Simulador de Salário da Função Pública 2026: Tabela Remuneratória Única
Veja quanto ganha em 2026 um técnico superior, um assistente técnico ou um assistente operacional da Administração Pública. Escolha a carreira, a categoria e a posição remuneratória para obter o nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), a remuneração base mensal, o bruto anual em 14 meses, o aumento face a 2025 e quanto sobe na posição seguinte, e estime o salário líquido. Valores oficiais do Decreto-Lei n.º 29-A/2026.
Quanto ganha um funcionário público em 2026
Nas carreiras gerais da Administração Pública, a remuneração base mensal bruta em 2026 vai de 934,99 €, na 1.ª posição de assistente operacional, a 3 827,36 €, na 11.ª posição de técnico superior. Na 1.ª posição, um técnico superior recebe 1 499,15 €, um assistente técnico 1 035,63 € e um assistente operacional 934,99 €. Estes valores são pagos 14 vezes por ano. Cada categoria tem um número fixo de posições remuneratórias, e cada posição corresponde a um nível da Tabela Remuneratória Única, ao qual a lei atribui um montante em euros. O valor de cada posição não se negoceia; no recrutamento, o que se pode negociar com o candidato é a posição em que entra (artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
As carreiras gerais são três: técnico superior, assistente técnico e assistente operacional (artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014). São gerais porque correspondem a postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos e serviços precisa; as carreiras especiais servem apenas um ou alguns serviços (artigo 84.º) e têm tabelas próprias, como a de enfermagem ou as carreiras docentes. Por exigência de habilitações, o técnico superior é uma carreira de grau 3 (licenciatura), o assistente técnico de grau 2 (12.º ano) e o assistente operacional de grau 1 (escolaridade obrigatória), nos termos do artigo 86.º.
O que é a Tabela Remuneratória Única (TRU) e o que mudou em 2026
A Tabela Remuneratória Única é a escala de 115 níveis remuneratórios que serve de referência às remunerações base da Administração Pública. Os valores de 2026 constam do anexo do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2026. A atualização seguiu três regras (artigo 3.º):
- o nível 5 passou a valer a nova base remuneratória da Administração Pública (BRAP), fixada em 934,99 € (artigo 2.º); os níveis 1 a 4 remetem para o mesmo valor;
- os níveis 6 a 38 subiram 56,58 € cada, até 2 679,17 € no nível 38;
- os níveis acima do 38 subiram 2,15%, de 2 734,36 € no nível 39 até 7 116,20 € no nível 115.
A base remuneratória de 934,99 € fica acima do salário mínimo nacional de 920 €, pelo que nenhuma posição das carreiras gerais paga menos do que o salário mínimo. Quem recebe uma remuneração base que não coincide com nenhum nível da tabela teve um aumento de 56,58 € se ganhava até 2 631,62 € e de 2,15% se ganhava 2 631,63 € ou mais (artigo 4.º). Segundo o preâmbulo do decreto-lei, esta atualização concretiza o Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026-2029, assinado a 21 de janeiro de 2026.
Salário de técnico superior em 2026
A carreira de técnico superior tem uma única categoria com 11 posições remuneratórias, entre o nível 16 e o nível 58 da TRU. Esta estrutura foi criada pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que reescreveu o anexo II do Decreto-Lei n.º 84-F/2022 e subiu a entrada na carreira para o nível 16. Em 2026, a 1.ª posição paga 1 499,15 € e a 2.ª 1 762,31 €, uma diferença de 263,16 € por mês. As posições 7.ª-A e 10.ª-A, marcadas «trans.», são transitórias e só existem para quem já estava na carreira a 1 de janeiro de 2024.
