Simulador de Salário da GNR 2026: Tabela Remuneratória
Veja quanto ganha em 2026 um guarda, um sargento ou um oficial da GNR. Escolha a categoria, o posto e a posição remuneratória para obter a remuneração base, o suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, o bruto mensal e anual, a comparação com 2025, a posição seguinte e, se quiser, o salário líquido.
Quanto ganha um militar da GNR em 2026
O salário de um militar da Guarda Nacional Republicana tem duas partes fixas: a remuneração base, que depende do posto e da posição remuneratória e corresponde a um nível da Tabela Remuneratória Única, e o suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, pago a todos os militares em efetividade de serviço. Em 2026, um guarda em início de carreira recebe 1 074,56 € de base e 614,91 € de suplemento, ou seja, 1 689,47 € brutos por mês e 23 652,58 € por ano, em 14 meses. Um segundo-sargento em início de carreira recebe 2 198,98 € e um alferes 2 325,29 €.
Os militares da GNR dividem-se em três categorias: guardas, sargentos e oficiais (Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017). A estrutura remuneratória consta do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprova o sistema remuneratório dos militares da GNR: o anexo I fixa, para cada posto, as posições remuneratórias e os níveis da Tabela Remuneratória Única. O valor de cada nível é atualizado todos os anos; em 2026, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro. Os valores deste simulador são brutos; o cálculo do líquido é opcional.
Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança
O suplemento por serviço e risco nas forças de segurança compensa o regime especial de prestação de serviço, o risco, a penosidade e a disponibilidade permanente (artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009). Tem duas componentes:
- uma componente variável de 20% da remuneração base;
- uma componente fixa, que o Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de agosto, fixou em 300 € a 1 de julho de 2024, 350 € a 1 de janeiro de 2025 e 400 € a 1 de janeiro de 2026. Antes era de 100 €, valor em vigor desde 2022 (Decreto-Lei n.º 77-C/2021).
O suplemento conta para os subsídios de férias e de Natal (n.º 4 do mesmo artigo) e para a pensão de aposentação e a remuneração na reserva (artigo 19.º, n.º 2). A subida para 400 € resulta do acordo assinado a 9 de julho de 2024 entre o Governo e sindicatos da PSP e associações socioprofissionais da GNR, e o suplemento é igual na GNR e na PSP. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 244.º) determina ainda que, «durante o ano de 2026», a componente fixa seja atualizada em 2%, o que a levaria a 408 €. A lei não indica a data a partir da qual a atualização produz efeitos nem altera o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, que continua a fixar 400 €, e até 15 de outubro de 2026 não encontrámos publicação oficial do novo valor. Por isso o simulador usa 400 €. Com 408 €, o bruto mensal de qualquer posto sobe 8 € (112 € por ano, em 14 meses).
Tabela remuneratória da GNR 2026: guardas
A categoria de guardas tem cinco postos. O guarda tem 8 posições, do nível 8 (1 074,56 € de base) ao nível 15, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, que subiu a entrada do nível 7 para o nível 8. Seguem-se o guarda principal, o cabo, o cabo-chefe e o cabo-mor, que chega a 1 762,31 € de base e 2 514,77 € com o suplemento. A coluna «Suplemento» soma os 20% da base e os 400 € fixos; «Bruto 2025» usa a tabela de 2025 e a componente fixa de 350 €.
