Salário dos Oficiais de Justiça 2026: Simulador e Tabela
Veja quanto ganha em 2026 um oficial de justiça. Escolha a categoria (técnico de justiça ou escrivão) ou o cargo de chefia e a posição remuneratória para obter o nível da Tabela Remuneratória Única, a remuneração base, o suplemento de disponibilidade, o bruto mensal e anual, a diferença face a 2025 e quanto sobe na posição seguinte, e estime o salário líquido. Valores do Decreto-Lei n.º 27/2025 e da tabela de 2026.
Quanto ganha um oficial de justiça em 2026
Em 2026, a remuneração base mensal bruta de um oficial de justiça vai de 1 604,41 €, na 1.ª posição de técnico de justiça, a 3 827,36 €, na 10.ª posição de escrivão. Quem entrou na carreira em 2025 ou em 2026, e alguns trabalhadores reposicionados na transição, estão numa posição transitória de 1 446,51 €. A todos, exceto aos titulares dos cargos de chefia, soma-se o suplemento de disponibilidade de 180,00 € por mês, pelo que um técnico de justiça na 1.ª posição recebe 1 784,41 € brutos por mês e um escrivão na 1.ª posição 2 696,53 €.
Os valores resultam de duas fontes: o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, que fixa as posições remuneratórias de cada categoria e o nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) a que cada uma corresponde, e o Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que fixa o montante de cada nível em 2026. A remuneração base é paga 14 vezes por ano e o suplemento 12 vezes.
A nova carreira de oficial de justiça: o que mudou
O Decreto-Lei n.º 27/2025 criou a carreira especial de oficial de justiça, de grau 3 de complexidade funcional, com apenas duas categorias: escrivão, com funções de chefia das unidades orgânicas das secretarias, e técnico de justiça (artigo 2.º e anexo I). Extinguiu as antigas carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público e as categorias de secretário de tribunal superior e de secretário de justiça, previstas no Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei n.º 343/99), e extinguiu o suplemento de recuperação processual, que passou a fazer parte da remuneração base (artigos 1.º e 20.º).
A transição fez-se por lista nominativa publicada a 30 de junho de 2025 e produziu efeitos no dia seguinte, 1 de julho de 2025 (artigos 16.º e 30.º, na redação do Decreto-Lei n.º 85-A/2025). Cada trabalhador foi reposicionado na posição da nova tabela com o nível da TRU superior mais próximo da soma da sua remuneração base com o suplemento de recuperação processual, calculado como SRP × 12 : 14 (artigo 17.º, n.º 3), e a nova remuneração e o suplemento de disponibilidade foram pagos com efeitos a 1 de janeiro de 2025, com acerto de contas (artigo 30.º, n.º 3). As antigas categorias passaram para as novas assim (artigos 13.º, 14.º e 28.º):
| Categoria antiga (até 30 de junho de 2025) | Carreira antiga | Categoria desde 1 de julho de 2025 |
|---|---|---|
| Escrivão auxiliar | judicial | Técnico de Justiça |
| Escrivão-adjunto | judicial | Técnico de Justiça |
| Técnico de justiça auxiliar | dos serviços do Ministério Público | Técnico de Justiça |
| Técnico de justiça-adjunto | dos serviços do Ministério Público | Técnico de Justiça |
| Escrivão de direito | judicial | Escrivão |
| Técnico de justiça principal | dos serviços do Ministério Público | Escrivão |
| Secretário de justiça | categoria comum | Escrivão, no cargo de secretário de justiça |
| Secretário de tribunal superior | categoria comum | Escrivão, no cargo de secretário de tribunal superior |
Por isso, quem procura o salário de um escrivão auxiliar, de um escrivão-adjunto ou de um técnico de justiça auxiliar deve consultar hoje a tabela de técnico de justiça, e quem procura o de um escrivão de direito ou de um técnico de justiça principal, a de escrivão. A antiguidade nas categorias antigas conta na nova categoria e na carreira.
A regra do acréscimo mínimo de 28 € (artigo 17.º, n.º 4: quando o reposicionamento desse um acréscimo inferior a 28,00 €, o trabalhador ia para a posição seguinte) foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, com efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/2025, e voltou a vigorar com o Decreto-Lei n.º 181/2026 (artigo 15.º, repristinação), em vigor desde 14 de setembro de 2026. O Decreto-Lei n.º 181/2026 não diz se a regra se aplica com efeitos retroativos às transições de julho de 2025. O simulador não depende desta regra, porque parte da posição em que cada um está.