| Posição | Nível | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior | ||||
| 1.ª | 16 | 1 499,15 € | 1 442,57 € | 20 988,10 € |
| 2.ª | 21 | 1 762,31 € | 1 705,73 € | 24 672,34 € |
| 3.ª | 26 | 2 028,62 € | 1 972,04 € | 28 400,68 € |
| 4.ª | 30 | 2 245,48 € | 2 188,90 € | 31 436,72 € |
| 5.ª | 34 | 2 462,31 € | 2 405,73 € | 34 472,34 € |
| 6.ª | 38 | 2 679,17 € | 2 622,59 € | 37 508,38 € |
| 7.ª | 42 | 2 904,18 € | 2 843,05 € | 40 658,52 € |
| 7.ª-A (trans.) | 43 | 2 961,89 € | 2 899,55 € | 41 466,46 € |
| 8.ª | 46 | 3 134,97 € | 3 068,99 € | 43 889,58 € |
| 9.ª | 50 | 3 365,77 € | 3 294,93 € | 47 120,78 € |
| 10.ª | 54 | 3 596,57 € | 3 520,87 € | 50 351,98 € |
| 10.ª-A (trans.) | 55 | 3 654,25 € | 3 577,34 € | 51 159,50 € |
| 11.ª | 58 | 3 827,36 € | 3 746,80 € | 53 583,04 € |
Salário de assistente técnico e coordenador técnico em 2026
A carreira de assistente técnico tem duas categorias. O assistente técnico tem 9 posições, do nível 7 (1 035,63 €) ao nível 15 (1 446,51 €). O coordenador técnico tem 4 posições, do nível 15 (1 446,51 €) ao nível 22 (1 814,94 €), e os seus postos de trabalho dependem da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção ou da necessidade de coordenar pelo menos 10 assistentes técnicos (artigo 88.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Os níveis constam dos anexos III e V do Decreto-Lei n.º 84-F/2022. As posições marcadas «compl.» são posições complementares, explicadas mais abaixo.
| Posição | Nível | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Coordenador Técnico | ||||
| 1.ª | 15 | 1 446,51 € | 1 389,93 € | 20 251,14 € |
| 2.ª | 17 | 1 551,78 € | 1 495,20 € | 21 724,92 € |
| 3.ª | 20 | 1 709,68 € | 1 653,10 € | 23 935,52 € |
| 4.ª | 22 | 1 814,94 € | 1 758,36 € | 25 409,16 € |
| 5.ª (compl.) | 23 | 1 867,57 € | 1 810,99 € | 26 145,98 € |
| 6.ª (compl.) | 24 | 1 920,20 € | 1 863,62 € | 26 882,80 € |
| Assistente Técnico | ||||
| 1.ª | 7 | 1 035,63 € | 979,05 € | 14 498,82 € |
| 2.ª | 8 | 1 074,56 € | 1 017,98 € | 15 043,84 € |
| 3.ª | 9 | 1 130,72 € | 1 074,14 € | 15 830,08 € |
| 4.ª | 10 | 1 183,35 € | 1 126,77 € | 16 566,90 € |
| 5.ª | 11 | 1 236,00 € | 1 179,42 € | 17 304,00 € |
| 6.ª | 12 | 1 288,62 € | 1 232,04 € | 18 040,68 € |
| 7.ª | 13 | 1 341,25 € | 1 284,67 € | 18 777,50 € |
| 8.ª | 14 | 1 393,88 € | 1 337,30 € | 19 514,32 € |
| 9.ª | 15 | 1 446,51 € | 1 389,93 € | 20 251,14 € |
| 10.ª (compl.) | 16 | 1 499,15 € | 1 442,57 € | 20 988,10 € |
| 11.ª (compl.) | 17 | 1 551,78 € | 1 495,20 € | 21 724,92 € |
| 12.ª (compl.) | 18 | 1 604,41 € | 1 547,83 € | 22 461,74 € |
Salário de assistente operacional, encarregado operacional e encarregado geral operacional em 2026
A carreira de assistente operacional tem três categorias. O assistente operacional tem 8 posições, do nível 5 (934,99 €, igual à base remuneratória) ao nível 12 (1 288,62 €). O encarregado operacional, cujos postos dependem da necessidade de coordenar pelo menos 10 assistentes operacionais, tem 5 posições, de 1 074,56 € a 1 288,62 €. O encarregado geral operacional, que pressupõe a coordenação de pelo menos três encarregados operacionais, tem 2 posições, de 1 288,62 € a 1 393,88 € (artigo 88.º, n.ºs 4 e 5, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e anexos IV e V do Decreto-Lei n.º 84-F/2022). As posições marcadas «compl.» são complementares.