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Cabo-mor | |||||
| 1.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| 2.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| Cabo-chefe | |||||
| 1.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 2.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| 3.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| Cabo | |||||
| 1.ª | 14 | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 1 954,76 € |
| 2.ª | 16 | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 2 081,08 € |
| 3.ª | 17 | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 2 144,24 € |
| 4.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 5.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| Guarda principal | |||||
| 1.ª | 11 | 1 236,00 € | 647,20 € | 1 883,20 € | 1 765,30 € |
| 2.ª | 12 | 1 288,62 € | 657,72 € | 1 946,34 € | 1 828,45 € |
| 3.ª | 13 | 1 341,25 € | 668,25 € | 2 009,50 € | 1 891,60 € |
| 4.ª | 14 | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 1 954,76 € |
| 5.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 2 017,92 € |
| 6.ª | 16 | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 2 081,08 € |
| Guarda (posto de ingresso dos guardas) | |||||
| 1.ª | 8 | 1 074,56 € | 614,91 € | 1 689,47 € | 1 571,58 € |
| 2.ª | 9 | 1 130,72 € | 626,14 € | 1 756,86 € | 1 638,97 € |
| 3.ª | 10 | 1 183,35 € | 636,67 € | 1 820,02 € | 1 702,12 € |
| 4.ª | 11 | 1 236,00 € | 647,20 € | 1 883,20 € | 1 765,30 € |
| 5.ª | 12 | 1 288,62 € | 657,72 € | 1 946,34 € | 1 828,45 € |
| 6.ª | 13 | 1 341,25 € | 668,25 € | 2 009,50 € | 1 891,60 € |
| 7.ª | 14 | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 1 954,76 € |
| 8.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 2 017,92 € |
Tabela remuneratória da GNR 2026: sargentos
O ingresso na categoria de sargentos faz-se no posto de segundo-sargento, depois do curso de formação de sargentos (artigo 218.º do Estatuto dos Militares da GNR); durante o curso, o formando é graduado em furriel. A categoria vai do nível 14 (furriel) ao nível 32 (sargento-mor, 2.ª posição).
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Sargento-mor | |||||
| 1.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
| 2.ª | 32 | 2 353,90 € | 870,78 € | 3 224,68 € | 3 106,78 € |
| Sargento-chefe | |||||
| 1.ª | 26 | 2 028,62 € | 805,72 € | 2 834,34 € | 2 716,45 € |
| 2.ª | 27 | 2 082,84 € | 816,57 € | 2 899,41 € | 2 781,51 € |
| 3.ª | 28 | 2 137,05 € | 827,41 € | 2 964,46 € | 2 846,56 € |
| 4.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
| Sargento-ajudante | |||||
| 1.ª | 22 | 1 814,94 € | 762,99 € | 2 577,93 € | 2 460,03 € |
| 2.ª | 23 | 1 867,57 € | 773,51 € | 2 641,08 € | 2 523,19 € |
| 3.ª | 24 | 1 920,20 € | 784,04 € | 2 704,24 € | 2 586,34 € |
| 4.ª | 25 | 1 974,41 € | 794,88 € | 2 769,29 € | 2 651,40 € |
| 5.ª | 26 | 2 028,62 € | 805,72 € | 2 834,34 € | 2 716,45 € |
| Primeiro-sargento | |||||
| 1.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 2.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| 3.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| 4.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| Segundo-sargento (posto de ingresso dos sargentos) | |||||
| 1.ª | 16 | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 2 081,08 € |
| 2.ª | 17 | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 2 144,24 € |
| Furriel (graduação durante o curso de formação de sargentos) | |||||
| 1.ª | 14 | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 1 954,76 € |
| 2.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 2 017,92 € |
Tabela remuneratória da GNR 2026: oficiais
Os oficiais ingressam no posto de alferes, por habilitação com o curso adequado. O posto de brigadeiro-general, com os níveis 58 e 59, foi acrescentado ao anexo I pelo Decreto-Lei n.º 7/2021. O comandante-geral e o 2.º comandante-geral são remunerados pelos níveis 86 e 74 da Tabela Remuneratória Única (artigo 13.º, n.ºs 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 298/2009).
