). Assim, de 31 de janeiro a 28 de fevereiro de 2027 é 1 mês; de 31 de janeiro a 1 de março de 2027 é 1 mês e 1 dia; de 29 de fevereiro de 2028 a 28 de fevereiro de 2029 é 1 ano. Com a contagem inclusiva, o contador junta um dia ao fim antes de fazer esta conta, e de 1 a 31 de janeiro dá 1 mês.

Publicidade

Somar ou subtrair dias a uma data

Para somar dias corridos, conta-se cada dia de calendário: 21 de outubro de 2026 mais 30 dias é 20 de novembro de 2026, uma sexta-feira. Para somar dias úteis, avança-se um dia de cada vez e só contam os dias de segunda a sexta-feira que não são feriado; o dia de partida não conta. Por isso, 21 de outubro de 2026 mais 30 dias úteis dá 3 de dezembro de 2026, porque pelo caminho há 12 dias de fim de semana e o feriado de 1 de dezembro. Para recuar, escolha «Subtrair». O resultado indica o dia da semana e avisa quando a data de chegada é um fim de semana ou um feriado. O Código Civil manda passar para o primeiro dia útil o prazo que termine num domingo ou feriado (artigo 279.º, alínea e)).

Como se calcula a data da Páscoa

A Páscoa é o primeiro domingo depois da lua cheia eclesiástica que ocorre a 21 de março ou depois, por isso cai sempre entre 22 de março e 25 de abril. O contador calcula-a com o algoritmo gregoriano de Meeus, Jones e Butcher, uma sequência de divisões inteiras sobre o ano que reproduz as tabelas do calendário gregoriano. Testámos o resultado contra as datas publicadas pelo Observatório Naval dos Estados Unidos para todos os anos de 1583 a 2299 e para 150 anos ao acaso até 9999, sem uma única diferença. Da Páscoa saem o Carnaval, a Sexta-feira Santa e o Corpo de Deus:

AnoCarnavalSexta-feira SantaPáscoaCorpo de Deus
202617/02/202603/04/202605/04/202604/06/2026
202709/02/202726/03/202728/03/202727/05/2027
202829/02/202814/04/202816/04/202815/06/2028
202913/02/202930/03/202901/04/202931/05/2029
203005/03/203019/04/203021/04/203020/06/2030
203125/02/203111/04/203113/04/203112/06/2031
203210/02/203226/03/203228/03/203227/05/2032
203301/03/203315/04/203317/04/203316/06/2033
203421/02/203407/04/203409/04/203408/06/2034
203506/02/203523/03/203525/03/203524/05/2035

Dias úteis por mês em 2026 e 2027

A tabela mostra os dias úteis de cada mês em Portugal continental, sem contar a terça-feira de Carnaval nem feriados municipais. Em 2026 há 252 dias úteis e em 2027 há 253. Com o Carnaval, cada ano perde mais um dia útil. Para os Açores e a Madeira, ou para um período à sua escolha, use o contador com a região certa.

Mês20262027
Janeiro2120
Fevereiro2020
Março2222
Abril2122
Maio2020
Junho2021
Julho2322
Agosto2122
Setembro2222
Outubro2120
Novembro2121
Dezembro2021
Total252253
Publicidade

Quantos dias tem um ano e o que é um ano bissexto

Um ano comum tem 365 dias e um ano bissexto tem 366, com 29 de fevereiro. No calendário gregoriano, é bissexto o ano divisível por 4, exceto os divisíveis por 100 que não o sejam por 400. Por isso 2028 é bissexto, 2100 não é e 2000 foi. O ano de 2026 tem 365 dias, 52 semanas e 1 dia. O contador trata os anos bissextos sozinho, e por isso a diferença entre duas datas está certa mesmo que atravesse vários 29 de fevereiro.

