Simulador de Salário de Juízes e Procuradores 2026
Veja quanto ganha em 2026 um juiz ou um procurador, do estágio ao Supremo Tribunal de Justiça. Escolha a magistratura, a categoria e o escalão para obter a remuneração base, o subsídio de compensação, o bruto mensal e anual, a comparação com 2025, o escalão seguinte e, se quiser, o salário líquido.
Quanto ganha um juiz em Portugal em 2026
O salário de um juiz tem duas partes: a remuneração base, que resulta do índice da categoria e do escalão multiplicado pelo valor do índice 100, e o subsídio de compensação, pago a quem não tem casa de função. Em 2026, o índice 100 vale 2 857,28 €. Um juiz de direito recebe, desde a posse, o índice 135: 3 857,33 € de base e 977,54 € de subsídio, ou seja, 4 834,87 € brutos por mês e 67 688,18 € por ano, em 14 meses. No topo, o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça recebe 7 428,93 € de base e 8 406,47 € com o subsídio.
Os procuradores da República e os restantes magistrados do Ministério Público têm a mesma escala. A estrutura está no Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho, artigos 22.º a 27.º e anexo I) e no Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, artigos 128.º a 134.º e anexo II), ambos na redação da Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, e da Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, artigos 387.º e 388.º), que reescreveu as duas tabelas. A alteração mais recente aos dois estatutos, a Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, não mudou as remunerações. Os valores deste simulador são brutos; o cálculo do líquido é opcional.
O índice 100 e a atualização de 2026
A remuneração base dos magistrados não segue a Tabela Remuneratória Única da função pública: cada escalão tem um índice, de 100 a 260, e a remuneração é o índice multiplicado pelo valor do índice 100 e dividido por 100. A lei manda rever esse valor todos os anos, «sem pendência de qualquer formalidade», nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 26/84 (artigo 23.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e artigo 129.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público).
Em 2026, o Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, atualizou em 2,15% as remunerações base iguais ou superiores a 2 631,63 € e as que são calculadas a partir de um valor de referência (artigo 4.º), com efeitos a 1 de janeiro. O índice 100 passou de 2 797,14 € para 2 857,28 €, o valor que consta do Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026, publicado pela DGAEP. Assim, o índice 135 vale 3 857,33 € e o índice 260 vale 7 428,93 €.
Tabela salarial dos juízes 2026
Escalões do anexo I do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação da Lei n.º 2/2020. A última coluna soma a estimativa do subsídio de compensação para 2026 (977,54 €; ver abaixo). Os juízes de direito dos juízos do n.º 1 do artigo 45.º (índice 220) são os dos juízos centrais cíveis e criminais, de instrução criminal, de família e menores, do trabalho, do comércio e de execução e dos tribunais da propriedade intelectual, da concorrência, regulação e supervisão, marítimo, de execução das penas e central de instrução criminal, nomeados de entre juízes com mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com distinção.
| Escalão | Índice | Base 2026 | Base 2025 | Base + subsídio 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Juiz estagiário | ||||
| Estágio | 100 | 2 857,28 € | 2 797,14 € | 3 834,82 € |
| Juiz de direito | ||||
| Com 3 anos de serviço (desde a posse) | 135 | 3 857,33 € | 3 776,14 € | 4 834,87 € |
| Com 7 anos de serviço | 155 | 4 428,78 € | 4 335,57 € | 5 406,32 € |
| Com 5 anos de serviço e classificação não inferior a Bom em juízo local de competência genérica | 175 | 5 000,24 € | 4 895,00 € | 5 977,78 € |
| Com 11 anos de serviço | 175 | 5 000,24 € | 4 895,00 € | 5 977,78 € |
| Juiz de direito dos juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade | ||||
| Colocação no juízo local | 175 | 5 000,24 € | 4 895,00 € | 5 977,78 € |
| Com 15 anos de serviço | 190 | 5 428,83 € | 5 314,57 € | 6 406,37 € |
| Com 18 anos de serviço | 200 | 5 714,56 € | 5 594,28 € | 6 692,10 € |
| Juiz de direito dos juízos centrais e especializados (art. 45.º, n.º 1) | ||||
| Colocação | 220 | 6 286,02 € | 6 153,71 € | 7 263,56 € |
| Juiz desembargador | ||||
| Juiz desembargador | 240 | 6 857,47 € | 6 713,14 € | 7 835,01 € |
| Juiz desembargador com 5 anos | 250 | 7 143,20 € | 6 992,85 € | 8 120,74 € |
| Juiz conselheiro | ||||
| Juiz conselheiro | 260 | 7 428,93 € | 7 272,56 € | 8 406,47 € |
| Presidente do Supremo Tribunal de Justiça | ||||
| Presidente do STJ | 260 | 7 428,93 € | 7 272,56 € | 8 406,47 € |
Tabela salarial dos procuradores 2026
Escalões do anexo II do Estatuto do Ministério Público, também na redação da Lei n.º 2/2020. O índice 220 cabe ao procurador da República com 21 anos de serviço e classificação de mérito e aos procuradores colocados nos lugares indicados no anexo: os que dirigem procuradorias e secções do DIAP, os colocados nos juízos centrais e especializados, nos tribunais de competência territorial alargada e nos tribunais administrativos e fiscais, nos DIAP regionais e no DCIAP, e os magistrados coordenadores de comarca (artigos 83.º, 157.º, 160.º, 162.º e 164.º). No Ministério Público, a classificação inferior a Bom impede a progressão acima do índice 175 (artigo 139.º, n.º 3).
