Simulador de Salário de Médico 2026: Tabela Salarial do SNS
Veja quanto ganha um médico no Serviço Nacional de Saúde em 2026. Escolha a categoria (assistente, assistente graduado, assistente graduado sénior ou médico interno), o regime de trabalho e a posição remuneratória para obter a remuneração mensal, o bruto anual em 14 meses, o aumento face a 2025 e a posição seguinte. Pode também estimar o salário líquido. Valores do Decreto-Lei n.º 46/2025 e da Tabela Remuneratória Única de 2026.
Quanto ganha um médico no SNS em 2026
Um médico especialista do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em regime de 40 horas semanais ganha em 2026 entre 3 538,86 € brutos por mês, na 1.ª posição de assistente, e 6 019,92 €, na 3.ª e última posição de assistente graduado sénior. Em dedicação plena na área hospitalar, com o suplemento de 25%, a mesma escala vai de 4 423,58 € a 7 524,90 €. Antes da especialidade, o médico interno recebe entre 1 920,20 € e 2 516,53 €. Estes valores são pagos 14 vezes por ano e não incluem horas extraordinárias, urgências, prevenção nem incentivos.
O salário de cada médico depende de três escolhas: a categoria (assistente, assistente graduado ou assistente graduado sénior), a posição remuneratória dentro da categoria e o regime de trabalho (40 horas, dedicação plena ou um dos regimes antigos de 35 e 42 horas). Cada posição corresponde a um nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), ao qual a lei atribui um montante em euros. A tabela de níveis dos médicos consta do Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março, que a fez subir por fases em 2025, 2026 e 2027; os montantes de 2026 resultam da TRU atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026.
Categorias da carreira médica: assistente, graduado e sénior
A carreira médica tem três categorias. Para entrar como assistente é exigido o grau de especialista, que se obtém com o título de especialista, depois de concluído com aproveitamento o internato da especialidade. Para assistente graduado é exigido o grau de consultor, atribuído por concurso com avaliação curricular, prova de aprofundamento de competências e cinco anos de funções com o grau de especialista; o assistente que obtém o grau de consultor passa a assistente graduado. Para assistente graduado sénior é exigido o grau de consultor e três anos como assistente graduado (Decreto-Lei n.º 177/2009, artigos 5.º, 8.º e 15.º, e acordo coletivo de trabalho n.º 57/2025, cláusulas 7.ª e 18.ª). É a mesma carreira para todas as especialidades, da medicina geral e familiar à cirurgia: o salário base não depende da especialidade.
Em 2026, nos regimes de 40 horas e de dedicação plena, o assistente tem 6 posições, do nível 53 ao 60 da TRU; o assistente graduado tem 6 posições, do nível 61 ao 71; e o assistente graduado sénior tem 3 posições, nos níveis 76, 86 e 96 (anexo VII do Decreto-Lei n.º 46/2025). A mudança de posição depende da avaliação do desempenho.
Tabela salarial dos médicos em 2026: 40 horas e dedicação plena
Desde 1 de janeiro de 2026, os regimes de 40 horas semanais e de dedicação plena usam a mesma tabela de níveis (anexo VII do Decreto-Lei n.º 46/2025). A tabela seguinte mostra a remuneração base mensal bruta de cada posição, o valor da mesma posição em 2025 e o bruto anual. Em 2026 a 1.ª posição de assistente subiu do nível 51 para o 53 e a 1.ª de assistente graduado do nível 60 para o 61; a 6.ª posição de assistente graduado em 40 horas é nova. Os montantes coincidem com os publicados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
| Posição | Nível | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Assistente graduado sénior | ||||
| 1.ª | 76 | 4 865,94 € | 4 763,52 € | 68 123,16 € |
| 2.ª | 86 | 5 442,93 € | 5 328,37 € | 76 201,02 € |