Tabela salarial do técnico de justiça em 2026
O técnico de justiça tem 11 posições remuneratórias, do nível 18 ao nível 42 da TRU (anexo III do Decreto-Lei n.º 27/2025), e uma posição transitória no nível 15 (anexo IV), marcada «trans.», para quem entrou na carreira em 2025 ou em 2026. Em 2026, a 1.ª posição paga 1 604,41 € e a 2.ª 1 762,31 €. A coluna «Com suplemento» soma o suplemento de disponibilidade de 180,00 €; o anual conta 14 vezes a base e 12 vezes o suplemento.
| Posição | Nível | Base 2026 | Base 2025 | Com suplemento | Anual 2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| Transitória (trans.) | 15 | 1 446,51 € | 1 389,93 € | 1 626,51 € | 22 411,14 € |
| 1.ª | 18 | 1 604,41 € | 1 547,83 € | 1 784,41 € | 24 621,74 € |
| 2.ª | 21 | 1 762,31 € | 1 705,73 € | 1 942,31 € | 26 832,34 € |
| 3.ª | 24 | 1 920,20 € | 1 863,62 € | 2 100,20 € | 29 042,80 € |
| 4.ª | 27 | 2 082,84 € | 2 026,26 € | 2 262,84 € | 31 319,76 € |
| 5.ª | 30 | 2 245,48 € | 2 188,90 € | 2 425,48 € | 33 596,72 € |
| 6.ª | 32 | 2 353,90 € | 2 297,32 € | 2 533,90 € | 35 114,60 € |
| 7.ª | 34 | 2 462,31 € | 2 405,73 € | 2 642,31 € | 36 632,34 € |
| 8.ª | 36 | 2 570,73 € | 2 514,15 € | 2 750,73 € | 38 150,22 € |
| 9.ª | 38 | 2 679,17 € | 2 622,59 € | 2 859,17 € | 39 668,38 € |
| 10.ª | 40 | 2 790,67 € | 2 731,93 € | 2 970,67 € | 41 229,38 € |
| 11.ª | 42 | 2 904,18 € | 2 843,05 € | 3 084,18 € | 42 818,52 € |
Tabela salarial do escrivão em 2026
O escrivão tem 10 posições, do nível 35 (2 516,53 €) ao nível 58 (3 827,36 €). Entra-se na 1.ª posição ou, se o trabalhador já ganhar o mesmo ou mais, na posição do nível imediatamente superior à remuneração que tinha (artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 27/2025).
| Posição | Nível | Base 2026 | Base 2025 | Com suplemento | Anual 2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.ª | 35 | 2 516,53 € | 2 459,95 € | 2 696,53 € | 37 391,42 € |
| 2.ª | 38 | 2 679,17 € | 2 622,59 € | 2 859,17 € | 39 668,38 € |
| 3.ª | 41 | 2 847,25 € | 2 787,32 € | 3 027,25 € | 42 021,50 € |
| 4.ª | 44 | 3 019,58 € | 2 956,03 € | 3 199,58 € | 44 434,12 € |
| 5.ª | 47 | 3 192,67 € | 3 125,47 € | 3 372,67 € | 46 857,38 € |
| 6.ª | 50 | 3 365,77 € | 3 294,93 € | 3 545,77 € | 49 280,78 € |
| 7.ª | 52 | 3 481,16 € | 3 407,89 € | 3 661,16 € | 50 896,24 € |
| 8.ª | 54 | 3 596,57 € | 3 520,87 € | 3 776,57 € | 52 511,98 € |
| 9.ª | 56 | 3 711,96 € | 3 633,83 € | 3 891,96 € | 54 127,44 € |
| 10.ª | 58 | 3 827,36 € | 3 746,80 € | 4 007,36 € | 55 743,04 € |
Secretário de justiça e secretário de tribunal superior
Secretário de justiça e secretário de tribunal superior deixaram de ser categorias e passaram a cargos de chefia, exercidos em comissão de serviço por oficiais de justiça da categoria de escrivão (artigo 4.º). O secretário de justiça é pago pelo nível 46 da TRU, 3 134,97 € em 2026, e o secretário de tribunal superior pelo nível 48, 3 250,36 €; a ambos acrescem despesas de representação de valor igual às de dirigente intermédio de 2.º grau (artigo 9.º). Não recebem o suplemento de disponibilidade (artigo 12.º, n.º 2) e podem optar, a todo o tempo, pela remuneração base da categoria de origem (artigo 9.º, n.º 3). O nível 48 paga também os inspetores do Conselho dos Oficiais de Justiça e os formadores-coordenadores do Centro de Formação de Oficiais de Justiça (artigos 10.º e 11.º).