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Tenente-general | |||||
| 1.ª | 69 | 4 462,07 € | 1 292,41 € | 5 754,48 € | 5 591,78 € |
| 2.ª | 73 | 4 692,84 € | 1 338,57 € | 6 031,41 € | 5 862,88 € |
| Major-general | |||||
| 1.ª | 60 | 3 942,76 € | 1 188,55 € | 5 131,31 € | 4 981,72 € |
| 2.ª | 64 | 4 173,55 € | 1 234,71 € | 5 408,26 € | 5 252,85 € |
| Brigadeiro-general | |||||
| 1.ª | 58 | 3 827,36 € | 1 165,47 € | 4 992,83 € | 4 846,16 € |
| 2.ª | 59 | 3 885,06 € | 1 177,01 € | 5 062,07 € | 4 913,95 € |
| Coronel | |||||
| 1.ª | 48 | 3 250,36 € | 1 050,07 € | 4 300,43 € | 4 168,34 € |
| 2.ª | 53 | 3 538,86 € | 1 107,77 € | 4 646,63 € | 4 507,26 € |
| 3.ª | 57 | 3 769,65 € | 1 153,93 € | 4 923,58 € | 4 778,37 € |
| Tenente-coronel | |||||
| 1.ª | 41 | 2 847,25 € | 969,45 € | 3 816,70 € | 3 694,78 € |
| 2.ª | 43 | 2 961,89 € | 992,38 € | 3 954,27 € | 3 829,46 € |
| 3.ª | 45 | 3 077,29 € | 1 015,46 € | 4 092,75 € | 3 965,02 € |
| 4.ª | 46 | 3 134,97 € | 1 026,99 € | 4 161,96 € | 4 032,79 € |
| 5.ª | 47 | 3 192,67 € | 1 038,53 € | 4 231,20 € | 4 100,56 € |
| Major | |||||
| 1.ª | 35 | 2 516,53 € | 903,31 € | 3 419,84 € | 3 301,94 € |
| 2.ª | 37 | 2 624,97 € | 924,99 € | 3 549,96 € | 3 432,07 € |
| 3.ª | 39 | 2 734,36 € | 946,87 € | 3 681,23 € | 3 562,17 € |
| 4.ª | 40 | 2 790,67 € | 958,13 € | 3 748,80 € | 3 628,32 € |
| Capitão | |||||
| 1.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
| 2.ª | 30 | 2 245,48 € | 849,10 € | 3 094,58 € | 2 976,68 € |
| 3.ª | 31 | 2 299,69 € | 859,94 € | 3 159,63 € | 3 041,73 € |
| 4.ª | 32 | 2 353,90 € | 870,78 € | 3 224,68 € | 3 106,78 € |
| 5.ª | 33 | 2 408,11 € | 881,62 € | 3 289,73 € | 3 171,84 € |
| 6.ª | 34 | 2 462,31 € | 892,46 € | 3 354,77 € | 3 236,88 € |
| Tenente | |||||
| 1.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| 2.ª | 23 | 1 867,57 € | 773,51 € | 2 641,08 € | 2 523,19 € |
| 3.ª | 24 | 1 920,20 € | 784,04 € | 2 704,24 € | 2 586,34 € |
| Alferes (posto de ingresso dos oficiais) | |||||
| 1.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 2.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| 3.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
Ingresso, promoção e mudança de posição
Durante o curso de formação de guardas, o guarda provisório é remunerado pelo nível 3 da Tabela Remuneratória Única, que em 2026 vale 934,99 €, a base remuneratória da Administração Pública (anexo IV do Decreto-Lei n.º 298/2009). O ingresso no posto de guarda dá-se no dia seguinte à conclusão do curso com aproveitamento.
A promoção leva o militar à 1.ª posição remuneratória do novo posto; se já recebia uma remuneração igual ou superior, fica na posição do novo posto com o nível igual ou imediatamente superior (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 298/2009). Dentro do mesmo posto, a mudança de posição remuneratória depende da avaliação do desempenho (artigo 16.º). Para um guarda, passar da 1.ª para a 2.ª posição vale mais 67,39 € brutos por mês, já com o efeito no suplemento.
Suplementos que dependem das funções
Além do suplemento por serviço e risco, o Decreto-Lei n.º 298/2009 prevê suplementos que só recebe quem exerce determinadas funções. Não entram no simulador, porque variam de militar para militar:
- Suplemento de ronda ou patrulha (artigo 22.º): para quem faz ronda ou patrulhamento integrado em escala de serviço. Em 2026 é de 84,13 € por mês para guardas e 90,03 € para sargentos; a partir de 2027 passa a 109,13 € e 115,03 € (redação da Lei n.º 73-A/2025, artigo 255.º).