| Escalão | Índice | Base 2026 | Base 2025 | Base + subsídio 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Procurador da República estagiário | ||||
| Estágio | 100 | 2 857,28 € | 2 797,14 € | 3 834,82 € |
| Procurador da República | ||||
| Com 3 anos de serviço (desde a posse) | 135 | 3 857,33 € | 3 776,14 € | 4 834,87 € |
| Com 7 anos de serviço | 155 | 4 428,78 € | 4 335,57 € | 5 406,32 € |
| Com 5 anos de serviço e classificação não inferior a Bom em juízo local de competência genérica | 175 | 5 000,24 € | 4 895,00 € | 5 977,78 € |
| Com 11 anos de serviço | 175 | 5 000,24 € | 4 895,00 € | 5 977,78 € |
| Procurador da República no DIAP e nos juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade | ||||
| Colocação no DIAP ou no juízo local | 175 | 5 000,24 € | 4 895,00 € | 5 977,78 € |
| Com 15 anos de serviço | 190 | 5 428,83 € | 5 314,57 € | 6 406,37 € |
| Com 18 anos de serviço | 200 | 5 714,56 € | 5 594,28 € | 6 692,10 € |
| Procurador da República com 21 anos de serviço e classificação de mérito | ||||
| Com 21 anos e mérito | 220 | 6 286,02 € | 6 153,71 € | 7 263,56 € |
| Procurador da República em lugar do índice 220 (DCIAP, DIAP regionais, juízos centrais, dirigentes e coordenadores) | ||||
| Colocação | 220 | 6 286,02 € | 6 153,71 € | 7 263,56 € |
| Procurador-geral-adjunto | ||||
| Procurador-geral-adjunto | 240 | 6 857,47 € | 6 713,14 € | 7 835,01 € |
| Procurador-geral-adjunto com 5 anos | 250 | 7 143,20 € | 6 992,85 € | 8 120,74 € |
| Vice-Procurador-Geral da República | ||||
| Vice-Procurador-Geral | 260 | 7 428,93 € | 7 272,56 € | 8 406,47 € |
| Procurador-Geral da República | ||||
| Procurador-Geral da República | 260 | 7 428,93 € | 7 272,56 € | 8 406,47 € |
Subsídio de compensação
O subsídio de compensação é pago aos magistrados que não dispõem de casa de função atribuída pelo Ministério da Justiça ou que não a habitam, e destina-se também a compensar a disponibilidade e a exclusividade absolutas (artigo 26.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais e artigo 130.º do Estatuto do Ministério Público). A lei fixou-o em 875 €, pago 14 vezes por ano, e equipara-o a ajudas de custo: está sujeito apenas à quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social e não paga IRS (o parecer n.º 12/2025 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República confirma que «O IRS não incide no subsídio de compensação»).
Durante 2022 discutiu-se se o subsídio também era atualizado todos os anos. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que sim, em acórdão de 29 de março de 2023 (processo 29/22.8YFLSB): o subsídio é revisto de forma anual e automática, como o índice 100. No dia seguinte, o Conselho Superior da Magistratura mandou atualizá-lo desde 1 de janeiro de 2022 (Divulgação n.º 78/2023). Não encontrámos nenhuma publicação oficial do montante de 2024, 2025 ou 2026 (do CSM, do Ministério Público ou do Governo). Por isso o simulador usa uma estimativa: aplica aos 875 € as mesmas atualizações do índice 100 desde 2021, ano em que este valia 2 557,56 €, até aos 2 857,28 € de 2026, o que dá 977,54 € por mês em 2026 e 956,97 € em 2025. O valor do recibo pode ser diferente, por exemplo se a entidade processadora não tiver aplicado alguma das atualizações ou arredondar de outra forma. O acórdão e a divulgação do CSM tratam dos juízes; para o Ministério Público, o simulador usa o mesmo valor, porque o artigo 130.º do respetivo estatuto também ressalva a revisão anual do índice 100 (artigo 129.º, n.º 4).
