Simulador de Salário dos Professores 2026: Escalões do Básico e Secundário
Veja quanto ganha em 2026 um professor ou um educador de infância da escola pública, em cada um dos 10 escalões da carreira ou como contratado. Escolha o escalão, ou o índice do contrato e as horas do horário, para obter a remuneração base mensal, o bruto anual em 14 meses, o aumento face a 2025 e quanto sobe no escalão seguinte. Pode também estimar o salário líquido. Valores oficiais da tabela da DGAEP para 2026.
Quanto ganha um professor em 2026
Um professor do ensino básico ou secundário da escola pública ganha em 2026 entre 1 770,69 € brutos por mês, no 1.º escalão, e 3 770,19 €, no 10.º e último escalão. Os mesmos valores aplicam-se aos educadores de infância, que pertencem à mesma carreira. O professor contratado a termo, com horário completo, recebe 1 770,69 €, o valor do índice 167, e sobe para 1 967,25 € e 2 130,01 € com 1460 e 2920 dias de serviço. Todos estes valores são pagos 14 vezes por ano.
A carreira docente é uma carreira especial da Administração Pública, regulada pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90 e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Tem uma categoria única, a de professor, e 10 escalões, cada um identificado por um índice (de 167 a 370). Esta página trata da escola pública do Continente; o salário dos docentes universitários e politécnicos está no simulador de salário de professores do ensino superior.
Tabela salarial dos professores 2026: os 10 escalões
Remuneração base mensal bruta de cada escalão em 2026 e em 2025, segundo as tabelas da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), com a duração de cada escalão (artigo 37.º, n.º 5, do ECD). O valor anual corresponde a 14 mensalidades.
| Escalão | Índice | Duração | 2026 | 2025 | Aumento | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.º escalão | 167 | 4 anos | 1 770,69 € | 1 714,11 € | +56,58 € | 24 789,66 € |
| 2.º escalão | 188 | 4 anos | 1 967,25 € | 1 910,67 € | +56,58 € | 27 541,50 € |
| 3.º escalão | 205 | 4 anos | 2 130,01 € | 2 073,43 € | +56,58 € | 29 820,14 € |
| 4.º escalão | 218 | 4 anos | 2 254,47 € | 2 197,89 € | +56,58 € | 31 562,58 € |
| 5.º escalão | 235 | 2 anos | 2 417,23 € | 2 360,65 € | +56,58 € | 33 841,22 € |
| 6.º escalão | 245 | 4 anos | 2 512,96 € | 2 456,38 € | +56,58 € | 35 181,44 € |
| 7.º escalão | 272 | 4 anos | 2 773,83 € | 2 715,45 € | +58,38 € | 38 833,62 € |
| 8.º escalão | 299 | 4 anos | 3 046,74 € | 2 982,61 € | +64,13 € | 42 654,36 € |
| 9.º escalão | 340 | 4 anos | 3 464,52 € | 3 391,60 € | +72,92 € | 48 503,28 € |
| 10.º escalão | 370 | topo | 3 770,19 € | 3 690,84 € | +79,35 € | 52 782,66 € |
Do 1.º ao 6.º escalão, a remuneração subiu 56,58 € por mês em 2026; do 7.º ao 10.º, subiu 2,15%. Os valores já não são proporcionais ao índice: como não coincidem com níveis da Tabela Remuneratória Única, foram atualizados em 2025 e em 2026 pela regra do artigo 4.º dos decretos-leis de atualização das remunerações (Decreto-Lei n.º 1/2025 e Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro). Em 2026, a regra dá mais 56,58 € para remunerações até 2 631,62 € e mais 2,15% a partir de 2 631,63 €, com efeitos a 1 de janeiro. Os índices continuam a identificar os escalões.
Salário de professor contratado em 2026
O docente contratado a termo resolutivo é pago pelo índice 167 da tabela do ECD, com a remuneração calculada na proporção do período normal de trabalho semanal (artigo 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023). Ao completar 1460 dias de serviço passa ao índice 188, se tiver avaliação mínima de Bom nos dois últimos anos escolares e 50 horas de formação contínua. Ao completar 2920 dias passa ao índice 205, com os mesmos requisitos e ainda a observação de aulas (n.ºs 2 a 5 do mesmo artigo).