Desde o Decreto-Lei n.º 181/2026, o cargo de secretário de justiça é preenchido por procedimento concursal entre escrivães com pelo menos três anos de serviço efetivo na categoria e avaliação do desempenho positiva nos últimos cinco anos; o de secretário de tribunal superior, entre quem exerce ou exerceu o cargo de secretário de justiça durante pelo menos dois anos (artigos 6.º e 7.º).
Suplemento de disponibilidade: 180 € em 2026
O suplemento de disponibilidade compensa o dever de os oficiais de justiça permanecerem ao serviço depois do horário de funcionamento das secretarias, por despacho fundamentado do magistrado, para concluir atos urgentes ou atos já iniciados, até 24 horas por mês e 2 horas por dia (artigos 6.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 27/2025). O valor foi faseado: 120,00 € em 2025 e 180,00 € em 2026; a partir de 2027 mantém os 180 € com a atualização pelo aumento de referência anual da Administração Pública (artigos 12.º, n.º 3, e 23.º).
Dentro desses limites, o serviço não dá direito a outra compensação; para lá deles, é trabalho suplementar, pago nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 12.º, n.os 4 e 5). O serviço de turno e o trabalho exigido pela lei eleitoral também são pagos como trabalho suplementar (artigo 6.º, n.º 3). Os subsídios de férias e de Natal valem um mês de remuneração base (artigos 151.º e 152.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), pelo que não incluem o suplemento; este é pago nos 12 meses do ano, também no mês de férias, cuja remuneração é a de serviço efetivo (artigo 152.º, n.º 1). O Decreto-Lei n.º 29-A/2026 atualizou em 2,15% os suplementos indexados à atualização salarial anual (artigo 6.º), mas o artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 27/2025 fixa expressamente 180,00 € para 2026 e o n.º 3 só manda atualizar o suplemento a partir de 2027.
Posições transitórias e salário de entrada
Para os ingressos de 2025 e 2026 e para os trabalhadores que, na transição, ficaram mais perto dos níveis 13 ou 15 da TRU, o Decreto-Lei n.º 27/2025 criou duas posições transitórias do técnico de justiça, nos níveis 13 e 15 (anexo IV), com estas regras (artigos 17.º, n.os 5 a 10, e 18.º):
- quem entrou em 2025 começou no nível 13 (1 284,67 € em 2025) e passou ao nível 15 a 1 de janeiro de 2026, tal como quem foi reposicionado no nível 13 na transição;
- quem foi reposicionado no nível 15 na transição passou ao nível 18 a 1 de janeiro de 2026, se já tinha concluído com sucesso o período experimental, ou passa na data em que o concluir;
- quem entra em 2026 começa no nível 15 (1 446,51 € em 2026);
- os restantes que estão no nível 15 em 2026 passam ao nível 18, a 1.ª posição normal (1 604,41 €), a 1 de janeiro de 2027, se tiverem concluído com sucesso o período experimental, ou na data em que o concluírem;
- quem, na transição de 2025, foi colocado no nível 18 passa ao nível 21, a 2.ª posição (1 762,31 € em 2026), a 1 de janeiro de 2027;
- para todos estes trabalhadores, o tempo de serviço até 31 de dezembro de 2026 não conta para futuras mudanças de posição.
As posições transitórias extinguem-se quando todos estes trabalhadores chegarem ao nível 18 (artigo 19.º). Na tabela da DGAEP de 2026 já só consta a do nível 15.