| Posição | Nível | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Encarregado Geral Operacional | ||||
| 1.ª | 12 | 1 288,62 € | 1 232,04 € | 18 040,68 € |
| 2.ª | 14 | 1 393,88 € | 1 337,30 € | 19 514,32 € |
| 3.ª (compl.) | 15 | 1 446,51 € | 1 389,93 € | 20 251,14 € |
| 4.ª (compl.) | 16 | 1 499,15 € | 1 442,57 € | 20 988,10 € |
| Encarregado Operacional | ||||
| 1.ª | 8 | 1 074,56 € | 1 017,98 € | 15 043,84 € |
| 2.ª | 9 | 1 130,72 € | 1 074,14 € | 15 830,08 € |
| 3.ª | 10 | 1 183,35 € | 1 126,77 € | 16 566,90 € |
| 4.ª | 11 | 1 236,00 € | 1 179,42 € | 17 304,00 € |
| 5.ª | 12 | 1 288,62 € | 1 232,04 € | 18 040,68 € |
| 6.ª (compl.) | 13 | 1 341,25 € | 1 284,67 € | 18 777,50 € |
| 7.ª (compl.) | 14 | 1 393,88 € | 1 337,30 € | 19 514,32 € |
| Assistente Operacional | ||||
| 1.ª | 5 | 934,99 € | 878,41 € | 13 089,86 € |
| 2.ª | 6 | 983,00 € | 926,42 € | 13 762,00 € |
| 3.ª | 7 | 1 035,63 € | 979,05 € | 14 498,82 € |
| 4.ª | 8 | 1 074,56 € | 1 017,98 € | 15 043,84 € |
| 5.ª | 9 | 1 130,72 € | 1 074,14 € | 15 830,08 € |
| 6.ª | 10 | 1 183,35 € | 1 126,77 € | 16 566,90 € |
| 7.ª | 11 | 1 236,00 € | 1 179,42 € | 17 304,00 € |
| 8.ª | 12 | 1 288,62 € | 1 232,04 € | 18 040,68 € |
Na categoria de assistente operacional há ainda uma subida de posição por antiguidade: em 2026, sobem uma posição, com efeitos a 1 de janeiro, os trabalhadores com entre 15 e 23 anos de serviço na categoria e os que têm entre 30 e 32 anos, contados a 31 de dezembro de 2025 (artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022).
Posições complementares e posições transitórias
As tabelas incluem dois tipos de posições que não estão abertas a todos:
- Posições complementares (assistente técnico, 10.ª a 12.ª; coordenador técnico, 5.ª e 6.ª; encarregado operacional, 6.ª e 7.ª; encarregado geral operacional, 3.ª e 4.ª): aplicam-se só aos trabalhadores que constam da lista nominativa de transição prevista no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, ou seja, a quem transitou para as novas carreiras em 2009. Constam do artigo 10.º e do anexo V do Decreto-Lei n.º 84-F/2022. As antigas posições complementares do assistente operacional foram integradas nas suas 8 posições (artigo 9.º, n.º 2).
- Posições transitórias do técnico superior (7.ª-A, nível 43, e 10.ª-A, nível 55): só se aplicam aos técnicos superiores que já estavam na carreira a 1 de janeiro de 2024 e apenas nas situações previstas no Decreto-Lei n.º 13/2024: no reposicionamento feito nesse ano e na primeira mudança de posição de quem tinha uma remuneração entre os níveis 39 e 43 ou entre os níveis 51 e 55 (artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, e 10.º, n.º 4).
Como se progride: posições remuneratórias e pontos
Dentro da mesma categoria, o trabalhador muda para a posição seguinte de forma obrigatória quando acumula 8 pontos nas avaliações do desempenho obtidas na posição em que se encontra. Os pontos contam-se assim: 3 por cada menção máxima, 2 pela menção imediatamente inferior, 1,5 pela seguinte, 1 pela seguinte, desde que positiva, e 0 pela menção mais baixa (artigo 156.º, n.º 7, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação do Decreto-Lei n.º 12/2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2025). Antes eram precisos 10 pontos, e a avaliação passou a ser anual, com a nova menção de Bom a valer 1,5 pontos. Os pontos em excesso transitam para a posição seguinte.
O serviço pode também mudar trabalhadores de posição por opção gestionária, dentro das verbas que fixar para esse fim. Para isso, o trabalhador tem de ter, na posição em que está, duas menções máximas consecutivas, três menções consecutivas imediatamente inferiores, quatro da menção seguinte ou cinco da seguinte, desde que positivas (artigos 156.º, n.ºs 2 a 5, e 158.º). A passagem a outra categoria ou a outra carreira, por exemplo de assistente técnico a técnico superior, faz-se por procedimento concursal.
O doutoramento tem regras próprias: o empregador público não pode propor ao candidato doutorado posição inferior à 3.ª posição de técnico superior, que paga 2 028,62 € em 2026 (artigo 38.º, n.º 8), e o técnico superior que tenha ou venha a obter o doutoramento é posicionado na 3.ª posição ou, se já estiver nela ou acima, na posição seguinte (artigo 39.º-B, aditado pelo Decreto-Lei n.º 51/2022 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2024).