| Docente contratado | Índice | 2026 | 2025 | Anual 2026 (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Até completar 1460 dias de serviço | 167 | 1 770,69 € | 1 714,11 € | 24 789,66 € |
| Com 1460 dias de serviço | 188 | 1 967,25 € | 1 910,67 € | 27 541,50 € |
| Com 2920 dias de serviço | 205 | 2 130,01 € | 2 073,43 € | 29 820,14 € |
Horário incompleto. O horário completo tem 22 horas letivas por semana nos 2.º e 3.º ciclos, no secundário e na educação especial, e 25 horas no pré-escolar e no 1.º ciclo (artigo 77.º do ECD). Quem aceita um horário incompleto recebe na proporção do período normal de trabalho semanal (artigo 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023). A lei não diz como se mede essa proporção; como os horários dos contratados são definidos em horas letivas (por exemplo, os intervalos de 8 a 15 horas e de 16 a 21 horas do artigo 9.º, n.º 7, do mesmo decreto-lei), o simulador divide as horas letivas do horário pelas do horário completo. Assim, um horário de 16 horas no 3.º ciclo dá 16/22 do índice 167, 1 287,77 € por mês, e um de 15 horas no 1.º ciclo dá 15/25, 1 062,41 €. É uma estimativa: confirme o valor no recibo de vencimento. Valores para o índice 167, nos 2.º e 3.º ciclos e no secundário:
| Horas letivas por semana | Proporção | Mensal 2026 (índice 167) | Anual (14 meses) |
|---|---|---|---|
| 22 (horário completo) | 100,00% | 1 770,69 € | 24 789,66 € |
| 20 | 90,91% | 1 609,72 € | 22 536,08 € |
| 18 | 81,82% | 1 448,75 € | 20 282,50 € |
| 16 | 72,73% | 1 287,77 € | 18 028,78 € |
| 14 | 63,64% | 1 126,80 € | 15 775,20 € |
| 12 | 54,55% | 965,83 € | 13 521,62 € |
| 11 | 50,00% | 885,35 € | 12 394,90 € |
| 8 | 36,36% | 643,89 € | 9 014,46 € |
| 6 | 27,27% | 482,92 € | 6 760,88 € |
Salário de educadora de infância
Os educadores de infância têm exatamente a mesma carreira e a mesma tabela dos professores: o ECD aplica-se aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, qualquer que seja o nível de ensino (artigo 1.º), e a tabela da DGAEP é uma só para todos. Uma educadora de infância no 1.º escalão ganha 1 770,69 € brutos por mês em 2026 e, no 10.º, 3 770,19 €. A diferença está no horário: a componente letiva é de 25 horas semanais, contra 22 nos 2.º e 3.º ciclos e no secundário, e as reduções por idade e tempo de serviço seguem regras próprias (artigo 79.º).
Como se progride nos escalões
A progressão é a mudança para o escalão seguinte (artigo 37.º do ECD). Depende, cumulativamente, de:
- Tempo de serviço: 4 anos em cada escalão, exceto no 5.º, que dura 2 anos. Sem bonificações nem atrasos, chega-se ao 10.º escalão ao fim de 34 anos.
- Avaliação do desempenho: menção não inferior a Bom na última avaliação.
- Formação contínua: 50 horas, ou 25 horas no 5.º escalão. Enquanto tiverem tempo de serviço a recuperar, os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024 precisam só de 25 horas, ou 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão (artigo 5.º, n.º 8).
- Observação de aulas, na progressão aos 3.º e 5.º escalões.
- Vaga, na progressão aos 5.º e 7.º escalões. As vagas são fixadas anualmente por despacho dos membros do Governo das finanças e da educação (Portaria n.º 29/2018). As menções de Excelente e Muito Bom no 4.º e no 6.º escalão dispensam a vaga (artigo 37.º, n.º 4).
O novo escalão é pago a partir do 1.º dia do mês seguinte àquele em que o docente completa o tempo de serviço no escalão, com os restantes requisitos cumpridos, ou, no caso do 5.º e 7.º escalões, obtém a vaga (artigo 37.º, n.º 8). A subida do 4.º para o 5.º escalão vale 162,76 € por mês em 2026, e a do 6.º para o 7.º, 260,87 €.
Recuperação do tempo de serviço e vagas em 2026
O Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, devolve aos docentes dos quadros, e aos que venham a entrar nos quadros, o tempo de serviço em que a contagem para progressão esteve suspensa, entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017: 2393 dias. A recuperação é feita em quatro parcelas (artigo 3.º):
- 1 de setembro de 2024: 599 dias;
- 1 de julho de 2025: 598 dias;
- 1 de julho de 2026: 598 dias, a parcela deste ano;
- 1 de julho de 2027: 598 dias, a última.
O tempo recuperado conta no escalão em que o docente está e, se ultrapassar o módulo, nos seguintes; em qualquer caso, o docente tem de permanecer pelo menos 365 dias no escalão em que está antes de progredir ao seguinte (artigo 4.º). Quem teve menos de 2393 dias congelados recupera o seu tempo em parcelas de 25% nas mesmas datas. Ao tempo a recuperar desconta-se o já recuperado pelo Decreto-Lei n.º 74/2023 (aceleração da progressão), exceto o que resultou do tempo passado nas listas de espera de vaga para o 5.º e o 7.º escalões (artigo 4.º, n.º 7).