Como se entra na carreira e se chega a escrivão
O Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro, fixou as regras de recrutamento, na sequência do acordo com os sindicatos anunciado pelo Governo a 15 de abril de 2026:
- Técnico de justiça: licenciatura em Direito, em Administração Pública ou em gestão, procedimento concursal com prova de conhecimentos gerais e avaliação psicológica, e curso de formação durante o período experimental de um ano (artigos 2.º e 4.º). Quem conclui o período experimental fica obrigado a permanecer três anos na categoria, sob pena de reembolsar o Estado (artigo 5.º).
- Escrivão: pelo menos 12 anos de serviço efetivo como técnico de justiça, avaliação do desempenho positiva nos últimos 10 anos, prova escrita de conhecimentos específicos e curso de formação durante um período experimental de 180 dias (artigos 3.º e 4.º). Os técnicos de justiça que transitaram em 2025 sem licenciatura também se podem candidatar (artigo 11.º).
Dentro de cada categoria, os oficiais de justiça estão sujeitos ao regime geral de remunerações da função pública, com as especificidades do Decreto-Lei n.º 27/2025 (artigo 7.º, n.º 1). Nesse regime, a mudança para a posição seguinte depende da avaliação do desempenho e é obrigatória quando se acumulam 8 pontos: 3 por cada menção máxima, 2 pela imediatamente inferior, 1,5 pela seguinte e 1 pela última menção positiva (artigo 156.º, n.º 7, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Nos oficiais de justiça, a avaliação é a classificação de serviço atribuída pelo Conselho dos Oficiais de Justiça (Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente ou Medíocre), em regra de três em três anos (artigos 68.º e 71.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça). Os diplomas da carreira não dizem como estas classificações se convertem em pontos, pelo que o simulador não estima a data da próxima mudança. O tempo de serviço anterior à última progressão na antiga escala indiciária não conta nas novas tabelas (artigo 17.º, n.º 6).
Do bruto ao líquido: que descontos existem
Ao escolher «Sim, calcular o líquido», o simulador desconta:
- Proteção social, 11%: quota para a Caixa Geral de Aposentações, para quem já estava inscrito até 31 de dezembro de 2005, ou contribuição para a Segurança Social, para quem entrou na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006. Incide sobre a remuneração base e o suplemento de disponibilidade, que é uma prestação regular (artigos 46.º e 47.º do Código dos Regimes Contributivos; na Caixa Geral de Aposentações, a mesma base, pelo artigo 6.º-B do Estatuto da Aposentação).
- ADSE, 3,5%: desconto facultativo para o subsistema de saúde da função pública, que incide só sobre a remuneração base (artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 118/83).
- Retenção na fonte de IRS: adiantamento do imposto, calculado pelas tabelas de 2026 do Continente (Despacho n.º 233-A/2026) sobre a remuneração base mais o suplemento, conforme a situação familiar, o número de dependentes e a eventual deficiência do titular.
O subsídio de refeição, de 6,15 € por dia de trabalho em 2026 (Portaria n.º 51-B/2026/1), soma-se ao líquido nos meses de trabalho e está isento até ao limite legal. Os subsídios de férias e de Natal, iguais à remuneração base, têm retenção de IRS própria. Exemplos de salário líquido mensal em 2026, para um trabalhador não casado, sem dependentes, na Segurança Social, sem ADSE e com 22 dias de subsídio de refeição de 6,15 € em cartão:
| Categoria e posição | Bruto com suplemento | Segurança Social | IRS | Líquido com subsídio de refeição |
|---|---|---|---|---|
| Técnico de justiça, posição transitória | 1 626,51 € | 178,92 € | 198,00 € | 1 384,89 € |
| Técnico de justiça, 1.ª posição | 1 784,41 € | 196,29 € | 236,00 € | 1 487,42 € |
| Técnico de justiça, 5.ª posição | 2 425,48 € | 266,80 € | 445,00 € | 1 848,98 € |
| Técnico de justiça, 11.ª posição | 3 084,18 € | 339,26 € | 695,00 € | 2 185,22 € |
| Escrivão, 1.ª posição | 2 696,53 € | 296,62 € | 546,00 € | 1 989,21 € |
| Escrivão, 5.ª posição | 3 372,67 € | 370,99 € | 806,00 € | 2 330,98 € |
| Escrivão, 10.ª posição | 4 007,36 € | 440,81 € | 1 058,00 € | 2 643,85 € |
O que está em vigor e o que ainda não está
- Em vigor: a carreira especial e as tabelas do Decreto-Lei n.º 27/2025, alterado pelos Decretos-Leis n.º 85-A/2025 e n.º 181/2026; os montantes da TRU de 2026 (Decreto-Lei n.º 29-A/2026); o suplemento de disponibilidade de 180,00 €. O Decreto-Lei n.º 181/2026 está em vigor desde 14 de setembro de 2026 e não mudou níveis nem valores.