| 3.ª | 96 | 6 019,92 € | 5 893,22 € | 84 278,88 € |
| Assistente graduado | ||||
| 1.ª | 61 | 4 000,45 € | 3 859,77 € | 56 006,30 € |
| 2.ª | 63 | 4 115,88 € | 3 972,72 € | 57 622,32 € |
| 3.ª | 65 | 4 231,26 € | 4 085,71 € | 59 237,64 € |
| 4.ª | 67 | 4 346,65 € | 4 198,67 € | 60 853,10 € |
| 5.ª | 69 | 4 462,07 € | 4 311,65 € | 62 468,98 € |
| 6.ª | 71 | 4 577,45 € | nova em 2026 | 64 084,30 € |
| Assistente | ||||
| 1.ª | 53 | 3 538,86 € | 3 351,42 € | 49 544,04 € |
| 2.ª | 55 | 3 654,25 € | 3 464,38 € | 51 159,50 € |
| 3.ª | 57 | 3 769,65 € | 3 520,87 € | 52 775,10 € |
| 4.ª | 58 | 3 827,36 € | 3 577,34 € | 53 583,04 € |
| 5.ª | 59 | 3 885,06 € | 3 633,83 € | 54 390,84 € |
| 6.ª | 60 | 3 942,76 € | 3 690,31 € | 55 198,64 € |
Em 2025, a categoria de assistente tinha 8 posições, com a 7.ª e a 8.ª nos níveis 58 e 59 (3 746,80 € e 3 803,29 €). Em 2026 passou a ter 6. Para os médicos com contrato individual de trabalho abrangidos pelo acordo coletivo com o Sindicato Independente dos Médicos, quem estava na 7.ª ou na 8.ª posição a 31 de dezembro de 2025 passou para a 6.ª posição em 2026 (artigo 3.º, n.º 6, desse acordo). O Decreto-Lei n.º 46/2025 não tem uma regra igual para os médicos com contrato de trabalho em funções públicas, e o simulador não mostra as antigas 7.ª e 8.ª posições: nesse caso, confirme a posição e o nível no recibo de vencimento ou junto dos recursos humanos.
Dedicação plena: o suplemento de 25%
O regime de dedicação plena foi criado pelo Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2024, e aplica-se independentemente do tipo de vínculo. No hospital, o médico em dedicação plena trabalha 35 horas semanais mais 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40, e quem faz urgência presta até 18 horas semanais de trabalho normal na urgência, nos cuidados intensivos ou nos cuidados intermédios e, quando necessário, mais um período de até 6 horas de trabalho suplementar (artigos 12.º e 13.º). As 5 horas complementares dão direito a um suplemento de 25% da remuneração base mensal, que entra no cálculo dos subsídios de férias e de Natal (artigo 15.º). O mesmo suplemento existe para quem adere individualmente na área hospitalar (artigo 16.º), para os diretores de serviço ou de departamento (artigo 17.º), para os médicos de saúde pública (artigo 18.º) e, desde o Decreto-Lei n.º 65/2025, para os médicos da emergência pré-hospitalar e de medicina geral e familiar fora das USF e UCSP que adiram ao regime (artigos 18.º-A e 18.º-B).
| Posição | Base | Suplemento de 25% | Total mensal | Anual (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Assistente graduado sénior | ||||
| 1.ª | 4 865,94 € | 1 216,48 € | 6 082,42 € | 85 153,88 € |
| 2.ª | 5 442,93 € | 1 360,73 € | 6 803,66 € | 95 251,24 € |
| 3.ª | 6 019,92 € | 1 504,98 € | 7 524,90 € | 105 348,60 € |
| Assistente graduado | ||||
| 1.ª | 4 000,45 € | 1 000,11 € | 5 000,56 € | 70 007,84 € |
| 2.ª | 4 115,88 € | 1 028,97 € | 5 144,85 € | 72 027,90 € |
| 3.ª | 4 231,26 € | 1 057,82 € | 5 289,08 € | 74 047,12 € |
| 4.ª | 4 346,65 € | 1 086,66 € | 5 433,31 € | 76 066,34 € |
| 5.ª | 4 462,07 € | 1 115,52 € | 5 577,59 € | 78 086,26 € |
| 6.ª | 4 577,45 € | 1 144,36 € | 5 721,81 € | 80 105,34 € |
| Assistente | ||||
| 1.ª | 3 538,86 € | 884,72 € | 4 423,58 € | 61 930,12 € |
| 2.ª | 3 654,25 € | 913,56 € | 4 567,81 € | 63 949,34 € |
| 3.ª | 3 769,65 € | 942,41 € | 4 712,06 € | 65 968,84 € |
| 4.ª | 3 827,36 € | 956,84 € | 4 784,20 € | 66 978,80 € |
| 5.ª | 3 885,06 € | 971,27 € | 4 856,33 € | 67 988,62 € |
| 6.ª | 3 942,76 € | 985,69 € | 4 928,45 € | 68 998,30 € |
O valor da hora normal em dedicação plena hospitalar calcula-se pela fórmula [(remuneração base + suplemento) × 12] / (52 × 40) (artigo 4.º, n.º 3). Para um assistente na 1.ª posição dá 25,52 € por hora, contra 20,42 € em 40 horas.