Quem tem casa de função paga uma contrapartida mensal e não recebe o subsídio; escolha «Não» no campo do subsídio de compensação para esse caso. Sem o subsídio, um juiz de direito no índice 135 recebe 3 857,33 € brutos por mês.
Despesas de representação e outros abonos
Alguns cargos têm direito a despesas de representação, que não entram no simulador:
- o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, 20% da remuneração base (1 485,79 € por mês em 2026); o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, os vice-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, os presidentes dos tribunais da Relação e os presidentes dos tribunais de comarca, 10% (artigo 27.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais);
- o Procurador-Geral da República, 20% do vencimento (1 485,79 €); o Vice-Procurador-Geral da República, os procuradores-gerais regionais, os diretores do DCIAP, dos departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos e dos DIAP regionais e os magistrados coordenadores das procuradorias de comarca e administrativas e fiscais, 10% (artigo 134.º do Estatuto do Ministério Público).
Ficam também de fora o subsídio de refeição (o mesmo dos trabalhadores em funções públicas, que pode incluir no cálculo do líquido), o suplemento de fixação de quem exerce funções nas regiões autónomas, fixado por despacho dos membros do Governo das finanças e da justiça, o suplemento pelo serviço urgente aos sábados e em certos feriados, calculado com referência ao índice 100, a remuneração pelas acumulações e substituições com mais de 30 dias seguidos ou 90 interpolados, entre um quinto e a totalidade da remuneração do lugar, e as ajudas de custo das deslocações.
Progressão: antiguidade e colocação
A antiguidade que conta para o escalão começa no ingresso como auditor de justiça no Centro de Estudos Judiciários (artigo 23.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e artigo 129.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público). Durante o curso no CEJ, o auditor de justiça recebe uma bolsa de formação de 50% do índice 100 (1 428,64 € por mês em 2026, artigo 31.º, n.º 7, da Lei n.º 2/2008). Na fase de estágio, o juiz ou procurador estagiário exerce funções com os direitos da magistratura (artigo 71.º da mesma lei) e é remunerado pelo índice 100 (2 857,28 € em 2026). A partir da posse como juiz de direito ou procurador da República, aplica-se o índice 135.
Depois, o escalão sobe com os anos de serviço: índice 155 com 7 anos e 175 com 11 anos, ou com 5 anos e classificação não inferior a Bom nos juízos locais de competência genérica. Nos juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade, e no Ministério Público também no DIAP, a colocação dá o índice 175, que sobe para 190 com 15 anos e para 200 com 18 anos. Acima disso, o índice depende do lugar e da promoção: 220 nos juízos centrais e especializados (e, no Ministério Público, também com 21 anos de serviço e classificação de mérito), 240 e 250 para os juízes desembargadores e os procuradores-gerais-adjuntos e 260 para os juízes conselheiros, o Vice-Procurador-Geral e o Procurador-Geral da República. Passar do índice 135 para o 155 vale mais 571,45 € brutos por mês.
Do salário bruto ao líquido
A remuneração base paga IRS, a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações (para quem entrou até 2005) ou para a Segurança Social e, para quem está inscrito, a ADSE de 3,5%. O subsídio de compensação paga apenas a quota de 11%. Por exemplo, um juiz de direito no índice 135, não casado, sem dependentes, sem ADSE, a descontar para a Segurança Social e com subsídio de refeição em cartão, recebe cerca de 3 439,33 € líquidos por mês (com o subsídio de refeição) e 47 880,02 € por ano. Escolha «Sim, calcular o líquido» no simulador para o seu caso, com a retenção do motor do simulador de salário líquido.
As remunerações dos magistrados podem ultrapassar o limite geral da Lei n.º 102/88, mas não 90% da soma do vencimento e do abono para despesas de representação do Presidente da República (artigo 188.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais e artigo 284.º do Estatuto do Ministério Público). Os valores deste simulador ficam abaixo desse limite.