- Já previsto na lei, com efeitos em 2027: a passagem dos níveis 15 e 18 aos níveis 18 e 21 descrita acima e a atualização anual do suplemento de disponibilidade.
- Ainda não publicado: um estatuto dos oficiais de justiça inteiramente novo. O Estatuto dos Funcionários de Justiça continua em vigor na parte não revogada, e o Governo assume, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 181/2026, o compromisso de concluir a sua revisão. Os aumentos gerais da função pública para 2027 também só valem depois de publicados em decreto-lei; o simulador usa apenas as tabelas em vigor.
Simuladores relacionados
- Simulador de Salário Líquido 2026, para converter qualquer bruto em líquido, com IRS, CGA ou Segurança Social e subsídio de refeição.
- Simulador da ADSE, para o desconto de 3,5% e os reembolsos.
- Simulador de Subsídio de Férias e de Natal, para os subsídios em caso de entrada ou saída a meio do ano.
- Simulador de Horas Extraordinárias, para o trabalho suplementar.
- Simulador de Salário de Enfermeiro e Simulador de Salário de Professores do Ensino Superior, para outras carreiras especiais.
- Simulador de Salário da Função Pública (TRU 2026), para as carreiras gerais da Administração Pública (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional).
Perguntas frequentes
Quanto ganha um oficial de justiça em 2026?
Um técnico de justiça ganha entre 1 604,41 € (1.ª posição, nível 18) e 2 904,18 € (11.ª posição, nível 42) de remuneração base bruta por mês, e um escrivão entre 2 516,53 € (1.ª posição) e 3 827,36 € (10.ª posição). A estes valores soma-se o suplemento de disponibilidade de 180,00 € por mês, pelo que o bruto mensal vai de 1 784,41 € a 4 007,36 €. Quem entrou na carreira em 2025 ou em 2026, e alguns trabalhadores reposicionados na transição, estão numa posição transitória de 1 446,51 € (nível 15), mais o suplemento.
Quanto ganha um escrivão auxiliar em 2026?
A categoria de escrivão auxiliar já não existe. Com o Decreto-Lei n.º 27/2025, os escrivães auxiliares, os escrivães-adjuntos, os técnicos de justiça auxiliares e os técnicos de justiça-adjuntos passaram, a 1 de julho de 2025, para a categoria de técnico de justiça, que paga entre 1 604,41 € e 2 904,18 € de remuneração base em 2026, mais 180,00 € de suplemento de disponibilidade. A posição de cada um resultou da soma do vencimento antigo com o suplemento de recuperação processual, que foi integrado na remuneração base.
Quanto ganha um escrivão em 2026?
O escrivão tem 10 posições remuneratórias, do nível 35 ao nível 58 da Tabela Remuneratória Única: 2 516,53 € na 1.ª posição e 3 827,36 € na 10.ª, mais o suplemento de disponibilidade de 180,00 €. Com 14 mensalidades da remuneração base e 12 do suplemento, o bruto anual vai de 37 391,42 € a 55 743,04 €. Para lá transitaram os antigos escrivães de direito, técnicos de justiça principais, secretários de justiça e secretários de tribunal superior.
O que é o suplemento de disponibilidade dos oficiais de justiça?
É um suplemento mensal criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, que compensa o dever de permanecer ao serviço depois do horário das secretarias, até 24 horas por mês e 2 horas por dia. Valeu 120,00 € em 2025 e vale 180,00 € em 2026 (artigo 23.º); a partir de 2027 é atualizado pelo aumento de referência anual da Administração Pública. O serviço para lá desses limites é pago como trabalho suplementar. Não o recebem os secretários de justiça nem os secretários de tribunal superior.
O suplemento de recuperação processual ainda é pago?