Tabela Remuneratória Única 2026 completa
Montantes mensais brutos dos 115 níveis da TRU em 2026, com o valor de 2025 e o aumento. Fonte: anexo do Decreto-Lei n.º 29-A/2026 (2026) e anexo do Decreto-Lei n.º 1/2025 (2025). Os níveis 1 a 5 valem a base remuneratória da Administração Pública.
| Nível | 2026 | 2025 | Aumento |
|---|---|---|---|
| 1 (BRAP) | 934,99 € | 878,41 € | +56,58 € |
| 2 (BRAP) | 934,99 € | 878,41 € | +56,58 € |
| 3 (BRAP) | 934,99 € | 878,41 € | +56,58 € |
| 4 (BRAP) | 934,99 € | 878,41 € | +56,58 € |
| 5 (BRAP) | 934,99 € | 878,41 € | +56,58 € |
| 6 | 983,00 € | 926,42 € | +56,58 € |
| 7 | 1 035,63 € | 979,05 € | +56,58 € |
| 8 | 1 074,56 € | 1 017,98 € | +56,58 € |
| 9 | 1 130,72 € | 1 074,14 € | +56,58 € |
| 10 | 1 183,35 € | 1 126,77 € | +56,58 € |
| 11 | 1 236,00 € | 1 179,42 € | +56,58 € |
| 12 | 1 288,62 € | 1 232,04 € | +56,58 € |
| 13 | 1 341,25 € | 1 284,67 € | +56,58 € |
| 14 | 1 393,88 € | 1 337,30 € | +56,58 € |
| 15 | 1 446,51 € | 1 389,93 € | +56,58 € |
| 16 | 1 499,15 € | 1 442,57 € | +56,58 € |
| 17 | 1 551,78 € | 1 495,20 € | +56,58 € |
| 18 | 1 604,41 € | 1 547,83 € | +56,58 € |
| 19 | 1 657,04 € | 1 600,46 € | +56,58 € |
| 20 | 1 709,68 € | 1 653,10 € | +56,58 € |
| 21 | 1 762,31 € | 1 705,73 € | +56,58 € |
| 22 | 1 814,94 € | 1 758,36 € | +56,58 € |
| 23 | 1 867,57 € | 1 810,99 € | +56,58 € |
| 24 | 1 920,20 € | 1 863,62 € | +56,58 € |
| 25 | 1 974,41 € | 1 917,83 € | +56,58 € |
| 26 | 2 028,62 € | 1 972,04 € | +56,58 € |
| 27 | 2 082,84 € | 2 026,26 € | +56,58 € |
| 28 | 2 137,05 € | 2 080,47 € | +56,58 € |
| 29 | 2 191,27 € | 2 134,69 € | +56,58 € |
| 30 | 2 245,48 € | 2 188,90 € | +56,58 € |
| 31 | 2 299,69 € | 2 243,11 € | +56,58 € |
| 32 | 2 353,90 € | 2 297,32 € | +56,58 € |
| 33 | 2 408,11 € | 2 351,53 € | +56,58 € |
| 34 | 2 462,31 € | 2 405,73 € | +56,58 € |
| 35 | 2 516,53 € | 2 459,95 € | +56,58 € |
| 36 | 2 570,73 € | 2 514,15 € | +56,58 € |
| 37 | 2 624,97 € | 2 568,39 € | +56,58 € |
| 38 | 2 679,17 € | 2 622,59 € | +56,58 € |
| 39 | 2 734,36 € | 2 676,81 € | +57,55 € |
| 40 | 2 790,67 € | 2 731,93 € | +58,74 € |
| 41 | 2 847,25 € | 2 787,32 € | +59,93 € |
| 42 | 2 904,18 € | 2 843,05 € | +61,13 € |
| 43 | 2 961,89 € | 2 899,55 € | +62,34 € |
| 44 | 3 019,58 € | 2 956,03 € | +63,55 € |
| 45 | 3 077,29 € | 3 012,52 € | +64,77 € |
| 46 | 3 134,97 € | 3 068,99 € | +65,98 € |
| 47 | 3 192,67 € | 3 125,47 € | +67,20 € |
| 48 | 3 250,36 € | 3 181,95 € | +68,41 € |
| 49 | 3 308,07 € | 3 238,44 € | +69,63 € |
| 50 | 3 365,77 € | 3 294,93 € | +70,84 € |
| 51 | 3 423,48 € | 3 351,42 € | +72,06 € |
| 52 | 3 481,16 € | 3 407,89 € | +73,27 € |
| 53 | 3 538,86 € | 3 464,38 € | +74,48 € |
| 54 | 3 596,57 € | 3 520,87 € | +75,70 € |
| 55 | 3 654,25 € | 3 577,34 € | +76,91 € |
| 56 | 3 711,96 € | 3 633,83 € | +78,13 € |
| 57 | 3 769,65 € | 3 690,31 € | +79,34 € |
| 58 | 3 827,36 € | 3 746,80 € | +80,56 € |
| 59 | 3 885,06 € | 3 803,29 € | +81,77 € |
| 60 | 3 942,76 € | 3 859,77 € | +82,99 € |
| 61 | 4 000,45 € | 3 916,25 € | +84,20 € |