Erros comuns ao contar dias

O erro mais frequente é contar os dois extremos sem querer: de 1 a 10 de um mês passam 9 dias, mas o período tem 10 dias. Decida primeiro se o dia inicial conta e use a opção de contagem inclusiva quando for o caso. O segundo erro é tratar um mês como 30 dias, que falha em 8 meses do ano: os sete meses de 31 dias e fevereiro. O terceiro é esquecer os feriados que mudam de data, como a Sexta-feira Santa e o Corpo de Deus, ou contar duas vezes um feriado que calha ao fim de semana. Por fim, a terça-feira de Carnaval e os feriados municipais só contam se forem de facto dias de descanso no seu caso.

Simuladores relacionados

Perguntas frequentes

Como calcular os dias entre duas datas?

Subtrai-se a data inicial à data final em dias de calendário. De 21 de outubro a 25 de dezembro de 2026 são 10 dias de outubro, 30 de novembro e 25 de dezembro, ou seja, 65 dias. O contador faz a conta com os anos bissextos e mostra também semanas, meses e dias úteis.

O dia inicial conta na contagem de dias?

Por omissão não conta, como nos prazos do Código Civil (artigo 279.º, alínea b)): de segunda a sexta-feira são 4 dias. Se quiser contar os dois extremos, ative a contagem inclusiva e passam a ser 5 dias.

Como contar os dias úteis entre duas datas?

Contam-se os dias de segunda a sexta-feira e retiram-se os feriados que caem nesses dias. Entre 21 de outubro e 25 de dezembro de 2026 há 65 dias corridos e 44 dias úteis. O contador lista os feriados do intervalo e permite incluir o Carnaval e os feriados dos Açores ou da Madeira.

Quais são os feriados nacionais obrigatórios em Portugal?

São 13, segundo o artigo 234.º do Código do Trabalho: 1 de janeiro, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro.

A terça-feira de Carnaval é feriado?

Não é obrigatório. O Código do Trabalho trata-a como feriado facultativo (artigo 235.º), que só é dia de descanso se o contrato ou a convenção coletiva o previrem. Em 2027 o Carnaval é a 9 de fevereiro.

Quantos dias úteis tem 2026?

Em Portugal continental, 2026 tem 252 dias úteis, sem contar a terça-feira de Carnaval nem feriados municipais. Com o Carnaval são 251. O ano de 2027 tem 253 dias úteis, ou 252 com o Carnaval.

Quantos dias tem um ano?

Um ano comum tem 365 dias e um ano bissexto tem 366. É bissexto o ano divisível por 4, exceto os divisíveis por 100 que não o sejam por 400. O ano de 2026 tem 365 dias e 2028 terá 366.

Como somar dias a uma data?

Escolha «Somar ou subtrair dias», indique a data de partida e o número de dias. Em dias corridos, 21 de outubro de 2026 mais 30 dias é 20 de novembro de 2026. Em dias úteis, saltam-se fins de semana e feriados, e mais 30 dias úteis dá 3 de dezembro de 2026.

Quanto tempo vai de 31 de janeiro a 28 de fevereiro?

Um mês certo. Quando o mês de chegada não tem o dia de partida, o contador usa o último dia desse mês, como manda o artigo 279.º, alínea c), do Código Civil. De 31 de janeiro a 1 de março de 2027 é 1 mês e 1 dia.

Quando é a Páscoa em 2027?

A Páscoa de 2027 é a 28 de março. A Sexta-feira Santa é a 26 de março, a terça-feira de Carnaval a 9 de fevereiro e o Corpo de Deus a 27 de maio.

Um prazo que acaba ao domingo passa para segunda-feira?

Segundo o Código Civil, o prazo que termine num domingo ou feriado passa para o primeiro dia útil seguinte (artigo 279.º, alínea e)). Os prazos judiciais e administrativos têm regras próprias, que convém confirmar na lei aplicável.

O contador de dias é grátis?

Sim. É gratuito, sem registo, e as contas são feitas no seu navegador. O simula.pt é uma plataforma independente de simuladores e calculadoras para Portugal.

Fontes e recursos