Nos cuidados de saúde primários a dedicação plena é diferente. Nas unidades de saúde familiar (USF), os médicos recebem a remuneração base da tabela e suplementos associados ao aumento das unidades ponderadas da lista de utentes, aos cuidados domiciliários, à orientação de internos e à coordenação da equipa, além de uma compensação pelo desempenho (anexo do Decreto-Lei n.º 103/2023, artigos 27.º a 34.º). O médico de família que adere individualmente tem por base 35 horas semanais e uma lista mínima de 1750 utentes, a que corresponde também um suplemento (artigos 9.º e 10.º). Estes montantes variam com a lista e com os indicadores de cada unidade, por isso o simulador mostra só a remuneração base: um assistente na 1.ª posição tem 3 538,86 € de base.
Regimes transitórios de 42 e 35 horas
Alguns médicos continuam nos regimes de trabalho transitórios previstos no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012: dedicação exclusiva de 42 horas, dedicação exclusiva de 35 horas e tempo completo de 35 horas sem dedicação exclusiva. Estes regimes têm tabelas próprias, também revistas pelo Decreto-Lei n.º 46/2025 (anexo VIII para 2026). A tabela das 42 horas aplica-se ainda aos médicos de saúde pública em dedicação exclusiva de 35 horas e disponibilidade permanente, e já inclui o suplemento dessa disponibilidade (artigo 7.º).
Dedicação exclusiva, 42 horas semanais
| Posição | Nível | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Assistente graduado sénior | ||||
| 1.ª | 94 | 5 904,52 € | 5 780,24 € | 82 663,28 € |
| 2.ª | 100 | 6 250,71 € | 6 119,15 € | 87 509,94 € |
| 3.ª | 105 | 6 539,21 € | 6 401,58 € | 91 548,94 € |
| 4.ª | 108 | 6 712,31 € | 6 571,03 € | 93 972,34 € |
| Assistente graduado | ||||
| 1.ª | 78 | 4 981,34 € | 4 876,50 € | 69 738,76 € |
| 2.ª | 86 | 5 442,93 € | 5 328,37 € | 76 201,02 € |
| 3.ª | 92 | 5 789,12 € | 5 667,27 € | 81 047,68 € |
| 4.ª | 96 | 6 019,92 € | 5 780,24 € | 84 278,88 € |
| 5.ª | 99 | 6 193,02 € | 5 949,69 € | 86 702,28 € |
| 6.ª | 102 | 6 366,10 € | 6 119,15 € | 89 125,40 € |
| Assistente | ||||
| 1.ª | 64 | 4 173,55 € | 4 085,71 € | 58 429,70 € |
| 2.ª | 70 | 4 519,75 € | 4 424,62 € | 63 276,50 € |
| 3.ª | 73 | 4 692,84 € | 4 537,58 € | 65 699,76 € |
| 4.ª | 76 | 4 865,94 € | 4 707,02 € | 68 123,16 € |
| 5.ª | 79 | 5 039,03 € | 4 876,50 € | 70 546,42 € |
Dedicação exclusiva, 35 horas semanais
| Posição | Nível | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Assistente graduado sénior | ||||
| 1.ª | 70 | 4 519,75 € | 4 142,20 € | 63 276,50 € |
| 2.ª | 74 | 4 750,54 € | 4 368,15 € | 66 507,56 € |
| 3.ª | 77 | 4 923,63 € | 4 594,07 € | 68 930,82 € |
| 4.ª | 80 | 5 096,74 € | 4 763,52 € | 71 354,36 € |
| Assistente graduado | ||||
| 1.ª | 57 | 3 769,65 € | 3 577,34 € | 52 775,10 € |
| 2.ª | 63 | 4 115,88 € | 3 916,25 € | 57 622,32 € |