| 62 | 4 058,13 € | 3 972,72 € | +85,41 € |
| 63 | 4 115,88 € | 4 029,25 € | +86,63 € |
| 64 | 4 173,55 € | 4 085,71 € | +87,84 € |
| 65 | 4 231,26 € | 4 142,20 € | +89,06 € |
| 66 | 4 288,94 € | 4 198,67 € | +90,27 € |
| 67 | 4 346,65 € | 4 255,16 € | +91,49 € |
| 68 | 4 404,35 € | 4 311,65 € | +92,70 € |
| 69 | 4 462,07 € | 4 368,15 € | +93,92 € |
| 70 | 4 519,75 € | 4 424,62 € | +95,13 € |
| 71 | 4 577,45 € | 4 481,11 € | +96,34 € |
| 72 | 4 635,14 € | 4 537,58 € | +97,56 € |
| 73 | 4 692,84 € | 4 594,07 € | +98,77 € |
| 74 | 4 750,54 € | 4 650,55 € | +99,99 € |
| 75 | 4 808,22 € | 4 707,02 € | +101,20 € |
| 76 | 4 865,94 € | 4 763,52 € | +102,42 € |
| 77 | 4 923,63 € | 4 820,00 € | +103,63 € |
| 78 | 4 981,34 € | 4 876,50 € | +104,84 € |
| 79 | 5 039,03 € | 4 932,97 € | +106,06 € |
| 80 | 5 096,74 € | 4 989,47 € | +107,27 € |
| 81 | 5 154,43 € | 5 045,94 € | +108,49 € |
| 82 | 5 212,13 € | 5 102,43 € | +109,70 € |
| 83 | 5 269,84 € | 5 158,92 € | +110,92 € |
| 84 | 5 327,53 € | 5 215,40 € | +112,13 € |
| 85 | 5 385,23 € | 5 271,88 € | +113,35 € |
| 86 | 5 442,93 € | 5 328,37 € | +114,56 € |
| 87 | 5 500,62 € | 5 384,85 € | +115,77 € |
| 88 | 5 558,33 € | 5 441,34 € | +116,99 € |
| 89 | 5 616,03 € | 5 497,83 € | +118,20 € |
| 90 | 5 673,73 € | 5 554,31 € | +119,42 € |
| 91 | 5 731,41 € | 5 610,78 € | +120,63 € |
| 92 | 5 789,12 € | 5 667,27 € | +121,85 € |
| 93 | 5 846,81 € | 5 723,75 € | +123,06 € |
| 94 | 5 904,52 € | 5 780,24 € | +124,28 € |
| 95 | 5 962,22 € | 5 836,73 € | +125,49 € |
| 96 | 6 019,92 € | 5 893,22 € | +126,70 € |
| 97 | 6 077,61 € | 5 949,69 € | +127,92 € |
| 98 | 6 135,33 € | 6 006,20 € | +129,13 € |
| 99 | 6 193,02 € | 6 062,67 € | +130,35 € |
| 100 | 6 250,71 € | 6 119,15 € | +131,56 € |
| 101 | 6 308,41 € | 6 175,63 € | +132,78 € |
| 102 | 6 366,10 € | 6 232,11 € | +133,99 € |
| 103 | 6 423,82 € | 6 288,61 € | +135,21 € |
| 104 | 6 481,51 € | 6 345,09 € | +136,42 € |
| 105 | 6 539,21 € | 6 401,58 € | +137,63 € |
| 106 | 6 596,90 € | 6 458,05 € | +138,85 € |
| 107 | 6 654,59 € | 6 514,53 € | +140,06 € |
| 108 | 6 712,31 € | 6 571,03 € | +141,28 € |
| 109 | 6 770,01 € | 6 627,52 € | +142,49 € |
| 110 | 6 827,70 € | 6 683,99 € | +143,71 € |
| 111 | 6 885,39 € | 6 740,47 € | +144,92 € |
| 112 | 6 943,08 € | 6 796,95 € | +146,13 € |
| 113 | 7 000,80 € | 6 853,45 € | +147,35 € |
| 114 | 7 058,49 € | 6 909,93 € | +148,56 € |
| 115 | 7 116,20 € | 6 966,42 € | +149,78 € |
Subsídios de férias e de Natal, valor da hora e subsídio de refeição
A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades (artigo 150.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). O subsídio de férias, igual a um mês de remuneração base, é pago por inteiro no mês de junho (artigo 152.º), e o subsídio de Natal, também igual a um mês, é pago em novembro (artigo 151.º). Desde 2018, o subsídio de Natal é pago por inteiro e não em duodécimos (artigo 24.º, n.º 9, da Lei n.º 42/2016). No ano de entrada e no ano de saída, o subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço.