- Suplemento de escala e prevenção (artigo 23.º): compensa a rotatividade de horário e a disponibilidade em prevenção.
- Suplemento especial de serviço (artigo 21.º): para funções operacionais de investigação criminal, intervenção, cinotecnia, inativação de explosivos e operações especiais.
- Suplemento de comando (artigo 24.º) e suplemento de residência (artigo 25.º), este para quem é colocado longe da residência, nas condições previstas.
Os suplementos especial de serviço, de escala e de comando foram atualizados em 2,15% em 2026 (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2026). Ficam também de fora os serviços remunerados (os chamados gratificados), as ajudas de custo das deslocações e o subsídio de refeição, que é pago por dia de serviço e pode ser incluído no cálculo do líquido.
Do salário bruto ao líquido
O suplemento por serviço e risco é remuneração como a base: paga IRS e a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações (para quem entrou até 2005) ou para a Segurança Social, porque conta para a pensão como remuneração principal (artigo 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 298/2009) e integra a base de incidência da Segurança Social (artigo 46.º, n.º 2, alínea i), do Código Contributivo). Também o desconto de 3,5% para a SAD, a assistência na doença da GNR, incide sobre a remuneração base e sobre o suplemento por serviço e risco, que integra a remuneração base para este efeito, 14 vezes por ano (artigo 24.º, n.ºs 1 e 9, do Decreto-Lei n.º 158/2005). Escolha «Sim, calcular o líquido» no simulador para ver o valor que recebe, com a retenção de IRS do motor do simulador de salário líquido.
Exemplos de salários na GNR em 2026
Remuneração base, suplemento por serviço e risco e bruto de alguns postos, calculados com a tabela de 2026:
| Posto ou categoria e posição | Base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto anual (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Guarda, 1.ª posição (ingresso) | 1 074,56 € | 614,91 € | 1 689,47 € | 23 652,58 € |
| Guarda, 8.ª posição (topo) | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 29 901,34 € |
| Guarda principal, 1.ª posição | 1 236,00 € | 647,20 € | 1 883,20 € | 26 364,80 € |
| Cabo, 1.ª posição | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 29 017,24 € |
| Cabo-mor, 2.ª posição | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 35 206,78 € |
| Segundo-sargento, 1.ª posição (ingresso) | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 30 785,72 € |
| Primeiro-sargento, 1.ª posição | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 32 554,06 € |
| Sargento-mor, 2.ª posição | 2 353,90 € | 870,78 € | 3 224,68 € | 45 145,52 € |
| Alferes, 1.ª posição (ingresso) | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 32 554,06 € |
| Capitão, 1.ª posição | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 42 413,28 € |
| Coronel, 1.ª posição | 3 250,36 € | 1 050,07 € | 4 300,43 € | 60 206,02 € |
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Perguntas frequentes
Quanto ganha um guarda da GNR em 2026?
Um guarda da GNR que entra na carreira fica na 1.ª posição do posto de guarda, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, com uma remuneração base de 1 074,56 €. A esta soma-se o suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, de 614,91 € (20% da base mais 400 €), o que dá 1 689,47 € brutos por mês e 23 652,58 € por ano, em 14 meses. Na 8.ª e última posição do posto, o bruto mensal chega a 2 135,81 €.
Quanto ganha um sargento da GNR?
O segundo-sargento, posto de ingresso dos sargentos, recebe 1 499,15 € de remuneração base na 1.ª posição (nível 16), ou 2 198,98 € brutos por mês com o suplemento por serviço e risco. No topo da categoria, o sargento-mor na 2.ª posição recebe 2 353,90 € de base e 3 224,68 € com o suplemento.
Quanto ganha um oficial da GNR?