| 3.ª | 67 | 4 346,65 € | 4 142,20 € | 60 853,10 € |
| 4.ª | 69 | 4 462,07 € | 4 255,16 € | 62 468,98 € |
| 5.ª | 71 | 4 577,45 € | 4 368,15 € | 64 084,30 € |
| 6.ª | 73 | 4 692,84 € | 4 481,11 € | 65 699,76 € |
| Assistente | ||||
| 1.ª | 43 | 2 961,89 € | 2 843,05 € | 41 466,46 € |
| 2.ª | 47 | 3 192,67 € | 3 068,99 € | 44 697,38 € |
| 3.ª | 49 | 3 308,07 € | 3 181,95 € | 46 312,98 € |
| 4.ª | 52 | 3 481,16 € | 3 351,42 € | 48 736,24 € |
| 5.ª | 54 | 3 596,57 € | 3 464,38 € | 50 351,98 € |
Tempo completo, 35 horas semanais
| Posição | Nível | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Assistente graduado sénior | ||||
| 1.ª | 51 | 3 423,48 € | 3 294,93 € | 47 928,72 € |
| 2.ª | 54 | 3 596,57 € | 3 464,38 € | 50 351,98 € |
| 3.ª | 57 | 3 769,65 € | 3 633,83 € | 52 775,10 € |
| 4.ª | 59 | 3 885,06 € | 3 690,31 € | 54 390,84 € |
| Assistente graduado | ||||
| 1.ª | 42 | 2 904,18 € | 2 787,32 € | 40 658,52 € |
| 2.ª | 46 | 3 134,97 € | 3 012,52 € | 43 889,58 € |
| 3.ª | 49 | 3 308,07 € | 3 181,95 € | 46 312,98 € |
| 4.ª | 51 | 3 423,48 € | 3 294,93 € | 47 928,72 € |
| 5.ª | 53 | 3 538,86 € | 3 351,42 € | 49 544,04 € |
| 6.ª | 55 | 3 654,25 € | 3 464,38 € | 51 159,50 € |
| Assistente | ||||
| 1.ª | 35 | 2 516,53 € | 2 405,73 € | 35 231,42 € |
| 2.ª | 37 | 2 624,97 € | 2 514,15 € | 36 749,58 € |
| 3.ª | 38 | 2 679,17 € | 2 568,39 € | 37 508,38 € |
| 4.ª | 40 | 2 790,67 € | 2 676,81 € | 39 069,38 € |
| 5.ª | 42 | 2 904,18 € | 2 787,32 € | 40 658,52 € |
Salário do médico interno em 2026
O internato médico é a formação depois do curso de Medicina. Começa pela formação geral e segue para a formação especializada, que dá o título de especialista. O médico interno trabalha 40 horas por semana e a sua remuneração depende só da fase em que está (anexo VI do Decreto-Lei n.º 46/2025, que não prevê faseamento para os internos). A subida de 2026 resulta apenas da atualização da TRU: mais 56,58 € nos níveis 24, 30 e 35.
| Fase do internato | Nível | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) | Valor da hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Formação geral | 24 | 1 920,20 € | 1 863,62 € | 26 882,80 € | 11,08 € |
| Formação especializada, 1.º ao 3.º ano | 30 | 2 245,48 € | 2 188,90 € | 31 436,72 € | 12,95 € |
| Formação especializada, 4.º ano e seguintes | 35 | 2 516,53 € | 2 459,95 € | 35 231,42 € | 14,52 € |
O trabalho suplementar em serviço de urgência prestado pelo interno a partir do 4.º ano da especialidade corresponde a 80% do valor da hora da 1.ª posição de assistente. Quando o interno conclui a especialidade com aproveitamento, passa a receber pela 1.ª posição de assistente, 3 538,86 €, desde a data da homologação da avaliação final (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, na redação do Decreto-Lei n.º 46/2025).