O valor da hora normal de trabalho calcula-se pela fórmula (remuneração base × 12) / (52 × 35), porque o período normal de trabalho é de 35 horas por semana (artigos 105.º e 155.º). Para um técnico superior na 1.ª posição, dá 9,88 € por hora; para um assistente operacional na 1.ª posição, 6,16 €. A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal (artigo 155.º, n.º 3).
O subsídio de refeição não faz parte da remuneração base. Em 2026 é de 6,15 € por dia de trabalho prestado (Portaria n.º 51-B/2026/1, com efeitos a 1 de janeiro), desde que se cumpra pelo menos metade da duração diária normal de trabalho (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84), e não é pago nos dias de férias (artigo 152.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Para o valor isento de IRS e o cálculo mensal, veja o simulador de subsídio de refeição.
Do bruto ao líquido: que descontos existem
Ao escolher «Sim, calcular o líquido», o simulador desconta da remuneração base:
- Proteção social, 11%: quota para a Caixa Geral de Aposentações, para quem já estava inscrito até 31 de dezembro de 2005, ou contribuição para a Segurança Social, para quem entrou na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 (artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro). A taxa do trabalhador é de 11% nos dois casos.
- ADSE, 3,5%: desconto facultativo para o subsistema de saúde da função pública, só para quem é beneficiário.
- Retenção na fonte de IRS: adiantamento do imposto, calculado pelas tabelas de 2026 do Continente (Despacho n.º 233-A/2026), conforme a situação familiar, o número de dependentes e a eventual deficiência do titular.
O subsídio de refeição soma-se ao líquido nos meses de trabalho e está isento de IRS e de Segurança Social até ao limite legal. Os subsídios de férias e de Natal também descontam para a proteção social e para a ADSE, e têm retenção de IRS própria. O cálculo usa o mesmo motor do simulador de salário líquido, por isso as duas páginas dão sempre o mesmo resultado para o mesmo salário.