Exemplos de salários de magistrados em 2026
Remuneração base e bruto com o subsídio de compensação, calculados com o índice 100 de 2026. Os valores valem tanto para juízes como para magistrados do Ministério Público no mesmo índice:
| Categoria e escalão | Base | Bruto mensal | Bruto anual (14 meses) |
|---|---|---|---|
| Juiz estagiário ou procurador estagiário (índice 100) | 2 857,28 € | 3 834,82 € | 53 687,48 € |
| Juiz de direito ou procurador, desde a posse (índice 135) | 3 857,33 € | 4 834,87 € | 67 688,18 € |
| Juiz de direito ou procurador com 7 anos (índice 155) | 4 428,78 € | 5 406,32 € | 75 688,48 € |
| Juiz de direito ou procurador com 11 anos (índice 175) | 5 000,24 € | 5 977,78 € | 83 688,92 € |
| Juízo local cível, criminal ou DIAP com 15 anos (índice 190) | 5 428,83 € | 6 406,37 € | 89 689,18 € |
| Juízo local cível, criminal ou DIAP com 18 anos (índice 200) | 5 714,56 € | 6 692,10 € | 93 689,40 € |
| Juízos centrais e especializados ou procurador com 21 anos e mérito (índice 220) | 6 286,02 € | 7 263,56 € | 101 689,84 € |
| Juiz desembargador ou procurador-geral-adjunto (índice 240) | 6 857,47 € | 7 835,01 € | 109 690,14 € |
| Desembargador ou procurador-geral-adjunto com 5 anos (índice 250) | 7 143,20 € | 8 120,74 € | 113 690,36 € |
| Juiz conselheiro ou Vice-Procurador-Geral (índice 260) | 7 428,93 € | 8 406,47 € | 117 690,58 € |
Simuladores relacionados
- Simulador de Salário Líquido 2026, para qualquer salário bruto.
- Simulador de Retenção na Fonte do IRS, para ver a taxa aplicada ao vencimento.
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Perguntas frequentes
Quanto ganha um juiz em Portugal em 2026?
Um juiz de direito recebe, desde a posse, a remuneração base do índice 135, que em 2026 é de 3 857,33 € por mês. A esta soma-se o subsídio de compensação, de 977,54 € (estimativa: os 875 € da lei com a atualização anual), o que dá 4 834,87 € brutos por mês e 67 688,18 € por ano, em 14 meses. O juiz estagiário recebe pelo índice 100 (2 857,28 € de base) e o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça pelo índice 260 (7 428,93 € de base e 8 406,47 € com o subsídio).
Quanto ganha um procurador da República?
O procurador da República tem a mesma escala do juiz de direito: índice 135 desde a posse (3 857,33 € de base em 2026), 155 com 7 anos de serviço e 175 com 11 anos (5 000,24 €). Com o subsídio de compensação, o bruto mensal vai de 4 834,87 € a 5 977,78 €. No DIAP e nos juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade chega ao índice 200 com 18 anos, e com 21 anos de serviço e classificação de mérito ao índice 220 (6 286,02 € de base).
Quanto ganha um juiz desembargador?
O juiz desembargador, dos tribunais da Relação, é remunerado pelo índice 240: 6 857,47 € de remuneração base em 2026 e 7 835,01 € brutos por mês com o subsídio de compensação. O escalão «juiz desembargador com 5 anos» corresponde ao índice 250, com 7 143,20 € de base e 8 120,74 € com o subsídio. O procurador-geral-adjunto tem os mesmos índices.
Quanto ganha um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça?
O juiz conselheiro é remunerado pelo índice 260, o mais alto da escala: 7 428,93 € de remuneração base em 2026, 8 406,47 € brutos por mês com o subsídio de compensação e 117 690,58 € por ano. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem o mesmo índice e recebe ainda despesas de representação de 20% da remuneração base, ou seja, 1 485,79 € por mês (artigo 27.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais).
Qual é o valor do índice 100 dos magistrados em 2026?
O índice 100 vale 2 857,28 € em 2026 (2 797,14 € em 2025), segundo a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. A remuneração base de cada escalão é o índice multiplicado por este valor e dividido por 100. A lei manda rever o índice 100 todos os anos, de forma automática (artigo 23.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e artigo 129.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público); em 2026 subiu 2,15%, a atualização das remunerações iguais ou superiores a 2 631,63 € fixada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026.
Quanto é o subsídio de compensação dos juízes em 2026?
A lei fixou o subsídio de compensação em 875 € (anexo I-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais e anexo III do Estatuto do Ministério Público). O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, em acórdão de 29 de março de 2023, que este valor é revisto todos os anos como o índice 100, e o Conselho Superior da Magistratura passou a atualizá-lo desde 1 de janeiro de 2022. Não encontrámos publicação oficial do montante de 2026. Com as atualizações do índice 100 desde 2021 aplicadas aos 875 €, a estimativa é de 977,54 € por mês em 2026 (956,97 € em 2025), pago 14 vezes por ano a quem não tem casa de função.
O subsídio de compensação paga IRS?