Médicos com contrato individual de trabalho nas EPE
Muitos médicos do SNS trabalham em entidades públicas empresariais (EPE), como as Unidades Locais de Saúde e os Institutos Portugueses de Oncologia, com contrato individual de trabalho, regido pelo Código do Trabalho, em vez de contrato de trabalho em funções públicas. Para estes médicos, as posições e as remunerações são fixadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2009).
O acordo coletivo celebrado entre as EPE do SNS e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21, de 8 de junho de 2025, aplica-se aos médicos filiados nesse sindicato e fixa o mesmo número de posições (cláusula 60.ª e anexo III) e os mesmos níveis do Decreto-Lei n.º 46/2025 para 2025, 2026 e 2027 (cláusula 70.ª e anexo VI). O anexo VI imprime, para 2026 e 2027, montantes calculados com a TRU de 2024 (por exemplo, 4 663,26 € no nível 76), mais baixos do que os de 2025. Mas a cláusula 70.ª, n.º 2, manda atualizar os montantes todos os anos como os da função pública, por isso o simulador aplica a TRU de 2026 (4 865,94 € no nível 76). Os médicos em dedicação plena seguem o Decreto-Lei n.º 103/2023, qualquer que seja o vínculo, e o incentivo às urgências de 2026 também abrange os dois tipos de contrato.
Os médicos das EPE com contrato individual de trabalho que não são filiados no Sindicato Independente dos Médicos não estão abrangidos por este acordo. O acordo de 2025 só substitui o acordo de 2009 (Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41/2009) na parte que respeita a esse sindicato (artigo 1.º), e não encontrámos nenhuma portaria de extensão do acordo de 2025. Para os outros médicos das EPE, o simulador assume a mesma tabela, mas o valor exato depende do contrato e do acordo coletivo aplicável a cada um.
Horas extraordinárias, urgências e incentivos
A remuneração base é só uma parte do que um médico recebe. O trabalho suplementar, o trabalho noturno e ao fim de semana, a prevenção e a chamada são pagos à parte, segundo a legislação do pessoal hospitalar do SNS (cláusula 61.ª do acordo coletivo das EPE), e variam com as escalas de cada mês. O simulador não os inclui.
O Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2026, criou com efeitos a 1 de maio de 2026 um incentivo para os médicos que trabalham na rede de urgência, nos cuidados intensivos e nos cuidados intermédios para além do limite anual de trabalho suplementar: 250 horas para os médicos em dedicação plena com serviço de urgência e 150 horas nos restantes casos. Por cada bloco de 48 horas acima desse limite, o incentivo é uma percentagem da remuneração base mensal, de 45% no 1.º bloco a 85,5% a partir do 10.º, com majoração de 20% para quem fez pelo menos 48 horas ao sábado ou domingo em oito semanas e se disponibiliza para novo bloco (artigos 4.º e 5.º). Além do incentivo, as horas são pagas pelo valor da hora normal da posição de cada médico, sem majoração (artigo 4.º, n.º 7, aditado pelo Decreto-Lei n.º 168/2026). O incentivo não integra a remuneração base nem conta para suplementos (artigo 7.º).
Para converter horas em euros com as regras gerais do trabalho suplementar, use o simulador de horas extraordinárias.