Exemplos de salário líquido mensal em 2026, para um trabalhador não casado, sem dependentes, na Segurança Social, sem ADSE e com 22 dias de subsídio de refeição de 6,15 € em cartão:
| Categoria e posição | Bruto | Segurança Social | IRS | Líquido com subsídio de refeição |
|---|---|---|---|---|
| Assistente operacional, 1.ª posição | 934,99 € | 102,85 € | 6,00 € | 961,44 € |
| Assistente operacional, 8.ª posição | 1 288,62 € | 141,75 € | 117,00 € | 1 165,17 € |
| Encarregado operacional, 1.ª posição | 1 074,56 € | 118,20 € | 66,00 € | 1 025,66 € |
| Assistente técnico, 1.ª posição | 1 035,63 € | 113,92 € | 52,00 € | 1 005,01 € |
| Coordenador técnico, 1.ª posição | 1 446,51 € | 159,12 € | 155,00 € | 1 267,69 € |
| Técnico superior, 1.ª posição | 1 499,15 € | 164,91 € | 167,00 € | 1 302,54 € |
| Técnico superior, 3.ª posição | 2 028,62 € | 223,15 € | 310,00 € | 1 630,77 € |
| Técnico superior, 11.ª posição | 3 827,36 € | 421,01 € | 987,00 € | 2 554,65 € |
Exemplos de salários brutos na função pública em 2026
Remuneração base mensal e anual de algumas posições das três carreiras gerais, calculada com a TRU de 2026:
| Categoria e posição | Nível | Mensal | Anual (14 meses) | Face a 2025 |
|---|---|---|---|---|
| Assistente operacional, 1.ª posição | 5 | 934,99 € | 13 089,86 € | +56,58 € por mês |
| Assistente operacional, 8.ª posição (topo) | 12 | 1 288,62 € | 18 040,68 € | +56,58 € por mês |
| Encarregado operacional, 1.ª posição | 8 | 1 074,56 € | 15 043,84 € | +56,58 € por mês |
| Encarregado geral operacional, 2.ª posição | 14 | 1 393,88 € | 19 514,32 € | +56,58 € por mês |
| Assistente técnico, 1.ª posição | 7 | 1 035,63 € | 14 498,82 € | +56,58 € por mês |
| Assistente técnico, 9.ª posição (topo) | 15 | 1 446,51 € | 20 251,14 € | +56,58 € por mês |
| Coordenador técnico, 1.ª posição | 15 | 1 446,51 € | 20 251,14 € | +56,58 € por mês |
| Técnico superior, 1.ª posição (ingresso) | 16 | 1 499,15 € | 20 988,10 € | +56,58 € por mês |
| Técnico superior, 3.ª posição (mínimo para doutorados) | 26 | 2 028,62 € | 28 400,68 € | +56,58 € por mês |
| Técnico superior, 11.ª posição (topo) | 58 | 3 827,36 € | 53 583,04 € | +80,56 € por mês |
O que vem a seguir: o acordo 2026-2029
Segundo o comunicado que o Governo publicou no dia da assinatura, 21 de janeiro de 2026, o Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026-2029 prevê para 2027, 2028 e 2029 aumentos anuais de 60,52 € ou de 2,30%, no mínimo, e uma base remuneratória de 1 116,55 € em 2029. Prevê também subir o subsídio de refeição até 6,60 € em 2029 e reafirma a intenção de reavaliar, reestruturar e valorizar as carreiras gerais. Estes valores só passam a valer quando forem publicados em decreto-lei; o simulador usa apenas a tabela em vigor.
Simuladores relacionados
- Simulador de Salário Líquido 2026, para converter a remuneração base em líquido, com IRS, CGA ou Segurança Social e subsídio de refeição.
- Simulador da ADSE, para o desconto de 3,5% e os reembolsos.
- Simulador de Subsídio de Férias e de Natal, para os subsídios em caso de entrada ou saída a meio do ano.
- Simulador de Horas Extraordinárias, para o trabalho suplementar.
- Simulador de Salário de Enfermeiro e Simulador de Salário de Professores do Ensino Superior, para duas carreiras especiais.
- Simulador do Salário Mínimo Nacional, para comparar com a remuneração mínima do setor privado.
- Outras carreiras especiais: Salário de Médico, Escalões dos Professores 2026, Salário da GNR e Salário da PSP.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um técnico superior em 2026?
Um técnico superior das carreiras gerais da Administração Pública ganha entre 1 499,15 € brutos por mês, na 1.ª posição (nível 16 da Tabela Remuneratória Única), e 3 827,36 €, na 11.ª e última posição (nível 58). Com 14 mensalidades, o bruto anual vai de 20 988,10 € a 53 583,04 €. Quem é titular do grau de doutor não pode ser recrutado abaixo da 3.ª posição, que paga 2 028,62 €.
Quanto ganha um assistente técnico em 2026?
O assistente técnico recebe entre 1 035,63 € (1.ª posição, nível 7) e 1 446,51 € (9.ª posição, nível 15) brutos por mês. O coordenador técnico, a categoria superior da mesma carreira, recebe entre 1 446,51 € e 1 814,94 €. Há ainda posições complementares, até 1 604,41 € no assistente técnico e 1 920,20 € no coordenador técnico, só para quem consta da lista nominativa de transição de 2009.
Quanto ganha um assistente operacional em 2026?
O assistente operacional recebe entre 934,99 € (1.ª posição, nível 5, igual à base remuneratória da Administração Pública) e 1 288,62 € (8.ª posição, nível 12) brutos por mês. O encarregado operacional ganha entre 1 074,56 € e 1 288,62 € e o encarregado geral operacional entre 1 288,62 € e 1 393,88 €.