Não. O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 27/2025 extinguiu o suplemento de recuperação processual, por integração na remuneração base, na data da transição para a nova carreira. Cada oficial de justiça foi reposicionado na posição com o nível da Tabela Remuneratória Única superior mais próximo da soma da remuneração base com esse suplemento (fórmula da lei: SRP × 12 : 14), com efeitos remuneratórios a 1 de janeiro de 2025.
Já existe um novo estatuto dos oficiais de justiça?
Não há ainda um estatuto completamente novo. O Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei n.º 343/99) continua em vigor na parte não revogada. A revisão tem sido feita por partes: o Decreto-Lei n.º 27/2025 criou a carreira especial de oficial de justiça e a tabela remuneratória, o Decreto-Lei n.º 85-A/2025 ajustou a transição e o Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro, fixou o recrutamento de técnicos de justiça, o acesso a escrivão e o preenchimento dos cargos de chefia. No preâmbulo deste último, o Governo diz ter o compromisso de concluir a revisão do estatuto.
Quanto ganha um oficial de justiça em início de carreira?
Quem ingressa em 2026 como técnico de justiça fica na posição transitória do nível 15, com 1 446,51 € de remuneração base e 1 626,51 € com o suplemento de disponibilidade. Passa à 1.ª posição (nível 18, 1 604,41 €) a 1 de janeiro de 2027, se já tiver concluído com sucesso o período experimental, ou na data em que o concluir (artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 27/2025). Quem entrou em 2025 começou no nível 13 (1 284,67 € nesse ano) e subiu ao nível 15 a 1 de janeiro de 2026.
Que habilitações são precisas para ser oficial de justiça?
Desde o Decreto-Lei n.º 181/2026, o ingresso como técnico de justiça exige licenciatura em Direito, em Administração Pública ou em gestão, aprovação num procedimento concursal com prova de conhecimentos gerais e avaliação psicológica e aprovação num curso de formação durante o período experimental, que dura um ano. Para escrivão, é preciso ter pelo menos 12 anos de serviço efetivo como técnico de justiça, avaliação do desempenho positiva nos últimos 10 anos e aprovação numa prova escrita de conhecimentos específicos.
Os oficiais de justiça recebem 14 meses?
A remuneração base é paga 14 vezes por ano: 12 meses mais os subsídios de férias e de Natal, cada um igual a um mês de remuneração base (artigos 150.º a 152.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Como os subsídios valem um mês de remuneração base, não incluem o suplemento de disponibilidade, que é pago nos 12 meses do ano.
Como muda de posição um oficial de justiça?
Pelo regime geral da função pública (artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 27/2025): a passagem à posição seguinte depende da avaliação do desempenho e é obrigatória ao fim de 8 pontos (artigo 156.º, n.º 7, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). A avaliação dos oficiais de justiça é a classificação de serviço do Conselho dos Oficiais de Justiça, de Muito bom a Medíocre, em regra de três em três anos. Para quem estava nas posições transitórias ou foi reposicionado no nível 18 na transição, o tempo de serviço até 31 de dezembro de 2026 não conta para a mudança seguinte (artigo 17.º, n.º 10).
Quanto recebe líquido um oficial de justiça?
Para um trabalhador não casado, sem dependentes, inscrito na Segurança Social, sem ADSE e com 22 dias de subsídio de refeição de 6,15 € em cartão, a estimativa com a retenção de IRS do Continente é de 1 487,42 € líquidos por mês para um técnico de justiça na 1.ª posição (bruto de 1 784,41 €, com 196,29 € de Segurança Social e 236,00 € de IRS), 1 384,89 € na posição transitória e 1 989,21 € para um escrivão na 1.ª posição. Com a ADSE, desconta mais 3,5% da remuneração base.
Fontes e recursos oficiais
Todos os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República e com a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março: carreira especial de oficial de justiça, tabela remuneratória (anexos III e IV) e suplemento de disponibilidade
- Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho: primeira alteração (transição e efeitos a 1 de janeiro de 2025)
- Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro: recrutamento de técnico de justiça, acesso a escrivão e cargos de chefia
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2026
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2025
- Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto), versão consolidada
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (oficial de justiça, p. 28)
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 (Continente)
- Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro: subsídio de refeição de 6,15 €
- Governo: acordo com os sindicatos dos oficiais de justiça sobre o recrutamento (15 de abril de 2026)