O que muda em 2027
O Decreto-Lei n.º 46/2025 já fixa a tabela de níveis que se aplica a partir de 1 de janeiro de 2027 (anexo IX para 40 horas e dedicação plena e anexo X para os regimes transitórios). Os montantes em euros dependem da atualização da TRU para 2027, que ainda não foi publicada em decreto-lei. Em 40 horas e dedicação plena:
| Categoria | Níveis em 2026 | Níveis a partir de 2027 |
|---|---|---|
| Assistente graduado sénior | 76, 86, 96 | 76, 86, 96 |
| Assistente graduado | 61, 63, 65, 67, 69, 71 | 64, 66, 68, 70, 72, 74 |
| Assistente | 53, 55, 57, 58, 59, 60 | 55, 56, 57, 58, 59, 60 |
Clínico geral sem grau de generalista
Os médicos da categoria subsistente de clínico geral que não têm o grau de generalista têm uma tabela própria, em função do regime de trabalho, que se mantém em 2026 com os níveis do anexo V do Decreto-Lei n.º 46/2025. A tabela é residual e não está no simulador:
| Posição | Nível | 2026 | 2025 |
|---|---|---|---|
| Dedicação exclusiva, 42 horas | |||
| 1.ª | 47 | 3 192,67 € | 3 125,47 € |
| 2.ª | 50 | 3 365,77 € | 3 294,93 € |
| 3.ª | 52 | 3 481,16 € | 3 407,89 € |
| 4.ª | 55 | 3 654,25 € | 3 577,34 € |
| Dedicação exclusiva, 35 horas | |||
| 1.ª | 34 | 2 462,31 € | 2 405,73 € |
| 2.ª | 37 | 2 624,97 € | 2 568,39 € |
| 3.ª | 39 | 2 734,36 € | 2 676,81 € |
| 4.ª | 41 | 2 847,25 € | 2 787,32 € |
| Tempo completo, 35 horas | |||
| 1.ª | 24 | 1 920,20 € | 1 863,62 € |
| 2.ª | 25 | 1 974,41 € | 1 917,83 € |
| 3.ª | 26 | 2 028,62 € | 1 972,04 € |
| 4.ª | 28 | 2 137,05 € | 2 080,47 € |
Subsídios de férias e de Natal, valor da hora e subsídio de refeição
A remuneração é paga em 14 mensalidades: 12 meses, o subsídio de férias, em junho, e o subsídio de Natal, em novembro, cada um igual a um mês de remuneração (artigos 150.º a 152.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; nos contratos individuais de trabalho das EPE, as datas seguem o Código do Trabalho e o acordo coletivo). Na dedicação plena hospitalar, o suplemento de 25% também entra nos dois subsídios.
O valor da hora normal calcula-se pela fórmula (remuneração × 12) / (52 × horas semanais), com as horas do regime: 40 nos regimes de 40 horas, de dedicação plena hospitalar e do internato, 42 e 35 nos regimes transitórios (artigo 155.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 103/2023). O subsídio de refeição não faz parte da remuneração base e é de 6,15 € por dia de trabalho em 2026 (Portaria n.º 51-B/2026/1). Para o valor isento de IRS, veja o simulador de subsídio de refeição.
Salário líquido de um médico
Para estimar o líquido, ative a opção no simulador e indique o regime de proteção social, a ADSE, a situação familiar, os dependentes e o subsídio de refeição. O cálculo desconta 11% para a Caixa Geral de Aposentações (inscritos até 2005) ou para a Segurança Social, 3,5% da remuneração base para a ADSE, se for beneficiário, e a retenção na fonte de IRS de 2026 do Continente, com o mesmo motor do simulador de salário líquido. Na dedicação plena hospitalar, o suplemento de 25% é rendimento do trabalho sujeito a IRS e entra na base da quotização: na Segurança Social, por ser uma prestação regular paga como contrapartida do trabalho (artigos 46.º e 47.º do Código dos Regimes Contributivos); na Caixa Geral de Aposentações, porque a quota incide sobre a mesma remuneração ilíquida do regime geral (artigo 6.º-B do Estatuto da Aposentação). A ADSE incide só sobre a remuneração base (artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 118/83, na redação da Lei n.º 30/2014, e artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, cujo n.º 2, que a estendia aos suplementos permanentes, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 105/2013). Nos Açores e na Madeira a retenção é mais baixa.
Exemplos de salários de médicos em 2026
Remuneração mensal bruta e anual de algumas situações típicas, com a tabela do Decreto-Lei n.º 46/2025 e a TRU de 2026:
| Situação | Mensal | Anual (14 meses) | Face a 2025 |
|---|---|---|---|
| Interno, formação geral | 1 920,20 € | 26 882,80 € | +56,58 € por mês |
| Interno, especialidade (1.º ao 3.º ano) | 2 245,48 € | 31 436,72 € | +56,58 € por mês |
| Interno, especialidade (4.º ano e seguintes) | 2 516,53 € | 35 231,42 € | +56,58 € por mês |
| Assistente, 1.ª posição, 40 horas | 3 538,86 € | 49 544,04 € | +187,44 € por mês |
| Assistente, 1.ª posição, dedicação plena hospitalar | 4 423,58 € | 61 930,12 € | +234,30 € por mês |
| Assistente graduado, 1.ª posição, 40 horas | 4 000,45 € | 56 006,30 € | +140,68 € por mês |
| Assistente graduado sénior, 3.ª posição, 40 horas | 6 019,92 € | 84 278,88 € | +126,70 € por mês |
| Assistente graduado sénior, 3.ª posição, dedicação plena hospitalar | 7 524,90 € | 105 348,60 € | +158,37 € por mês |
| Assistente graduado sénior, 4.ª posição, 42 horas com dedicação exclusiva | 6 712,31 € | 93 972,34 € | +141,28 € por mês |
Simuladores relacionados
- Simulador de Salário Líquido 2026, para qualquer remuneração bruta.