O alferes, posto de ingresso dos oficiais, recebe 1 604,41 € de remuneração base (nível 18) e 2 325,29 € brutos por mês com o suplemento. Com o suplemento, um capitão na 1.ª posição recebe 3 029,52 € brutos e um coronel na 1.ª posição 4 300,43 €. O comandante-geral é remunerado pelo nível 86 da Tabela Remuneratória Única (artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 298/2009).
Qual é o valor do suplemento por serviço e risco da GNR em 2026?
O suplemento tem duas partes: uma componente variável de 20% da remuneração base e uma componente fixa, que é de 400 € desde 1 de janeiro de 2026 (era de 350 € em 2025 e de 300 € a partir de 1 de julho de 2024). Está no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, na redação do Decreto-Lei n.º 50-A/2024. Para um guarda na 1.ª posição, o suplemento total é de 614,91 € por mês. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (artigo 244.º) manda atualizar a componente fixa em 2% durante o ano de 2026, para 408 €, sem indicar a data de efeitos; o simulador usa os 400 € que constam do decreto-lei.
O suplemento conta para os subsídios de férias e de Natal?
Sim. O suplemento por serviço e risco nas forças de segurança é considerado no cálculo dos subsídios de férias e de Natal (artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 298/2009). Por isso o bruto anual corresponde a 14 vezes a remuneração base mais o suplemento.
Quanto aumentou o salário da GNR em 2026?
A remuneração base dos níveis 6 a 38 subiu 56,58 € (Decreto-Lei n.º 29-A/2026), a componente fixa do suplemento passou de 350 € para 400 € e a componente variável acompanha a base. Para um guarda na 1.ª posição, o bruto mensal passou de 1 571,58 € em 2025 para 1 689,47 € em 2026, mais 117,89 € por mês.
Quanto ganha um guarda provisório no curso de formação?
Durante o curso de formação de guardas, o guarda provisório é remunerado pelo nível 3 da Tabela Remuneratória Única, que em 2026 vale a base remuneratória da Administração Pública, 934,99 € (anexo IV do Decreto-Lei n.º 298/2009 e tabela da DGAEP). Depois do curso, ingressa no posto de guarda, na 1.ª posição.
O suplemento de patrulha está incluído no simulador?
Não. O simulador soma apenas o suplemento por serviço e risco, que é pago a todos os militares em efetividade de serviço. O suplemento de ronda ou patrulha (84,13 € por mês para guardas e 90,03 € para sargentos em 2026), o de escala, o especial de serviço, o de comando e os serviços remunerados dependem das funções de cada militar e são explicados no texto.
Que descontos tem o salário de um militar da GNR?
Sobre a remuneração base e o suplemento por serviço e risco incide a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. A assistência na doença (SAD da GNR) desconta 3,5% da remuneração base e do suplemento por serviço e risco, que a lei integra na remuneração base para este efeito (Decreto-Lei n.º 158/2005, artigo 24.º, n.ºs 1 e 9). O simulador estima o líquido com estes descontos.
Fontes e recursos oficiais
Todos os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República (PDF oficial em data.dre.pt) e com a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro: sistema remuneratório dos militares da GNR
- Decreto-Lei n.º 7/2021, de 18 de janeiro: posto de brigadeiro-general no anexo I
- Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março: Estatuto dos Militares da GNR
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2026 e atualização de suplementos
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2025
- Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de agosto: componente fixa do suplemento por serviço e risco (300 €, 350 € e 400 €)
- Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro: componente fixa de 100 € a partir de 2022
- Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro: nova estrutura remuneratória do posto de guarda e da categoria de agente
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), artigos 244.º, 255.º, 256.º e 257.º
- Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro: assistência na doença da GNR e da PSP (SAD)
- Lei n.º 30/2014, de 19 de maio: desconto de 3,5% para a ADSE, a SAD e a ADM
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), artigo 46.º
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (tabelas da GNR e da PSP)
- Governo: acordo de 9 de julho de 2024 sobre o suplemento de risco da PSP e da GNR