Qual é a base remuneratória da Administração Pública em 2026?
A base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é de 934,99 € em 2026, fixada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro. É o valor dos níveis 1 a 5 da Tabela Remuneratória Única e fica acima do salário mínimo nacional de 920 €. Em 2025 era de 878,41 €.
Quanto aumentaram os salários da função pública em 2026?
O Decreto-Lei n.º 29-A/2026 aumentou em 56,58 € os níveis 6 a 38 da Tabela Remuneratória Única (até 2 679,17 €) e em 2,15% os níveis acima do 38. O nível 5 passou a valer a nova base remuneratória, 934,99 €. Quem tem uma remuneração que não coincide com um nível da tabela recebe mais 56,58 € até 2 631,62 € e mais 2,15% a partir de 2 631,63 €. O aumento conta desde 1 de janeiro de 2026.
Como se muda de posição remuneratória?
A mudança obrigatória para a posição seguinte acontece quando o trabalhador acumula 8 pontos na avaliação do desempenho, contados a 3 pontos por cada menção máxima, 2 pela menção imediatamente inferior, 1,5 pela seguinte, 1 pela seguinte, se positiva, e 0 pela mais baixa (artigo 156.º, n.º 7, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação do Decreto-Lei n.º 12/2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2025). Antes eram precisos 10 pontos. O serviço pode também mudar trabalhadores de posição por opção gestionária, dentro das verbas que fixar para esse fim.
Em que posição entra um técnico superior com doutoramento?
Na 3.ª posição, nível 26, que paga 2 028,62 € em 2026. O artigo 38.º, n.º 8, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas impede o empregador público de propor posição inferior à 3.ª ao candidato doutorado, no recrutamento para técnico superior. O técnico superior que tenha ou venha a obter o doutoramento é posicionado na 3.ª posição ou, se já estiver na 3.ª ou acima, na posição seguinte (artigo 39.º-B).
O que são as posições complementares e transitórias?
As posições complementares (por exemplo, a 10.ª a 12.ª do assistente técnico) só se aplicam aos trabalhadores que constam da lista nominativa de transição do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008. As posições transitórias 7.ª-A e 10.ª-A do técnico superior foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 13/2024 para quem já estava na carreira a 1 de janeiro de 2024. Quem entra hoje na carreira não passa por nenhuma delas.
Os funcionários públicos recebem 14 meses?
Sim. A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades: 12 meses, o subsídio de férias, pago por inteiro em junho, e o subsídio de Natal, pago em novembro, cada um igual a um mês de remuneração base (artigos 150.º a 152.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). O subsídio de Natal deixou de ser pago em duodécimos em 2018.
O subsídio de refeição está incluído nestes valores?
Não. Os valores são a remuneração base mensal bruta. O subsídio de refeição acresce por cada dia de trabalho prestado e é de 6,15 € por dia em 2026 (Portaria n.º 51-B/2026/1, com efeitos a 1 de janeiro). Não é pago nos dias de férias e não entra nos subsídios de férias e de Natal, que correspondem só à remuneração base. Ao escolher calcular o líquido, o simulador soma o subsídio de refeição e desconta a quotização, a ADSE e o IRS.
Quanto recebe líquido um funcionário público em 2026?
Depende da posição e da situação familiar. Para um trabalhador não casado, sem dependentes, inscrito na Segurança Social, sem ADSE e com 22 dias de subsídio de refeição de 6,15 € em cartão, a estimativa com a retenção de IRS do Continente é de 1 302,54 € líquidos por mês para um técnico superior na 1.ª posição (bruto de 1 499,15 €, com 164,91 € de Segurança Social e 167,00 € de IRS), 1 005,01 € para um assistente técnico na 1.ª posição e 961,44 € para um assistente operacional na 1.ª posição (com 6,00 € de IRS). Com a ADSE, desconta mais 3,5% do bruto.
Fontes e recursos oficiais
Todos os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República e com a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: base remuneratória (934,99 €) e Tabela Remuneratória Única de 2026
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2025
- Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro: posições e níveis das carreiras gerais (anexos II a V)
- Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro: nova estrutura remuneratória do técnico superior
- Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro: SIADAP e 8 pontos para mudar de posição
- Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho: valorização do grau de doutor (artigo 39.º-B da LTFP)
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 (Continente)
- Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro: inscrição na Segurança Social em vez da CGA a partir de 2006
- Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro: subsídio de refeição de 6,15 €
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026
- Governo: Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026-2029