- Simulador de Salário de Enfermeiro, para a carreira de enfermagem do SNS.
- Simulador de Salário de Professores do Ensino Superior, para outra carreira especial da função pública.
- Simulador da ADSE, para o desconto de 3,5% e os reembolsos.
- Simulador de Horas Extraordinárias, para o trabalho suplementar.
- Simulador de Subsídio de Férias e de Natal, para os subsídios em caso de entrada ou saída a meio do ano.
- Simulador de Salário da Função Pública (TRU 2026), para as carreiras gerais da Administração Pública (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional).
- Tabela Salarial dos Professores 2026, com os 10 escalões dos professores e educadores do pré-escolar ao secundário.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um médico em Portugal em 2026?
No Serviço Nacional de Saúde, um médico especialista em regime de 40 horas semanais ganha em 2026 entre 3 538,86 € brutos por mês, na 1.ª posição de assistente, e 6 019,92 €, na 3.ª e última posição de assistente graduado sénior. Em dedicação plena na área hospitalar soma-se um suplemento de 25%, e o máximo da tabela sobe para 7 524,90 €. Os médicos internos ganham entre 1 920,20 € e 2 516,53 €. A remuneração é paga 14 vezes por ano e não inclui horas extraordinárias, urgências nem incentivos.
Quanto ganha um médico interno em 2026?
O médico interno trabalha 40 horas por semana e recebe 1 920,20 € brutos por mês na formação geral (nível 24 da Tabela Remuneratória Única), 2 245,48 € do 1.º ao 3.º ano da formação especializada (nível 30) e 2 516,53 € a partir do 4.º ano (nível 35), segundo o anexo VI do Decreto-Lei n.º 46/2025. Quando conclui a especialidade com aproveitamento, passa a receber pela 1.ª posição de assistente, 3 538,86 € em 2026, desde a homologação da avaliação final.
Quanto ganha um médico de família?
O médico de família está na mesma carreira e na mesma tabela dos outros especialistas: como assistente em 40 horas recebe 3 538,86 € na 1.ª posição. Nas unidades de saúde familiar (USF) aplica-se o regime de dedicação plena, com a remuneração base da tabela e suplementos que dependem da lista de utentes, dos cuidados domiciliários e do desempenho da equipa (anexo do Decreto-Lei n.º 103/2023). Como esses suplementos variam de médico para médico, o simulador mostra só a base.
Qual é a diferença entre assistente, assistente graduado e assistente graduado sénior?
São as três categorias da carreira médica. Para entrar como assistente é preciso o grau de especialista, obtido no fim do internato. Para assistente graduado é preciso o grau de consultor, que exige concurso e cinco anos de funções como especialista. Para assistente graduado sénior é preciso o grau de consultor e três anos como assistente graduado. Em 40 horas, a 1.ª posição paga 3 538,86 €, 4 000,45 € e 4 865,94 €, respetivamente.
Quanto vale a dedicação plena?
Na área hospitalar, na saúde pública, na emergência pré-hospitalar, na direção de serviço ou de departamento e na medicina geral e familiar fora das USF e UCSP, o médico em dedicação plena faz 35 horas mais 5 horas complementares por semana e recebe um suplemento de 25% da remuneração base mensal, que também entra nos subsídios de férias e de Natal (artigos 15.º a 18.º-B do Decreto-Lei n.º 103/2023). Um assistente na 1.ª posição passa de 3 538,86 € para 4 423,58 € por mês. Nos cuidados de saúde primários, a dedicação plena tem suplementos próprios, variáveis.