Não. O subsídio de compensação é equiparado a ajudas de custo e está sujeito apenas à quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social (artigo 26.º-A, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e artigo 130.º, n.º 3, do Estatuto do Ministério Público); o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de março de 2023 diz que «não é tributável em sede de IRS» e o parecer n.º 12/2025 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que «O IRS não incide no subsídio de compensação». Por isso o simulador calcula a retenção de IRS e a ADSE só sobre a remuneração base.
Quanto aumentou o salário dos juízes em 2026?
A remuneração base subiu 2,15%, com a atualização do índice 100 de 2 797,14 € para 2 857,28 €. Para um juiz de direito no índice 135, a base passou de 3 776,14 € para 3 857,33 € (mais 81,19 € por mês). Com a estimativa do subsídio de compensação, que acompanha o índice 100, o bruto mensal passou de 4 733,11 € para 4 834,87 €.
Como progride um juiz ou um procurador na carreira?
A antiguidade para o escalão conta-se desde o ingresso como auditor de justiça no Centro de Estudos Judiciários, e o índice 135 aplica-se a partir da posse como juiz de direito ou procurador da República. Com 7 anos de serviço passa-se ao índice 155 e com 11 anos ao 175, que também se alcança com 5 anos e classificação não inferior a Bom nos juízos locais de competência genérica. Nos juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade (e, no Ministério Público, no DIAP) há ainda os índices 190, com 15 anos, e 200, com 18 anos. Os índices 220 a 260 dependem da colocação ou da promoção: juízos centrais e especializados, desembargador ou procurador-geral-adjunto e conselheiro.
Quanto ganha um auditor de justiça no CEJ?
Durante o curso de formação teórico-prática no Centro de Estudos Judiciários, o auditor de justiça recebe uma bolsa de formação de 50% do índice 100, ou seja, 1 428,64 € por mês em 2026, paga segundo o regime aplicável aos magistrados em efetividade de funções (artigo 31.º, n.º 7, da Lei n.º 2/2008, na redação da Lei n.º 7-A/2025). Para o IRS, a lei remete para a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º-A do Código do IRS, que exclui dos rendimentos do trabalho dependente as prestações ligadas à formação profissional (artigo 31.º, n.º 8). Quem já era trabalhador em funções públicas pode optar pela remuneração base do lugar de origem. Depois do curso, é nomeado juiz ou procurador em regime de estágio, com o índice 100 (2 857,28 €).
Juízes e procuradores ganham o mesmo?
Sim, nos mesmos degraus da carreira. O anexo I do Estatuto dos Magistrados Judiciais e o anexo II do Estatuto do Ministério Público têm os mesmos índices (100 a 260) e o mesmo valor do índice 100, e ambos preveem o subsídio de compensação. O juiz de direito corresponde ao procurador da República, o juiz desembargador ao procurador-geral-adjunto e o juiz conselheiro ao Vice-Procurador-Geral da República.
Há um limite para o salário dos magistrados?
Sim. As remunerações ilíquidas dos magistrados podem ultrapassar o limite geral da Lei n.º 102/88, mas não 90% da soma do vencimento e do abono para despesas de representação do Presidente da República (artigo 188.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação da Lei n.º 67/2019, e artigo 284.º do Estatuto do Ministério Público). Os valores do simulador ficam abaixo desse limite.
Fontes e recursos oficiais
Os índices foram confrontados com o texto publicado no Diário da República (PDF oficial) e os montantes com as tabelas da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. O subsídio de compensação de 2025 e 2026 é uma estimativa do simulador, porque não encontrámos valor oficial publicado, como se explica acima. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho), versão consolidada no Diário da República
- Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto: alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais (artigos 23.º, 26.º-A, 27.º e 188.º-A, anexo I-A)
- Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto: Estatuto do Ministério Público (artigos 128.º a 134.º, 139.º e 284.º, anexo III)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), artigos 387.º e 388.º: tabelas de índices dos juízes e dos procuradores
- Lei n.º 57/2025, de 24 de julho: última alteração aos dois estatutos
- Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (ingresso nas magistraturas e Centro de Estudos Judiciários), versão consolidada: artigos 31.º e 71.º
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: atualização das remunerações da Administração Pública em 2026
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (magistrados judiciais e do Ministério Público)
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2025
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021 (índice 100 antes da atualização do subsídio de compensação)
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de março de 2023, processo 29/22.8YFLSB: atualização anual do subsídio de compensação
- Conselho Superior da Magistratura: Divulgação n.º 78/2023, atualização do subsídio de compensação
- Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República: parecer n.º 12/2025, de 11 de abril de 2025 (subsídio de compensação fora do IRS)