Enquanto este regime se aplicar, o artigo 5.º garante aos docentes abrangidos a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões na data em que completam o tempo, sem esperar por vaga, desde que cumpram a avaliação, a observação de aulas e a formação. O Decreto-Lei n.º 48-B/2024 não alterou o artigo 37.º do ECD: a regra das vagas continua a aplicar-se a quem não está abrangido por este regime.
Do bruto ao líquido: que descontos existem
Sobre a remuneração base incidem os seguintes descontos do lado do docente:
- Proteção social, 11%: quota para a Caixa Geral de Aposentações, para os inscritos até 31 de dezembro de 2005, ou contribuição para a Segurança Social, para os vinculados a partir de 1 de janeiro de 2006. A taxa do trabalhador é de 11% em ambos os casos.
- ADSE, 3,5%: desconto facultativo para o subsistema de saúde da função pública, para quem é beneficiário.
- Retenção na fonte de IRS: adiantamento do imposto, calculado pelas tabelas de retenção de 2026 do Continente, em função da situação familiar e do número de dependentes.
- Subsídio de refeição: pago por dia de trabalho e isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,455 € por dia em cartão. Os subsídios de férias e de Natal não incluem subsídio de refeição.
O simulador aplica estes descontos com as mesmas regras do simulador de salário líquido. Os suplementos pelo exercício de cargos de direção em agrupamentos de escolas (Decreto Regulamentar n.º 5/2010) acrescem à remuneração e não estão incluídos.
Exemplos de salários de professores em 2026
Remuneração base mensal bruta e anual de algumas situações típicas, calculada com os valores de 2026:
| Situação | Índice | Mensal | Anual (14 meses) | Face a 2025 |
|---|---|---|---|---|
| Professor contratado, horário completo (índice 167) | 167 | 1 770,69 € | 24 789,66 € | +56,58 € por mês |
| Professor contratado, 16 horas letivas (índice 167) | 167 | 1 287,77 € | 18 028,78 € | +41,14 € por mês |
| Professor contratado com 1460 dias (índice 188) | 188 | 1 967,25 € | 27 541,50 € | +56,58 € por mês |
| Professor contratado com 2920 dias (índice 205) | 205 | 2 130,01 € | 29 820,14 € | +56,58 € por mês |
| Professor do quadro, 1.º escalão | 167 | 1 770,69 € | 24 789,66 € | +56,58 € por mês |
| Professor do quadro, 4.º escalão | 218 | 2 254,47 € | 31 562,58 € | +56,58 € por mês |
| Professor do quadro, 5.º escalão | 235 | 2 417,23 € | 33 841,22 € | +56,58 € por mês |
| Professor do quadro, 7.º escalão | 272 | 2 773,83 € | 38 833,62 € | +58,38 € por mês |
| Professor do quadro, 10.º escalão (topo) | 370 | 3 770,19 € | 52 782,66 € | +79,35 € por mês |
O que pode mudar
Até 15 de outubro de 2026 não foi publicado no Diário da República nenhum novo Estatuto da Carreira Docente: a última alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90 é de dezembro de 2023 (Decreto-Lei n.º 139-B/2023). Os escalões, os índices e as regras de progressão desta página são os do Estatuto em vigor. Os valores de 2027 dependem do decreto-lei de atualização das remunerações da Administração Pública desse ano; o simulador usa apenas os valores em vigor.
Simuladores relacionados
- Simulador de Salário Líquido 2026, para qualquer remuneração bruta.
- Simulador de Salário de Professores do Ensino Superior, para docentes universitários, politécnicos e investigadores.
- Simulador da ADSE, para o desconto de 3,5% e os reembolsos.
- Simulador de Subsídio de Férias e de Natal, para os subsídios em caso de entrada ou saída a meio do ano, frequente nos contratados.
- Simulador do IRS Jovem, para os professores em início de carreira.
- Simulador de Salário da Função Pública (TRU 2026), para as carreiras gerais da Administração Pública (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional).
Perguntas frequentes
Quanto ganha um professor em 2026?
Um professor do ensino básico ou secundário da escola pública ganha entre 1 770,69 € brutos por mês, no 1.º escalão (índice 167), e 3 770,19 €, no 10.º e último escalão (índice 370). Com 14 mensalidades, o bruto anual vai de 24 789,66 € a 52 782,66 €. O professor contratado a termo, com horário completo, começa nos mesmos 1 770,69 € do índice 167.
Quanto ganha um professor contratado em 2026?
O docente contratado a termo é pago pelo índice 167, 1 770,69 € brutos por mês com horário completo. Ao completar 1460 dias de serviço passa ao índice 188 (1 967,25 €) e, aos 2920 dias, ao índice 205 (2 130,01 €), desde que tenha avaliação mínima de Bom nos dois últimos anos escolares e 50 horas de formação contínua; para o índice 205 exige-se também observação de aulas (artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023). Com horário incompleto, recebe na proporção do horário.