Quanto aumentou o salário dos médicos em 2026?
Em 2026 somam-se duas subidas: a nova tabela dos médicos do Decreto-Lei n.º 46/2025 (anexos VII e VIII), que pôs várias posições num nível mais alto, e a atualização de 2,15% dos níveis acima do 38 da Tabela Remuneratória Única (Decreto-Lei n.º 29-A/2026). Um assistente na 1.ª posição em 40 horas passou de 3 351,42 € para 3 538,86 €, mais 187,44 € por mês (+5,59%). Nas posições de especialista que não mudaram de nível, a subida é de 2,15%; nos internos, de 56,58 € por mês.
Os médicos com contrato individual de trabalho nas EPE têm a mesma tabela?
Nas entidades públicas empresariais do SNS, como as Unidades Locais de Saúde, as remunerações dos médicos com contrato individual de trabalho são fixadas por acordo coletivo (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2009). O acordo coletivo celebrado com o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21/2025, adota os mesmos níveis do Decreto-Lei n.º 46/2025 e manda atualizar os montantes como na função pública. Esse acordo só abrange os filiados nesse sindicato; para os outros médicos das EPE, o simulador assume a mesma tabela, mas o valor exato depende do contrato e do acordo coletivo aplicável. A dedicação plena aplica-se independentemente do tipo de vínculo.
O que muda no salário dos médicos em 2027?
O Decreto-Lei n.º 46/2025 já fixa a tabela que se aplica a partir de 1 de janeiro de 2027 (anexos IX e X). Em 40 horas e dedicação plena, a 1.ª posição de assistente sobe do nível 53 para o 55 e a 1.ª de assistente graduado do nível 61 para o 64; o assistente graduado sénior mantém os níveis 76, 86 e 96. Os montantes em euros de 2027 dependem ainda da atualização da Tabela Remuneratória Única para esse ano.
Os valores incluem horas extraordinárias e urgências?
Não. O simulador mostra a remuneração base e, na dedicação plena hospitalar, o suplemento fixo de 25%. O trabalho suplementar, as urgências, as noites e fins de semana, a prevenção e os incentivos das USF acrescem e variam de mês para mês. Desde 1 de maio de 2026, as horas feitas nas urgências para além do limite anual de trabalho suplementar dão ainda direito a um incentivo por cada bloco de 48 horas (Decreto-Lei n.º 119/2026).
Como se estima o salário líquido de um médico?
Ative a opção de estimar o líquido no simulador. Ao bruto desconta-se 11% para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social, 3,5% da remuneração base para a ADSE, se for beneficiário, e a retenção na fonte de IRS de 2026 do Continente, e soma-se o subsídio de refeição. Na dedicação plena, o suplemento de 25% conta para a quotização e para o IRS, mas não para a ADSE. O cálculo usa o mesmo motor do simulador de salário líquido do simula.pt. A retenção é um adiantamento do IRS, acertado na declaração anual.
Fontes e recursos oficiais
Os níveis foram lidos no texto oficial dos diplomas e os montantes confrontados com a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março: tabelas remuneratórias dos médicos de 2025, 2026 e 2027 e dos médicos internos
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2026
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2025
- Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro: regime de dedicação plena e unidades de saúde familiar
- Decreto-Lei n.º 65/2025, de 10 de abril: dedicação plena na emergência pré-hospitalar e em medicina geral e familiar fora das USF
- Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho: incentivo ao trabalho nas urgências para além do limite anual
- Decreto-Lei n.º 168/2026, de 17 de agosto: alteração do Decreto-Lei n.º 119/2026
- Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto: carreira médica nas entidades públicas empresariais
- Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto: carreira especial médica
- Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21/2025: acordo coletivo das EPE do SNS com o Sindicato Independente dos Médicos
- Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23/2025: acordo coletivo de trabalho n.º 57/2025, da carreira especial médica
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (carreira médica e internato)
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
- Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro: subsídio de refeição de 6,15 €
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro: Código dos Regimes Contributivos (base de incidência, artigos 46.º e 47.º)
- Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro: artigo 6.º-B do Estatuto da Aposentação (base da quota para a CGA)
- Lei n.º 30/2014, de 19 de maio: desconto de 3,5% para a ADSE sobre a remuneração base