Quanto ganha uma educadora de infância?
O mesmo que um professor no mesmo escalão. Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário têm uma única carreira, regida pelo mesmo Estatuto, com a mesma tabela de 10 escalões: de 1 770,69 € no 1.º escalão a 3 770,19 € no 10.º, em 2026. Muda o horário: a componente letiva é de 25 horas semanais no pré-escolar e no 1.º ciclo e de 22 horas nos restantes níveis (artigo 77.º do Estatuto).
Quanto aumentaram os salários dos professores em 2026?
Do 1.º ao 6.º escalão, o aumento foi de 56,58 € por mês; do 7.º ao 10.º escalão, de 2,15%, entre 58,38 € e 79,35 € por mês. Os escalões dos professores não coincidem com níveis da Tabela Remuneratória Única, por isso aplica-se o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2026: mais 56,58 € até 2 631,62 € e mais 2,15% a partir de 2 631,63 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Quantos anos demora cada escalão?
Quatro anos em cada escalão, exceto no 5.º, que dura dois anos (artigo 37.º, n.º 5, do Estatuto da Carreira Docente). Sem bonificações nem atrasos, um professor leva 34 anos de serviço a chegar do 1.º ao 10.º escalão. Para subir é preciso ter, na última avaliação do desempenho, menção não inferior a Bom e a formação contínua exigida (50 horas, ou 25 horas no 5.º escalão).
Ainda há vagas para o 5.º e o 7.º escalões?
Na lei, sim: a progressão aos 5.º e 7.º escalões continua a depender de vaga (artigo 37.º, n.º 3, do Estatuto), salvo para quem tem Excelente ou Muito Bom no 4.º ou no 6.º escalão. Mas o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024 garante aos docentes abrangidos pela recuperação do tempo de serviço, enquanto ela durar, a progressão a estes escalões na data em que completam o tempo, sem esperar por vaga, desde que cumpram a avaliação, a observação de aulas e a formação.
Quando é a recuperação do tempo de serviço em 2026?
A 1 de julho de 2026 foram contados 598 dias, a terceira de quatro parcelas. O Decreto-Lei n.º 48-B/2024 devolve os 2393 dias em que a contagem esteve suspensa: 599 dias a 1 de setembro de 2024 e 598 dias a 1 de julho de 2025, 2026 e 2027. A recuperação obriga a permanecer pelo menos 365 dias no escalão em que o docente está antes de progredir ao seguinte.
Como se calcula o salário com horário incompleto?
O docente contratado com horário incompleto recebe na proporção do período normal de trabalho semanal (artigo 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023). A lei não fixa uma fórmula em horas; como os horários dos contratados são definidos em horas letivas e o horário completo tem 22 horas letivas (25 no pré-escolar e no 1.º ciclo, artigo 77.º do Estatuto), o simulador calcula a proporção pelas horas letivas. Assim, um horário de 11 horas no 3.º ciclo dá 11/22 do índice 167, ou seja, 885,35 € brutos por mês, e um de 16 horas dá 1 287,77 €. Confirme o valor no recibo de vencimento.
Os professores recebem 14 meses?
Sim. A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades: 12 meses, o subsídio de férias, pago em junho, e o subsídio de Natal, pago em novembro, cada um igual a um mês de remuneração base (artigos 150.º a 152.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). No 1.º escalão são 24 789,66 € brutos por ano; no 10.º, 52 782,66 €.
Já existe um novo Estatuto da Carreira Docente?
Não. Até 15 de outubro de 2026 não foi publicado no Diário da República nenhum novo Estatuto: continua em vigor o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, cuja última alteração é de dezembro de 2023 (Decreto-Lei n.º 139-B/2023). Os escalões, os índices e as regras de progressão desta página são os desse Estatuto.
Fontes e recursos oficiais
Os valores foram confrontados com as tabelas da DGAEP de 2025 e de 2026 e com a regra de atualização dos decretos-leis anuais, e as regras com o texto publicado no Diário da República. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (educação pré-escolar, ensino básico e secundário, p. 76)
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2025 (p. 74)
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: atualização das remunerações da Administração Pública em 2026 (artigo 4.º)
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: atualização das remunerações em 2025
- Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro: republicação do Estatuto da Carreira Docente (artigos 37.º e 77.º e anexo com os índices)
- Diário da República: alterações ao Decreto-Lei n.º 139-A/90 (Estatuto da Carreira Docente)
- Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio: remuneração dos docentes contratados (artigo 44.º)
- Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada): recuperação do tempo de serviço
- Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro: vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões
- Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto (versão consolidada): aceleração da progressão
- DGAE: carreira docente